DO FATURAMENTO E COBRANÇA. 9.1. O CLIENTE poderá contestar os valores constantes dos Documentos de Cobrança, observando-se, para tanto, o seguinte: 9.1.1. A parcela incontroversa dos valores deverá ser paga na data do vencimento, recaindo a contestação apenas sobre a parcela reputada indevida pelo CLIENTE; 9.1.2. A contestação deverá ser formulada em até 5 (cinco) dias contados da data de vencimento do débito, por escrito ou através do meio indicado pela VIVO, acompanhada das respectivas fundamentações; 9.1.3. O prazo previsto no item 11.2 (e subitens) será suspenso na data de formulação da contestação e apenas na hipótese de a VIVO ter recebido dita contestação em até 5 (cinco) dias contados do vencimento do débito. Contestações posteriores a este prazo não implicarão na suspensão do prazo previsto no item 11.2. 9.1.4. A VIVO apreciará e decidirá o pedido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de apresentação da contestação, manifestando-se pela sua procedência ou improcedência. 9.1.4.1. Em caso de procedência, a VIVO emitirá, se necessário, novo Documento de Cobrança, o qual deverá ser pago pelo CLIENTE no prazo nele indicado. 9.1.4.2. Em caso de improcedência, os valores constantes do Documento de Cobrança contestado deverão ser pagos tão logo o CLIENTE seja informado da decisão, acrescidos dos encargos previstos no item 11.1 incidentes desde a data de vencimento original do débito. 9.1.5. Os valores promocionais, descontos e bonificiações para provas, quando existentes, são válidos durante os 30 (trinta) primeiros dias contados a partir da entrega do serviço e/ou produto, estando o CLIENTE automaticamente elegível ao faturamento a partir do 31* (Trigessimo primeiro) dia de consumo do serviço/produto, independente de manifestação por escrito quanto ao encerramento do período de testes, desconto ou promoção. Caso o CLIENTE opte pelo cancelamento do serviço, o mesmo devera manifestar-se através dos canais de atendimento e/ou canal de contratação do serviço sobre o encerramento da contratação. 9.1.6. Na observância de consumos de serviços em quantidades e volumes superiores àqueles previamente definidos em proposta comercial, para os produtos de faturamento fixo mensal, é facultado a Vivo a emissão de cobranças adicionais, com o objetivo de cobertura dos custos adcionamelmente envolvidos e não determinados em proposta.
Appears in 1 contract
Samples: Cloud Services Agreement
DO FATURAMENTO E COBRANÇA. 9.1. 10.1 O SERVIÇO será faturado através de Conta de Prestação de Serviços (“CPS”) emitida pela CLARO e enviada para o endereço de cobrança informado pelo CLIENTE, com vencimento na data escolhida pelo CLIENTE dentre aquelas oferecidas pela CLARO.
10.2 O CLIENTE poderá contestar os autoriza o lançamento, na CPS, de forma clara e explícita, de valores constantes dos Documentos devidos em função de Cobrançaprestação de outras comodidades e utilidades relacionadas com o SERVIÇO contratado, observando-sebem como de quaisquer outros serviços de telecomunicações, para tantoinclusive de terceiros.
10.3 O CLIENTE AUTORIZA, DESDE LOGO, A CLARO A REALIZAR A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ATRAVÉS DE DOCUMENTOS DE COBRANÇA DE TERCEIROS.
10.4 A cobrança referente ao SERVIÇO será apresentada ao CLIENTE no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da prestação do SERVIÇO. Decorrido este prazo, a cobrança do SERVIÇO será objeto de faturamento em separado mediante negociação entre a CLARO e o seguinte:CLIENTE.
9.1.1. 10.5 A parcela incontroversa dos valores deverá ser paga na data CPS estará à disposição do vencimentoCLIENTE no endereço de cobrança com, recaindo a contestação apenas sobre a parcela reputada indevida pelo CLIENTE;
9.1.2. A contestação deverá ser formulada em até no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento.
10.6 A mudança do endereço para envio da CPS deverá ser solicitada pelo CLIENTE à CLARO, que disporá do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para refletir tal mudança na remessa das CPS.
10.7 A data de vencimento da fatura é de livre escolha do CLIENTE conforme opções disponibilizadas pela CLARO, assim, o não recebimento da CPS pelo CLIENTE, seja por extravio ou qualquer outro motivo, não será justificativa para o não pagamento, devendo, nessa hipótese, entrar em contato imediato com a CLARO, com pelo menos 01 (um) dia de antecedência ao vencimento, para verificação do valor devido e orientação sobre a efetivação do pagamento até a data de vencimento, sob pena de, não o fazendo, incorrer em todos os encargos moratórios previstos neste Contrato.
10.8 Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou incorreção na CPS antes do seu vencimento, comunicará à CLARO o fato, por escrito ou verbalmente, por intermédio da Central de Atendimento 10621, efetuando o pagamento dos valores incontroversos através de 2ª.(segunda) via da CPS, emitida com exclusão da parcela impugnada.
10.9 Caso a divergência ou irregularidade na CPS seja constatada pelo CLIENTE após seu pagamento, ele poderá, caso venha desejar o crédito do valor que julgue indevidamente cobrado, comunicar o fato à CLARO, por escrito, presencialmente ou através da Central de Atendimento, no prazo de até 3 (três) anos contados da data de vencimento do débito, por escrito ou através do meio indicado pela VIVO, acompanhada das respectivas fundamentações;
9.1.3. O prazo previsto no item 11.2 (e subitens) será suspenso na data de formulação lançamento da contestação e apenas na hipótese de a VIVO ter recebido dita contestação em até 5 (cinco) dias contados do vencimento do débito. Contestações posteriores a este prazo não implicarão na suspensão do prazo previsto no item 11.2cobrança.
9.1.4. A VIVO apreciará e decidirá o pedido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de apresentação da contestação, manifestando-se pela sua procedência ou improcedência.
9.1.4.1. 10.10 Em caso de procedência, a VIVO emitirá, se necessário, novo Documento migração de Cobrança, o qual deverá ser pago pelo CLIENTE no prazo nele indicado.
9.1.4.2. Em caso um Plano de improcedência, os valores constantes do Documento Serviço Pós Pago para um Plano de Cobrança contestado deverão ser pagos tão logo Serviço Pré-Pago o CLIENTE seja informado da decisão, acrescidos dos encargos previstos no item 11.1 incidentes desde reconhece e aceita que poderá ainda receber cobranças remanescentes do Plano anterior até a data de vencimento original do débitoda efetiva migração.
9.1.5. Os valores promocionais, descontos e bonificiações para provas, quando existentes, são válidos durante os 30 (trinta) primeiros dias contados a partir da entrega do serviço e/ou produto, estando o CLIENTE automaticamente elegível ao faturamento a partir do 31* (Trigessimo primeiro) dia de consumo do serviço/produto, independente de manifestação por escrito quanto ao encerramento do período de testes, desconto ou promoção. Caso o CLIENTE opte pelo cancelamento do serviço, o mesmo devera manifestar-se através dos canais de atendimento e/ou canal de contratação do serviço sobre o encerramento da contratação.
9.1.6. Na observância de consumos de serviços em quantidades e volumes superiores àqueles previamente definidos em proposta comercial, para os produtos de faturamento fixo mensal, é facultado a Vivo a emissão de cobranças adicionais, com o objetivo de cobertura dos custos adcionamelmente envolvidos e não determinados em proposta.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DO FATURAMENTO E COBRANÇA. 9.1. 10.1 O SERVIÇO será faturado através de Conta de Prestação de Serviços (“CPS”) emitida pela CLARO e enviada para o endereço de cobrança informado pelo CLIENTE, com vencimento na data escolhida pelo CLIENTE dentre aquelas oferecidas pela CLARO.
10.2 O CLIENTE poderá contestar os autoriza o lançamento, na CPS, de forma clara e explícita, de valores constantes dos Documentos devidos em função de Cobrançaprestação de outras comodidades e utilidades relacionadas com o SERVIÇO contratado, observando-sebem como de quaisquer outros serviços de telecomunicações, para tantoinclusive de terceiros.
10.3 O CLIENTE AUTORIZA, DESDE LOGO, A CLARO A REALIZAR A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ATRAVÉS DE DOCUMENTOS DE COBRANÇA DE TERCEIROS.
10.4 A cobrança referente ao SERVIÇO será apresentada ao CLIENTE no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da prestação do SERVIÇO. Decorrido este prazo, a cobrança do SERVIÇO será objeto de faturamento em separado mediante negociação entre a CLARO e o seguinte:CLIENTE.
9.1.1. 10.5 A parcela incontroversa dos valores deverá ser paga na data CPS estará à disposição do vencimentoCLIENTE no endereço de cobrança com, recaindo a contestação apenas sobre a parcela reputada indevida pelo CLIENTE;
9.1.2. A contestação deverá ser formulada em até no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento.
10.6 A mudança do endereço para envio da CPS deverá ser solicitada pelo CLIENTE à CLARO, que disporá do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para refletir tal mudança na remessa das CPS.
10.7 A data de vencimento da fatura é de conhecimento do CLIENTE, assim, o não recebimento da CPS pelo CLIENTE, seja por extravio ou qualquer outro motivo, não será justificativa para o não pagamento, devendo, nessa hipótese, entrar em contato imediato com a CLARO, com pelo menos 01 (um) dia de antecedência ao vencimento, para verificação do valor devido e orientação sobre a efetivação do pagamento até a data de vencimento, sob pena de, não o fazendo, incorrer em todos os encargos moratórios previstos neste Contrato.
10.8 Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou incorreção na CPS antes do seu vencimento, comunicará à CLARO o fato, por escrito ou verbalmente, por intermédio da Central de Atendimento 10321, efetuando o pagamento dos valores incontroversos através de 2ª.(segunda) via da CPS, emitida com exclusão da parcela impugnada.
10.9 Caso a divergência ou irregularidade na CPS seja constatada pelo CLIENTE após seu pagamento, ele deverá comunicar o fato à CLARO, por escrito, presencialmente ou através da Central de Atendimento, no prazo de até 3 (três) anos contados do respectivo vencimento. O prazo para contestação da fatura de serviços emitida é de 03 (três) anos, contados da data de vencimento do débito, por escrito ou através do meio indicado pela VIVO, acompanhada das respectivas fundamentações;
9.1.3. O prazo previsto no item 11.2 (e subitens) será suspenso na data de formulação lançamento da contestação e apenas na hipótese de a VIVO ter recebido dita contestação em até 5 (cinco) dias contados do vencimento do débito. Contestações posteriores a este prazo não implicarão na suspensão do prazo previsto no item 11.2cobrança.
9.1.4. A VIVO apreciará e decidirá o pedido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de apresentação da contestação, manifestando-se pela sua procedência ou improcedência.
9.1.4.1. 10.10 Em caso de procedência, a VIVO emitirá, se necessário, novo Documento migração de Cobrança, o qual deverá ser pago pelo CLIENTE no prazo nele indicado.
9.1.4.2. Em caso um Plano de improcedência, os valores constantes do Documento Serviço Pós Pago para um Plano de Cobrança contestado deverão ser pagos tão logo Serviço Pré-Pago o CLIENTE seja informado da decisão, acrescidos dos encargos previstos no item 11.1 incidentes desde reconhece e aceita que poderá ainda receber cobranças remanescentes do Plano anterior até a data de vencimento original do débitoda efetiva migração.
9.1.5. Os valores promocionais, descontos e bonificiações para provas, quando existentes, são válidos durante os 30 (trinta) primeiros dias contados a partir da entrega do serviço e/ou produto, estando o CLIENTE automaticamente elegível ao faturamento a partir do 31* (Trigessimo primeiro) dia de consumo do serviço/produto, independente de manifestação por escrito quanto ao encerramento do período de testes, desconto ou promoção. Caso o CLIENTE opte pelo cancelamento do serviço, o mesmo devera manifestar-se através dos canais de atendimento e/ou canal de contratação do serviço sobre o encerramento da contratação.
9.1.6. Na observância de consumos de serviços em quantidades e volumes superiores àqueles previamente definidos em proposta comercial, para os produtos de faturamento fixo mensal, é facultado a Vivo a emissão de cobranças adicionais, com o objetivo de cobertura dos custos adcionamelmente envolvidos e não determinados em proposta.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviço