DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.1. Encerrado prazo disposto no item 9 deste edital, será observado os termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações posteriores, conforme segue: 8.1.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 05% (cinco por cento) superiores à primeira classificada. 8.1.2. O disposto no subitem acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.1.3. Ocorrendo o empate ficto, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de primeira colocada. 8.1.4. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, serão convocadas as remanescentes que porventura também se enquadrem na hipótese do item 10.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.1.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no subitem 8.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.1.6. Quando não houver nova proposta de preços nos termos previstos nos itens 8.2. Somente terão direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006 as empresas que a declararem no momento do envio de suas propostas pelo sistema.
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DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.19.1. Encerrado prazo disposto no item 9 deste editalEncerrada a etapa de lances e, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte será observado os termos dos o disposto nos artigos 44 e 45 45, da Lei Complementar nº 123123/2006, de 2006 e alterações posterioresalterada pela Lei Complementar nº 147/2014, conforme segue:
8.1.19.1.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 055% (cinco por cento) superiores à primeira classificada.
8.1.2. O disposto no subitem acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial , desde que esta também não tiver sido apresentada por seja microempresa ou empresa de pequeno porte.;
8.1.39.1.2. Ocorrendo o empate ficto, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 (cinco) minutos, situação em que passará a à condição de primeira colocada.;
8.1.49.1.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, serão convocadas as remanescentes será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que porventura também se enquadrem enquadrarem na hipótese do item 10.1.1subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direitoa apresentação de nova proposta no prazo previsto no subitem anterior.
8.1.59.2. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 9.1.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na margem prevista no subitem 8.1.19.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.1.69.4. Quando Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do subitem 9.1.1, será declarada melhor classificada do item a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
9.5. O disposto nos subitens 9.1.1 a 9.1.3 não houver nova se aplica às hipóteses em que a proposta de preços nos termos previstos nos itens
8.2. Somente terão direito aos benefícios menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123, de 2006 as empresas que a declararem 123/06 no momento do envio de suas propostas pelo sistema.
9.6. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
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DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.111.1. Encerrado prazo disposto no item 9 deste editalEncerrada a etapa de lances e, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte será observado os termos dos o disposto nos artigos 44 e 45 45, da Lei Complementar nº 123123/2006, de 2006 e alterações posterioresalterada pela Lei Complementar nº 147/2014, conforme segue:
8.1.111.1.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 055% (cinco por cento) superiores à primeira classificada.
8.1.2. O disposto no subitem acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial , desde que esta também não tiver sido apresentada por seja microempresa ou empresa de pequeno porte.;
8.1.311.1.2. Ocorrendo o empate ficto, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 (cinco) minutos, situação em que passará a à condição de primeira colocada.;
8.1.411.1.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, serão convocadas as remanescentes será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que porventura também se enquadrem enquadrarem na hipótese do item 10.1.1subitem 11.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direitoa apresentação de nova proposta no prazo previsto no subitem anterior.
8.1.511.2. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 11.1.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
11.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na margem prevista no subitem 8.1.111.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.1.611.4. Quando Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do subitem 11.1.1, será declarada melhor classificada no item a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
11.5. O disposto nos subitens 9.1.1 a 9.1.3 não houver nova se aplica às hipóteses em que a proposta de preços nos termos previstos nos itens
8.2. Somente terão direito aos benefícios menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123, de 2006 as empresas que a declararem 123/06 no momento do envio de suas propostas pelo sistema.
11.6. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
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DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.19.1. Encerrado prazo disposto no item 9 deste editalEncerrada a etapa de lances e, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte será observado os termos dos o disposto nos artigos 44 e 45 45, da Lei Complementar nº 123123/2006, de 2006 e alterações posterioresalterada pela Lei Complementar nº 147/2014, conforme segue:
8.1.19.1.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 055% (cinco por cento) superiores à primeira classificada.
8.1.2. O disposto no subitem acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial , desde que esta também não tiver sido apresentada por seja microempresa ou empresa de pequeno porte.;
8.1.39.1.2. Ocorrendo o empate ficto, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 (cinco) minutos, situação em que passará a à condição de primeira colocada.;
8.1.49.1.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, serão convocadas as remanescentes será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que porventura também se enquadrem enquadrarem na hipótese do item 10.1.1subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direitoa apresentação de nova proposta no prazo previsto no subitem anterior.
8.1.59.2. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 9.1.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na margem prevista no subitem 8.1.19.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.1.69.4. Quando Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do subitem 9.1.1, será declarada melhor classificada no item a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
9.5. O disposto nos subitens 9.1.1 a 9.1.3 não houver nova se aplica às hipóteses em que a proposta de preços nos termos previstos nos itens
8.2. Somente terão direito aos benefícios menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123, de 2006 as empresas que a declararem 123/06 no momento do envio de suas propostas pelo sistema.
9.6. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
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