Common use of Divulgação Compulsiva Clause in Contracts

Divulgação Compulsiva. A parte recetora poderá divulgar a Informação Confidencial da parte divulgadora na medida exigida por lei, regulamentação, decisão judicial ou organismo público, desde que a parte recetora à qual seja exigida tal divulgação envide esforços razoáveis para avisar, com razoável antecedência, a parte divulgadora sobre tal divulgação exigida (na medida do permitido por lei) e preste assistência, na medida do razoável, na contestação da divulgação exigida, a pedido e às custas da parte divulgadora. A parte recetora e respetivos Representantes envidarão todos os esforços comercialmente razoáveis para divulgar apenas a parte da Informação Confidencial cuja divulgação é legalmente exigida, e solicitará que a toda a Informação Confidencial assim divulgada seja concedido tratamento confidencial.

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