CONTRATO Nº.
CONTRATO Nº.
006/2023/EMPAV
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CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A EMPAV – EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIDADES E OVERSEC TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA
A EMPAV - EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIDADES,
Assinado por 21 ppeessssooaa:s:TLIAICGIOANREIBCERIRIVOELDLEAORILIeVREIICRHAARD XXXXXXX XX XXXXX
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empresa pública municipal, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e por sua Diretora Administrativa e Financeira LICIANE XXXXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 17.783.044/0001-38, com endereço na Xx. Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxx xx Xxxx/XX, e a sociedade empresária OVERSEC TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ nº. 08.043.308/0001-26, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000, xxxx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Juiz de Fora – MG pelos seus representantes, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00 e Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 00000000000, doravante denominada CONTRATADA, considerando os termos constantes no PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 203/2023, bem como o Termo de Referência que o acompanha, firmam o presente CONTRATO, obedecidas as disposições da Lei nº. 13.303, de 2016, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EMPAV, da Lei nº 12.965, de 2014, as demais normas correlatas e os preceitos de direito privado, além das condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para “Manutenção de redes de computadores como gestão de usuários internos (DHCP, controle de banda de internet e sites acessados) e externo via VPN, controle de acesso a rede de arquivos/sistemas RADAR e RUBI, internet e firewall de rede para proteção contra invasões além de gestão ativa dos servidores Windows server, domino de rede e RoutersOS para controle de rede e prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva e
suporte em computadores/notebooks, consultoria dos equipamentos de T.I., e serviço de backup local e em nuvem”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
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2.3. O preço, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta estão de acordo com o Termo de Referência e constam no PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 203/2023, além de estarem descriminados na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | Manutenção redes de computadores como gestão de usuários internos (DHCP, controle de banda de internet e sites acessados) e externo via VPN, controle de acesso a rede de arquivos/sistemas RADAR e RUBI, internet e firewall de rede para proteção contra invasões além de gestão ativa dos servidores Windows server, domino de rede e RoutersOS para controle de rede e prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva e suporte em computadores/notebooks, consultoria dos equipamentos de T.I., e serviço de backup local e em nuvem | R$ 1.949,00 | R$ 23.388,00 |
VALOR GLOBAL R$ 23.388,00 (vinte e três mil, trezentos e oitenta e oito reais) |
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2.4. O Valor Global do contrato para 12 (doze) meses é de R$ 23.388,00 (vinte e três mil, trezentos e oitenta e oito reais)
2.4.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO OBJETO
3.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão executados nos seguintes equipamentos:
NÍVEL DE SUPORTE CAT. DE EQUIPAMENTO | QTD* Aprox | REPARO / MANUTENCÃO | CONFIGURAÇÃO | DIAGNÓSTICOS SIMPLES |
SERVIDORES FÍSICOS | 3 | SIM | SIM | SIM |
ESTAÇÕES DE TRABALHO | 60 | SIM | SIM | SIM |
ROTEADOR MIKROTIK ROUTER OS | 1 | NÃO | SIM | SIM |
PONTOS DE ACESSO, SWITCHES | diversos | NÃO | SIM | SIM |
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3.3. DA MANUTENÇÃO:
3.3.1. DOS SERVIDORES
a) A manutenção de hardware se dará da mesma forma em todos servidores físicos, abrangendo diagnósticos de funcionamento, substituição de peças em defeitos ou upgrades, limpeza física preventiva interna, consultoria sobre aquisições.
b) A manutenção de software será pela manutenção do sistema operacional servidor de arquivos e do software Radar e Rubi:
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b.1) Servidor Firewall com sistema operacional livre:
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b.2) Serviço DHCP;
b.3) Controle de banda de internet;
b.4) Controle de sites acessados;
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b.5) VPN;
b.6) Firewall (proteção contra invasões).
c) Servidor Windows (Active Directory / Sistema Radar):
c.1) Conhecimento do sistema de licenciamento Microsoft;
c.2) Sistema operacional: Instalação, reparo e atualização;
c.3) Active Directory: Domínio de rede, gestão de usuário interno, controle de acesso a pastas e arquivos, DNS interno, gerenciamento do compartilhamento de impressoras;
c.4) Software Radar: auxiliar ao suporte oficial, viabilizando o acesso seguro e adaptações no sistema operacional, bem como rede e permissões.
d) Servidor Windows (Sistema Rubi):
d.1) Conhecimento do sistema de licenciamento Microsoft;
d.2) Sistema operacional: Instalação, reparo e atualização;
d.3) Software Rubi: auxiliar ao suporte oficial, viabilizando o acesso seguro e adaptações no sistema operacional, bem como rede e permissões.
3.4. DAS ESTAÇÕES DE TRABALHO:
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a) A manutenção de hardware se dará da mesma forma em todas as estações e abrange: diagnósticos de funcionamento, substituição de peças em defeitos ou upgrades, consultoria sobre aquisições.
b) Manutenção software:
b.1) Conhecimento do sistema de licenciamento Microsoft;
b.2) Sistema operacional: Instalação, reparo e atualização;
b.3) Instalação e reparo de softwares de suporte básico como:
b.4) Antivírus: para proteger o sistema contra vírus, malware e outras ameaças à segurança.
b.5) Navegador web: para acessar a internet, como o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Microsoft Edge.
b.6) Suíte de produtividade: para criar e editar documentos, planilhas e apresentações, como o Microsoft Office ou o Libre Office.
b.7) Reprodutor de mídia: para vídeos e outros tipos de mídia, como o Windows Media Player ou o VLC.
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b.8) Gerenciador de arquivos: para gerenciar, copiar e mover arquivos no sistema, como o 7- Zip.
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b.9) Visualizadores de PDF.
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b.10) Assinadores digitais: instalação e suporte.
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b.11) Instalação do software das impressoras e periféricos de suporte ao trabalho como webcam, leitor de cartão, entre outros.
3.5. DA REDE DAS ESTAÇÕES DE TRABALHO
a) A CONTRATADA dará o suporte a rede de computadores na manutenção física, vedada a conectorização dos cabos UPT, bem como consultoria de orientação a projetos envolvendo esta estrutura.
b) Ativos de rede não serão controlados pela CONTRATADA, bem como suas senhas administrativas e acesso externos e outros relacionados a rede interna.
3.6. Da Manutenção em Monitores, No Breaks (e similares de elétrica), Teclados e Mouse:
a) Serão realizados ajustes de configuração e verificações simples de funcionamento.
3.7. Manutenção preventiva e corretiva física:
a) Abertura do equipamento; b)) Remoção da poeira interna;
c) Verificação dos coolers (ventoinhas);
d) Organização da fiação, cabos e dispositivos internos;
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e) Limpeza dos contatos das placas conectadas à placa mãe, quando se fizer necessário;
f) Varredura pela placa mãe em busca de componentes danificados;
g) Fechamento do equipamento e testes.
h) Correção de eventuais falhas de software e hardware dos equipamentos, mediante as necessárias substituições de peças que se apresentem com qualquer tipo de defeito no seu funcionamento;
i) As trocas de peças efetuadas durante a manutenção que sofreram desgastes normais, quebradas ou danificadas, serão adquiridas à parte por conta da CONTRATANTE;
j) As manutenções preventivas e corretivas serão efetuadas em horários previamente estabelecidos entre às partes;
k) É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a legalização e licenças de uso de todos os softwares instalados em seus equipamentos.
3.8. DO BACKUP:
a) Deve haver a acessibilidade de auditoria por parte da CONTRATANTE.
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b) A frequência de realização do backup será diariamente.
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c) Politica de retenção. Segue abaixo a quantidade mínima para retenção de backup:
Retenção | Quantidade |
Anual | 25 anos |
Mensal | 12 meses |
Semanal | 5 semanas |
Diário | 7 dias |
d) A CONTRATADA é responsável por realizar, monitorar e garantir os backups realizados. Caso os arquivos recuperados necessitem de reintegração com programas de terceiros fica isenta a CONTRATADA da manutenção desses arquivos.
e) Os equipamentos e infraestrutura onde serão armazenadas as cópias de backup dos dados da CONTRATANTE permanecerão fixados em sua sede com cópia em nuvem em servidor privado definido pela CONTRATADA.
f) Os dados armazenados são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a responsabilidade sobre o conteúdo trazido por eles.
g) O prazo de instalação e ativação dos serviços de backup será logo após a assinatura do contrato.
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h) A CONTRATADA executará as atividades necessárias à prestação dos serviços, porém não será responsável por qualquer descontinuidade decorrente de casos fortuitos ou de força maior, falhas e/ou problemas de compatibilidade ou vícios em produtos, base de dados, equipamentos ou serviços próprios da CONTRATANTE ou de terceiros por ela contratados, ainda, pela má utilização, negligência, culpa ou omissão por parte da CONTRATANTE.
i) O presente instrumento não pressupõe ou acarreta a transferência tácita ou expressa de quaisquer direitos autorais, intelectuais, patrimoniais e licenças relacionadas a qualquer bem tangível ou intangível envolvido na prestação dos serviços, que continuarão sob o domínio, posse ou propriedade exclusiva da CONTRATADA.
j) Dados inclusos no backup: bancos de dados dos sistemas RADAR e RUBI e arquivos das pastas compartilhadas.
k) Local de armazenamento: In Loco - em uma mídia a ser definida pela CONTRATANTE e Nuvem – armazenamento em local a ser definido pela CONTRATANTE.
3.9. DA CONSULTORIA E SUPORTE AO USUÁRIO:
a) Finalidade de entender a ocorrência para aplicar a solução da melhor forma;
b) Análises visando melhorias da estrutura envolvida;
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c) A CONTRATADA informará, de forma a orientar a CONTRATANTE, sobre as tecnologias e tendências de TI e mercado;
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d) A CONTRATADA, sempre que necessário, irá indicar modificações técnicas nos equipamentos, a fim de melhorar o seu funcionamento, desde que não sejam alteradas as características funcionais básicas;
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e) A CONTRATADA verificará a necessidade de upgrades ou aquisições de qualquer equipamento, e apresentará à CONTRATANTE para prévia aprovação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado pelo setor pertinente em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, subsequente ao fato gerador e creditado em favor da CONTRATADA, através de transferência contra a instituição financeira indicada na proposta, na seguinte conta bancária:
BANCO: 007
AGÊNCIA: 00001
CONTA CORRENTE: 21228094-5
4.1.1. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; e estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
4.1.2. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e no CNPJ da sede: 17.783.044/0001-38
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4.2. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 4.1.1 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Contrato, fica a Contratante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à licitante vencedora, das penalidades previstas.
4.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não implicando à CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
4.3. No caso de Nota Fiscal/Fatura emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciada a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
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4.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ, dentro da validade, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
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4.5. Deverá constar na Nota Fiscal/fatura o detalhamento dos serviços executados, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
4.6. Ocorrendo o atraso de pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira e se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês.
4.7. Para a hipótese definida no item 4.6, a CONTRATADA fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento da CONTRATANTE.
4.8. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
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4.9. Juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS, bem como certidão negativa de débitos tributários Federal, Estadual e Municipal.
4.10. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 4.12. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, a CONTRATADA, das penalidades previstas.
4.11. A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força da contratação.
4.12. Quando ocorrer a situação prevista no item 4.13, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
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4.13. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
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4.14. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
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4.15. A CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral, não cabendo simples reajuste no prazo de vigência do Contrato, em atendimento ao §1º, do artigo 2º, da Lei Federal 10.192/01.
4.16. A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Descumprimento parcial ou total do contrato;
b) Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
c) Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
d) Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE;
e) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA;
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4.17. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária, sempre observado o contraditório no procedimento administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Os serviços serão prestados:
NA SEDE DA EMPAV:
Xx. Xxxxxx 0000, Xxxxxx: Xxxx Xxxx Xxxx xx Xxxx - XX CEP: 36020-110
NA USINA:
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Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, X/X Xxxx 00 Quadra 19 Bairro: Distrito Industrial
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Juiz de Fora - MG CEP: 36092-007
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NO HORTO:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 0000 Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxx
Xxxx xx Xxxx - XX CEP: 36071-170
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO
6.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo, admitida a prorrogação por iguais períodos até o prazo máximo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 71 da
Lei nº 13.303/2016, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos das normas pertinentes, ou rescindido pela CONTRATANTE mediante aviso-prévio de 30 (trinta) dias.
6.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
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6.1.2 Toda a prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
6.1.3. Não havendo interesse na prorrogação por parte da CONTRATADA, torna-se necessária a comunicação por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sob pena de inexecução parcial do contrato, culminando nas sanções contratuais com aplicação de multa.
6.2. O contrato não poderá ser prorrogado quando:
6.2.1. A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da Administração Pública Estadual ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos;
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6.2.2. A CONTRATADA não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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6.2.3. A CONTRATADA não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação.
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6.2.4. Verificadas ocorrências graves registradas pelo fiscal do contrato no processo administrativo próprio, durante a execução do serviço.
6.2.5 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, devidamente justificado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DO CONTRATO
7.1. Havendo renovação/prorrogação do contrato, após o período de 12 (doze) meses, este será reajustado pelo índice IPCA/IBGE, conforme Decreto Municipal n. 08.542/2005, observando os índices máximo autorizados pela Prefeitura Municipal de Juiz de Fora – MG.
7.2. O reajuste não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato.
7.3. A revisão contratual (reequilíbrio econômico-financeiro) tem lugar quando a interferência causadora do desequilíbrio econômico-financeiro, consistir em um fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário.
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7.3.1. O reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido a qualquer tempo, independentemente de previsão contratual, desde que verificados os seguintes requisitos:
a) o evento seja futuro e incerto;
b) o evento ocorra após a apresentação da proposta;
c) o evento não ocorra por culpa da CONTRATADA;
d) a possibilidade da revisão contratual seja aventada pela CONTRATADA ou pela EMPAV;
e) a modificação será substancial nas condições contratadas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da EMPAV;
f) haja nexo causal entre a alteração dos custos com o evento ocorrido e a necessidade de recomposição da remuneração correspondente em função da majoração ou minoração dos encargos da CONTRATADA;
g) seja demonstrado nos autos a quebra de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que a contratação se tornou inviável nas condições inicialmente pactuadas.
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7.3.2. O reequilíbrio de contrato será precedido de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e documentos que fundamentem a repactuação do contrato.
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7.3.3. A revisão deve ser precedida de solicitação da contratada, acompanhada de comprovação: I - Dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
II - Da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da proposta e do pedido de revisão;
III - De demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do contrato.
7.3.4. A revisão poderá ser concedida se entre a data da apresentação da proposta e a assinatura do contrato ocorreu fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que configura álea econômica e extracontratual.
7.3.5. A CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
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7.3.6. Para requerimento do reequilíbrio na forma do item 7.3, pode a CONTRATADA, a seu critério, enviar mensagem para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
7.3.7. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços serão iniciados imediatamente após a assinatura do contrato;
8.2. Os horários de funcionamento para os chamados serão:
Assinado por 21 ppeessssooaa:s:TLIAICGIOANREIBCERIRIVOELDLEAORILIeVREIICRHAARD XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..cc
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a) Dias de semana: 8:00 até 12:00 e das 14:00 até as 18:00. · Sábados: 9:00 até as 13:00.
NÚMERO DE CHAMADOS | PLANO ILIMITADO |
BANCO DE HORAS | PLANO ILIMITADO |
NATUREZA DO ATENDIMENTO | PRAZO PARA INÍCIO DO ATENDIMENTO |
TELEFONE | NO MOMENTO DO ATENDIMENTO |
POR CONEXÃO REMOTA | EM ATÉ 1 HORA ÚTIL |
ATENDIMENTO LOCAL CRÍTICO | EM ATÉ 2 HORAS ÚTEIS |
ATENDIMENTO LOCAL NORMAL | EM ATÉ 4 HORAS ÚTEIS |
DATA PROGRAMADA | COMBINADO ENTRE AS PARTES |
PREVENTIVO | COMBINADO ENTRE AS PARTES |
8.2.1. De forma excepcional, a CONTRATADA se compromete a atender os chamados fora dos horários elencados no tópico anterior.
8.3. Havendo quaisquer irregularidades na prestação do serviço deverá ser imediatamente reparado pela CONTRATADA.
8.4. Os serviços deverão atender às especificações técnicas e regulamentos técnicos.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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9.1 A execução da prestação de serviço decorrentes deste contrato será formalizada pela assinatura deste instrumento contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, nos termos da Lei.
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato.
9.3. A prestação de serviços será efetuada mediante solicitação da CONTRATANTE mediante contato telefônico.
9.4. O prazo de garantia contra imperfeições na prestação do serviço deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses, a contar da data do seu fornecimento.
9.5. Nos valores cotados estão inclusos todos os custos, inclusive transporte, salários, seguros, frete, impostos, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
Assinado por 21 ppeessssooaa:s:TLIAICGIOANREIBCERIRIVOELDLEAORILIeVREIICRHAARD XXXXXXX XX XXXXX
10.1. Os serviços serão recebidos para verificação de conformidade com as especificações, qualidade e quantidades, por empregado público designado para tal.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..cc
10.2. O recebimento será realizado pelo empregado público da CONTRATANTE responsável pela fiscalização, cabendo a ele seguir as definições neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
11.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
11.2. Para efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportados pelas CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ele atribuídas por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
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11.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da CONTRATANTE, esta comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias a sua solução, diretamente, quando possível. Da mesma forma, a CONTRATADA ficará obrigada entregar à CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não o eximem das responsabilidades assumidas perante a CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
11.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à CONTRATANTE, mediante adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE.
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CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA
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12.1. A garantia do serviço consiste na obrigação por parte da empresa CONTRATADA, em cumprir todas as determinações previstas em lei garantindo a perfeita execução dos serviços ou fornecimento dos mesmos.
12.2. O objeto deste contrato é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, SOCIAL E ECONÔMICA:
13.1. A CONTRATADA deverá obedecer aos critérios de sustentabilidade ambiental, de forma a garantir a máxima proteção durante a realização dos serviços.
13.2. A prestação dos serviços deverá atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
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14.1.1 Designar empregado incumbido da fiscalização da execução contratual, ao qual competirá:
I – Supervisionar e acompanhar a execução contratual, adotando todas as providências para a garantia da perfeita execução dos serviços;
II – Atestar a execução dos serviços de acordo com as especificações; III – Aceitar o objeto do contrato, para efeito de pagamento;
IV – Registrar em Processo Administrativo próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas da CONTRATADA ou de falha na execução dos serviços ou fornecimento dos mesmos.
14.1.2. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste instrumento;
14.1.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas no contrato, o servidor responsável não poderá atestar sua prestação e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
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14.1.4. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, pertinentes ao objeto, necessária à perfeita execução do Contrato;
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14.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente, desde que observados os requisitos contidos na cláusula terceira e subitens;
14.1.6. Fiscalizar o cumprimento do contrato, no que tange a prazos, quantitativos, prestação adequada dos serviços, cumprimento das obrigações da CONTRATADA e da própria CONTRATANTE, designando funcionário que será responsável pelo registro em processo administrativo próprio de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando o que for necessário à regularização das faltas da CONTRATADA ou de falhas na execução da prestação.
14.1.7. Notificar, por escrito, a CONTRATADA das ocorrências contratuais que podem ensejar aplicação de qualquer sanção, garantindo o contraditório.
14.1.8. Aplicar à sociedade empresária CONTRATADA penalidades, quando for o caso;
14.1.9. Xxxxxxx as dúvidas que porventura ocorram na prestação do serviço, redirecionando as ações para sua solução;
14.1.10. Rejeitar no todo, ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações descritas neste Contrato, bem como relativamente às obrigações assumidas pela CONTRATADA.
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14.1.11. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades verificadas no objeto fornecido para que seja substituído ou corrigido conforme prazo fixado na Cláusula Oitava– DOS PRAZOS DE PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS.
14.1.12. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço prestado com as especificações constantes da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
14.1.13. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro das normas e condições deste Contrato;
14.1.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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14.1.15. Definir o Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução do objeto e o Fiscal Administrativo, responsável por fiscalizar a execução administrativa.
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14.1.16. Responsabilizar-se pela observância às Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
14.1.17. Receber o objeto de acordo com as disposições deste Contrato;
14.1.18. Comunicar imediatamente à contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue;
14.1.19. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
14.1.20. Assegurar os recursos financeiros para custear os bens adquiridos e promover os pagamentos dentro dos prazos convencionados neste Contrato.
14.1.21. Zelar para que, durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
14.1.22. Manter em arquivo, junto ao processo administrativo, ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente à execução do contrato.
14.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
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14.2.1. Emitir notas fiscais referentes à prestação do(s) serviço(s) objeto deste termo contratual;
14.2.2. Ser responsável por todo e qualquer prejuízo ou dano causado ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, decorrente de vício e não atendimento às normas especificas a serem atendidas e rigorosamente cumpridas.
14.2.3. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE.
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14.2.4. É de responsabilidade da CONTRATADA, todas as providências e materiais necessários no local cujos serviços estão sendo executados, com o objetivo de prevenir acidentes, bem como proteção aos usuários, inclusive quanto a utilização de Equipamentos de Proteção Individual por parte de seu pessoal e devida fiscalização. Todo o pessoal da CONTRATADA que irá trabalhar, deverá estar munido de todos os equipamentos individuais de segurança
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14.2.5. Utilizar em todos os serviços, materiais de boa qualidade e empregados convenientemente, em conformidade com as especificações e instruções do Fabricante, devendo antecipadamente, serem aprovados pela fiscalização.
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14.2.6. A CONTRATADA deve estar disponível para atendimento nos seguintes termos: Por telefone e 08 horas diárias. Por atendimento remoto – após contato ou havendo necessidade de atualizações detectadas pelos técnicos, haverá solicitação ao cliente para acessar on-line ao micro com problema ou pessoalmente, conforme a demanda. Atendimento presencial – após o contato e o registro do chamado pelo setor de atendimento ao cliente;
14.2.7. Na ocorrência de qualquer eventualidade que prejudique o atendimento imediato, a CONTRATADA deverá comunicar e justificar a CONTRATANTE assim que tomar ciência da impossibilidade na prestação de serviços.
14.2.8. O não cumprimento das obrigações nos prazos estipulados sujeitará a sanções.
14.2.9. Comunicar imediatamente, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
14.2.10. A responsabilidade da contratada será direta e exclusiva pela execução do contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade a terceiros, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE.
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14.2.11. A CONTRATADA arcará com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a CONTRATANTE de quaisquer ônus e responsabilidades;
14.2.12. Manter um representante para contatos e esclarecimentos com a CONTRATANTE
14.2.13. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, causar à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução do contrato, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da CONTRATANTE, podendo esta, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências: a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE;
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14.2.14. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato de celebração do contrato, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado;
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14.2.15. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o serviço oferecido;
14.2.16. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do §1º do art. 81, da Lei nº 13.303/2016. As modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes. Eventuais acréscimos nas quantidades do objeto da contratação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela CONTRATANTE, com base nos preços contratados.
14.2.17. Para assinatura do contrato a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social - INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
14.2.18. Adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental e obedecer aos requisitos de sustentabilidade na aquisição de bens e execução dos serviços, acondicionamento e armazenagem, em especial os relacionados à sustentabilidade ambiental, social e econômica.
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14.2.19. Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 7.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”; e Decreto Municipal 11.227/2020, de 17 de dezembro de 2020, abstendo- se de cometer os atos tendentes a lesar a Administração Pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis no Órgão Gerenciador.
14.2.20. O serviço deverá atender às condições mínimas exigidas no Contrato.
14.2.21. A CONTRATADA seguirá os preceitos da legislação sobre a proteção de dados pessoais, notadamente a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), notificando imediatamente a CONTRATANTE acerca de suspeita de vazamento de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
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15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 72 da Lei nº 13.303, de 2016 e RILC/EMPAV.
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15.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; nos termos do §1º do art. 81, da Lei nº 13.303/2016.
15.3. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes. Eventuais acréscimos nas quantidades do objeto da contratação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela CONTRATANTE, com base nos preços unitários contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Qualquer pessoa física ou jurídica que praticar atos em desacordo com o este Contrato e com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CONTRATANTE, sujeita-se às sanções previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
16.1.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Art. 83 da Lei 13.303/2016, das quais destacam-se:
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a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto da licitação e não prejudiquem o andamento das atividades normais da CONTRATANTE;
b) Multa moratória e compensatória de 1% (um por cento) por dia sobre o valor da Ordem de Serviço, quando não cumpridas fielmente às condições pactuadas, até a data da correção da falha, imperfeição ou irregularidade, exceto se essa tiver por causa motivo de força maior, definido por lei e reconhecido pela CONTRATANTE;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Contratada, no prazo de até 02 (dois) anos;
16.1.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente.
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16.1.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”.
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16.1.4. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à EMPAV, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
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16.1.5. A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.
16.1.6. A multa também poderá ser aplicada na observância das seguintes ocorrências:
I. pela recusa em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
II. no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, caberá a incidência de multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato;
16.1.7. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Contratante.
16.1.8. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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16.1.9. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE.
16.1.10. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 16.1, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
16.1.11. O recurso relativo às penalidades acima dispostas será dirigido ao Diretor Presidente da CONTRATANTE, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.1.12. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei.
16.1.13. A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
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b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperações judiciais e extrajudiciais da Contratada;
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c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso à CONTRATANTE;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
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e) mais de 2 (duas) advertências.
16.1.14. A CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público.
16.1.15. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência do Diretor Presidente da CONTRATANTE.
16.1.16. São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
a) não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do Contrato ou retirada do instrumento equivalente;
b) apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela EMPAV;
c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação;
d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
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f) incorrer em inexecução contratual;
g) ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
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16.1.17. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CONTRATANTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
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16.1.18. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
16.1.19. A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
16.1.20. Se a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar for aplicada no curso da vigência de um Contrato, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada à CONTRATADA, ou mantê-lo vigente.
16.1.21. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
16.1.22. Quando o objeto da licitação não for executado até o vencimento do prazo estipulado, a suspensão do Contrato será automática e perdurará até que seja realizado o serviço, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e no Edital sendo que as despesas serão efetuadas à expensas da CONTRATADA.
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15.1.23. As penalidades previstas neste Contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da CONTRATANTE, se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA relevantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS COMUNICAÇÕES
17.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por meio eletrônico e arquivados no processo administrativo próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
18.1. Observado o disposto na Lei nº 13.303/2016, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços de forma adequada serão realizados pela CONTRATANTE .
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18.2. O Responsável pelo acompanhamento técnico do contrato atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação de serviço nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao fornecedor.
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18.3. A gestão e a fiscalização da execução do objeto contratado consistem na verificação da conformidade do serviço com as Ordens de Serviço e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma estabelecida pelo Regulamento da CONTRATANTE. A gestão e fiscalização inclui também:
18.3.1. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
18.3.2. Exigir rigor no cumprimento dos prazos;
18.3.3. Exigir zelo e boa técnica na entrega do serviço;
18.3.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
18.3.5. Solicitar e acompanhar a disponibilização financeira e somente autorizar nova despesa após a verificação da existência de saldo disponível.
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18.4. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do serviço e do instrumento contratual.
18.5. O empregado público designado pela CONTRATANTE exigirá o cumprimento da descrição do objeto contratado em conformidade com o Contrato, assim como a forma de entrega, de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE, observando principalmente o cumprimento das especificações no certame, quantitativos, critérios de sustentabilidade, formato de apresentação.
18.6. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas sempre por meio eletrônico, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim sempre que a formalidade não exigir o contrário.
18.7. Os fiscais monitorarão o nível de qualidade da execução de forma a evitar o seu descumprimento, e intervirão para corrigir ou encaminharão ao Gestor para a aplicação de sanções quando for percebida não conformidade do serviço prestado com a qualidade exigida.
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18.8. Providências e decisões que ultrapassarem a competência dos gestores serão encaminhadas aos Superiores no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do conhecimento do fato, para que sejam tomadas as medidas convenientes e necessárias.
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18.9. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no Regulamento da CONTRATANTE.
18.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, inobservância às normas técnicas correlatas à execução do Objeto e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Regulamento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
19.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato, dentre outras, as hipóteses previstas no art. 391 e seguintes do RILC.
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19.3. No que se refere à inexecução e à rescisão do contrato, aplica-se o disposto nos arts. 395 a 399 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CONTRATANTE.
19.4. A rescisão do contrato poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito por iniciativa de qualquer das partes;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE
c) judicial, nos termos da legislação.
19.4. A rescisão por ato unilateral a que se refere à alínea “a” do item 19.4 deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 90 (noventa) dias se a rescisão se der por ato da CONTRATADA, considerando a imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos, ou de 30 (trinta) dias caso a rescisão se dê por ato unilateral da CONTRATANTE, considerando o interesse público.
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19.5. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da CONTRATADA poderá ter ainda direito a:
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a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
19.6. Na hipótese de rescisão do Contrato, caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisória ou definitivamente, conforme o caso.
19.7. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos, para ressarcimento da CONTRATANTE, bem
como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
19.8. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 13.303/2016, observadas suas alterações posteriores e pelos preceitos do direito público.
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19.9. O contrato poderá, ainda, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante fato superveniente de relevante interesse público, devidamente justificado no processo administrativo, observado o contraditório da CONTRATADA e disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA–DAS PRÁTICAS DE COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
20.1. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, não haver, até a presente data, qualquer impedimento à presente contratação ou mesmo à execução de alguma cláusula ou condição do instrumento ora pactuado.
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20.2. A CONTRATADA declara por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros e fornecedores estar em plena conformidade com as leis e regulamentos de anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à legislação nacional específica, às Convenções e Pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, tais como OECD Convention onCombatingBriberyofForeignPublicOfficials in International Business Transactions (Convenção da OCDE sobre combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros ou transações comerciais internacionais), Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA), e a UN Convention Against Corruption (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção).
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20.3. A CONTRATADA endossa todas as leis, normas, regulamentos e políticas relacionados ao combate a corrupção obrigando-se a abster-se de qualquer atividade ou ato que constitua violação às referidas disposições bem como das quais a CONTRATANTE seja signatária.
20.4. A CONTRATADA por si, por seus administradores, diretores, empregados, terceiros e agentes, bem como por sócio que venha a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais durante toda a vigência deste instrumento de forma ética e em conformidade com as normas aplicáveis.
20.5. A CONTRATADA por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros e fornecedores não deve, direta ou indiretamente, dar, oferecer, pagar, promoter pagar, autorizar o pagamento de qualquer importância em dinheiro, ou mesmo qualquer coisa de valor, benefício, doação, vantagem a qualquer autoridade, consultor, representante, parceiro, ou
quaisquer terceiros com a finalidade de influenciar quaisquer atos ou decisões do agente de governo ou para assegurar qualquer vantagem indevida.
20.6. A CONTRATADA declara que não pratica e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem a lei anticorrupção.
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20.7. A CONTRATADA concorda em fornecer prontamente, sempre que solicitada, evidência de que está atuando diligentemente na prevenção de práticas que possam violar as leis anticorrupção.
20.8. A CONTRATADA obriga-se a manter seus livros, registros, contas e documentos contábeis organizados e precisos, assegurando-se de que nenhuma transação seja mantida fora de seus livros e que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas desde o início.
20.9. A CONTRATADA concorda que a CONTRATANTE terá o direito de, sempre que julgar necessário, com auxílio de auditores, contabilizarem todos os livros, registros, contas e documentações de suporte para verificar o cumprimento de quaisquer leis anticorrupção aplicáveis, sendo que a CONTRATADA se compromete a cooperar totalmente com qualquer auditoria ou solicitação de documentos.
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20.10. Independentemente de quaisquer investigações ou processos terem sido iniciados pelas autoridades, caso surjam denúncias ou indícios razoavelmente fortes de que a CONTRATADA violou a lei anticorrupção a CONTRATANTE terá o direito de suspender ou rescindir o Contrato, sem prejuízo da multa pela rescisão.
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20.11. A CONTRATADA compromete-se a praticar a governança corporativa de modo a dar efetividade ao cumprimento das obrigações contratuais em observância à legislação aplicável.
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20.12. Aplicam-se, ainda, os princípios e normas estabelecidos no Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, disponível para consulta no site da CONTRATANTE, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxx.xx/ e as disposições da Lei Federal nº 12.846 de 01/08/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO / SUBCONTRATAÇÃO
21.1 - A CONTRATADA somente poderá SUBCONTRATAR parcialmente o objeto deste contrato, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE por termo escrito e desde que a empresa subcontratada atenda, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor, preenchendo os requisitos de habilitação jurídica, financeira, técnica e fiscal consignados no ato convocatório do certame, conforme art. 78 da Lei 13.303/2016.
21.2 - É expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação, de parte, do objeto do presente contrato sem expressa anuência da CONTRATANTE.
21.3 - O cumprimento das obrigações advindas deste instrumento permanece sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que responderá integralmente por essas obrigações perante a CONTRATANTE.
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21.4 - Ocorrendo eventuais inadimplementos da empresa subcontratada, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste instrumento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cabendo à CONTRATANTE dela exigir o atendimento desse dever.
21.5 – É vedada a sub-rogação dos objetos deste CONTRATO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – LGPD
22.1. As partes, por si e seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente (Lei nº 13.709/2018) sob a proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre matéria.
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22.2. A CONTRATADA se compromete a não fornecer a terceiros e a manter em estrito sigilo quaisquer dados, informações, documentos da CONTRATANTE e de seu banco de dados, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação, sob as penas da lei; bem como a não utilizá-las exceto no que concerne ao desenvolvimento dos objetivos e prestações de serviços deste Contrato.
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22.3. A CONTRATADA obriga-se a cientificar expressamente todos os profissionais que designar para a execução dos serviços ora contratados, com cláusula de confidencialidade de trabalho em contrato ou termo de confidencialidade, sobre o caráter sigiloso das informações, tomando todas as medidas necessárias para que tais informações sejam divulgadas tão somente àqueles que necessitem ter acesso a elas, para os propósitos deste Contrato, comprometendo-se a fazer com que estes profissionais ou terceiros cumpram as obrigações de proteção de dados. Para tanto assegurar que todos os seus colaboradores, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros que lidam com dados pessoais firmem termo de confidencialidade, bem como manter quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais e de não utilizar para outros fins, com exceção ao cumprimento da Contrato. Responsabilizando-se a CONTRATADA em treinar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
22.4. A CONTRATADA executará os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados. Fica vedada a utilização dos dados pessoais para quaisquer finalidades que não tenha sido expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
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22.5. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções recebidas da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à outra parte, que terá o direito de rescindir a Contrato, sem qualquer ônus, multa ou encargo.
22.6. A CONTRATADA deverá envidar todos os esforços técnicos e organizacionais para garantir a segurança dos dados pessoais que lhe forem confiados em razão da relação estabelecida por meio do presente Contrato.
22.7. A CONTRATADA deverá comunicar, caso receba alguma requisição referente aos direitos de correção, eliminação e revogação de consentimento, o que deverá ocorrer de imediato ou, no limite, no dia útil seguinte. Caso pedido a eliminação do dado, a CONTRATADA se compromete a executar tal operação para que não haja a violação ao direito do titular dos dados.
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22.8. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a CONTRATADA deverá comunicar de imediato à CONTRATANTE sobre o incidente, devendo a comunicação conter, no mínimo, as informações mencionadas no art. 48, §1º da Lei nº 13.709/2019, sem prejuízo de outras informações que lhes forem requeridas. Também deverá proceder à notificação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados pelo incidente.
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22.9. Após o término da relação contratual, ou quando a CONTRATANTE assim solicitar, ou mediante eventual solicitação do titular, a CONTRATADA deverá eliminar, corrigir, anonimizar ou bloquear o acesso aos dados, em caráter definitivo ou não, a critério da CONTRATANTE, dos dados que tiverem sido tratados em decorrência do Contrato, estendendo-se as eventuais cópias, salvo mediante instrução diversa recebida na ocasião.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
23.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, RILC-EMPAV (Portaria n. 091/2019) e demais normas legais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos Contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO
24.1. Os extratos do contrato e seus aditivos devem ser publicados no sítio eletrônico da empresa em até 20 (vinte) dias a contar das datas das suas assinaturas, contendo o nome e o CNPJ do agente econômico, o objeto, prazo de vigência, valor do contrato e fundamentação legal da contratação.
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24.2 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no DOM portal do “e-Atos do Governo” da Prefeitura de Juiz de Fora/MG e no sítio eletrônico oficial da Empresa, conforme reza o art. 51, § da Lei nº 13.303, de 2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
25.1. Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em 02 (duas) vias de igual teor.
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Juiz de Fora, assinado digitalmente.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR PRESIDENTE CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX DIRETORA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRA CONTRATANTE
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CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL
Testemunha 1
Ass.: Nome: C.I.:
C.P.F.:
Testemunha 2
Ass.: Nome: C.I.:
C.P.F.:
Código para verificação: 8FDB-66EE-3FF9-89CA
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