Arbitragem Vinculativa Cláusulas Exemplificativas

Arbitragem Vinculativa. Caso as partes não cheguem a um acordo para uma solução dentro de um período de 30 dias a contar do momento em que se fez a tentativa informal de solucionar uma disputa como referido no parágrafo acima, ambas as partes poderão se usar da arbitragem vinculativa como forma de resolução de recursos, submetida aos termos abaixo expostos. Especificamente, todos os recursos provenientes de ou relacionados a este Contrato (incluindo sua interpretação, formação, desempenho e violação), a relação das partes entre si e/ou com o uso do Programa devem ser, em última instância, decididos por arbitragens vinculativas administradas pela JAMS de acordo com suas Regras de Arbitragem Geral ("Comprehensive Arbitration Rules") ou Regras de Arbitragem Simplificada ("Streamlined Arbitrations Rules"), conforme for apropriado, excluídas quaisquer regras ou procedimentos permitindo ações públicas. A provisão de arbitragem se refere a uma transação envolvendo comércio interestadual e o Ato de Arbitragem Federal ("Federal Arbitration Act", o "FAA") se aplicará à interpretação, aplicação, executoriedade e formação deste Contrato, não obstante qualquer outra escolha de provisão legal contida neste Contrato. O árbitro, e não qualquer tribunal ou agência federal, estadual ou municipal, terá autoridade exclusiva para resolver todas as disputas provenientes de ou relacionadas à interpretação, aplicabilidade, execução ou formação deste Contrato, incluindo, de forma não limitativa, qualquer alegação de que toda ou qualquer parte deste Contrato seja passível de anulação, ou de que um recurso esteja sujeito à arbitragem. O árbitro estará autorizado a promover qualquer reivindicação disponível em um tribunal de justiça. A decisão do árbitro será vinculativa às partes e poderá ser apresentada como julgamento em qualquer tribunal de jurisdição competente. Localização: Se você for residente dos Estados Unidos, a arbitragem ocorrerá em qualquer local satisfatório dentro dos Estados Unidos e que seja de sua conveniência. Para residentes de fora dos Estados Unidos, a arbitragem terá início no Distrito de Los Angeles, Estado da Califórnia, Estados Unidos da América, e você e a Activision concordam em se submeter à jurisdição pessoal de qualquer tribunal federal ou estadual no Distrito de Los Angeles, Califórnia, visando a forçar arbitragem, a suspender processos de arbitragem pendentes ou a confirmar, modificar, vagar ou solicitar julgamento da sentença dada pelo árbitro.
Arbitragem Vinculativa. Caso você e a EA não consigam resolver uma Disputa de maneira informal, você ou a EA poderão decidir resolver a Disputa por arbitragem vinculativa de uma vez por todas e de forma exclusiva. Se uma das partes escolher a resolução por arbitragem, essa decisão será final e vinculará a outra parte. A arbitragem será conduzida de acordo com as Regras de Arbitragem Comercial da Associação Americana de Arbitragem (a "AAA") e, conforme adequado, de acordo com os Procedimentos Complementares para Disputas Relacionadas ao Consumidor (as “Regras do Consumidor da AAA”), disponíveis no site da AAA no endereço xxx.xxx.xxx. As taxas que você deverá pagar pela arbitragem e a parte da remuneração do árbitro que lhe cabe serão regidas pelas Regras da AAA e, conforme for o caso, limitadas pelas Regras do Consumidor da AAA. Se o árbitro determinar que esses custos são excessivos ou se você enviar uma notificação à EA pelo endereço de entrega da Notificação de Disputa informado acima indicando que não tem condições de pagar as taxas exigidas para dar início à arbitragem, a EA realizará o pagamento de todas as taxas e despesas relacionadas ao procedimento. A arbitragem poderá ser conduzida de forma presencial, pelo envio dos documentos, por telefone ou online. A arbitragem deverá gerar uma decisão registrada por escrito e fornecer uma declaração sobre as razões para a referida conclusão caso isso seja solicitado por alguma das partes. O árbitro deverá agir de acordo com o direito aplicável, e qualquer quantia fixada para solucionar a disputa poderá ser questionada se o árbitro não agir em conformidade com a lei. Você e a EA poderão entrar com um litígio perante um tribunal para exigir a arbitragem, suspender os autos de um processo arbitral pendente ou confirmar, modificar, anular ou iniciar o julgamento sobre a quantia fixada pelo árbitro.
Arbitragem Vinculativa. Se não conseguirmos chegar a uma resolução acordada com você em relação a uma Disputa dentro de um período de trinta (30) dias, a partir do início da resolução informal de disputas conforme a disposição de Resolução Inicial de Disputas acima, então você ou nós podemos iniciar a arbitragem vinculativa, que será o único meio para resolver qualquer Disputa, sujeito aos termos estabelecidos abaixo e exceto para reivindicações feitas no tribunal de pequenas causas ou Disputas Isentas, a menos que você opte por sair. Especificamente, todas as disputas serão resolvidas exclusivamente por meio de arbitragem vinculativa administrada pela American Arbitration Association ("AAA") em Nova York, NY, e por meio de um único árbitro mutuamente acordado, de acordo com as disposições das Regras de Arbitragem do Consumidor da AAA, disponível em xxx.xxx.xxx ou ligando para a AAA em 0.000.000.0000, exceto conforme fornecido abaixo. VOCÊ E X RENUNCIAM EXPRESSAMENTE AO DIREITO A UM JULGAMENTO POR XXXX OU JUIZ, EXCETO COM RELAÇÃO A DISPUTAS ISENTAS.

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  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • Vencimento Antecipado As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção“Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Preliminar, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Preliminar. Fiança Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como; (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3. Para maiores informações sobre a Fiança vide a seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Preliminar.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.