Arbitragem Vinculativa Cláusulas Exemplificativas

Arbitragem Vinculativa. Se você e a EA não conseguirem resolver a Disputa por meio de negociações informais em até trinta dias após o recebimento da Notificação de Disputa, você ou a EA poderão decidir resolver a Disputa por arbitragem vinculativa de uma vez por todas e de forma exclusiva. Se uma das partes escolher a resolução por arbitragem, essa decisão será final e vinculará a outra parte. VOCÊ ENTENDE QUE, DE ACORDO COM ESTA DISPOSIÇÃO, VOCÊ E A EA ESTÃO RENUNCIANDO AO DIREITO DE ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL EM UM TRIBUNAL E A UM JULGAMENTO PERANTE UM JÚRI. A arbitragem começará e será conduzida de acordo com as Regras de Arbitragem Comercial da Associação Americana de Arbitragem (a "AAA") e, conforme adequado, de acordo com os Procedimentos Complementares para Disputas Relacionadas ao Consumidor (as “Regras do Consumidor da AAA”), disponíveis no site da AAA no endereço xxx.xxx.xxx. As taxas que você deverá pagar pela arbitragem e a parte da remuneração do árbitro que lhe cabe serão regidas pelas Regras da AAA e, conforme for o caso, limitadas pelas Regras do Consumidor da AAA. Se o árbitro determinar que esses custos são excessivos ou se você enviar uma notificação à EA pelo endereço de entrega da Notificação de Disputa informado acima indicando que não tem condições de pagar as taxas exigidas para dar início à arbitragem, a EA realizará o pagamento imediato de todas as taxas e despesas relacionadas ao procedimento. A arbitragem poderá ser conduzida em pessoa, pelo envio dos documentos, por telefone ou online. A arbitragem deverá gerar uma decisão registrada por escrito e fornecer uma declaração sobre as razões para a referida conclusão caso isso seja solicitado por alguma das partes. O árbitro deverá agir de acordo com o direito aplicável e qualquer quantia fixada para solucionar o litígio poderá ser questionada se o árbitro não agir em conformidade com a lei. Você e a EA poderão entrar em litígio em um tribunal para exigir arbitragem, suspender os autos de um processo arbitral pendente ou para confirmar, modificar, anular ou iniciar julgamento sobre a quantia fixada para solucionar o litígio.
Arbitragem Vinculativa. Caso o utilizador e a EA sejam incapazes de resolver uma Disputa através de negociações informais no prazo de 30 dias após receção da Notificação de Disputa, tanto o utilizador como a EA poderão optar por resolver a Disputa final e exclusivamente através de arbitragem vinculativa. Qualquer opção pela arbitragem por uma das partes será final e vinculativa para a outra parte. ENTENDE-SE QUE, POR ESTA DISPOSIÇÃO, O UTILIZADOR E A EA ABDICAM DO DIREITO DE PROCESSAR EM TRIBUNAL E A UM JULGAMENTO COM JÚRI. A arbitragem será levada a cabo ao abrigo das Normas Comerciais de Arbitragem da American Arbitration Association ("AAA") e, se adequado, dos Procedimentos Suplementares da AAA para Disputas Relacionadas com o Consumidor ("Normas do Consumidor AAA" [AAA Consumer Rules]), estando ambas disponíveis na página Web da AAA: xxx.xxx.xxx. As taxas de arbitragem do utilizador e a parte do utilizador da compensação do árbitro serão regidas pelas Normas AAA e, se adequado, limitadas pelas Normas do Consumidor AAA. Caso o árbitro determine que tais custas são excessivas, ou caso o utilizador envie à EA uma notificação para o endereço da Notificação de Disputa acima com a indicação de que não tem possibilidade de pagar as taxas necessárias para dar início a uma arbitragem, a EA pagará de imediato todas as taxas e despesas. A arbitragem poderá ser levada a cabo em pessoa, através da apresentação de documentos, por telefone ou online. O árbitro tomará uma decisão por escrito e apresentará uma declaração das razões, caso exigida por qualquer uma das partes. O árbitro tem de seguir a legislação aplicável, caso contrário qualquer decisão poderá ser contestada. O utilizador e a EA podem recorrer ao tribunal para exigir a arbitragem, para suspender a arbitragem ou para confirmar, modificar, anular ou iniciar julgamento da decisão do árbitro.

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  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.