MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
O Município de Tubarão/SC, situada à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 108, Centro, informa que encontra-se aberta licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço global, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Wcompras), com a finalidade de selecionar propostas visando a contratação de operadora ou empresa especializada em locação de sistema completo de radiocomunicação digital – Serviço Limitado Privado e aprovado de forma que o sistema atenda as exigências da legislação, assim determinadas pela ANATEL, dentro da Frequência VHF ou UHF – para uso da Guarda Municipal de Tubarão, incluindo a instalação, implantação, treinamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e os demais insumos, conforme requisitado no Memorando (1Doc) nº 24.900/2021.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 10.024/2019, o Decreto Municipal nº 2.450/07, observadas as alterações posteriores e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
• Recebimento das propostas:
das 14:00 do dia 14/03/2022, às 13:30 do dia 25/03/2022;
• Limite para impugnação ao edital: 19:00 do dia 22/03/2022;
• Início da Sessão Pública do pregão: 14:00 do dia 25/03/2022.
Poderão participar da licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, ob- servadas as condições constantes do edital.
As dúvidas pertinentes à presente licitação poderão ser esclarecidas da seguinte maneira:
• xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Tubarão-SC
• Site/ QR CODE: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O modo de disputa adotado no presente Pregão, para o envio de lances, será ABERTO, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, sem intervalo mínimo entre os lances.
1.2 Para a realização deste certame serão utilizados recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do
envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
1.3 A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro, Equipe de Apoio e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
1.4 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto à Confederação Nacional dos Municípios através do portal de compras municipais, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Wcompras), e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
1.4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e in- transferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.4.2 O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.5.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
1.6 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quais- quer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.
1.7 Justifica-se a não aplicação dos benefícios às microempresas e empresas de pequeno por- te (cotas ou exclusividade), conforme previsto na LC 123/2006, por se tratar de material específico e por não se ter conhecimento da existência de ao menos três fornecedores sediados no município ou na região para cumprimento do objeto, nos termos do art. 49, II, da LC 123/2006.
II – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto desta licitação a contratação de operadora ou empresa especializada em locação de sistema completo de radiocomunicação digital – Serviço Limitado Privado e aprovado de forma que o sistema atenda as exigências da legislação, assim determinadas pela ANATEL, dentro da Frequência VHF ou UHF – incluindo a instalação, implantação, treinamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e os demais insumos, conforme descrito no Anexo I deste Edital.
2.2 – Os objetos desta licitação deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que somente serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento ou servidor designado, e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo a empresa sanar o problema em até 10 (dez) dias após o prazo de entrega, sob pena de cancelamento do serviço.
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 É vedada a participação de:
a) empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Tubarão-SC;
c) empresas em processo de falência declarada, concordata ou recuperação judicial, ou em regime de consórcio.
3.3 As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste
edital.
IV – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais no sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital.
4.2 A proposta enviada em formulário específico deverá conter os seguintes dados:
a) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias;
b) Ser apresentada por item, com valores expressos em Reais;
c) O preço unitário e total deverá ser fixo em reais. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração;
d) Declaração de que o licitante cumpre com as normas do Edital e da habilitação.
e) O prazo para prestação de serviços autorizados, conforme o termo de referência anexo I.
4.3 Não será admitida proposta com quantidade inferior ao solicitado para cada item.
4.4 O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implicará na desclassificação da mesma.
4.5 O valor proposto pela empresa, bem como os seus lances, é de sua exclusiva responsabilidade. Não serão admitidos pedidos de desclassificação de proposta, fundados em erro de digitação ou em inexequibilidade, quando alegada pela própria proponente. A proposta obriga o proponente para todos os efeitos, e o não cumprimento da obrigação gera a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
4.6 O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
4.7 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar sua condição no momento do envio da proposta e apresentar, com os documentos de habilitação, certidão simplificada, comprovando o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.
V – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 O Pregoeiro dará início à Sessão Pública na data e horário previstos neste Edital, via sistema eletrônico, com a abertura das propostas e divulgação do valor da melhor proposta.
5.2 Aberta a sessão, o Pregoeiro procederá à abertura e análise preliminar das propostas.
5.3 O pregoeiro desclassificará, motivadamente, as propostas que não atenderem às exigências do
Edital.
5.4 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro
dará sequência ao processo de Pregão.
VI – DA ETAPA DE LANCES
6.1 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
6.2 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
6.2.1 Caso restem duas ou mais propostas empatadas, será realizado sorteio público para a declaração da proposta vencedora.
6.3 Aberta a etapa competitiva, os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
6.4 Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR GLOBAL observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5 Somente serão aceitos lances com preços unitários em reais.
6.6 Somente será aceito o lance cujo valor seja inferior ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.7 É facultado ao Pregoeiro estabelecer a redução mínima em cada lance.
6.8 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo desclassificado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o pregoeiro justificará o motivo da desclassificação do lance através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.
6.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.10 Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os proponentes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 15 (quinze) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.12.1 Entende-se por empate as situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.12.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – o sistema fará a ordem de classificação das microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado oferta igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada;
II – todas as microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o item 6.12.2, I, poderão apresentar 01 (um) novo lance, inferior à oferta considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances do respectivo item, sob pena de preclusão;
III – caso tenha apresentado novo lance, a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação será declarada vencedora, permanecendo registrados no sistema os lances de desempate apresentadas pelas demais microempresas ou empresas de pequeno porte;
IV – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.12.2, III, será declarada vencedora a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação do item 6.12.2, I, que tenha manifestado lance de desempate, e assim sucessivamente;
V – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 6.12.1, será realizado sorteio entre elas para fins de ordenação das ofertas.
6.13 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.14 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Ele- trônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
6.15 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. Não serão admitidos, após a etapa de lances e respectiva negociação, valores superiores aos previstos no Termo de Referência (anexo I do Edital).
6.16 Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará o proponente vencedor.
6.17 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o proponente vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
VII - DA HABILITAÇÃO
7.1 Para habilitação, deverá a(s) licitante(s) encaminhar ao pregoeiro a documentação exigida no edital, via sistema concomitantemente com as propostas anexando-a à plataforma eletrônica utilizada. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em sua via original ou cópia autenticada.
7.1.1 Não serão aceitos documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
7.1.2 Nas certidões e/ou documentos em que não conste expressamente seu prazo de validade, serão consideradas como válidas por 120 (cento e vinte) dias da emissão, exceto àquelas previstas em lei, os atestados referente à qualificação técnica, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e os documentos emitidos pela internet, cuja regularidade poderá ser verificada pelo mesmo meio.
7.1.3 Os documentos necessários à HABILITAÇÃO serão apresentados contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUBARÃO
Secretaria Municipal de Gestão – Setor de Licitações PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022/PMT/GMT RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
7.2 Os proponentes deverão apresentar:
7.2.1 Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
e) certidão simplificada, comprovando o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06;
7.2.2 Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais – conjunta (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
c) Certidão Negativa de Débitos – CND junto à Previdência Social;
d) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
h) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida tanto pelo sistema e-Proc quanto pelo sistema SAJ do Poder Judiciário de Santa Catarina, para as empresas sediadas em Santa Catarina. As demais licitantes apresentarão a referida certidão de acordo com o Tribunal de Justiça ou cartório distribuidor correspondente ao seu Estado.
7.2.3 Documentos relativos à qualificação técnica
7.2.3.1 Possuir outorga para explorar o Serviço Limitado Privado, na aplicação móvel privado, no Estado de Santa Catarina, com validade para, no mínimo, atender ao prazo de vigência do contrato, em conformidade com as exigências da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL.
7.2.3.2 Apresentar declaração, ou documento equivalente, emitido pelo Fabricante dos produtos cotados (rádios e console), onde comprove que a proponente é autorizada a comercializar seus produtos.
7.2.3.3 Comprovação de capacitação técnica operacional, através da apresentação de cópia(s) autenticada(s) de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo conter a identificação do(s) emitente(s), bem como o(s) nome(s) e o(s) cargo(s) do(s) signatário(s), comprovando que a licitante possui aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação. Deverá constar ainda, o endereço completo, inclusive eletrônico, se houver, do órgão/pessoa emitente, para eventuais esclarecimentos que se julgarem necessários. O atestado deverá estar devidamente registrado no CREA (Atestado de Capacidade Técnica).
7.2.3.4 Apresentar os Certificados de Homologação fornecidos pela ANATEL, referente aos equipamentos que compõem o sistema de rádio comunicação digital, passíveis de serem homologados.
7.2.3.5 Certidão de Pessoa Jurídica da licitante, emitida pelo CONFEA/CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, dentro de seu prazo de validade e em atendimento a legislação vigente.
7.2.3.6 Certidão de Pessoa Física de todos os profissionais vinculados à licitante e envolvidos neste certame, emitida pelo CONFEA/CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, dentro de seu prazo de validade e em atendimento a legislação vigente.
7.2.3.7 A proponente deverá comprovar, por meio de documentos válidos, possuir profissional (ais) com capacitação para efetuar instalações e serviços que envolvam eletricidade e trabalho em altura, mediante apresentação dos Certificados de Treinamento NR10 e NR35, e indicar responsável técnico pelos serviços pertinentes a serem executados. Para ambos, caso seja, devem possuir as atribuições constantes do art. 9º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA. A comprovação do(s) profissional (ais) envolvido(s) poderá (ão)
se dar através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho, da ficha de Registro de empregados (FRE) ou contrato de prestação de serviços ou qualquer outra forma que demonstre o vínculo do profissional com a empresa.
7.2.3.8 A proponente deverá apresentar estudo de cobertura do Sistema proposto, que deverá ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-SC, com indicação do(s) site(s), características técnicas e sua(s) respectiva(s) coordenada(s), que será (ão) implantado(s) para garantir a cobertura mínima de 90% do perímetro urbano do município de Tubarão/SC para rádios portáteis e 95% do perímetro urbano do município de Tubarão/SC para rádios móveis, abrangendo na área a ser coberta também os distritos e as regiões administrativas do município. Deve estar indicado no respectivo estudo a ferramenta de predição de sinal utilizada e os parâmetros utilizados, em conformidade com as especificações dos equipamentos ofertados.
7.2.3.9 Apresentar os catálogos técnicos de todos os equipamentos e materiais ofertados, preferencialmente em língua portuguesa.
7.2.4 Outras exigências
a) Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação (conforme modelo constante no anexo II).
b) Declaração de cumprimento ao disposto no XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (conforme modelo constante no anexo III).
7.3 O vencedor do certame que não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.
7.4 A documentação será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
7.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição, inclusive a certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, conforme previsto no item 4.7 deste edital.
7.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VIII – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até três (03) dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas e documentação de habilitação, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
8.1.1. Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a impugnação.
8.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, poderá ser designada nova data para a realização do certame.
IX – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, durante o prazo informado pelo Pregoeiro.
9.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.2. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, dis- porá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário espe- cífico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intima- dos para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, a contar a partir do término do prazo de re- corrente.
X – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
10.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
10.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
10.4 A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo.
10.5 Decorrido o prazo do item 10.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº 10.520/02 e neste Edital.
XI – DO CONTRATO E DO PRAZO
11.1 O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
11.2 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
11.3 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11.4 O contrato terá vigência conforme Termo de Referência, a partir da data da sua assinatura.
XII – DO PEDIDO, DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
12.1. O pedido será realizado pelo Município por meio de Autorização de Fornecimento – AF.
12.2 A Contratada disporá do prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme especificado no Termo de Referência para entregar os objetos, contados a partir da notificação da Autorização de Fornecimento – AF.
12.3 A entrega do objeto deste edital será feita na Sede da Secretaria de Segurança, Trânsito e Patrimônio de Tubarão/SC, situada na Xx. Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, fone: (00) 0000-0000, cidade Tubarão SC dentro do horário de expediente da mesma que é de segunda a sexta-feira das 07h00min às 19h00min, ou outro local a ser indicado pela Administração
Municipal, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
12.4 A Administração Municipal disporá do prazo de 10 (dez) dias para conferir o objeto e providenciar o pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
12.5 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
12.6 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
12.7 As notas fiscais deverão ser emitidas de acordo com as informações contidas nas respectivas Autorizações de Fornecimento, observando, sobretudo, a descrição da razão social, bem como o nome do Programa a que se refere à dotação orçamentária utilizada, descrita no campo do Centro de Custo.
12.8 A emissão das notas fiscais em desconformidade com as respectivas Autorizações de Fornecimento acarretará na não aceitação e consequente devolução das mesmas.
12.9 Deverá, ainda, constar na nota fiscal o número da Autorização de Fornecimento correspondente.
12.10 O preço total deverá ser fixo em reais, equivalente ao preço da data da sessão pública de disputa de preços.
12.11 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
12.12 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal e entrega do objeto no setor competente.
12.13 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
12.14 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
12.15 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
12.16 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A despesa para eventual Prestação do serviço do objeto licitado correrá por conta da dotação orçamentária abaixo:
51.001.2.065.3.3.90.00.00.0.1.12.0604(135) – CONV. TRÂNSITO PREFEITURA – EXERCÍCIO ANTERIOR XIV – DAS PENALIDADES
14.1 Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas nos arts. 155° e 156º da Lei nº 14.133/2021, das quais se destacam:
I – advertência; II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
a) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo entre 03 (três) e 6 (seis) anos;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
d) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo.
14.2 Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
14.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
14.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
XV – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
15.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
15.2 As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
- LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
15.3 Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
15.4 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
16.2 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.3 O resultado de qualquer fase da licitação será lavrado em Ata, disponível a toda sociedade no portal xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como, divulgado no site do Município, através do endereço: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
16.4 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5 No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital.
16.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Tubarão – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.7 Todos os requerimentos a serem formulados acerca da presente licitação (pedidos de esclarecimentos, pedidos de revisão e reajustes) DEVERÃO ser formalizados via sistema 1Doc, por meio de
“Protocolo”, através do link: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, nos dias úteis, e serão analisadas em horário de expediente, qual seja, das 13:00 às 19:00 horas.
16.8 Fazem parte deste Edital:
Anexo I – Relação dos itens e Valor Estimado – Termo de Referência.
Anexo II – Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação (modelo);
Anexo III – Declaração de cumprimento ao disposto no XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (modelo);
Anexo IV – Minuta de Contrato.
Tubarão-SC, 11 de março de 2022.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx PREFEITO EM EXERCÍCIO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO COMPLETO VIA RÁDIO MAIS CONSOLE DE DESPACHO PARA A GUARDA MUNICIPAL DE TUBARÃO.
OBJETO
Contratação de operadora ou empresa especializada em locação de sistema completo de radiocomunicação digital - Serviço Limitado Privado e aprovado de forma que o sistema atenda as exigências da legislação, assim determinadas pela ANATEL, dentro da Frequência VHF ou UHF - conforme disposições a seguir e descritivos técnicos constantes no Anexo I deste Termo de Referência, incluindo a instalação, implantação, treinamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e os demais insumos.
OBJETIVO
Substituir e melhorar o atual sistema de radiocomunicação, com o intuito de obter maior garantia e estabilidade nos serviços de comunicações da Guarda Municipal de Tubarão. O Sistema de radiocomunicação digital pretendido deverá atender ao órgão supramencionado, tendo sua divisão em locação de equipamentos e prestação de serviço, os quais compõe este projeto, sendo composto de: Locação: de uma rede de radiocomunicação (em modulação Digital), de equipamentos de rádios transceptores do tipo móveis e portáteis, e de equipamentos e sistemas para a Central de Operações e Despacho;
Prestação de Serviço: Instalação, Treinamento, Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva, Gerenciamento e Supervisão.
JUSTIFICATIVA
O Município possui entre suas atribuições, a proteção de seus bens, serviços e instalações bem como a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, que são atendidas pela Guarda Municipal de Tubarão. Tais competências estão expressamente previstas nos §§ 8º e 10, do artigo 144, da Constituição Federal.
Ademais, a Lei 13.675/18 que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) inclui entre os agentes os Guardas Municipais, que deverão, nos termos do art.9° atuar de forma cooperativa, sistêmica e harmônica. Para cumprir suas funções com eficiência é imprescindível que os integrantes do SUSP, disponham de sistema de rádio comunicação.
No Município de Tubarão, a Guarda Municipal está alocada na Secretaria de Segurança, Trânsito e Patrimônio, o que motiva a tal pasta requer a contratação de operadora ou empresa especializada em locação de sistema completo de rádio comunicação digital, serviço limitado privado e aprovado, de forma que o sistema atenda as exigências da legislação, assim determinadas pela ANATEL, dentro da frequência VHF ou UHF, incluindo, a instalação, implantação, treinamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, e os demais insumos e taxas. Em atendimento da Resolução nº 665, de 02 de Maio de 2016 e Resolução nº 672, de 16 de Dezembro de 2016 da Anatel, não sendo mais admitido o emprego de sistemas analógicos nas faixas de radiofrequência de comunicação.
De outra forma, viabilizar a cobertura em áreas remotas ou não cobertas por redes de celulares das
operadoras, sendo que a tecnologia proporciona segurança, criptografia e geolocalização.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Para o julgamento será adotado o critério menor preço global, observando-se as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste termo; Para o fornecimento de produtos, objetos da licitação, a cada solicitação será emitido a Autorização de Fornecimento nas quantidades desejadas; Todas as entregas e instalação de produtos são de responsabilidade da empresa contratada e deverão ser feitas no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento da ordem de fornecimento no local indicado pela Secretaria de Segurança, Trânsito e Patrimônio de Tubarão/SC.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Possuir outorga para explorar o Serviço Limitado Privado, na aplicação móvel privado, no Estado de Santa Catarina, com validade para, no mínimo, atender ao prazo de vigência do contrato, em conformidade com as exigências da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL.
Apresentar declaração, ou documento equivalente, emitido pelo Fabricante dos produtos cotados (rádios e console), onde comprove que a proponente é autorizada a comercializar seus produtos.
Comprovação de capacitação técnica operacional, através da apresentação de cópia(s) autenticada(s) de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo conter a identificação do(s) emitente(s), bem como o(s) nome(s) e o(s) cargo(s) do(s) signatário(s), comprovando que a licitante possui aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação. Deverá constar ainda, o endereço completo, inclusive eletrônico, se houver, do órgão/pessoa emitente, para eventuais esclarecimentos que se julgarem necessários. O atestado deverá estar devidamente registrado no CREA (Atestado de Capacidade Técnica).
Apresentar os Certificados de Homologação fornecidos pela ANATEL, referente aos equipamentos que compõem o sistema de rádio comunicação digital, passíveis de serem homologados.
Certidão de Pessoa Jurídica da licitante, emitida pelo CONFEA/CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, dentro de seu prazo de validade e em atendimento a legislação vigente.
Certidão de Pessoa Física de todos os profissionais vinculados à licitante e envolvidos neste certame, emitida pelo CONFEA/CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, dentro de seu prazo de validade e em atendimento a legislação vigente.
A proponente deverá comprovar, por meio de documentos válidos, possuir profissional (ais) com capacitação para efetuar instalações e serviços que envolvam eletricidade e trabalho em altura, mediante apresentação dos Certificados de Treinamento NR10 e NR35, e indicar responsável técnico pelos serviços pertinentes a serem executados. Para ambos, caso seja, devem possuir as atribuições constantes do art. 9º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA. A comprovação do(s) profissional (ais) envolvido(s) poderá (ão) se dar através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho, da ficha de Registro de empregados (FRE) ou contrato de prestação de serviços ou qualquer outra forma que demonstre o vínculo do profissional com a empresa.
A proponente deverá apresentar estudo de cobertura do Sistema proposto, que deverá ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-SC, com indicação do(s) site(s), características técnicas e sua(s) respectiva(s) coordenada(s), que será (ão) implantado(s) para garantir a cobertura mínima de 90% do perímetro urbano do município de Tubarão/SC para rádios portáteis e 95% do perímetro urbano do município de Tubarão/SC para rádios móveis, abrangendo na área a ser coberta também os distritos e as regiões administrativas do município. Deve estar indicado no respectivo estudo a ferramenta de predição de sinal utilizada e os parâmetros utilizados, em conformidade com as especificações dos equipamentos ofertados.
Apresentar os catálogos técnicos de todos os equipamentos e materiais ofertados, preferencialmente em língua portuguesa.
FINALIDADE
Além de atender exigências das normatizações da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, conforme acima descrito, pretende-se incrementar o sistema de comunicação de rádio com as seguintes finalidades:
1. Maior clareza e qualidade de áudio;
2. Repetidoras com operação contínua 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em potência mínima de 100 watts e ininterrupta, com capacidade de operação multi-site;
3. Ampliação de cobertura, promovida pela digitalização do município, comprovado com estudo de cobertura;
4. Possibilitar duas comunicações simultâneas;
5. Possibilitar formação de grupos de trabalho, através de grupos diferenciados, sem que um grupo interfira nos trabalhos dos outros grupos;
6. Controle centralizado das comunicações, através de software de gerenciamento, com capacidade para:
a) Gravação identificada do áudio de cada comunicação de voz gerada no sistema. O sistema deve permitir a gravação de voz dos rádios em operação;
b) Identificação operacional de cada equipamento através do software;
c) Plotagem Georreferenciada da localização de cada estação, através da leitura de GPS disponível em cada terminal móvel e portátil;
d) Envio e recebimento de mensagens para equipamentos com display;
e) Comunicação de voz organizada através de grupos como, por exemplo, os seguintes grupos:
i. Comunicação de grupo geral – Toda a Rede;
ii. Comunicação de grupo por equipe – Guarnição;
iii. Comunicação seletiva por agente – Xxxxxxx;
f)
g) Os transceptores móveis e portáteis deverão ser equipados com GPS;
h) Os rádios portáteis devem atender com classificação de proteção IP 68 ou superior.
TECNOLOGIA
O sistema de rádio deverá ser implantado utilizando as tecnologias abaixo descritas:
1. Utilizar modulação digital TDMA em protocolo DMR Tier 3 (ETSI);
2. Utilizar Vocoder Ambe++;
3. Frequência VHF ou UHF, Serviço Limitado Privado;
4. Ciclo Continuo 24 horas, em potência máxima provida por múltiplos sítios de repetição, com toda infraestrutura necessária, como abrigo, torre, energia e banco de baterias, todos instalados pela CONTRATADA e mantidos pela mesma durante a vigência do contrato de locação, conforme, projeto elaborado pela CONTRATADA, o qual deverá ser apresentado a CONTRATANTE;
5. Utilizar terminais com resistência mecânica - Norma Militar MIL810 C, D, E, F e G.
A CONTRATADA deverá fornecer relatórios técnicos que demonstre um desempenho satisfatório de acordo com as normas vigentes para cálculo de propagação em radiocomunicações digitais móveis.
Nas áreas de cobertura, a qualidade de áudio deverá permitir uma perfeita compreensão de conversação, equivalente a uma qualidade mínima de áudio DAQ 3 (Delivered Audio Quality – Level 3), segundo TSB- 88D.
LEGALIZAÇÃO PERANTE ANATEL
O sistema deverá ser entregue com a Licença de Funcionamento da Estação, ou com o Ato de Outorga da Autorização de Uso de Radiofrequência(s), associada à autorização do Serviço Limitado Privado, em conformidade com as exigências da ANATEL.
É responsabilidade do fornecedor a programação da frequência dos equipamentos de rádio em acordo com a licença emitida pelo órgão Federal conforme mencionado no item acima.
O pagamento das taxas federais será feito pela contratada diretamente para a ANATEL conforme valores estabelecidos pelo referido órgão.
O Sistema de Radiocomunicações Digital deverá atender integralmente aos requisitos da Legislação de Telecomunicações, Resoluções, Normas Técnicas e demais recomendações emanadas pela ANATEL.
Outras Normas Técnicas poderão nortear o objeto em tela, a exemplo as NBRs, caso ocorra divergências entre estas e as da ANATEL, prevalecerá esta última.
INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO
Os equipamentos deverão ser entregues na sede da Guarda Municipal de Tubarão, situada na Xx. Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxxx/XX, todos devidamente instalados, ativados, calibrados e testados.
A área de cobertura do sistema de rádio comunicação deverá abranger, no mínimo, 90% do perímetro urbano do município de Tubarão/SC para os rádios portáteis e 95% do perímetro urbano do município de Tubarão/SC para os rádios móveis, abrangendo na área a ser coberta também os distritos e as regiões administrativas do município, com roaming automático, quando houver mais de um site de repetição para a cobertura completa da área.
Todos os terminais e consoles de despacho terão números de identificação na rede. A estrutura de numeração deverá ser flexível, possibilitando agregar informações de interesse da CONTRATANTE. Cada terminal possuirá um único número de identificação. Da mesma forma, todos os grupos de conversação terão números de identificação, sendo um único ID por grupo. O sistema deverá possuir capacidade para designar e controlar, no mínimo, 500 números de terminais, considerando estações fixas, móveis, portáteis e consoles de despacho.
O tempo de acesso ao canal de comunicação, presumindo-se que haja algum disponível, deverá ser de 500 milissegundos, no máximo. O tempo de acesso consiste no intervalo entre o acionamento da tecla “Push -To
- Talk” - PTT e o sinal audível ao usuário, indicando que o canal de comunicação está disponível.
Em caso de deslocamento do usuário para a área de cobertura de outro sítio de repetição, o mesmo deverá automaticamente desfiliar-se do sítio original, para afiliar-se ao novo sítio de repetição (“roaming”). O sistema deverá notificar automaticamente o terminal que está saindo da fila de espera, através do sinal sonoro característico da alocação de um canal de comunicação. O canal deverá ser reservado por um período de tempo programável, de modo a permitir ao requisitante ativar a tecla “PTT” e transmitir a mensagem.
O sistema deverá permitir no mínimo 04 (quatro) níveis de prioridade para acesso ao canal de comunicação. O subsistema de gerenciamento, mediante terminal com interface amigável, deverá permitir a designação de diferentes níveis de prioridade para terminais e/ou para grupos de conversação. No processo de requisição de canal de comunicação, a sinalização deverá ser estruturada para que o acesso ao sistema seja de acordo com o nível de prioridade do usuário requisitante e respectivo grupo de conversação. A regra de atendimento pelos níveis de prioridade deverá se sobrepor à regra da ordem de entrada na fila de espera. A duração do tempo de desconexão do canal de comunicação deverá ser ajustável. Após a última transmissão, o canal deverá permanecer alocado por um tempo pré-programado, permitindo, assim, eventuais respostas no mesmo canal de comunicação.
O Sistema de Rádio deverá permitir, no mínimo, os seguintes tipos de chamada: chamada de grupo, chamada privativa, chamada de emergência, interconexão telefônica e mensagem de texto.
Todos os serviços deverão ser executados dentro dos padrões técnicos e serão supervisionados e rejeitados em caso de não atendimento por norma, especificação e esmero.
A empresa deverá possuir equipe treinada e certificada nas normas regulamentadoras NR10 e NR35 para executar os serviços pertinentes a esta área, com atribuições constantes do art. 9º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.
No caso de haver a necessidade de construir sítios de repetição, toda a infraestrutura necessária, como abrigo, torre, energia e banco de baterias, todos instalados pela CONTRATADA deverão ser acompanhados de ART de instalação do sistema, assinada por engenheiro responsável da contratada.
TIPOS DE CHAMADAS
CHAMADA DE GRUPO: Uma chamada de grupo deverá ser direcionada a todos os terminais afiliados ao mesmo grupo de conversação, sempre que um usuário deste grupo acione o botão ”PTT”, desde que haja recursos não disponíveis no sítio de repetição. O controlador central deverá alocar automaticamente os recursos (canais) necessários em todos os sítios de repetição que tenham algum usuário do grupo de conversação afiliado, de forma todos os usuários deste grupo possam monitorar a chamada. Todos os terminais do Sistema (estações móveis, portáteis, fixas e consoles de despacho) deverão ser capazes de se afiliar em diferentes grupos de conversação, conforme programação e, assim, realizar e receber chamadas nesses grupos. O sistema deverá permitir através de programação nos terminais e controlador central a restrição ou priorização da utilização de sítios de repetição por grupo de conversação, de forma a otimizar os recursos do sistema. O sistema deverá possibilitar a criação de menos 30 grupos de conversação e 15 grupos de anúncio.
CHAMADA PRIVATIVA: Chamada privativa permite que um usuário realize uma chamada a outro usuário específico, através do número de identificação programado no sistema (“ID”), sendo que, está chamada não será ouvida por outros grupos ou usuários. O sistema deverá permitir a realização de chamadas privativas, sendo as mesmas restritas a terminais habilitados pelo sistema de gerenciamento. Deverá ser possível definir prioridade menor de chamadas privativas em relação às chamadas de grupo.
CHAMADA DE EMERGÊNCIA: Todos os terminais do sistema deverão ser habilitados para realizar chamadas de emergência, as quais terão prioridade máxima no acesso ao canal de comunicação, independente da posição na fila de espera e do nível de prioridade. A realização da chamada de emergência será iniciada pressionando-se a tecla “emergência”, que deverá ser exclusiva para essa finalidade, quando será desencadeado algoritmo de comunicação no canal de controle. O evento será sinalizado em 1 ou mais consoles de despacho, mediante emissão de um sinal de alerta visual e sonoro ao operador, indicando a ocorrência de emergência, com identificação do respectivo terminal. Quando a console responder à chamada de emergência, será alocado o canal de comunicação de forma prioritária ao terminal de origem. A chamada de emergência se desenvolverá em grupo especial para esse tipo de chamada ou no próprio grupo de conversação ao qual o terminal estava afiliado, mantendo-se a prioridade máxima para o terminal de origem e a console de despacho que atendeu à chamada. O console de despacho também deverá ser capaz de gerar chamadas de emergência. A chamada de emergência será encerrada por comando via console de despacho, quando os terminais envolvidos retornarão ao seu estado inicial.
SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO (GPS)
O sistema rádio comunicação deverá estar preparado para a recepção de dados de localização dos terminais móveis de rádio, com temporização programável.
MENSAGEM DE TEXTO
O Sistema de Rádio deverá ser capaz de encaminhar mensagens curtas de texto, geradas pelos seus consoles de despacho ou quaisquer terminais da rede que sejam equipados com visor e estejam habilitados para esta funcionalidade. As mensagens de texto deverão ter tamanho máximo de 128 caracteres. Os terminais destinatários das mensagens de texto receberão sinal audível característico, indicando existência de novas mensagens. Essas mensagens deverão ser armazenadas no Sistema e nos terminais, para posterior consulta, podendo ser eliminadas via comando do usuário. O Sistema de Rádio deverá notificar o recebimento de mensagens de texto pelos terminais. Caso não haja confirmação de recebimento da mensagem, o Sistema de Rádio deverá ser capaz de reenviar automaticamente a mensagem. Caso o terminal esteja impossibilitado de receber a mensagem de texto, a mesma deverá ser armazenada no servidor por um prazo configurável de 1 a 100 horas, período dentro do qual o Sistema de Rádio deverá enviar a mensagem automaticamente, assim que o terminal esteja afiliado. O Sistema de Rádio deverá possibilitar a emissão de mensagens dos consoles de despacho para grupos de terminais previamente cadastrados, ou mesmo para toda a rede, através de comando único. Deverá ser possível a pré-edição de mensagens de texto padronizadas, as quais permanecerão armazenadas para uso oportuno, sem necessidade de redigitação.
INTERCONEXÃO TELEFÔNICA
O sistema deverá proporcionar, através dos seus consoles, a possibilidade de atender chamadas telefônicas e direcioná-los a determinados rádios ou grupos de conversação.
FUNCIONALIDADES AVANÇADAS
O sistema deverá permitir o reagrupamento dinâmico de terminais, independente de ação de seus usuários, das programações desses terminais e dos grupos de conversação a que estiverem afiliados, permitindo a formação de redes temporárias. Os terminais reagrupados deverão ser sinalizados, por meio sonoro e visual. O reagrupamento será desfeito, com retorno dos terminais à sua condição anterior, mediante comando único via console de operação do subsistema de gerenciamento. O sistema deverá permitir a inibição de terminal via aérea, tornando-o totalmente inoperante. Deverá ainda ser possível a reabilitação de terminal desabilitado. Ambas as ações serão acionadas via comando.
O Sistema de Rádio deverá disponibilizar recurso que permita a reprogramação completa dos terminais da rede remotamente, pela interface aérea (RF), sendo que a reprogramação deverá incluir no mínimo os seguintes parâmetros: identificação (ID), frequência, grupos de conversação. Este recurso evita a necessidade de recolhimento dos terminais, quando dentro da área de cobertura do subsistema de repetição.
O Sistema de Rádio deverá ter capacidade de interoperabilidade, por meio de seus diversos subsistemas, com outros sistemas de comunicações analógicos de forma a permitir a integração com outras forças de segurança Estaduais e Federais.
O Sistema de Rádio deverá contar com redundância crítica em diversos níveis, objetivando manter o funcionamento da rede em situações adversas, ainda que com redução de funcionalidades, conforme segue:
1. Os sítios de repetição deverão contar com sistema alternativo de energia elétrica, composto por dispositivos “no-break” e banco de baterias com autonomia mínima de 4 horas com funcionamento a plena carga, de modo que não haja interrupção na operação dos equipamentos do Sistema de Rádio;
2. A CONTRATADA deverá manter, em condições de uso imediato, uma estação repetidora móvel completa, incluindo gerador de energia elétrica e sistema irradiante com mastro telescópico, operando em modo convencional e configurada para cobrir um raio mínimo de 5 km em terreno aberto e plano, com 1 canal na mesma faixa de frequências do Sistema de Rádio.
O subsistema de gerenciamento deverá disponibilizar relatórios de desempenho e ocorrências do sistema. Serão disponibilizados relatórios periódicos pré-formatados, segundo critérios e conteúdos a serem oportunamente definidos e também recursos que permitam a elaboração de relatórios específicos e esporádicos, de modo a atender a eventuais necessidades técnicas e operacionais. Dentre os relatórios a serem fornecidos, destacam-se os níveis de ocupação de canal, de sítio de repetição e de grupos de
conversação, por unidade de tempo selecionável pelo usuário, bem como de todos os eventos e ocorrências do sistema, tanto operacionais (terminais afiliados e intervenções na rede, como reagrupamento dinâmico e inibição) quanto técnicas (interferências, falhas e inoperâncias de modo geral).
GARANTIA
Todos os equipamentos de rádio deverão ter uma garantia permanente de igual prazo de vigência do contrato, bem como seus acessórios e atualizações de sistemas e equipamentos. Todo e qualquer equipamento deverá ser substituído no seguinte prazo:
1 Equipamento danificado (rádio ou console): substituição em 24 (vinte quatro) horas; Equipamento inoperante com Repetidora ou propagador: 4 (quatro) horas;
Acessório danificado (periféricos, fone de ouvido e PTT): substituição em 48 (quarenta e oito) horas;
Os referidos prazos passarão a contar da data de comunicação à contratada e deverá ser comunicada por meio oficial e receber confirmação;
Durante o período de garantia e de atendimento a contratante, todas as despesas de deslocamento, estadia, alimentação, encargos sociais, peças de reposição deverão correr por conta da contratada;
A CONTRATANTE não será responsável por equipamentos danificados ou sinistrados por uso ou desgaste natural;
Em caso de comprovado mau uso do equipamento e danos provenientes de quedas, choques bruscos, imersão em líquidos e colisão destrutiva, não serão cobertos pela garantia do equipamento e sua reposição correrá por conta da CONTRATANTE;
A contratada prestadora do serviço de locação ficará responsável pelas manutenções nos equipamentos do sistema de radiocomunicação, danificadas por uso ou desgaste natural que se fizerem necessárias no período do contrato, conforme especificado neste Termo, sendo que todos os custos de reparos ou substituição de equipamentos, se necessário, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
A CONTRATADA deverá, quando solicitado realizar testes em campo para demonstrar o bom funcionamento do sistema;
A CONTRATADA deverá prestar apoio especializado em reparo ou substituições de componentes ou equipamentos, disponibilizando pronto atendimento de chamados, não superior a 12 horas em qualquer dia da semana ou feriados;
A CONTRATADA deverá prestar toda a manutenção de equipamento no Município de Tubarão.
TREINAMENTO
Para o primeiro fornecimento, a contratada deverá prover treinamento técnico presencial para pelo menos 6 (seis), técnicos da Guarda Municipal de Tubarão.
A contratante fornecerá o local para a realização do treinamento, onde a contratada deverá fornecer todo o material didático em Português para cada aluno.
O treinamento deverá abordar:
1. Programação dos recursos operacionais de todos os equipamentos;
2. Teoria básica de funcionamento;
3. Prática de operação, explorando os recursos do equipamento;
4. Alinhamento e ajustes necessários ao bom e perfeito funcionamento dos equipamentos;
5. Manutenção Básica.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato de locação por se tratar de serviço continuado será de 12 meses podendo ser prorrogado conforme art. 57, II da Lei 8.666/93.
FORMA DE PAGAMENTO
Efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE, da qual deverá constar o número da licitação, dados bancários da contratada assim como o detalhamento do serviço prestado.
O pagamento será realizado conforme cronograma próprio do setor de contabilidade em até 30 dias após certificação e recebimento da nota por este setor.
O atraso na entrega da nota fiscal/fatura acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária.
OBSERVAÇÕES GERAIS
O engenheiro responsável pela execução do projeto deverá obedecer a todas as normas de segurança no que diz respeito à execução dos serviços, se responsabilizando integralmente pelas consequências advindas do não cumprimento das mesmas.
Todos os equipamentos do sistema de rádio comunicação digital deverão estar certificados e/ou homologados pela AGÊNCIA Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
DESCRITIVO TÉCNICO
GLOBAL | |||||
Item | Especificação | Unid. | Preço Unid. | Preço Total (MÊS) | Preço Anual (12 meses) |
01 | Kit rádio portátil. | 20 | R$289,90 | R$5.798,00 | R$ 69.576,00 |
02 | Kit rádio móvel veicular. | 06 | R$319,90 | R$1.919,40 | R$ 23.032,80 |
03 | Console com a finalidade de integrar, gerenciar e controlar todas as funcionalidades do Sistema de Radiocomunicação Digital. | 01 | R$3.399,90 | R$3.399,90 | R$ 40.798,80 |
04 | Acesso a Serviço Limitado Privado (SLP). | 27 | R$79,90 | R$2.157,30 | R$ 25.887,60 |
TOTAL | R$ 13.274,60 | R$ 159.295,20 |
Obs.: Para compor os valores dos itens de cada equipe no Sistema Betha, foi utilizado a fórmula de calculo: Quantidade multiplicado pelo total de 12 meses
Ex.: Item 1
20 x 12 meses = 240 (quantidade) x R$ 289,90 (valor unitário) = R$ 69.576,00 (Custo total para 12 meses)
DESCRITIVO POR ITEM
Item 01 - kit rádio portátil contendo no mínimo:
- Carregador de bateria com fonte; 02 baterias por rádio;
- Belt Clip; PTT de lapela com fone de ouvido;
- PTT externo (microfone com alto-falante remoto), GPS integrado;
- Grau de proteção IP 68 ou superior; Display alfa numérico;
- Identificação de chamadas;
- Suporte a mensagens de texto;
- Dados com criptografia; Bluetooth® 4.0;
- Acompanhamento e localização em áreas internas;
- Wi-Fi integrado; Atualizações de software através de WiFi;
- Qualidade de áudio melhorada; Capacidade de ampliação melhorada;
- Bateria com capacidade mínima de 3000mA;
- Sensibilidade do receptor de 0,14 µV ou superior;
- Atender os padrões Norte-Americanos MIL STD 810, C, D, E, F e G;
- Oferecer potência mínima de RF não inferior a 4 Watt;
- Carregador rápido alimentado com 220v; Antena emborrachada flexível.
Item 02 - Kit de rádio móvel veicular contendo no mínimo:
- Cabos para instalação nas viaturas com os conectores necessários;
- Suporte para fixação (em local indicado pela contratante) do rádio no veículo;
- PTT com suporte para fixação do tipo engate rápido;
- GPS integrado;
- Grau de proteção IP 54;
- Display alfa numérico;
- Identificação de chamadas;
- Suporte a mensagens de texto;
- Dados com Criptografia;
- Wi-Fi integrado;
- Atualizações de software através de WiFi;
- Bluetooth® 4.0;
- Sensibilidade do receptor de 0,19 µV ou superior;
- Atender os padrões Norte-Americanos MIL STD 810, C, D, E, F e G;
- Potência máxima de Rf ajustável, não inferior a 25 Watts;
- Possuir antena com ganho mínimo de 3db;
- Ser alimentado pelo sistema de energia de veículo automotor em que está instalado;
- Ser fornecido, instalado, no veículo indicado pela contratante.
Item 03 - Console com a finalidade de integrar, gerenciar e controlar todas as funcionalidades do Sistema de Radiocomunicação Digital, contendo no mínimo:
- Capacidade de conexão via IP direto ao sistema.
- A console deverá possuir tela touch de no mínimo 18” ou superior para execução das operações;
- Deverá efetuar o roteamento controlado dos usuários, bem como dos grupos de operação, para possibilitar o total acesso entre os vários grupos e usuários;
- Deverá efetuar a gravação digital simultâneo do teor de todas as comunicações em trafego pelo sistema de radiocomunicação digital, bem como das mensagens escritas, comandos e dados do GPS. As referidas gravações devem ficar arquivadas por um período mínimo de 24 (vinte quatro) meses;
- O sistema de gravação deve permitir exportação de áudio em formatos do tipo mp3 e AVI;
- Deverá possibilitar a definição e o gerenciamento dos vários grupos de operação e controlar os acessos inter-grupos;
- Deverá permitir a criação de grupos dinâmicos através da console, onde o operador seleciona os grupos que deseja integrar por tempo determinado através de uma janela agrupamento. Os grupos dinâmicos assim criados serão coordenados, mantidos, alterados e encerrados pelo operador que lhes deu origem;
- Deverá permitir a interconexão entre vários ou todos os canais de comunicação definidos pelo administrador do sistema, podendo ainda, incluir os rádios conectados ao modulo de integração nessa possível interligação;
- Deverá possuir recursos selecionáveis, para encaminhar as mensagens de texto originadas pelos terminais fixos para os moveis;
- Deverá permitir a configuração de operadores, habilitando-os ao acesso controlado por meio de senhas, em diferentes níveis de operação e com recursos diferenciados, cujos níveis de acesso e facilidades serão definidos pelo administrador do sistema;
- Deverá permitir aos operadores habilitados, a possibilidade de configurar e operar quaisquer dos canais disponíveis no sistema, forma individual, parcial ou na sua totalidade, com a visualização dos canais disponíveis exibida em uma única tela de aplicação de cliente (consoles);
- Deverá possibilitar o monitoramento de todo o trafego de dados do sistema de radiocomunicação digital, para controle e gerenciamento das atividades, mediante a análise e estatística do comportamento das atividades controladas, através da aquisição dos dados e armazenamento dos pacotes, englobando como mínimo, os seguintes requisitos:
a) Registro de acionamentos dos terminais;
b) Registro dos pacotes do GPS;
c) Registro das chamadas com a indicação do destino (grupo ou terminal privativo) e a rota pela qual a chamada foi estabelecida;
d) Registro dos pacotes de Telemetria;
e) Registro dos comandos operacionais (alerta de chamada, desativação de terminais, monitoração remota, etc.)
f) Registro dos canais eventualmente interferidos e os sinais interferentes;
g) Deverá emitir os relatórios de utilização do sistema, com informações de carga do trafego por período;
h) Deverá gerar um mapa associado aos pacotes GPS;
i) Tela Touch screen;
j) Pedal de PTT;
k) Fones do tipo headset.
Item 04 - Acesso a serviço limitado privado:
- Autorização para cada acesso ao Serviço Limitado Privado (SLP), em conformidade com as exigências da ANATEL.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
Objeto: Contratação de operadora ou empresa especializada em locação de sistema completo de radiocomunicação digital – Serviço Limitado Privado e aprovado de forma que o sistema atenda as exigências da legislação, assim determinadas pela ANATEL, dentro da Frequência VHF ou UHF – para uso da Guarda Municipal de Tubarão, incluindo a instalação, implantação, treinamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e os demais insumos.
A empresa ......................................................................................................................, inscrita no CNPJ sob
o nº ..............................................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a) ................................................................, portador da carteira de identidade nº ,
e do CPF nº ............................................................, Declara, na forma e sob as sanções previstas na Lei 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de HABILITAÇÃO exigidos para a participação nesta licitação.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto neste edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
CAMPO DESTINADO A ME/EPP
( ) Sem ressalva
( ) Com ressalva quanto à regularidade fiscal, conforme previsão legal (§1º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Modelo)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
Objeto: Contratação de operadora ou empresa especializada em locação de sistema completo de radiocomunicação digital – Serviço Limitado Privado e aprovado de forma que o sistema atenda as exigências da legislação, assim determinadas pela ANATEL, dentro da Frequência VHF ou UHF – para uso da Guarda Municipal de Tubarão, incluindo a instalação, implantação, treinamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e os demais insumos.
A empresa , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal, sr(a).
,portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e do CPF n° , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei 8.666/93, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data: , , de de .
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
Minuta de Contrato
CONTRATO Nº xx/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 PREÂMBULO
CONTRATANTES
O Município de Tubarão/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 82.928.656/0001-33, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito em exercício, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa.........................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº ................, com sede à rua ................, nº ........., bairro ................na cidade de , representada
neste ato pelo Sr ,doravante denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas a seguir:
LOCAL
Lavrado e assinado em Tubarão, na sede da Prefeitura Municipal de Tubarão, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx nº 108, bairro Centro, Tubarão/SC.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022, Processo Licitatório nº 18/2022, homologado em ......../........./........, em conformidade com o que consta do referido processo, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Municipal nº 2.450/07, e demais legislações aplicáveis, inclusive quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente é contratação de operadora ou empresa especializada em locação de sistema completo de radiocomunicação digital – Serviço Limitado Privado e aprovado de forma que o sistema atenda as exigências da legislação, assim determinadas pela ANATEL, dentro da Frequência VHF ou UHF – para uso da Guarda Municipal de Tubarão, incluindo a instalação, implantação, treinamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e os demais insumos, cujas especificações encontram-se no Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 01/2022, o qual integra o presente instrumento contratual em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA –ENTREGA
A Contratada disporá do prazo de até 30 (trinta) dias para entregar o objeto licitado, contados a partir do recebimento pela empresa da Autorização de Fornecimento.
A entrega do objeto deste edital será na Sede da Secretaria de Segurança, Trânsito e Patrimônio de Tubarão/SC, situada na Xx. Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxx, XXX 00000- 306, fone: (00) 0000-0000, cidade Tubarão SC dentro do horário de expediente da mesma que é de segunda a sexta-feira das 07h00min às 19h00min, ou outro local a ser indicado pela Administração Municipal, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO CONTRATUAL.
A vigência deste contrato se inicia na data de sua assinatura, encerrando-se após 12 (doze) meses.
Havendo saldo remanescente, será permitida a prorrogação contratual, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS, PAGAMENTOS E REAJUSTE PREÇOS
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o(s) valor(es) constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, qual seja, R$ ........................................
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa para a aquisição do objeto licitado correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
51.001.2.065.3.3.90.00.00.0.1.12.0604(135) – CONV. TRÂNSITO PREFEITURA – EXERCÍCIO ANTERIOR FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias contados a partir da data da certificação da respectiva nota fiscal, a qual deverá ser entregue ao setor requerente para conferência e certificação da mesma, acompanhada ainda dos documentos de regularidade fiscal da empresa.
DO REAJUSTE
Os reajustes sobre a proposta contratada serão realizados pelo índice INPC/IBGE, mediante requerimento a ser formalizado por meio de “Protocolo” no sistema 1Doc, o qual deverá ser requerido após 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIAS
A CONTRATADA compromete-se a garantir o bem licitado, objeto do presente instrumento, sendo que quaisquer problemas surgidos durante este período deverão ser resolvidos pela CONTRATADA e às suas expensas, sem que isto gere qualquer tipo de ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES
As penalidades a serem aplicadas à Contratada procederão na forma do item XIV descrito no edital que deu origem a este Contrato.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s) ou cobrada judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
8.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
8.2 As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
- LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
8.3 Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
8.4 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA –FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Tubarão para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato em duas vias de iguais forma e teor, que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Tubarão/SC, ...........de de 2022.
Município de Tubarão Contratada
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Representante legal
TESTEMUNHA TESTEMUNHA