DO AUXILIO CRECHE. Em conformidade com o artigo 389, parágrafo 1º da CLT , artigo 7º inciso XXV da CF, as empresas pagarão auxílio creche em substituição a necessidade de mantê-las em sua sede própria, pagando o referido benefício desde a data em que a mãe retorne ao trabalho até que a criança complete seis meses. O valor a ser pago será de 50% do piso mínimo da categoria.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DO AUXILIO CRECHE. Em conformidade com o artigo 389, parágrafo 1º da CLT CLT, artigo 7º inciso XXV da CF, as empresas pagarão auxílio creche em substituição a necessidade de mantê-las em sua sede própria, pagando o referido benefício desde a data em que a mãe retorne ao trabalho até que a criança complete seis meses. O valor a ser pago será de 50% do piso mínimo da categoria.
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