DO ACESSO AOS ATENDIMENTOS. 5.1.1. Para que os BENEFICIÁRIOS recebam a assistência contratada é necessário que: a) tenham cumprido os prazos de carência fixados e as Coberturas Parciais Temporárias que porventura tenham sido aplicadas; b) os atendimentos médicos sejam executados exclusivamente por médico cooperado da UNIMED-RIO, exceto nos casos de Urgência e Emergência em que houver a impossibilidade de utilização da rede própria, credenciada ou contratada; c) sejam respeitados os limites, as coberturas e todas as demais condições estipuladas para o produto ora contratado; e d) sejam apresentados o Cartão de Identificação emitido pela UNIMED-RIO com a validade em vigor no ato do atendimento e documento de identidade do BENEFICIÁRIO ou do responsável por este, oficialmente reconhecido em âmbito nacional e com foto. 5.1.2. Não há qualquer restrição, nos termos do presente instrumento, para que os pedidos médicos de serviços diagnósticos, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais sejam solicitados exclusivamente por médico assistente ou cirurgião-dentista cooperado ou prestador de serviço da rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO. Ressalta-se que os produtos sem a segmentação odontológica não possuem cirurgião-dentista em sua rede de prestadores de serviços.
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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract, Coletivo Por Adesão
DO ACESSO AOS ATENDIMENTOS. 5.1.1. Para que os BENEFICIÁRIOS recebam a assistência contratada contratada, é necessário que:
a) tenham cumprido os prazos de carência fixados e as Coberturas Parciais Temporárias que porventura tenham sido aplicadas, ambas previstas neste instrumento;
b) os atendimentos médicos sejam executados exclusivamente por médico cooperado da UNIMED-RIO, exceto nos casos de Urgência e Emergência em que houver a impossibilidade de utilização da rede própria, credenciada ou contratada;
c) sejam respeitados os limites, as coberturas e todas as demais condições estipuladas para o produto ora contratado; e
d) sejam apresentados apresentados, no ato do atendimento, o Cartão de Identificação Identificação, emitido pela UNIMED-RIO e com a validade em vigor no ato do atendimento e o documento de identidade do BENEFICIÁRIO ou do responsável por este, oficialmente reconhecido em âmbito nacional e com foto.
5.1.2. Não há qualquer restrição, nos termos do presente instrumento, para que os pedidos médicos de serviços diagnósticos, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais sejam solicitados exclusivamente por médico assistente ou cirurgião-dentista cooperado ou prestador de serviço da rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO. Ressalta-se que os produtos sem a segmentação odontológica não possuem cirurgião-dentista em sua rede de prestadores de serviços.
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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract