DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. Documento de identificação do solicitante; – CTPS, quando for o caso; – Inscrição PIS/PASEP. VALOR – Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa, acrescido dos depósitos rescisórios.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e – CTPS na hipótese de saque de trabalhador; e – Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP; ou – Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. São (i) referente aos Direitos Creditórios – Antecipo: o Convênio, a notificação à Empresa Conveniada a respeito da cessão dos Direitos Creditórios – Antecipo à Classe, o registro das contratações de Direitos Creditórios –Antecipo realizadas por meio de sua plataforma eletrônica, que permitam a identificação de cada ordem e concordância com os termos do respectivo Contrato de Antecipação referente a cada Direito Creditório – Antecipo; (ii) em relação aos Direitos Creditórios – Previdência: os convênios celebrados entre os Cedentes e as Seguradoras, bem como as apólices dos seguros prestamistas contratados para os Direitos Creditórios – Previdência; e (iii) em relação aos Direitos Creditórios – Consignado: o Convênio, as vias originais do termo de autorização de desconto em folha de pagamento, e notificação à Empresa Conveniada a respeito da cessão dos Direitos Creditórios – Consignado à Classe; e (iv) os documentos e informações da análise jurídica e financeira elaborada pela CONSULTORA DE ANÁLISE DE DIREITOS CREDITÓRIOS.
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Obs: Ficam dispensadas da apresentação da documentação via correio, as Empresas Vencedoras que, anexaram no momento do cadastro da proposta os documentos obtidos via Internet ou com assinatura digital, podendo os mesmos ter sua autenticidade comprovada através de conferência eletrônica pelo Pregoeiro no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo após solicitado via chat anexar sua proposta readequada junto a plataforma eletrônica, opção Documentos Complementares (Pós disputa).
Confirmo que retornamos sexta feira, 26/11/2021 às 9:00 para abrir o campo Documentos Complementares.
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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. Documento de identificação do solicitante; e – Certidão de óbito – TRCT, homologado quando legalmente exigível, para o contrato de trabalho extinto pelo óbito, se apresentado; e/ou – CTPS ou declaração das empresas comprovando o vínculo laboral; e – Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP do titular; ou – Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o titular doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. Documento de identificação do solicitante; – CTPS, quando for o caso; – Inscrição PIS/PASEP. VALOR – Total das contas vinculadas de contratos de trabalho rescindidos/extintos antes da aposentadoria; – Saldo da conta vinculada, devidamente atualizado, existente até a extinção do contrato de trabalho pela DIB – Data de Início do Benefício da aposentadoria; – Saldo da conta vinculada havido durante o contrato de trabalho firmado após a aposentadoria até a data do efetivo desligamento; – Saldo das contas vinculadas pertencentes ao trabalhador avulso havidos até a DIB – Data de Início do Benefício da aposentadoria ou da desfiliação do sindicato, após a aposentadoria.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. Documento de identificação do solicitante; – Inscrição PIS/PASEP do titular.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. Documento de identificação do solicitante; – Inscrição PIS/PASEP. VALOR – Saldo da conta vinculada correspondente ao período trabalhado na condição de avulso.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. Documento de identificação do solicitante; – Inscrição PIS/PASEP. VALOR – Saldo das contas vinculadas do titular que satisfaçam os requisitos.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e – CTPS na hipótese de saque de trabalhador. OBSERVAÇÕES – Nos termos da Lei nº 10.555/2002, de 13-11-2002, a adesão de que trata o artigo 4º da Lei Comple- mentar nº 110/2001, quando não manifesta em termo próprio, será caracterizada pelo recebimento do valor creditado na conta vinculada, passível de saque por este código até 30-12-2003; – Ao titular que tenha formalizado a adesão no prazo previsto no Decreto nº 3.913/2001, é assegu- rado o direito ao saque nas condições deste código, a qualquer tempo; – A dispensa da comprovação de condição de saque, para o titular que deixou de efetuar o saque e formalizar a adesão, não excederá a data prevista no regulamento para a adesão.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS na hipótese de saque de trabalhador; e – Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP; ou – Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não inscrito no PIS/PASEP. VALOR DO SAQUE Saldo disponível na conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa. 02 Trabalhador ou diretor não empregado MOTIVO – Rescisão do contrato de trabalho, inclusive por prazo determinado, por obra certa ou do contrato de experiência, por motivo de culpa recíproca ou de força maior.