Do Cômputo das Sanções. Sobrevindo nova condenação, no curso do período de vigência das sanções indicadas nos incisos III e IV do art. 31 deste Decreto, será somado ao período remanescente o tempo fixado na nova decisão condenatória, reiniciando-se os efeitos das sanções.
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Do Cômputo das Sanções. Sobrevindo nova condenação, no curso do período de vigência das sanções indicadas nos incisos III e IV do art. 31 4º deste Decretodecreto, será somado ao período remanescente o tempo fixado na nova decisão condenatória, reiniciando-se os efeitos das sanções.
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Samples: Regulamentação De Procedimento
Do Cômputo das Sanções. Sobrevindo nova condenação, no curso do período de vigência duração das sanções indicadas previstas nos incisos III e ou IV do art. 31 deste Decreto156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, será somado ao período remanescente o tempo fixado na nova decisão condenatória, reiniciando-se os efeitos das sanções.
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Samples: Regulamentação