Do Conflito de Interesses. Parágrafo 1 A CONTRATADA obriga-se a informar a Fundação PATRIA, previamente ao início da execução do contrato, se existe qualquer conflito de interesses que a impeça de desempenhar os trabalhos com imparcialidade e neutralidade, aceitando-os apenas se, e na medida em que, verificar não existir qualquer elemento que informe o seu dever de lealdade e imparcialidade na execução do objeto, do qual possa resultar tal incompatibilidade, segundo as disposições contidas na Lei nº 12.813, de 2013. Parágrafo 2 O mesmo dever contido nesta cláusula aplica-se durante toda a execução do contrato, cabendo à CONTRATADA, em qualquer momento ou fase contratual, informar imediatamente à Fundação PATRIA a respeito de eventual conflito de interesses, quer seja este superveniente ao início da execução, quer tenha sido constatado conflito de interesses preexistente.
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Samples: Contrato De Aquisição, Contract for Acquisition of Stationary Battery Bank
Do Conflito de Interesses. Parágrafo 1 A CONTRATADA obriga-se a informar a Fundação PATRIA, previamente ao início da execução do contrato, se existe qualquer conflito de interesses que a impeça de desempenhar os trabalhos com imparcialidade e neutralidade, aceitando-os apenas se, e na medida em que, verificar não existir qualquer elemento que informe o seu dever de lealdade e imparcialidade na execução do objeto, do qual possa resultar tal incompatibilidade, segundo as disposições contidas na Lei nº 12.813, de 2013.
Parágrafo 2 O mesmo dever contido nesta cláusula aplica-se durante toda a execução do contrato, cabendo à CONTRATADA, em qualquer momento ou fase contratual, informar imediatamente à Fundação PATRIA a respeito de eventual conflito de interesses, quer seja este superveniente ao início da execução, quer tenha sido constatado conflito de interesses preexistente.informar
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Samples: Contract for the Acquisition of Electric Chain Hoist
Do Conflito de Interesses. Parágrafo 1 A CONTRATADA obriga-se a informar a Fundação PATRIA, previamente ao início da execução do contrato, se existe qualquer conflito de interesses que a impeça de desempenhar os trabalhos com imparcialidade e neutralidade, aceitando-os apenas se, e na medida em que, verificar não existir qualquer elemento que informe o seu dever de lealdade e imparcialidade na execução do objeto, do qual possa resultar tal incompatibilidade, segundo as disposições contidas na Lei nº 12.813, de 2013.de
Parágrafo 2 O mesmo dever contido nesta cláusula aplica-se durante toda a execução do contrato, cabendo à CONTRATADA, em qualquer momento ou fase contratual, informar imediatamente à Fundação PATRIA a respeito de eventual conflito de interesses, quer seja este superveniente ao início da execução, quer tenha sido constatado conflito de interesses preexistente.
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