DO CANTEIRO DE OBRAS. 15.2.1 - O canteiro de obras, a ser instalado pela CONTRATADA em local indicado pelo CONTRATANTE, deverá respeitar todas as determinações constantes da NR18; 15.2.2 - A CONTRATADA não permitirá, em hipótese alguma, a instalação de barracas ou quitandas na periferia do canteiro de obras, sendo de sua inteira responsabilidade a adoção detodas as medidas e providências para impedir tais instalações; 15.2.3 - Em caso de omissão do projeto/orçamento, o canteiro de obras será constituído, no mínimo, pelas seguintes estruturas: exigidos; 15.2.3.1 - Escritório para a Administração Local da obra e para a guarda dos documentos mínimos 15.2.3.2 - Almoxarifado para guarda de equipamentos de pequeno porte, utensílios, peças, ferramentas e materiais necessários à execução da obra; 15.2.3.3 - Vestiário/sanitário;
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DO CANTEIRO DE OBRAS. 15.2.1 - O canteiro de obras, a ser instalado pela CONTRATADA em local indicado pelo CONTRATANTE, deverá respeitar todas as determinações constantes da NR18;
15.2.2 - A CONTRATADA não permitirá, em hipótese alguma, a instalação de barracas ou quitandas na periferia do canteiro de obras, sendo de sua inteira responsabilidade a adoção detodas as medidas e providências para impedir tais instalações;
15.2.3 - Em caso de omissão do projeto/orçamento, o canteiro de obras será constituído, no mínimo, pelas seguintes estruturas: exigidos;
15.2.3.1 - Escritório para a Administração Local da obra e para a guarda dos documentos mínimos
15.2.3.2 - Almoxarifado para guarda de equipamentos de pequeno porte, utensílios, ,peças, ferramentas e materiais necessários à execução da obra;
15.2.3.3 - Vestiário/sanitário;
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