Common use of DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Clause in Contracts

DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com a seguinte condição: 5.2.1. Os equipamentos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital. 5.3. O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação. 5.4. A Proposta deverá conter indicação de marca sob o qual o mesmo é comercializado. Deverá ser informado também: Fabricante e País de Origem, descrição técnica detalhada com nome comercial, apresentação, unidade (CX, ENV, UND, e ETC...), Valor Unitário e Valor Total. 5.4.1 O licitante DEVERÁ informar em campo próprio no sistema Licitações-e a MARCA do produto ofertado sob pena de desclassificação. 5.5. Garantia do fabricante, de no mínimo 12 meses e a contar do recebimento pela unidade, contra defeitos de fabricação ou montagem e apresentação de qualidade inadequada, incluindo a reposição de toda e qualquer peça, componentes ou até a substituição do equipamento. 5.6. O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, e estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto. 5.7. O preço unitário e total da mercadoria ou serviço, o valor do ICMS incidente sobre a operação ou prestação, a alíquota do ICMS correspondente à operação e o preço líquido da mercadoria por extenso (Lei Estadual nº. 8.966, de julho 2007 e Decreto n°. 21.034 de Fevereiro de 2009). 5.8. Quando o Órgão ou Ente Público for considerado contribuinte do ICMS, o preço total da mercadoria ou serviço somente será admitido se a sua composição resultar; a) Da aplicação da alíquota interna do imposto, vigente no Estado do Rio Grande do Norte, caso a operação ou prestação seja interna; ou

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DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.16.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação de acordo com as especificações previstas constantes no Edital e seus Anexosanexos. 6.2. A Proposta de Preços deverá ser formulada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horários marcados para o encerramento do recebimento das propostas, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.3. As propostas serão recebidas até às 10h30min do dia 06 de dezembro de 2016, horário de Brasília. 6.4. A licitante deverá consignar, na forma expressa no campo próprio do sistema eletrônico, o valor global ofertado para o lote em Reais (R$) e já considerados e inclusos todas as despesas diretas e indiretas, tributos, remunerações, encargos sociais, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. 6.5. Sendo, o licitante, enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na lei. 6.6. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 6.7. O fornecedor Pregoeiro verificará as propostas enviadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos; 6.8. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances; 6.9. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta; 6.10. Até o encerramento do recebimento das propostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada; 6.11. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.; 5.26.12. Ao apresentar sua O critério de julgamento da proposta e ao formular lancesserá o MENOR VALOR GLOBAL; 6.13. As propostas deverão ser formuladas de acordo com o Menor Valor Global, o licitante concorda especificamente com a seguinte condição: 5.2.1. Os equipamentos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes constante do Anexo I III - Planilha de Formação de Preços deste Edital.; 5.36.14. A proposta deverá ser apresentada em moeda nacional e com somente duas casas decimais; 6.15. Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, as quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro; 6.16. O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a será de 60 (sessenta) dias consecutivos dias, contados da data da sessão pública de abertura desta licitação.; 5.46.17. O Pregoeiro efetuará a análise da aceitabilidade da proposta que apresentar o melhor preço, verificando se os serviços cotados estão adequados às especificações contidas neste Edital; 6.18. O Pregoeiro desclassificará a proposta em desacordo com as especificações exigidas neste Edital, seus Anexos ou com valores que contenham erro material e classificará e analisará a proposta seguinte; 6.19. A Proposta deverá conter indicação declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de marca sob habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o qual o mesmo é comercializado. Deverá ser informado também: Fabricante e País de Origem, descrição técnica detalhada com nome comercial, apresentação, unidade (CX, ENV, UND, e ETC...), Valor Unitário e Valor Total. 5.4.1 O licitante DEVERÁ informar em campo próprio no sistema Licitações-e a MARCA do produto ofertado sob pena de desclassificação. 5.5. Garantia do fabricante, de no mínimo 12 meses e a contar do recebimento pela unidade, contra defeitos de fabricação ou montagem e apresentação de qualidade inadequada, incluindo a reposição de toda e qualquer peça, componentes ou até a substituição do equipamento. 5.6. O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, e estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto. 5.7. O preço unitário e total da mercadoria ou serviço, o valor do ICMS incidente sobre a operação ou prestação, a alíquota do ICMS correspondente à operação e o preço líquido da mercadoria por extenso (Lei Estadual nº. 8.966, de julho 2007 e Decreto n°. 21.034 de Fevereiro de 2009). 5.8. Quando o Órgão ou Ente Público for considerado contribuinte do ICMS, o preço total da mercadoria ou serviço somente será admitido se a sua composição resultaràs sanções previstas neste Edital; a) Da aplicação 6.20. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da alíquota interna do impostoproposta, vigente no Estado do Rio Grande do Norte, caso a operação ou prestação seja interna; ousem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.

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DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome 4.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais no sistema eletrônico, assumindo como firmes até a data e verdadeiras suas propostas e lanceshorário definidos no preâmbulo deste edital. 5.2. Ao apresentar sua 4.2 A proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com a seguinte condiçãoenviada em formulário específico deverá conter os seguintes dados: 5.2.1. Os equipamentos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital. 5.3. O prazo a) Prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.dias; 5.4. A Proposta deverá conter indicação de marca sob o qual o mesmo é comercializado. Deverá ser informado também: Fabricante e País de Origem, descrição técnica detalhada com nome comercial, apresentação, unidade (CX, ENV, UND, e ETC...), Valor Unitário e Valor Total. 5.4.1 O licitante DEVERÁ informar em campo próprio no sistema Licitações-e a MARCA do produto ofertado sob pena de desclassificação. 5.5. Garantia do fabricante, de no mínimo 12 meses e a contar do recebimento pela unidade, contra defeitos de fabricação ou montagem e apresentação de qualidade inadequada, incluindo a reposição de toda e qualquer peça, componentes ou até a substituição do equipamento. 5.6. O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacionalb) Ser apresentada por item, com no máximo 2 (duasvalores expressos em Reais; c) casas decimais após a vírgula, e estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto. 5.7. O preço unitário e total da mercadoria deverá ser fixo em reais. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou serviço, o valor do ICMS incidente indiretamente sobre a operação execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração; d) Declaração de que o licitante cumpre com as normas do Edital e da habilitação. e) O prazo para prestação de serviços autorizados, conforme o termo de referência anexo I. 4.3 Não será admitida proposta com quantidade inferior ao solicitado para cada item. 4.4 O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implicará na desclassificação da mesma. 4.5 O valor proposto pela empresa, bem como os seus lances, é de sua exclusiva responsabilidade. Não serão admitidos pedidos de desclassificação de proposta, fundados em erro de digitação ou prestaçãoem inexequibilidade, a alíquota do ICMS correspondente à operação quando alegada pela própria proponente. A proposta obriga o proponente para todos os efeitos, e o preço líquido não cumprimento da mercadoria por extenso (obrigação gera a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 4.6 O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 4.7 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Estadual nº. 8.966Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar sua condição no momento do envio da proposta e apresentar, com os documentos de habilitação, certidão simplificada, comprovando o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de julho 2007 e Decreto n°. 21.034 de Fevereiro de 2009)acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007. 5.8. Quando o Órgão ou Ente Público for considerado contribuinte do ICMS, o preço total da mercadoria ou serviço somente será admitido se a sua composição resultar; a) Da aplicação da alíquota interna do imposto, vigente no Estado do Rio Grande do Norte, caso a operação ou prestação seja interna; ou

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DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.16.1. O encaminhamento licitante deverá, concomitantemente à proposta, enviar as declarações de inexistência de fato superveniente, de que não emprega menor e de elaboração independente de proposta, de forma virtual, previstas no sistema Comprasnet. 6.2. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 6.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 6.4. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta pressupõe o pleno conhecimento anteriormente encaminhada. 6.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e atendimento aceito pelo Pregoeiro. 6.6. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e de habilitação previstas no seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis. 6.7. O envio da proposta implica a plena aceitação, por parte da proponente, às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.26.8. Ao apresentar sua A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta e ou ao formular lances, enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante concorda especificamente às sanções previstas neste Edital, bem como as previstas no Decreto Federal nº 5.450/2005. 6.9. As propostas deverão ser enviadas ao Sistema Eletrônico, pelo Valor Total do lote, com a seguinte condição:indicação da marca, fabricante e a referência do produto ofertado. 5.2.16.10. Os equipamentos licitantes para as quais forem solicitadas propostas deverão encaminhar, junto com a mesma, foto/prospecto, modelo, referência e site do fornecedor do produto ofertado, os quais serão anexados ao processo. 6.11. Todos os preços ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital. 5.3. O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação. 5.4. A Proposta deverá conter indicação de marca sob o qual o mesmo é comercializado. Deverá ser informado também: Fabricante e País de Origem, descrição técnica detalhada com nome comercial, apresentação, unidade (CX, ENV, UND, e ETC...), Valor Unitário e Valor Total. 5.4.1 O licitante DEVERÁ informar em campo próprio no sistema Licitações-e a MARCA do produto ofertado sob pena de desclassificação. 5.5. Garantia do fabricante, de no mínimo 12 meses e a contar do recebimento pela unidade, contra defeitos de fabricação ou montagem e apresentação de qualidade inadequada, incluindo a reposição de toda e qualquer peça, componentes ou até a substituição do equipamento. 5.6. O preço deverá ser cotado apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 2 (duas) apenas duas casas decimais após a vírguladecimais, e estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objetosendo consideradas apenas as duas primeiras. 5.7. O preço unitário e total da mercadoria ou serviço, o valor do ICMS incidente sobre a operação ou prestação, a alíquota do ICMS correspondente à operação e o preço líquido da mercadoria por extenso (Lei Estadual nº. 8.966, de julho 2007 e Decreto n°. 21.034 de Fevereiro de 2009). 5.8. Quando o Órgão ou Ente Público for considerado contribuinte do ICMS, o preço total da mercadoria ou serviço somente será admitido se a sua composição resultar; a) Da aplicação da alíquota interna do imposto, vigente no Estado do Rio Grande do Norte, caso a operação ou prestação seja interna; ou

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