ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 120/ 2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 120/ 2022
No dia vinte e quatro do mês de outubro do ano de 2022, compareceram, de um lado a(o) O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, ESTADO DE SANTA CATARINA, com personalidade
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.527/0001-30, com sede na Av. Buenos Aires, 600, centro, Barra Bonita/SC, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr AGNALDO DERESZ, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 53/2022, Processo Licitatório nº 120/2022, que selecionou a proposta mais vantajosa para o Município FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO. Abaixo
segue o licitante que participou da licitação e que teve itens vencedores:
198919 - BRNEO INOVACOES EMPRESARIAIS LTDA | ||||||
Lote: 1 - Lote 1 material câmeras | ||||||
Item | Produto | Unidade | Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | CÂMERA PTZ 2.0 MP 25X, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: DESIGN TIPO DOME COM CERTIFICAÇÃO IP66 OU SUPERIOR COM CÚPULA DE PROTEÇÃO EM ACRÍLICO; INTERFACE DE REDE INCORPORADA PADRÃO 100BASE-TX EM PROTOCOLO DE INTERNET (TCP/IPV4/IPV6) COM CONEXÃO RJ45 E SUPORTE A POE 802.3AT OU 802.3AF; SENSOR DE IMAGEM TIPO CCD, CMOS OU MOS DE 1/2.8" OU SUPERIOR E VARREDURA PROGRESSIVA (PROGRESSIVE SCAN); STREAM PRINCIPAL COM RESOLUÇÃO DE IMAGEM DE 1.920 X 1080 PIXELS A PELO MENOS 30 QUADROS POR SEGUNDO (FPS) COM COMPRESSÃO DE VÍDEO EM CODIFICAÇÃO H.265 OU SUPERIOR; ZOOM ÓPTICO DE 25 VEZES OU SUPERIOR; ILUMINAÇÃO MÍNIMA DE 0,5 LUX EM CORES, 0,01 LUX EM PRETO E BRANCO, COM F1.6; FUNÇÃO DIA E NOITE (DAYNIGHT) EFETIVO (COM FILTRO DE INFRAVERMELHO (IR) REMOVÍVEL); NO MÍNIMO DOIS STREAMS DE VÍDEO CONFIGURÁVEIS INDIVIDUALMENTE; ROTAÇÃO HORIZONTAL DE 360º CONTÍNUO (INFINITO); ROTAÇÃO VERTICAL MÍNIMA DE 90º COM INVERSÃO AUTOMÁTICA (AUTOFLIP); CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DE 30 POSIÇÕES PRÉ- PROGRAMADAS (PRESETS) COM EXECUÇÃO AUTOMÁTICA E MANUAL; VELOCIDADE MÍNIMA DE PAN DE 280º/S EM PRESET; VELOCIDADE MÍNIMA DE TILT DE 100º/S EM PRESET; MECANISMO DE LENTE COM FOCO AUTOMÁTICO E MANUAL; MÁSCARA DE PRIVACIDADE CONFIGURÁVEL; ESTABILIZADOR DE IMAGEM AUTOMÁTICO; CONTROLE AUTOMÁTICO DE | UNIDADE | 6 | R$5.690,00 | R$34.140,00 |
GANHO (AGC); WDR (WIDE DYNAMIC RANGE) DE 120DB OU SUPERIOR; ENTRADA PARA CONEXÃO DE DISPOSITIVO DE ALARME EXTERNO; SAÍDA PARA CONTROLE DE DISPOSITIVO EXTERNO; ENTRADA E SAÍDA DE ÁUDIO; SUPORTE A ONVIF PARA INTEGRAÇÕES; SLOT PARA CARTÃO DE MEMÓRIA DE NO MÍNIMO 128 GB E SUPORTE PARA GRAVAÇÃO EM BORDA; INTELIGÊNCIA DE VÍDEO EMBARCADA ENGLOBANDO AS FUNÇÕES DE MUDANÇA DE CENA (TAMPERING), INSERÇÃO OU REMOÇÃO DE OBJETO NA CENA E DELIMITAÇÃO DE LINHA OU CERCA VIRTUAL. CONDIÇÕES GERAIS: DECLARAÇÃO/CERTIFICADO DE GARANTIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES DO FABRICANTE - APRESENTAR DECLARAÇÃO DO FABRICANTE; COMPATIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO AO VMS DIGIFORT (XXX.XXXXXXXX.XXX.XX), VERSÃO 7.3; DEVERÁ SER FORNECIDO EM CONJUNTO 01 (UM) CARTÃO DE MEMÓRIA COM 128 GB COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO OFERTADO, FONTE PARA ALIMENTAÇÃO A REDE ELÉTRICA(127/220VCA) E INSUMOS: 01 PATCH CORD DE 2,5 MT; 01 CABO PP DE 2,5MT; 01 METRO DE TUBO REVESTIDO COM ALMA DEAÇO FLEXÍVEL ¾ COR PRETA; PRENSA CABO 1/5"; INDICAÇÃO DA MARCA E MODELO DO PRODUTO OFERTADO COM O ENCAMINHAMENTO DA FICHA TÉCNICA (DATASHEET) JUNTO À PROPOSTA APRESENTADA, BEM COMO INDICAÇÃO DA URL DA MARCA/MODELO COM DATASHEET NO SITE DO FABRICANTE DO PRODUTO PROPOSTO. CASO ALGUMA CARACTERÍSTICA TÉCNICA NÃO ESTEJA NO DATASHEET, PODERÁ SER SUPLANTADA POR DECLARAÇÃO EXPRESSA DO FABRICANTE COM REFERÊNCIA DIRETA AO PRESENTE EDITAL. | ||||||
2 | CÂMERA BULLET 4K E IR, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: DESIGN TIPO BULLET COM CERTIFICAÇÃO IP66 OU SUPERIOR; INTERFACE DE REDE INCORPORADA PADRÃO 100BASETX EM PROTOCOLO DE INTERNET (TCP/IPV4/IPV6) COM CONEXÃO RJ45 E SUPORTE A POE 802.3AT OU 802.3AF; SENSOR DE IMAGEM TIPO CCD, CMOS OU MOS DE 1/3" OU SUPERIOR E VARREDURA PROGRESSIVA (PROGRESSIVE SCAN); STREAM PRINCIPAL COM RESOLUÇÃO DE IMAGEM DE 3.840 X 2160 PIXELS A PELO MENOS 24 QUADROS POR SEGUNDO (FPS) COM COMPRESSÃO DE VÍDEO EM CODIFICAÇÃO H.265 OU SUPERIOR; LENTE FIXA OU VARIOFOCAL, COM CONTROLE DE FOCO MANUAL E AUTOMÁTICO; ILUMINADOR INFRAVERMELHO (IR) INCORPORADO COM ALCANCE MÍNIMO DE 30 (TRINTA) METROS; ILUMINAÇÃO MÍNIMA DE 0,5 LUX EM CORES, 0,07 LUX PRETO E BRANCO E 0 (ZERO) LUX COM IR ATIVO; FUNÇÃO DIA E NOITE (DAY-NIGHT) EFETIVO (COM FILTRO DE INFRAVERMELHO (IR) REMOVÍVEL); NO MÍNIMO DOIS STREAMS DE VÍDEO CONFIGURÁVEIS INDIVIDUALMENTE; MÁSCARA DE PRIVACIDADE CONFIGURÁVEL; CONTROLE AUTOMÁTICO DE GANHO (AGC); WDR (WIDE DYNAMIC RANGE) DE 120DB OU SUPERIOR; ENTRADA PARA CONEXÃO DE DISPOSITIVO DE ALARME EXTERNO; SAÍDA PARA CONTROLE DE DISPOSITIVO EXTERNO; ENTRADA E SAÍDA DE ÁUDIO; SUPORTE A ONVIF | UNIDADE | 5 | R$4.999,00 | R$24.995,00 |
PARA INTEGRAÇÕES; SLOT PARA CARTÃO DE MEMÓRIA DE NO MÍNIMO 128 GB E SUPORTE PARA GRAVAÇÃO EM BORDA. INTELIGÊNCIA DE VÍDEO EMBARCADA ENGLOBANDO AS FUNÇÕES DE MUDANÇA DE CENA (TAMPERING), INSERÇÃO OU REMOÇÃO DE OBJETO NA CENA E DELIMITAÇÃO DE LINHA OU CERCA VIRTUAL. CONDIÇÕES GERAIS: DECLARAÇÃO/CERTIFICADO DE GARANTIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES DO FABRICANTE - APRESENTAR DECLARAÇÃO DO FABRICANTE; COMPATIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO AO VMS DIGIFORT (XXX.XXXXXXXX.XXX.XX), VERSÃO 7.3; DEVERÁ SER FORNECIDO EM CONJUNTO 01 (UM) CARTÃO DE MEMÓRIA COM 128 GB COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO OFERTADO, FONTE PARA ALIMENTAÇÃO A REDE ELÉTRICA(127/220VCA) E INSUMOS: 01 PATCH CORD DE 2,5 MT; 01 CABO PP DE 2,5MT; 01 METRO DE TUBO REVESTIDO COM ALMA DEAÇO FLEXÍVEL ¾ COR PRETA; PRENSA CABO 1/5"; INDICAÇÃO DA MARCA E MODELO DO PRODUTO OFERTADO COM O ENCAMINHAMENTO DA FICHA TÉCNICA (DATASHEET) JUNTO À PROPOSTA APRESENTADA, BEM COMO INDICAÇÃO DA URL DA MARCA/MODELO COM DATASHEET NO SITE DO FABRICANTE DO PRODUTO PROPOSTO. CASO ALGUMA CARACTERÍSTICA TÉCNICA NÃO ESTEJA NO DATASHEET, PODERÁ SER SUPLANTADA POR DECLARAÇÃO EXPRESSA DO FABRICANTE COM REFERÊNCIA DIRETA AO PRESENTE EDITAL. | ||||||
3 | - 1080P (1920X1080); TRANSMITIR AO MENOS 2 STREAMS DE VÍDEO; POSSUIR TAXA DE FRAMES DE 30FPS EM AO MENOS UM DOS STREAMS; COMPRESSÃO DE VÍDEO H.264/H.265/MJPEG; POSSUIR CONJUNTO DE LENTES VARIFOCAL DE 8- 10,5MM À 32-42MM; DEVE POSSUIR VELOCIDADE DE OBTURADOR DE 1S-1/50S À 1/10.000 - 1/100.000S; DEVE SUPORTAR REDUÇÃO DE RUÍDO 3D; POSSUIR ILUMINAÇÃO INFRAVERMELHA (IR) EMBUTIDA, COM ALCANCE MÍNIMO DE 23M; FUNÇÕES OPERATIVAS DEVE POSSUIR FIRMWARE ATUALIZÁVEL VIA INTERFACE WEB E SOFTWARE DO PRÓPRIO FABRICANTE. AS VERSÕES DO FIRMWARE DEVERÃO SER DISPONIBILIZADAS GRATUITAMENTE PELO FABRICANTE; DEVE PERMITIR A ISUALIZAÇÃO DAS IMAGENS E CONFIGURAÇÃO VIA WEB BROWSER; DEVE POSSUIR FUNÇÃO DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO E FOTOS EM SERVIDOR FTP, BEM COMO SUPORTAR SOBREPOSIÇÃO DE DATA, HORA E TEXTO NO VÍDEO; DEVE POSSUIR COMPRESSÃO DE IMAGEM JPEG OU PNG OU GIF; DEVE POSSUIR PROTOCOLOS INTERNET: IPV4, IPV6, HTTP, FTP, ICMP, DHCP, DNS, NTP, TCP/IP, UDP E RTSP; DEVE | UNIDADE | 1 | R$7.290,00 | R$7.290,00 |
POSSIBILITAR O BACKUP DOS ARQUIVOS DE CONFIGURAÇÃO; DEVE PERMITIR A CRIAÇÃO DE GRUPOS DE USUÁRIO COM PERMISSÕES DIFERENTES OU DISPONIBILIZAR 2 PADRÕES DE USUÁRIOS: ADMINISTRADOR (ACESSO TOTAL) E USUÁRIO (SOMENTE LEITURA DE INFORMAÇÕES); DEVE PERMITIR NO MÍNIMO 6 ACESSOS SIMULTÂNEOS; DEVE SUPORTAR ONVIF. FUNÇÕES LPR. A FUNÇÃO DE LEITURA DE PLACA DE AUTOMÓVEIS DEVE SER EMBARCADA NA CÂMERA; DEVE EXPORTAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES SOBRE A LEITURA DE PLACA: DATA E HORA DA LEITURA, NOME DO DISPOSITIVO E PLACA LIDA; DEVERÁ TRANSMITIR AS INFORMAÇÕES DA LEITURA UTILIZANDO PROTOCOLO DE REDE TCP/IP, DE APLICAÇÃO FTP OU HTTP (OU SUAS VERSÕES ENCRIPTADAS) E PADRÕES DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS DOS TIPOS: XML OU JSON OU TXT (PARA OS DADOS) E JPEG OU BMP OU GIF (PARA AS IMAGENS). CASO TRANSMITA OS DADOS UTILIZANDO O NOME DO ARQUIVO COM OS DADOS DA DATA E HORA DE LEITURA, NOME DO DISPOSITIVO E PLACA LIDA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE ENCAMINHAR DADOS NO FORMATO XML OU JSON OU TXT; DEVERÁ FAZER A LEITURA DE PLACAS DE VEÍCULOS QUE ESTEJAM A ATÉ 80KM/H, EM ATÉ 23 METROS DE DISTÂNCIA, EM AMBIENTE EXTERNO E COM ILUMINAÇÃO NATURAL; DEVERÁ SER CAPAZ DE RECONHECER PLACAS DO BRASIL (CONFORME RESOLUÇÃO 231/2017 DO CONTRAN E SUAS ALTERAÇÕES) E DO NOVO PADRÃO MERCOSUL (CONFORME RESOLUÇÕES 729/2018 E 733/2018) DURANTE SUA OPERAÇÃO, SEM NECESSIDADE DE CONFIGURAÇÕES PARA RECONHECIMENTO DE UM PADRÃO OU OUTRO; DEVE POSSUIR ASSERTIVIDADE DE CAPTURA DE VEÍCULOS SUPERIOR A 95% DURANTE O DIA, E SUPERIOR A 90% DURANTE A NOITE; DEVE POSSUIR ASSERTIVIDADE DE LEITURA CORRETA DE PLACA SUPERIOR A 90% DURANTE O DIA, E SUPERIOR A 80% DURANTE A NOITE; DEVE SUPORTAR O GATILHO DA LEITURA DA PLACA PELA DETECÇÃO DO VÍDEO. HARDWARE/ENTRADA/SAÍDA POSSUIR PORTA ETHERNET PARA CONEXÃO EM REDE TCP/IP RJ-45 10/100BASE-TX; DEVE SUPORTAR CARTÃO TF OU SD OU MICROSD DE 32 GB OU SUPERIOR; POSSUIR SUPORTE AS SEGUINTES ENTRADAS DE ALIMENTAÇÃO: 12V DC; DEVE POSSUIR GRAU DE PROTEÇÃO PARA INVÓLUCROS IP66 OU SUPERIOR, PARA UTILIZAÇÃO EM AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS; POSSUIR INTERFACE RS485; PESO MÁXIMO DA CÂMERA: 5KG. CONDIÇÕES GERAIS: GARANTIA DE 36 MESES - APRESENTAR DELCARAÇÃO DO FABRICANTE E ESTAR ACOMPANHADA DE CARTÃO DE MEMÓRIA TF, SD OU MICROSD DE 128GB E ADAPTADORES, FONTE PARA ALIMENTAÇÃO A REDE ELÉTRICA(127/220VCA) E INSUMOS: 01 PATCH CORD DE 2,5 MT; 01 CABO PP DE 2,5MT; 01 METRO DE TUBO REVESTIDO COM ALMA DEAÇO FLEXÍVEL ¾ COR PRETA; PRENSA CABO 1/5"; INDICAÇÃO DA MARCA E MODELO DO PRODUTO OFERTADO COM O ENCAMINHAMENTO DA FICHA |
TÉCNICA (DATASHEET) JUNTO À PROPOSTA APRESENTADA, BEM COMO INDICAÇÃO DA URL DA MARCA/MODELO COM DATASHEET NO SITE DO FABRICANTE DO PRODUTO PROPOSTO. CASO ALGUMA CARACTERÍSTICA TÉCNICA NÃO ESTEJA NO DATASHEET, PODERÁ SER SUPLANTADA POR DECLARAÇÃO EXPRESSA DO FABRICANTE COM REFERÊNCIA DIRETA AO PRESENTE EDITAL. | ||||||
4 | UNIDADE | 1 | R$2.139,00 | R$2.139,00 | ||
5 | NOBREAK - POTENCIA SAIDA: 1,5 KVA; FATOR POTENCIA: 0,7; TENSAO ENTRADA: 115/220; FREQUENCIA: 50/60 HZ; TENSAO SAIDA: 115/220V; BATERIA INTERNA: 12 OU 24 VOLTS, 7 OU 9A/H,; TOMADAS/BORNES: MÍNIMO 5 TOMADAS PADRÃO NBR 14136; | UNIDADE | 1 | R$3.490,00 | R$3.490,00 | |
6 | ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO - PROCESSADOR MÍNIMO: VELOCIDADE MINIMA DE 4.80 GHZ, CACHE 16 MB, OPERA EM 64-BIT, 8 NÚCLEOS, 16 THREADS - PLACA MÃE COMPATÍVEL COM PROCESSADOR DESCRITO ACIMA. COM SUPORTE À TECNOLOGIA TURBO BOOST MAX 3.0. MEMÓRIA: TECNOLOGIA DE MEMÓRIA DDR4 DUAL CHANNEL. 2 X SLOTS DDR4 DIMM. SUPORTE DDR4 3200 / 2933 / 2800 / 2666 / 2400 / 2133 NÃO-ECC, SEM-BUFFER. SUPORTE MÓDULOS DE MEMÓRIA UDIMM ECC (OPERA EM MODO NÃO- ECC) CAPACIDADE MÁXIMA DE MEMÓRIA DO SISTEMA: 64GB. BIOS: BIOS LEGAL 128MB AMI UEFI COM SUPORTE A INTERFACE GRÁFICA MULTI-IDIOMA. SUPORTA SMBIOS 2.7. CACHE/NÚCLEO DA CPU, CPU GT, VCCSA, DRAM, VCCIO, CPU STANDBY, VCCIN AUX MULTI-AJUSTE DE VOLTAGEM. GRÁFICOS: SUPORTA TECNOLOGIA HDMI 1.4 COM RESOLUÇÃO MÁXIMA DE 4K X 2K (0000X0000). DUPLA SAÍDA GRÁFICA: SUPORTA PORTAS HDMI E D-SUB POR CONECTORES INDEPENDENTES. SUPORTA D-SUB COM RESOLUÇÃO MÁXIMA DE 1920X1200. SUPORTA HDCP 2.2 COM PORTA HDMI. ÁUDIO: ÁUDIO HD 7.1 CANAIS (REALTEK ALC887/897 AUDIO CODEC). SUPORTA SURGE PROTECTION. REDE: REDE PCIE 1X GIGABIT 10/100/1000 MB/S. 1 X REALTEK RTL8111H. SUPORTA WAKE-ON-LAN. SUPORTA PROTEÇÃO CONTRA RAIOS/ESD. SUPORTA EFICIENCIA DE ENERGIA ETHERNET 802.3AZ. SUPORTA PXE. SLOTS: 1 X SLOT PCI EXPRESS 3.0X16. 1 X SLOT PCI EXPRESS 3.0X1. ARMAZENAMENTO: 4 X CONECTORES SATA3 6.0 GB/S. CONECTORES: 1 X CONECTOR SPI TPM. 1 X CONECTOR DE SPEAKER E INTRUSÃO DO GABINETE. 1 X CONECTOR DE VENTOÍNHA DA CPU (4-PIN). 1 X CONECTOR DE VENTOINHA DE GABINETE/BOMBA D'ÁGUA (4-PIN) (CONTROLE DE VELOCIDADE DE VENTOINHAS INTELIGENTE). 1 X CONECTOR DE ENERGIA ATX 24 PINOS. 1 X CONECTOR DE ENERGIA 12V 8 PINOS. 1 X CONECTOR DE PAINEL DE ÁUDIO FRONTAL. 1 X CONECTOR USB 2.0 (SUPORTA 2 PORTAS USB 2.0) (SUPORTA PROTEÇÃO CONTRA ESD). 1 X CONECTOR USB 3.2 GEN1 (SUPORTA 2 | UNIDADE | 1 | R$7.840,00 | R$7.840,00 |
PORTAS USB 3.2 GEN1) (SUPORTA PROTEÇÃO CONTRA ESD). PAINEL TRASEIRO: 1 X PORTA DE TECLADO PS/2; 1 X PORTA DE MOUSE PS/2; 1 X PORTA D-SUB; 1 X PORTA HDMI; 2 X PORTAS USB 3.2 GEN1 (SUPORTA PROTEÇÃO CONTRA ESD); 4 X PORTAS USB 2.0 (SUPORTA PROTEÇÃO CONTRA ESD); 1 X PORTA DE REDE RJ-45 COM LED (LED DE ACESSO E LED DE VELOCIDADE); CONECTORES DE ÁUDIO HD: ENTRADA DE LINHA / ALTO-FALANTE FRONTAL / MICROFONE. - MEMÓRIA: 1 X 16GB DE 3200MHZ - FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 600W - SSD: SATA III; 120GB. - ARMAZENAMENTO: HD PARA VIDEOMONITORAMENTO COM 10 TB. - GABINETE: SUPORTA PLACAS MÃE MICRO ATX / ATX; SUPORTE A SSD 2,5; 2 PORTAS USB 2.0; ENTRADA PARA MICROFONE E SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO (PADRÃO P2 3,5MM). ESPECIFICAÇÃO: QUANTIDADE DE BAIAS 5,25: 1 EXPOSTA + 1 INTERNA; QUANTIDADE DE BAIAS 3,5: 1 INTERNA; QUANTIDADE DE BAIAS 2,5: 3 INTERNA; 7 SLOTS PCI; FIXAÇÃO DE FONTE ATX NA PARTE SUPERIOR DO GABINETE; VENTILAÇÃO FRONTAL: COMPATÍVEL COM COOLER 80MM//120MM (NÃO ACOMPANHA COOLER DE GABINETE); VENTILAÇÃO TRASEIRA: COMPATÍVEL COM COOLER 80MM. -PLACA DE VÍDEO: BARRAMENTO: PCI EXPRESS 3.0; MEMÓRIA DE VÍDEO: 4GB; TIPO DE MEMÓRIA: GDDR6; CLOCK: MODO OC: 1785 MHZ (BOOST CLOCK); MODO DE JOGO (PADRÃO): BOOST: 1755 MHZ, BASE: 1410 MHZ; NÚCLEOS CUDA: 896; VELOCIDADE DE MEMÓRIA: 12 GBPS; INTERFACE DE MEMÓRIA: 128 BITS; RESOLUÇÃO MÁXIMA: 7680 X 4320; ENTRADAS: 1 X DVI-D; 1 X HDMI 2.0B; 1 X DISPLATPORT 1.4; SIM (2.2); SUPORTE MÁXIMO DE EXIBIÇÃO: 3. - MONITOR: TELA EM LED; TAMANHO DA TELA DE 23". - ACESSÓRIOS: KIT MOUSE E TECLADO SEM FIO. CABOS. DRIVERS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO PARA TODAS AS PLACAS E COMPONENTES INSTALADOS NO COMPUTADOR. MANUAIS DOS EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS. | ||||||
7 | UNIDADE | 1 | R$2.640,00 | R$2.640,00 | ||
8 | 2 | R$2.840,00 | R$5.680,00 | |||
Lote: 2 - Lote 2 material - poste | ||||||
Item | Produto | Unidade | Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
9 | POSTE METÁLICO 4 P/ 7,5M / 3,5MM | UNIDADE | 7 | R$866,00 | R$6.062,00 | |
10 | BRAÇO PROLONGADOR DE SUPORTE, USO EXTERNO(SPEED DOME); CONSTRUÍDO EM FERRO GALVANIZADO A FOGO, TIPO TUBO 100 MM X 50 MM #1,50 MM; SISTEMA DE FIXAÇÃO NO DISPOSITIVO: DO TIPO SAÍDA POR MEIO TUBO TRANSVERSAL | PEÇA | 6 | R$623,00 | R$3.738,00 |
VERTICAL COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 8 CM E DIÂMETRO EXTERNO DE 50 MM, CADA BRAÇADEIRA DEVE POSSUIR 8 PARAFUSOS E PORCAS E ARRUELAS PARA FIXAÇÃO DO BRAÇO NA CÂMERA E NO POSTE. A EXTREMIDADE DESTE TUBO DEVE POSSUIR ROSCA EXTERNA, COMPATÍVEL COM AS CÂMERAS MÓVEIS DO TIPO SPEED DOME DE PROPRIEDADE DA CONTRATANTE. ESTA INFORMARÁ AS MEDIDAS DAS ROSCAS E AS QUANTIDADES DE CADA UMA DELAS À CONTRATADA ANTES DO INÍCIO DA PRODUÇÃO; SISTEMA DE FIXAÇÃO NO POSTE: POR MEIO DE BRAÇADEIRAS INTEGRADAS, ALTURA DE 100 MM, COMPATÍVEIS COM POSTES COM DIÂMETRO DE 4"; PERMITIR FÁCIL AJUSTAMENTO DE POSIÇÃO DE ALTURA E MOVIMENTO LATERAL; POSSUIR ÂNGULO DE INCLINAÇÃO EM RELAÇÃO AO POSTE (LADO SUPERIOR DE 60 (SESSENTA) GRAUS); COMPRIMENTO DE 100 CM; ADESIVO EM AMBOS OS LADOS, OCUPANDO 90% DA EXTENSÃO COM A INSCRIÇÃO EMERGÊNCIA 190. TODO O BRAÇO DEVEM PERMITIR A PASSAGEM LIVRE DOS CABOS E CONECTORES DE REDES LÓGICA, ELÉTRICA E DE AUTOMAÇÃO DAS CÂMERAS ATÉ A BASE DO SUPORTE; É PROIBIDO LOGO DA CONTRATADA. GARANTIA DE 36 MESES. | ||||||
11 | BRACO PROLONGADOR DE SUPORTE, USO EXTERNO(BULLET ALPR); CONSTRUÍDO EM FERRO GALVANIZADO A FOGO, TIPO TUBO 100 MM X 50 MM #1,50 MM; SISTEMA DE FIXAÇÃO NO DISPOSITIVO DO: TIPO CHAPA METÁLICA, COM DIMENSÕES DE 110MM X 110MM #1,50 MM, PARA FIXAÇÃO DOS DISPOSITIVOS, CADA BRAÇADEIRA DEVE POSSUIR 8 PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS PARA FIXAÇÃO DO BRAÇO NA CÂMERA E NO POSTE.. A CONTRATANTE PODERÁ SOLICITAR A REDUÇÃO DESTA CHAPA CONFORME AS MEDIDAS DOS DISPOSITIVOS A SEREM INSTALADOS, INFORMAÇÃO ESTA QUE SERÁ REPASSADA À CONTRATADA ANTES DO INÍCIO DA PRODUÇÃO, SISTEMA DE FIXAÇÃO NO POSTE POR MEIO DE BRAÇADEIRAS INTEGRADAS, ALTURA DE 100 MM, COMPATÍVEIS COM POSTES COM DIÂMETRO DE 4"; PERMITIR FÁCIL AJUSTAMENTO DE POSIÇÃO DE ALTURA E MOVIMENTO LATERAL; NÃO POSSUIR ÂNGULO DE INCLINAÇÃO EM RELAÇÃO AO POSTE (PERPENDICULAR); COMPRIMENTO MÍNIMO DE 55 CM E MÁXIMO DE 60 CM; ADESIVO EM AMBOS OS LADOS, OCUPANDO 90% DA EXTENSÃO COM A INSCRIÇÃO EMERGÊNCIA 190. TODO O BRAÇO DEVEM PERMITIR A PASSAGEM LIVRE DOS CABOS E CONECTORES DE REDES LÓGICA, ELÉTRICA E DE AUTOMAÇÃO DAS CÂMERAS ATÉ A BASE DO SUPORTE; É PROIBIDO LOGO DA CONTRATADA. GARANTIA DE 36 MESES | PEÇA | 6 | R$429,00 | R$2.574,00 | |
12 | FORNECIDO SUPORTE PARA FIXAÇÃO EM POSTE VIA | PEÇA | 7 | R$798,00 | R$5.586,00 |
ABRAÇADEIRAS EXTERNAS, SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: A UNIDADE INTEGRADA DEVE PREVER CIRCUITO DE PROTEÇÃO DE ENTRADA DE ENERGIA COM PELO MENOS DISJUNTOR E DPS DE 275V X 20KA E CINCO TOMADAS DE SERVIÇO 127/220VCA CONFORME ALIMENTAÇÃO DA LOCALIDADE; COMPLEMENTOS: BRAÇADEIRAS DE FIXAÇÃO COMPATÍVEIS COM POSTE CILÍNDRICO COM DIÂMETRO DE 4 POLEGADAS; MONTADA E INSTALADA NOS POSTES; GARANTIA DE 36 MESES. | ||||||
Lote: 3 - Lote 3 - serviços de instalação | ||||||
Item | Produto | Unidade | Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
13 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA INSTALAÇÃO DAS CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO | SERV. | 7 | R$560,00 | R$3.920,00 | |
14 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA INSTALAÇÃO DA SALA DE MONITORAMENTO | 1 | R$1.429,00 | R$1.429,00 | ||
Total do Fornecedor: | R$111.523,00 |
A empresa DETENTORA DA ATA dos itens resolve firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02 subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Federal nº: 7.892/2013 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de
recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR LOTE, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados respeitados a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) Estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados;
b) Permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições;
c) As propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
d) O novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n°
8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelo Município de Barra Bonita/SC;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação serão do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Federal nº 7.892/2013;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pelo município.
5.1.3. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de ofício” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município observada o prazo legalmente permitido,
quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.4. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.2. Compete ao município:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 3 dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados garantidos a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pelo MUNICÍPIO, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.9. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pelo órgão gestor, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentado.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada junto ao MUNICÍPIO, facultada a este a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto pelo município.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado objeto pelo município diretamente à empresa detentora da Ata, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O município formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados obedecida à ordem de classificação.
7.4. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.4.1. O local de entrega dos itens será estabelecido em cada Ordem de Compras, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.4.2. O prazo de entrega será conforme especificado no edital.
7.4.3. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.5. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer ao município participantes do certame, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.6. As despesas relativas à entrega dos itens correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.7. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os itens, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.7.1. Serão recusados os itens imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.7.2. Os itens deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.8. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos itens licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.9. Todas as despesas relativas à entrega dos itens, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Xxx, correrão por conta exclusivas da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados conforme Edital, mediante a apresentação de nota fiscal/ fatura, em moeda corrente nacional.
8.2. O município não se responsabilizam pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado e da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos.
8.3. A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
8.4. No caso de nota fiscal eletrônica (NF-e) o arquivo XML deverá ser encaminhado para o e- mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
8.5. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.6. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o município, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.7. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.8. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.9. O município efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo do município, pelas dotações dos orçamentos vigentes e constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. O licitante vencedor ficará passível da aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, aplicáveis isolada ou conjuntamente, nas seguintes situações:
11.1.1. Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e amostras (se solicitadas), pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta, por parte do licitante detentor da melhor oferta:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.1.2. Pela oferta de produto e/ou serviço em desacordo com as especificações constantes no Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item ofertado em desacordo.
11.1.3. Pela recusa na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, dentro no prazo previsto no Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens recusados;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.1.4. Pelo atraso na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, além do prazo previsto no Edital:
I. Advertência;
II. Multa diária na razão de 1% (um por cento) sobre o valor total dos itens não entregues, por dia de atraso, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.1.5. Pela entrega do objeto e/ou execução dos serviços em desacordo com o solicitado no Edital:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens entregues em desacordo, por infração, com prazo de até 03 (três) dias úteis para a efetiva adequação;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.1.6. Por causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: I. Advertência;
II. Ressarcimento ao erário;
III. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.2. Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/19, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o MUNICÍPIO e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores junto ao MUNICÍPIO, nos casos de:
a) não assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços;
b) não entregar a documentação exigida no Edital;
c) apresentar documentação falsa
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do Contrato;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
11.3. Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa.
11.5. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
11.6. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste - SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
13.2 - E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
BARRA BONITA – SC, 24 DE OUTUBRO DE 2022.