Disposição pela ANP das Áreas Devolvidas. 3.6. A ANP, a partir da data em que as áreas forem devolvidas pelo Concessionário, poderá delas dispor a seu exclusivo critério, inclusive para efeito de novas licitações.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Acordo De Individualização Da Produção, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Disposição pela ANP das Áreas Devolvidas. 3.6. A ANP, a partir da data em que as áreas forem devolvidas pelo Concessionário, poderá delas dispor a seu exclusivo critério, inclusive para efeito de novas licitações.
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Samples: Acordo De Individualização Da Produção, Acordo De Individualização Da Produção, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Disposição pela ANP das Áreas Devolvidas. 3.6. 3.5 A ANP, a partir da data em que as áreas forem devolvidas pelo Concessionáriodevolvidas, poderá delas dispor a seu exclusivo critério, inclusive para efeito de novas licitações.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Disposição pela ANP das Áreas Devolvidas. 3.6. A ANP, a partir da data em que as áreas forem devolvidas pelo Concessionáriodevolvidas, poderá delas dispor a seu exclusivo critério, inclusive para efeito de novas licitações.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural