VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO. O CONTRATO vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido sem motivação, a qualquer tempo, por solicitação de qualquer das partes, ocasião em que cessarão todos os benefícios colocados pelo SISTEMA SOL à disposição do(a) COLABORADOR(A).
VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO. 5.1. O presente contrato viger-se-á a partir da data que for instalado o link para a CONTRATANTE. O contrato terá validade de 12 (doze) Meses sendo prorrogado automaticamente por prazos iguais, desde que não haja comunicado por qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do seu vencimento. 5.1.1. A rescisão do presente contrato, o CONTRATANTE tem obrigatoriedade de fidelização referente aos 12 (doze) meses, assim anteriormente a este período haverá multa contratual de 30% sobre o valor das mensalidades totais restantes para o fim do atual contrato. 5.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: 5.2.1. Mediante a disposição legal, decisão judicial ou por determinação da ANATEL. 5.2.2. Na hipótese de comercialização, cessão, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, seja a que título for. 5.2.3. Na hipótese de reincidência do não pagamento de qualquer débito pelo CONTRATANTE, decorrente deste contrato, ocasião em que também se procederá à interrupção definitiva de prestação da CONTRATADA. Exigindo-se que pague todos os débitos correspondentes aos serviços prestados. 5.2.4. Por acordo entre as partes ou por ocasião promovida pela CONTRATADA, quando caracterizado infração contratual ou uso indevido do serviço. 5.2.5. Na hipótese em que houver impedimento técnico para a continuidade da prestação de serviço, fica a CONTRATADA, desde já autorizada a rescindir o contrato mediante envio de correspondência à CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sem que haja sobre a CONTRATADA qualquer tipo de encargo ou multa contratual. 5.2.6. A conexão de equipamentos do CONTRATANTE pode causar danos à rede da CONTRATADA. 5.2.7. O CONTRATANTE não cumprir quaisquer de suas obrigações oriundas ou decorrentes do presente instrumento. 5.2.8. Xxxx deseje rescindir o presente contrato, o CONTRATANTE terá que avisar por escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando a carência mínima de 6 (seis) meses de prestação de serviços. 5.2.9. Em qualquer hipótese de rescisão, ou ainda no término do presente contrato, o CONTRATANTE deverá, imediatamente, devolver os equipamentos da CONTRATADA 1 (uma) ‘ONT HUAWEI AC’, entre outros que porventura estejam sob sua posse, no mesmo estado em que os recebeu, salvo o desgaste natural pelo uso normal.
VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO. 6.1 O presente contrato é vigente por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua aprovação eletrônica, que se dá pela confirmação do cadastro realizado no site do COLORADO BOX. 6.1.1 A RENOVAÇÃO DA ASSINATURA SERÁ AUTOMÁTICA. Caso o ASSOCIADO deseje cancelar sua assinatura, deverá comunicar ao COLORADO BOX, conforme itens 6.2 e 6.3 e 6.3.2.
VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO. 8.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até conclusão do curso descrito na Cláusula Primeira. 8.2. O presente contrato poderá ser rescindido pelas Partes, antecipadamente, nas seguintes hipóteses: A Universidade Corporativa do Hospital Xxxxxxxx Xxxxx i) Por parte do(a) CONTRATANTE, mediante requerimento formal, decorrente de desistência, observando-se os termos da Cláusula Sexta, ou, ainda, em caso de reagendamento e cancelamento do curso por parte da CONTRATADA, nos termos da Cláusula Sétima; ii) Por parte da CONTRATADA, em decorrência do cometimento de infração contratual, legal ou regimental pelo(a) CONTRATANTE, ou, ainda, em caso de reagendamento e cancelamento do curso, nos termos da Cláusula Sétima.
VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO. 3.1. O Contrato valerá pelo período de 2 (dois) anos a partir da data de sua assinatura com renovação automática por prazo indeterminado, após decorrido o prazo inicial. 3.2. O Contrato poderá ser resilido imotivadamente pelas Partes com o envio de notificação por escrito e antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO. A) ESTE CONTRATO TERÁ DURAÇÃO MÍNIMA DE 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO POR TEMPO INDETERMINADO APÓS ESTE PERÍODO. B) ESTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO A QUALQUER MOMENTO APÓS O PERÍODO DE CARÊNCIA MÍNIMA DE 12 MESES, POR QUAISQUER DAS PARTES, MEDIANTE COMUNICAÇÃO POR ESCRITO COM ANTECEDÊNCIA DE 30 DIAS FICANDO O CONTRATANTE OBRIGADO A ENTREGAR O RASTREADOR DADO EM COMODATO EM ATÉ 05(CINCO) DIAS ÚTEIS. C) QUANDO A RESCISÃO FOR MOTIVADA PELO CONTRATANTE, ANTES DE 12 MESES APÓS A ASSINATURA DO PRESENTE, SERÁ COBRADO A TÍTULO DE MÃO DE OBRA PARA RETIRADA DO RASTREADOR DADO EM COMODATO O VALOR DE R$ 100,00 E MULTA DE 50% DO VALOR DA MENSALIDADE DOS MESES RESTANTES QUE COMPLETARIAM O PERÍODO DE CARÊNCIA.
VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO 

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  • DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial: I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado; V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07; VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais; X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07. Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie. II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente. O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07. Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos: I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados; III – judicialmente, na forma da legislação vigente; IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas: a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;

  • RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, na ocorrência de quaisquer dos motivos prescritos no Art. 78, Incisos I a XII e XVII a XVIII da LF 8.666/93. 13.2. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, a CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato de pleno direito, sem que caiba a CONTRATADA qualquer direito de indenização, se esta: 13.2.1. Abandonar ou suspender, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, a execução dos serviços, salvo por motivos de força maior devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE. 13.2.2. Não acatar ordem da FISCALIZAÇÃO para início dos serviços, salvo se suas razões tenham sido prévia e devidamente aceitas. 13.2.3. Transferir parcial ou totalmente, a terceiros, as atribuições da CONTRATADA, sem prévia aprovação da Fiscalização. 13.2.4. Der causa à suspensão dos serviços, pela falta de cumprimento de prescrições e recomendações técnicas ou administrativas na execução dos serviços. 13.2.5. Deixar de cumprir, dentro de 5 (cinco) dias do recebimento da notificação competente, qualquer exigência da FISCALIZAÇÃO relativa aos serviços contratados. 13.3. Uma vez rescindido este Contrato, poderá a CONTRATANTE entregar a conclusão dos serviços objeto do mesmo a quem lhe aprouver, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização por serviços não realizados, retendo a CONTRATANTE as importâncias porventura devidas por serviços já realizados e ainda não pagos, para cobertura das multas, juros e demais encargos em aberto por ocasião de rescisão. 13.4. O Contrato poderá ser rescindido sempre que o valor total das multas aplicadas for igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor indicado na Cláusula Dezoito, de acordo com o item 8.7 deste Contrato. 13.5. Não convindo à CONTRATANTE a rescisão do Contrato, poderá ela intervir nos serviços contratados, de maneira que melhor satisfaça a seus interesses, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos decorrentes desta intervenção, até o limite do seu preço contratual. 13.6. Caso a CONTRATANTE não exerça o direito de rescindir o presente Contrato, poderá ela, a seu exclusivo critério, sustar o pagamento de quaisquer faturas e/ou documentos de cobrança pendentes, até que a CONTRATADA cumpra, integralmente, a condição contratual infringida, ficando esta sujeita à imposição das multas previstas neste Contrato.

  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.

  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 20.1 O presente CONTRATO pode ser extinto, via rescisão contratual, pelo descumprimento das obrigações pactuadas, nos seguintes casos: I. não sendo cumprida(s) a(s) condição(ões) resolutiva(s) ou impedimento para desembolso, conforme CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA; II. se, por ocasião de reavaliação da capacidade de pagamento do TOMADOR, seja constatada a perda da capacidade de pagamento e, consequentemente, o declínio do seu conceito de risco de crédito, não alcançando o conceito mínimo exigido pela CAIXA, antes da realização do primeiro desembolso; III. se, verificada qualquer uma das hipóteses relacionadas nas CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA e CLÁUSULA DÉCIMA NONA; IV. se ocorrerem divergências entre o pedido de financiamento apresentado e/ou as premissas e parâmetros dos PROJETOS/AÇÕES analisados e, consequentemente, alterando as análises econômico-financeiras e jurídica que subsidiaram a presente contratação; V. se ocorrerem eventos graves que, de comum acordo entre TOMADOR e CAIXA, tornem impossíveis, ou desaconselháveis, o cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO; VI. descumprimento, por parte do TOMADOR, do prazo para o primeiro desembolso, estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA. 20.2 O presente CONTRATO poderá ser extinto, ainda, via resilição, por acordo mútuo entre a CAIXA e o TOMADOR. 20.3 Tanto no caso de rescisão quanto no caso de resilição, a extinção do pacto se operará mediante comunicação escrita, ficando o TOMADOR obrigado a pagar à CAIXA o valor equivalente a 1% (um por cento) do VALOR DO FINANCIAMENTO, referente a despesas operacionais ocorridas. 20.4 O valor apurado será cobrado mediante a emissão de AVISO DE COBRANÇA ao