Do Complemento de Pensão por Morte Cláusulas Exemplificativas

Do Complemento de Pensão por Morte. Art. 50 – O Complemento de Pensão por Morte é devido em decorrência do falecimento de participante e será concedido ao conjunto de seus beneficiários habilitados pela PREVI, na forma do que estabelece a Seção II do Capítulo II deste Regulamento, mediante requerimento.

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