DO FILHO ADOTIVO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS Cláusulas Exemplificativas

DO FILHO ADOTIVO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. Os filhos, provenientes de Guarda, Tutela ou Adoção, menores de 12 (doze) anos, do Beneficiário poderão ser inscritos com aproveitamento dos períodos de carência, já cumpridos pelo beneficiário adotante, conforme o artigo 12, inciso VII da Lei 9.656/98, bem como não será aplicado a Cláusula de Cobertura Parcial Temporária, caso a inscrição ocorra em até 30 (trinta) dias da adoção. A não observação do prazo de 30 (trinta) dias, ensejará o cumprimento integral, a partir da inclusão no contrato, dos períodos de carência.

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