Common use of DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR Clause in Contracts

DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 17.1. As PARTES não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual. 17.2. O período de interrupção, decorrente de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, não será acrescido ao prazo contratual. 17.3. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e em até (3) três dias, da ocorrência e suas consequências. 17.4. Durante o período impeditivo definido no item 17.2, as partes suportarão independentemente suas respectivas perdas. 17.5. Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, qualquer das partes poderá notificar a outra, por escrito, para o encerramento do presente Contrato, sob condições idênticas às estipuladas no item 17.4.

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Biodiesel, Contrato De Compra E Venda De Biodiesel, Contrato De Compra E Venda De Biodiesel

DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 17.18.1. As PARTES não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que que, qualquer das partes PARTES pode pleitear a rescisão contratual. 17.28.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a PARTE impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da ocorrência e suas conseqüências. 8.3. Durante o período impeditivo definido no item 8.2 acima, as PARTES suportarão independentemente suas respectivas perdas. 8.4. Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das PARTES poderá notificar a outra, por escrito, para o encerramento do presente Contrato, sob as condições idênticas às estipuladas no item 8.3 acima. 8.5. O período de interrupção, decorrente de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, não será acrescido ao prazo contratual. 17.3. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e em até (3) três dias, da ocorrência e suas consequências. 17.4. Durante o período impeditivo definido no item 17.2, as partes suportarão independentemente suas respectivas perdas. 17.5. Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, qualquer das partes poderá notificar a outra, por escrito, para o encerramento do presente Contrato, sob condições idênticas às estipuladas no item 17.4.

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Samples: Sales Contracts, Sales Contracts, Sales Contracts

DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 17.18.1. As PARTES não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que que, qualquer das partes PARTES pode pleitear a rescisão contratual. 17.28.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a PARTE impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da ocorrência e suas consequências. 8.3. Durante o período impeditivo definido no item 8.2 acima, as PARTES suportarão independentemente suas respectivas perdas. 8.4. Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das PARTES poderá notificar a outra, por escrito, para o encerramento do presente Contrato, sob as condições idênticas às estipuladas no item 8.3 acima. 8.5. O período de interrupção, decorrente de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, não será acrescido ao prazo contratual. 17.3. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e em até (3) três dias, da ocorrência e suas consequências. 17.4. Durante o período impeditivo definido no item 17.2, as partes suportarão independentemente suas respectivas perdas. 17.5. Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, qualquer das partes poderá notificar a outra, por escrito, para o encerramento do presente Contrato, sob condições idênticas às estipuladas no item 17.4.

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Biodiesel, Contrato De Compra E Venda De Biodiesel, Contrato De Compra E Venda De Biodiesel

DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 17.1. As PARTES não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual. 17.2. O período de interrupção, decorrente de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, não será acrescido ao prazo contratual. 17.3. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e em até (3) três dias, da ocorrência e suas consequências. 17.4. Durante o período impeditivo definido no item 17.2, as partes suportarão independentemente suas respectivas perdas. 17.5. Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, qualquer das partes poderá notificar a outra, por escrito, para o encerramento do presente Contrato, sob condições idênticas às estipuladas no item 17.4.

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Biodiesel, Contrato De Compra E Venda De Biodiesel

DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 17.111.1. As PARTES não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que que, qualquer das partes PARTES pode pleitear a rescisão contratual. 17.211.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a PARTE impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da ocorrência e suas conseqüências. 11.3. Durante o período impeditivo definido no item 11.2 acima, as PARTES suportarão independentemente suas respectivas perdas. 11.4. Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das PARTES poderá notificar a outra, por escrito, para o encerramento do presente CGV, sob as condições idênticas às estipuladas no item 11.3 acima. 11.5. O período de interrupção, decorrente de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, não será acrescido ao prazo contratual. 17.3. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e em até (3) três dias, da ocorrência e suas consequências. 17.4. Durante o período impeditivo definido no item 17.2, as partes suportarão independentemente suas respectivas perdas. 17.5. Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, qualquer das partes poderá notificar a outra, por escrito, para o encerramento do presente Contrato, sob condições idênticas às estipuladas no item 17.4.

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Samples: Sales Contracts, Sales Contracts

DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 17.1. 15.1 - As PARTES não responderão pelo descumprimento das obrigações ou por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. nos termos Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual. 17.2. 15.2 - O período de interrupçãointerrupção da retirada, decorrente decorrentes de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, não será acrescido ao desde que verificados e aceitos pela TRANSPETRO, acarretará a suspensão do prazo contratual. 17.3. 15.3 - Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte PARTE impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento comunicá-lo à outra, por escrito e em até (3) três diasimediatamente, da ocorrência e suas consequências. 17.4. 15.4 - Durante o período impeditivo definido no a que se refere o item 17.215.3 acima, as partes PARTES suportarão independentemente suas respectivas perdas. 17.5. 15.5 - Se a razão impeditiva ou suas causas causa da interrupção perdurarem por mais de 30 60 (trintasessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes PARTES poderá notificar a comunicar à outra, por escrito, para o encerramento a resolução do presente Contrato, sob condições idênticas às estipuladas no item 17.4.

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Samples: Leilão (Mdad) Petronect 29878

DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 17.1. 18.1 – As PARTES partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual. 17.2. 18.2 – O período de interrupçãointerrupção dos serviços, decorrente decorrentes de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, não será acrescido ao prazo contratual. 17.3. 18.3 – Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e em até (3) três diasimediatamente, da ocorrência e suas consequênciasconseqüências. 17.4. 18.4 – Durante o período impeditivo definido no item 17.218.3 acima, as partes suportarão independentemente suas respectivas perdas. 17.5. 18.5 – Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 30 60 (trintasessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar a outra, por escrito, para o encerramento a resolução do presente Contratocontrato, sob as condições idênticas às estipuladas no item 17.4.item

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Samples: Contract for Advertising Services

DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 17.18.1. As PARTES não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que que, qualquer das partes PARTES pode pleitear a rescisão contratual. 17.2. O período de interrupção, decorrente de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, não será acrescido ao prazo contratual. 17.38.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte PARTE impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e em até escrito, no prazo máximo de 03 (3três) três dias, dias úteis da ocorrência e suas consequênciasconseqüências. 17.48.3. Durante o período impeditivo definido no item 17.28.2 acima, as partes PARTES suportarão independentemente suas respectivas perdas. 17.58.4. Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 30 60 (trintasessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes PARTES poderá notificar a à outra, por escrito, para o encerramento do presente Contrato, sob as condições idênticas às estipuladas no item 17.48.3 acima.

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Biodiesel