DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 17.1. As PARTES não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual.
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Samples: Contrato De Compra E Venda De Biodiesel Para Uso Em Mistura Obigatória, Contrato De Compra E Venda De Biodiesel Para Uso Em Mistura Obigatória, Contrato De Compra E Venda De Biodiesel Para Uso Em Mistura Voluntária
DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 17.18.1. As PARTES não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que que, qualquer das partes PARTES pode pleitear a rescisão contratual.
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Samples: Contrato Geral De Vendas Biodiesel, Contrato Geral De Vendas Biodiesel, Contrato Geral De Vendas Biodiesel
DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 17.1. 14.1 - As PARTES partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que que, qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual.
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Samples: www.saomateus.es.gov.br
DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 17.111.1. As PARTES não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que que, qualquer das partes PARTES pode pleitear a rescisão contratual.
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Samples: Contrato Geral De Vendas De Etanol
DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 17.1. 18.1 – As PARTES partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual.
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Samples: static.poder360.com.br