DO GERENCIAMENTO E UTILIZAÇÃO DA ATA. 2.1. O gerenciamento desta Ata,caberá a Secretaria Municipal Planejamento, Gestão e Controle, por meio do Setor de Compras, que juntamente com o responsável ou pessoa indicada pela secretaria solicitante dos bens que efetuará o recebimento e a conferência quanto a sua correta especificação e atendimento ao item 1.2. 2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pela secretaria que requisitou os bens. 2.3. ApresenteAta de Registro de Preços poderá ser utilizada, para solicitações do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. 2.4.Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 2.5. As contratações adicionais durante a vigência da ata de registro de preços, por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 3 (três) vezes os quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 2.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, a 9 (nove) vezes o quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
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Samples: Registro De Preços
DO GERENCIAMENTO E UTILIZAÇÃO DA ATA. 2.1. O gerenciamento desta Ata,, caberá a Secretaria ao Departamento Municipal Planejamento, Gestão e Controle, de Administração por meio do Setor de Compras, que juntamente com o responsável ou pessoa indicada pela secretaria pelo departamento solicitante dos bens serviços que efetuará o recebimento e a conferência quanto a sua correta especificação e atendimento ao item 1.2.
2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pela secretaria pelo Setor de Compras vinculado ao Departamento Municipal de Administração, assim como as demais Secretarias municipais que requisitou requisitarem os bensserviços.
2.3. ApresenteAta A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para solicitações do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
2.4. 2.4.Durante Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
2.5. As aquisições ou contratações adicionais durante a vigência da ata de registro de preços, por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 3 (três) vezes os quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, a 9 (nove) vezes o quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
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Samples: Pregão Presencial
DO GERENCIAMENTO E UTILIZAÇÃO DA ATA. 2.1. O gerenciamento desta Ata,Ata caberá a Secretaria Municipal Planejamento, de Planejamento Gestão e ControleControle de Belo Oriente, por meio do Setor de Compras, que juntamente com o responsável ou pessoa indicada pela secretaria solicitante dos bens produtos que efetuará o recebimento e a conferência quanto a sua correta especificação e atendimento ao item 1.2.
2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pela secretaria pelo Setor de Compras vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento Gestão e Controle de Belo Oriente, assim como as demais Secretarias municipais que requisitou requisitarem os bensprodutos.
2.3. ApresenteAta A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para solicitações do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
2.4. 2.4.Durante Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
2.5. As aquisições ou contratações adicionais durante a vigência da ata de registro de preços, por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 3 (três) vezes os quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, a 9 (nove) vezes o quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO GERENCIAMENTO E UTILIZAÇÃO DA ATA. 2.1. O gerenciamento desta Ata,, caberá a Secretaria Municipal Planejamento, Gestão e Controle, por meio do Setor de Compras, que juntamente com o responsável ou pessoa indicada pela secretaria solicitante dos bens produtos/serviços que efetuará o recebimento e a conferência quanto a sua correta especificação e atendimento ao item 1.2.
2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pela secretaria que requisitou os bensprodutos/serviços.
2.3. ApresenteAta Apresente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para solicitações do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
2.4. 2.4.Durante Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
2.5. As contratações adicionais durante a vigência da ata de registro de preços, por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 3 (três) vezes os quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, a 9 (nove) vezes o quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
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Samples: Registro De Preços
DO GERENCIAMENTO E UTILIZAÇÃO DA ATA. 2.11.2.1. O gerenciamento desta Ata,, caberá a Secretaria Municipal Planejamentode Saúde, Gestão Transporte e Controle, Educação por meio do Setor de Compras, que juntamente com o responsável ou pessoa indicada pela secretaria solicitante dos bens materiais/produtos que efetuará o recebimento e a conferência quanto a sua correta especificação e atendimento ao item 1.21.1.
2.21.2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pela secretaria pelo Setor de Compras vinculado a Secretaria Municipal que requisitou requisitarem os bensmateriais/produtos.
2.31.2.3. ApresenteAta A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para solicitações do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
1.2.4. 2.4.Durante Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
2.51.2.5. As aquisições ou contratações adicionais durante a vigência da ata de registro de preços, por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 3 (três) vezes os quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.61.2.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, a 9 (nove) vezes o quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
1.2.7. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços deverá observar o regramento complementar para formalização do procedimento de Adesão conforme Art. 22 do Decreto Municipal N° 006/2017(que regulamenta o SRP).
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Samples: Registro De Preços