DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. O empregado poderá opor-se ao desconto efetuado das mensalidades que dispõe o Parágrafo Terceiro. O direito de oposição poderá ser exercido a partir da assinatura a) O empregado que se opuser ao desconto deixará de usufruir os benefícios oferecidos pelo SECHOSC gratuitamente ao próprio empregado e a seus dependentes legais, exceto quanto a assistência jurídica trabalhista gratuita. A assistência jurídica trabalhista gratuita sempre será ofertada pelo SECHOSC ao próprio empregado, independentemente deste se opor ou não desconto da taxa de gorjetas.
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DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. O empregado poderá opor-se ao desconto efetuado das mensalidades que dispõe o Parágrafo Terceiro. O direito de oposição poderá ser exercido a partir da assinaturaa
a) O empregado que se opuser ao desconto deixará de usufruir os benefícios oferecidos pelo SECHOSC gratuitamente ao próprio empregado e a seus dependentes legais, exceto quanto a assistência jurídica trabalhista gratuita. A assistência jurídica trabalhista gratuita sempre será ofertada pelo SECHOSC ao próprio empregado, independentemente deste se opor ou não desconto da taxa de gorjetas.
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DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. O empregado poderá opor-se ao desconto efetuado das mensalidades que dispõe o Parágrafo Terceiro. O direito de oposição poderá ser exercido a partir da assinaturada
a) O empregado que se opuser ao desconto deixará de usufruir os benefícios oferecidos pelo SECHOSC Sechosc gratuitamente ao próprio empregado e a seus dependentes legais, exceto quanto a assistência jurídica trabalhista gratuita. A assistência jurídica trabalhista gratuita sempre será ofertada pelo SECHOSC Sechosc ao próprio empregado, independentemente deste se opor ou não ao desconto da taxa de gorjetas.
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