DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do CIS-AMOSC vigorará na forma prevista no Estatuto Social até a efetiva transformação para Consórcio Público, sendo a primeira eleição realizada no mês de janeiro do exercício seguinte a ratificação por lei de todos Municípios consorciados.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. 16.1. A partir da assinatura do Contrato, a Concessionária poderá selecionar os empregados da Infraero que serão definitivamente transferidos para a Concessionária, cabendo a estes empregados a decisão de continuar na Infraero ou aceitar a transferência que somente ocorrerá, efetivamente, ao final do Estágio 2 da Fase I-A. 16.1.1. A Concessionária, na seleção de quadro de empregados, deverá dar preferência, dentre os candidatos que entenda preencher os requisitos para a contratação, aos empregados da Infraero atualmente lotados no aeroporto objeto da desestatização. 16.2. Aos empregados da Infraero que forem transferidos à Concessionária em até 18 (dezoito) meses a partir do final do Estágio 2 da Fase I-A deverão ser assegurados os seguintes direitos: 16.2.1. garantia de emprego limitada ao dia 31 de dezembro de 2020; 16.2.2. garantia de manutenção da vinculação ao Infraprev – Instituto Infraero de Seguridade Social. 16.3. A Concessionária deverá cumprir, mediante formalização de Convênio de Adesão com o Infraprev, todas as obrigações de patrocinador do Plano de Benefícios, nas mesmas condições praticadas pela Infraero, para os empregados que aceitarem a transferência para a Concessionária. 16.4. A Concessionária deverá, até o final da Fase I-A, elaborar plano de carreira e de cargos e salários, levando em conta o tratamento justo e equitativo para todos os empregados. 16.4.1. O plano de carreira e de cargos e salários deve ser apresentado em assembleia aos funcionários antes de iniciada a transferência efetiva para a Concessionária.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Ficam assegurados aos trabalhadores abrangidos por esta norma coletiva todos os direitos já conquistados nas convenções coletivas de trabalho, firmadas entre Sindbares e Sintrahoteis desde 01/01/1991, não podendo ser suprimidas por qualquer das partes. E, por estarem justos e acertados, celebram a presente Convenção Coletiva de Trabalho, que entrará em vigor no ato de sua assinatura.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. O índice setorial de reajuste deverá ser estabelecido em conjunto entre as partes, sendo que, enquanto o índice setorial não for definido, os reajustes serão concedidos pela variação do IGP-M, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que vier a substituí-lo, apurado em relação ao período anual de maio a abril.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. 16.1 Após a assinatura do Contrato, a Concessionária deverá, em até 18 meses a partir do início do Estágio 3 da Fase I-A, selecionar os empregados da Infraero que serão definitivamente transferidos para a Concessionária, cabendo a estes empregados a decisão de continuar na Infraero ou aceitar a transferência para a Concessionária.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do CISAMARP acontecerá na forma prevista no regimento interno, aprovado em assembléia geral, sendo a primeira eleição realizada no mês de janeiro do exercício seguinte a ratificação por lei a todos Municípios consorciados.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. 15.1. Após a assinatura do Contrato, a Concessionária deverá, em até 18 meses após o fim da Fase I-A, selecionar os empregados da Infraero que serão definitivamente transferidos para a Concessionária, cabendo a estes empregados a decisão de continuar na Infraero ou aceitar a transferência para a Concessionária. 15.2. Aos empregados que forem transferidos à Concessionária nos termos previstos no item anterior deverão ser assegurados os seguintes direitos: 15.2.1. garantia de emprego pelo período 5 (cinco) anos contados da data de transferência, limitada ao dia 31 de dezembro de 2018; 15.2.2. condições do contrato de trabalho no mínimo equivalentes às praticadas pela Infraero; e 15.2.3. garantia de manutenção da vinculação ao Infraprev – Instituto Infraero de Seguridade Social. 15.3. A Concessionária deverá cumprir, mediante formalização de Convênio de Adesão com o Infraprev, todas as obrigações de patrocinador do Plano de Benefícios, nas mesmas condições praticadas pela Infraero, para os empregados que aceitarem a transferência para a Concessionária, sendo qualquer mora ou inadimplemento motivo suficiente para utilização da garantia de que trata o item 3.1.71.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. 18.1. É permitido à INCORPORADORA e à empresa de corretagem por ela escolhida, manter placas de venda na frente do CONDOMÍNIO, bem como autorizar a permanência de corretores de plantão, em partes de propriedade e uso comuns do CONDOMÍNIO, ou em unidade autônoma liberada por seus proprietários, mesmo após a instalação do Condomínio, enquanto a INCORPORADORA tiver unidades autônomas à venda.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. As partes resolvem, de comum acordo, extinguir o Contrato de Concessão firmado entre o Município e a CAGECE, em 17 de setembro de 2003, para celebrar este novo instrumento, em substituição ao anterior, sendo que os bens e os direitos do contrato anterior integram este contrato.