DO INSTRUTOR Cláusulas Exemplificativas

DO INSTRUTOR. 1.1 - INTERNO REMUNERADO NÃO REMUNERADO
DO INSTRUTOR. 4.2.1 Deve ser executado por profissional(ais) com experiência e certificação oficial do fabricante na solução ofertada. 4.2.2 A experiência deverá ser comprovada por Certificado ou por Atestado de Capacidade Técnico-Operacional que comprove que o profissional prestou, satisfatoriamente, serviços de Repasse de Conhecimento relacionados aos itens objeto da licitação, contendo informações que permitam estabelecer, por proximidade de características técnicas, comparação entre o objeto deste Edital e o serviço prestado. 4.2.3 O Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, a que se refere o subitem 6.2.2., deve ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado abrangendo, no mínimo, os requisitos definidos no subitem 18.3.1. 4.2.4 A comprovação de experiência e certificação do(s) profissional(ais) deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis antes do início do Repasse de Conhecimento.
DO INSTRUTOR. A hora-aula do instrutor terá a duração de 50 minutos.
DO INSTRUTOR. Fica assegurado ao Instrutor os seguintes benefícios e direitos:
DO INSTRUTOR. A hora-aula do Instrutor será a prevista a partir de janeiro de 2020, tal como consta no caput da Cláusula Décima Sétima do Acordo Coletivo anterior (2019/2020).

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  • DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital. 18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital. 18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE. 18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa. 18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração). 18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital. 18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.

  • APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO As empresas com sede em outros Estados que vierem a prestar serviços nas localidades que compõem a base territorial dos sindicatos que firmam esse instrumento coletivo, independentemente de possuírem filiais nessas localidades, ficam obrigadas a atender as condições pactuadas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

  • DO CRÉDITO 7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, identificada através do seguinte código:

  • DO FORO DE ELEIÇÃO 11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.

  • DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.