DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES. Por convenção, adotou-se neste contrato o gênero masculino quando há referência ao(à) CONTRATANTE, aos(às) beneficiários(as), aos(às) filhos(as), aos(às) menores etc.
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES. Por convenção, adotou-se neste contrato o gênero masculino quando há referência ao(à)
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES. As partes obrigam se a dar fiel cumprimento ao presente Acordo Coletivo de Trabalho, por ser norma imperativa maior, nos termos do artigo 613 da CLT.
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES. A Companhia garante que seus motoristas profissionais ou con- dutores autorizados, não serão obrigados a ressarcir os danos causados, em qualquer tipo de viatura que dirigirem, ficando, apenas, sujeitos, como todos os empregados, às Normas de Relações no Trabalho.
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES. 1. Por convenção, adotou-se neste contrato o gênero feminino quando há referência ao(à) CONTRATANTE, aos(às) beneficiários(as), aos(às) filhos(as), aos(às) menores, dentre outros.
2. A CONTRATADA não terá responsabilidade pelo pagamento nas seguintes condições:
a) Por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com quaisquer prestadores. Tais despesas e riscos correm por conta exclusiva da CONTRATANTE;
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES. 9.1 – O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
9.2 – É vedada a transferência deste CONTRATO para terceiros sem a anuência expressa da
9.3 – Em razão da responsabilidade ora definida nos termos dos antecedentes dispositivos constantes deste Contrato, a CONTRATADA, obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional, societário e ou operacional/terceirizados, que implique substituição de membro(s) da equipe médica prestadora dos serviços para realização da prestação de serviços objeto deste Contrato, tendo em vista que tais profissionais não guardam submissão à CONTRATANTE.
9.4 – A tolerância quanto a eventuais infrações do presente CONTRATO não constituirá renovação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as Partes e/ou aos seus sucessores.
9.5 – O CONTRATANTE promoverá a publicação deste instrumento no seu site.
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES. A Companhia se compromete a criar comissão conjunta Petrobras, Subsidiárias, FUP e Sindicatos para, no prazo de 3(três) meses, procurar viabilizar o processo de absorção à Petrobras dos empregados das subsidiárias Petrobras Internacional – Braspetro e Petrobras Gás- Gaspetro.
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES. A receita obtida na aplicação das penalidades e das taxas administrativas previstas no art. 158 desta Lei será revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, com aplicação conforme dispõe a Lei que instituiu o Fundo.
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES. A Companhia não implantará comissões de representação de empregados, conforme possibilidade prevista no artigo 611A da CLT, considerando as alterações advindas da Lei 13.467/17, de 13/07/2017.
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES. Este Contrato não implica qualquer tipo de vantagem ou garantia na obtenção de apoio financeiro do BNDES para a execução das alienações, que, caso desejado, deverá ser requerido pelos futuros interessados mediante a submissão às condições estabelecidas nas Políticas Operacionais em vigor e aos procedimentos definidos nas normas do BNDES.