DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. 14.1. Tendo em vista a atualização da regulamentação de fundos de investimento com a publicação da Instrução CVM nº 555/14, em vigor desde 1º de julho de 2015, conforme versão atualizada do regulamento do FUNDO, o ADMINISTRADOR efetuará a atualização da base cadastral de endereços eletrônicos dos cotistas do FUNDO (“Período de Atualização”), visando a utilização futura de meios eletrônicos para a comunicação, envio, divulgação, disponibilização e acesso pelos cotistas a informações e documentos do FUNDO, bem como para manifestação de voto, nos termos do artigo 10 e seus parágrafos da Instrução ICVM nº 555.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Artigo 9.º
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Os acordos coletivos a serem firmados entre o sindicato obreiro e a empresa abrangida por esta Acordo necessitam da participação do sindical patronal.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Cláusula 53.ª
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Art. 23. A diferença entre os saldos dos financiamentos imobiliários computados no mês de referência imediatamente anterior à data de entrada em vigor desta Resolução e os seus respectivos valores contábeis, calculados conforme o disposto no art. 19, pode permanecer computada, para fins de atendimento da exigibilidade de que trata o art. 15, inciso I, da seguinte forma:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Tendo em vista a regulação dos Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo, a CONCESSIONÁRIA:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. CLÁUSULA
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. 101) A CONCESSIONÁRIA notificará os proprietários dos imóveis situados em logradouros públicos que não requererem voluntariamente a instalação dos respectivos nos ramais coletores e/ou de derivação a fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sanções previstas neste Regulamento.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. 29. Sujeitas ao disposto no item 30, as alterações nas práticas contábeis devem ser contabilizadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, ou seja, retroativamente.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. CLÁUSULA SETENTA E SEIS – ABONO INDENIZATÓRIO