DO BACKUP Cláusulas Exemplificativas

DO BACKUP. No encerramento do serviço, os dados do LICENCIADO poderão ser baixados através de arquivo excel nas respectivas áreas: usuários, vendas, transações, matrículas, provas, desempenho de acesso no curso, depoimentos e listas de e-mails até a data final de contratação. O LICENCIANTE poderá armazenar os dados por até 30 dias após o encerramento, antes da exclusão definitiva dos servidores do LICENCIANTE e também não será responsável pelo backup dos arquivos, que deverá ser feito exclusivamente pelo LICENCIADO dentro do prazo final de contratação.
DO BACKUP. Deve haver a acessibilidade de auditoria por parte da CONTRATANTE. aaoo//82
DO BACKUP. 4.1. A CONTRATADA disponibilizará uma solução de backup online das informações e contratos efetuados via plataforma, caso seja de interesse da CONTRATANTE. 4.2 É necessária conexão de Internet para o sincronismo, sendo que a interrupção da conexão por parte do cliente ou dos equipamentos sob sua responsabilidade ou de terceiros serão de sua responsabilidade, e deverá comunicar imediatamente o contratado para re-sincronizar o banco de dados.
DO BACKUP. Guardar os arquivos em local seguro para que, para migração de arquivos ou outros, sejam restaurados e/ou enviados para o servidor.
DO BACKUP. Resolução nº 50, de 06 de maio de 2022 - Dispõe sobre o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil, Versão 2.
DO BACKUP. No encerramento do serviço, os dados do CONTRATANTE permanecerão na plataforma por até 90 dias úteis, onde o mesmo poderá solicitar os arquivos a qualquer momento neste prazo. Passado os 90 dias do prazo estipulado, a CONTRATADA se dá ao direito de remover todos os dados e arquivos do CONTRATANTE.
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  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência;

  • MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte: a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%; b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE; c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso. 16.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções: a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens; b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de até 10% no caso de inexecução total do contrato; c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior; 16.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor. 16.4 As penalidades previstas no subitem 17.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE. 16.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.

  • Contrato Administrativo (regras para formalização, gestão e fiscalização)

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/Fiscal do Contrato: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇

  • INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato;