FATURAMENTO. 7.3.1. As faturas (ou "notas fiscais) deverão ser acompanhadas do respectivo comprovante de inscrição da Contratada no INSS específico para as atividades relacionadas com o objeto do Contrato, pelo comprovante de inscrição da Contratada no município competente para a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), bem como das respectivas guias de comprovante de recolhimento e/ou pagamento das respectivas obrigações tributárias e/ou previdenciárias.
7.3.2. Outrossim, nas faturas deverão constar:
7.3.3. A fatura revisada pela Contratada terá o mesmo prazo para o seu pagamento, a contar a partir da data de seu recebimento, assim como a fatura enviada originalmente.
7.3.4. A ENEL não será responsável por nenhuma despesa financeira ou bancária necessária para a emissão das faturas.
7.3.5. Em nenhuma hipótese será permitido à Contratada nem às suas subcontratadas a emissão de nenhum título de crédito contra a ENEL nem contra nenhuma outra sociedade pertencente ao Grupo ENEL, devendo a Contratada arcar com todos as despesas, e perdas e danos decorrentes da violação ao disposto nesta cláusula. Será necessário separar, dentro da mesma fatura, os seguintes itens:
a. Eventuais obras contratadas por administração como complemento ao acordado no Contrato.
b. Incrementos já faturados por aplicação de fórmulas de reajuste previstas no Contrato. Neste caso, será necessário incluir as justificações relativas aos valores dos índices aplicados e os detalhes da fórmula correspondente de reajuste.
7.3.6. Os pagamentos à empresas, estrangeiras ou nacionais, que prestem serviços ou forneçam materiais que envolva algum tipo de transferência de tecnologia ou know how ou assistência técnica, ou ainda qualquer outro tipo de serviço/fornecimento que exija algum tipo de registro específico, estarão sujeitos aos trâmites específicos previstos no Contrato e na lei, ficando a Contratada ciente de que poderá haver necessidade de tramitações junto à instituições oficiais, como por exemplo, o INPI ou o BACEN.
7.3.7. Caso seja necessário o registro perante tais instituições oficiais, a Contratada somente poderá emitir a referida fatura/nota fiscal após a publicação da aprovação do pedido de registro perante tais instituições oficiais.
7.3.8. Caso o trâmite necessário aos registros acima referidos gere algum tipo de atraso, que não tenha sido causado por culpa exclusiva da parte responsável pelo registro, o correspondente atraso nos faturamentos e pagamentos não poderá ser imputado à ENEL, hipótes...
FATURAMENTO. 13.1. O faturamento será efetuado pela DISTRIBUIDORA, em periodicidade mensal, observando-se toda a legislação vigente aplicável.
13.1.1. A DISTRIBUIDORA entregará mensalmente ao CONSUMIDOR uma nota fiscal/fatura de energia elétrica contendo o valor do ENCARGO DE USO, conforme legislação vigente aplicável, para a liquidação na data do vencimento.
13.1.2. O não pagamento da nota fiscal/fatura de energia elétrica em seu vencimento, ensejará atualização monetária de seu valor pela variação positiva do IPCA, compreendida no período entre o primeiro dia após o vencimento e o do efetivo pagamento, bem como a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da conta e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ''pro rata die'', além de outros valores que lhe sejam legalmente atribuíveis.
13.2. O pagamento da nota fiscal/fatura de energia elétrica em seu respectivo vencimento, não poderá ser afetado por discussões entre as PARTES, devendo a nota fiscal/fatura de energia elétrica ser regularmente paga pelo CONSUMIDOR e a diferença, quando houver, constituir objeto de processamento independente e, tão logo apurada, ser devolvida ao CONSUMIDOR ou mantida com a DISTIRIBUIDORA.
13.3. O CONSUMIDOR efetuará o pagamento na data de vencimento constante da nota fiscal/fatura de energia elétrica, sendo certo que, mediante prévia autorização do CONSUMIDOR, poderá a DISTRIBUIDORA disponibilizar a opção de pagamento automático de valores por meio de débito em conta corrente, bem como consolidar todos os valores faturados referentes às UNIDADES CONSUMIDORAS sob uma mesma titularidade em fatura que permita o pagamento do montante total de débitos por meio de uma única operação.
13.4. Os dispositivos desta Cláusula permanecerão válidos após a extinção ou término do CUSD, por tanto tempo quanto seja necessário para que as obrigações sejam cumpridas.
13.5. O faturamento da DEMANDA CONTRATADA segue os seguintes critérios:
13.5.1. A demanda faturável (em kW), por segmento horário, quando for o caso, será o maior valor entre a DEMANDA CONTRATADA e a demanda medida no ciclo de fornecimento, exceto para a UNIDADE CONSUMIDORA classificada como rural ou reconhecida como sazonal.
13.5.2. Para UNIDADE CONSUMIDORA classificada como rural ou reconhecida como sazonal, a demanda faturável (em kW), por segmento horário quando for o caso, será medida no ciclo de fornecimento ou 10% (dez por cento) da maior demanda medida em qualquer dos 11 (onze) ciclos completos de faturamentos ante...
FATURAMENTO. 19.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;
19.2. Promover, mediante solicitação e no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da solicitação, reembolso de passagens não utilizadas pelo CONTRATANTE. Findo o contrato, se existente crédito em favor do CONTRATANTE que não possa ser abatido de fatura pendente, deverá o valor ser recolhido aos cofres do TJAC;
19.3. Caso a empresa não emita nota de crédito no prazo acima estipulado ou não informe o valor dos trechos não utilizados, o valor total do bilhete, pelo seu valor de face, será glosado em fatura a ser liquidada;
19.4. Poderá ser deduzida do valor do bilhete a ser reembolsado multa eventualmente cobrada pela companhia aérea, desde que devidamente comprovada;
19.5. As faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas e sua nova apresentação ocorrerá juntamente com a fatura subsequente;
19.6. O CONTRATADO deverá apresentar as faturas para pagamento no 1º dia útil de cada quinzena do mês civil;
19.7. As faturas deverão discriminar:
19.7.1. Relatório analítico completo com os seguintes campos:
19.7.1.1. Número da solicitação; 19.7.1.2.Tipo de solicitação;
FATURAMENTO. Possibilitar a apuração do faturamento dos prestadores de serviços, totalizando os valores dos atendimentos realizados e não realizados por prestador. Possibilitar o faturamento por competência e por período. Possibilitar selecionar individualmente os atendimentos para o faturamento. Apresentar resumo dos procedimentos por quantidade e por valor. Possibilitar a comparação entre o valor do prestador e o valor SUS mostrando a diferença. Calcular os impostos conforme a alíquota e a incidência por faixa de valor de faturamento. Possibilitar a impressão do faturamento com totais por unidade de atendimento, profissional, especialidade, convênio, procedimento e por relação de impostos calculados. Possibilitar a apuração de faturamento das unidades de saúde de origem, totalizando os valores dos atendimentos realizados e não realizados por prestador. Possibilitar o faturamento por competência. Calcular o valor da taxa administrativa a partir do percentual informado para cada unidade de saúde de origem e o valor total dos atendimentos. Apresentar o resumo dos procedimentos por quantidade e por valor. Possibilitar a impressão do faturamento com totais por prestador, unidade de atendimento, profissional, especialidade, convênio, fonte de recurso e por procedimento. Permitir o controle dos pagamentos realizados para faturas geradas para unidades de saúde de origem, com o controle de pagamento parcial. Possibilitar a emissão de relatórios sobre os faturamentos dos prestadores mostrando o valor e/ou a quantidade realizada e não realizada, com totais por competência, prestador, convênio, profissional, especialidade e por procedimento. Permitir procedimentos no momento da realização do faturamento quanto aos critérios definidos pelo Ministério da Saúde: sexo, idade, especialidade, classificação de serviços das unidades de saúde. Possibilitar o cadastro de tabelas de valores para os procedimentos dos prestadores. Possibilitar definir os convênios para o faturamento dos prestadores, com a respectiva fonte de recurso utilizada. Possibilitar definir os convênios que estão ativos e bloqueados para os prestadores. Possibilitar definir os impostos incidentes sobre o prestador. Possibilitar definir o prestador e o convênio para faturamento das consultas dos profissionais em cada unidade de saúde de atendimento. Possibilitar definir o prestador e o convênio para o faturamento dos exames realizados em cada unidade de saúde de atendimento. Gerar automaticamente com base nos atendimen...
FATURAMENTO. Os valores devidos pela contratante serão faturados no primeiro decêndio do mês seguinte ao da liquidação da locação, com vencimento até o último dia útil do mês da emissão da respectiva nota fiscal.
FATURAMENTO. O estipulante deverá encaminhar à seguradora, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do risco, em arquivos eletrônicos mensais, em layout específico da seguradora, os seguintes dados do grupo segurado: - Matrícula - Sexo - Data de inclusão no seguro - Nome completo - CPF - Salário total e/ou capital segurado - Data de nascimento - Data de admissão - Prêmio do seguro Todos os segurados, novas inclusões e exclusões deverão constar do arquivo enviado mensalmente, inclusive os aposentados e afastados devidamente cobertos, com os capitais e prêmios atualizados de acordo com o início de cobertura. Esse arquivo caracterizará a cobertura e a posição mensal do seguro de cada segurado para efeito de indenização em caso de eventual sinistro ocorrido no mês da cobertura a que se referir o respectivo arquivo mensal, bem como para efeito de cobrança de prêmios. Decorrido o referido prazo, sem que o estipulante tenha encaminhado o arquivo, a fatura mensal será emitida com base no último arquivo recebido pela seguradora, ou seja, sem alterações. Nos seguros compulsórios, o índice mínimo para adesão e manutenção da apólice será de 100% (cem por cento) do grupo segurável. Caso se verifique quantidade inferior a essa, a apólice poderá ser cancelada, a critério da seguradora, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias.
FATURAMENTO. O software de gestão comercial proposto deve disponibilizar um conjunto de funcionalidades, visando executar o cálculo do consumo de água, esgoto e serviços, totalmente integrado aos processos de arrecadação, composto preferencialmente pelas seguintes funcionalidades:
FATURAMENTO. A Vendedora deverá observar as seguintes condições para o faturamento em cada Mês Contratual, além do disposto na Cláusula Décima Primeira:
FATURAMENTO. Tributos [ISS 4%] Tributos [PIS (1,65%)] COFINS (7,6%)] Lucro [7% sobre P] IRPJ [1,5% sobre P] Valor para Despess de PIS e COFINS Base de cálculo para PIS e COFINS Alícota PIS e COFINS após abatimento para recuperação de crédito Faturamento com abatimento de PIS e COFINS Nota (1) - Estas tabelas poderão ser adaptadas às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas. Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
FATURAMENTO. O sistema deverá ter um módulo destinado ao faturamento de internações, procedimentos ambulatoriais e serviços realizados nas Unidades de Saúde. Deverá possuir integrações com sistemas reguladores, permitindo a sincronização de tabelas cruciais para o faturamento da produção. Dentre elas, estão as tabelas de procedimentos SUS através do BPAMAG e/ou do SISAIH ou de convênios como as tabelas TUSS, AMB92, CBHPM, entre outras não menos importantes, como a de medicamentos e materiais do Brasindice, ABCFarma, CATMAT, SIMPRO etc. Permitir o cadastro de procedimentos, coeficientes, convênios e de planos de saúde. Deverá ter rotinas para a geração e a exportação automática dos diversos tipos de faturamentos e de todas as tabelas que necessitam de atualização periódica, permitindo gerar, o faturamento Ambulatorial-SUS para o BPAMAG, Hospitalar-SUS para o SISAIH01, faturamento de Convênios seguindo para o padrão TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar) em papel (guias) e/ou digital (arquivo XML). Quando se tratar de atendimento de convênios, ainda deverá gerar arquivos de remessa para o CIHA (Comunicação de Internação Hospitalar e Ambulatorial). Deverá oferecer diversos relatórios para acompanhamento do faturamento, inclusive de comparação entre competências que ajuda a identificar discrepâncias ou omissão de informação.