MINUTA DO EDITAL
MINUTA DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO 020/2016 PREGÃO ELETRÔNICO 020/2016 REGISTRO DE PREÇOS
Licitação nº 651652
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO
(CREA-PE) e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 032/2016, de 21 de março de 2016, levam ao conhecimento dos interessados que, farão realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tendo por critério o MENOR VALOR GLOBAL, visando-se a contratação de empresa especializada para aquisição de serviço de rastreamento veicular, para atender às necessidades deste Conselho, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, executados no regime de empreitada por preço unitário.
O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:
Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 5.504/2005, e, subsidiariamente, à Lei Federal nº 8.666/93, com suas respectivas alterações e demais cominações legais aplicáveis à espécie.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Licitação nº 651652
DATA | HORA | |
Encerramento do Recebimento das Propostas | 06/12/2016 | 10h30min |
Abertura das Propostas | 06/12/2016 | 10h30min |
Início da Sessão de Disputa de Preços | 06/12/2016 | 11h00min |
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto à contratação de empresa especializada em
serviços de rastreamento veicular, abrangendo monitoramento via internet em tempo real, implantação de sistema de acompanhamento com relatórios dos históricos dos veículos quanto a sua rotina localização e bloqueio veicular automático, disponibilidade de assistência e apoio ao contratante de 24 (vinte e quatro) horas por dia, com a prestação de serviços de sistema de segurança eletrônica nos veículos, com instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos, através de locação de todos os materiais e equipamentos necessários, pelo período de 12 (doze) meses, a fim de atender às necessidades do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco – CREA-PE, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo De Referência deste Edital.
1.2. A presente licitação observará os termos, valores, quantitativos e especificações, dispostos no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, demais regras do edital e demais normas legais aplicáveis à espécie.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$25.151,60 (vinte e cinco mil cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos).
2.2. As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos da seguinte disponibilidade orçamentária:
RUBRICA: 6.2.2.1.1.01.04.09.021
FONTE: Serviços de Apoio Administrativo e Operacional DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA: emitida em 18/11/2016.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. DAS CONDIÇÕES
3.1.1. Poderão participar do presente certame empresas do ramo que fornecerem produtos compatíveis com o objeto da Licitação, desde que atendam a todas as condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos;
3.1.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem credenciados no Sistema Licitações-e, provido pelo Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao Crea-PE responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2. DAS RESTRIÇÕES
3.2.1. Não será admitida a participação na presente Licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
3.2.1.1. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.2.1.2. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.1.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.1.4. Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação imposta pela Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.1.5. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta em qualquer esfera do governo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida ou até que seja sua reabilitação;
3.2.1.6. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.1.7. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.2.1.8. Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.429/92;
4. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
4.1. Para o acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto as Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
4.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial dos sites
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao CREA-PE ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. O credenciamento do Fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no site www.licitacoes- x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observando data e horário limite estabelecido.
5.2. Como requisito para a participação no pregão eletrônico a licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação presente no Edital.
5.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Caso haja desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção de lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação de acordo com as especificações previstas constantes no Edital e seus anexos.
6.2. A Proposta de Preços deverá ser formulada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horários marcados para o encerramento do recebimento das propostas, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.3. As propostas serão recebidas até às 10h30min do dia 06 de dezembro de 2016, horário de Brasília.
6.4. A licitante deverá consignar, na forma expressa no campo próprio do sistema eletrônico, o valor global ofertado para o lote em Reais (R$) e já considerados e inclusos todas as despesas diretas e indiretas, tributos, remunerações, encargos sociais, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
6.5. Sendo, o licitante, enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na lei.
6.6. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
6.7. O Pregoeiro verificará as propostas enviadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos;
6.8. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances;
6.9. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta;
6.10. Até o encerramento do recebimento das propostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada;
6.11. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
6.12. O critério de julgamento da proposta será o MENOR VALOR GLOBAL;
6.13. As propostas deverão ser formuladas de acordo com o Menor Valor Global, constante do Anexo III - Planilha de Formação de Preços deste Edital;
6.14. A proposta deverá ser apresentada em moeda nacional e com somente duas casas decimais;
6.15. Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, as quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro;
6.16. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública de abertura desta licitação;
6.17. O Pregoeiro efetuará a análise da aceitabilidade da proposta que apresentar o melhor preço, verificando se os serviços cotados estão adequados às especificações contidas neste Edital;
6.18. O Pregoeiro desclassificará a proposta em desacordo com as especificações exigidas neste Edital, seus Anexos ou com valores que contenham erro material e classificará e analisará a proposta seguinte;
6.19. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
6.20. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2. A licitante somente poderá oferecer lance superior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante;
7.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e subsequentes lances, se for o caso.
7.9. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.10. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.licitações- x.xxx.xx.
7.11. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 30 (trinta) minutos, o prazo para início do tempo aleatório estabelecido pelo sistema eletrônico.
7.12. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, será acionado o tempo randômico e o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, podendo esse tempo, transcorrer por um período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema. Findo o qual, será automaticamente encerrada a fase de lances.
8. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
8.1.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. O licitante classificado provisoriamente em 1º (primeiro) lugar deverá, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas contadas do encerramento da fase de lances, encaminhar para o e-mail xxx@xxxx-xx.xxx.xx, a documentação de habilitação exigida, juntamente com a proposta final. O licitante deve também, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, entregar os documentos originais com cópias a serem autenticadas pela Comissão de Licitação ou autenticadas em Cartório, no endereço constante do preâmbulo deste Edital, aos cuidados do Pregoeiro Sr. Xxxx Xxxxxxxxxxx. Estas cópias ficarão retidas junto a CPL.
9.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
9.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Crea-PE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar a decisão.
9.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.5. Não serão aceitas propostas com valor total ou unitário superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
9.6. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação comprovando que os custos envolvidos na contratação do objeto deste pregão são coerentes com os praticados no mercado.
10. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues no prazo e nas mesmas condições definidas no item 9.1. deste Edital.
10.1.1. Para Habilitação serão exigidos dos licitantes, exclusivamente, os seguintes documentos:
10.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.1.2.1. Registro Comercial quando se tratar de empresa individual;
10.1.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e a última alteração contratual caso houver, devidamente registrado, em se tratando de associação ou sociedade, acompanhada de prova de diretoria em exercício, e, no caso de sociedade por ações, também o documento de eleição de seus administradores;
10.1.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e prova de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.3. REGULARIDADE FISCAL:
10.1.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica– C.N.P.J.;
10.1.3.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade de Situação – CRS, demonstrando situação regular dos encargos sociais instituídos em lei;
10.1.3.3. Certidão Negativa de Débitos - CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
10.1.3.4. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
10.1.3.5. Certidão de regularidade perante a Fazenda Nacional, e a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.1.3.5.1. A documentação comprobatória de regularidade fiscal deverá ser atualizada quando do recebimento de valores contratuais, caso, na ocasião, estejam com a validade vencida;
10.1.3.5.2. Se for o caso, apresentar Declaração, conforme Anexo IV, para microempresa e empresa de pequeno porte, comprovando que se enquadra nos limites da Receita Bruta, estabelecidos no art. 3º da Lei 123/2006 e de que não possui os fatos impeditivos elencados no § 4º do mesmo artigo;
10.1.3.6. Observar que a falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das sanções previstas do art. 7º da Lei 10.520/02;
10.1.3.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, o proponente deverá regularizar a documentação no prazo de 02 (dos) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o mesmo for
declarado vencedor do certame. A documentação, mesmo desatualizada, deverá ser entregue no prazo normal estabelecido no subitem 9.1. deste Edital.
10.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1.4.1. Atestado ou declaração de capacidade técnica, no mínimo de 02 (dois), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, com identificação da assinatura, que comprovem haver o licitante fornecido ou que está fornecendo satisfatoriamente os serviços pertinentes e semelhantes em características e prazos, e em quantidade não inferior a 50% (cinquenta inteiros por cento) com o objeto desta licitação.
10.1.4.2. Declaração formal de disponibilidade de equipamentos, ferramentas e pessoal técnico especializado necessário à realização dos serviços objeto desta licitação, conforme estabelece o art. 30, § 6°, da Lei n° 8.666/93;
10.1.4.3. Comprovante de que a licitante cumpre e segue as normas de segurança e medicina do trabalho, através da apresentação do Registro do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) na Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho;
10.1.4.3.1. As licitantes desobrigadas de instituição do SESMT deverão apresentar declaração formulada pela própria empresa acompanhada de documentação que comprove a referida dispensabilidade, bem como cópia da GFIP e SEFIP relativas ao último vencimento.
10.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.1.5.1. Certidão negativa de efeitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
10.1.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
10.1.5.3. O Balanço Patrimonial deverá estar consolidado, assinado por titular da Licitante e pelo contador, devendo ser apresentado comprovante de registro no órgão competente;
10.1.5.4. As Sociedades Anônimas (S.A.) deverão apresentar a publicação em jornal, com a devida identificação;
10.1.6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
10.1.6.1. Declaração da proponente, assinada por titular, diretor ou funcionário qualificado pela empresa, devidamente identificado, de cumprimento do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, ou seja, que não imputa trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
10.1.7. DAS DEMAIS DECLARAÇÕES
10.1.7.1. Declaração de que não é representante de outras empresas participantes da presente Licitação;
10.1.7.2. Indicação do nome, qualificação, CPF e endereço do preposto autorizado a firmar contrato;
10.1.7.3. Indicação de Número da Conta Bancária, Banco, Agência e praça em nome da Empresa;
10.1.7.4. Os documentos de habilitação deverão estar no nome da licitante, com o número de CNPJ e respectivo endereço, referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
10.1.7.5. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados da sua expedição.
10.1.7.6. Para fins de verificação do cumprimento do prazo estipulado nas cláusula 9.1 deste Edital, na hipótese do licitante enviar os documentos de habilitação através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou qualquer outro meio ou serviço de postagem, apenas será considerada a data de recebimento/entrega no endereço do Edifício Sede deste Conselho, informado na cláusula 12.2. e no rodapé deste Edital, não importando a data de postagem/remessa dos mesmos.
11. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. O sistema eletrônico receberá até o dia e hora estabelecidos neste Edital, as propostas das empresas previamente credenciadas junto ao Banco do Brasil.
11.2. Para participação na sessão do Pregão, o pregoeiro e licitantes deverão acessar a sala de disputa, a qual estará disponível na página principal do www.licitacoes- x.xxx.xx.
11.3. A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas recebidas, passando o Pregoeiro a verificação da aceitabilidade dessas propostas em sua adequação aos requisitos
fixados neste Edital.
11.4. Se por algum motivo a sessão de disputa não puder ser realizada na data e horário previstos, os participantes deverão ficar atentos para nova data e horário que serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção consultar mensagens.
11.5. A desclassificação de propostas será fundamentada e registrada no sistema, podendo os participantes acompanhar o resultado da análise em tempo real.
11.6. As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente pelo sistema e só estas participarão da etapa de lances.
11.7. O Pregoeiro dará início à fase competitiva quando, então, os licitantes poderão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.8. Os lances deverão ser ofertados de acordo com o Menor Valor Global, conforme
Anexo III – Planilha de Formação de Preços deste Edital.
11.9. Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.10. Cada licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
11.11. Será permitido ao licitante oferecer lances sucessivos observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
11.12. Não serão aceitos mais de um lance com o mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.13. Não poderá haver resistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis previstas em lei.
11.14. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.15. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes, e os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a trinta minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente após a comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção consultar mensagem.
11.17. O tempo normal da etapa de lances da sessão publica será encerrado pelo Pregoeiro e o sistema acrescentará mais 01 (um) minuto, avisando do fechamento dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.18. Encerrada a etapa de lance de cada lote, será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo Pregoeiro, após o que a disputa será oficialmente encerrada.
11.19. O licitante poderá, a qualquer momento após o encerramento oficial da etapa de lances, registrar questionamentos para o Pregoeiro, saindo da sala de disputa e acessando a sequência relatório de disputa, chat mensagem e enviar mensagem. Esta opção ficará disponível até a declaração do vencedor do lote.
11.20. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances quando então, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.21. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação.
11.22. Se a proposta for aceitável, o proponente deverá encaminhar, no prazo fixado no Edital, a documentação de habilitação, em original ou cópia autenticada, bem como a proposta revisada e as demais documentações complementares previstas no Edital.
11.23. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.24. Na situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido o melhor preço.
11.25. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarado o proponente vencedor através do Relatório de Disputa.
11.26. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá um prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema manifestar sua intenção de recurso.
11.26.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
11.26.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.26.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita será concedido um prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando desde logo intimados as demais licitantes para apresentarem as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos necessários à defesa de seus interesses.
11.27. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente da intenção de recorrer importará na decadência deste direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao proponente vencedor.
11.28. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos susceptíveis de aproveitamento.
11.29. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.30. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará a adjudicação para determinar a contratação.
11.31. O sistema gerará atas circunstanciadas da sessão e relatório de disputa, nos quais estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e ficarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.32. Como condições para celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12. DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
12.1. Para julgamento, será adotado o critério de menor valor global, em conformidade com a Planilha de Orçamento Estimado, Anexo II deste Edital, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste edital.
12.2. A licitante detentora da melhor proposta deverá enviar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do encerramento do certame, para o e-mail xxx@xxxx-xx.xxx.xx, a documentação de Habilitação constante no item 9 deste Edital com a Proposta final; e num prazo de 03 (três) dias úteis, entregar a mesma documentação e Proposta Final Original, sob pena de Inabilitação e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro, no seguinte endereço: Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000 – Recife-PE – Comissão Permanente de Licitações – CPL. Telefone: (0xx81) 0000-0000 ramais 225 ou 272.
12.3. No julgamento das propostas, o CREA-PE se reserva o direito de solicitar esclarecimentos e utilizar informações de seu conhecimento que lhe pareçam pertinentes.
12.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
12.6. Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários do mercado acrescido dos respectivos encargos, mesmo que não tenha sido estabelecido o valor mínimo, exceto quando comprovado conforme disposto no Art. 44, § 3º, da Lei nº. 8.666/93.
12.7. O resultado de julgamento será registrado em ata, assim como a adjudicação do Pregão.
13. DOS RECURSOS
13.1. A intenção de recorrer, direito assegurado a qualquer licitante, deve ser manifestada e motivada por ocasião da declaração do vencedor, conforme subitem 11.26. deste Edital.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do seu direito de recurso e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.4. Para efeito do disposto no parágrafo 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do PGE nº 020/2016 franqueada aos interessados na sede do CREA-PE, em dias úteis, das 09 às 13 horas.
13.5. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a.
13.6. À licitante que tiver sua intenção de recurso aceita, lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para, apresentar as razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo da recorrente.
13.7. Os recursos deverão ser dirigidos a CPL - Comissão Permanente de Licitação, na sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco – CREA-
PE, sito à Avenida Gov. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 2978 – Espinheiro – Recife/PE, XXX 00000-000, no horário das 09 às 13 horas, sob a responsabilidade do Pregoeiro, devidamente protocolado, e observar:
13.7.1. a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
13.7.2. a legitimidade e o interesse recursais;
13.7.3. a fundamentação.
13.8. Após o julgamento dos recursos e das contrarrazões, e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, estando o resultado final da licitação sujeito à homologação pela Autoridade Competente, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados.
13.9. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. A sessão pública do pregão só será concluída depois de declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes permanecer conectados ao sistema até o final desta etapa.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para a respectiva formalização da contratação, dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da comunicação da contratante.
14.2. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CREA-PE.
14.3. A contratação com a licitante vencedora será formalizada por intermédio de instrumento contratual, ou outro documento hábil, conforme determinado na Lei Federal nº 8.666/93.
14.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
14.5. Por ocasião da Contratação, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições da habilitação.
15. DO PRAZO
15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período sucessivamente por até 60 (sessenta) meses, conforme a Lei 8.666/93.
16. DAS PENALIDADES
16.1. A licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e no cadastro de fornecedores do Conselho, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1.1. Cometer fraude fiscal;
16.1.2. Apresentar documento falso;
16.1.3. Fizer declaração falsa;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
16.1.6. Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
16.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
16.1.8. Não mantiver a proposta.
16.2. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
16.3. Contra os atos de aplicação das penalidades previstas neste título também cabem recursos, a serem interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxxx-xx.xxx.xx.
17.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxxx-xx.xxx.xx, dentro do horário de expediente do Crea-PE, das 8 horas às 13 horas.
17.3. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
17.6. Qualquer Licitante poderá interpor recurso contra o resultado da Licitação ao final da sessão, durante o prazo estipulado pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil, sendo facultado o interessado o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.7. Qualquer Licitante poderá interpor recurso contra a anulação ou revogação da Licitação, desde que fundamentado, devendo ser apresentado através do e-mail xxx@xxxx-xx.xxx.xx.
17.8. Para atendimento aos prazos de entrega das diversas documentações de habilitação solicitadas durante a Licitação, o Crea-PE permitirá a veiculação inicial através do endereço eletrônico xxx@xxxx-xx.xxx.xx, ficando o Licitante obrigado a apresentar a documentação original ou cópia autenticada, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encaminhamento eletrônico. Findo este prazo, sem o envio, a documentação eletrônica será desconsiderada.
17.9. A empresa indicada como vencedora da Licitação terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação pelo Crea-PE, para assinatura do Instrumento Contratual, por pessoa devidamente habilitada. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Crea-PE.
17.10. Para a assinatura do Contrato a empresa deverá estar com suas certidões de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, e a Fazenda Estadual e Municipal, válidas.
17.11. A empresa é obrigada a manter, durante todo o período de execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de qualificações.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do
processo, xxxxxx a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
18.2. À Autoridade Superior do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
18.3. A anulação do Pregão induz à da nota de empenho;
18.4. A simples participação na Licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
18.5. A licitante fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observado os termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
18.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.7. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor beneficiário de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.8. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
18.9. Na ocorrência de o adjudicatário não comparecer para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento da comunicação de emissão de Nota de Empenho, o Crea-PE poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público.
18.10. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
18.11. Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização deste Pregão na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente às licitantes do pregão eletrônico, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da lei n.º 10.520/2002.
18.12. A Comissão de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta Licitação, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 09h às 13h no edifício sede do Crea-PE.
18.13. Fica estabelecido o foro da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital que não forem resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19. DOS ANEXOS
19.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
19.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
19.1.2. Anexo II – Orçamento Estimado;
19.1.3. Anexo III – Planilha de Formação de Preços
19.1.4. Anexo IV – Modelo de Declaração;
19.1.5. Xxxxx X – Minuta do Contrato; Recife, 07 de novembro de 2016.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O objeto do presente termo é a contratação de empresa especializada em serviços de rastreamento veicular, abrangendo monitoramento via internet em tempo real, implantação de sistema de acompanhamento com relatórios dos históricos dos veículos quanto a sua rotina, localização e bloqueio veicular automático, disponibilidade de assistência e apoio ao contratante, com prestação de serviços de sistema de segurança eletrônica nos veículos, com instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos, através de locação de todos os materiais e equipamentos necessários, com a finalidade de coletar as informações de utilização e condução, pelo período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses conforme art. 57, da Lei n° 8.666/93.
2. DA JUSTIFICATIVA
A Divisão de Fiscalização do Crea-PE conta atualmente com 27 fiscais, dos quais 26 atuam diretamente em campo e 1 internamente. Onde estes que atuam externamente necessitam de transportes, para viabilizar deslocamentos necessários a atuação deste Conselho. A equipe de Fiscalização do Crea-PE está distribuída de forma descentralizada geograficamente, tanto na sede que é estabelecida na cidade do Recife, quanto em Inspetorias instaladas nas cidades de Carpina, Gravatá, Caruaru, Arcoverde, Goiana, Serra Talhada, Salgueiro, Araripina, Garanhuns, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Petrolina e no Escritório de Boa Viagem e Jaboatão dos Guararapes; além de outros colaboradores lotados na sede que tem a incumbência de assistência nos procedimentos pertinentes a ação fiscalizatória.
Com isso o fundamento para esse pleito de contratação de uma empresa para a prestação do serviço de rastreamento e monitoramento veicular contribuirá de forma significativa para a administração da frota de veículos do Departamento de Fiscalização, bem como suprir a necessidade de um controle efetivo das rotas realizadas durante as atividades afins deste Conselho. Da mesma forma, enfatizamos que a contratação de tal objeto destina-se também à prevenção de roubos, furtos, sinistros e outros eventos que possam vir a causar perdas ou danos ao bem público, e caso não seja eficiente tal repressão, tenha maior viabilidade de responsabilização do causador de tais prejuízos, de outra feita, o objeto em questão destina-se também a um maior controle de custos dentro do conceito de convergência de Rastreamento/Localização, aumentando assim a produtividade da frota do Crea-PE.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Para a prestação dos serviços, a empresa contratada terá como obrigação o fornecimento do sistema de rastreamento dos 29 veículos desse Departamento de Fiscalização, que deverá apresentar as especificações técnicas a seguir mencionadas:
3.1. HARDWARE
3.1.1. Os equipamentos eletrônicos instalados nos veículos devem ter capacidade de identificação do acionamento da ignição (ligada ou desligada), acionamento de botão de pânico em emergências e bloqueio remoto do veículo.
3.1.2. O software deve permitir o registro das informações de utilização e condução do veículo mediante controles de entrada e/ou saída de áreas restritas, excesso de velocidade, rotas, tempo de ignição ligada sem deslocamento, tempo em deslocamento, controle de paradas, utilização do veículo em horário indevido, pontos de referência, veículos mais próximos a determinado endereços, sensor de odômetro, identificação de motorista e entre outros.
3.1.3. O método de comunicação entre o rastreador instalado no veículo e a central de monitoramento deverá ser via GSM/GPRS.
3.1.4. O módulo rastreador deverá possuir Comunicação GSM, com frequências de sinal de 850/900/1800/1900 MHZ, compatível com qualquer operadora GSM, e possuir Certificação/Homologação do fabricante junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), comprovado mediante apresentação de Certificado Digital do fabricante/importador, com as especificações técnicas do módulo rastreador.
3.1.5. O módulo GPS deverá possuir no mínimo 40 canais paralelos, com margem de erro máxima de até 20 metros; sistema de Bloqueio (ignição) através de relê externo conforme o veículo a ser instalado; tempo de envio de posicionamento deve ser a cada 3 minutos com chave ligada, configurável pelo software web; memória interna de no mínimo 20000 posições, para gravação de posições quando o veículo estiver fora da Área de Cobertura GSM, com envio automático das posições ao servidor quando o veículo retornar a área de cobertura GSM; bateria de Backup interna, com autonomia de no mínimo 8 horas, com gerenciamento automático em caso de corte na alimentação do veículo e envio de informação de corte de alimentação a central de monitoramento e para o sistema de consulta do cliente.
3.1.6. O equipamento deverá conter sensor de movimentação indevida (acelerômetro), com emissão de alerta no software, botão de Pânico/Acionamento de Emergência; antenas GPS e GSM internas para fácil ocultação do equipamento; tensão de entrada de alimentação de 9 a 32 volts,
para instalação em motos, automóveis, caminhões e máquinas pesadas; chicote para instalação nos veículos.
3.1.7. O equipamento deverá possuir leds indicadores de sinal GPS e GSM; função ANTI JAMMER (dispositivo de segurança para evitar o uso de equipamentos para confundir o sinal GSM do dispositivo); Possibilidade de Sleep programável, quando em repouso, para instalação em veículos com pouco uso ou bateria baixa.
3.2. SOFTWARE:
3.2.1. Licença de software de AUTO-GESTÃO, gratuito, para visualização do veículo em qualquer computador via WEB pelo site da Contratada.
3.2.2. Treinamento aos usuários sobre o sistema in loco sem despesas adicionais; Permitir a consulta de todos os Históricos, Alertas e Relatórios com no mínimo de 150 dias das posições do veículo selecionado;
3.2.3. Cadastramento de Usuários sem limite;
3.2.4. Localização atual do veículo via GPS (Global Position System), com visualização de mapas, imagens de satélite e híbrido (mapa/Satélite) de 1 ou mais provedores, informando os seguintes dados:
A.Posição atual (latitude e Longitude);
X.Xxxx e hora da posição; C.Indicação da direção do veículo; D.Status GPS;
E.Velocidade do veículo;
F. Status da ignição (ligado/desligado);
G. Status do Pânico (Emergência);
H.Status de Acionadores e Sensores;
I. Visualização do endereço aproximado da posição;
J. Status de Horimetro;
K.Status de Hodometro.
3.2.5. Sistema de Comandos via software, gratuito com as seguintes funções:
A.Bloqueio do veículo em caso de furto e/ou roubo;
B.Desbloqueio;
C.Envio de configurações diretamente ao equipamento via rede GPRS.
D.Relatório de Status dos veículos cadastrados por usuário;
E.Visualização de todos os veículos em tela única;
F. Relatório de quilometragem percorrida por veículo em determinado período;
G. Relatório de Tempo de Motor ligado;
H.Relatório de Tempo de Motor Desligado;
I. Relatório de Tempo de Motor ligado e veículo parado;
J. Relatório de Velocidade Excedida;
K.Relatório de Trabalhadas – Horimetro;
L. Função de cadastramento de Cerca Eletrônica, com informação de violação com emissão de Alerta de violação pelo software;
M. Visualização de trajeto com as últimas posições do veículo selecionado;
N.Relatórios que possibilitem a consulta de excessos de velocidade, total de KM rodado (odometro) e violações de áreas restritas ou rotas por veículo.
O. Realizar todo o controle de manutenção de equipamentos pertinentes ao rastreamento da frota. A manutenção deverá ser corretiva ou preventiva. O sistema deverá gerar alerta automático dias antes do vencimento da manutenção. Em tela única deverá permitir analisar grid com todas as manutenções programadas bem como estipular quantidade máxima de veículos que podem parar por dia. O sistema deverá disponibilizar relatório para gestão das manutenções, tais como principais manutenções e valores gastos em determinado período. O sistema deverá sinalizar por cores as manutenções.
3.3. Plano de Distribuição da frota a ser rastreada e seus respectivos endereços para as instalações do sistema de rastreamento:
LOCAL DE INSTALAÇÃO | ENDEREÇO | TIPO DE VEÍCULO | QUANTIDADE DE VEÍCULOS |
CREA/PE - SEDE | Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000. | Popular | 16 |
CREA/PE – Inspetoria Araripina | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000. | Popular | 02 |
CREA/PE – Inspetoria Arcoverde | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000. | Popular | 01 |
CREA/PE – Inspetoria Carpina | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 55819-110. | Popular | 01 |
CREA/PE – Inspetoria Caruaru | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, 000, xxxx 00 (xxxxxx), Edf. Multi Empresarial, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000- 610. | Popular | 02 |
CREA/PE – Inspetoria Garanhuns | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000. | Popular | 01 |
CREA/PE – Inspetoria Gravata | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000- 060. | Popular | 01 |
CREA/PE – Inspetoria Petrolina | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxx, XXX 00000-000. | Popular | 03 |
CREA/PE – Inspetoria Salgueiro | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000. | Popular | 01 |
CREA/PE – Inspetoria Serra Talhada | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000. | Popular | 01 |
TOTAL DE CARROS | 29 |
4. DOS PRAZOS, DA ENTREGA E DEMAIS CONDIÇÕES.
4.1. A autorização dos serviços e fornecimento dos equipamentos será realizada mediante emissão de Nota de Empenho, a qual será enviada à empresa contratada através de e-mail.
4.1.1.A instalação dos equipamentos nos veículos deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, nos endereços, onde estão localizados os veículos no item 3.3 deste presente termo.
4.2. Em casos de defeitos nos equipamentos do rastreamento a empresa contratada deverá reparar ou substituir o equipamento com defeitos, total ou parcialmente,
sendo indispensável ao funcionamento, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do acionamento realizado formalmente pelo contratante ao contratado, na localidade em que está estabelecido o veículo, conforme item
3.3. Os chamados para manutenção corretiva serão centralizados e efetuados pelo Chefe do Departamento de Fiscalização – DEFIS do Crea-PE, através de e- mail.
4.2.1.Os prazos serão iniciados a contar da data e hora da confirmação de recebimento da solicitação efetuada pelo Crea-PE, através de e-mail.
4.2.2.Para efeito de contagem de tempo, caso o chamado seja feito em finais de semana, feriados nacionais ou em horário fora do expediente comercial (08:00 às 17:00h), o prazo para atendimento técnico será iniciado a partir do dia útil seguinte ao da abertura do chamado.
4.2.3. O equipamento deverá possuir garantia da Empresa contra falhas de funcionamento ou instalação, durante todo o período de vigência do contrato.
4.2.4. Os custos e ônus de manutenção, reparação e suporte deverão ser arcados pelo Contratado.
4.3. Quando do atendimento do chamado por parte da Contratada, esta deverá emitir um Formulário de Chamado Técnico, no mínimo em duas vias, onde conste, expressamente, a situação do chamado, como por exemplo: “aguardando peças para reposição”, “equipamento em teste”, “chamado concluído”, etc. O referido formulário também deverá mencionar o número do chamado, data e hora de abertura, os dados do equipamento e seu local de instalação, descrição do problema apresentado, bem como a identificação do técnico responsável. Deverá constar ainda data, hora e tempo decorrido do atendimento e descrição da solução adotada. O usuário assinará o documento atestando a conclusão do serviço, devendo ficar com uma via do formulário.
4.4. Ao final de cada atendimento, o responsável técnico deverá, imediatamente, comunicar ao Chefe do Departamento de Fiscalização do Crea-PE a finalização do serviço, bem como a solução adotada e demais informações necessárias ao controle e gerenciamento dos chamados.
4.4.1.Todas as partes e peças deverão ser substituídas por funcionário da Contratada, habilitado para tal. Não será aceito o envio de peças para que haja substituição por funcionários do Crea-PE.
4.5. Quando não for possível o reparo do equipamento no local onde se encontra, este poderá ser removido pela empresa Contratada, ficando esta responsável pelo seu transporte e guarda, devendo comunicar tal necessidade ao gestor do contrato para que seja providenciada a devida autorização de saída do equipamento.
4.6. Quando não for possível o reparo do equipamento, ao término do prazo de solução do problema, conforme item 4.2, a Contratada deverá substituí-lo por outro idêntico ou superior, configurá-lo adequadamente, sem qualquer ônus para o Crea-PE, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverão ser restabelecidas, de igual forma, as configurações originais.
0.0.0.Xx substituição, acima citada, a Contratada deverá devolver o equipamento original em no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados da data de abertura do chamado.
4.7. Caso seja necessária a substituição temporária do equipamento, em parte ou por completo, a Contratada deverá enviar ao Crea-PE documentação explicitando tal situação.
4.8. Todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços de suporte técnico e manutenção corretiva correrão por conta da Contratada, não arcando o Crea-PE por nenhum ônus decorrente da prestação destes serviços. A Contratada deverá cobrir a reposição de peças e serviços.
4.9. O serviço de monitoramento e rastreamento de veículos deverá ser realizado 24 horas por dia, a partir da instalação do equipamento no veículo.
4.9.1.A empresa deverá ter Central de Operações para o atendimento e suporte ao Crea-PE, tendo como horário de funcionamento das 08:00 hrs às 17:00 hrs, nos dias úteis, sendo este sempre acionado por usuários cadastrados para o devido suporte, evitando assim que pessoas não autorizadas tenham acesso a dados do sistema.
4.9.2.Todo o serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviço.
4.9.3.O acesso à base de dados, relatório, telas de operação e mapas do sistema deverá ser disponibilizado a mais de um posto de monitoramento ao mesmo tempo, sendo possível que um determinado veículo possa ser monitorado concomitantemente por mais de um encarregado.
4.9.4.O software e banco de dados deverão estar instalados em Data Center profissional, que tenha redundância de operadoras de telecomunicações para garantia de acesso à Internet e toda a segurança necessária à prestação dos serviços contratados.
4.10. O Crea-PE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos instalados e serviços prestados em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.11. Procedida a conferência, a consequente aceitação será feita definitivamente
pela unidade, mediante declaração do Crea-PE, por meio de e-mail, sendo necessária a confirmação de recebimento deste por meio telefônico.
4.12. A Contratada deverá cobrir a reposição de peças e serviços.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Oferecer os equipamentos e serviços conforme especificações deste termo e de acordo com a proposta aprovada, nas quantidades solicitadas, dentro dos prazos determinados.
5.2. Comunicar, formalmente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data de início da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida a fundamentação.
5.3. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.4. À empresa é vedado transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, exceto quando autorizadas pelo contratante.
5.5. Executar os serviços através de profissionais qualificados, observando os procedimentos técnicos recomendados pelos fabricantes.
5.6. A Empresa é responsável por todas as despesas relativas aos serviços prestados, como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
5.7. Emitir Nota Fiscal referente ao serviço durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela Contratante.
5.8. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a Contratante ou terceiros, em decorrência do serviço, objeto da presente licitação.
5.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, os serviços contratados, inclusive peças, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da instalação dos equipamentos e/ou execução dos serviços, sem acréscimos no preço contratado, salvo quando o defeito apresentado for comprovadamente provocado por uso indevido da Solicitante.
5.10. A empresa deverá estar ciente de que ficará sujeita à fiscalização por parte da Solicitante, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos requeridos pela mesma, através do responsável pelo Contrato.
5.11. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela solicitante, atendendo de imediato as reclamações.
5.12. A empresa vencedora deverá manter o sigilo das informações fornecidas e apuradas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto da Entidade Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do objeto do contrato, devendo orientar seus empregados neste sentido.
5.13. Realizar treinamento inicial a funcionários replicadores em até 30 dias após o início da instalação do sistema, devendo ocorrer treinamentos periódicos a cada 06 (seis) meses.
5.14. A assistência técnica deverá estar capacitada para execução dos serviços de instalação, manutenção e reinstalação a partir do início da operação do sistema.
5.13. Toda a infraestrutura computacional e operacional de dados deverá permanecer ativa em tempo integral.
5.14. Os módulos embarcados devem transmitir os dados diretamente para a APN privativa da operadora de telecomunicações que os replicará para o Data Center, onde está instalada toda a infraestrutura computacional e operacional da empresa contratada;
5.15. Todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços de suporte técnico e manutenção corretiva correrão por conta da Contratada, não arcando o Crea-PE por nenhum ônus decorrente da prestação destes serviços.
5.16. Uma vez estando consolidados os dados recebidos de cada viatura no gateway da contratada, imediatamente serão retransmitidos.
5.17. A Empresa contrata deverá possuir um sistema ininterrupto de fornecimento de energia elétrica (No-Breack) e Gerador de energia próprio com intuito de garantir o perfeito funcionamento do sistema.
5.18. A empresa deverá elaborar registro juntamente ao Crea-PE, conforme Resolução nº 336/1989 – CONFEA, e consequentemente possuir em seu quadro técnico, no mínimo, um profissional legalmente habilitado e devidamente registrado, conforme que este será o responsável técnico pela execução dos serviços, conforme especificações da Resolução nº 218/73 – CONFEA. Conjuntamente elaborar Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao Crea-PE, obedecendo a Resolução nº 1.025/09 – CONFEA.
6. DEVERES DA CONTRATANTE
6.1. Quando da aquisição dos equipamentos e autorização dos serviços, enviar
cópia da Nota de Empenho registrada e emitida em favor da empresa.
6.2. Acompanhar rigorosamente o cumprimento do prazo de entrega, verificar e conferir os equipamentos no momento da entrega e na impossibilidade disso, dentro do prazo de até 07 (sete) dias, quanto a sua conformidade com o descrito na especificação deste Termo de Referência.
6.3. Acompanhar e fiscalizar os serviços executados pela empresa, verificando se foram prestados com a necessária qualidade e dentro do prazo estabelecido.
6.4. Comunicar a empresa sobre toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços ou instalação dos equipamentos.
6.5. Atestar as notas fiscais referentes aos equipamentos fornecidos e serviços prestados para fins de pagamento.
6.6. Efetuar o pagamento à Empresa dentro do prazo previsto conforme item.
7. FISCALIZAÇÃO:
7.1. O servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento do serviço será a Gerência de Fiscalização – GFI deste Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco, que terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os materiais, peças e produtos fornecidos, e especialmente para:
a) Sustar os fornecimentos, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses da Companhia;
b) Recusar os fornecimentos realizados que não atendam às boas normas técnicas;
c) Questionar todos os problemas técnicos constatados;
d) Ajustar com o representante da adjudicatária, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
e) Solicitar a substituição do representante credenciado pela adjudicatária, no prazo máximo de uma semana.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Demonstrar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de ATESTADOS
/ DECLARAÇÕES DE CAPACIDADE TÉCNICA, ao mínimo dois, emitida por pessoa de direito público ou privado, com a identificação do signatário, ser apresentado em papel timbrado da empresa ou órgão declarante, claramente
identificada a razão social e o CNPJ do licitante, a quantidade não poderá ser inferior a 50% do quantitativo a ser contratado (em um único contrato);
8.2. Declaração formal de disponibilidade de equipamentos, ferramentas e pessoal técnico especializado necessário à realização dos serviços objeto desta licitação, conforme estabelece o art. 30, § 6°, da Lei n° 8.666/93;
8.3. Comprovante de que a licitante cumpre e segue as normas de segurança e medicina do trabalho, através da apresentação do Registro do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) na Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho;
8.4. As licitantes desobrigadas de instituição do SESMT deverão apresentar declaração formulada pela própria empresa acompanhada de documentação que comprove a referida dispensabilidade, bem como cópia da GFIP e SEFIP relativas ao último vencimento;
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O licitante inadimplente estará sujeito ainda às sanções previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo na aplicação das sanções administrativas previstas nos itens 9.2 e 9.3 deste Termo de Referencia.
9.2. Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
d) não mantiver a proposta;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.3. A contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo Crea-PE, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada à prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
i. 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso e/ou falha cometida fora do período de realização dos eventos, incidente cumulativamente sobre o valor total do
evento prejudicado.
ii. 3,0 % (três por cento) por hora de atraso na entrega de um serviço e/ou falha cometida durante a realização dos eventos, incidente cumulativamente sobre o valor total do evento prejudicado.
iii. 5% (cinco por cento) na hipótese de reincidência de mesmo gênero, incidentes cumulativamente sobre o valor total do contrato.
iv. 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão por inadimplência.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
9.4. As sanções previstas nas alíneas "a" e "c" do subitem 9.3 poderão ser aplicadas, cumulativamente à pena de multa.
9.5. A penalidade prevista na alínea "c" do subitem 9.3 também poderá ser aplicada à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
9.6. Crea-PE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pela Contratada, independentemente de notificação extrajudicial.
9.7. As obrigações desta licitação a serem firmadas entre o CREA-PE e o licitante vencedor, serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
9.8. O Crea-PE convocará formalmente o proponente adjudicatário para assinar contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de convocação.
9.9. O Crea-PE poderá, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidas por este Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, tudo em conformidade com este ato convocatório, ou ainda, revogar a presente licitação, a seu critério.
9.10. O Crea-PE, cumulativamente, poderá:
a) Reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pela contratada, a obrigação a que esta tiver dado causa;
b) Abater o valor da multa diretamente do pagamento a ser efetuado à Contratada.
c) Advertir por escrito qualquer conduta e/ou fornecimento julgado inadequado.
d) Declarar a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, de acordo com o disposto no Inciso III, art. 87 da Lei n.º 8666/93;
9.11. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a licitante contratada será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e ampla defesa.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá prazo de 12 meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período sucessivamente por até 60 meses, conforme a Lei 8666/93.
11. DO PREÇO GLOBAL ESTIMADO
O preço global estimado pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 25.151,60 (Vinte e cinco mil cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos).
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão por conta dos recursos previstos em dotação orçamentária, sob a rubrica 6.2.2.1.1.01.04.09.021 – SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. O pagamento deverá ser realizado em favor da licitante, gradativamente, mês a mês de acordo com o decorrer da vigência do contrato, considerando como mensalidade o valor do serviço prestado no mês da prestação do serviço.
13.2. O pagamento em favor da licitante vencedora será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, por meio de crédito em conta corrente da licitante vencedora, de acordo com o demonstrativo dos serviços efetivamente prestados no período, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, juntamente com documentos de Regularidade Fiscal, INSS, FGTS, CDNT e outros documentos legais e cabíveis;
13.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue na Gerência de Fiscalização - GFI do
Conselho Regional de Engenharia Agronomia de Pernambuco – Crea-PE, situado na Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, e emitida sem rasuras ou erros, onde deverão constar o nome do banco, o número da conta bancária e a agência.
13.4. O pagamento inicial, referente ao primeiro mês de prestação de serviço, deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias pela contratante, a contar da data do início de prestação de serviço que foi contratada, após aprovados os termos das Notas Fiscais.
13.5. Se no ato da entrega do objeto a nota fiscal/fatura não for aceita pela unidade solicitante do Crea-PE, devido a irregularidades em seu preenchimento, esta será devolvida para as necessárias correções, passando a contar o recebimento a partir da data de sua reapresentação.
13.6. O pagamento, referente à instalação dos equipamentos, será efetuado com o pagamento proporcional do primeiro mês de prestação de serviço do contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Gerente do Departamento de Fiscalização Recife, 16 de Outubro de 2016.
ANEXO II ORÇAMENTO ESTIMATIVO
A estimativa de preços para contratação do objeto foi realizada por intermédio de pesquisa de mercado, nos moldes do que determina a Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 05/2014:
Item | Especificação | Quantidade | Unidade/ Mês | Valor Unitário | Valor Subtotal | Valor Global |
1 | Serviço de instalação e configuração dos equipamentos necessários para serviço de rastreamento veicular. | 29 | 1 | R$63,30 | R$1.835,60 | R$1.835,60 |
2 | Serviço de rastreamento veicular. | 29 | 12 | R$67,00 | R$1.971,17 | R$23.316,0 0 |
Valor Total R$ 25.151,60 (Vinte e cinco mil cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos).
ANEXO III - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Processo Licitatório nº 020/2016 Pregão Eletrônico nº 020/2016
DADOS DO PROPONENTE | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
TELEFONE: | ||
FAX: | ||
ENDEREÇO: | ||
EMAIL PARA CONTATO: | ||
BANCO PARA DEPÓSITO: | AGÊNCIA: | CONTA CORRENTE: |
REGIME TRIBUTÁRIO: | ||
( ) XXXXX XXXX | ( ) XXXXX XXXXXXXXX | ( ) SIMPLES NACIONAL |
SE OPTANTE DO SIMPLES, INFORMAR (LC 123/2006): | ANEXO: | FAIXA: |
Item | Especificação | Quantidade | Unidade/Mês | Valor Unitário | Valor Subtotal | Valor Global |
1 | Serviço quanto a instalação e configuração dos equipamentos necessários para serviço de rastreamento. | 29 | 1 | |||
2 | Serviço de rastreamento, com as funcionalidades recomendadas. | 29 | 12 |
Obs.: A Proposta “[I]” corresponde ao valor da contratação de empresa especializada para a aquisição de equipamentos de informática.
O valor “[I]” é o que deverá ser apresentado na proposta de preço da licitante do Pregão PGE 020/2016.
*A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta. Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos
preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados na execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos e encargos sociais.
De acordo com a legislação em vigor, eu, _, CPF , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta proposta.
DATA: / _/ 2016
Representante legal Assinatura e carimbo
DECLARAÇÃO MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Eletrônico nº. 020/2016
Objeto: A presente licitação tem por finalidade a contratação de empresa especializada para aquisição de serviço de rastreamento veicular, a fim de atender às necessidades do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco – Crea-PE, de conformidade com o especificado no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
(Nome/Razão Social) , inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Senhor (a)
, portador (a) da Cédula de Identidade nº. e CPF nº.
, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da lei complementar nº. 123/06.
Recife, /_ _/2016.
_ Representante da Empresa Assinatura e Carimbo
Contrato nº
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
Pregão Eletrônico nº 020/2016.
Contrato aquisição de serviço de rastreamento veicular, celebrado entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco – CREA/PE, e , na forma abaixo:
Pelo presente instrumento de Contrato de prestação de serviços, de um lado, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco - CREA-PE, Autarquia Federal de Fiscalização Profissional, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 09.795.881/0001-59, neste ato designado simplesmente Contratante e representado por seu Presidente, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado nesta cidade, e do outro lado , inscrita no CNPJ sob Nº com sede na cidade de , Estado de , na , neste ato designada de Contratada, representada por seu , , inscrito no CPF/MF sob o nº. , sujeitos às normas da Lei nº 10.520/02, aos Decretos 3.555/00, à Lei 8.666/93 e suas alterações, ao Edital do Pregão Eletrônico 020/2016 e à Proposta de
/ / apresentada pela Contratada, que integra este Contrato, independente de transcrição, têm entre si justo e acordado a contratação dos serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes.
I. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestar os serviços de rastreamento veicular, abrangendo monitoramento via internet em tempo real, implantação de sistema de acompanhamento com relatórios dos históricos dos veículos quanto a sua rotina, localização e bloqueio veicular automático, disponibilidade de assistência e apoio ao contratante de 24 (vinte e quatro) horas por dia, com a prestação de serviços de sistema de segurança eletrônica nos veículos, com instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos, através de locação de todos os materiais e equipamentos necessários, nas condições estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico 020/2016.
1.2. Os produtos serão fornecidos em estrita obediência a este Contrato, vinculando- se ao mesmo independente de transcrição, com o Termo de Referência;
II. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
2.1. Dá-se a este contrato o valor global de R$ ( ), para a contratação do objeto previsto na cláusula primeira.
Item | Especificação | Quantidade | Unidade/Mês | Valor Unitário | Valor Subtotal | Valor Global |
1 | Serviço de instalação e configuração dos equipamentos necessários para serviço de rastreamento veicular. | 29 | 1 | |||
2 | Serviço de rastreamento veicular. | 29 | 12 |
2.2. As obrigações financeiras para realização da despesa correrão por conta dos recursos da seguinte disponibilidade orçamentária:
RUBRICA: 6.2.2.1.1.01.04.09.021
FONTE: Serviços de Apoio Administrativo e Operacional Nota de Empenho: | Emissão: / / .
III. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Para a prestação dos serviços, a empresa contratada terá como obrigação o fornecimento do sistema de rastreamento da frota do Crea-PE, composta por 29 veículos, que deverá apresentar as especificações técnicas a seguir mencionadas:
3.2. HARDWARE
3.2.1. Os equipamentos eletrônicos instalados nos veículos devem ter capacidade de
identificação do acionamento da ignição (ligada ou desligada), acionamento de botão de pânico em emergências e bloqueio remoto do veículo;
3.2.2. O software deve permitir o registro das informações de utilização e condução do veículo mediante controles de entrada e/ou saída de áreas restritas, excesso de velocidade, rotas, tempo de ignição ligada sem deslocamento, tempo em deslocamento, controle de paradas, utilização do veículo em horário indevido, pontos de referência, veículos mais próximos a determinado endereços, sensor de odômetro, identificação de motorista e entre outros;
3.2.3. O método de comunicação entre o rastreador instalado no veículo e a central de monitoramento deverá ser via GSM/GPRS;
3.2.4. O módulo rastreador deverá possuir Comunicação GSM, com frequências de sinal de 850/900/1800/1900 MHZ, compatível com qualquer operadora GSM, e possuir Certificação/Homologação do fabricante junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), comprovado mediante apresentação de Certificado Digital do fabricante/importador, com as especificações técnicas do módulo rastreador;
3.2.5. O módulo GPS deverá possuir no mínimo 40 canais paralelos, com margem de erro máxima de até 20 metros; sistema de Bloqueio (ignição) através de relê externo conforme o veículo a ser instalado; tempo de envio de posicionamento deve ser a cada 3 minutos com chave ligada, configurável pelo software web; memória interna de no mínimo 20000 posições, para gravação de posições quando o veículo estiver fora da Área de Cobertura GSM, com envio automático das posições ao servidor quando o veículo retornar a área de cobertura GSM; bateria de Backup interna, com autonomia de no mínimo 8 horas, com gerenciamento automático em caso de corte na alimentação do veículo e envio de informação de corte de alimentação a central de monitoramento e para o sistema de consulta do cliente;
3.2.6. O equipamento deverá conter sensor de movimentação indevida (acelerômetro), com emissão de alerta no software, botão de Pânico/Acionamento de Emergência; antenas GPS e GSM internas para fácil ocultação do equipamento; tensão de entrada de alimentação de 9 a 32 volts, para instalação em motos, automóveis, caminhões e máquinas pesadas; chicote para instalação nos veículos;
3.2.7. O equipamento deverá possuir leds indicadores de sinal GPS e GSM; função ANTI JAMMER (dispositivo de segurança para evitar o uso de equipamentos para confundir o sinal GSM do dispositivo); Possibilidade de Sleep programável, quando em repouso, para instalação em veículos com pouco uso ou bateria baixa.
3.3. SOFTWARE:
3.3.1. Licença de software de AUTO-GESTÃO, gratuito, para visualização do veículo
em qualquer computador via WEB pelo site da Contratada;
3.3.2. Treinamento aos usuários sobre o sistema in loco sem despesas adicionais; Permitir a consulta de todos os Históricos, Alertas e Relatórios com no mínimo de 150 dias das posições do veículo selecionado;
3.3.3. Cadastramento de Usuários sem limite;
3.3.4. Localização atual do veículo via GPS (Global Position System), com visualização de mapas, imagens de satélite e híbrido (mapa/Satélite) de 1 ou mais provedores, informando os seguintes dados:
a) Posição atual (latitude e Longitude);
b) Data e hora da posição;
c) Indicação da direção do veículo;
d) Status GPS;
e) Velocidade do veículo;
f) Status da ignição (ligado/desligado);
g) Status do Pânico (Emergência);
h) Status de Acionadores e Sensores;
i) Visualização do endereço aproximado da posição;
j) Status de Horimetro
k) Status de Hodômetro
3.3.5. Sistema de Comandos via software, gratuito com as seguintes funções:
a) Bloqueio do veículo em caso de furto e/ou roubo;
b)Desbloqueio;
c) Envio de configurações diretamente ao equipamento via rede GPRS.
d)Relatório de Status dos veículos cadastrados por usuário;
e) Visualização de todos os veículos em tela única;
f) Relatório de quilometragem percorrida por veículo em determinado período;
g)Relatório de Tempo de Motor ligado;
h)Relatório de Tempo de Motor Desligado;
i) Relatório de Tempo de Motor ligado e veículo parado;
j) Relatório de Velocidade Excedida;
k) Relatório de Trabalhadas – Horimetro;
l) Função de cadastramento de Cerca Eletrônica, com informação de violação com emissão de Alerta de violação pelo software;
m) Visualização de trajeto com as últimas posições do veículo selecionado;
n)Relatórios que possibilitem a consulta de excessos de velocidade, total de KM rodado (hodômetro) e violações de áreas restritas ou rotas por veículo.
o) Realizar todo o controle de manutenção de equipamentos pertinentes ao rastreamento da frota. A manutenção deverá ser corretiva ou preventiva. O sistema deverá gerar alerta automático dias antes do vencimento da manutenção. Em tela única deverá permitir analisar grid com todas as
manutenções programadas bem como estipular quantidade máxima de veículos que podem parar por dia. O sistema deverá disponibilizar relatório para gestão das manutenções, tais como principais manutenções e valores gastos em determinado período. O sistema deverá sinalizar por cores as manutenções.
3.3.6. Plano de Distribuição da frota a ser rastreada e seus respectivos endereços para as instalações do sistema de rastreamento:
LOCAL DE INSTALAÇÃO | ENDEREÇO | TIPO DE VEÍCULO | QUANTIDADE DE VEÍCULOS |
Edf. Sede | Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000- 000. | Popular | 16 |
Inspetoria de Araripina | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000. | Popular | 02 |
Inspetoria de Arcoverde | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000. | Popular | 01 |
Inspetoria de Carpina | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 55819-110. | Popular | 01 |
Inspetoria de Caruaru | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, 000, xxxx 00 (xxxxxx), Edf. Multi Empresarial, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000. | Popular | 02 |
Inspetoria de Garanhuns | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000. | Popular | 01 |
Inspetoria de Gravata | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000-000. | Popular | 01 |
Inspetoria de Petrolina | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxx, XXX 00000-000. | Popular | 03 |
Inspetoria de Salgueiro | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000. | Popular | 01 |
Inspetoria de Serra Talhada | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000. | Popular | 01 |
TOTAL DE CARROS | 29 |
IV. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
4.1. A autorização dos serviços e fornecimento dos equipamentos será realizada mediante emissão de Nota de Xxxxxxx, enviada à Contratada através de e- mail;
4.1.1. A instalação dos equipamentos nos veículos deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, no seguinte endereço, onde estão localizados os veículos no item 3.3.6. deste Contrato;
4.2. Em casos de defeitos nos equipamentos do rastreamento a empresa contratada deverá reparar ou substituir o equipamento com defeitos, total ou parcialmente, sendo indispensável ao funcionamento, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do acionamento realizado formalmente pelo contratante ao contratado, na localidade em que está estabelecido o veículo, conforme item 3.3.6.;
4.2.1. Os chamados para manutenção corretiva serão centralizados e efetuados pelo Chefe do Departamento de Fiscalização - DEFIS do Crea-PE, através de e-mail;
4.2.2. Os prazos serão iniciados a contar da data e hora da confirmação de recebimento da solicitação efetuada pelo Crea-PE, através de e-mail;
4.2.3. Para efeito de contagem do prazo previsto no item 4.2., caso o chamado seja feito em finais de semana, feriados nacionais ou em horário fora do expediente comercial (08:00 às 17:00), o prazo para atendimento técnico será iniciado a partir do dia útil seguinte ao da abertura do chamado;
4.2.4. O equipamento deverá possuir garantia da Contratada contra falhas de funcionamento ou instalação, durante todo o período de vigência do contrato;
4.2.5. Os custos e ônus de manutenção, reparação e suporte deverão ser arcados pelo Contratado;
4.2.6. Quando do atendimento do chamado por parte da Contratada, esta deverá emitir um Formulário de Chamado Técnico, no mínimo em duas vias, onde conste, expressamente, a situação do chamado, como por exemplo: “aguardando peças para reposição”, “equipamento em teste”, “chamado concluído”, etc. O referido formulário também deverá mencionar o número do chamado, data e hora de abertura, os dados do equipamento e seu local de
instalação, descrição do problema apresentado, bem como a identificação do técnico responsável. Deverá constar ainda data, hora e tempo decorrido do atendimento e descrição da solução adotada. O usuário assinará o documento atestando a conclusão do serviço, devendo ficar com uma via do formulário;
4.2.7. Ao final de cada atendimento, o responsável técnico deverá, imediatamente, comunicar ao Chefe do Departamento de Fiscalização - DEFIS do Crea-PE a finalização do serviço, bem como a solução adotada e demais informações necessárias ao controle e gerenciamento dos chamados;
4.2.8. Todas as partes e peças deverão ser substituídas por funcionário da Contratada, habilitado para tal. Não será aceito o envio de peças para que haja substituição por funcionários do Crea-PE;
4.3. Quando não for possível o reparo do equipamento no local onde se encontram este poderá ser removido pela Contratada, ficando responsável pelo transporte e guarda, devendo comunicar esta necessidade ao gestor do Contrato designado pelo Contratante, para que seja providenciada a devida autorização de saída do equipamento;
4.4. Quando não for possível o reparo do equipamento, ao término do prazo de solução do problema, definido no item 4.2., a Contratada deverá substituí-lo por outro equipamento idêntico ou superior, configurá-lo adequadamente, sem qualquer ônus para o Crea-PE, sendo que, quando do retorno do equipamento original, deverão ser restabelecidas, de igual forma, as configurações originais;
4.4.1. Na hipótese de substituição, conforme item 4.4., a Contratada deverá devolver o equipamento original no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data de abertura do chamado.
4.5. Caso seja necessária a substituição temporária do equipamento, em parte ou por completo, a Contratada deverá enviar ao Crea-PE, documentação explicando tal situação;
4.6. Todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços de suporte técnico e manutenção corretiva, correrão por conta da Contratada, não arcando o Crea-PE por nenhum ônus decorrentes da prestação destes serviços. A Contratada deverá, ainda, cobrir os custos da reposição de peças e serviços.
4.7. O serviço de monitoramento e rastreamento de veículos deverá ser realizado
24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, a partir da instalação do equipamento no veículo.
4.7.1. A empresa deverá ter Central de Operações 24 horas para o atendimento e suporte ao Crea-PE, disponível das 08h00min às 17h00min, nos dias úteis.
4.7.2. Todo o serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas
digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviço.
4.7.3. O acesso à base de dados, relatório, telas de operação e mapas do sistema deverá ser disponibilizado a mais de um posto de monitoramento ao mesmo tempo, sendo possível que um determinado veículo possa ser monitorado concomitantemente por mais de um encarregado.
4.7.4. O software e banco de dados deverão estar instalados em Data Center profissional, que tenha redundância de operadoras de telecomunicações para garantia de acesso à Internet e toda a segurança necessária à prestação dos serviços contratados.
4.8. O Crea-PE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos instalados e serviços prestados em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.9. Procedida a conferência, a consequente aceitação será feita definitivamente pela unidade, mediante declaração do Crea-PE, por meio de e-mail, sendo necessária a confirmação de recebimento por meio telefônico.
4.10. A Contratada deverá cobrir a reposição de peças e serviços.
V. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta da licitante vencedora, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, condicionado à apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá vir acompanhada da comprovação de regularidade fiscal, com as certidões devidamente atualizadas, após atestada pela área competente e no prazo indicado acima;
5.2. As faturas com incorreção serão devolvidas à licitante vencedora no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando prorrogado o seu prazo de vencimento a partir da respectiva regularização;
5.3. Caso a licitante vencedora seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de pequeno porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
5.4. O faturamento será de acordo com o fornecimento, efetivamente, realizado no período;
5.5. Deverá estar incluído no preço proposto, todo o custo e despesa com mão de
obra, frete, material, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, taxas, tributos, impostos, seguros, transportes e quaisquer outros que incidam sobre a aquisição dos materiais;
5.6. O Crea-PE efetuará o pagamento por meio de depósito bancário, na conta da contratada, conforme especificado a seguir: Conta: , Agência: , Banco: .
VI. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DA CONTRATADA
6.1.1. Além das responsabilidades resultantes das Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e Decreto 5.450 de 31/05/2005, constituem obrigações e responsabilidades da Contratada:
6.1.2. Oferecer os equipamentos e serviços conforme especificações deste termo e de acordo com a proposta aprovada, nas quantidades solicitadas, dentro dos prazos determinados.
6.1.3. Comunicar, formalmente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data de início da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida a fundamentação.
6.1.4. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.5. À empresa é vedado transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, exceto quando autorizadas pelo contratante.
6.1.6. Executar os serviços através de profissionais qualificados, observando os procedimentos técnicos recomendados pelos fabricantes.
6.1.7. A Empresa é responsável por todas as despesas relativas aos serviços prestados, como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
6.1.8. Emitir Nota Fiscal referente ao serviço durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela Contratante.
6.1.9. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a Contratante ou terceiros, em decorrência do serviço, objeto da presente licitação.
6.1.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, os serviços contratados, inclusive peças, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da instalação dos equipamentos e/ou
execução dos serviços, sem acréscimos no preço contratado, salvo quando o defeito apresentado for comprovadamente provocado por uso indevido da Solicitante.
6.1.11. A empresa deverá estar ciente de que ficará sujeita à fiscalização por parte da Solicitante, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos requeridos pela mesma, através do responsável pelo Contrato.
6.1.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela solicitante, atendendo de imediato as reclamações.
6.1.13. A empresa vencedora deverá manter o sigilo das informações fornecidas e apuradas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto da Entidade Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do objeto do contrato, devendo orientar seus empregados neste sentido.
6.1.14. Realizar treinamento inicial a funcionários replicadores em até 30 dias após o início da instalação do sistema, devendo ocorrer treinamentos periódicos a cada 06 (seis) meses.
6.1.15. A assistência técnica deverá estar capacitada para execução dos serviços de instalação, manutenção e reinstalação a partir do início da operação do sistema.
6.1.16. Toda a infraestrutura computacional e operacional de dados deverá permanecer ativa em tempo integral.
6.1.17. Os módulos embarcados devem transmitir os dados diretamente para a APN privativa da operadora de telecomunicações que os replicará para o Data Center, onde está instalada toda a infraestrutura computacional e operacional da empresa contratada;
6.1.18. Todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços de suporte técnico e manutenção corretiva correrão por conta da Contratada, não arcando o Crea-PE por nenhum ônus decorrente da prestação destes serviços.
6.1.19. Uma vez estando consolidados os dados recebidos de cada viatura no gateway da contratada, imediatamente serão retransmitidos.
6.1.20. A Empresa contrata deverá possuir um sistema ininterrupto de fornecimento de energia elétrica (No-Breack) e Gerador de energia próprio com intuito de garantir o perfeito funcionamento do sistema.
6.1.21. A empresa deverá elaborar registro juntamente ao Crea-PE, conforme Resolução nº 336/1989 – CONFEA, e consequentemente possuir em seu quadro técnico, no mínimo, um profissional legalmente habilitado e devidamente registrado, conforme que este será o responsável técnico pela execução dos
serviços, conforme especificações da Resolução nº 218/73 – CONFEA. Conjuntamente elaborar Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao Crea- PE, obedecendo a Resolução nº 1.025/09 – CONFEA.
6.2. DO CONTRATANTE
6.2.1. Além das responsabilidades resultantes das Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e Decreto 5.450 de 31/05/2005, constituem obrigações e responsabilidades da Contratante:
6.2.2. Quando da aquisição dos equipamentos e autorização dos serviços, enviar cópia da Nota de Empenho registrada e emitida em favor da empresa.
6.2.3. Acompanhar rigorosamente o cumprimento do prazo de entrega, verificar e conferir os equipamentos no momento da entrega e na impossibilidade disso, dentro do prazo de até 07 (sete) dias, quanto a sua conformidade com o descrito na especificação deste Termo de Referência.
6.2.4. Acompanhar e fiscalizar os serviços executados pela empresa, verificando se foram prestados com a necessária qualidade e dentro do prazo estabelecido.
6.2.5. Pagar à Contratada, nas condições do Edital, o preço dos serviços contratados;
6.2.6. Comunicar a empresa sobre toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços ou instalação dos equipamentos.
6.2.7. Atestar as notas fiscais referentes aos equipamentos fornecidos e serviços prestados para fins de pagamento.
6.2.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante das imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes ou prepostos, de conformidade com o artigo 70 de Lei 8.666/93.
VII. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A Contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e no cadastro de fornecedores do Conselho, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
I. Cometer fraude fiscal;
II. Apresentar documento falso;
III. Fizer declaração falsa;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
VI. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
VII. Não mantiver a proposta.
7.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Crea-PE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no Art. 87 da Lei N°. 8.666/93, na Lei N°. 10.520/02 e Decreto N°. 3.555/00:
7.2.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, de que não resulte prejuízo para o serviço do Crea -PE.
7.2.2. Multa de:
i. 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso e/ou falha cometida fora do período de realização dos eventos, incidente cumulativamente sobre o valor total do evento prejudicado.
ii. 3,0 % (três por cento) por hora de atraso na entrega de um serviço e/ou falha cometida durante a realização dos eventos, incidente cumulativamente sobre o valor total do evento prejudicado.
iii. 5% (cinco por cento) na hipótese de reincidência de mesmo gênero, incidentes cumulativamente sobre o valor total do contrato.
iv. 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão por inadimplência.
7.2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
7.2.4. As sansões previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.3. Caso a contratada recusar-se a entregar o objeto licitado, injustificadamente, serão convocados os demais proponentes classificados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções abaixo relacionadas:
7.3.1. Advertência;
7.3.2. Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor da nota do empenho;
7.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco – Crea-PE.
7.4. O Crea-PE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se no direito de reter o valor contra o crédito gerado pela Contratada, independentemente de notificação extrajudicial.
7.5. Contra os atos de aplicação das penalidades previstas neste título também cabem recursos, a serem interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
VIII. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Constitui motivo para rescisão do presente Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.93, desde que cabível a presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta lei, consoante o que estabelece o seu artigo 58.
8.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do artigo 79, no que couber.
8.3. As formas de rescisão contratual são as prescritas nos artigos 79 e 80 da Lei nº. 8.666/93.
8.4. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.5. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, em prejuízo da possibilidade de a contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
IX. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO CONTRATUAL
9.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, conforme a Lei 8.666/93, podendo ser prorrogado mediante a elaboração de termo aditivo, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei 8.666/93.
X. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no Artigo 65 da Lei nº 8666/93, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
10.2. Para fins do parágrafo primeiro do artigo 5º da Lei 8.666/90, adota-se o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
XI. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Quaisquer modificações nas cláusulas e condições constantes deste Contrato, somente serão realizadas mediante a emissão de aditivos contratuais, com apresentação das devidas justificativas.
10.2. As partes não poderão transferir ou ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem o prévio consentimento da outra parte.
10.3. Fazem parte integrante do presente Contrato os documentos abaixo relacionados, independentemente de transcrição naquilo que, explícita ou implicitamente, com o mesmo não conflitem:
Processo Licitatório nº. 020/2016, PGE 020/2016 e anexos; Proposta da Contratada, datada de .
10.4. A legislação aplicável ao presente instrumento é a Lei nº. 10.520/02, o Decreto nº. 3.555/00 e supletivamente a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como legislação específica.
10.5. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam em decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
10.6. O Crea-PE, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
10.7. A Contratada declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devido a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
XII. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO COMPETENTE
11.1. As partes contratantes elegem o foro da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato que não forem resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o
subscrevem.
Recife, de de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
XXXXXXXXXXXXXX XXXXX
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Nome: Nome:
RG: RG: