DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. Considera-se caso fortuito ou força maior, com as consequências estabelecidas neste CONTRATO, o evento assim definido na forma da lei civil e que tenha impacto direto sobre o desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO. O descumprimento de obrigações contratuais comprovadamente decorrentes de caso fortuito ou de força maior, nos termos deste CONTRATO e ANEXOS, não será passível de penalização. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior deverá comunicar à outra PARTE da ocorrência do evento, em até 48 horas. Um evento caracterizado como caso fortuito ou de força maior não será considerado, para os efeitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO se, ao tempo de sua ocorrência, corresponder a um risco segurável no Brasil há pelo menos 2 (dois) anos, até o limite da média dos valores indenizáveis por apólices normalmente praticados no mercado, por pelo menos duas empresas do ramo, independentemente de a CONCESSIONÁRIA as ter contratado, observada a matriz de riscos estabelecida por este CONTRATO. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, cujas consequências não forem seguráveis no Brasil, ou cujos efeitos irreparáveis se estendam por mais de 90 (noventa) dias, ou por período definido de comum acordo entre as PARTES, quando da verificação de que os efeitos possam comprometer de forma irreversível a exploração da CONCESSÃO. Salvo se o PODER CONCEDENTE der outras instruções por escrito, a CONCESSIONÁRIA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do CONTRATO, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito, cabendo ao PODER CONCEDENTE da mesma forma cumprir as suas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito. As PARTES se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Concession Agreement
DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. Considera-se 17.1. Nenhuma das partes poderá ser responsabilizada pela falta de cumprimento de suas obrigações quando motivada por caso fortuito ou força maior, com as consequências estabelecidas neste CONTRATOconforme disposto no art. 393, o evento assim definido na forma da lei civil e que tenha impacto direto sobre o desenvolvimento das atividades da CONCESSÃOparágrafo único do Código Civil brasileiro.
17.2. O Não serão considerados eventos de Força Maior/Caso Fortuito os eventos abaixo transcritos:
(i) Alegação de descumprimento de obrigações contratuais comprovadamente decorrentes por parte de caso fortuito contratados, subcontratados, agentes e/ou prepostos, a menos que tal descumprimento resulte, comprovadamente, na ocorrência de força maiorevento de Força Maior/Caso Fortuito, nos termos deste CONTRATO e ANEXOSdesta Cláusula;
(ii) Eventos causados por atos praticados pela Parte afetada, não será passível seus contratados, subcontratados, prepostos, com imperícia, imprudência ou negligência, ou que represente omissão ou transgressão à legislação aplicável;
(iii) Greves de penalizaçãoempregados, subcontratados (ou empregados destes), empregados ou representantes da Parte afetada ou de suas Afiliadas;
17.3. A PARTE ocorrência de evento de Força Maior/Caso Fortuito não eximirá a Parte afetada, no todo ou em parte, do cumprimento das obrigações incorridas anteriormente a tal ocorrência.
17.4. Qualquer uma das Partes que tiver o cumprimento estiver, total ou parcialmente, incapacitada de cumprir quaisquer de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior deverá comunicar à outra PARTE obrigações, resultante da ocorrência do eventode um evento de Força Maior/Caso Fortuito deverá:
17.4.1. Notificar a outra Parte, em até 48 horas. Um 05 (cinco) dias úteis, do evento caracterizado como caso fortuito ou de força maior não será consideradoForça Maior/Caso Fortuito incluindo a descrição detalhada do mesmo e das obrigações afetadas, para os efeitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO sefornecendo, ao tempo ainda, estimativa de sua ocorrênciaduração e ações destinadas a permitir a retomada do cumprimento das obrigações contratuais no menor espaço de tempo possível, corresponder a um risco segurável no Brasil há pelo menos 2 (dois) anos, até o limite da média dos valores indenizáveis por apólices normalmente praticados no mercado, por pelo menos duas empresas do ramo, independentemente de a CONCESSIONÁRIA as ter contratado, observada a matriz de riscos estabelecida por este CONTRATO. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, cujas consequências não forem seguráveis no Brasil, ou cujos efeitos irreparáveis se estendam por mais de 90 (noventa) dias, ou por período definido de comum acordo entre as PARTESbem como, quando da verificação do término e/ou reparação do evento de que os efeitos possam comprometer de forma irreversível a exploração da CONCESSÃO. Salvo se o PODER CONCEDENTE der outras instruções por escritoForça Maior/Caso Fortuito, notificar, imediatamente, a CONCESSIONÁRIA continuará cumprindo suas outra Parte, retomando o cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento previstas neste Contrato.
17.4.2. A Parte impossibilitada de força maior ou caso fortuito, cabendo ao PODER CONCEDENTE da mesma forma cumprir satisfazer as suas obrigações não impedidas pelo em razão de evento de força maior ou caso fortuito. As PARTES se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar Força Maior, deverá envidar todos os esforços necessários para remediar os efeitos decorrentes dos eventos e a duração de força maior ou caso fortuitotal evento, quando possível.
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Samples: Service Agreement
DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 52.1 Considera-se caso fortuito ou força maior, com as consequências estabelecidas neste CONTRATO, o evento assim definido na forma da lei civil e que tenha impacto direto sobre o desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO. .
52.2 Consideram-se eventos de força maior ou caso fortuito, exemplificativamente:
52.2.1 guerras nacionais ou internacionais que envolvam diretamente à execução contratual;
52.2.2 atos de terrorismo;
52.2.3 contaminação nuclear, química ou biológica, salvo se decorrentes de atos da CONCESSIONÁRIA;
52.2.4 embargo comercial de nação estrangeira;
52.2.5 epidemias e/ou pandemias que afetem o transcorrer do CONTRATO.
52.3 O descumprimento de obrigações contratuais comprovadamente decorrentes de caso fortuito ou de força maior, nos termos deste CONTRATO e seus ANEXOS, não será passível de penalização. .
52.4 A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior deverá comunicar à outra PARTE da ocorrência do evento, em até 48 (quarenta e oito) horas. Um evento caracterizado como caso fortuito ou de força maior não será considerado, para os efeitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO se, ao tempo de sua ocorrência, corresponder a um risco segurável no Brasil há pelo menos 2 (dois) anos, até o limite da média dos valores indenizáveis por apólices normalmente praticados no mercado, por pelo menos duas empresas do ramo, independentemente de a CONCESSIONÁRIA as ter contratado, observada a matriz de riscos estabelecida por este CONTRATO. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, cujas consequências não forem seguráveis no Brasil, ou cujos efeitos irreparáveis se estendam por mais de 90 (noventa) dias, ou por período definido de comum acordo entre as PARTES, quando da verificação de que os efeitos possam comprometer de forma irreversível a exploração da CONCESSÃO. .
52.5 Salvo se o PODER CONCEDENTE der fornecer outras instruções por escrito, a CONCESSIONÁRIA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do CONTRATO, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os pelos meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito, cabendo ao PODER CONCEDENTE da mesma forma cumprir as suas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito. .
52.6 As PARTES se comprometem deverão acordar sobre a empregar todas revisão contratual ou extinção da CONCESSÃO.
52.6.1 Caso as medidas e ações necessárias PARTES optem pela extinção do CONTRATO:
52.6.2 a fim de minimizar indenização devida à CONCESSIONÁRIA cobrirá as parcelas indicadas na CLÁUSULA 45 - DO REGIME GERAL DE INDENIZAÇÃO PARA EXTINÇÃO ANTECIPADA; e,
52.6.3 a CONCESSIONÁRIA arcará com os efeitos decorrentes dos eventos demais danos emergentes que sofrer em decorrência evento de força maior ou caso fortuito.
52.7 Caso as PARTES optem pela revisão contratual, deverá haver uma divisão equitativa dos prejuízos causados pelo evento.
52.8 Um evento caracterizado como caso fortuito ou de força maior não será considerado, para os efeitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO ou extinção da CONCESSÃO se, ao tempo de sua ocorrência, corresponder a um risco segurável no Brasil, conforme critérios previstos na subcláusula 31.8, independentemente de a CONCESSIONÁRIA ter contratado o seguro, observada a matriz de riscos estabelecida por este CONTRATO.
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Samples: Contrato Submob 001 2022