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Divulgação Cláusulas Exemplificativas

Divulgação. Apostando na diversificação A maioria dos postos de com- bustíveis nasceu com a vocação de ser um espaço de conveniência, que vai muito além da loja. É pos- sível encontrar toda sorte de servi- ços, como salões de beleza, lavan- derias, floriculturas, entre outros negócios, que se prevalecem de sua boa localização. Contudo, antes de optar por alugar esses espaços para terceiros, o revendedor precisa avaliar bem para quê e para quem vai locar. Tomando esses cuidados básicos, pode, sim, colher bons frutos des- sa diversificação. “Hoje em dia o revendedor não pode ficar limitado aos líquidos. Ele precisa monetizar cada xxxxx xxx- xxxxx xx xxxxx”, xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, consultora de postos de combustíveis e dona da Rede Con- terrâneo, com revendas em Feira de Xxxxxxx e Santa Bárbara (BA). Ela própria é adepta da locação de espaços em sua rede, mas, antes de fechar o negócio, avalia primeiro se a locação vai melhorar o fluxo de suas revendas. “Atualmente, eu alugo para uma empresa voltada a equipa- mentos de internet e, também, para uma transportadora. Normalmente, os consumidores que vão buscar esses serviços já passam no posto e aprovei- tam para abastecer”, disse. com a pandemia: o home office. “Estou pensando em usar áreas disponíveis para fazer espaços de coworking. Algumas pessoas vêm aqui e usam a loja de conveniên- cia, que tem wi-fi, mas eu vejo que o coworking pode ser uma opor- tunidade de locar por horário ou turno, o que facilita o controle de custos”, pontuou. Xxxxx Xxxxxx, dono da rede de postos São Gonçalo, com 27 re- vendas espalhadas na divisa de Pernambuco com a Bahia, Piauí, Pará e Minas Gerais, é da segun- da geração da família no comando do negócio, que existe desde 1968. Há ao menos 10 anos, a rede loca áreas do posto para terceiros. “Co- mo não somos especialistas em ali- mentação, alugamos para restau- rantes, lavanderias, salas de trans- portadoras, para comerciantes de artesanatos locais e lojistas de fer- ramentas também”, enumerou. A exemplo do que faz Jamilly, toda a locação da empresa de So- bral também é pensada para im- pulsionar os negócios de sua rede. As transportadoras, por exemplo, devem abastecer seus veículos nos postos da rede. “Antes de alugarmos, avalia- mos a experiência que o interes- sado tem, há quanto tempo ele está no ramo e, a partir daí, ve- rificamos se é interessante para nós”, explicou. Mas o negócio mais interessan- te para Sobral, e que é tocado pela própria rede, é estacionamento pa- ra caminhões....
Divulgação. O objetivo dos requisitos de divulgação é que a entidade divulgue informações nas notas explicativas que, juntamente com as informações fornecidas no balanço patrimonial, na demonstração do resultado, na demonstração do resultado abrangente e na demonstração dos fluxos de caixa, forneçam uma base para os usuários das demonstrações contábeis avaliarem o efeito que os contratos dentro do alcance deste pronunciamento têm sobre a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade. Para atingir esse objetivo, a entidade deve divulgar informações qualitativas e quantitativas sobre:
Divulgação. A entidade deve divulgar:
Divulgação. Você não pode divulgar as Informações além do expressamente autorizado nesta seção 1.1(b) e 1.2(b) abaixo. Você somente poderá divulgar as Informações (excluindo Informações de Provedor de Serviços e 3PL) para as suas Afiliadas e Pessoas que tenham interesse de boa-fé nessas Informações (p. ex., o expedidor, o consignatário ou pagadores externos), disposto que Você assegure que as suas Afiliadas e todas as demais Pessoas que sejam destinatárias, conforme esta frase, também concordem em usar e restringir o acesso às Informações de acordo com todas as restrições deste Contrato. Você é responsável por qualquer uso ou divulgação das Informações por Pessoas que Você permitir o acesso às Informações. Você pode divulgar ou instruir a UPS a divulgar as Informações a um Provedor de Serviços se (i) o Provedor de Serviços e Você firmarem um contrato nomeando a UPS como terceiro beneficiário (se “terceiro beneficiário” for reconhecido pela legislação aplicável ao contrato entre Você e o Provedor de Serviços) e restringir o uso e a divulgação das Informações pelo Provedor de Serviços de forma consistente com estas Políticas de Informações e Uso Geral e (ii) o Provedor de Serviços tiver sido aprovado pela UPS por escrito. Você permanecerá inteiramente responsável perante a UPS por quaisquer ações do Seu Provedor de Serviços, as quais, se tivessem sido realizadas por Você, estariam em violação dos termos deste Contrato.
Divulgação. A população que mora no Entorno Sul do Distrito Federal contará com mais uma opção de lazer, compras e serviços. O Shopping Sul, destinado às classes B e C, vai atender aos mo- radores das cidades de Valparaíso, Gama, Novo Gama e Santa Maria. O novo centro de compras terá localiza- ção privilegiada, no lugar do antigo Valparaíso Shopping. Esporte, da TV Globo. A autorizada venderá, no mo- mento, apenas o utilitário esportivo Grand Vitara, com estimativa de venda de 30 carros por mês, o que significa um faturamento mensal de R$ 3 milhões. “Em 2009, nossa meta é vender 500 carros durante o ano. Estamos apostando no Brasil, no potencial consumidor de Brasília e, principalmente, no nosso produto, o Grand Vitara, que é a cara da cidade”, explica Xxxxxx. Ao todo, o empreendimento terá 150 lojas em um espaço de 27.281,81m², com dez megalojas, cinco salas de cinemas e estaciona- mentos para 150 carros. O investi- mento é de R$ 20 milhões. A primeira etapa de expansão está prevista ainda para este ano, e a conclusão de obra está programada para o fim de 2009. O novo centro de compras passa pelo processo de revitalização completa da fachada e do mall. Contará com uma nova praça de alimentação e de eventos. Para atrair novos consumidores, o mix de serviços será agregado com a inauguração de três lojas: Marisa, Americanas e uma megaloja do Fu- jioka. “A expectativa de crescimento nas vendas, em relação ao ano pas- sado, é animadora; Só para o Natal, esperamos um aumento três vezes su- perior ao resultado de 2007”, afirma a superintendente Xxxxxx Xxxxxxxxx. SERVIÇO: Tel.: (00) 0000-0000 Segundo Xxxxxx, desde outubro, quando a marca Suzuki voltou para o Brasil já faturou R$ 2 milhões só com o utilitário esportivo, que tem motor 2.0 de 140cv e tração integral. O mo- delo estará disponível nas cores prata, grafite e preta e será vendido na faixa de R$ 90 mil. Há perspectiva de ins- talação de uma fábrica Suzuki para 2010, provavelmente em Goiás. SERVIÇO: Tel.: (00) 0000-0000 Líder mundial em áudio e vídeo, a Sony inaugurou no ParkShopping sua segunda loja exclusiva no Brasil. Em uma área de 500m², a Sony Style reúne modernidade, conectividade e alta tecnologia aliada aos últimos lançamentos mundiais da marca. Na loja podem ser encontrados todos os eletrônicos Sony, além da linha com- pleta de celulares Sony Ericsson, fil- mes Blu-ray da Sony Pictures e show Blu-ray da Sony BMG. A área de ex- posição é separada por soluções para o cliente. No espaço Bravia, é possível ver ...
Divulgação. 110 O objetivo dos requisitos de divulgação consiste em que uma entidade divulgue informações suficientes para permitir aos usuários de demonstrações financeiras compreender a natureza, o valor, a época e a incerteza de receitas e fluxos de caixa provenientes de contratos com clientes. Para atingir esse objetivo, uma entidade divulgará informações qualitativas e quantitativas sobre todos os itens seguintes:
Divulgação. O evento será divulgado no meio profissional e nos mercados em que houver interesse do setor, através de anúncios em revistas dirigidas, malas diretas, folders, cartazes, convites, news letters, out doors e catálogo oficial. Para a visitação do evento serão convidadas autoridades do setor, imprensa e demais interessados neste mercado, ficando condicionado o ingresso ao local mediante credenciamento na recepção ou pré-credenciamento pela internet.
Divulgação. Para todos os projetos, o Mutuário deve preparar e enviar ao Banco a minuta do Aviso Geral de Licitação para que a instituição providencie a sua publicação no UN Development Business online (UNDB online) e no dgMarket do Development Gateway Market26. Com o objetivo de atrair manifestações de interesse, o Mutuário deverá incluir no Aviso Geral de Licitação27 a relação dos serviços de consultoria a serem contratados e publicar também uma solicitação de expressão de interesse das firmas consultoras referente a cada contrato, no diário oficial, em um jornal de circulação nacional ou em um portal eletrônico de acesso gratuito. Os contratos com custo estimado acima de US$200.000 deverão ser anunciados no UNDB online e no dgMarket. Os Mutuários também poderão divulgar essas solicitações de manifestação de interesse em um jornal internacional ou revista técnica. As informações requeridas deverão se limitar ao mínimo necessário para determinar a adequação da empresa, não podendo ser complexas a ponto de desestimular os possíveis candidatos ao contrato. Os interessados terão no mínimo 14 dias, a contar da data de publicação no UNDB online, para elaborar suas respostas, antes da preparação da lista curta.
Divulgação. 12.1 - Os PARTÍCIPES concordam que a divulgação, oral ou escrita, de qualquer matéria decorrente da execução do Projeto, objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, por meio de publicações, relatórios, conclaves, propagandas e outros, dependerá da prévia aprovação do outro PARTÍCIPE. 12.1.1 - O PARTÍCIPE consultado terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação, para proferir decisão sobre a divulgação pretendida. 12.1.2 - Caso a decisão não seja proferida no prazo acima estipulado, o PARTÍCIPE consulente poderá realizar a divulgação nos limites de sua solicitação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes prevista na CLÁUSULA DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 12.1.3 - O PARTÍCIPE consultado poderá, de forma justificada, autorizar a divulgação de forma parcial, ou, ainda, sob condição de que seja adotada uma nova redação. Neste caso, a nova redação deverá ser apresentada para o PARTÍCIPE consultado para fins de aprovação. 12.1.4 - A solicitação por parte da EXECUTORA deverá ser encaminhada à PETROBRAS pelo coordenador técnico especialmente designado pela EXECUTORA no TERMO DE COOPERAÇÃO. 12.1.5 - A solicitação por parte da PETROBRAS será encaminhada à EXECUTORA pelo Gerente imediato do técnico responsável pelo acompanhamento do Projeto. 12.2 - Publicações, publicidades ou divulgações de qualquer natureza relativas ao desenvolvimento do projeto e às demais atividades correlatas ao presente TERMO DE COOPERAÇÃO mencionarão, explicitamente, a participação da PETROBRAS e da EXECUTORA como entidades promotoras de tais atividades, com o uso opcional de suas logomarcas. 12.2.1 - No caso de aposição das logomarcas dos PARTÍCIPES para a finalidade supra, as respectivas normas internas de utilização deverão ser observadas.
Divulgação. Durante o Prazo de Vigência e posteriormente, Você não poderá (salvo conforme permitido com respeito à execução do presente por Você) utilizar nem divulgar os Segredos Industriais nem permitir que qualquer Pessoa tenha acesso a eles (incluindo, sem limitação, os Segredos Industriais contidos nos Materiais da UPS). Durante o Prazo de Vigência e nos cinco (5) anos seguintes, salvo obrigação legal em contrário, Você não deverá utilizar nem divulgar as Informações Confidenciais nem permitir que qualquer Pessoa tenha acesso a elas, salvo conforme permitido com respeito à execução do presente por Você. Você reconhece que, em caso de infração desta Cláusula 7ª dos Termos e Condições Gerais por Você, os ressarcimentos monetários previstos em lei poderão não ser suficientemente adequados para a UPS, e que a UPS poderá sofrer danos irreparáveis e pleitear medidas cautelares e liminares. Você concorda em proteger essas Informações Confidenciais e Segredos Industriais com o mesmo zelo que Você confere à proteção de suas próprias informações confidenciais ou exclusivas. Em caso de exigência legal ou judicial de divulgação das Informações Confidenciais, Você deverá notificar a UPS com antecedência suficiente para que a UPS possa, em termos razoáveis, contestar a exigência.