FATURAMENTO. 13.1. O faturamento será efetuado pela DISTRIBUIDORA, em periodicidade mensal, observando-se toda a legislação vigente aplicável.
FATURAMENTO. 8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;
FATURAMENTO. 21.1 O software de gestão comercial proposto deve disponibilizar um conjunto de funcionalidades, visando executar o cálculo do consumo de água, esgoto e serviços, totalmente integrado aos processos de arrecadação, composto preferencialmente pelas seguintes funcionalidades:
FATURAMENTO. Os valores devidos pela contratante serão faturados no primeiro decêndio do mês seguinte ao da liquidação da locação, com vencimento até o último dia útil do mês da emissão da respectiva nota fiscal.
FATURAMENTO. 13.1 A CONTRATADA deverá, no início de cada mês, encaminhar à unidade administrativa responsável pela gestão do contrato indicada pela CONTRATANTE, por meio eletrônico, um espelho (detalhamento) dos serviços prestados no mês anterior, em layout FEBRABAN e planilha eletrônica (arquivo xls ou xlsx), que permita filtros de todo o detalhamento da fatura, por acesso, com os respectivos preços, fiéis aos estabelecidos em contrato, para conferência.
FATURAMENTO. 15.1. O faturamento referente aos serviços de outsourcing de impressão dar- se-á com base nos quantitativos efetivamente impressos e validados pela CONTRATANTE.
FATURAMENTO. 102. Possibilitar o cadastramento de novos procedimentos adicionais aos da tabela SUS vinculados ou não aos mesmos e suas relações e consistências, podendo estes serem bloqueados ou desbloqueados a qualquer momento, dependendo da necessidade.
FATURAMENTO. Tributos [ISS 4%] Tributos [PIS (1,65%)] COFINS (7,6%)] Lucro [7% sobre P] IRPJ [1,5% sobre P] Valor para Despess de PIS e COFINS Base de cálculo para PIS e COFINS Alícota PIS e COFINS após abatimento para recuperação de crédito Faturamento com abatimento de PIS e COFINS Nota (1) - Estas tabelas poderão ser adaptadas às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas. Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
FATURAMENTO. 7.3.1. As faturas (ou "notas fiscais) deverão ser acompanhadas do respectivo comprovante de inscrição da Contratada no INSS específico para as atividades relacionadas com o objeto do Contrato, pelo comprovante de inscrição da Contratada no município competente para a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), bem como das respectivas guias de comprovante de recolhimento e/ou pagamento das respectivas obrigações tributárias e/ou previdenciárias. ▪ Número de pedido ou de Contrato; ▪ Tributos incidentes na operação, tais como: ISS; IPI e ICMS, em caso de aquisição de materiais; ▪ Data de vencimento; ▪ Especificação dos serviços e/ou materiais adquiridos mediante seus identificadores respectivos; ▪ Nome e número do CNPJ da Empresa do Grupo ENEL que efetuar a compra e/ou seja tomadora dos serviços; ▪ Valor unitário dos serviços, materiais ou equipamentos; ▪ Valor total dos serviços, materiais ou equipamentos; ▪ Especificação de todas as deduções fiscais e impostos retidos na fonte. Caso a ENEL constate erros, falhas ou divergências na fatura ou nota fiscal, bem como falhas no cumprimento das obrigações legais e contratuais por parte da Contratada, o pagamento ficará suspenso e será efetuado unicamente dentro do prazo de 30 (trinta) dias depois da regularização da situação por parte da Contratada.
FATURAMENTO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA