Estado de Santa Catarina
Estado de Santa Catarina
Município de Descanso
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 03/2021
O MUNICIPIO DE DESCANSO - PREFEITURA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n° 83.026.138/0001-97, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, centro, Município de Descanso, Estado de Santa Catarina, torna público, para conhecimento dos interessados, que em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 2.152, de 07 de agosto de 2020, realizará licitação, no dia 02 de dezembro de 2021, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), através do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
As Propostas de Preços serão recebidas no período das 07h30min do dia 19 de novembro de 2021 até às 07h30min do dia 02 de dezembro de 2021, no site supramencionado, observando-se o horário oficial de Brasília.
O início da Sessão de Disputa de Preços (Sessão de Lances) será no dia 02 de dezembro de 2021 com previsão de início às 08h15min no endereço eletrônico já mencionado.
Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página inicial do site do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx. **Contato ao suporte do fornecedor da BLL (00) 00000-0000 / (00) 0000-0000**
A adoção da modalidade Pregão Eletrônico, no presente caso, objetiva ampliar a concorrência diante da possibilidade de alcance a um número maiores de possíveis fornecedores e, por consequência, a obtenção de preço mais vantajoso (menor) para a Administração.
O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx , ou pelo fone (00) 0000 0000.
Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o MUNICIPIO DE DESCANSO.
1. OBJETO
A presente licitação tem por objetivo o registro de preços para futura e eventual aquisição de forma parcelada de medicamentos, em atendimento a demanda do Município de Descanso, de acordo com as condições especificações constantes no presente edital.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS
2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas do ramo de atividade pertinente e compatível ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação, que estiverem devidamente credenciadas no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx e que:
2.1.1. Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame.
2.2. Será vedada a participação, em qualquer fase do processo licitatório, dos interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.2.1. Empresas que se encontrarem sob falência ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou, ainda, em fase de dissolução ou liquidação, conforme Lei nº 11.101/2005.
2.2.2. Empresas declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão e impedimento de contratar ou licitar com a Administração Pública no âmbito do Estado de Santa Catarina e do Município de Descanso.
2.2.2.1. A situação de suspensão e impedimento inclui a verificação junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e ao CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal, bem como ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo CNJ.
2.2.3. A inobservância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.3. Com fundamento no artigo 49, inciso III, da lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, o Município de Descanso/SC entende que neste procedimento licitatório o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não é vantajoso para a administração pública e representa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. Desta forma, o entendimento é no sentido de que a supressão de parte dos licitantes e a redução da concorrência entre os potenciais fornecedores não representa vantagem e economia à administração, mantendo-se os demais direitos previstos na lei complementar 123/2006 e alterações posteriores, especialmente porque:
2.3.1. Em eventual restrição à participação de fabricantes, de distribuidores e de empresas do ramo, prevalecerão somente as MEs/EPPs, e sabe-se que essas empresas, no caso em questão, são revendedoras desses produtos. Assim, ao adquirirem os itens, agregam custos diversos, tributos, transportes e lucros durante toda a cadeia comercial até a finalização da venda, desencadeando a onerosidade;
2.3.2. Insistir na limitação de participação, permitindo exclusividade para ME/EPP, implicaria em risco de restar frustrada a licitação e os itens serem considerados fracassados, por não conseguir adquiri-los com qualidade e preço estimado de referência.
2.3.3. É notório que a restrição à participação de outras empresas, apesar de amparadas pela Lei Complementar nº 123/2006, não é absoluta, conforme expressa o art. 49 da referida legislação;
2.3.4. Consoante o que dispõem os incisos II e III do art. 49 da Lei Complementar nº 123, é possível a justificativa e fundamentação para não realização de licitação com tratamento diferenciado;
2.3.5. A Lei Complementar nº 123/2006 visa ampliar a participação das ME/EPP nas licitações, mas não a elevação da hipossuficiência econômica de tais empresas em detrimento do interesse público, resguardando os princípios pertinentes ao presente certame, como o da competitividade, da economicidade e da eficiência;
2.3.6. Por todo o exposto, justificada está a não realização licitação de exclusiva participação às Micro e Pequenas Empresas.
2.4. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3. DO CREDENCIAMENTO NO BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL
3.1. Serão utilizados para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes, com plena visibilidade para o (a) Pregoeiro (a) e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet.
3.2. A realização do procedimento estará a cargo do (a) Pregoeiro (a) e do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx, empresa licenciada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
3.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do certame deverão dispor de um cadastro prévio junto a Bolsa de Licitações do Brasil.
3.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Como requisito para a participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital e em seus Anexos.
3.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
3.5. O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para cadastrar proposta e/ou dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos valores e condições da referida proposta/lance, e caso essa proposta/lance seja a classificada, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
3.6. O licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
3.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3.8. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil.
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil e
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24, parágrafo 5º.
3.8.1 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
3.8.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
3.9 Como condição prévia ao exame da habilitação e proposta do licitante, o Pregoeiro, ao recepcionar as propostas, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta consolidada aos seguintes cadastros, xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/:
a) TCU |
Inidôneos – Licitantes Inidôneos; |
b) CNJ |
CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa Inelegibilidade; |
c) Portal de Transparência |
CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas |
d) Portal de Transparência |
CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas |
3.9.1. A consulta aos cadastros – CEIS, CNEP e CNIA, na fase de credenciamento, constituem verificação da própria condição de participação na licitação, nos termos do Acórdão n° 1.793/2011 (Plenário- TCU).
3.9.2. Constatada a existência de sanção, que impeça a participação no certame, o Presidente da Comissão de Licitações reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
4. DOS PROCEDIMENTOS
4.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar a proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente, por meio do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx, até a data e hora estabelecidos, quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. Na proposta é proibida a identificação da empresa participante no campo MARCA/MODELO. Sugere-se a utilização de expressão como: PROPRIO/PROPRIO, sob pena de inabilitação.
4.1.2. Os documentos de habilitação deverão estar no formato PDF.
4.1.3. Os documentos de habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do (a) Pregoeiro (a) e para acesso público somente após o encerramento da sessão pública de lances.
4.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. Após o início da sessão pública do pregão eletrônico não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado.
4.3. A licitante que deixar de apresentar a documentação, apresentar documentação falsa ou não mantiver sua proposta, será inabilitada do certame e ficará passível da aplicação de multa, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Descanso/SC.
4.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. A proposta de preços eletrônica deverá ser apresentada com base no “VALOR UNITÁRIO DO ITEM”, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema PREGÃO ELETRÔNICO, no período supra referenciado.
5.1.1. A proposta deverá conter o PREÇO UNITÁRIO e o PREÇO TOTAL de cada item ofertado, expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento.
5.1.2. Os campos “MARCA”, “FABRICANTE” e “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” deverão ser preenchidos de acordo com os subitens 5.3.1 a 5.3.3 deste Edital.
5.1.2.1. A proposta inicial cadastrada no sistema eletrônico deverá ser elaborada de acordo com as diretrizes estabelecidas no descritivo do item, devendo constar o mesmo descritivo constante do termo de referência e, obrigatoriamente, a marca, modelo e o fabricante, sob pena de rejeição da proposta e impedimento em participar da fase de lances.
5.1.2.2. Não serão aceitas propostas que, em seu descritivo, utilizem expressões como “conforme edital ou termo de referência”, “conforme demais especificações do edital ou termo de referência” e expressões similares.
5.2. A proposta de preços final atualizada/readequada deverá ser apresentada VIA SISTEMA, por meio do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a partir da determinação do Pregoeiro(a), devidamente adequada ao lance final dado pelo licitante, classificado em 1º (primeiro) lugar, conforme determina art. 38, §2º do Decreto n. 10.024/2019, em formato PDF, em papel timbrado da empresa, contendo os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato), identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa, conforme anexo VI do presente edital, somente via sistema, Deverá conter, ainda:
5.2.1. Descrição completa e detalhada de cada item classificado, especificando a marca, o modelo e o fabricante;
5.2.2. Especificação do preço unitário e total de cada item classificado, expresso em reais, com, no máximo, 2 (duas) casas decimais;
5.2.3. Especificação do valor total da proposta, em numeral e por extenso;
5.2.4. Declaração de que o preço proposto compreende todas as despesas referentes ao objeto do presente certame, conforme subitem 5.2;
5.2.5. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua apresentação;
5.2.5.1. A não indicação do prazo de validade exigido na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.
5.2.6. Especificação do prazo de entrega do objeto.
5.2.7. No caso de apresentação de documentos complementares à proposta final readequada, serão desconsiderados aqueles documentos que disserem respeito à habilitação e não tiverem sido anexados no Portal Bolsa de Licitações do Brasil –BLL, em momento propício, diga-se, antes do início da sessão pública.
5.3. Para inserção de sua proposta inicial e final, caso seja o considerado o lance ganhador, a licitante deverá observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto, constante neste Edital e seus Anexos.
5.3.1. No campo “MARCA” da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca e modelo para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, ou quaisquer outras.
5.3.2. No campo “FABRICANTE” da proposta eletrônica, deverá ser especificado um único fabricante para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “fabricantes diversos”, ou quaisquer outras.
5.3.3. No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto.
5.3.3.1. No que diz respeito à descrição detalhada do item, não serão aceitas propostas que, em seu descritivo, utilizem expressões como ‘conforme edital ou termo de referência”, “conforme demais especificações contidas no edital ou termo de referência” e expressões similares.
5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, deverão clicar SIM no campo “Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOP, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência”.
5.4.1. Caso a empresa assinale a opção NÃO, a mesma será tratada sem os benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
5.5. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais poderão ser corrigidos pelo (a) Pregoeiro (a) da seguinte forma:
a) erros de transcrição das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total;
b) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total;
c) erro de adição, mantém-se as parcelas corretas e retifica-se a soma.
5.6. O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pelo (a) Pregoeiro (a) em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.
5.7. Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração de condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais quanto ao mérito.
5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse a qualquer título.
5.9. O(A) pregoeiro(a) poderá convocar técnicos da(s) área(s) pertinente(s) ao objeto licitado, quando houver necessidade de emitir parecer técnico, para garantir que as propostas apresentadas atendam as especificações mínimas exigidas referentes ao objeto licitado.
5.10. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, e desde que não se possa utilizar o disposto no subitem 5.5, a proposta será desclassificada.
5.10.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
5.11. Caso a proposta ofertada pela licitante vencedora do certame não atenda às características exigidas neste edital, serão convocadas pela ordem de classificação, tantas licitantes quanto forem necessárias, até que se consiga adjudicar o licitante vencedor.
5.12. A licitante que desejar desistir da proposta apresentada deverá fazê-lo antes da etapa de lances, com pedido justificado e decisão motivada do (a) Pregoeiro (a).
5.13. (O)A pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
5.14. A licitante poderá promover oferta para todos os ITENS ou para um ou mais ITENS individualmente, desde que satisfaça todas as demais exigências do edital.
5.15. Não será aceita oferta de serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência deste Edital.
5.16. A apresentação de proposta, neste certame, implica na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, além do dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
5.17. No que diz respeito à apresentação da proposta antes da fase de lances, na abertura da sessão a comissão tem acesso somente aos valores, marcas, modelos, descrição, validade da proposta, que os fornecedores incluíram no sistema, não há qualquer identificação da proposta em tal momento. Entretanto, na proposta final, o licitante deverá cumprir o item 5.2 do edital e, neste momento, a proposta será apresentada em formato PDF, em papel timbrado da empresa, contendo os dados de identificação.
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação, os quais deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura e julgamento das propostas.
6.1.1. Caso não seja possível verificar a validade e a vigência dos documentos constantes no rol da CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – deste instrumento convocatório, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data da emissão do documento.
6.1.2. Os documentos de habilitação relacionados abaixo deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura e julgamento, e deverão ser apresentados:
a) em original (digitalizado);
b) em cópia autenticada por cartório competente (digitalizado); ou
c) em cópia autenticada por servidor municipal, mediante a apresentação de originais para confronto (digitalizado).
d) através de publicação em órgão da imprensa oficial;
6.1.3. Documentos obtidos na rede Internet serão aceitos e considerados como originais, ainda que sejam apresentados através de cópia simples, desde que seja possível a sua verificação e confirmação de validade pelo (a) Pregoeiro (a), na fase de habilitação.
6.1.4. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
6.1.5. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.1.6. O (A) Pregoeiro (a) e/ou a Equipe de Apoio, poderá no ato da sessão, verificar o eventual descumprimento das condições de participação das empresas participantes, especialmente, quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação.
6.1.6.1. Constatada a existência de sanção, o (a) Pregoeiro (a), julgará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
6.2. Da Habilitação Jurídica:
Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) consolidado ou acompanhado de todas as alterações posteriores, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, em se tratando de sociedades comerciais;
a.1 No caso de sociedades por ações, o ato constitutivo deve estar acompanhado da ata da assembleia da última eleição dos administradores;
a.2 No caso de sociedades civis e simples, o ato constitutivo deve estar acompanhado de prova da investidura ou nomeação da administração em exercício.
Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, em função do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 (Anexo IV).
Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal (Anexo III);
Comprovante de Inscrição e de situação cadastral da Pessoa Jurídica (CNPJ);
As microempresas e empresas de pequeno porte que tenham interesse em participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a documentação disposta nos subitens seguintes, cumulativamente:
Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da licitante ou Certidão do Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida em até 90 (noventa) dias, da data do registro da proposta.
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo II).
b.1) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
b.2) A não apresentação dos documentos de que tratam as alíneas “a” e “b” do item 6.2.1 leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que não se enquadram nesta categoria jurídica.
b.3) As empresas que não se enquadrarem como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte estão dispensadas da apresentação dos documentos exigidos pelo item 6.2.1.
6.3. Da Habilitação Fiscal
Prova de regularidade conjunta para com a Fazenda Federal, União e Previdência (certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa);
Prova de regularidade para com a Estadual (certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa);
Prova de regularidade para com a e Municipal da sede da empresa proponente, ou outra equivalente, na forma da lei (certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa);
Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com as prerrogativas da Lei 12.440/11, com validade, emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.444/2011, disponível no site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
6.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
6.3.2. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, da proponente microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, do qual o termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, nos termos do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.3.4. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração), facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
6.4. Da Qualificação Econômico-Financeira
Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, emitida pelo sistema E-PROC (no caso de empresas sediadas no Estado de Santa Catarina).
Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, emitida pelo sistema SAJ (no caso de empresas sediadas no Estado de Santa Catarina).
Os participantes devem se atentar ao fato de que, sendo a empresa sediada no Estado de Santa Catarina, são necessárias as Certidões Negativas acima referidas dos sistemas SAJ e EPROC, vez que as certidões só são válidas se apresentadas em conjunto. Dessa forma, a ausência de qualquer delas, importará na inabilitação do participante.
Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelos cartórios de registro de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, no caso de empresas sediadas nos demais Estados da Federação.
6.4.1. No que diz respeito à validade da documentação exigida para fins de qualificação econômico-financeira, caso não seja possível a verificação da validade e da vigência dos documentos constantes no item 6.4 e subitens deste instrumento convocatório, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data da emissão do documento.
6.5 Da Qualificação Técnica:
Alvarás de localização e funcionamento do domicílio ou sede da licitante com data de validade vigente (de acordo com a legislação municipal própria).
Alvarás sanitário estadual ou municipal do domicilio ou sede da licitante com data de validade vigente (de acordo com a legislação municipal própria).
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A análise das propostas será feita pelo (a) Pregoeiro (a), podendo, caso necessário, ser auxiliado (a), por equipe Técnica designada pela Secretaria Responsável, que visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos, ou em desacordo com qualquer dispositivo legal vigente;
b) omissas ou vagas, ou as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade;
d) impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
e) apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais licitantes;
f) apresentarem a identificação do nome da empresa/participante.
7.3. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com o especificado no Anexo I.
7.4. Somente as propostas classificadas pelo (a) Pregoeiro (a) participarão da etapa de envio de lances.
7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo (a) Pregoeiro (a).
7.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
7.7. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, prevalecerão os valores obtidos na etapa de propostas.
8. DOS LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva (sessão pública de lances), a licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.1.1. A licitante poderá oferecer lances sucessivos, considerando o valor unitário do ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema.
8.2.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.3. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas), poderá tê-lo cancelado pelo (a) Pregoeiro (a) através do sistema.
8.4. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, a licitante será informada em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
8.5. Se ocorrer a desconexão do (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. No caso de desconexão na fase de lances por tempo superior a dez minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes, através do chat.
8.6. A etapa de lances da Sessão Pública ocorrerá pelo MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, conforme art. 33, do decreto nº 10.024/2019.
8.6.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
8.6.2. Encerrado o prazo previsto no subitem 8.6.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.6.3. Encerrado o prazo de que trata o subitem 8.6.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6.4. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem 8.6.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 8.6.3 e 8.6.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
8.6.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 8.6.3 e 8.6.4. haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 8.6.5.
8.6.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
8.7. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/93, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
9. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Encerrada a etapa de lances e, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, conforme segue:
9.1.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada, desde que esta também não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.1.2. Ocorrendo o empate ficto, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 (cinco) minutos, situação em que passará à condição de primeira colocada;
9.1.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 9.1.1, a apresentação de nova proposta no prazo previsto no subitem anterior.
9.2. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 9.1.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na margem prevista no subitem 9.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.4. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do subitem 9.1.1, será declarada melhor classificada do item a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
9.5. O disposto nos subitens 9.1.1 a 9.1.3 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 no momento do envio de suas propostas pelo sistema.
9.6. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da Sessão Pública, o (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos Licitantes.
10.2. A proposta readequada deverá ser anexada após a negociação e enviada pelo sistema Portal: Bolsa de Licitações do Brasil, anexa aos documentos, conforme modelo constante no anexo VI.
10.2.1. O prazo para envio da PROPOSTA FINAL READEQUADA será de no máximo 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, adequada ao último lance ofertado após a negociação e de acordo com o modelo constante no anexo VI.
10.3. A proposta de preços atualizada, os documentos de qualificação técnica e os documentos complementares deverão estar no formato PDF.
10.3.1. No caso de apresentação de documentos complementares à proposta final readequada, serão desconsiderados aqueles documentos que disserem respeito à habilitação e não tiverem sido anexados no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, em momento propício, diga-se, antes do início da sessão pública.
11. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 10, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Edital, observado o disposto no parágrafo único, do art. 7º, e no § 9º, do art. 26, do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do Licitante.
11.1.1. Ainda como CONDIÇÃO PRÉVIA para a habilitação do Licitante, o (a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta consolidada aos seguintes cadastros, xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/:
a) TCU |
Inidôneos – Licitantes Inidôneos; |
b) CNJ |
CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa Inelegibilidade; |
c) Portal de Transparência |
CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas |
d) Portal de Transparência |
CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas |
11.1.2. A consulta aos cadastros anteriormente informados constitui verificação da condição de participação na licitação, nos termos do Acórdão n° 1.793/2011 (Plenário-TCU).
11.1.3. Constatada a existência de sanção, que impeça a participação no certame e futura contratação, o (a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.4. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de (2) duas horas, de que trata o § 2º do art. 38, do Decreto nº 10.024/2019.
11.2. Após a análise da proposta e documentação, o (a) Pregoeiro (a) anunciará o Licitante Vencedor.
11.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se o Licitante Vencedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo Licitante Vencedor, em razão das especificações indicadas na proposta, o (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar ao Licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
11.4.1.O Licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a), estará sujeito à desclassificação do item proposto.
12. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar ou realizar pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório, devendo protocolar o pedido no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite para o registro das propostas, por meio eletrônico, nos termos do que dispõem os artigos. 23 e 24 do Decreto Federal 10.024/2019, através do Portal: Bolsa de Lictações do Brasil - BLL.
12.1.1. Somente se iniciam e vencem os prazos estabelecidos neste Edital em dia de expediente da Administração Pública do Município de Descanso/SC.
12.2. O horário limite para recebimento das impugnações é às 07h29min da data especificada no sistema, considerando o horário de expediente desta Administração.
12.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas através do site do Município de Descanso e vincularão os participantes e a Administração.
12.3.1. Eventuais alterações no edital serão divulgadas pelo mesmo meio de publicação utilizado para a divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, salvo se a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4. Não serão aceitas impugnações/pedidos de esclarecimentos encaminhados via e-mail e por qualquer outro meio que não o Portal: Bolsa de Licitações do Brasil.
12.5. Os licitantes poderão obter informações acerca do presente edital no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Descanso/SC, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, pelo telefone (00) 00000000, de segunda à sexta-feira, no horário de expediente, e retirar o edital na íntegra no site do Município (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
12.6. Declarado o vencedor, o (a) Pregoeiro (a) abrirá o prazo de 15 (quinze) minutos, e neste prazo, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.6.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso.
12.6.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo (a) Pregoeiro (a).
12.7. O licitante que manifestar a intenção de recurso disporá o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso (art. 44, §1°, Decreto 10.024/2019), exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil.
12.8. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contados da data final do prazo do recorrente (art. 44, §2°, Decreto 10.024/19).
12.9. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser protocolados pelo interessado por meio eletrônico, através do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil.
12.10. Não serão aceitos a nenhum tempo, recursos encaminhados via e-mail.
12.11. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, e o (a) Pregoeiro (a) estará autorizado (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.12. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
12.13. Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como aqueles encaminhados por meios que não o Portal: Bolsa de Licitações do Brasil.
12.14. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.15. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil, que será atualizado automaticamente a cada nova etapa do certame.
13. DA DESPESA
13.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Edital correrão à conta do orçamento para o exercício de 2021 e subsequente durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
14. DO REGISTRO DOS PREÇOS
14.1. Após a adjudicação e homologação do resultado da Licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do(s) Fornecedor(es) correspondente(s) mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) Licitante(s) Vencedora(s) do Certame, ficando vedada à transferência ou Cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
14.1.1. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) Vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, convocar outro Licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
14.2. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o Município de Descanso e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
14.2.1. Para efeitos de assinatura da Ata de Registro de Preços, a(s) empresa(s) vencedora(s), depois de comunicado(s) da emissão da Ata, terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecer ao Setor de Compras e Licitações do Município de Descanso/SC, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Centro, Descanso/SC, para assiná-la ou solicitar o envio do arquivo, via e-mail de forma identificada e clara, para realização de assinatura digital, encaminhando dentro do prazo já citado o documento devidamente assinado para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
14.3. Durante o prazo de validade do Registro de Preços o Município de Descanso, não ficará obrigado a contratar os itens objeto deste Pregão Presencial exclusivamente pelo sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações e outras formas de contratação quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
14.4. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o Município de Descanso, optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
14.5. O Municio de Descanso acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados.
14.6. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
14.7. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.8. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o gerenciador procederá a Revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
15. DA CONTRATAÇÃO E DOS PREÇOS
15.1. A contratação do objeto licitado será efetivada mediante Autorização de Fornecimento e assinatura dos respectivos Contratos.
15.2. O Município de Descanso convocará o adjudicatário, durante a validade da proposta, para assinar o termo de contrato em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°8.666/93.
15.3. O Município de Descanso poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
15.4. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.4.1. Os contratados têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro, procedendo-se à revisão a qualquer tempo, desde de que ocorra variação efetiva dos preços determinados, que seja previsível ou imprevisível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no instrumento.
15.4.1.1. Para tanto, a contratada deverá formular à Administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços.
15.4.1.2. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como listas de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta ou da concessão da última repactuação e do momento do pedido de revisão do contrato;
15.4.1.3. Juntamente com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta ou da concessão da última repactuação e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços repercute no valor total pactuado.
15.4.1.4. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração procederá à revisão do contrato.
15.4.1.5. Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude de redução dos preços do mercado.
15.4.2. Caso o contratado requeira o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com fundamento do artigo 65, II, “d”, da Lei n° 8.666/93, não poderá haver interrupção/suspensão do fornecimento do objeto contratado durante o processamento e análise do pedido, bem como no caso de indeferimento da pretensão.
15.5. Mesmo se comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
15.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
15.7. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens da presente licitação.
15.7.1. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
15.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis n. º 10.520/02 e 8.666/93, bem como no Decreto Federal n 10.024/19.
16.2. Nos termos do art. 49 do Decreto 10.024/2019 e do art. 50 do Decreto Municipal nº 2152/2020, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Descanso pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
16.2.1. As sanções descritas no item 16.2 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
16.2.2. As sanções serão registradas e publicadas no CEIS E CNEP.
16.3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, o MUNICIPIO DESCANSO, poderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão de contratar com Administração Pública por até 02 anos.
16.3. Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520/02, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.4. A penalidade de multa, poderá ser aplicada, cumulativamente, com a penalidade disposta no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa aos licitantes e/ou adjudicatários.
16.5. A Administração Municipal de Descanso poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela(s) licitante(s) vencedora(s), nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
17. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PRAZOS DE ENTREGA
17.1. As empresas vencedoras deverão proceder a entrega dos objetos conforme as exigências deste edital (conforme descrição do item, Anexo I), pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado.
17.2. A execução do objeto deverá atender a exigências constantes no Termo de Referência (Anexo I).
17.3. A contratada deverá proceder à entrega, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do efetivação da contratação, mediante recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento, no endereço a ser indicado pelo Secretário responsável.
17.4. Constatado que os bens entregues correspondem às especificações exigidas por este Termo de Referência e pelo Edital, os bens serão recebidos definitivamente pelo responsável.
17.4.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
17.4.2. A contratante terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da entrega dos bens, para verificar se as especificações técnicas dos bens correspondem ao exigido pelo edital e seus anexos.
17.5. Os produtos serão entregues de forma parcelada, conforme a necessidade, diretamente nas Secretarias solicitantes, pelo valor aprovado no processo de licitação, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado, mediante a emissão de autorização de fornecimento.
17.6. Os produtos deverão ser entregues com validade mínima de 1 (um) ano, a partir da data de emissão da Nota Fiscal, sob pena de devolução e aplicação de penalidades administrativas.
17.7. A empresa deverá entregar, juntamente com os medicamentos, laudo de controle de qualidade do lote e cópia do registro da ANVISA.
17.8. Fica solicitado o Certificado de boas práticas de distribuição e armazenamento das empresas.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos serão efetuados na semana subsequente à entrega, desde que a Nota Fiscal em condições de liquidação.
18.2. No caso de nota fiscal eletrônica (NF-e) o arquivo XML deverá ser encaminhado para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
19. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
19.1.1. Automaticamente:
19.1.1.1. Por decurso de prazo de vigência;
19.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
1.1.1.3. Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
19.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
19.2.1. A pedido, quando:
19.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
19.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
19.2.1.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 10 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
19.2.2. Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
19.2.2.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 6 do Edital;
19.2.2.2. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
19.2.2.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
19.2.2.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
19.2.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
19.2.2.6. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
19.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial do Município.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O Município reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
20.2. A apresentação da proposta pelo licitante implica plena aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura o licitante for declarado vencedor, ao cumprimento de todas as disposições contidas no certame.
20.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e/ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.4. Nenhuma indenização será devida ao licitante por apresentar documentação, proposta e/ou amostra relativa ao presente certame.
20.5. No interesse da Administração, sem que caiba ao licitante qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) Adiada sua abertura;
b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para realização do certame.
20.6. O resultado desta licitação será lavrado em ata eletrônica, a qual ficará disponível nos sites Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx (Portal da Transparência > Licitações).
20.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, as partes elegem o Foro da Comarca de Descanso, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20.8. As omissões do presente edital serão preenchidas pelos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
20.9. Fazem parte do presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
d) Anexo III – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;
e) Anexo IV – Declaração de Idoneidade;
e) Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preço;
f) Anexo VI – Modelo de proposta final readequada.
21. DO FORO
21.1 Todas as controvérsias ou reclames, relativos ao presente Processo Licitatório serão resolvidos pela Comissão, administrativamente, ou no Foro da Comarca de Descanso – SC.
Descanso/SC, 18 de novembro de 2021.
__________________________________
XXXXXX XXXX XXXX
GESTOR FMS
Visto e Aprovado pela Assessoria Jurídica
______________________________
ROGÉRIO DE LEMES
OAB/SC-21.018
Assessor Jurídico
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 03/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO A SER CONTRATADO
1.1. Objetiva-se a aquisição, pelo Sistema de Registro de Preços, de Medicamentos
2. DESCRIÇÃO ESPECÍFICA E DETALHAMENTO DO OBJETO
Item |
Especificação |
Unid. |
Quantidade |
Preço Unit. Máximo |
Preço Total |
1 |
BROMOPRIDA 5MG/ML INJETAVELAMPOLA 2ML |
AMP |
300 |
3,71 |
1.113,00 |
2 |
GLICOSE SOLUÇÃO INJETAVEL 50% AMPOLA 10ML EV |
AMP |
500 |
0,45 |
225,00 |
3 |
DOPAMINA 5MG/ML AMPOLA 10ML ENDOVENOSA |
AMP |
300 |
6,09 |
1.827,00 |
4 |
DESLANOSIDEO 0,2MG/ML INJETAVEL AMPOLA 2ML USO IM/EV |
AMP |
300 |
2,21 |
663,00 |
5 |
ATROPINA, SULFATO 0,5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA COM 1ML |
AMP |
300 |
1,27 |
381,00 |
6 |
ACEBROFILINA 25MG/5ML PEDIATRICO SUSPENSAO ORAL SEM SACAROSE FRASCO 120ML |
FR |
1000 |
5,81 |
5.810,00 |
7 |
ACEBROFILINA 50MG/5ML ADULTO SUSPENSAO ORAL SEM SACAROSE FRASCO 120ML |
FR |
1000 |
8,17 |
8.170,00 |
|
Total |
18.189,00 |
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. JUSTIFICATIVA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DO QUANTITATIVO: são requisitados os produtos com as respectivas especificações, porque SÃO MEDICAMENTOS PRESCRITOS PELOS MÉDICOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DESCANSO.
3.2. JUSTIFICATIVA DO VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: o valor máximo aceitável foi obtido através do média dos preços obtidos na pesquisa de preços, desconsiderando-se aqueles entendidos como excessivamente elevados (art. 2°, §2°, IN MPOG 05/2014).
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
4.1. Os bens descritos no item 2 do presente Termo de Referência classificam-se como bens comuns, considerando que, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520/02, podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, tal qual efetuado no já citado item 2.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega dos bens é de, no máximo,10 (DEZ) dias úteis, contados da efetivação da contratação, mediante recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento, no endereço a ser indicado pelo Secretário responsável.
5.2. Constatado que os bens entregues correspondem às especificações exigidas por este Termo de Referência e pelo Edital, os bens serão recebidos definitivamente pelo responsável.
5.2.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.2.2. A contratante terá o prazo máximo de 10 (DEZ) dias, a contar da entrega dos bens, para verificar se as especificações técnicas dos bens correspondem ao exigido pelo edital e seus anexos.
5.2.3. Os produtos serão entregues de forma parcelada, conforme necessidade, diretamente nas Secretarias solicitantes, pelo valor aprovado no processo de licitação, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado, mediante a emissão de autorização de fornecimento.
5.3. Os produtos deverão ser entregues com validade mínima de 1 (um) ano, a partir da data de emissão da Nota Fiscal, sob pena de devolução e aplicação de penalidades administrativas.
5.4. A empresa deverá entregar, juntamente com os medicamentos, laudo de controle de qualidade do lote e cópia do registro na ANVISA.
5.5 Fica solicitado o certificado de boas práticas de distribuição e armazenamento das empresas.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação do objeto licitado será efetivada mediante Autorização de Fornecimento e assinatura da Ata de Registro de Preços.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: quantidade, marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. A contratada deverá manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2. A contratada deverá apresentar, juntamente com a proposta, os fracionamentos das embalagens (quantidades constantes nas caixas que serão entregues).
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado na semana subsequente à entrega, desde que a Nota Fiscal esteja em condições de liquidação.
10.1.1. Serão efetuadas as retenções de tributos, conforme legislação aplicável.
11. DA ADJUDICAÇÃO
11.1. O critério para julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes do Edital.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis n. º 10.520/02 e 8.666/93.
12.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, o MUNICIPIO DESCANSO, poderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão de contratar com Administração Pública por até 02 anos.
12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520/02, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.4. A penalidade de multa, poderá ser aplicada, cumulativamente, com a penalidade disposta no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa aos licitantes e/ou adjudicatários.
12.5. A Administração Municipal de Descanso poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela(s) licitante(s) vencedora(s), nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
Descanso/SC, 18 de novembro de 2021.
_________________________
XXXXXX XXXX XXXX
Gestor FMS
Matrícula 3646
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 03/2021
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial suprarefenciado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
........................, ....... de ......................... de 2021.
______________________________
Assinatura e carimbo DIGITALIZADO
(representante legal)
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 03/2021
DECLARAÇÃO DE MENORES (ART. 7°, XXXIII, CF)
A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
........................, ....... de ......................... de 2021.
_____________________________
ASSINATURA E CARIMBO DIGITALIZADO
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 03/2021
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, instaurado por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmamos o presente.
__________________, _____ de _______________ de 2021.
________________________________________________________________
Nome
completo do(s)representante(s) legal(is) da Empresa.
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 03/2021
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. ____ / 2021
No dia ____ do mês de _____ do ano de 2021, compareceram, de um lado a(o) MUNICÍPIO DE DESCANSO - PREFEITURA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 83.026.138/0001-97, com sede administrativa localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00000-000, nesta cidade de Descanso/SC, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade sob nº 1.159.210, expedida em 20/02/2009 pela SSP/SC, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 6/2020, Processo Licitatório nº. 110/2020, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: ....................................
Em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código |
Nome da Empresa |
Itens |
|
|
|
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Federal nº: 7.892/2013 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas |
CNPJ/CPF |
Nome do Representante |
CPF |
|
|
|
|
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: .........................
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: |
||||||
Item |
Especificação |
Unid |
Marca |
Quantidade |
Preço Unitário |
Preço Total |
|
|
|
|
|
|
|
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
c) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
d) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal nº 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que está indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, conforme especificado no edital instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. O pagamento à fornecedora poderá, a critério do Município, ser subordinado à comprovação, por parte da contratada, da manutenção de todas as condições de habilitação, com o objetivo de assegurar o cumprimento do art. 29, incisos III e IV, e 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo
estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Descanso para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
13.2 - E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Descanso/SC, _____ de __________________ de 2021.
_________________________________
XXXXXX XXXX XXXX
GESTOR FMS
Empresas Participantes:
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 03/2021
MODELO DE PROPOSTA FINAL READEQUADA (FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)
DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: E-MAIL: |
DADOS DO REPRESENTANTE: NOME COMPLETO: CPF: RG: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: E-MAIL: |
Item |
Quant. |
Und. |
Especificações do objeto |
Valor Máx. Aceitável (R$) - Unitário |
Valor Máx. Total (R$) |
|
|
|
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|
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TOTAL R$ |
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VALOR TOTAL POR EXTENSO:
DECLARO QUE O PREÇO PROPOSTO COMPREENDE TODAS AS DESPESAS REFERENTES AO OBJETO DO PRESENTE CERTAME, NOS TERMOS DO SUBITEM 5.2 DO EDITAL.
DECLARO OFERTAR GARANTIA MÍMINA DE 12 (DOZE) MESES DOS ITENS PROPOSTOS, CONFORME ITEM 18 DO EDITAL.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO:
OUTRAS DECLARAÇÕES EXIGIDAS PELO EDITAL
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO (DIGITALIZADO)
OBS.: O DOCUMENTO DEVERÁ SER DIGITALIZADO E ENVIADO EM PDF PELO SISTEMA, RUBRICADO EM TODAS AS PÁGINAS.
____________________________________________________________________________________________
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx 00000-000 - Fone: (00) 0000-0000
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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