Diuturnidades. 1. Todos os trabalhadores em regime de tempo completo têm direito a um dos seguintes regimes de diuturnidades. a) Uma diuturnidade de valor igual a 4,2% do nível 6, por cada cinco anos de serviço efectivo, contados desde a data da sua admissão.
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Samples: Acordo Colectivo De Trabalho, Acordo Colectivo De Trabalho
Diuturnidades. 1. 1 — Todos os trabalhadores em regime de tempo completo têm direito a um dos seguintes regimes de diuturnidades.:
a) Uma diuturnidade de valor igual a 4,24,2 % do nível 6, por cada cinco anos de serviço efectivo, contados desde a data da sua admissão., até atingir sete diuturnidades;
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Samples: Acordo De Empresa
Diuturnidades. 1. Todos os trabalhadores em regime de tempo completo têm direito a um dos seguintes regimes de diuturnidades.:
a) Uma diuturnidade de valor igual a 4,2% do nível 6, por cada cinco anos de serviço efectivo, contados desde a data da sua admissão.;
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Samples: Acordo De Empresa