Disputa Resolução por Arbitragem Vinculativa Cláusulas Exemplificativas

Disputa Resolução por Arbitragem Vinculativa. O objetivo desta Seção é oferecer um método simples para a resolução de disputas entre você e a EA caso isso seja necessário. Conforme discutido na Seção 15.f, se não formos capazes de resolver nossas disputas de maneira informal e se lhe for concedida uma quantia a título de arbitragem superior ao último acordo oferecido pela EA a você (se houver), a EA lhe pagará 150% dessa quantia arbitrada, no valor de até $ 5.000,00 acima da quantia que tiver sido arbitrada.
Disputa Resolução por Arbitragem Vinculativa. Esta Seção 14 é aplicável a todos os compradores exceto residentes da União Europeia. O objetivo desta Seção é oferecer um método simples para a resolução de disputas entre você e a EA caso isso seja necessário. Conforme discutido na Seção 14.e, se não formos capazes de resolver nossas disputas de maneira informal e se lhe for concedida uma quantia a título de arbitragem superior ao último acordo oferecido pela EA a você (se houver), a EA lhe pagará 150% dessa quantia arbitrada, no valor de até $ 5.000,00 acima da quantia que tiver sido arbitrada. A maior parte dos seus problemas pode ser resolvida de forma rápida e satisfatória fazendo o login na interface de suporte ao cliente da EA com a sua Conta no endereço xxxx://xxxx.xx.xxx/xx. Na hipótese pouco provável de que a EA não consiga resolver o problema de maneira que você considere satisfatória (ou que a EA não consiga resolver um problema que tenha com você após uma tentativa de solução informal), você e a EA concordam com a vinculação ao seguinte procedimento para solucionar toda e qualquer disputa entre você e a EA. Esta disposição é aplicável a todos os consumidores na medida máxima permitida pela lei, mas exclui de forma expressa os residentes no Quebec, na Rússia, na Suíça, nos países membros da União Europeia e na República da Coreia. Ao aceitar os termos deste instrumento, você e a EA renunciam de forma expressa ao direito a um julgamento com júri bem como ao direito de participar de uma ação coletiva. O presente contrato deve ser interpretado de maneira ampla. O árbitro, e não algum tribunal municipal, estadual ou federal, tem autoridade exclusiva para resolver toda e qualquer disputa que venha a surgir entre você e a EA, incluindo qualquer disputa relacionada à interpretação, escopo, exequibilidade ou criação do presente Contrato para determinar, incluindo, sem limitação a qualquer reivindicação, que toda e qualquer parte deste acordo de arbitragem é inexequível. Esta Seção abarca toda e qualquer disputa entre você e a EA (“Disputas”), incluindo, sem limitação:

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  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.