Common use of DO CRITÉRIO DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Clause in Contracts

DO CRITÉRIO DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 10.1. No dia e horário marcado, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, na presença dos interessados e abertos ao público, serão iniciados os trabalhos de abertura dos envelopes da Tomada de Preços n°. 006/2021. 10.2. A Comissão Permanente de Licitação examinará em seguida a credencial de cada representante legal das empresas proponentes presentes no ato, que deverá estar de posse de seus documentos pessoais. 10.3. A Comissão Permanente de Licitação procederá ao recebimento dos envelopes, contendo a Documentação de Habilitação (envelope n°. 1) e Proposta de Preços (envelope n°. 2) e, em seguida procederá à rubricação e abertura dos envelopes de documentação, que serão colocados à disposição dos licitantes para conhecimento, rubrica e eventuais observações que serão lançadas em ata. 10.4. Procedida à abertura destes envelopes o Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a sessão para em sessão privativa, analisar e fazer o julgamento da habilitação. Em caso de suspensão, informará aos licitantes a data e hora que estará disponível a relação das empresas habilitadas e/ou inabilitadas, bem como, a data e hora para abertura do envelope da Proposta de Preços, podendo de comum acordo com os presentes, abrir o envelope n°. 2, na sequência da sessão, no caso de não haver apresentação de recurso administrativo ou judicial. 10.5. A análise pela Comissão, dos elementos de cada envelope será efetuada a critério exclusivo da mesma, na reunião de abertura ou em reunião reservada da Comissão, sendo, neste caso, determinado o dia e a hora da próxima reunião, quando serão apreciadas as questões porventura levantadas e anunciado o julgamento da Comissão. 10.6. Caso o resultado de habilitação das licitantes seja proferido na sessão de abertura e, em havendo plena e expressa concordância de todas as licitantes da decisão proferida, inclusive com desistência de interposição de recursos, a qual será registrada em ata, a licitação terá prosseguimento com a abertura do envelope n°. 2, cujo conteúdo será rubricado pelos representantes das licitantes presentes e também pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, sendo esta sessão encerrada, definitivamente, passando-se para a análise das Propostas de Preços. 10.7. Na hipótese de interposição de recursos na fase de habilitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, convocará nova sessão pública para anunciar a decisão dada ao mesmo e, não havendo mais a apresentação de novos recursos, nesta mesma sessão serão abertos os envelopes de Proposta de Preço das licitantes habilitadas, nos termos do art. 43, II, da Lei nº. 8.666/93. 10.8. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item de Habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital. 10.9. O envelope n°. 2, devidamente lacrado e rubricado, contendo a Proposta de Preços do licitante inabilitado, será devolvido ao seu representante ou enviado por via postal. 10.10. Das reuniões serão lavradas atas circunstanciadas nas quais constarão todas as ocorrências verificadas, devendo as mesmas ser assinadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes. 10.11. É facultada à Comissão ou a Administração Superior do Órgão Licitador, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

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Samples: Public Procurement Contract, Contract for Construction Services

DO CRITÉRIO DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 10.1. 5.1 – No dia e horário marcado28 de Julho de 2015, às 08h00min horas, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Barra do GarçasParanaíta/MT, na presença dos interessados e abertos ao público, serão iniciados os trabalhos de abertura dos envelopes da Tomada de Preços Concorrência Pública n°. 006/2021001/2015, lendo o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o seu objeto. 10.2. 5.2 – A Comissão Permanente de Licitação examinará em seguida a credencial de cada representante legal das empresas proponentes presentes no ato, que deverá estar de posse de seus documentos pessoais. 10.3. 5.3 – A Comissão Permanente de Licitação procederá ao recebimento dos envelopes, contendo a Documentação de Habilitação (envelope n°. ° 1) e Proposta de Preços (envelope n°. ° 2) e). 5.4 – A seguir, em seguida procederá à será procedida a rubricação e abertura dos envelopes, efetuando-se em primeiro lugar a abertura dos envelopes de documentaçãon° 1, o de Documentos de Habilitação, que serão colocados à disposição dos licitantes para conhecimento, conhecimento e rubrica e eventuais observações que serão lançadas em ataobservações. 10.4. 5.5 – Procedida à a abertura destes envelopes envelopes, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação Licitação, poderá suspender a sessão para em sessão privativa, analisar e fazer o julgamento da habilitação. Em caso de suspensão, informará aos licitantes a data e hora que estará disponível a relação das empresas habilitadas e/ou inabilitadas, bem como, a data e hora para abertura do envelope da Proposta de Preços, podendo de comum acordo com os presentes, abrir o envelope n°. ° 2, na sequência da sessão, no caso de não haver apresentação de recurso administrativo recursos administrativos ou judicial. 10.5. A análise pela Comissão, dos elementos de cada envelope será efetuada a critério exclusivo da mesma, na reunião de abertura ou em reunião reservada da Comissão, sendo, neste caso, determinado o dia e a hora da próxima reunião, quando serão apreciadas as questões porventura levantadas e anunciado o julgamento da Comissão. 10.6. 5.6 – Caso o resultado de habilitação das licitantes seja proferido na sessão de abertura e, e em havendo plena e expressa concordância de todas as licitantes da decisão proferida, inclusive com desistência de interposição de recursos, a qual será registrada das quais serão registradas em ata, a licitação terá prosseguimento com a abertura do envelope n°. ° 2, cujo conteúdo será rubricado pelos representantes das licitantes presentes e também pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, sendo esta sessão encerrada, definitivamente, passando-se para a análise das Propostas de Preços. 10.7. 5.7 – Na hipótese de interposição de recursos na fase de habilitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, convocará nova sessão pública para anunciar a decisão dada ao mesmo e, não havendo mais a apresentação de novos recursos, nesta mesma sessão serão abertos os envelopes de Proposta de Preço das licitantes habilitadas, nos termos do art. 43, II, da Lei nº. 8.666/93. 10.8. 5.8 – Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item de Habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital. 10.9. 5.9 – O envelope n°. 2, devidamente lacrado e rubricado, contendo a Proposta de Preços do licitante inabilitado, será devolvido ao seu representante ou enviado por via postal. 10.10. 5.10 – Das reuniões serão lavradas atas circunstanciadas nas quais constarão todas as ocorrências verificadas, devendo as mesmas ser assinadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes. 10.11. É facultada à Comissão ou a Administração Superior do Órgão Licitador, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

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Samples: Concessão De Uso Oneroso

DO CRITÉRIO DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 10.1. 7.1 - No dia e horário marcado19/08/2022, às 08h30min, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Barra do GarçasNova Nazaré, na presença dos interessados e abertos aberto ao público, serão iniciados os trabalhos de abertura dos envelopes da Tomada de Preços n°. 006/2021001/2022. 10.2. 7.2 - A Comissão Permanente de Licitação examinará em seguida a credencial de cada representante legal das empresas proponentes presentes no ato, que deverá estar de posse de seus documentos pessoais. 10.3. 7.3 - A Comissão Permanente de Licitação procederá ao recebimento dos envelopes, contendo a Documentação de Habilitação (envelope n°. 1) e Proposta de Preços (envelope n°. 2) e, em seguida procederá à rubricação e abertura dos envelopes de documentação, que serão colocados à disposição dos licitantes para conhecimento, rubrica e eventuais observações que serão lançadas em ata. 10.4. 7.4 - Procedida à a abertura destes envelopes o Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a sessão para em sessão privativa, privativa analisar e fazer proceder o julgamento da habilitação. Em caso de suspensão, informará aos licitantes a data e hora que estará disponível a relação das empresas habilitadas e/ou inabilitadas, bem como, a data e hora para abertura do envelope da Proposta de Preços, podendo de comum acordo com os presentes, abrir o envelope n°. 202, na sequência da sessão, no caso de não haver apresentação de recurso administrativo ou judicial. 10.5. 7.4.1 – A análise pela Comissão, dos elementos de cada envelope será efetuada a critério exclusivo da mesma, na reunião de abertura ou em reunião reservada da Comissão, sendo, neste caso, determinado o dia e a hora da próxima reunião, quando serão apreciadas as questões porventura levantadas e anunciado o julgamento da Comissão. 10.6. 7.5 - Caso o resultado de habilitação das licitantes seja proferido na sessão de abertura e, em havendo plena e expressa concordância de todas as licitantes da decisão proferida, inclusive com desistência de interposição de recursos, a qual será registrada em ata, a licitação terá prosseguimento com a abertura do envelope n°. 2, cujo conteúdo será rubricado pelos representantes das licitantes presentes e também pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, sendo esta sessão encerrada, definitivamente, passando-se para a análise das Propostas de Preços. 10.7. 7.6 - Na hipótese de interposição de recursos na fase de habilitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, convocará nova sessão pública para anunciar a decisão dada ao mesmo e, não havendo mais a apresentação de novos recursos, nesta mesma sessão serão abertos os envelopes de Proposta de Preço das licitantes habilitadas, nos termos do art. 43, II, da Lei nº. n. º 8.666/93. 10.8. 7.7 - Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item de Habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital. 10.9. 7.8 - O envelope n°. 2, devidamente lacrado e rubricado, contendo a Proposta de Preços do licitante inabilitado, será devolvido ao seu representante ou enviado por via postal. 10.10. 7.9 - Das reuniões serão lavradas atas circunstanciadas nas quais constarão todas as ocorrências verificadas, devendo as mesmas ser assinadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes. 10.11. É facultada à Comissão ou a Administração Superior do Órgão Licitador, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

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Samples: Edital De Tomada De Preços