Common use of Do horário núcleo da jornada de 6 (seis) horas Clause in Contracts

Do horário núcleo da jornada de 6 (seis) horas. O empregado que optar pela redução de jornada de trabalho, com redução proporcional da remuneração, deverá cumprir integralmente um dos períodos (manhã ou tarde) do horário núcleo, que é comum e obrigatório a todos os empregados vinculados ao horário flexível. Os horários da jornada de trabalho reduzida serão distribuídos conforme tabelas anexas. 4.1. No momento da solicitação de redução de jornada de trabalho por meio do Botão Compartilhado, o empregado deverá optar entre o período da manhã ou da tarde do horário núcleo. Esta escolha precisará ser submetida ao gerente imediato, levando em consideração a continuidade das atividades da gerência. 4.2. No momento da solicitação, o empregado também deverá informar se aceita alterar o período de preferência, caso esse não esteja disponível. 4.3. Os empregados que optarem pela redução de jornada de trabalho, com redução proporcional da remuneração, não deverão trabalhar fora do período de funcionamento estabelecido para o Horário Flexível (antes das 7h; depois das 18h; e nos sábados, domingos e feriados), e não poderão exceder o limite de 8 (oito) horas diárias de trabalho. 4.4. Os empregados que optarem pela redução de jornada de trabalho não poderão ser designados para trabalho eventual em regimes especiais trabalho.

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Samples: Regramento Para Redução Opcional De Jornada De Trabalho Com Redução Proporcional De Remuneração, Regramento Para Redução Opcional De Jornada De Trabalho Com Redução Proporcional De Remuneração

Do horário núcleo da jornada de 6 (seis) horas. O empregado que optar pela redução de jornada de trabalho, com redução proporcional da remuneração, deverá cumprir integralmente um dos períodos (manhã ou tarde) do horário núcleo, que é comum e obrigatório a todos os empregados vinculados ao horário flexível. Os horários da jornada de trabalho reduzida serão distribuídos conforme tabelas anexastabela anexa. 4.1. No momento da solicitação de redução de jornada de trabalho por meio do Botão Compartilhadotrabalho, o empregado deverá optar entre o período da manhã ou da tarde do horário núcleo. Esta escolha precisará ser submetida ao gerente imediato, levando em consideração a continuidade das atividades da gerência. 4.2. No momento da solicitação, o empregado também deverá informar se aceita alterar o período de preferência, caso esse não esteja disponível. 4.3. Os empregados que optarem pela redução de jornada de trabalho, com redução proporcional da remuneração, não deverão trabalhar fora do período de funcionamento estabelecido para o Horário Flexível (antes das 7h; depois das 18h; e nos sábados, domingos e feriados), e não poderão exceder o limite de 8 (oito) horas diárias de trabalho. 4.4. Os empregados que optarem pela redução de jornada de trabalho não poderão ser designados para trabalho eventual em regimes especiais trabalho.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

Do horário núcleo da jornada de 6 (seis) horas. O empregado que optar pela redução de jornada de trabalho, com redução proporcional da remuneração, deverá cumprir integralmente um dos períodos (manhã ou tarde) do horário núcleo, que é comum e obrigatório a todos os empregados vinculados ao horário flexível. Os horários da jornada de trabalho reduzida serão distribuídos conforme tabelas anexastabela anexa. 4.1. No momento da solicitação de redução de jornada de trabalho por meio do Botão Compartilhadotrabalho, o empregado deverá optar entre o período da manhã ou da tarde do horário núcleo. Esta escolha precisará ser submetida ao gerente imediato, levando em consideração a continuidade das atividades da gerência. 4.2. No momento da solicitação, o empregado também deverá informar se aceita alterar o período de preferência, caso esse não esteja disponível. 4.3. Os empregados O empregado que optarem optar pela redução de jornada de trabalho, com redução proporcional da remuneração, não deverão deverá trabalhar fora do período de funcionamento estabelecido para o Horário Flexível (antes das 7h; depois das 18h; e nos sábados, domingos e feriados), e não poderão poderá exceder o limite de 8 (oito) horas diárias de trabalho. 4.4. Os empregados O empregado poderá alterar o período escolhido para o horário núcleo (manhã ou tarde), desde que optarem haja entendimento com o seu gerente imediato. O empregado deverá enviar um e-mail à comissão informando o novo período do horário núcleo (manhã ou tarde) e evidenciando a anuência do seu gerente imediato. 4.5. O empregado que optar pela redução de jornada de trabalho não poderão poderá ser designados designado para trabalho eventual em regimes especiais de trabalho.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho