FATURAMENTO. 13.1. O faturamento será efetuado pela DISTRIBUIDORA, em periodicidade mensal, observando-se toda a legislação vigente aplicável.
FATURAMENTO. 8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;
FATURAMENTO. Possibilitar a apuração do faturamento dos prestadores de serviços, totalizando os valores dos atendimentos realizados e não realizados por prestador. Possibilitar o faturamento por competência e por período. Possibilitar selecionar individualmente os atendimentos para o faturamento. Apresentar resumo dos procedimentos por quantidade e por valor. Possibilitar a comparação entre o valor do prestador e o valor SUS mostrando a diferença. Calcular os impostos conforme a alíquota e a incidência por faixa de valor de faturamento. Possibilitar a impressão do faturamento com totais por unidade de atendimento, profissional, especialidade, convênio, procedimento e por relação de impostos calculados. Possibilitar a apuração de faturamento das unidades de saúde de origem, totalizando os valores dos atendimentos realizados e não realizados por prestador. Possibilitar o faturamento por competência. Calcular o valor da taxa administrativa a partir do percentual informado para cada unidade de saúde de origem e o valor total dos atendimentos. Apresentar o resumo dos procedimentos por quantidade e por valor. Possibilitar a impressão do faturamento com totais por prestador, unidade de atendimento, profissional, especialidade, convênio, fonte de recurso e por procedimento. Permitir o controle dos pagamentos realizados para faturas geradas para unidades de saúde de origem, com o controle de pagamento parcial. Possibilitar a emissão de relatórios sobre os faturamentos dos prestadores mostrando o valor e/ou a quantidade realizada e não realizada, com totais por competência, prestador, convênio, profissional, especialidade e por procedimento. Permitir procedimentos no momento da realização do faturamento quanto aos critérios definidos pelo Ministério da Saúde: sexo, idade, especialidade, classificação de serviços das unidades de saúde. Possibilitar o cadastro de tabelas de valores para os procedimentos dos prestadores. Possibilitar definir os convênios para o faturamento dos prestadores, com a respectiva fonte de recurso utilizada. Possibilitar definir os convênios que estão ativos e bloqueados para os prestadores. Possibilitar definir os impostos incidentes sobre o prestador. Possibilitar definir o prestador e o convênio para faturamento das consultas dos profissionais em cada unidade de saúde de atendimento. Possibilitar definir o prestador e o convênio para o faturamento dos exames realizados em cada unidade de saúde de atendimento. Gerar automaticamente com base nos atendimen...
FATURAMENTO. Os valores devidos pela contratante serão faturados no primeiro decêndio do mês seguinte ao da liquidação da locação, com vencimento até o último dia útil do mês da emissão da respectiva nota fiscal.
FATURAMENTO. O estipulante deverá encaminhar à seguradora, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do risco, em arquivos eletrônicos mensais, em layout específico da seguradora, os seguintes dados do grupo segurado: - Matrícula - Sexo - Data de inclusão no seguro - Nome completo - CPF - Salário total e/ou capital segurado - Data de nascimento - Data de admissão - Prêmio do seguro Todos os segurados, novas inclusões e exclusões deverão constar do arquivo enviado mensalmente, inclusive os aposentados e afastados devidamente cobertos, com os capitais e prêmios atualizados de acordo com o início de cobertura. Esse arquivo caracterizará a cobertura e a posição mensal do seguro de cada segurado para efeito de indenização em caso de eventual sinistro ocorrido no mês da cobertura a que se referir o respectivo arquivo mensal, bem como para efeito de cobrança de prêmios. Decorrido o referido prazo, sem que o estipulante tenha encaminhado o arquivo, a fatura mensal será emitida com base no último arquivo recebido pela seguradora, ou seja, sem alterações. Nos seguros compulsórios, o índice mínimo para adesão e manutenção da apólice será de 100% (cem por cento) do grupo segurável. Caso se verifique quantidade inferior a essa, a apólice poderá ser cancelada, a critério da seguradora, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias.
FATURAMENTO. 21.1 O software de gestão comercial proposto deve disponibilizar um conjunto de funcionalidades, visando executar o cálculo do consumo de água, esgoto e serviços, totalmente integrado aos processos de arrecadação, composto preferencialmente pelas seguintes funcionalidades:
FATURAMENTO. A Vendedora deverá observar as seguintes condições para o faturamento em cada Mês Contratual, além do disposto na Cláusula Décima Primeira:
FATURAMENTO. 13.1 A CONTRATADA deverá, no início de cada mês, encaminhar à unidade administrativa responsável pela gestão do contrato indicada pela CONTRATANTE, por meio eletrônico, um espelho (detalhamento) dos serviços prestados no mês anterior, em layout FEBRABAN e planilha eletrônica (arquivo xls ou xlsx), que permita filtros de todo o detalhamento da fatura, por acesso, com os respectivos preços, fiéis aos estabelecidos em contrato, para conferência.
FATURAMENTO. 15.1. O faturamento referente aos serviços de outsourcing de impressão dar- se-á com base nos quantitativos efetivamente impressos e validados pela CONTRATANTE.
FATURAMENTO. 573. Possibilitar o cadastramento de novos procedimentos adicionais aos da tabela SUS vinculados ou não aos mesmos e suas relações e consistências, podendo estes serem bloqueados ou desbloqueados a qualquer momento, dependendo da necessidade.