DISPOSIÇÕES GERAIS PARA NEGOCIAÇÃO. Fica convencionado que quaisquer instrumentos coletivos firmados pelo Sindicato Laboral, com quaisquer das empresas do setor abrangido por essa Convenção Coletiva de Trabalho, incluindo nestes Acordos Coletivos de Trabalho e seus Termos Aditivos, que estabelecerem condições socias e econômicas divergentes das pré-estabelecidas nesta Convenção Coletiva deverão contar com a participação na negociação e anuência expressa do Sindicato Patronal, perante a Comissão de Conciliação Prévia.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DISPOSIÇÕES GERAIS PARA NEGOCIAÇÃO. Fica convencionado que quaisquer instrumentos coletivos firmados pelo Sindicato Laboral, com quaisquer das empresas do setor abrangido por essa Convenção Coletiva de Trabalho, incluindo nestes Acordos Coletivos de Trabalho e seus Termos Aditivos, que estabelecerem condições socias sociais e econômicas divergentes das pré-estabelecidas nesta Convenção Coletiva Coletiva, deverão contar com a participação na negociação e anuência expressa do Sindicato Patronal, perante a Comissão de Conciliação Préviados sindicatos convenentes.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DISPOSIÇÕES GERAIS PARA NEGOCIAÇÃO. Fica convencionado que quaisquer instrumentos coletivos firmados pelo Sindicato Laboral, com quaisquer das empresas do setor abrangido por essa Convenção Coletiva de Trabalho, incluindo nestes Acordos Coletivos de Trabalho e seus Termos Aditivos, que estabelecerem estabeleceram condições socias sociais e econômicas divergentes das pré-estabelecidas nesta Convenção Coletiva deverão contar com a participação na negociação e anuência expressa do Sindicato Patronal, Patronal e Laboral,perante a à Comissão de Conciliação Prévia.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DISPOSIÇÕES GERAIS PARA NEGOCIAÇÃO. Fica convencionado que quaisquer instrumentos coletivos firmados pelo Sindicato Laboral, com quaisquer das empresas do setor abrangido por essa Convenção Coletiva de Trabalho, incluindo d nestes Acordos Coletivos de Trabalho e seus Termos Aditivos, que estabelecerem condições socias sociais e econômicas divergentes das pré-estabelecidas nesta Convenção Coletiva deverão contar com Col a participação na negociação e anuência expressa do Sindicato Patronal, perante a Comissão de Conciliação Préviados sindicatos convenentes.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DISPOSIÇÕES GERAIS PARA NEGOCIAÇÃO. Fica convencionado que quaisquer instrumentos coletivos firmados pelo Sindicato Laboral, com quaisquer das empresas do setor abrangido por essa Convenção Coletiva de Trabalho, incluindo nestes Acordos Coletivos de Trabalho e seus Termos Aditivos, que estabelecerem estabeleceram condições socias sociais e econômicas divergentes das pré-estabelecidas nesta Convenção Coletiva deverão contar com a participação na negociação e anuência expressa do Sindicato Patronal, perante a à Comissão de Conciliação Prévia.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DISPOSIÇÕES GERAIS PARA NEGOCIAÇÃO. Fica convencionado que quaisquer instrumentos coletivos firmados pelo Sindicato Laboral, com quaisquer das empresas do setor abrangido por essa Convenção Coletiva de Trabalho, incluindo nestes Acordos Coletivos de Trabalho e seus Termos Aditivos, que estabelecerem estabeleceram condições socias sociais e econômicas divergentes das pré-estabelecidas nesta Convenção Coletiva deverão contar com a participação na negociação e anuência expressa do Sindicato PatronalPatronal e Laboral, perante a à Comissão de Conciliação Prévia.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho