DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos municípios consorciados participantes do processo licitatório. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização de fornecimento, nota de empenho, contrato ou documento equivalente, formalizado pelos municípios consorciados participantes, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, os dados do processo que gerou este registro de preços, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos ou serviços solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar aos municípios solicitantes, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente. 7.4. Solicitações de troca de marca, poderão ser aceitas em casos excepcionais, com justificativa plausível, sendo que está deverá ser solicitada previamente ao faturamento do produto ou serviço. 7.4.1. Para trocas de marcas “pontuais” a determinado solicitante, está pode ser requerida diretamente ao responsável do município solicitante, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios. 7.4.2. Para trocas de marcas que comtemplem “alterações para toda a Ata de Registro de Preços” a empresa deverá enviar solicitação ao CONDER, que analisará o deferimento do pedido, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios. Em caso de deferimento tanto a empresa como os municípios consorciados e participantes serão comunicados da decisão. 7.5. A fornecedora classificada ficará obrigada a atender as ordens de fornecimento ou documento equivalente efetuadas dentro do prazo de validade do registro de preços, mesmo se a entrega dos materiais ou serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais ou serviços será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento ou documento equivalente emitido pelos municípios consorciados e participantes. 7.5.2. O prazo de entrega dos materiais/serviços será aquele PREVISTO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE GEROU ESTÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 7.6. As despesas relativas à entrega dos materiais e/ou serviços correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.7. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais e/ou serviços, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência do edital de licitação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8. No ato de entrega ou imediatamente após a entrega, os produtos e/ou serviços serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável (de cada município consorciado). No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, cada Município terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, notificando a licitante vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 7.9. Os produtos e/ou serviços deverão ser entregues aos municípios solicitantes pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 7.10. A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender rigosamente os dispostos no Termo de Referência – Anexo I do edital de licitação a qual gerou esta Ata.
Appears in 10 contracts
Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos municípios consorciados participantes do processo licitatórioobjeto pelo município.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização de fornecimento, nota de empenho, contrato ou documento equivalentesolicitação por escrito, formalizado pelos municípios consorciados participantesobjeto pelo município diretamente à empresa detentora da Ata, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, os dados do processo que gerou este registro de preços, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. Caso O município formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a fornecedora classificada não puder fornecer respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os produtos ou serviços solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar aos municípios solicitantes, por escrito, no prazo máximo preços registrados obedecida à ordem de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalenteclassificação.
7.4. Solicitações de troca de marca, poderão ser aceitas em casos excepcionais, com justificativa plausível, sendo que está deverá ser solicitada previamente ao faturamento do produto ou serviço.
7.4.1. Para trocas de marcas “pontuais” a determinado solicitante, está pode ser requerida diretamente ao responsável do município solicitante, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios.
7.4.2. Para trocas de marcas que comtemplem “alterações para toda a Ata de Registro de Preços” a empresa deverá enviar solicitação ao CONDER, que analisará o deferimento do pedido, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios. Em caso de deferimento tanto a empresa como os municípios consorciados e participantes serão comunicados da decisão.
7.5. A fornecedora classificada A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará obrigada (ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento ou documento equivalente efetuadas dentro do prazo de validade do registro de preçosregistro, mesmo se a entrega dos materiais ou serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.17.4.1. O local de entrega dos materiais ou serviços itens será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento Compras, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou documento equivalente emitido pelos municípios consorciados e participantesem local em que esta indicar.
7.5.27.4.2. O prazo de entrega dos materiais/serviços será aquele PREVISTO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE GEROU ESTÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOSconforme especificado no edital.
7.4.3. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.5. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer ao município participantes do certame, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.6. As despesas relativas à entrega dos materiais e/ou serviços itens correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.7. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais e/ou serviçositens, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I – Termo na proposta de Referência do edital de licitaçãoPreços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.87.7.1. No ato de entrega Serão recusados os itens imprestáveis ou imediatamente após a entregadefeituosos, os produtos que não atendam as especificações constantes no edital e/ou serviços serão devidamente inspecionados que não estejam adequados para o uso.
7.7.2. Os itens deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.8. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos itens licitados contra defeitos de fabricação, pelo Setor Responsável prazo mínimo de 01 (de cada município consorciado). No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial um) ano a partir da contratada ou em relação às condições expressas neste Editaldata da entrega, cada Município terá conforme manual da fabricante, salvo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregueuso indevido, notificando a licitante vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificaçõesacidente e desgaste natural.
7.9. Os produtos e/ou serviços deverão ser entregues aos municípios solicitantes pelo valor aprovado no processoTodas as despesas relativas à entrega dos itens, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado bem como todos os impostos, taxas e aprovadodemais despesas decorrente da presente Xxx, correndo correrão por conta exclusivas da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimentocontratada.
7.10. A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender rigosamente os dispostos no Termo de Referência – Anexo I do edital de licitação a qual gerou esta Ata.
Appears in 1 contract
Samples: Ata De Registro De Preços
DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos municípios consorciados participantes do processo licitatório.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização de fornecimento, nota de empenho, contrato ou documento equivalente, formalizado pelos municípios consorciados participantes, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, os dados do processo que gerou este registro de preços, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos ou serviços solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar aos municípios solicitantes, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
7.4. Solicitações de troca de marca, poderão ser aceitas em casos excepcionais, com justificativa plausível, sendo que está deverá ser solicitada previamente ao faturamento do produto ou serviço.
7.4.1. Para trocas de marcas “pontuais” a determinado solicitante, está pode ser requerida diretamente ao responsável do município solicitante, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios.
7.4.2. Para trocas de marcas que comtemplem “alterações para toda a Ata de Registro de Preços” a empresa deverá enviar solicitação ao CONDER, que analisará o deferimento do pedido, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios. Em caso de deferimento tanto a empresa como os municípios consorciados e participantes serão comunicados da decisão.
7.5. A fornecedora classificada ficará obrigada a atender as ordens de fornecimento ou documento equivalente efetuadas dentro do prazo de validade do registro de preços, mesmo se a entrega dos materiais ou serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais ou serviços será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento ou documento equivalente emitido pelos municípios consorciados e participantes.
7.5.2. O prazo de entrega dos materiais/serviços será aquele PREVISTO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE GEROU ESTÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.6. As despesas relativas à entrega dos materiais e/ou serviços correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.7. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais e/ou serviços, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência do edital de licitação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8. No ato de entrega ou imediatamente após a entrega, os produtos e/ou serviços serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável (de cada município consorciado). No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, cada Município terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, notificando a licitante vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
7.9. Os produtos e/ou serviços deverão ser entregues aos municípios solicitantes pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
7.10. A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender rigosamente rigorosamente os dispostos no Termo de Referência – Anexo I do edital de licitação a qual gerou esta Ata.
Appears in 1 contract
Samples: Ata De Registro De Preços
DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 7.1. A Ata O fornecimento das peças e/ou acessórios deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis, após o recebimento da autorização de Registro fornecimento, ordem de Preços será utilizada para aquisição compra ou documento equivalente emitida pelo órgão participante do respectivo objetocertame, pelos municípios consorciados participantes do processo licitatórioexceto em situações excepcionais, onde as quais deverão ser justificadas pela licitante e aprovadas pelo órgão.
7.2. Cada fornecimento deverá As peças de reposição original (genuínas ou linha de montagem) e/ou acessórios deverão ser efetuado mediante autorização de fornecimento, nota de empenho, contrato ou documento equivalente, formalizado pelos municípios consorciados participantes, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, os dados do processo que gerou este registro de preços, o carimbo e a assinatura do responsávelentregues devidamente acondicionadas em embalagens ORIGINAIS E LACRADAS.
7.3. As peças e/ou acessórios de reposição (paralelas) deverão ser entregues devidamente acondicionadas e embaladas, de forma que, em seu transporte não danifiquem a peça.
7.4. As peças e/ou acessórios deverão ser entregues no local indicado pelo órgão solicitante (dentro do território municipal deste), independentemente do tamanho da peça ou custos com o frete, sem qualquer ônus ao órgão solicitante.
7.5. Caso as peças entregues não estiverem de acordo com as especificações do edital ou apresentarem vícios/defeitos, o órgão solicitante deverá notificar a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos ou serviços solicitadosempresa via e-mail, ou o quantitativo total requisitado ou parte delepara que, deverá comunicar aos municípios solicitantes, por escrito, regularize a situação no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar sob pena das penalidades previstas no edital, colocando o CONDER (órgão gerenciador) em cópia para ciência da situação, através do recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
7.4. Solicitações de troca de marca, poderão ser aceitas em casos excepcionais, com justificativa plausível, sendo que está deverá ser solicitada previamente ao faturamento do produto ou serviço.
7.4.1. Para trocas de marcas “pontuais” a determinado solicitante, está pode ser requerida diretamente ao responsável do município solicitante, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios.
7.4.2. Para trocas de marcas que comtemplem “alterações para toda a Ata de Registro de Preços” a empresa deverá enviar solicitação ao CONDER, que analisará o deferimento do pedido, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios. Em caso de deferimento tanto a empresa como os municípios consorciados e participantes serão comunicados da decisão.
7.5. A fornecedora classificada ficará obrigada a atender as ordens de fornecimento ou documento equivalente efetuadas dentro do prazo de validade do registro de preços, mesmo se a entrega dos materiais ou serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais ou serviços será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento ou documento equivalente emitido pelos municípios consorciados e participantes.
7.5.2. O prazo de entrega dos materiais/serviços será aquele PREVISTO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE GEROU ESTÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOSe-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.6. As despesas relativas à entrega dos materiais peças e/ou serviços correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ataacessórios deverão atender às especificações técnicas e padrões de qualidade, conforme norma ABNT NBR 15296.
7.7. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais e/ou serviços, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência do edital de licitação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8. No ato de entrega ou imediatamente após a entrega, os produtos e/ou serviços serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável (de cada município consorciado). No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, cada Município terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, notificando a licitante vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
7.9. Os produtos e/ou serviços deverão ser entregues aos municípios solicitantes pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
7.10. A Detentora detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender rigosamente fornecer garantia mínima de 06 (seis) meses para as peças e/ou acessórios de reposição original (Genuínas ou Linha de Montagem) e de 03 (três) meses para peças de reposição (paralelas), a contar da emissão da nota fiscal, contra problemas de fabricação, mau funcionamento ou erro de projeto.
7.7.1. O responsável técnico de cada órgão participante para a manutenção dos veículos/máquinas/equipamentos/implementos realizará uma análise técnica para verificar o problema apresentado, informando-o ao gestor do órgão contratante.
7.7.2. Caso seja identificado o defeito na peça e/ou acessório, a detentora da ata de registro de preços será notificada pelo órgão contratante (constando o problema identificado informado pelo seu responsável técnico), para providenciar a reposição da peça, em até 03 (três) dias úteis a contar da notificação.
7.7.3. Em casos que, o fabricante da peça e/ou acessório exigir, esta poderá ser retirada para realização de testes/inspeções técnicas, no entanto, as análises técnicas, bem como, o Laudo Técnico deverá ser emitido em até 05 (cinco) dias úteis e encaminhado ao órgão solicitante.
7.7.4. Caso não seja comprovado (através do Laudo Técnico), defeitos de fabricação, mau funcionamento ou erro de projeto da peça e/ou acessório, esta deverá ser devolvida ao órgão solicitante.
7.8. O recebimento das peças não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnica, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
7.9. Nenhum órgão participante está autorizado a receber produtos em desacordo com o licitado ou que apresentarem defeito, falha, seja qualquer motivo que cause a rejeição.
7.10. O detentor da ata de registro de preços deverá responsabilizar-se pelo transporte das peças e/ou acessórios até local indicado na autorização de fornecimento, ordem de compra ou documento equivalente, emitida por cada órgão participante, bem como pelas reentregas, caso necessário.
7.11. Fica consignado que a fornecedora compromissada através da Ata de Registro de Preços, que atrasar a entrega das peças e/ou acessórios, der causa a inexecução total ou parcial de qualquer termo deste edital, bem como em consequência de atraso na entrega ou inexecução, resultar em eventual danos ao patrimônio, danos ao erário ou ainda, que venha a causar prejuízo aos administrados, deverá o Órgão participante determinar abertura de PAD - Processo Administrativo para apurar os dispostos fatos e responsabilidades, bem como encaminhar o resultado ou cópia dos documentos probatórios para o Órgão Gerenciador para providências necessárias nos termos da lei e deste instrumento.
7.12. As detentoras da ATA comprometer-se-á integralmente pela boa qualidade das peças e/ou acessórios que fornecer, aplicando no Termo que couber o Código de Referência – Anexo I Defesa do edital de licitação a qual gerou esta AtaConsumidor.
Appears in 1 contract
Samples: Ata De Registro De Preços
DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos municípios consorciados participantes do processo licitatórioparticipantes.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização de fornecimento, nota de empenho, contrato ou documento equivalente, formalizado pelos municípios consorciados participantes, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, constar todas os dados do processo que gerou este registro solicitados no edital de preçoslicitação, o carimbo e a assinatura do responsávelem especial no Anexo I – Termo de Referência.
7.3. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos ou serviços solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar aos municípios solicitantes, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
7.4. Solicitações de troca de marcamarca deverão ser efetuadas diretamente ao responsável do município solicitante, que poderão ser aceitas em casos excepcionais, com justificativa plausível, sendo que está deverá ser solicitada previamente ao faturamento do produto ou serviço.
7.4.1. Para trocas de marcas “pontuais” ficando a determinado solicitante, está pode ser requerida diretamente ao responsável critério do município solicitante, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios.
7.4.2. Para trocas de marcas que comtemplem “alterações para toda a Ata de Registro de Preços” a empresa deverá enviar solicitação ao CONDER, que analisará o deferimento do pedido, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios. Em caso de deferimento tanto a empresa como os municípios consorciados e participantes serão comunicados da decisãosua aceitação.
7.5. A fornecedora classificada ficará obrigada a atender as ordens de fornecimento ou documento equivalente efetuadas dentro do prazo de validade do registro de preços, mesmo se a entrega dos materiais ou serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais ou serviços será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento ou documento equivalente emitido pelos municípios consorciados e participantes.
7.5.2. O prazo de entrega dos materiais/serviços será aquele PREVISTO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE GEROU ESTÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.6. As despesas relativas à entrega dos materiais e/ou serviços correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.7. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais e/ou serviços, descritos na presente Ata, serviços novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência do edital de licitação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8. No ato de entrega ou imediatamente após a entrega, os produtos e/ou serviços serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável (de cada município consorciado). No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, cada Município terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, notificando a licitante vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
7.9. Os produtos e/ou serviços deverão ser entregues aos municípios solicitantes pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
7.10. A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender rigosamente rigorosamente os dispostos no Termo de Referência – Anexo I do edital de licitação a qual gerou esta Ata.
Appears in 1 contract
Samples: Ata De Registro De Preços
DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 7.1. A Ata 7.1 O objeto do presente Pregão será entregue no Município de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objetoMondaí, pelos municípios consorciados participantes do processo licitatório.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização de fornecimento, nota de empenho, contrato ou documento equivalente, formalizado pelos municípios consorciados participantes, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o no local para a entrega, o prazo, os dados do processo que gerou este registro de preços, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos ou serviços solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar aos municípios solicitantes, por escritoonde solicitado pela Secretaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas05 dias uteis, contados a contar partir do recebimento da Ordem Autorização de Fornecimento ou documento equivalenteFornecimento.
7.4. Solicitações 7.1.1 A entrega dos objetos será de troca de marcaforma parcelada, poderão ser aceitas em casos excepcionais, com justificativa plausível, sendo que está deverá ser solicitada previamente ao faturamento conforme a necessidade do produto ou serviçoMunicípio.
7.4.1. Para trocas de marcas “pontuais” a determinado solicitante, está pode ser requerida diretamente ao responsável do município solicitante, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios.
7.4.2. Para trocas de marcas que comtemplem “alterações para toda a Ata de Registro de Preços” a empresa deverá enviar solicitação ao CONDER, que analisará o deferimento do pedido, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios. Em caso de deferimento tanto a empresa como os municípios consorciados e participantes serão comunicados da decisão.
7.5. A fornecedora classificada ficará obrigada a atender as ordens de fornecimento ou documento equivalente efetuadas dentro do prazo de validade do registro de preços, mesmo se 7.1.2 Imediatamente após a entrega dos materiais ou serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais ou serviços será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento ou documento equivalente emitido pelos municípios consorciados e participantes.
7.5.2. O prazo de entrega dos materiais/serviços será aquele PREVISTO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE GEROU ESTÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.6. As despesas relativas à entrega dos materiais e/ou serviços correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.7. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais e/ou serviços, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência do edital de licitação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8. No ato de entrega ou imediatamente após a entregaobjetos desta Licitação, os produtos e/ou serviços mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável (de cada município consorciado)Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos serviços prestados, em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, cada Município a Secretaria terá o prazo máximo de 05 24 (cincovinte e quatro) dias horas para processar a conferência do que foi entregue, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a licitante vencedora para substituição do objeto entregue em caso de execução em desacordo com as especificaçõesnormas do edital.
7.9. Os produtos e/7.1.3 A Contratante designa como fiscais do contrato os respectivos Secretários e Gestores de cada Entidade: Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Ginther Xxxx Xxxxxx ou serviços deverão ser entregues aos municípios solicitantes pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa outro agente público que venha a interferir substitui-lo, para gerir, acompanhar, controlar e avaliar a execução contratual, o qual deverá receber o objeto solicitado, mediante competente atestado, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus à CONTRATANTE, no valor licitado e aprovado, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimentoprazo estipulado no item 7.1.2.
7.10. A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender rigosamente os dispostos no Termo de Referência – Anexo I 7.1.4 O fiscal do edital de licitação contrato passa a qual gerou esta Ataser o próprio gestor, ou outro servidor por ele formalmente designado, habilitado para gerenciar o contrato, e será responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 7.1. A Os produtos deverão ser entregues conforme solicitação dos órgãos participantes da Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objetoPreços, pelos municípios consorciados participantes do processo licitatóriono local a ser indicado, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da ordem de fornecimento, requisição, nota de empenho ou instrumento legal equivalente.
7.2. Cada Ficará a cargo da contratada as despesas, como seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega;
7.3. A Contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado em no máximo 05 dias, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
7.4. Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aqueles que não forem aceitos;
7.5. Os produtos entregues serão recebidos: 7.5.1.Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dofornecimento, acompanhado por funcionário designado pelo órgão solicitante; 7.5.2.Definitivamente, após a verificação da qualidade do fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização e conseqüente aceitação, de fornecimentoacordo com o Art. 73, inciso II alíneas “a” e “b” da Lei n. 8666/93.
7.6. Os medicamentos deverão apresentar validade mínima de 18 (dezoito) meses a partir da data da entrega ou, caso o prazo de validade seja inferior, o medicamento será aceito se acompanhado de carta de compromisso do fornecedor de troca do produto em caso de não utilização dentro da validade.
7.6.1. Em nenhuma hipótese será aceito medicamento com data de vaidade inferior a 06 (seis) meses, a contar da data da entrega.
7.7. Será recusado o material imprestável ou defeituoso, e que não atenda as especificações constantes neste edital e seus anexos. Quando o material for entregue por meio de transportadora, o fornecedor será formalmente comunicado para que providencie a retirado do material recusado.
7.8. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho, empenho e/ou contrato ou documento equivalente, formalizado pelos municípios consorciados participantes, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, e observarão obrigatoriamente os dados do processo que gerou este registro valores registrados em Ata de preços, o carimbo e a assinatura do responsávelRegistro de Preços.
7.37.9. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos ou serviços solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar aos municípios solicitanteso fato ao órgão requisitante e à SEMAD/CECOM, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem nota de Fornecimento empenho, ordem de fornecimento ou documento instrumento equivalente.
7.47.10. Solicitações Caso a fornecedora detentora da Ata se recusar ao recebimento da nota de troca empenho ou instrumento equivalente, no prazo de marca05 (cinco) dias, poderão ser aceitas em casos excepcionaisa contar da notificação por meio hábil (fax ou e-mail), com justificativa plausívela Administração convocará a segunda melhor classificada para efetuar o fornecimento, sendo que está deverá ser solicitada previamente ao faturamento do produto ou serviçoe assim sucessivamente quanto as demais classificadas, facultando aos faltosos as penalidades cabíveis.
7.4.17.11. Para trocas Os produtos objeto desta Ata, deverão ser entregues acompanhados de marcas “pontuais” notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a determinado solicitanteordem de utilização, está pode ser requerida diretamente ao responsável do município solicitante, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios.
7.4.2. Para trocas de marcas que comtemplem “alterações para toda a dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços” , o produto, o valor unitário, a empresa deverá enviar solicitação ao CONDERquantidade, que analisará o deferimento do pedidovalor total e o local da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL entrega, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios. Em caso de deferimento tanto a empresa como os municípios consorciados e participantes serão comunicados da decisãoalém das demais exigências legais.
7.5. A fornecedora classificada ficará obrigada a atender as ordens de fornecimento ou documento equivalente efetuadas dentro do prazo de validade do registro de preços, mesmo se a entrega dos materiais ou serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais ou serviços será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento ou documento equivalente emitido pelos municípios consorciados e participantes.
7.5.2. O prazo de entrega dos materiais/serviços será aquele PREVISTO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE GEROU ESTÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.67.12. As despesas relativas à entrega dos materiais e/ou serviços produtos correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ataata.
7.7. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais e/ou serviços, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência do edital de licitação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8. No ato de entrega ou imediatamente após a entrega, os produtos e/ou serviços serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável (de cada município consorciado). No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, cada Município terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, notificando a licitante vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
7.9. Os produtos e/ou serviços deverão ser entregues aos municípios solicitantes pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
7.10. A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender rigosamente os dispostos no Termo de Referência – Anexo I do edital de licitação a qual gerou esta Ata.
Appears in 1 contract
Samples: Ata De Registro De Preços
DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos municípios consorciados participantes do processo licitatórioórgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização de fornecimento, nota de empenho, contrato ou documento equivalentesolicitação por escrito, formalizado pelos municípios consorciados participantespelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, os dados do processo que gerou este registro de preços, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. Caso O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a fornecedora classificada não puder fornecer respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os produtos ou serviços solicitadospreços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. O objeto do presente Pregão será entregue na sede da Secretaria Municipal solicitante, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar aos municípios solicitantes, por escritoonde solicitada pela Secretaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a contar partir do recebimento da Ordem Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.Fornecimento
7.4. Solicitações de troca de marca, poderão ser aceitas em casos excepcionais, com justificativa plausível, sendo que está deverá ser solicitada previamente ao faturamento do produto ou serviço.
7.4.1. Para trocas de marcas “pontuais” a determinado solicitante, está pode ser requerida diretamente ao responsável do município solicitante, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios.
7.4.2. Para trocas de marcas que comtemplem “alterações para toda a Ata de Registro de Preços” a empresa deverá enviar solicitação ao CONDER, que analisará o deferimento do pedido, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios. Em caso de deferimento tanto a empresa como os municípios consorciados e participantes serão comunicados da decisão.
7.5. A fornecedora classificada ficará obrigada a atender as ordens de fornecimento ou documento equivalente efetuadas dentro do 7.4.1 No prazo de validade até 02 (dois) dias úteis após o recebimento do registro veículo a diagnosticar, deverá o fornecedor apresentar ao Município de preçosMondaí orçamento detalhado para execução dos reparos, discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão de obra e detalhamento das peças de reposição;
7.4.2 O Município não se responsabiliza pelo deslocamento dos veículos até a sede da proponente e seu retorno, devendo o mesmo retirar e entregar os equipamentos junto ao órgão municipal a qual o veículo se encontra lotado. Se a entrega dos materiais ou serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O veículo estiver parado, impossibilitado de se locomover, a proponente deverá se deslocar até o local de entrega dos materiais ou serviços será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento ou documento equivalente emitido pelos municípios consorciados onde estiver o referido veículo (a campo), coletar peças e participantes.
7.5.2. O prazo de entrega dos materiais/serviços será aquele PREVISTO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE GEROU ESTÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.6. As despesas relativas à entrega dos materiais e/ou serviços correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.7. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer realizar os materiais e/ou serviços, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência do edital de licitação, sendo de sua inteira responsabilidade promovendo posteriormente a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8. No ato de entrega ou imediatamente após a entrega, os produtos e/ou serviços serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável (de cada município consorciado). No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, cada Município terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, notificando a licitante vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
7.9. Os produtos e/ou serviços deverão ser entregues aos municípios solicitantes pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
7.10. A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender rigosamente os dispostos no Termo de Referência – Anexo I do edital de licitação a qual gerou esta Ata.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos municípios consorciados participantes do processo licitatórioobjeto pelo município.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização de fornecimento, nota de empenho, contrato ou documento equivalentesolicitação por escrito, formalizado pelos municípios consorciados participantesobjeto pelo município diretamente à empresa detentora da Ata, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, os dados do processo que gerou este registro de preços, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. Caso O município formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a fornecedora classificada não puder fornecer respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os produtos ou serviços solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar aos municípios solicitantes, por escrito, no prazo máximo preços registrados obedecida à ordem de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalenteclassificação.
7.4. Solicitações de troca de marca, poderão ser aceitas em casos excepcionais, com justificativa plausível, sendo que está deverá ser solicitada previamente ao faturamento do produto ou serviço.
7.4.1. Para trocas de marcas “pontuais” a determinado solicitante, está pode ser requerida diretamente ao responsável do município solicitante, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios.
7.4.2. Para trocas de marcas que comtemplem “alterações para toda a Ata de Registro de Preços” a empresa deverá enviar solicitação ao CONDER, que analisará o deferimento do pedido, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios. Em caso de deferimento tanto a empresa como os municípios consorciados e participantes serão comunicados da decisão.
7.5. A fornecedora classificada A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará obrigada (ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento ou documento equivalente efetuadas dentro do prazo de validade do registro de preçosregistro, mesmo se a entrega dos materiais ou serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.17.4.1. O local de entrega dos materiais ou itens/serviços será estabelecido em cada Ordem é somente na Sede do Município de Fornecimento ou documento equivalente emitido pelos municípios consorciados e participantesBarra Bonita/SC.
7.5.27.4.2. O prazo de entrega dos materiais/serviços será aquele PREVISTO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE GEROU ESTÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOSconforme especificado no edital.
7.4.3. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.5. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer ao município participantes do certame, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado.
7.6. As despesas relativas à entrega dos materiais e/ou serviços itens correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.7. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais e/ou serviçositens, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I – Termo na proposta de Referência do edital de licitaçãoPreços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.87.7.1. No ato de entrega Serão recusados os itens imprestáveis ou imediatamente após a entregadefeituosos, os produtos que não atendam as especificações constantes no edital e/ou serviços serão devidamente inspecionados que não estejam adequados para o uso.
7.7.2. Os itens deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.8. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos itens licitados contra defeitos de fabricação, pelo Setor Responsável prazo mínimo de 01 (de cada município consorciado). No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial um) ano a partir da contratada ou em relação às condições expressas neste Editaldata da entrega, cada Município terá conforme manual da fabricante, salvo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregueuso indevido, notificando a licitante vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificaçõesacidente e desgaste natural.
7.9. Os produtos e/ou serviços deverão ser entregues aos municípios solicitantes pelo valor aprovado no processoTodas as despesas relativas à entrega dos itens, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado bem como todos os impostos, taxas e aprovadodemais despesas decorrente da presente Ata, correndo correrão por conta exclusivas da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimentocontratada.
7.10. A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender rigosamente os dispostos no Termo de Referência – Anexo I do edital de licitação a qual gerou esta Ata.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico