Disposições gerais para a contratação de obras e serviços de engenharia. Art. 59 Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes, desde que observado os ditames da Lei 13.303/2016:
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Disposições gerais para a contratação de obras e serviços de engenharia. Art. 59 72. Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes, desde que observado os ditames da Lei 13.303/2016Federal nº 13.303/16:
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Disposições gerais para a contratação de obras e serviços de engenharia. Art. 59 54 Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes, desde que observado os ditames da Lei 13.303/201613 . 303 / 2016 :
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Disposições gerais para a contratação de obras e serviços de engenharia. Art. 59 - Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes, desde que observado os ditames da Lei 13.303/2016:
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Disposições gerais para a contratação de obras e serviços de engenharia. Art. 59 58º. Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes, desde que observado os ditames da Lei 13.303/2016:
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Disposições gerais para a contratação de obras e serviços de engenharia. Art. 59 72. Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes, desde que observado os ditames da Lei 13.303/2016nº 13.303, de 30 de junho de 2016:
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Disposições gerais para a contratação de obras e serviços de engenharia. Art. 59 60 Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes, desde que observado os ditames da Lei Federal nº 13.303/2016:
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Disposições gerais para a contratação de obras e serviços de engenharia. Art. 59 54 Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes, desde que observado os ditames da Lei 13.303/2016:
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Disposições gerais para a contratação de obras e serviços de engenharia. Art. 59 123. Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes, desde que observado os ditames da Lei nº 13.303/2016:
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Disposições gerais para a contratação de obras e serviços de engenharia. Art. 59 55 Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes, desde que observado os ditames da Lei 13.303/2016:
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