DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 12.1. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da respectiva nota fiscal e termo de garantia, em que conste número da nota fiscal, número de série dos equipamentos, data de emissão, descrição básica do equipamento e período da garantia. 12.2. Os produtos deverão ser industrializados e acondicionados adequadamente em suas embalagens lacradas, entregues no Almoxarifado Central do MPRJ, localizado à Rua Amazonas, 107 – São Cristóvão – Rio de Janeiro – CEP: 20.920-370, com prévio agendamento a realizar-se através do tel.: (00) 0000-0000 ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx. 12.3. Os produtos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento. 12.4. Os produtos deverão estar acompanhados de documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes. Não serão aceitas cópias de qualquer tipo da documentação acima mencionada, devendo ser fornecida a documentação original. 13.1. As formas de pagamento são as usuais do Estado, por intermédio do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e o Decreto nº 16.661/91, mediante crédito em contracorrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito da CONTRATADA. 13.2. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40. 13.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. 13.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
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DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 12.18.1. Os produtos deverão ser entregues acompanhados A CONTRATADA deverá fornecer o produto/serviço, observando os critérios de qualidade técnica, prazos, custos e demais indicativos previstos no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, atentando-se, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII da respectiva nota fiscal e termo Lei Federal nº 8.078/90 – Código de garantia, em que conste número da nota fiscal, número de série dos equipamentos, Defesa do Consumidor.
8.2. A CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE a data de emissãoentrega do produto/serviço, descrição básica do equipamento com 24 (vinte e período da garantiaquatro) horas de antecedência, observado o prazo de entrega.
12.28.3. Os produtos deverão A entrega deverá ser industrializados efetuada nos dias e acondicionados adequadamente em suas embalagens lacradashorários de expediente, entregues no Almoxarifado Central do MPRJ, localizado à Rua Amazonas, 107 – São Cristóvão – Rio local e endereço indicado na Ordem de Janeiro – CEP: 20.920-370, com prévio agendamento a realizar-se através do tel.: (00) 0000-0000 ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxFornecimento.
12.38.4. Os produtos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamentoNão será aceito produto/serviço que apresente avarias de qualquer natureza, vícios de quantidade ou de qualidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado.
12.4. Os produtos deverão estar acompanhados de documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes8.5. Não serão aceitas cópias será aceito produto/serviço diferente das especificações estabelecidas no Termo de qualquer tipo da documentação acima mencionada, devendo ser fornecida a documentação original.
13.1. As formas Referência e na Proposta de pagamento são as usuais do Estado, por intermédio do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e o Decreto nº 16.661/91, mediante crédito em contracorrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito Preços da CONTRATADA.
13.28.6. A respectiva nota fiscalCONTRATADA será responsável pela entrega dos produtos/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40.
13.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscalserviços e se obriga a suprir defeitos, ou documentos exigidos como condição para pagamento outros vícios relativos ao objeto, além de responder por parte qualquer dano às instalações da CONTRATADACONTRATANTE, importará em prorrogação automática decorrente da execução de obrigação contratual. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do prazo Sul/RJ. CNPJ: 29.138.385/0001-30 PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO [ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP [ X ] ITENS EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP [ ] AMPLA PARTICIPAÇÃO
8.7. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de vencimento imediato, todas as reclamações a respeito do produto fornecido e apresentar laudos que comprovem a integridade e segurança da obrigação do CONTRATANTEembalagem, arcando com as despesas relativas a testes e análises de laboratório.
13.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
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DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 12.1CNPJ: 29.138.385/0001-30 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO Número Folha Rubrica
8.1. Os A CONTRATADA deverá fornecer o produto, observando os critérios de qualidade técnica, prazos, custos e demais indicativos previstos no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, atentando-se, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
8.2. A CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE à data de entrega do produto, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, observado o prazo de entrega.
8.3. A entrega deverá ser efetuada nos dias e horários de expediente, no local e endereço indicado na Ordem de Fornecimento.
8.4. A CONTRATADA é responsável pelo descarregamento dos materiais no local determinado pela Administração.
8.5. A CONTRATADA é responsável pelo transporte e entrega do produto no local acima indicado, os produtos deverão ser entregues acompanhados da respectiva nota fiscal atender às especificações técnicas (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela legislação e termo estar acondicionados em embalagens de garantiafábrica, em que conste número da nota fiscal, número de série dos equipamentos, data de emissão, descrição básica do equipamento compatíveis e período da garantialacradas pelo próprio fabricante.
12.28.6. Os produtos deverão ser industrializados e acondicionados adequadamente em suas embalagens lacradasNão será aceito produto que apresente avarias de qualquer natureza, entregues no Almoxarifado Central do MPRJ, localizado à Rua Amazonas, 107 – São Cristóvão – Rio vícios de Janeiro – CEP: 20.920-370, com prévio agendamento a realizar-se através do tel.: (00) 0000-0000 quantidade ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxde qualidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado.
12.3. Os produtos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento.
12.4. Os produtos deverão estar acompanhados de documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes8.7. Não serão aceitas cópias será aceito produto diferente das especificações estabelecidas no Termo de qualquer tipo da documentação acima mencionada, devendo ser fornecida a documentação original.
13.1. As formas Referência e na Proposta de pagamento são as usuais do Estado, por intermédio do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e o Decreto nº 16.661/91, mediante crédito em contracorrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito Preços da CONTRATADA.
13.28.8. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminadaCONTRATADA será responsável pela entrega dos produtos e se obriga a suprir defeitos, em nome do Ministério Público do Estado do Rio ou outros vícios relativos ao objeto, além de Janeiroresponder por qualquer dano às instalações da CONTRATANTE, CNPJ nº 28.305.936/0001-40decorrente da execução de obrigação contratual.
13.38.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito do produto fornecido e apresentar laudos que comprovem a integridade e segurança da fatura ou da nota fiscalembalagem, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo arcando com as despesas relativas a testes e análises de vencimento da obrigação do CONTRATANTElaboratório.
13.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
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Samples: Licitação
DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 12.1. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da respectiva nota fiscal e termo de garantia, em que conste número da nota fiscal, número de série dos equipamentos, data de emissão, descrição básica do equipamento e período da garantia.
12.2. Os produtos deverão ser industrializados e acondicionados adequadamente em suas embalagens lacradas, entregues no Almoxarifado Central do MPRJ, localizado à Rua Amazonas, 107 – São Cristóvão – Rio de Janeiro – CEP: 20.920-370, com prévio agendamento a realizar-se através do tel.: (00) 0000-0000 ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
12.3. Os produtos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento.
12.4. Os produtos deverão estar acompanhados de documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes. Não serão aceitas cópias de qualquer tipo da documentação acima mencionada, devendo ser fornecida a documentação original.
13.1. As formas aquisições dos Materiais Escolares, Papelaria e Escritório deverão ser de pagamento são acordo com as usuais necessidades do EstadoMunicípio após assinatura de contrato, por intermédio ou seja, de forma parcelada, conforme requisições emitidas para a(s) empresa(s) vencedora(s) do processo de faturacertame, em conformidade com a Lei 287/79 e o Decreto nº 16.661/91, mediante crédito Solicitação de Despesa das Secretarias Municipais.
13.2- A(s) licitante(s) vencedora(s) somente poderá(ão) fornecer produto(s) previamente cadastrado(s) na Ata de Registro de Preços com os quantitativos em contracorrente, dandoconformidade com a(s) Solicitação(ões) de Despesa(s) das Secretarias Municipais;
13.3- A licitante vencedora obriga-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito emitir documento fiscal na forma eletrônica, e encaminhar juntamente com os produtos fornecidos, conforme as Ordens de Fornecimentos emitidas pelo Setor de Xxxxxxx;
13.4- O fornecimento dos produtos se dará de forma parcelada diretamente na sede da CONTRATADA.contratante, e deverão ser entregues na Diretoria de Compras; Proc. Licitatório nº 0058/2018 – Pregão Presencial nº 0012/2018
13.2. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, 13.4.1- As entregas serão em nome dias úteis a partir da 08h00min encerrando as 16h00min;
13.4.2- O Servidor do Ministério Público do Estado do Rio Setor de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40.
13.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição Xxxxxxx será responsável para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
13.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.acompanhar a entrega dos produtos;
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Samples: Licensing Agreements
DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 12.1. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da respectiva nota fiscal e termo de garantia, em que conste número da nota fiscal, número de série dos equipamentos, data de emissão, descrição básica do equipamento e período da garantia.
12.2. Os produtos deverão ser industrializados e acondicionados adequadamente em suas embalagens lacradas, entregues no Almoxarifado Central do MPRJ, localizado à Rua Amazonas, 107 – São Cristóvão – Rio de Janeiro – CEP: 20.920-370, com prévio agendamento a realizar-se através do tel.: (00) 0000-0000 ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
12.3. Os produtos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento.
12.4. Os produtos deverão estar acompanhados de documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes. Não serão aceitas cópias de qualquer tipo da documentação acima mencionada, devendo ser fornecida a documentação original.
13.1. As formas aquisições dos equipamentos de pagamento são informática e suprimentos deverão ser de acordo com as usuais necessidades do EstadoMunicípio após assinatura de contrato, por intermédio ou seja, de forma parcelada, conforme requisições emitidas para a(s) empresa(s) vencedora(s) do processo de faturacertame, em conformidade com a Lei 287/79 e o Decreto nº 16.661/91, mediante crédito Solicitação de Despesa das Secretarias Municipais.
13.2- A(s) licitante(s) vencedora(s) somente poderá(ão) fornecer produto(s) previamente cadastrado(s) na Ata de Registro de Preços com os quantitativos em contracorrente, dandoconformidade com a(s) Solicitação(ões) de Despesa(s) das Secretarias Municipais;
13.3- A licitante vencedora obriga-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito emitir documento fiscal na forma eletrônica, e encaminhar juntamente com os produtos fornecidos, conforme as Ordens de Fornecimentos emitidas pelo Setor de Xxxxxxx;
13.4- O fornecimento dos produtos se dará de forma parcelada diretamente na sede da CONTRATADA.contratante, e deverão ser entregues na Diretoria de Compras; EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 015 Proc. Licitatório nº 0078/2017 – Pregão Presencial nº 0024/2017
13.2. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, 13.4.1- As entregas serão em nome dias úteis a partir da 08h00min encerrando as 16h00min;
13.4.2- O Servidor do Ministério Público do Estado do Rio Setor de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40.
13.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição Xxxxxxx será responsável para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
13.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.acompanhar a entrega dos produtos;
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Samples: Licensing Agreements