DA INCLUSÃO. Fica incluída a Ata de Registro de Preços no referido Pregão, do instrumento originário, que passa ter a seguinte redação: “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 24.001.10.302.0051.1.394/4.4.90.52.08.00 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato, perma- necendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
DA INCLUSÃO. Fica incluída a Ata de Registro de Preços no referido Pregão, do instrumento originário, que passa ter a seguinte redação: “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dota- ção orçamentária número 30.001.10.122.0235.2.395.3.3.90.30.”
DA INCLUSÃO. Fica incluída na cláusula quarta do instrumento originá¬rio, que passa ter a seguinte redação: “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 30.001.10.301.0899.8.899/3.3.90.92.” Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato, perma- necendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
DA INCLUSÃO. 15.2.1 A LOCATÁRIA poderá solicitar a qualquer momento a inclusão de novos equipamentos ao presente Contrato, mediante negociação e acordo entre as partes.
15.2.1.1 Na hipótese de inclusão de novos equipamentos, os reajustes ocorrerão juntamente com o restante do contrato, calculados “pro rata tempore” e suas locações vigerão pelo mesmo número de meses indicados na Cláusula 4.2.
DA INCLUSÃO. 1.2.1. Acrescenta-se ao texto do item 4.6 do TERMO DE REFERÊNCIA, anexo I do edital, “Ao valor das passagens não poderá ser acrescido nenhum valor a não ser a taxa de serviço ofertada pela licitante no certame licitatório e taxa de embarque. Destaca-se inclusive que não poderá ser cobrada taxa DU ou qualquer outro valor além do valor das passagens, da taxa de embarque e da taxa ofertada na licitação”.
1.2.2. Acrescenta-se ao texto do item 4.6 do TERMO DE REFERÊNCIA, anexo I do edital, “É vedado à CONTRATADA a cobrança de outros valores ou taxas extras que não se enquadrarem na taxa de serviço e taxa de embarque”.
1.2.3. Acrescenta-se ao texto do item 3.1 do TERMO DE REFERÊNCIA, anexo I do edital, “R$: 1.400.000,00”.
1.2.4. Acrescenta-se ao texto do item 5.1.1.5 do TERMO DE REFERÊNCIA, anexo I do edital, “O Valor total estimado para aquisição é de R$: 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais)”.
1.2.5. Acrescenta-se ao texto do item 4.1da Minuta do Edital, anexo III do edital, “As solicitações deverão ser atendidas de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA seus anexos”.
1.2.6. Acrescenta-se ao texto do item 4.2da Minuta do Edital, anexo III do edital, “Os Serviços deverão ser realizados de acordo com as solicitações das secretárias e deverão ocorrer conforme determinado pela demandante”.
DA INCLUSÃO. 2.1 Será incluída no contrato a Cláusula Vigésima Sétima, conforme a redação abaixo:
DA INCLUSÃO. 4.1. Fica incluído o inciso 18.7. à
DA INCLUSÃO. 8.18.1. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência da apólice, a CONTRATADA deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total e franquia referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou esta contratação.
DA INCLUSÃO. Art. 9. O CONTRATANTE é obrigado a fornecer todos os dados exigidos pela norma para envio de cadastro de beneficiários à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, sendo os seguintes documentos obrigatórios: cópia do RG que contenha o nome do CONTRATANTE legível e o nome da mãe do CONTRATANTE; cópia do CPF do CONTRATANTE e seus dependentes, comprovante de endereço residencial com CEP (o comprovante, obrigatoriamente, deverá conter o nome do CONTRATANTE), cópia do PIS/PASEP, cópia do Cartão Nacional de Saúde, comprovante de elegibilidade dos dependentes (certidão de nascimento ou casamento), sendo responsabilidade da CONTRATANTE manter os dados atualizados e enviar eventuais complementação, de forma a dar cumprimento às obrigações perante o órgão regulador do setor.
Art. 10. O pedido de inclusão dos usuários constitui declaração da existência de vínculo entre o Usuário Titular e o beneficiário dependente, podendo ser solicitada comprovação a qualquer tempo.
Art. 11. Não poderá ser inscrito no plano o dependente que, na data da assinatura deste contrato estiver internado. Esta restrição vigorará até a alta médica, devidamente comprovada, podendo então ser feita sua inclusão mediante a realização de perícia médica.
DA INCLUSÃO. Fica incluída a Ata de Registro de Preços no referido Pregão, do instrumento originário, que passa CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAMU CAMPOS GERAIS – CIMSAMU CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX CONFEITARIA LTDA ME - CNPJ Nº 11.816.472/0001-33 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, SENDO OPÇÃO DE 03 (TRÊS) SALGADOS, 01 (UM) DOCE E SUCOS PARA 10 (DEZ) PESSOAS VALOR TOTAL: R$ 144,50 (CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTA- VOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.10.302.0001.1.001.3.3.90.39.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAMU CAMPOS GERAIS – CIMSAMU CONTRATADA: LACERDA EMBALAGENS LTDA – EMBALAGENS PONTA GROSSA - CNPJ Nº 47.675.885/0001-92 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA A COPA DO ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO DO CIMSAMU, CONFORME ITENS DESCRITOS NO MAPA DE COTAÇÃO ANEXO AO PROCESSO. VALOR TOTAL: R$ 286,40 (DUZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E QUATENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01001101220002200233903000001 – MATERIAL DE CONSUMO.