PADRÃO DE ACOMODAÇÃO. Por se tratar de Plano com Segmentação Ambulatorial, NÃO HÁ DIREITO À ACOMODAÇÃO. No entanto será assegurado leito de URGENCIA E EMERGENCIA, durante as primeiras 12 (doze) horas de atendimento, em regime de pronto atendimento, podendo cessar antes caso caracterizada a necessidade de realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar.
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO. 2.1. O padrão de acomodação de cada plano observará sempre aquele previsto na tabela constante no item 1. CARACTERÍSTICAS DOS PLANOS da presente Condição Específica:
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO. NOME DO PLANO ACOMODAÇÃO Máximus Plus E Quarto Privativo
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO. Coletiva (Enfermaria)
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO. Privativa (Apartamento)
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO. NOME DO PLANO ACOMODAÇÃO MAIS RIO - A Quarto Privativo
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO. 8.1 – O BENEFICIÁRIO terá direito, em caso de internação hospitalar, à cobertura para acomodação coletiva (enfermaria) ou privativa (quarto ou apartamento), de acordo com os planos contratados, conforme descrito na Proposta Contratual.
8.1.1 – Havendo indisponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos credenciados pelo plano, será garantido ao BENEFICIÁRIO o acesso à acomodação, em nível superior, sem ônus adicional.
8.2 – O BENEFICIÁRIO que optar por internação hospitalar em acomodação superior à do seu plano, à exceção da hipótese prevista na cláusula 8.1.1, se tornará direta e unicamente responsável pelas despesas complementares dos serviços médicos e hospitalares (diferença de acomodação e honorários médicos).
8.2.1 – Os valores da diferença serão acertados diretamente pelo BENEFICIÁRIO com o serviço/hospital e a equipe médica assistente.
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO. Define o padrão de acomodação para o leito de internação nos planos hospitalares; pode ser coletiva ou individual.
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO. Coletiva
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO. INDIVIDUAL/COLETIVA
2.1. Acomodação Individual (apartamento com quarto e banheiro privativo) e com direito a um acompanhante.
2.2. Acomodação Coletiva (quarto não privativo de até 02(dois) leitos). Havendo indisponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos referenciados, é garantido ao Beneficiário o acesso à acomodação em nível superior, sem custo adicional.