DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 14.1. As partes declaram conhecimento e conformidade à Lei nº 13.709/2018, também denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e comprometem-se a manter procedimentos internos que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, das normas relativas à proteção de dados pessoais durante toda a vigência do contrato e, após seu encerramento, pelo período legal de guarda. 14.2. A CONTRATADA declara conhecer e atender às disposições da Resolução DPGE nº 07/2021, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, para a realização de tratamento dos dados pessoais relacionados ao presente ajuste. 14.3. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta ou incompatível com aquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 14.4. As partes se comprometem a preservar a confidencialidade e a segurança dos dados pessoais repassados em decorrência da execução do presente ajuste, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas não autorizadas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 14.5. A CONTRATADA declara adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais relacionados ao presente ajuste de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 14.6. A CONTRATADA se compromete a fornecer, a qualquer tempo, informações acerca dos dados pessoais confiados pela CONTRATANTE, bem como auxiliar, em toda providência que estiver ao seu alcance, a CONTRATANTE no cumprimento de obrigações perante titulares de dados pessoais que são objeto do tratamento, autoridades competentes ou quaisquer outros legítimos interessados. 14.7. Quaisquer questionamentos, pedidos ou requerimentos relativos ao exercício de direitos, inclusive de acesso às informações pessoais em bancos de dados, que eventualmente sejam apresentados diretamente à CONTRATADA pelos Titulares dos dados, deverão ser por esta encaminhados à CONTRATANTE para análise quanto à ausência de óbice legal ao cumprimento, e, conforme o caso, atendimento, vedando-se à CONTRATADA a apresentação de resposta direta. 14.8. A CONTRATADA se obriga a comunicar formalmente e de imediato ao encarregado e ao fiscal da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo aos titulares dos dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções. 14.9. A violação às disposições da presente cláusula sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Cláusula Doze, observando-se para fins de apuração de responsabilidade e aplicação de eventual sanção, a celeridade na comunicação de falhas e incidentes ao Encarregado de ao Fiscal da CONTRATANTE, a presença ou ausência de dolo da contratada e seus prepostos e a prontidão na adoção de práticas e procedimentos saneadores. 14.10. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem dando patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à LGPD.
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DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 14.1. As partes declaram conhecimento e conformidade à Lei nº LEI N. 13.709/2018, também denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e comprometem-se a manter procedimentos internos que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, das normas relativas à proteção de dados pessoais durante toda a vigência do contrato e, após seu encerramento, pelo período legal de guarda.
14.2. A CONTRATADA declara conhecer e atender às disposições da Resolução DPGE nº 07/2021, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, para a realização de tratamento dos dados pessoais relacionados ao presente ajuste.
14.310.1. É vedada vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta ou incompatível com aquela daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
14.410.2. As partes se comprometem a preservar a manter sigilo e confidencialidade e a segurança dos de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução do presente ajustecontratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas não autorizadaspessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
14.510.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados
10.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível).
10.5. A CONTRATADA declara adotar medidas que tem ciência da existência da Lei Geral de segurança, técnicas Proteção de Xxxxx e administrativas aptas se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais relacionados repassados pelo CONTRATANTE.
10.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao presente ajuste CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados e de aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
14.6. A CONTRATADA se compromete a fornecer, a qualquer tempo, informações acerca dos dados pessoais confiados pela CONTRATANTE, bem como auxiliar, em toda providência que estiver ao seu alcance, a CONTRATANTE adotar as providências dispostas no cumprimento art. 48 da Lei Geral de obrigações perante titulares Proteção de dados pessoais que são objeto do tratamento, autoridades competentes ou quaisquer outros legítimos interessadosDados.
14.7. Quaisquer questionamentos, pedidos ou requerimentos relativos ao exercício de direitos, inclusive de acesso às informações pessoais em bancos de dados, que eventualmente sejam apresentados diretamente à CONTRATADA pelos Titulares dos dados, deverão ser por esta encaminhados à CONTRATANTE para análise quanto à ausência de óbice legal ao cumprimento, e, conforme o caso, atendimento, vedando-se à CONTRATADA a apresentação de resposta direta.
14.8. A CONTRATADA se obriga a comunicar formalmente e de imediato ao encarregado e ao fiscal da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo aos titulares dos dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
14.9. A violação às disposições da presente cláusula sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Cláusula Doze, observando-se para fins de apuração de responsabilidade e aplicação de eventual sanção, a celeridade na comunicação de falhas e incidentes ao Encarregado de ao Fiscal da CONTRATANTE, a presença ou ausência de dolo da contratada e seus prepostos e a prontidão na adoção de práticas e procedimentos saneadores.
14.10. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem dando patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à LGPD.
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Samples: Licensing Agreements
DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 14.1. As partes declaram conhecimento e conformidade à Lei nº LEI N. 13.709/2018, também denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e comprometem-se a manter procedimentos internos que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, das normas relativas à proteção de dados pessoais durante toda a vigência do contrato e, após seu encerramento, pelo período legal de guarda.
14.2. A CONTRATADA declara conhecer e atender às disposições da Resolução DPGE nº 07/2021, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, para a realização de tratamento dos dados pessoais relacionados ao presente ajuste.
14.315.1. É vedada às partes vedado à CONTRATADA a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado e/ou gerado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta ou incompatível com aquela daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
14.415.2. As partes A CONTRATADA se comprometem compromete a preservar a manter sigilo e confidencialidade e a segurança dos de todas as informações – em especial aos dados pessoais e aos dados pessoais sensíveis – repassados e/ou gerados em decorrência da execução do presente ajustecontratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas não autorizadaspessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
14.515.3. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente se der causa à danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados e/ou gerados em decorrência da execução contratual.
15.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso aos dados pessoais dos representantes legais, bem como dos procuradores da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível).
15.5. A CONTRATADA declara adotar medidas que tem ciência da existência da Lei Geral de segurança, técnicas Proteção de Xxxxx e administrativas aptas se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais relacionados repassados pelo CONTRATANTE.
15.6. A CONTRATADA fica obrigada a informar aos seus colaboradores quanto ao presente ajuste tratamento de dados pela CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, Decreto Municipal nº 21.903/22 e Lei Municipal nº 14.666/2013, devendo coletar o consentimento destes.
15.7. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados e de aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
14.6. A CONTRATADA se compromete a fornecer, a qualquer tempo, informações acerca dos dados pessoais confiados pela CONTRATANTE, bem como auxiliar, em toda providência que estiver ao seu alcance, a CONTRATANTE adotar as providências dispostas no cumprimento art. 48 da Lei Geral de obrigações perante titulares Proteção de dados pessoais que são objeto do tratamento, autoridades competentes ou quaisquer outros legítimos interessadosDados.
14.7. Quaisquer questionamentos, pedidos ou requerimentos relativos ao exercício de direitos, inclusive de acesso às informações pessoais em bancos de dados, que eventualmente sejam apresentados diretamente à CONTRATADA pelos Titulares dos dados, deverão ser por esta encaminhados à CONTRATANTE para análise quanto à ausência de óbice legal ao cumprimento, e, conforme o caso, atendimento, vedando-se à CONTRATADA a apresentação de resposta direta.
14.8. A CONTRATADA se obriga a comunicar formalmente e de imediato ao encarregado e ao fiscal da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo aos titulares dos dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
14.9. A violação às disposições da presente cláusula sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Cláusula Doze, observando-se para fins de apuração de responsabilidade e aplicação de eventual sanção, a celeridade na comunicação de falhas e incidentes ao Encarregado de ao Fiscal da CONTRATANTE, a presença ou ausência de dolo da contratada e seus prepostos e a prontidão na adoção de práticas e procedimentos saneadores.
14.10. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem dando patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à LGPD.”
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Samples: Contratação De Serviços De Outsourcing De Impressão
DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 14.118.1. As partes declaram conhecimento e conformidade à A CONTRATADA, em consona^ ncia com a Lei Federal nº 13.709/201813.709, também denominada de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção proteça˜o de Dados Pessoais (– LGPD), e comprometem-se a manter deve adequar todos os procedimentos internos que assegurem o cumprimentoao disposto na legislaça˜o, com intuito de forma abrangente, das normas relativas à proteção de dados pessoais durante toda a vigência do contrato e, após seu encerramento, pelo período legal de guarda.
14.2. A CONTRATADA declara conhecer e atender às disposições da Resolução DPGE nº 07/2021, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, para a realização de tratamento proteça˜o dos dados pessoais relacionados ao presente ajustecompartilhados pela CONTRATANTE.
14.318.2. É vedada às partes Fica vedado as partes, sob pena de responsabilizaça˜o administrativa, civil e criminal, a utilização utilizaça˜o de todo e qualquer dado pessoal repassado compartilhado em decorrência decorre^ ncia da execução contratual execuça˜o contratual, para finalidade distinta daquele objeto, da contrataça˜o, bem como o tratamento dos dados pessoais de forma incompatí´vel com a finalidade contratual ou incompatível com aquela do objeto de forma que exceda o mí´nimo necessa´rio para a realizaça˜o da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminalfinalidade contratual.
14.418.2.1. A CONTRATADA deve adotar os procedimentos necessa´rios para proteger os dados pessoais de acessos na˜o autorizados e de situaço˜es acidentais ou ilí´citas de destruiça˜o, perda, alteraça˜o, comunicaça˜o ou difusa o, a fim de prevenir a ocorre^ ncia de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
18.3. A CONTRATADA adotara´ os procedimentos necessa´rios, referente ao te´rmino de tratamento dos dados pessoais.
18.4. As partes se comprometem a preservar a devera˜o manter sigilo e confidencialidade e a segurança dos de todas as informaço˜es, em especial, os dados pessoais repassados e os dados pessoais sensí´veis, compartilhados em decorrência decorre^ ncia da execução do presente ajusteexecuça˜o contratual, sendo vedado o repasse compartilhamento das informações informaço˜es a outras empresas ou pessoas não autorizadaspessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações obrigaço˜es legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
14.5. A CONTRATADA declara adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais relacionados ao presente ajuste de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
14.6. A CONTRATADA se compromete a fornecer, a qualquer tempo, informações acerca dos dados pessoais confiados pela CONTRATANTE, bem como auxiliar, em toda providência que estiver ao seu alcance, a CONTRATANTE no cumprimento de obrigações perante titulares de dados pessoais que são objeto do tratamento, autoridades competentes ou quaisquer outros legítimos interessados.
14.7. Quaisquer questionamentos, pedidos ou requerimentos relativos ao exercício de direitos, inclusive de acesso às informações pessoais em bancos de dados, que eventualmente sejam apresentados diretamente à CONTRATADA pelos Titulares dos dados, deverão ser por esta encaminhados à CONTRATANTE para análise quanto à ausência de óbice legal ao cumprimento, e, conforme o caso, atendimento, vedando-se à CONTRATADA a apresentação de resposta direta.
14.8. A CONTRATADA se obriga a comunicar formalmente e de imediato ao encarregado e ao fiscal da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo aos titulares dos dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
14.9. A violação às disposições da presente cláusula sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Cláusula Doze, observando-se para fins de apuração de responsabilidade e aplicação de eventual sanção, a celeridade na comunicação de falhas e incidentes ao Encarregado de ao Fiscal da CONTRATANTE, a presença ou ausência de dolo da contratada e seus prepostos e a prontidão na adoção de práticas e procedimentos saneadores.
14.1018.5. As partes responderão respondera˜o administrativa e judicialmente, em caso de causarem dando danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados compartilhados em decorrência decorre^ ncia da execução contratual execuça˜o contratual, por inobservância à LGPDinobserva^ ncia legal.
18.6. A CONTRATANTE, para a execuça˜o do serviço objeto deste contrato, tera´ acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como, nu mero do CPF e do RG, endereço
18.7. A CONTRATADA devera´ comunicar a CONTRATANTE, em ate´ 24 horas, qualquer incidente de acessos na˜o autorizados aos dados pessoais, situaço˜es acidentais ou ilí´citas de destruiça˜o, perda, alteraça˜o, comunicaça˜o ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilí´cito, bem como adotar as providencias dispostas no art. 48 da Lei Federal nº 13.709/2018.
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