DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame. 16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor. 16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma. 16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro. 16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista. 16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado 6.3.1 - O critério de julgamento será o atendimento das de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado para o lote licitado.
6.3.2 - Encerrada a fase de lances e ordenadas as ofertas, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço mais favorável, e subseqüentemente decidir sobre sua aceitação.
6.3.2.1 - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.3.2.2 - Havendo apenas uma oferta, poderá ser aceita, desde que essa atenda a todas as exigências fixadas neste do edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado.
6.3.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via FAX (00) 0000-0000, no prazo de 30 minutos, com obrigatoriedade de encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos de habilitação definitiva, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da abertura da sessão de pregão.
6.3.3.1 - O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos; no caso de não constar do CAGEF documento exigido no edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/deverá apresentá-lo em original ou a propostacópia, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequentena própria sessão, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento momento determinado pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.19.10.1. O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço por Item ofertado.
9.10.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.10.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.10.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.10.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.10.6. Constatado o atendimento das pleno às exigências fixadas neste editaleditalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.10.7. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante será declarado vencedor declarada vencedora e após transcurso do prazo recursal será a ela adjudicado o objeto do certame.
16.29.10.8. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou Apurada a proposta, o pregoeiro examinará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para obter proposta com menor valorque seja obtido um melhor preço.
16.39.10.09. Após a declaração Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do vencedor procedimento e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal as ocorrências relevantes e trabalhistaque, ao final, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9.10.10. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentos de 05 (cinco) dias úteisHabilitação” inviolados, prorrogáveis por igual períodopodendo, a critério todavia, retê-los até o encerramento da Administração, para regularização da mesmalicitação.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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DO JULGAMENTO. 16.1. 6.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.
6.3.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.3.2.1 – Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
6.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no item 6.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
6.3.2.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.3.3 – A Polícia Militar de Minas Gerais poderá exigir do vencedor provisório do certame, amostra do produto ofertado, por intermédio de aviso no chat do sistema durante a sessão do pregão.
6.3.3.1 – A amostra, quando exigida, deverá ser entregue em momento oportuno, a ser definido pelo Pregoeiro, mediante aviso no chat do Sistema durante a sessão do pregão.
6.3.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax (31) 2123–1110, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Telecomunicações, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, XXX 00000-000.
6.3.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
6.3.6 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
6.3.7 – Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.3.7.1 – o pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.3.7.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.7.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 6.3.4.
6.3.7.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 7.2.7.1, para a devida e necessária regularização.
6.3.7.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
6.3.7.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste no edital, o licitante a pequena empresa será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
16.2. 6.3.7.5 – Se o licitante desatender a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostade habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista empate prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado6.3.7.1, devidamente fundamentadona ordem classificatória, dirigido ao pregoeiropara o exercício do mesmo direito.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado 6.3.7.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhistacertame ao licitante originalmente declarado vencedor.
16.3.3. A 6.3.7.7 – O disposto neste item (6.3.7) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentestiver sido apresentada por pequena empresa.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
DO JULGAMENTO. 16.1. 6.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.
6.3.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.3.2.1 – Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
6.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no item 6.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
6.3.2.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.3.3 – A Polícia Militar de Minas Gerais poderá exigir do vencedor provisório do certame, amostra do produto ofertado, por intermédio de aviso no chat do sistema durante a sessão do pregão.
6.3.3.1 – A amostra, quando exigida, deverá ser entregue em momento oportuno, a ser definido pelo Pregoeiro, mediante aviso no chat do Sistema durante a sessão do pregão.
6.3.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax (31) 2123–1110, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Telecomunicações, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, XXX 00000-000.
6.3.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
6.3.6 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
6.3.7 – Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.3.7.1 – o pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.3.7.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.7.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 6.3.4.
6.3.7.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 7.2.7.1, para a devida e necessária regularização.
6.3.7.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
6.3.7.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste no edital, o licitante a pequena empresa será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
16.2. 6.3.7.5 – Se o licitante desatender a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostade habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista empate prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado6.3.7.1, devidamente fundamentadona ordem classificatória, dirigido ao pregoeiropara o exercício do mesmo direito.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado 6.3.7.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhistacertame ao licitante originalmente declarado vencedor.
16.3.3. A 6.3.7.7 – O disposto neste item 6.3.7 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentestiver sido apresentada por pequena empresa.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.1. 8.10.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço Global ofertado.
8.10.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.10.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.10.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.10.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.10.6 Constatado o atendimento das pleno às exigências fixadas neste editaleditalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.10.7 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante será declarado vencedor declarada vencedora e após transcurso do prazo recursal será a ela adjudicado o objeto do certame.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou 8.10.8 Apurada a proposta, o pregoeiro examinará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para obter proposta com menor valorque seja obtido um melhor preço.
16.3. Após a declaração 8.10.9 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do vencedor procedimento e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal as ocorrências relevantes e trabalhistaque, ao final, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.10.10 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de 05 (cinco) dias úteisHabilitação” inviolados, prorrogáveis por igual períodopodendo, a critério todavia, retê-los até o encerramento da Administração, para regularização da mesmalicitação.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO JULGAMENTO. 16.19.1. - O critério de julgamento será: menor preço unitário.
9.2. - Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor preço unitário.
9.3. - O(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada.
9.4. - Constatado o atendimento das pleno às exigências fixadas neste editaleditalícias, será o licitante será proponente declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal vencedor.
9.5. - Não havendo imediata interposição de recurso, será adjudicado o objeto do certamecertame ao vencedor e se procederá à abertura de seu envelope “Documentação de Habilitação”.
16.29.6. - Se o licitante desatender proponente não atender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostahabilitatórias, o pregoeiro o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequenteas demais propostas subsequentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, procedendo a habilitação do licitanteverificação das condições de habilitação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com sendo o licitante para obter proposta com menor valorrespectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
16.39.7. Após - Satisfeitos os requisitos do Edital, não haverá óbice em ser declarada vencedora, proposta única.
9.8. - Caso não se realizem lances verbais será verificada a declaração conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado a ser contratado.
9.9. - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar para que seja obtido menor preço.
9.10. - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do vencedor procedimento e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistaas ocorrências relevantes que, ao final, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo assinada pelo(a) pregoeiro(a), equipe de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesmaapoio e pelos proponentes.
16.3.19.10.1. A prorrogação - Durante a lavratura da ata o(a) pregoeiro(a) poderá indagar dos demais licitantes sobre o permissivo do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessadoartigo 64, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro§ 2º - Lei nº 8.666/93.
16.3.29.11. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista- Os itens que não tiverem cotação serão considerados desertos.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Licitação, Termo Aditivo
DO JULGAMENTO. 16.114.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas todas as condições definidas neste edital.
14.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
14.3. Serão desclassificadas as propostas que:
14.3.1. Contenham vícios insanáveis.
14.3.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório.
14.3.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis, sem a apresentação da demonstração da sua exequibilidade, quando exigida nos termos estabelecidos neste edital.
14.3.4. Se encontrem acima do limite para contratação via dispensa de licitação.
14.3.5. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigida.
14.3.6. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as proponentes.
14.3.7. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de proponentes e prevalece aquela que for enviada em primeiro lugar.
14.3.8. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será analisada a documentação de habilitação do proponente que a formulou, para confirmação das suas condições de habilitação;
14.3.9. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.proponente que atenda às exigências previstas neste Edital;
16.214.4. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro examinará a proposta de menor preço não for aceitável, ou se o lance proponente desatender as exigências habilitatórias, será examinada a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a e, procedendo à habilitação do licitanteproponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valorcaso em que será declarado vencedor.
16.314.4.1. Após Havendo necessidade de convocar a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação segunda colocada, por desclassificação da regularidade fiscal e trabalhistaprimeira, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 concedido o prazo de 05 24 (cincovinte e quatro) horas, para apresentar a nova proposta comercial, quando negociados novos valores, procedimento que se repetirá sucessivamente, caso haja nova desclassificação.
14.5. O resultado da dispensa será divulgado em até 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação úteis após o término do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista juntada da proposta vencedora por meio de publicação no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiroDiário Oficial dos Municípios.
16.3.214.6. O requerimento deverá ser apresentado dentro Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal procedimento e trabalhistaas ocorrências relevantes.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação
DO JULGAMENTO. 16.18.1. A partir da data e horário estabelecidos e divulgados, o procedimento será aberto em sessão pública pelo Departamento de Compras do município de Ibatiba, que analisará as propostas, verificará se atendem aos requisitos estabelecidos, ordenará e classificará em ordem crescente, declarando vencedor aquele que apresentar a proposta de menor valor.
8.2. Após abertura e classificação das propostas a Comissão elaborará Ata de Análise de propostas e convocará o fornecedor classificado em primeiro lugar para encaminhar, ao órgão promotor da contratação, os documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e, quando for o caso, qualificação técnica, conforme art. 62 da Lei 14.1333/21.
8.3. Constatado o atendimento das às exigências fixadas estabelecidas neste edital, o licitante fornecedor será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certamehabilitado.
16.28.4. Se Na hipótese de o licitante desatender fornecedor não atender às exigências quanto à habilitação e/ou para a propostahabilitação, o pregoeiro órgão ou entidade examinará a proposta ou o lance subsequentesubsequente e assim sucessivamente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitantena ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valoràs especificações do objeto e as condições de habilitação.
16.38.5. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistaNo caso de o procedimento restar fracassado ou deserto, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o órgão ou entidade poderá:
8.5.1. Republicar o procedimento;
8.5.2. Fixar novo prazo de 05 03 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cincotrês) dias úteis concedidos para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
8.5.3. Valer-se, para a regularização fiscal contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e trabalhistadesde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
16.3.38.6. A não regularização da documentaçãoEncerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para homologação e Ratificação do procedimento, observado, no prazo previsto acimaque couber, implicará decadência do direito à contrataçãoo disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesde 2021.
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Samples: Dispensa De Licitação, Contratação Direta
DO JULGAMENTO. 16.18.3.1. Constatado O critério de julgamento será o atendimento das exigências fixadas neste editalde menor preço por item, apurado de acordo com o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certameAnexo I - Proposta Comercial.
16.28.3.2. Se Encerrada a etapa de lances, convocar-se-á o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/beneficiário do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou a propostaseja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.9.
8.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.2.5. O disposto no item 8.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 5.3.
8.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
8.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
8.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
8.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.7.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XV I do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, serão admitidos:
8.3.7.2.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
8.3.7.2.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.7.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e da proposta comercial.
8.3.8. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.9. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
8.3.9.1. Não será necessário o envio de documentos que se encontrem válidos (devidamente cadastrados e atualizados) no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
8.3.9.2. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3.9.3. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3.9.4. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
8.3.9.5. Excepcionalmente, na impossibilidade de utilização da ferramenta de assinatura eletrônica, poderá ser aceita documentação física, que deverá ser encaminhada, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c pregoeiro), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
8.3.9.6. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o lance subsequentelicitante não atender às exigências habilitatórias, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitanteserão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Termo De Adesão, Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado 6.4.1 – O critério de julgamento será o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certamede MAIOR VALOR OFERTADO POR ITEM.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou 6.4.2 – Declarada encerrada a propostaetapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.4.2.1 – Xxxx não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior valor e o valor praticado no mercado, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente.
6.4.3 – Sendo aceitável a oferta de maior valor, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.4.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor.
6.4.5 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o lance subsequentepregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade na ordem de classificação, e a habilitação do licitanteassim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o sendo a respectiva licitante para obter proposta com menor valorhabilitada declarada vencedora.
16.3. Após 6.4.6 – Apurada a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistamelhor proposta que atenda ao edital, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, pregoeiro poderá negociar para regularização da mesmaque seja obtido um melhor preço.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal 6.4.7 – Para julgamento e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá análise das propostas o pregoeiro poderá solicitar assessoramento técnico de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiroórgãos ou profissionais especializados.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Licensing Agreements, Concessão Administrativa De Uso De Espaços Físicos
DO JULGAMENTO. 16.17.1. Constatado Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. Em atendimento das ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
7.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências fixadas neste editalhabilitatórias, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado em seu favor o objeto do certamepregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 7.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
16.27.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
7.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4. Se a melhor proposta ou o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostalance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequentesubseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitanteprocedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valorEdital.
16.37.5. Após a declaração Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do vencedor procedimento e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesmaas ocorrências relevantes.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.110.4.1. Constatado O julgamento observará o atendimento critério de MENOR PREÇO POR ITEM, atendidas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
10.4.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
10.4.3. Seleção da proposta de menor preço e das exigências fixadas neste editaldemais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
10.4.4. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
10.4.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
10.4.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.4.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.4.8. Superada a fase de classificação, o licitante será declarado vencedor e após transcurso pregoeiro passará à abertura do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.envelope de documentos da primeira colocada, para exame;
16.210.4.9. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação.
10.4.10. O pregoeiro divulgará a propostaclassificação final, com a proclamação do vencedor do certame, quando o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para tentará obter proposta com menor valorum preço melhor.
16.310.4.11. Após Posteriormente, os licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistaintenção de interposição de recursos, quando então, dependendo disso, será assegurado aos beneficiários utilizada uma das formas constantes da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1Cláusula Décima. A prorrogação falta de manifestação imediata e motivada do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará licitante importará em decadência do direito à contrataçãode recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 ao vencedor.
10.4.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e nº 10.520/02as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes.
10.4.13. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo facultado à Administração convocar os exibido aos licitantes remanescentesna reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado 8.3.1 O critério de julgamento será o atendimento das exigências fixadas neste editalde menor preço por Lote Único, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o licitante será declarado vencedor e após transcurso pregoeiro convocará o beneficiário do Decreto 47.437/2018 detentores da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo recursal será adjudicado o objeto de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do certamedireito de preferência.
16.28.3.2.1. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostaRealizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequenteaceitabilidade deste, verificando quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valorrespeito.
16.38.3.2.2. Após Sendo aceitável a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo nova oferta de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodopreço, a critério da Administração, para regularização da mesmaconfirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.8.
16.3.18.3.2.3. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado8.3.2, devidamente fundamentadona ordem classificatória, dirigido ao pregoeiropara o exercício do mesmo direito.
16.3.28.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.2.5. O requerimento deverá ser apresentado dentro disposto no item 8.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhistasubitem 4.3.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.1. 9.4.1 - O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço Unitário por item.
9.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.3 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.6 - Constatado o atendimento das pleno às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.4.7 - Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e após transcurso do prazo recursal será procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarado vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou 9.4.8 - Apurada a proposta, o pregoeiro examinará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para obter proposta com menor valorque seja obtido um melhor preço.
16.3. Após a declaração 9.4.9 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do vencedor procedimento e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal as ocorrências relevantes e trabalhistaque, ao final, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9.4.10 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de 05 (cinco) dias úteisHabilitação” inviolados, prorrogáveis por igual períodopodendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9.4.11 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a critério da Administraçãocontinuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.
9.4.12 - A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para regularização efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da mesmaetapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Licitação
DO JULGAMENTO. 16.115.1. Constatado O critério de julgamento adotado será o atendimento das exigências fixadas menor valor global anual, conforme definido neste edital, o licitante será declarado vencedor Edital e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certameseus anexos.
16.215.2. Se Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor valor global e que cumprir todos os requisitos de habilitação, bem como não possuir sanções junto à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União - TCU (Licitantes Inidôneos; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas, Suspensas e Punidas - xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
15.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.2.2. O pregoeiro verificará, no Portal de Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido com condições para esse benefício, conforme artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
15.3. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos, ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostahabilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitanteprocedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital.
15.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, podendo negociar com o a licitante para obter proposta com menor valorserá declarada vencedora.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado Sendo considerada aceitável a proposta da proponente que apresentou o menor preço por item, o Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 02 (Da Habilitação) da autora da menor proposta, realizando a verificação do atendimento das exigências condições de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
16.2. Se As proponentes que se enquadrarem como ME ou EPP deverão apresentar, sob pena de inabilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições.
16.2.1. Caso a documentação apresentada por ME ou EPP, vencedora do certame, contenha restrição fiscal, a sessão será suspensa e será concedido à empresa o licitante desatender às exigências quanto à prazo de 05 (cinco) dias úteis para que esta apresente a documentação de habilitação e/ou a proposta, regular. Respeitando este prazo o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante agendará nova data para obter proposta com menor valorcontinuidade da sessão.
16.3. Após Será desconsiderada a declaração documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas, sendo a empresa inabilitada.
16.4. O Pregoeiro após análise da documentação da empresa classificada, fará anuncio de sua habilitação ou inabilitação.
16.5. O Envelope nº 02 (Da Habilitação) deste Pregão, que não for aberto, ficará em poder do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários efetiva contratação da Lei Complementar n° 123/06 licitação; após ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodorestando à Administração inutilizá-lo se não procurado.
16.5.1. Os referidos envelopes das proponentes que forem excluídos da fase competitiva do certame (lances verbais), permanecerão sob guarda do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio até o final da sessão, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
16.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital e ao que determina o § 1º do art. 43 da Lei Complementar 123/06, a critério da Administraçãoproponente será declarada vencedora, para regularização da mesmasendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
16.3.116.7. A prorrogação do prazo para Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a regularização fiscal proponente e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das proponentes, na ordem de requerimento pelo interessadoclassificação e, devidamente fundamentadoassim, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial sucessivamente, até a apuração de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02uma que atenda o edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesa respectiva proponente declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
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Samples: Public Procurement Agreement
DO JULGAMENTO. 16.17.1. Constatado No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, atendidas as condições estabelecidas neste pregão.
7.2. O Pregoeiro poderá, se necessário, suspender a sessão para realizar diligências e recorrer a setores técnicos interno e externos, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória.
7.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital e serão desclassificadas as que estiverem em desacordo.
7.4. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, nem serão levadas em consideração vantagens não previstas no Edital.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, considerando-se excessivos aqueles que estiverem incompatíveis com os praticados no mercado e manifestamente inexeqüíveis os que não demonstrarem sua viabilidade.
7.6. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.7. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
7.8. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
7.9. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e ao valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
7.10. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o condições habilitatórias pelo licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certameque a tiver formulado.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Termo De Retirada De Edital
DO JULGAMENTO. 16.19.4.1. Constatado O julgamento observará o atendimento das exigências fixadas critério de MENOR PREÇO GLOBAL, MEDIANTE APLICAÇÃO DO MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste edital.
9.4.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.4.3. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
9.4.4. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
9.4.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.4.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.4.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.4.8. Superada a fase de classificação, o licitante será declarado vencedor e após transcurso pregoeiro passará à abertura do prazo recursal será adjudicado o objeto do certameenvelope de documentos da primeira colocada, para exame.
16.29.4.9. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação.
9.4.10. O pregoeiro divulgará a propostaclassificação final, com a proclamação do vencedor do certame, quando o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para tentará obter proposta com menor valorum preço melhor.
16.39.4.11. Após Posteriormente, os licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistaintenção de interposição de recursos, quando então, dependendo disso, será assegurado aos beneficiários utilizada uma das formas constantes da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1Cláusula Décima. A prorrogação falta de manifestação imediata e motivada do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará licitante importará em decadência do direito à contrataçãode recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 ao vencedor.
9.4.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e nº 10.520/02as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes.
9.4.13. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo facultado à Administração convocar os exibido aos licitantes remanescentesna reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
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Samples: Licitacao
DO JULGAMENTO. 16.1. 6.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado PARA O LOTE.
6.3.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.3.2.1 – Caso não se realize lance eletrônico será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
6.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no item 6.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
6.3.2.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.3.3 – A Polícia Militar de Minas Gerais poderá exigir do vencedor provisório do certame, amostra do produto ofertado, por intermédio de aviso no chat do sistema durante a sessão do pregão.
6.3.3.1 – A amostra, quando exigida, deverá ser entregue em momento oportuno, a ser definido pelo Pregoeiro, mediante aviso no chat do Sistema durante a sessão do pregão.
6.3.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax (31) 2123–1110, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Telecomunicações, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, XXX 00000-000.
6.3.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
6.3.6 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
6.3.7 – Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.3.7.1 – o pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.3.7.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.7.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 6.3.4.
6.3.7.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 7.2.7.1, para a devida e necessária regularização.
6.3.7.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
6.3.7.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste no edital, o licitante a pequena empresa será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
16.2. 6.3.7.5 – Se o licitante desatender a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostade habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista empate prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado6.3.7.1, devidamente fundamentadona ordem classificatória, dirigido ao pregoeiropara o exercício do mesmo direito.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado 6.3.7.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhistacertame ao licitante originalmente declarado vencedor.
16.3.3. A 6.3.7.7 – O disposto neste item (6.3.7) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentestiver sido apresentada por pequena empresa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.110.1. Constatado Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO DO ITEM, observados os prazos máximos para execução do objeto, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital.
10.1.1. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento das exigências fixadas condições previstas no item 6 deste Edital, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
10.2. O pregoeiro deve anunciar o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.2.1. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
10.3. Concluído o procedimento previsto no item 10.2, o pregoeiro solicitará dos licitantes detentores das melhores ofertas, o envio, no prazo de até 03 (três) horas, para o seguinte e-mail: xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx, conforme item 2.7 do presente edital, da proposta de preço reformulada na forma do item 6.8, com os anexos dos documentos solicitados pelo Pregoeiro para os licitantes cadastrados. Já os licitantes pré-cadastrados deverão encaminhar a documentação prevista no item 7, e a Nery, nº 4080 – Chapada azonas proposta reformulada prevista no item 6.8, com os mencionados anexos. O envio de tal proposta e documentação tem por objetivo a inabilitação ou a declaração de vencedor do item.
10.3.1. Para garantir a integridade das Propostas de Preços da Documentação, recomenda-se que estas contenham índices (com a relação abreviada dos documentos apresentados, na ordem em que são solicitados neste edital) e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca do licitante, além da rubrica ou assinatura de seu representante legal em todas as folhas.
10.3.2. Recebida a Proposta de Preços e a Documentação, o Pregoeiro, obrigatoriamente, efetuará a verificação da veracidade dos documentos cuja emissão tenha sido realizada via internet, mediante a conferência destes documentos nos respectivos sites emissores.
10.3.2.1. Em atendimento a determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão 2296/2012-TCU/Plenário será realizada consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), ao Sistema de Cadastro único de Fornecedores – SICAF, integrado ao SIAGE (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx/), e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), após análise das propostas e documentações, e antes da declaração do vencedor, para verificar se o licitante ostenta algum registro impeditivo. Em caso positivo, em cumprimento ao item 3.2.5, do Edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto excluído do certame.
16.210.3.3. Se Após a análise da aceitabilidade da proposta e do julgamento da documentação de que trata o licitante desatender às exigências item 10.3, o Pregoeiro anunciará o vencedor.
10.3.3.1. No caso de restrição quanto à habilitação documentação de regularidade fiscal, após a análise da aceitabilidade da proposta e do julgamento da documentação de que trata o item 10.3., o Pregoeiro, através de mensagem no sistema, anunciará o vencedor.
10.3.3.1.1. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentem alguma restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme item 7.2.2.7. deste Edital.
10.3.3.1.2. A prorrogação do prazo prevista nos itens 7.2.2.7 e 10.3.3.1.1 deste Edital, será concedida a critério da Administração Pública, mediante o requerimento do licitante com apresentação de justificativa, por meio de protocolo direto na sede da Comissão Municipal de Licitação, ou através do e/-mail xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx.
10.3.3.2. Aberto o prazo previsto no item 7.2.2.7, deste Edital, o Pregoeiro já deverá marcar a próxima sessão para anunciar sobre a regularização da documentação ou declarar o vencedor.
10.3.3.3. Caso a proposta de preços reformulada seja desclassificada ou a propostadocumentação não atenda aos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou convocará o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação licitante que estiver na ordem da classificação para cumprimento do licitante, procedimento descrito no item 10.3 até a apuração de uma proposta ou lance e documentação que atenda ao presente atendam o edital, podendo sendo respectivo licitante declarado vencedor.
10.4. Na situação a que se referem os itens 10.2 e 10.4.2.3, o pregoeiro pode negociar diretamente com o licitante proponente para obter proposta com menor valorque seja obtido preço melhor, devendo essa negociação ser feita exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a qual deverá constar da ata. Nery, nº 4080 – Chapada azonas
10.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração.
16.3. Após 10.5.1 Serão considerados inexequíveis os preços que, após concedida ao licitante a declaração do vencedor oportunidade de apresentar documentos, planilhas e havendo alguma restrição na comprovação notas fiscais dos fornecedores dos insumos, não demonstrem a exequibilidade da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesmaproposta.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado 8.3.1 O critério de julgamento será o atendimento das de MENOR PREÇO GLOBAL PARA O LOTE ÚNICO, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de MENOR PREÇO, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, obedecendo o prazo máximo de 30 minutos.
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste editalEdital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certamedemonstre a exequibilidade de seu preço.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou 8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4 Verificada a propostainexequibilidade do preço, o pregoeiro examinará poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o lance subsequentelicitante não atender às exigências habilitatórias, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitanteserão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após 8.3.5.1 Sendo aceitável a declaração do vencedor oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e havendo da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.5.1.1 “Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistafiscal, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administraçãoadministração pública, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá emissão de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiroeventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.”
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. 8.3.5.1.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto acimadeste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.5.1.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, sem prejuízo o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.5.2 Constatado o atendimento das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 exigências fixadas no Edital, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e nº 10.520/02a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, sendo facultado à Administração convocar para o seguinte endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 80, CINCO
8.3.7 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.7.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os licitantes remanescentesvalores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
8.3.8 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.16.1. Constatado O critério de julgamento será o atendimento de menor preço global, nos termos das exigências fixadas disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, desde que atendidas às condições estabelecidas neste edital, o licitante será declarado vencedor Edital e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certameseus Anexos.
16.26.1.1. Se Os preços unitários e o licitante desatender às exigências quanto preço global máximos admitidos são os constantes no Orçamento Estimado.
6.2. Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que apresentarem preços vis ou excessivos, face aos preços praticados no mercado.
6.3. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
6.4. É facultada à habilitação e/CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a proposta, o pregoeiro examinará complementar a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação instrução do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valorprocedimento licitatório.
16.36.5. Após Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 05 08 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cincooito) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhistaapresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação.
16.3.36.6. A Os julgamentos, comunicações e demais decisões proferidas pela CPL, quando não regularização da documentaçãoproferidos em audiência pública, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), no prazo previsto acimaMural Oficial afixado no átrio da SMPG, implicará decadência do direito à contrataçãosito a Xxx Xxxx Xxxxxxx, sem prejuízo das sanções previstas nas xx. 000, xxxxxx, Xxxxxx – Canoas/RS, de acordo com as Leis Federais nº 8.666/93 Municipais nº. 5.582/2011 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes5.367/2009 e Decreto Municipal nº. 439/2012 e no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Construction Contract
DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital4.1 Este Edital classificará os requerentes de acordo com a maior pontuação apresentada, o licitante e em caso de empate será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certamerealizado sorteio na presença dos interessados empatados.
16.24.2 A documentação obrigatória, bem como a comprobatória para classificação deverá ser entregue entre o período de 24/02/2021 a 25/02/2021 no horário de 08:00 as 12:00hs, na Secretaria de Gestão, Planejamento e Recursos Humanos que fica localizada na Rua Dr. Tavares Bastos, S/N, Centro neste município. Se Somente o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostainteressado na obtenção da permissão de uso poderá entregar o envelope de que trata o caput com sua documentação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequentesendo indispensável no ato da entrega que esteja munido de documento oficial original, verificando a válido e com foto, no caso de pessoa física, e no caso de pessoa jurídica apresentar também documento que demonstre sua aceitabilidade e a habilitação do licitantelegitimidade como representante legal; Somente serão aceitas inscrições de pessoas legalmente capazes, até a apuração maiores de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar 18 (dezoito) anos; Para ter validade no processo de seleção todas as folhas entregues pelos interessados deverão conter sua assinatura de acordo com o licitante documento oficial com foto apresentado; É obrigatório no ato da inscrição, após a numeração das páginas, a aposição de carimbo e visto das mesmas por um servidor nomeado para obter proposta com menor valor.
16.3compor a comissão, procedimento esse que deverá ser feito na presença do interessado. Após Será aceita para a declaração participação no certame apenas 01(uma) inscrição por CNPJ ou CPF, sendo obrigatória a indicação atividade alimentícia pretendidos pelo interessado no ato do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação requerimento. O julgamento das propostas será realizado no dia 26/02/2021, unicamente pela comissão designada, em sessão reservada. O resultado do julgamento nos termos do item 4.3 será publicado nos meios de comunicação da regularidade fiscal e trabalhista, Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro em 01/03/2021 ás 10:00hrs. O prazo para recursos administrativos face ao resultado será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 01 (cincoum) dias úteisútil a contar do dia útil seguinte à publicação do resultado do julgamento, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesmaos quais serão apreciados pela comissão e publicado o resultado definitivo em 03/02/2021 ás 10:00hrs.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Direito Real De Uso
DO JULGAMENTO. 16.1. 6.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.
6.3.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.3.2.1 – Casos não se realizem lances eletrônicos serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
6.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no item 6.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
6.3.2.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.3.3 – A Polícia Militar de Minas Gerais poderá exigir do vencedor provisório do certame, amostra do produto ofertado, por intermédio de aviso no chat do sistema durante a sessão do pregão.
6.3.3.1 – A amostra, quando exigida, deverá ser entregue em momento oportuno, a ser definido pelo Pregoeiro, mediante aviso no chat do Sistema durante a sessão do pregão.
6.3.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax (31) 2123–1010, e/ou e-mail: ctt- xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Telecomunicações, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, XXX 00000- 900.
6.3.5 – Constatado o atendimento das pleno às exigências fixadas neste editaleditalícias, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certameproponente vencedor.
16.2. 6.3.6 – Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o lance subsequentelicitante não atender às exigências habilitatórias, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitanteserão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com sendo o licitante respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para obter proposta com menor valoro qual apresentou proposta.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo 6.3.7 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistafiscal, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administraçãoprevisto no item 7.2.7.1, para regularização da mesmaa devida e necessária regularização.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital4.1 Este edital classificará os requerentes de acordo com a maior pontuação apresentada, o licitante e em caso de empate será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certamerealizado sorteio na presença dos interessados empatados.
16.24.2 A documentação obrigatória, bem como a comprobatória para classificação deverá ser entregue entre o período de 25/04/2022 e 26/04/2022 no horário de 08:00 as 12:00hs, na secretaria de gestão, planejamento e recursos humanos que fica localizada na Xxx Xx. Se Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, centro neste município.
I. Somente o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostainteressado na obtenção da permissão de uso poderá entregar o envelope de que trata o caput com sua documentação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequentesendo indispensável no ato da entrega que esteja munido de documento oficial original, verificando a válido e com foto, no caso de pessoa física, e no caso de pessoa jurídica apresentar também documento que demonstre sua aceitabilidade e a habilitação do licitantelegitimidade como representante legal;
II. Somente serão aceitas inscrições de pessoas legalmente capazes, até a apuração maiores de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar 18 (dezoito) anos;
III. Para ter validade no processo de seleção todas as folhas entregues pelos interessados deverão conter sua assinatura de acordo com o licitante documento oficial com foto apresentado;
IV. É obrigatório no ato da inscrição, após a numeração das páginas, a aposição de carimbo e visto das mesmas por um servidor nomeado para obter proposta com menor valorcompor a comissão, procedimento esse que deverá ser feito na presença do interessado.
16.3. Após 4.3 Será aceita para a declaração participação no certame apenas 01(uma) inscrição por CNPJ ou CPF, sendo obrigatória a indicação atividade alimentícia pretendidos pelo interessado no ato do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação requerimento.
4.4 O julgamento das propostas será realizado no dia 27/04/2022, unicamente pela comissão designada, em sessão reservada.
4.5 O resultado do julgamento nos termos do item 4.3 será publicado nos meios de comunicação da regularidade fiscal e trabalhista, Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro em 28/04/2022 ás 10:00hrs.
4.6 O prazo para recursos administrativos face ao resultado será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 01 (cincoum) dias úteisútil a contar do dia útil seguinte à publicação do resultado do julgamento, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesmaos quais serão apreciados pela comissão e publicado o resultado definitivo em 02/05/2022 ás 10:00hrs.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Concessão De Direito Real De Uso
DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado 8.3.1 - O critério de julgamento será o atendimento das de MENOR PRECO ofertado por XXXX, obtido de acordo com o Xxxxx XXX.
8.3.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 - Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 - Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 - Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax (00) 0000 0000 ou e-mail: cfarm- xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
8.3.4.1 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste editalEdital ou apresentar preços manifestamente inexeqüíveis.
8.3.4.2 - Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível, deverá estabelecer prazo para que o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certamedemonstre a exeqüibilidade de seu preço.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou 8.3.4.3 - Para demonstração da exeqüibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.3.1 - Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 - Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4 - Verificada a propostainexequibilidade do preço, o pregoeiro examinará poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 - Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o lance subsequentelicitante não atender às exigências habilitatórias, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitanteserão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. 8.3.6 - Após a declaração apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.6.1 - O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do vencedor direito de preferência.
8.3.6.2 - Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e havendo valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.6.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.6.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistafiscal, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 2 (cincodois) dias úteis, prorrogáveis prorrogável por igual período, para a critério da Administração, para regularização da mesmadevida e necessária regularização.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. 8.3.6.3.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acimadeste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.6.3.3 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, sem prejuízo o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.6.4 - Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.6.5 - Constatado o atendimento das sanções previstas nas Leis Federais exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.6.6 - Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.6.7 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.7 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Av. do Contorno nº 8.666/93 2787 – prédio administração do X Xxxx 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
8.3.9 - Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.9.1 - Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e nº 10.520/02homologação do certame, sendo facultado à Administração convocar exceto quando optante pelo simples nacional.
8.3.10 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os licitantes remanescentesatos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado 8.1 – O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as demais condições deste edital e seus anexos.
8.2 – Os lances apresentados deverão referir-se ao VALOR TOTAL DA PROPOSTA, sendo que o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado desconto ofertado sobre a proposta original antes da apresentação dos lances deverá ser distribuído proporcionalmente sobre todos os preços.
8.3 – Todos os documentos apresentados estarão sujeitos à conferência posterior àquela realizada durante a sessão de abertura dos envelopes.
8.4 – A Comissão de Licitação poderá antes de adjudicar o objeto ao vencedor do certame, solicitar amostras dos produtos, quando for o caso, para avaliação da qualidade.
16.28.5 – Se não encontrada nenhuma irregularidade e confirmado o resultado obtido na abertura dos envelopes, será encaminhado ao Presidente do Conselho Regional para homologação.
8.6 – Caso ocorra alguma irregularidade que cause dano ao processo, a empresa classificada em primeiro lugar para o fornecimento será chamada a se justificar. Se a justificativa não for satisfatória, e ocorrer desclassificação, serão analisadas na ordem de classificação as propostas dos demais licitantes, para que dentro dos procedimentos previstos nesta Licitação, seja classificada em primeiro lugar para o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou fornecimento a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance empresa que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valorprimeiro cumprir todas as exigências.
16.3. Após 8.7 – Se todas as propostas forem desclassificadas, e se conveniente para a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistaEntidade, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do poderá se estipular prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá apresentação de requerimento pelo interessadooutras propostas, devidamente fundamentadolivres das causas da desclassificação. Igual procedimento também poderá ser adotado nos casos em que não houver comparecimento de interessados. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial 7 Departamento Regional de Roraima • CNPJ nº 03 647.980/0001-07 Xx. Xxxxx Xxxxxxxx,0000, dirigido ao pregoeiroSão Francisco, • CEP 69.301-110 Boa Vista – RR • Tel.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.: 00 0000-00-0000 • xxx.xx.xxxxx.xx
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital9.1 - O objeto requisitado para esta aquisição com definição no Termo de Referência Anexo I, terá seu julgamento do tipo: Menor preço Global.
9.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado que tenha apresentado o objeto do certamelance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
16.2. Se 9.3 - Caso não se realize lance, será verificado a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada, via fax ou e-mail, conforme estipulado o item 10.9 deste Edital, com os valores obtidos no Pregão, e deverão posteriormente ser encaminhados os originais da proposta, e a documentação exigida para habilitação original ou cópia autenticada via cartório, publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia autenticada por servidores membros da Comissão Permanente de Licitação do DECOL/CAL/CBMGO, quando a Licitante optar por autenticar sua documentação pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
9.6 - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostahabilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade as ofertas subseqüentes e a habilitação do licitantequalificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com sendo o respectivo licitante para obter proposta com menor valordeclarado vencedor.
16.3. Após a declaração 9.7 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do vencedor procedimento e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistaas ocorrências relevantes, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, que estará disponível para regularização da mesmaconsulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Contract for Services
DO JULGAMENTO. 16.18.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO OFERTADO POR LOTE obtido de acordo com o Xxxxx XX.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. Constatado Pregão eletrônico nº 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e Periféricos de Informática para suprir a demanda administrativa do 35º BPM. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 2º Ten PM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o atendimento das valor estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax (00) 0000-0000 ou e-mail 00xxx-xxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 60 minutos.
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste editalEdital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certamedemonstre a exequibilidade de seu preço.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou 8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4 Verificada a propostainexequibilidade do preço, o pregoeiro examinará poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o lance subsequentelicitante não atender às exigências habilitatórias, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitanteserão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após 8.3.6 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a declaração do vencedor aceitabilidade deste, quanto ao objeto e havendo valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.6.1 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.6.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistafiscal, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 2 (cincodois) dias úteis, prorrogáveis prorrogável por igual período, para a critério da Administração, para regularização da mesmadevida e necessária regularização.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. 8.3.6.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto acimadeste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.6.4 Se houver a necessidade de abertura do prazo para regularizar sua documentação fiscal, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o Pregão eletrônico nº 8.666/93 02/2015: Aquisição de Suprimentos, Componentes, Acessórios e nº 10.520/02Periféricos de Informática para suprir a demanda administrativa do 35º BPM. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, sendo facultado à Administração convocar 2º Ten PM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Ten Cel PM licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 00, XXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX/XX XXX 00000-000.
8.3.9 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.9.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os licitantes remanescentesvalores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
8.3.10 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado 4.1 - O julgamento será realizado pela comissão de licitações, levando em consideração o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certamemenor preço por item.
16.2. Se 4.2 - Para efeito de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço.
4.3 - Serão aceitas propostas com até 03 (três) dígitos após a vírgula.
4.4 - Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o licitante desatender às exigências quanto à habilitação sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
4.6 - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega.
4.7 - Esta licitação será processada e julgada por uma Comissão de Licitação, devidamente designada, que será assessorada por técnicos e/ou a propostaespecialistas da administração municipal, o pregoeiro examinará a proposta compreendendo arquitetos, engenheiros, advogados, contadores e demais servidores com conhecimentos específicos na área de licitações, independentemente de designação ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valorconvocação especifica.
16.34.8 - Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitação, contiverem preços manifestamente inexequíveis. Após Neste caso, antes da desclassificação, a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistaComissão de Licitação marcará, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 por escrito, o prazo de 05 (cinco) dias úteiscorridos para que a firma prove, prorrogáveis por igual períodoescrito, a critério da Administraçãocompatibilidade dos preços com os praticados no mercado e com o preço atualizado do orçamento anexo ao edital. Se a justificativa não for aceita, para regularização da mesmaefetivar-se-á a desclassificação.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista 4.9 - Consideram-se superestimadas as propostas cujo preço global e/ou valores unitários excedam os valores previstos no subitem 16.3 dependerá termo de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiroReferência deste.
16.3.24.10 - Consideram-se manifestamente inexequíveis, em conformidade com o disposto no §1º do art. O requerimento deverá ser apresentado dentro 48 da Lei n.º 8.666/1993, as propostas cujos os valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhistavalor previsto nos custos unitários deste edital.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Tomada De Preços
DO JULGAMENTO. 16.17.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado pelo serviço/aquisição, observados os prazos máximos para a execução do serviço/entrega da aquisição, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho, e de qualidade, demais condições definidas no Anexo I, do Edital.
7.3.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.1. Alternativamente ao disposto no subitem anterior, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da PROPOSTA DETALHADA ATUALIZADA com os valores obtidos no pregão, via fax nº (00) 0000 0000 ou via e-mail: cae- xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no prazo a ser estipulado pelo pregoeiro, após o encerramento do tempo randômico, não podendo ultrapassar a 2 (duas) horas, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: SECRETARIA do Centro de Administração de Ensino (CAE) localizado na xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, aos cuidados do Maj PM Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx -
7.3.3.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.3.2. Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
7.3.3.3. O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.
7.3.3.4. Relativamente ao licitante não cadastrado, detentor da melhor proposta, deverá ser observado o mesmo procedimento do item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO” quando deverão ser apresentados todos os documentos exigíveis.
7.3.4. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.5. Se a proposta ou lance de MENOR VALOR não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação da habilitação do seu ofertante, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
7.3.6. Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.6.1. o pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
7.3.6.2. realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.6.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.3.
7.3.6.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 6.2.6.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.6.3.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote/serviço em referência.
7.3.6.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste editalno Edital, o licitante a pequena empresa será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
16.27.3.6.5. Se o licitante desatender a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostade habilitação, o pregoeiro examinará convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.6.6. Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o lance subsequentepregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.6.7. O disposto no item anterior 7.3.6 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não
7.3.7. Após a aplicação do critério de desempate, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitantese houver, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo o pregoeiro poderá negociar com o licitante para obter proposta autor da oferta de MENOR PREÇO com menor valorvistas à redução do preço.
16.37.3.8. Após a declaração Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do vencedor procedimento e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistaas ocorrências relevantes, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, que estará disponível para regularização da mesmaconsulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.3.17.3.9. A prorrogação No caso de aquisição de bens comuns, quando o lote/serviço for composto por mais de um item e o julgamento for pelo valor global do prazo para lote/serviço, ao final da sessão, o licitante vencedor no lote/serviço deverá reencaminhar a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá proposta de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentaçãopreços, no prazo previsto acimade 24 (vinte e quatro) horas, implicará decadência discriminando o valor unitário de cada item, em conformidade com o valor do direito à contrataçãolance vencedor e com critérios definidos no item 5 deste Edital, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 por fax ou por meio eletrônico.
7.3.10. No caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão, o licitante vencedor do lote/serviço deverá encaminhar a planilha de custos prevista no Edital, com os respectivos valores em conformidade com o valor do lance vencedor e nº 10.520/02com critérios definidos no item 5 deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentespor fax ou por meio eletrônico.
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Samples: Contratação De Serviço
DO JULGAMENTO. 16.1. 8.10.1 O critério de julgamento será o de Menor Preço por Item ofertado.
8.10.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.10.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.10.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.10.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.10.6 Constatado o atendimento das pleno às exigências fixadas neste editaleditalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.10.7 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante será declarado vencedor declarada vencedora e após transcurso do prazo recursal será a ela adjudicado o objeto do certame.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou 8.10.8 Apurada a proposta, o pregoeiro examinará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para obter proposta com menor valorque seja obtido um melhor preço.
16.3. Após a declaração 8.10.9 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do vencedor procedimento e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal as ocorrências relevantes e trabalhistaque, ao final, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.10.10 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de 05 (cinco) dias úteisHabilitação” inviolados, prorrogáveis por igual períodopodendo, a critério todavia, retê-los até o encerramento da Administração, para regularização da mesmalicitação.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO. 16.16.1 Para o julgamento será adotado o critério de menor preço total por item, atendidas as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA deste Instrumento, desde que os preços estejam iguais ou inferioresao estimado.
6.2 A análise técnica da proposta comercial que apresentar o menor preço, bem como das demais em caso de necessidade, além dos documentos de habilitação técnica será processada pela unidade/setor solicitante da aquisição.
6.3 Caso a proposta comercial que apresentar o menor preço não atenda às especificações técnicas contidas neste Instrumento/Termo de referência, será declarada vencedora a proposta comercial que apresentar o menor preço dentre as que atendam aos requisitos técnicos e de qualificação exigidos.
6.4 Em caso de não apresentação de propostas adicionais, será solicitada, quando possível, documentação nos termos deste instrumento, da empresa que forneceu cotação inicial com o menor valor, para verificação de habilitação, no prazo de 24 horas úteis.
6.4.1 Caso a empresa que cotou o menor valor não apresente a documentação solicitada no prazo, poderá ser convocada as demais.
6.5 Para fornecer o participante deverá possuir a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União válida bem como estar em situação regular perante o FGTS, a Fazenda Nacional, a Justiça Trabalhista. As condições de regularidade acima elencadas deverão manter-se durante o decurso da contratação/fornecimento.
6.6 Não será firmado contratação com participantes que estejam suspensos/impedidos de contratar.
6.7 Constatado o atendimento das às exigências fixadas neste editaldocumento e seus anexos, o licitante participante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certamevencedor.
16.2. Se 6.8 Qualquer contrariedade as decisões tomadas durante o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou procedimento podem ser contestadas via petição - sem efeito suspensivo - a propostaser enviada no email: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação participante também informar no chat do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoprocedimento, a critério da Administração, para regularização da mesmafim de manter a isonomia e transparência entre os participantes.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Dispensa De Licitação
DO JULGAMENTO. 16.110.1. Constatado No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor o atendimento Licitante que apresentar o Menor Preço Global Anual, apurado de acordo com a Proposta constante no modelo de proposta de cotação de preços Anexo II e ainda, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
10.2. Será verificada a conformidade das exigências fixadas neste editalpropostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
10.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da área técnica ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.4. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o licitante Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas, bem como será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certamepara o qual apresentou proposta.
16.210.5. Os lances e aceitação da proposta deverão ser ofertados com no máximo 02 (duas) casas decimais.
10.6. Serão automaticamente desclassificados os lances dos Licitantes que:
10.6.1. não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, que sejam omissos, vagos ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;
10.6.2. apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Licitante(s), de valor manifestamente inexeqüíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666 de 1993;
10.6.3. cujas propostas não estiverem assinadas pelos titulares dos Licitantes, ou pelos seus representantes;
10.6.4. estejam suspensos pela TELEBRÁS ou declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
10.6.5. apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis:
10.6.5.1. Serão considerados excessivos os preços que estiverem acima do valor de mercado estabelecido no subitem 14.1 deste Edital.
10.6.6. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar ao Licitante a demonstração da exequibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem que os preços são compatíveis com o objeto licitado, sendo que o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 12 (doze) horas.
10.7. Se o licitante lance de Menor Preço Global Anual não for aceitável, ou se o Licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostahabilitatórias e demais exigências do Edital e seus anexos, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do licitantesua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital.
10.8. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, podendo o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para Licitante detentor do Menor Preço Global Anual, no sentido de se obter proposta com menor valormelhor preço.
16.310.9. Após Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes do item 20 deste Edital.
10.10. Ao final será publicado o resultado da ata eletrônica, assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, constando a declaração indicação do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodolance vencedor, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contrataçãoPregão, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02de outras formas de divulgação.
10.11. A ata será disponibilizada no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso livre, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesimediatamente após o encerramento da sessão pública.
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DO JULGAMENTO. 16.112.4.1. O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor preço global ofertado.
12.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.4.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
12.4.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.4.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, conforme prevê o § 1º e 2º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.
12.4.7. Constatado o atendimento das pleno às exigências fixadas neste editaleditalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.4.8. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante será declarado vencedor declarada vencedora e após transcurso do prazo recursal será a ela adjudicado o objeto do certame.
16.212.4.9. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou Apurada a proposta, o pregoeiro examinará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para obter proposta com menor valorque seja obtido um melhor preço.
16.312.4.10. Após a declaração Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do vencedor procedimento e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal as ocorrências relevantes e trabalhistaque, ao final, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
12.4.11. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de 05 (cinco) dias úteisHabilitação” inviolados, prorrogáveis por igual períodopodendo, a critério todavia, retê-los até o encerramento da Administração, para regularização da mesmalicitação.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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DO JULGAMENTO. 16.1. 6.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
6.2 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado.
6.3 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
6.4 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação do licitante que a tiver formulado.
6.5 Constatado o atendimento das pleno às exigências fixadas neste editaleditalícias, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certamepara o qual apresentou proposta.
16.2. 6.6 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender proponente não atender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostahabilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequenteas ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação verificação das condições habilitatórias do licitanteproponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com sendo o licitante respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital para obter proposta com menor valoro qual apresentou a proposta.
16.3. Após 6.7 Apurada a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistamelhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
6.8 Não serão aceitos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
6.9 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 aberto o prazo envelope contendo os documentos de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesmahabilitação de seu autor.
16.3.1. A prorrogação 6.10 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do prazo para Pregão, até a regularização fiscal decisão sobre a habilitação, desde que não se refiram a documentos com data posterior a abertura do certame, inclusive mediante:
a) Substituição e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá apresentação de requerimento pelo interessadodocumentos, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiroou.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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DO JULGAMENTO. 16.19.4.1 - O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço Global. O preço unitário cotado será apenas para fins de empenhamento, quando que o julgamento será feito de forma global.
9.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.3 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.6 - Constatado o atendimento das pleno às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.4.7 - Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e após transcurso do prazo recursal será procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarado vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou 9.4.8 - Apurada a proposta, o pregoeiro examinará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para obter proposta com menor valorque seja obtido um melhor preço.
16.3. Após a declaração 9.4.9 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do vencedor procedimento e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal as ocorrências relevantes e trabalhistaque, ao final, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9.4.10 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de 05 (cinco) dias úteisHabilitação” inviolados, prorrogáveis por igual períodopodendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9.4.11 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a critério da Administraçãocontinuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.
9.4.12 - A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para regularização efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da mesmaetapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Licitação
DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital9.1 - O objeto requisitado para esta aquisição com definição no Termo de Referência Anexo I, terá seu julgamento do tipo: Menor preço por Lote.
9.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado que tenha apresentado o objeto do certamelance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
16.2. Se 9.3 - Caso não se realize lance, será verificado a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada, via fax ou e-mail, conforme estipulado o item 10.9 deste Edital, com os valores obtidos no Pregão, e deverão posteriormente ser encaminhados os originais da proposta, e a documentação exigida para habilitação original ou cópia autenticada via cartório, publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia autenticada por servidores membros da Comissão Permanente de Licitação do DECOL/CAL/CBMGO, quando a Licitante optar por autenticar sua documentação pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
9.6 - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostahabilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade as ofertas subseqüentes e a habilitação do licitantequalificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com sendo o respectivo licitante para obter proposta com menor valordeclarado vencedor.
16.3. Após a declaração 9.7 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do vencedor procedimento e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistaas ocorrências relevantes, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, que estará disponível para regularização da mesmaconsulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Licitação
DO JULGAMENTO. 16.19.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motívadamente a respeito.
9.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.6. Constatado o atendimento das pleno às exigências fixadas neste deste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certameobjeto.
16.29.7. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender às proponente não atender ás exigências quanto à habilitação e/ou a propostahabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequenteas ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, proponente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
9.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar com para que seja obtido um melhor preço.
9.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9.10. Decididos os recursos ou transcorrido o licitante prazo para obter sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas proposta desclassificadas em todos os itens, os envelopes ―DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO‖ inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9.11. O Município não aceitará propostas de preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
9.11.1 Considerar-se-a excessivo o preço que estiver acima do preço médio de mercado constante no Anexo I deste Edital, e caso encerrada a oferta de lances verbais os preços ainda estejam acima do preço de mercado a proposta com menor valorpreço excessivo será desclassificada e o resultado será levado ao conhecimento do Prefeito Municipal para fins de Revogação da Licitação.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO. 16.19.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste editalA presente licitação será julgada pelo critério do MENOR PREÇO MENSAL GLOBAL DOS SERVIÇOS, nos termos do artigo 35 do RILC da COSANPA, seguirá as regras de apresentação de propostas e lances estabelecidos pelo sistema eletrônico utilizado, no caso, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. No horário designado, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certamePregoeiro fará realizar a sessão pública.
16.29.1.1. Se por algum motivo a sessão pública não puder ser realizada na data e horário previstos, os licitantes deverão ficar atentos à nova data e horário que serão disponibilizados no sistema eletrônico em que se realizará a sessão pública e no sítio eletrônico da COSANPA.
9.1.2. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.1.3. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes.
9.2. Os licitantes que atenderem as condições deste Edital poderão apresentar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro do valor.
9.3. Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.3.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3.2. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes.
9.3.3. Será permitida a apresentação de lances intermediários pelos licitantes, assim considerados os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.3.4. Não serão aceitos lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.3.4.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a proposta20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos;
9.3.5. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.3.6. Não será admitida a desistência do lance efetivado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
9.4. Para efeito de ordenação das propostas de preços, a desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado.
9.5. A etapa de lances no MODO DE DISPUTA ABERTO da sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período da sessão pública.
9.5.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.5.2. O licitante somente deverá oferecer lances com intervalo mínimo de R$ 1,00 (um real).
9.5.3. O intervalo de tempo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos;
9.5.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação deste Edital, o pregoeiro recusará a proposta e, examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade compatibilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo Edital. Também nessa etapa o pregoeiro deverá negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.que seja obtido preço
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado 7.3.1 - O critério de julgamento será o atendimento das de MENOR PREÇO ofertado por lote.
7.3.2 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste editalEdital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certameou determinar preços manifestamente inexequíveis.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta7.3.2.1 - Quando necessário, o pregoeiro examinará poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
7.3.3 - O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.
7.3.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, para o e-mail xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos.
7.3.4.1 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o lance subsequentelicitante não atender às exigências habilitatórias, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitanteserão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com sendo o licitante para obter proposta com menor valorrespectivo proponente declarado vencedor.
16.3. 7.3.4.2 - Após a declaração apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.4.3 - O pregoeiro convocará através do vencedor chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.4.4 - Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto aos objetos e havendo valores, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.4.5 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto neste Edital.
7.3.4.5.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistafiscal, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo previsto no item 6.2.8.3, para a devida e necessária regularização.
7.3.4.5.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.4.6 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.4.7 - O disposto neste item (7.3.3) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
7.3.5 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
7.3.6 - O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor, que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, a proposta comercial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodopara o seguinte endereço: Centro de Tecnologia em Sistemas - Av.: Amazonas, a critério da Administração6.455/CTS, para regularização da mesmabairro Gameleira, CEP: 30.510.900, Belo Horizonte – MG.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.14.1. Constatado As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o atendimento das exigências fixadas neste editalcompetente Termo de Julgamento, o licitante será declarado vencedor cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – CHMSCS, nos termos regimentais;
4.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço Global”, e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certameas propostas serão julgadas de acordo com este critério.
16.24.3. Se As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
4.4. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o licitante desatender critério de classificação;
4.5. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
4.5.1. Será (ão) considerada(s) classificada(s) a(s) empresa(s) que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente ATO CONVOCATÓRIO e desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos;
4.5.2. Cujos objetos não atendam às exigências quanto à habilitação especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
4.5.3. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou a propostapreço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
4.5.4. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, o pregoeiro examinará a proposta entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade incompatível com os preços praticados pelo mercado;
4.5.5. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a habilitação do licitantecritério da Comissão de Análise e Julgamento, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 poderá ser fixado o prazo de 05 03 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cincotrês) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhistaapresentação de nova proposta comercial.
16.3.34.6. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação provisória das propostas em ordem crescente de preços;
4.7. A não regularização Proposta da documentaçãoempresa apenas será considera válida e apta a estar no processo caso a empresa encaminhe os documentos de regularidade exigidos no item 5.1, no prazo previsto acima, implicará decadência sob pena de ser inabilitada do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesprocesso.
4.8. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
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DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado O critério de julgamento adotado será o atendimento das exigências fixadas menor valor total global, conforme definido neste edital, o licitante será declarado vencedor Edital e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certameseus anexos.
16.2. Se Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor valor unitário e que cumprir todos os requisitos de habilitação, bem como não possuir sanções junto à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União - TCU (Licitantes Inidôneos; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas, Suspensas e Punidas - xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
16.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
16.2.2. O pregoeiro verificará no Portal de Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido com condições para esse benefício, conforme artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
16.3. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos, ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostahabilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitanteprocedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital.
16.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, podendo negociar com o a licitante para obter proposta com menor valorserá declarada vencedora.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.18.3.1. Constatado O critério de julgamento será o atendimento das exigências fixadas neste editalde MENOR PREÇO POR ITEM, apurado de acordo com o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certameAnexo de Proposta Comercial.
16.28.3.2. Se Encerrada a etapa de lances, convocar-se-á o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/beneficiário do Decreto 47.437, de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou a propostaseja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.9.
8.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.2.5. O disposto no item 8.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 5.3.
8.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
8.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
8.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
8.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.7.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XV I do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 2008, serão admitidos:
8.3.7.2.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
8.3.7.2.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.7.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.8. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.9. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
8.3.9.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação original ou cópia autenticada, e a proposta comercial atualizada com os valores e descontos negociados no pregão no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 13º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630- 901 (SEPLAG/SGL/COMPRAS CENTRAL - a/c do pregoeiro, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Estação G13. 0489), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
8.3.9.2. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o lance subsequentelicitante não atender às exigências habilitatórias, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitanteserão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.18.3.1. Constatado O critério de julgamento será o atendimento das exigências fixadas neste editalde MENOR PREÇO POR ITEM, apurado de acordo com o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certameAnexo de Proposta Comercial.
16.28.3.2. Se Encerrada a etapa de lances, convocar-se-á o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/beneficiário do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou a propostaseja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.9.
8.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.2.5. O disposto no item 8.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 5.3.
8.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
8.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
8.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
8.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.7.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XV I do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, serão admitidos:
8.3.7.2.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
8.3.7.2.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.7.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e da proposta comercial.
8.3.8. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.9. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3.9.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação e a proposta comercial atualizada com os valores e descontos negociados no pregão no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
8.3.9.2. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o lance subsequentelicitante não atender às exigências habilitatórias, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitanteserão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.18.3.1. Constatado O critério de julgamento será o atendimento das exigências fixadas neste editalde MENOR PREÇO POR ITEM, apurado de acordo com o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certameAnexo de Proposta Comercial.
16.28.3.2. Se Encerrada a etapa de lances, convocar-se-á o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/beneficiário do Decreto 47.437, de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou a propostaseja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.9.
8.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.2.5. O disposto no item 8.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 5.3.
8.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
8.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
8.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
8.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.7.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XV I do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 2008, serão admitidos:
8.3.7.2.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
8.3.7.2.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.7.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e da proposta comercial.
8.3.8. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.9. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
8.3.9.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação e a proposta comercial atualizada com os valores e descontos negociados no pregão no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c < >), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
8.3.9.2. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o lance subsequentelicitante não atender às exigências habilitatórias, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitanteserão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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DO JULGAMENTO. 16.1. 6.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL para o lote único.
6.3.2 – Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.3.2.1 – Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.3.2.2 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.3.3 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no pregão, via fax para o nº (00) 0000-0000, no prazo de 20 (vinte) minutos, com posterior encaminhamento do original ou copia autenticada no prazo Maximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 80 Bairro Cinco- Contagem/MG.
6.3.4 – Constatado o atendimento das pleno às exigências fixadas neste editaleditalícias, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certamepara o qual apresentou proposta.
16.2. 6.3.5 – Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o lance subsequentelicitante não atender as exigências habilitatórias, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitanteserão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente editalEdital, podendo negociar com sendo o licitante respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto desta licitação, para obter proposta com menor valoro qual apresentou proposta.
16.36.3.6 – Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
6.3.7 – Será desclassificada a proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º e incisos I e II do art. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários 48 da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesmaFederal 8.666/93.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado [NOTA EXPLICATIVA: Deve-se eleger o atendimento das exigências fixadas neste editalcritério de julgamento, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado de acordo com o objeto do certameda licitação. A regra é MENOR PREÇO POR ITEM, mas outras formas devem ser avaliadas. Sugestões: Menor preço por lote (quando houver algum lote com mais de um item), Menor preço global (quando houver lote único), Maior Desconto - Excluir nota explicativa da versão final].
16.28.3.1. Se O critério de julgamento será o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/de [Inserir o critério de julgamento], apurado de acordo com o Anexo @@ - Proposta Comercial.
8.3.2. Encerrada a etapa de lances [inserir lotes] convocar-se-á o beneficiário do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou a propostaseja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.9.
8.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.2.5. O disposto no item 8.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 5.3.
8.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
8.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
8.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
8.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.7.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XV I do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, serão admitidos:
8.3.7.2.1. [Incluir outros critérios objetivos que possam melhor se adequar ao objeto para fins de demonstração da exequibilidade];
8.3.7.2.2. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
8.3.7.2.3. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.7.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e da proposta comercial.
8.3.8. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.9. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de [inserir prazo], após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro. [NOTA EXPLICATIVA: Xxxx não exija o envio da documentação de habilitação por e-mail, deve-se excluir o item 8.3.9 e acrescentar ao item abaixo a seguinte redação: “o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá encaminhar...]
8.3.9.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação e a proposta comercial atualizada com os valores e descontos negociados no pregão no prazo máximo de [inserir nº de dias] ([inserir número de dias por extenso]) dias úteis, para o seguinte endereço: [Inserir endereço, se for na Cidade Administrativa, manter a seguinte redação]: PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630- 901 (a/c < >), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
8.3.9.2. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o lance subsequentelicitante não atender às exigências habilitatórias, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitanteserão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.19.10.1. O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço por Item ofertado.
9.10.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.10.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.10.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.10.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.10.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, conforme prevê o § 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar n. 123/06.
9.10.7. Constatado o atendimento das pleno às exigências fixadas neste editaleditalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.10.8. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante será declarado vencedor declarada vencedora e após transcurso do prazo recursal será a ela adjudicado o objeto do certame.
16.29.10.9. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou Apurada a proposta, o pregoeiro examinará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para obter proposta com menor valorque seja obtido um melhor preço.
16.39.10.10. Após a declaração Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do vencedor procedimento e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal as ocorrências relevantes e trabalhistaque, ao final, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9.10.11. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de 05 (cinco) dias úteisHabilitação” inviolados, prorrogáveis por igual períodopodendo, a critério todavia, retê-los até o encerramento da Administração, para regularização da mesmalicitação.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO. 16.17.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE ofertado pelo serviço/aquisição, observados os prazos máximos para a execução do serviço/entrega da aquisição, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho, e de qualidade, demais condições definidas no Anexo I, do Edital.
7.3.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.1. Alternativamente ao disposto no subitem anterior, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da PROPOSTA DETALHADA ATUALIZADA com os valores obtidos no pregão, via e-mail: cae- xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no prazo a ser estipulado pelo pregoeiro, após o encerramento do tempo randômico, não podendo ultrapassar a 2 (duas) horas, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: SECRETARIA do Centro de Administração de Ensino (CAE) localizada na xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000- 060, aos cuidados da 3º SGT PM Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Pregoeira.
7.3.3.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.3.2. Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a
7.3.3.3. O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.
7.3.3.4. Relativamente ao licitante não cadastrado, detentor da melhor proposta, deverá ser observado o mesmo procedimento do item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO” quando deverão ser apresentados todos os documentos exigíveis.
7.3.4. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.5. Se a proposta ou lance de MENOR VALOR não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação da habilitação do seu ofertante, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
7.3.6. Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.6.1. o pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
7.3.6.2. realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.6.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.3.
7.3.6.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 6.2.6.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.6.3.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote/serviço em referência.
7.3.6.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste editalno Edital, o licitante a pequena empresa será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
16.27.3.6.5. Se o licitante desatender a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostade habilitação, o pregoeiro examinará convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.6.6. Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o lance subsequentepregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.6.7. O disposto no item anterior 7.3.6 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
7.3.7. Após a aplicação do critério de desempate, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitantese houver, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo o pregoeiro poderá negociar com o licitante para obter proposta autor da oferta de MENOR PREÇO com menor valorvistas à redução do preço.
16.37.3.8. Após Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos
7.3.9. No caso de aquisição de bens comuns, quando o lote/serviço for composto por mais de um item e o julgamento for pelo valor global do lote/serviço, ao final da sessão, o licitante vencedor no lote/serviço deverá reencaminhar a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo proposta de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentaçãopreços, no prazo previsto acimade 24 (vinte e quatro) horas, implicará decadência discriminando o valor unitário de cada item, em conformidade com o valor do direito à contrataçãolance vencedor e com critérios definidos no item 5 deste Edital, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 por meio eletrônico.
7.3.10. No caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão, o licitante vencedor do lote/serviço deverá encaminhar a planilha de custos prevista no Edital, com os respectivos valores em conformidade com o valor do lance vencedor e nº 10.520/02com critérios definidos no item 5 deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentespor meio eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.16.1. Constatado O julgamento da fase de HABILITAÇÃO será feito de acordo com o atendimento das exigências fixadas neste editalpresente Edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certameem caráter eliminatório.
16.26.2. Se Será considerada vencedora desta Licitação a PROPOSTA DE PREÇOS que, atendendo todas as condições estabelecidas neste Edital, apresente o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou MENOR PREÇO TOTAL (GLOBAL), para a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação execução do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valorserviço público ora licitado.
16.36.3. Após Ocorrendo à hipótese de empate no julgamento previsto no item anterior, a declaração do vencedor licitação será decidida por sorteio; excetuadas as hipóteses enquadradas na Lei Complementar n° 123/2006; onde será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação, para as ’ microempresas e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários empresas de pequeno porte à luz da Lei Complementar n° 123/06 123/2006. ESTADO DA BAHIA
6.4. As propostas que apresentem preços impraticáveis, preço zero ou percentual de desconto sobre o prazo menor preço que venha a ser apresentado serão desclassificadas.
6.5. Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade desclassificar licitantes, em despacho motivado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de 05 (cinco) dias úteisoutras sanções, prorrogáveis se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade financeira, técnica ou administrativa.
6.6. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais cabe desclassifica-las, por igual períodomotivo relacionado com habilitação jurídica, qualificação econômica financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamentos.
6.7. Constatada declaração ou documentação falsas, após inspeção da Comissão, a critério da Administraçãolicitante será inabilitada ou desclassificada, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contrataçãoconforme o caso, sem prejuízo da aplicação das sanções penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesem lei.
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Samples: Licitação
DO JULGAMENTO. 16.110.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de TIPO MENOR PREÇO POR ITEM para o objeto licitado.
10.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.2.1 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, após a negociação com o pregoeiro com vistas à obtenção de melhor preço.
10.2.2 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do
10.3 Constatada e registrada a oferta de menor preço, será identificada se a mesma é de autoria de Microempreendedor, Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10.3.1 Caso a oferta de menor preço valida seja de Microempreendedor, Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, será aberto o Envelope contendo os Documentos de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação de suas condições de habilitação.
10.3.2 Caso a oferta de menor preço válida não seja de Microempreendedor, Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Pregoeiro verificará se alguma Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte encontra-se com o preço em até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado, para que a mesma tenha a oportunidade de dar um novo lance inferior ao melhor preço em até 05 (cinco) minutos, conforme os dispostos no § 2º do art. 44 e o § 3º do art. 45 da Lei Complementar 123/2006.
10.3.2.1 As disposições contidas no subitem 10.3.2 aplicam-se apenas às microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual que apresentarem propostas para a cota principal do objeto destinada à ampla concorrência.
10.3.2.2 Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota de ampla concorrência, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
13.3.2.2.1 Se a mesma licitante vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa.
10.3.2.3 As empresas que se enquadram para disputa da cota de ampla concorrência poderão apresentar propostas para os itens da cota reservada e poderão participar da disputa, desde que não haja no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
10.3.2.4 Os benefícios previstos nos Artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/06, para Cota Reservada não se aplicarão quando não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório (Art. 49, inciso II da Lei Complementar nº 123/06).
a) Entende-se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, as que possuem sede dentro dos limites dos Municípios que integram a Região Metropolitana de São Paulo, também conhecida como Grande São Paulo. São elas: Arujá, Barueri, Biritiba- Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapevi, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista. Ficam acrescidos a este rol os Municípios de Atibaia e Bragança Paulista.
10.4 A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo para cada item, analisados ainda, os preços unitários, compreenderá o exame:
10.4.1 Da compatibilidade das características dos produtos ofertados com as especificações indicadas neste edital e seus anexos;
10.4.2 Da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do contrato e com as disponibilidades orçamentárias da
10.5 Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas:
10.5.1 Que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01;
10.5.2 Que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações constantes deste edital e seus anexos;
10.5.3 Que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.
10.6 As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas a partir do valor mais baixo.
10.7 Para efeito de classificação, serão considerados os preços finais, os resultantes de valores originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos.
10.8 O pregoeiro(a) indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação das propostas.
10.9 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope contendo os Documentos de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação de suas condições de habilitação, somente ao término de julgamento de todos os itens licitados.
10.9.1 Caso a licitante declarada vencedora seja uma Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, a mesma terá 05 (cinco) dias úteis, prorrogados por igual período a critério da administração, para regularizar pendências fiscais e trabalhista, caso esta apresente alguma restrição, conforme o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006.
10.9.1.1 Caso a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte que se beneficiar no disposto no subitem 10.9.1 não o fizer dentro do prazo estipulado no mesmo subitem, será convocada a segunda licitante melhor classificada para a verificação de suas condições de habilitação, e assim sucessivamente até que aconteça a habilitação de uma das licitantes.
10.10 Constatado o atendimento das pleno as exigências fixadas neste editaleditalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.11 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências editalícias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências editalícias, sendo a respectiva licitante será declarado vencedor declarada vencedora e após transcurso do prazo recursal será a ela adjudicado o objeto do certame.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou 10.12 Apurada a proposta, o pregoeiro examinará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente editalEdital, podendo o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para obter proposta com menor valorque seja obtido um melhor preço.
16.3. Após a declaração 10.13 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do vencedor procedimento e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal as ocorrências relevantes e trabalhistaque, ao final, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesmaApoio e pelos licitantes presentes.
16.3.1. A prorrogação do prazo para 10.14 Encerrado julgamento e nenhum licitante tendo manifestado imediata e motivada intenção de recorrer, o processo será instruído com a regularização fiscal respectiva adjudicação pelo Pregoeiro(a) e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeirohomologação pela Autoridade Competente.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado 9.1 O critério de julgamento será o atendimento das exigências fixadas neste editalde MENOR PREÇO POR ITEM garantido os padrões de qualidade.
9.1 Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor preço.
9.2 O pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada.
9.3 Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores a licitante será declarado vencedor originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta;
9.4 Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento de lances a contar da convocação do PREGOEIRO, ocorrerá a preclusão e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
16.2. Se 9.5 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.6 Serão consideradas equivalentes, propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte de igual valor, para efeito de que dispõe a Lei Complementar nº. 123/06.
9.7 O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.8 O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitação anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos meios possíveis para a correspondente verificação.
9.9 Constatado o licitante desatender atendimento pleno às exigências quanto à editalícias, será a proponente declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.10 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação e/da proponente que tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.11 Se a proposta não for aceitável ou se a propostaproponente não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequenteas demais propostas subseqüentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, procedendo a verificação das condições de habilitação do licitanteda proponente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
9.12 Em havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o licitante para obter proposta com menor valorvalor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
16.3. Após 9.13 Caso não sejam realizados lances verbais, será verificada a declaração do vencedor conformidade entre a proposta escrita de menor preço e havendo alguma restrição na comprovação o valor estimado da contratação.
9.14 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.15 A microempresa - ME e empresa de pequeno porte - EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
9.16 Aberto o invólucro “DOCUMENTAÇÃO”, em havendo restrição quanto a regularidade fiscal e trabalhistano caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o fica concedido um prazo de 05 02 (cincodois) dias úteispara a sua regularização, prorrogáveis prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal período mediante justificativa tempestiva e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento aceita pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. 9.17 A não regularização da documentação, fiscal no prazo previsto acimaestabelecido no subitem 9.15, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração a administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar nos termos do disposto no art 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.18 Da reunião lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, Equipe de Apoio e pelas proponentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO. 16.1. 8.10.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço por Lote ofertado.
8.10.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.10.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.10.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.10.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.10.6 Constatado o atendimento das pleno às exigências fixadas neste editaleditalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.10.7 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante será declarado vencedor declarada vencedora e após transcurso do prazo recursal será a ela adjudicado o objeto do certame.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou 8.10.8 Apurada a proposta, o pregoeiro examinará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para obter proposta com menor valorque seja obtido um melhor preço.
16.3. Após a declaração 8.10.9 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do vencedor procedimento e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal as ocorrências relevantes e trabalhistaque, ao final, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.10.10 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de 05 (cinco) dias úteisHabilitação” inviolados, prorrogáveis por igual períodopodendo, a critério todavia, retê-los até o encerramento da Administração, para regularização da mesmalicitação.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO. 16.16.1. Constatado O julgamento da fase de HABILITAÇÃO será feito de acordo com o atendimento das exigências fixadas neste editalpresente Edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certameem caráter eliminatório.
16.26.2. Se Será considerada vencedora desta Licitação a PROPOSTA DE PREÇOS que, atendendo todas as condições estabelecidas neste Edital, apresente o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou MENOR PREÇO TOTAL (GLOBAL), para a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação execução do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valorserviço público ora licitado.
16.36.3. Após Ocorrendo à hipótese de empate no julgamento previsto no item anterior, a declaração do vencedor licitação será decidida por sorteio; excetuadas as hipóteses enquadradas na Lei Complementar n° 123/2006; onde será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação, para as microempresas e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários empresas de pequeno porte à luz da Lei Complementar n° 123/06 123/2006.
6.4. As propostas que apresentem preços impraticáveis, preço zero ou percentual de desconto sobre o prazo menor preço que venha a ser apresentado serão desclassificadas.
6.5. Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade desclassificar licitantes, em despacho motivado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de 05 (cinco) dias úteisoutras sanções, prorrogáveis se tiver ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU 0232 ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade financeira, técnica ou administrativa.
6.6. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais cabe desclassifica-las, por igual períodomotivo relacionado com habilitação jurídica, qualificação econômica financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamentos.
6.7. Constatada declaração ou documentação falsas, após inspeção da Comissão, a critério da Administraçãolicitante será inabilitada ou desclassificada, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contrataçãoconforme o caso, sem prejuízo da aplicação das sanções penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesem lei.
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Samples: Licitação
DO JULGAMENTO. 16.19.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste editalA presente licitação será julgada pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL DOS SERVIÇOS, nos termos do artigo 35 do RILC da COSANPA, seguirá as regras de apresentação de propostas e lances estabelecidos pelo sistema eletrônico utilizado, no caso, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. No horário designado, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certamePregoeiro fará realizar a sessão pública.
16.29.1.1. Se por algum motivo a sessão pública não puder ser realizada na data e horário previstos, os licitantes deverão ficar atentos à nova data e horário que serão disponibilizados no sistema eletrônico em que se realizará a sessão pública e no sítio eletrônico da COSANPA.
9.1.2. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.1.3. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes.
9.2. Os licitantes que atenderem as condições deste Edital poderão apresentar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro do valor.
9.3. Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.3.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3.2. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes.
9.3.3. Será permitida a apresentação de lances intermediários pelos licitantes, assim considerados os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.3.4. Não serão aceitos lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.3.5. Durante a propostafase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.3.6. Não será admitida a desistência do lance efetivado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
9.4. Para efeito de ordenação das propostas de preços, a desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado.
9.5. A etapa de lances no MODO DE DISPUTA ABERTO da sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período da sessão pública.
9.5.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.5.2. O licitante somente deverá oferecer lances com intervalo mínimo de 1,% (um por
9.5.3. O intervalo de tempo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos;
9.5.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação deste Edital, o pregoeiro recusará a proposta e, examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade compatibilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo Edital. Também nessa etapa o pregoeiro deverá negociar com o licitante para obter proposta com menor valorque seja obtido preço melhor, aplicando- se, também, o disposto no item anterior. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.39.6. Após Superada a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistaetapa de envio de lances, será assegurado aos beneficiários haverá a aplicação dos CRITÉRIOS DE DESEMPATE previstos no art. 8º da Lei Complementar n° 123/06 o prazo nº 8.417, de 05 (cinco) dias úteis7 de novembro de 2016, prorrogáveis por igual períodoseguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, se não houver licitante que atenda a critério da Administraçãoprimeira hipótese, para regularização da mesmae demais critérios estabelecidos.
16.3.19.6.1. A prorrogação Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá item 9.6 deste Edital, caso não haja envio de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeirolances após o início da fase competitiva.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado 9.1 - O objeto requisitado para esta aquisição com definição no Termo de Referência (Anexo I), terá seu julgamento do tipo: Menor preço por ITEM.
9.2 - Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o atendimento das exigências fixadas neste editallance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.3 - Caso não se realize lance será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante será declarado vencedor detentor da melhor oferta e após transcurso este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada, via fax ou e-mail, conforme estipulado o item 10.9 deste Edital, com os valores obtidos no Pregão, e deverão posteriormente ser encaminhados os originais da proposta, e a documentação exigida para habilitação original ou cópia autenticada via cartório, publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia autenticada por servidores membros da Comissão Permanente de Licitação do prazo recursal será adjudicado o objeto DECOL/CAL/CBMGO, quando a Licitante optar por autenticar sua documentação pelo Corpo de Bombeiros Militar do certameEstado de Goiás.
16.2. 9.6 - Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às as exigências quanto à habilitação e/ou habilitatórias, será restabelecida a propostaetapa competitiva de lances entre os licitantes pelo(a) pregoeiro(a).
9.7 - Da sessão, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequentesistema gerará ata circunstanciada, verificando a sua aceitabilidade na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e a habilitação do licitanteas ocorrências relevantes, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante estará disponível para obter proposta com menor valorconsulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Licitação
DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado 7.3.1 - O critério de julgamento será o atendimento das de MENOR PREÇO ofertado para o LOTE.
7.3.2 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste editalEdital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certameou determinar preços manifestamente inexequíveis.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta7.3.2.1 - Quando necessário, o pregoeiro examinará poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
7.3.3 - O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.
7.3.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, para o e-mail xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos.
7.3.5 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o lance subsequentelicitante não atender às exigências habilitatórias, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitanteserão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com sendo o licitante para obter proposta com menor valorrespectivo proponente declarado vencedor.
16.3. 7.3.6 - Após a declaração apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.6.1 - O pregoeiro convocará através do vencedor chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.6.2 - Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e havendo valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.6.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto neste Edital.
7.3.6.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistafiscal, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo previsto no item 6.2.8, para a devida e necessária regularização.
7.3.6.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.6.4 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.6.5 - O disposto neste item (5.3.4) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
7.3.7 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.3.8 - O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3.9 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor, que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, a proposta comercial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodopara o seguinte endereço: Seção de Licitação - Centro de Tecnologia em Sistemas - Av. Amazonas, a critério da Administração6.455, para regularização da mesmabairro Gameleira, Cep: 30.510.900, Belo Horizonte – MG.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado 7.3.1 - O critério de julgamento será o atendimento das de MENOR PREÇO ofertado por lote.
7.3.2 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste editalEdital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certameou determinar preços manifestamente inexequíveis.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta7.3.2.1 - Quando necessário, o pregoeiro examinará poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
7.3.3 - O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.
7.3.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, para o e-mail: xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos.
7.3.4.1 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o lance subsequentelicitante não atender às exigências habilitatórias, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitanteserão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com sendo o licitante para obter proposta com menor valorrespectivo proponente declarado vencedor.
16.3. 7.3.4.2 - Após a declaração apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.4.3 - O pregoeiro convocará através do vencedor chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.4.4 - Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e havendo valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.4.5 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto neste Edital.
7.3.4.5.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistafiscal, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo previsto no item 6.2.8.3, para a devida e necessária regularização.
7.3.4.5.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.4.6 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.4.7 - O disposto neste item (7.3.3) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
7.3.5 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
7.3.6 - O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor, que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, a proposta comercial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodopara o seguinte endereço: Centro de Tecnologia em Sistemas - Av.: Amazonas, a critério da Administração6.455/CTS, para regularização da mesmabairro Gameleira, CEP: 30.510.900, Belo Horizonte – MG.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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DO JULGAMENTO. 16.18.3.1. Constatado O critério de julgamento será o atendimento das exigências fixadas neste editalde MENOR PREÇO POR ITEM, apurado de acordo com o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certameAnexo de Proposta Comercial.
16.28.3.2. Se Encerrada a etapa de lances, convocar-se-á o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/beneficiário do Decreto 47.437, de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou a propostaseja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.9.
8.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.2.5. O disposto no item 8.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 5.3.
8.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
8.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
8.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
8.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.7.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XV I do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 2008, serão admitidos:
8.3.7.2.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
8.3.7.2.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.7.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e da proposta comercial.
8.3.8. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.9. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
8.3.9.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação e a proposta comercial atualizada com os valores e descontos negociados no pregão no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c Xxxxx Xxxxxxxxx de Freitas Bretas), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
8.3.9.2. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o lance subsequentelicitante não atender às exigências habilitatórias, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitanteserão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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DO JULGAMENTO. 16.17.1. Constatado o atendimento Os Envelopes de nº 1 – HABILITAÇÃO – serão abertos pela Comissão de Licitação na Sessão de Abertura de Julgamento das exigências fixadas neste Habilitações, em data e horário indicado na folha 1 do presente Edital, e os representantes presentes rubricarão, no ato, a documentação apresentada.
7.2. Os Documentos de Habilitação serão examinados pela Comissão Permanente de Licitações na Sessão de Abertura e Julgamento das Habilitações, que julgará habilitadas as proponentes que atenderem a todos os requisitos estabelecidos para este fim, na presente licitação, dando ciência na própria sessão, ou em publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina - DOESC.
7.2.1. Será julgada inabilitada a proponente que não apresentar qualquer dos documentos exigidos, ou apresentá-lo em desacordo com as normas desta licitação, com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos em partes essenciais, sem a devida ressalva.
7.2.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certameinclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
16.27.2.2.1. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo Havendo alguma restrição na nos documentos apresentados para comprovação da regularidade fiscal e trabalhistafiscal, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 concedido o prazo de 05 02 (cincodois) dias úteisúteis para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério exclusivo da Administração, para regularização da mesmaComissão.
16.3.17.2.2.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não não-regularização da documentação, no prazo previsto acimaestabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 neste edital e nº 10.520/02na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a licitante e declaração de inidoneidade), sendo facultado facultada à Administração Licitante convocar os licitantes proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
7.3. Ocorrendo desistência expressa da interposição de recurso à Habilitação por parte dos representantes legais ou credenciados presentes, a Comissão Julgadora registrará o fato em Ata, e procederá a abertura dos Envelopes nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL – dos participantes habilitados ou designará sessão específica para este fim.
7.4. Não ocorrendo desistência expressa da interposição de recursos a Inabilitação ou Habilitação, a Comissão encerrará a sessão, cientificando os Licitantes do prazo para a interposição de recursos.
7.5. O conteúdo dos Envelopes nº 1, abertos, será juntado ao processo administrativo e os Envelopes nº 2, fechados, ficarão sob custódia da Comissão de Licitação devidamente rubricados por esta e pelos representantes legais ou credenciados presentes, até a abertura em ato público.
7.6. Os Envelopes nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL – das proponentes habilitadas serão abertos em Sessão Pública, cuja data e hora será comunicada através de publicação do DOESC, cujo conteúdo será rubricado pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados que se fizerem presentes, sendo lavrada ata da sessão.
7.7. Os Envelopes não abertos de acordo com o item anterior serão retidos intactos pela Comissão de Licitação até a homologação e adjudicação da presente licitação ao 1º classificado.
7.7.1. Os Envelopes retidos e não abertos em conformidade com os subitens anteriores poderão ser abertos em sessão específica designada, para fins de classificação junto aos demais Licitantes do objeto da presente licitação, caso seja julgado procedente o recurso ou outra medida interposta contra a decisão de inabilitação.
7.8. As Propostas serão apreciadas pela Comissão de Licitação da Fundação CERTI, que desclassificará as propostas que conflitarem com o presente instrumento convocatório e seu(s) Anexo(s), fará a classificação das demais, por ordem crescente de preços, e declarará vencedora aquela que apresentar o menor preço global, conforme Anexo II.
7.8.1. As propostas deverão apresentar os valores unitários para todos os insumos relacionados no Anexo II-B para execução da obra e, caso o valor do insumo seja nulo, irrisório ou inexeqüível a proponente deverá apresentar justificativa para tal condição, de forma que a licitante possa apreciá-la. Se ausente ou rejeitada a justificativa a proposta será desclassificada.
7.8.1.1. Entende-se por preço unitário irrisório ou inexeqüível, aquele que se enquadrar no disposto no art. 48, II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
7.8.1.2. A qualquer momento a Comissão de Licitação poderá determinar diligências para averiguação da regularidade da proposta comercial ou justificativas apresentadas pelas proponentes.
7.8.1.3. Será condição para assinatura do contrato com o proponente vencedor nas condições de que trata o item 7.8.1, a prestação de garantia na forma do art. 48, § 2º da Lei nº 8.666/93.
7.8.1.4. Na análise das propostas prevalecerá o menor preço proposto, em caso de divergência entre o preço unitário e o preço global.
7.8.2. Serão desclassificadas, além das hipóteses previstas no art. 48 da Lei 8.666/93, as propostas que apresentarem qualquer preço unitário cujo valor ultrapasse em mais de 10% (dez por cento) o preço unitário apresentado, para o mesmo item, nas Planilha Orçamentária Referência, constantes do Anexo I.
7.9. Em caso de empate, a classificação será decidida por meio de sorteio em ato público promovido pela mesma Comissão, para o qual serão convocadas as proponentes participantes, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado ainda, o previsto no art. 3º, da mesma Lei.
7.9.1. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, procedendo-se da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.2. Entende-se por empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos item 7.9.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.10. A Comissão poderá relevar erros que não modifiquem ou impeçam a avaliação das propostas, interpretando as normas segundo os princípios legais e visando a ampliação da disputa entre os proponentes, de acordo com os interesses da Fundação CERTI e a finalidade da contratação.
7.11. Concluído o julgamento, o processo será remetido à autoridade superior, para a homologação dos resultados.
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DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado 8.3.1 O critério de julgamento será o atendimento das de MENOR TAXA DE ANUIDADE GLOBAL, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de MENOR TAXA GLOBAL e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de MENOR TAXA DE ANUIDADE GLOBAL, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar, no prazo máximo de 30 minutos, sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
8.3.4.1 Ocorrendo dificuldade no envio dos documentos de habilitação, que impeça o cumprimento do prazo previsto no subitem retro citado, o licitante deverá comunicar a situação ao Pregoeiro, imediatamente, por
8.3.4.2 O não envio dos documentos de habilitação no prazo estipulado no subitem 8.3.4, acarretará na INABILITAÇÃO DO LICITANTE.
8.3.5 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste editalEdital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.6 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certamedemonstre a exequibilidade de seu preço.
16.28.3.7 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.7.1. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.7.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes.
8.3.8 Verificada a propostainexequibilidade do preço, o pregoeiro examinará poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.9 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o lance subsequentelicitante não atender às exigências habilitatórias, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitanteserão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. 8.3.10 Após a declaração apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.10.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do vencedor direito de preferência.
8.3.10.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e havendo valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.10.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.10.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistafiscal, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis prorrogável por igual período, para a critério da Administração, para regularização da mesmadevida e necessária regularização.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. 8.3.10.4.1 A não regularização da documentação, no prazo previsto acimadeste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.10.4.2 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, sem prejuízo o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.10.4.3 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no
8.3.10.4.4 Constatado o atendimento das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.10.4.5 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.10.4.6 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.11 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço.
8.3.12 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e nº 10.520/02a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, sendo facultado para o seguinte endereço: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CODEMIG em seu endereço à Administração convocar Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas.
8.3.12.1 A entrega efetiva da documentação no prazo previsto no subitem 8.3.12 é de exclusiva responsabilidade da licitante, não se responsabilizando a CODEMIG por qualquer atraso no recebimento, inclusive no envio via correio, ser for o caso, ainda que a data da postagem esteja dentro do prazo.
8.3.13 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.14 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os licitantes remanescentesatos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistafiscal, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhistafiscal.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
16.4. Não havendo vencedor para a cota principal esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota reservada.
16.4.1. A negociação ocorrerá através do e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, sendo o mesmo encaminhado a todos os licitantes dos referidos lotes. Toda a documentação dessa negociação será digitalizada e inserida na aba “atas do certame” do lote ativo.
16.4.2. Nesta hipótese, a declaração de vencedor será inserida na aba “atas do certame” do lote ativo.
16.5. Não havendo vencedor para a cota reservada esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota principal.
16.5.1. A negociação ocorrerá através do e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, sendo o mesmo encaminhado a todos os licitantes dos referidos lotes. Toda a documentação dessa negociação será digitalizada e inserida na aba “atas do certame” do lote ativo.
16.5.2. Nesta hipótese, a declaração de vencedor será inserida na aba “atas do certame” do lote ativo.
16.6. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor valor unitário apresentado, sob pena de desclassificação do licitante no lote em que ofertar o maior preço unitário.
16.7. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor.
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DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado 8.1 Verificado o atendimento das exigências fixadas credenciamento dos licitantes até no horário previsto neste edital, assim como, o licitante recebimento dos envelopes com a proposta e os documentos para habilitação, iniciará a análise das propostas, em conformidade com os requisitos estabelecidos.
8.1.1 Ultrapassado o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes.
8.2 A análise das propostas pelo (a) Agente de Contratação visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste Edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, com vícios insanáveis, bem como aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexequíveis, financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação ou maiores que os preços máximos estabelecidos para cada item, e ainda, àquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes.
8.4 Todas as propostas classificadas seguirão para a etapa de lances.
8.5 O (a) Agente de Contratação convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.6 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.7 A etapa de lances será declarado vencedor considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances e após transcurso restar apenas um vencedor.
8.8 Objetivando a promoção do prazo recursal desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei complementar n.º 123/06.
8.9 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar n.º 123/2006.
8.9.1 Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
8.9.2 Ocorrendo o empate ficto, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, que estiver presente na sessão pública, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto do certamelicitado.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado 8.1 - Esta licitação é do Tipo Menor Preço Global, e o julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, levando em conta o atendimento das obrigatório de todas as exigências fixadas constantes desse Edital, e qualquer fato decorrente ou que ocorra ao contrário será analisado com base na Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
8.1.1 - Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e, parágrafos da Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações, levando em conta o Atendimento Obrigatório de Todas as exigências constantes neste editalEdital;
8.1.2 - Encerrada a Sessão, será Verificada a Ocorrência do Empate Ficto, previsto no artigo 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, e suas alterações posteriores, sendo Assegurada como Critério do Desempate, Preferência de Contratação para os Microempreendedores Individuais, as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas que atenderem ao subitem 16.1 e 16.2, deste Edital.
8.1.2.1 - Entende-se como Empate Ficto aquelas situações em que as Propostas apresentadas pelo Microempreendedor Individual, a Microempresa e pela Empresa de Pequeno Porte, bem como pela Cooperativa, sejam Superiores em até 05% (cinco por cento) à Proposta de Menor Valor.
8.1.3 - Ocorrendo o licitante Empate, na forma do subitem anterior, Proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.3.1 - O Microempreendedor Individual, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa detentora da Proposta de Menor Valor será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal Convocada para Apresentar, no Prazo de 05 (cinco) minutos, Nova Proposta, Inferior àquela considerada, até então, de Menor Preço, situação em que será adjudicado o objeto Declarada Vencedora do certame.
16.2. 8.1.3.2 - Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/Microempreendedor Individual, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a propostaCooperativa, Convocada na forma do subitem anterior, Não Apresentar Nova Proposta, Inferior à de Menor Preço, será Facultada, pela Ordem de Classificação, os demais Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 8.1.2.1 deste Edital, a apresentação de Nova Proposta, no prazo previsto no subitem 8.1.3.1 deste item.
8.1.4 - Se nenhum Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, satisfizer as Exigências do subitem 8.1.3, deste Edital, será Declarado Vencedor do Certame o licitante detentor da Proposta Originariamente de Menor Valor.
8.1.5 - O disposto nos subitens 8.1.2 a 8.1.4, deste Edital, Não se Aplica às hipóteses em que a Proposta de Menor Valor Inicial tiver sido Apresentada por Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa.
8.1.6 - Da Sessão Pública será lavrada Ata Circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o pregoeiro examinará Registro das Licitantes, as Propostas Apresentadas, na Ordem de Classificação, a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade Análise da Documentação exigida para Habilitação e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valoros Recursos Interpostos.
16.3. Após a declaração 8.1.7 - A Sessão Pública Não Será Suspensa, salvo Motivo Excepcional, devendo Todas e Quaisquer Informações, acerca do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação Objeto, ser Esclarecidas Previamente junto ao Núcleo de Licitações deste Município.
8.1.8 - Caso haja necessidade de Adiamento da regularidade fiscal e trabalhistaSessão Pública, será assegurado aos beneficiários marcada Nova Data para continuação dos trabalhos, devendo ficar Intimadas, no mesmo Ato, as Licitantes Presentes.
8.2 - Caberá a Comissão também:
8.3 - Receber os envelopes de “Documentação e Proposta” na forma estabelecida no Edital;
8.4 - Proceder a abertura dos envelopes contendo a “Documentação”, que será rubricada por todos os presentes, folha por folha;
8.5 - Examinar a Documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta;
8.6 - Uma vez abertos os envelopes da Lei Complementar n° 123/06 “Documentação”, estando os concorrentes Habilitados, será realizada a abertura dos envelopes das Propostas, onde se verifica a conformidade de cada Proposta com os requisitos do Edital e após se realizará o julgamento e classificação das Propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital;
8.7 - Lavrar as Atas circunstanciadas das Sessões de Licitações, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados;
8.8 - No término dos seus trabalhos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoa Comissão Permanente de Licitação elaborará o relatório final, concluindo, formal e explicitamente, com a recomendação do proponente vencedor, assim considerado aquele que tiver apresentado a proposta com o Menor Preço GLOBAL, ou seja, cotações conforme objeto do presente Edital, podendo, ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação desta Carta Convite, dentro do prazo, justificando a proposição.
8.9 - A Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando esclarecer ou completar a instrução do processo;
8.10 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital;
8.11 - No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas, a Comissão de Licitação adotará como critério de desempate o sorteio, em ato público, com convocação prévia de todos os participantes, na forma do Artigo 3, inciso II da AdministraçãoLei n.º 8.666/93, para regularização da mesma.e suas alterações posteriores;
16.3.1. A prorrogação 8.12 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes;
8.13 - Esta licitação é do prazo Tipo Menor Preço Global e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o Menor Preço Global para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá realização da Prestação de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiroServiço das Esquadrias em Alumínio Branco.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Contract for Construction Services
DO JULGAMENTO. 16.17.1. Constatado A presente licitação será processada e julgada com observância do seguinte procedimento:
I – Abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO" e sua apreciação;
II – Devolução dos envelopes "propostas", fechados, aos concorrentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
III – Abertura dos envelopes "propostas” dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o atendimento prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
IV – Classificação de propostas;
V – Deliberação pela autoridade competente.
7.2. A abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA" será realizada em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes presentes, facultativamente, e pela Comissão, nas datas e horários registrados acima, desde que não ocorram recursos, caso em que serão obedecidos os prazos previstos em Lei.
7.3. Todos os documentos e envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
7.4. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
7.5. Ultrapassada a fase de habilitação, e abertas, as propostas, não mais cabe desclassificar as licitantes, por motivo relacionado à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
7.6. No julgamento das exigências fixadas neste propostas, o órgão ou entidade promotora da licitação deverá levar em consideração o maior benefício à administração pública, considerando vencedora a empresa que apresentar maior oferta de contrapartida a este Município.
7.7. O órgão ou entidade promotora da licitação não deverá considerar qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
7.8. A Comissão Julgadora desclassificará as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital
7.9. Decairá do direito de impugnar perante o órgão ou entidade os termos do edital de licitação, aquele licitante será declarado vencedor e após transcurso que os tendo aceitado, sem objeção, venha a apontar, depois do prazo recursal será adjudicado julgamento, falhas ou irregularidades que o objeto do certameviciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.17.10. A prorrogação inabilitação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência licitante importa preclusão do direito à contratação, sem prejuízo de participar das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesfases subsequentes.
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Samples: Concessão De Imóvel
DO JULGAMENTO. 16.110.1. O critério de julgamento será de a MAIOR OFERTA.
10.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
10.3. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado.
10.4. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas neste editalhabilitatórias, será declarada vencedora, e não havendo manifestação recursal, adjudicada à proponente vencedora o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
10.5. Se a Proponente não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a outra licitante melhor classificada, e assim sucessivamente, verificando os respectivos documentos de habilitação, até declarar uma vencedora.
10.6. A licitante declarada vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro sua Proposta de Preços AJUSTADA AO PREÇO FINAL obtido na licitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
10.6.1. A não apresentação da proposta ajustada ao preço final aceito pelo pregoeiro no prazo estipulado acima, sem apresentação de justificativas de forma tempestiva, será declarado vencedor considerado que a licitante DECLINOU de sua proposta, sendo desclassificada e serão convocadas as licitantes remanescentes por ordem de classificação para negociação de preço, sem prejuízo da aplicação das penalidade previstas.
10.7. Logo após transcurso a abertura do prazo recursal envelope de Habilitação, a critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa a fim de melhor analisar os documentos apresentados, sendo que nova sessão será adjudicado o objeto imediatamente agendada, no ato da suspensão, para continuação do certame.
16.210.8.1. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/Ocorrendo a suspensão ou a propostahavendo solicitação de prazo recursal, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequenteos envelopes não abertos contendo os documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, verificando a sua aceitabilidade membros da Equipe de apoio e a habilitação pelos representantes das licitantes presentes, ficando sob os cuidados do licitante, Pregoeiro até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valorposterior julgamento.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO. 16.17.1. Constatado Encerrado o atendimento das exigências fixadas neste editalprocedimento de envio de lances, será realizada a verificação da conformidade da proposta, devendo-se considerar vencedor aquele licitante que ofertou o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado maior lance, observado o objeto do certamepreço mínimo estipulado pela Administração Pública Estadual para arrematação.
16.27.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro examinará O Leiloeiro Público Oficial verificará a proposta ou o lance subsequenteapresentada, verificando desclassificando a sua aceitabilidade oferta que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2.1. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a compreensão do conteúdo não importará na desclassificação da proposta.
7.2.2. Não serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios sanáveis.
7.2.3. O Leiloeiro Público Oficial poderá realizar diligências para sanar os vícios de que tratam os subitens 7.2.1 e 7.2.2, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a habilitação todos.
7.2.4. O Leiloeiro Público Oficial promoverá buscas no CCF e na Consulta consolidada do licitante, até Tribunal de Contas da União ( xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ) para identificar eventual sanção que impeça a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar contratação com o licitante para obter proposta com menor valorque ofertou o maior lance.
16.37.2.4.1. Após a declaração A consulta aos cadastros referidos no item acima será realizada:
I. em nome do vencedor licitante;
II. em nome da empresa licitante e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistatambém de seu sócio majoritário, será assegurado aos beneficiários por força do artigo 12 da Lei Complementar n° 123/06 o prazo Federal n. 8.429, de 05 (cinco) dias úteis2 de junho de 1992, prorrogáveis por igual períodoque prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a critério proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da Administração, para regularização da mesmaqual seja sócio majoritário.
16.3.17.2.5. A prorrogação desclassificação de proposta ou a sua classificação será fundamentada, registrada no processo administrativo e publicada no Diário Oficial do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiroEstado.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Leilão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.1. 7.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE, observados os prazos máximos para a entrega do material, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no “Termo de Referência”, Anexo I, do Edital.
7.3.2 – Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.1 – Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
7.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no subitem anterior, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio ELETRÔNICO, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.2.4 – A oferta única poderá ser aceita, desde que essa atenda a todas as exigências do Edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado e todos os termos do Edital.
7.3.3 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via FAX (00) 0000-0000, no prazo de 30 (trinta) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para a Rua Xxxxx Xxxxxx s/n – bairro Romana – Diamantina – MG.
7.3.3.1 – Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis.
7.3.3.2 – Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços.
7.3.3.3 – O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.
7.3.3.4 – Relativamente ao licitante não cadastrado, detentor da melhor proposta, deverá ser observado o mesmo procedimento do Item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO” quando deverão ser apresentados todos os documentos exigíveis.
7.3.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
7.3.5 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
7.3.6 – Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.6.1 – O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao lance apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.6.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.6.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.3.
7.3.6.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 6.2.7.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.6.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.6.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste no edital, o licitante a pequena empresa será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
16.2. 7.3.6.5 – Se o licitante desatender a pequena empresa não apresentar proposta ou não atender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostade habilitação, o pregoeiro examinará convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.6.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o lance subsequentepregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.6.7 – O disposto neste item (7.3.6) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
7.3.7 – Após a aplicação do critério de desempate, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitantese houver, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo o pregoeiro poderá negociar com o licitante autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
7.3.8 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para obter proposta com menor valorconsulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Licitação
DO JULGAMENTO. 16.1. 6.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.
6.3.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.3.2.1 – Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
6.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no item 6.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão
6.3.2.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.3.3 – Em caso de dúvidas ou questionamentos sobre o atendimento às especificações técnicas, o pregoeiro poderá solicitar via Chat informações adicionais.
6.3.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação, certidão de vistoria e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax (31) 2123–1110 ou e-mail: ctt- xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou outro e-mail determinado pelo pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Telecomunicações, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, XXX 00000-000.
6.3.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
6.3.6 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
6.3.7 – Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.3.7.1 – o pregoeiro convocará através do Chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.3.7.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.7.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 6.3.4.
6.3.7.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 7.2.7.1, para a devida e necessária regularização.
6.3.7.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e
6.3.7.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste no edital, o licitante a pequena empresa será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
16.2. 6.3.7.5 – Se o licitante desatender a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostade habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista empate prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado6.3.7.1, devidamente fundamentadona ordem classificatória, dirigido ao pregoeiropara o exercício do mesmo direito.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado 6.3.7.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhistacertame ao licitante originalmente declarado vencedor.
16.3.3. A 6.3.7.7 – O disposto neste item 6.3.7 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentestiver sido apresentada por pequena empresa.
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DO JULGAMENTO. 16.113.1. Constatado O critério de julgamento será o atendimento de MENOR PREÇO ITEM.
13.2. Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor preço.
13.3. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
13.4. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
13.5. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências fixadas neste editalhabilitatórias, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequenteas demais propostas subsequentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, procedendo a verificação das condições de habilitação do licitanteproponente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
13.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o licitante para obter proposta com menor valorvalor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
16.313.7. Após Em conformidade com o art. 34 da Lei 13.303/2016 e o art. 13 do Regulamento de Licitações da Terratins, o valor estimado será sigiloso, e será divulgado após a declaração fase de lances.
13.8. O preço estimado para contratação somente será divulgado após o término da fase de lances.
13.9. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
13.10. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
13.11. Da reunião lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do vencedor procedimento e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal as ocorrências relevantes e trabalhistaque, ao final, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo assinada pelo Pregoeiro, Equipe de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesmaApoio e pelos licitantes.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.213.12. O requerimento deverá ser resultado do julgamento das propostas será apresentado dentro do prazo inicial através de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal publicação no mural da Terratins e trabalhistano sítio xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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DO JULGAMENTO. 16.17.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado para cada LOTE do pregão, observados os prazos máximos para a execução do serviço, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no “Termo de Referência”, Anexo I, do Edital.
7.3.2 – Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.1 – Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
7.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no subitem anterior, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.2.4 – A oferta única poderá ser aceita, desde que essa atenda a todas as exigências do Edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado e todos os termos do Edital.
7.3.3 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via Fax (00) 0000-0000 no prazo de até 30 (trinta) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para a Seção de Licitações e Contratos do 42º BPM – Quadragésimo Segundo Batalhão de Policia Militar, situado à xxxxxxx XXX 000, xx 0,0, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX. Caso haja dúvida quanto à autenticidade do documento.
7.3.3.1 – Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis.
7.3.3.2 – Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços.
7.3.3.3 – O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.
7.3.3.4 – Relativamente ao licitante não cadastrado, detentor da melhor proposta, deverá ser observado o mesmo procedimento do Item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO” quando deverão ser apresentados todos os documentos exigíveis.
7.3.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
7.3.5 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
7.3.6 – Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.6.1 – O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.6.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.6.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.3.
7.3.6.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 6.2.6.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.6.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa
7.3.6.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste no edital, o licitante a pequena empresa será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
16.2. 7.3.6.5 – Se o licitante desatender a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostade habilitação, o pregoeiro examinará convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.6.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o lance subsequentepregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.6.7 – O disposto neste item (7.3.6) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
7.3.7 – Após a aplicação do critério de desempate, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitantese houver, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo o pregoeiro poderá negociar com o licitante autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
7.3.8 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para obter proposta com menor valorconsulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.3. Após a declaração do 7.3.9 – Ao final da sessão, o licitante vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistano lote deverá encaminhar, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodofax ou por meio eletrônico, a critério planilha de custos, conforme modelo constante do Anexo II do edital, contendo a composição do valor do lance vencedor, resultante da Administraçãonegociação com o pregoeiro, para regularização da mesmaobservados os critérios definidos na cláusula 5 deste edital.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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DO JULGAMENTO. 16.19.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste editalA presente licitação será julgada pelo critério do MENOR PREÇO, nos termos do artigo 35 do RILC da COSANPA, seguirá as regras de apresentação de propostas e lances estabelecidos pelo sistema eletrônico utilizado, no caso, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. No horário designado, o licitante será declarado vencedor realizar a sessão pública. Pregoeiro fará
9.1.1. Se por algum motivo a sessão pública não puder ser realizada na data e após transcurso horário previstos, os licitantes deverão ficar atentos à nova data e horário que
9.1.2. No caso de desconexão do prazo recursal será adjudicado pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o objeto do certamesistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.29.1.3. Se Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes.
9.2. Os licitantes que atenderem as condições deste Edital poderão apresentar
9.3. Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.3.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3.2. Durante o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes.
9.3.3. Será permitida a apresentação de lances intermediários pelos licitantes, assim considerados os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.3.4. Não serão aceitos lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.3.5. Durante a propostafase de lances, o pregoeiro examinará a proposta ou o poderá excluir, justificadamente, lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valorcujo valor for considerado inexequível.
16.39.3.6. Após Não será admitida a declaração desistência do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistalance efetivado, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo sujeitando-se o
9.4. Para efeito de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoordenação das propostas de preços, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.desistência em
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.18.3.1. Constatado O critério de julgamento será o atendimento das exigências fixadas neste editalde menor preço por item, apurado de acordo com o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certameAnexo I - Proposta Comercial.
16.28.3.2. Se Encerrada a etapa de lances, convocar-se-á o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/beneficiário do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou a propostaseja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.9.
8.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.2.5. O disposto no item 8.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 5.3.
8.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
8.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
8.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
8.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.7.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XV I do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, serão admitidos:
8.3.7.2.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
8.3.7.2.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.7.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e da proposta comercial.
8.3.8. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço, nos termos do artigo 4-E da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
8.3.9. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 60 minutos, após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
8.3.9.1. Não será necessário o envio de documentos que se encontrem válidos (devidamente cadastrados e atualizados) no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
8.3.9.2. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3.9.3. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3.9.4. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
8.3.9.5. Excepcionalmente, na impossibilidade de utilização da ferramenta de assinatura eletrônica, poderá ser aceita documentação física, que deverá ser encaminhada, dentro do prazo máximo de 01 (um) dia útil, para o seguinte endereço: PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c <pregoeiro>), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
8.3.9.6. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o lance subsequentelicitante não atender às exigências habilitatórias, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitanteserão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Termo De Adesão
DO JULGAMENTO. 16.19.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste editalA presente licitação será julgada pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL DOS SERVIÇOS, nos termos do artigo 35 do RILC da COSANPA, seguirá as regras de apresentação de propostas e lances estabelecidos pelo sistema eletrônico utilizado, no caso, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. No horário designado, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certamePregoeiro fará realizar a sessão pública.
16.29.1.1. Se por algum motivo a sessão pública não puder ser realizada na data e horário
9.1.2. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o
9.1.3. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
9.2. Os licitantes que atenderem as condições deste Edital poderão apresentar lances,
9.3. Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos
9.3.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3.2. Durante o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes.
9.3.3. Será permitida a apresentação de lances intermediários pelos licitantes, assim considerados os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.3.4. Não serão aceitos lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.3.5. Durante a propostafase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance
9.3.6. Não será admitida a desistência do lance efetivado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
9.4. Para efeito de ordenação das propostas de preços, a desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado.
9.5. A etapa de lances no MODO DE DISPUTA ABERTO da sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período da sessão pública.
9.5.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.5.2. O licitante somente deverá oferecer lances com intervalo mínimo de R$ 1,00 (um real).
9.5.3. O intervalo de tempo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos;
9.5.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação deste Edital, o pregoeiro recusará a proposta e, examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade compatibilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo Edital. Também nessa etapa o pregoeiro deverá negociar com o licitante para obter proposta com menor valorque seja obtido preço melhor, aplicando- se, também, o disposto no item anterior. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.39.6. Após Superada a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistaetapa de envio de lances, será assegurado aos beneficiários haverá a aplicação dos CRITÉRIOS DE DESEMPATE previstos no art. 8º da Lei Complementar n° 123/06 o prazo nº 8.417, de 05 (cinco) dias úteis7 de novembro de 2016, prorrogáveis por igual períodoseguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, se não houver licitante que atenda a critério da Administraçãoprimeira hipótese, para regularização da mesmae demais critérios estabelecidos.
16.3.19.6.1. A prorrogação Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá item 9.6 deste Edital, caso não haja envio de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeirolances após o início da fase competitiva.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.1. 8.4.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço por LOTE ofertado.
8.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.3 Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.6 Constatado o atendimento das pleno às exigências fixadas neste editaleditalícias, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certamepara o qual apresentou proposta.
16.2. 8.4.7 Se o licitante a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostahabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o lance oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a
8.4.8 Apurada a habilitação do licitante, até a apuração de uma melhor proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para obter proposta com menor valorque seja obtido um melhor preço.
16.3. Após a declaração 8.4.9 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do vencedor procedimento e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal as ocorrências relevantes e trabalhistaque, ao final, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.4.10 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de 05 (cinco) dias úteisHabilitação” inviolada, prorrogáveis por igual períodopodendo, a critério todavia, retê-los até o encerramento da Administração, para regularização da mesmalicitação.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO. 16.19.1 A presente licitação será julgada pelo critério do MENOR PREÇO do lote, nos termos do artigo 35 do RILC da COSANPA, seguirá as regras de apresentação de propostas e lances estabelecidos pelo sistema eletrônico utilizado, no caso, xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste editalNo horário designado, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certamePregoeiro fará realizar a sessão pública.
16.2i. Se por algum motivo a sessão pública não puder ser realizada na data e horário previstos, os licitantes deverão ficar atentos à nova data e horário que serão disponibilizados no sistema eletrônico em que se realizará a sessão pública e no sítio eletrônico da COSANPA.
ii. Se No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
iii. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes.
9.2 Os licitantes que atenderem as condições deste Edital poderão apresentar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro do valor.
9.3 Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.3.1 O licitante somente deverá oferecer lances com intervalo mínimo de R$ 1,00 (um real).
9.4 O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
i. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes.
ii. Será permitida a apresentação de lances intermediários pelos licitantes, assim considerados os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
iii. Não serão aceitos lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
iv. Durante a propostafase de lances, o pregoeiro examinará poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
v. Não será admitida a proposta ou o desistência do lance subsequenteefetivado, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com sujeitando-se o licitante para obter proposta com menor valordesistente às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.19.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste editalA presente licitação será julgada pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL DO ITEM, nos termos do artigo 35 do RILC da COSANPA, seguirá as regras de apresentação de propostas e lances estabelecidos pelo sistema eletrônico utilizado, no caso, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. No horário designado, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certamePregoeiro fará realizar a sessão pública.
16.29.1.1. Se por algum motivo a sessão pública não puder ser realizada na data e horário previstos, os licitantes deverão ficar atentos à nova data e horário que serão disponibilizados no sistema eletrônico em que se realizará a sessão pública e no sítio eletrônico da COSANPA.
9.1.2. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.1.3. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes.
9.2. Os licitantes que atenderem as condições deste Edital poderão apresentar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro do valor.
9.3. Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.3.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3.2. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes.
9.3.3. Será permitida a apresentação de lances intermediários pelos licitantes, assim considerados os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.3.4. Não serão aceitos lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.3.5. Durante a propostafase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.3.6. Não será admitida a desistência do lance efetivado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
9.4. Para efeito de ordenação das propostas de preços, a desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado.
9.5. A etapa de lances no MODO DE DISPUTA ABERTO da sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período da sessão pública.
9.5.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.5.2. O licitante somente deverá oferecer lances com intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo de real).
9.5.3. O intervalo de tempo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos;
9.5.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação deste Edital, o pregoeiro recusará a proposta e, examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade compatibilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo Edital. Também nessa etapa o pregoeiro deverá negociar com o licitante para obter proposta com menor valorque seja obtido preço melhor, aplicando-se, também, o disposto no item anterior. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.39.6. Após Superada a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistaetapa de envio de lances, será assegurado aos beneficiários haverá a aplicação dos CRITÉRIOS DE DESEMPATE previstos no art. 8º da Lei Complementar n° 123/06 o prazo nº 8.417, de 05 (cinco) dias úteis7 de novembro de 2016, prorrogáveis por igual períodoseguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, se não houver licitante que atenda a critério da Administraçãoprimeira hipótese, para regularização da mesmae demais critérios estabelecidos.
16.3.19.6.1. A prorrogação Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá item 9.6 deste Edital, caso não haja envio de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeirolances após o início da fase competitiva.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO. 16.1. 8.4.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço POR LOTE ofertado.
8.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.3 Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.6 Constatado o atendimento das pleno às exigências fixadas neste editaleditalícias, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certamepara o qual apresentou proposta.
16.2. 8.4.7 Se o licitante a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostahabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o lance oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação do licitanteda Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame.
8.4.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao presente edital, podendo o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para obter proposta com menor valorque seja obtido um melhor preço.
16.3. Após a declaração 8.4.9 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do vencedor procedimento e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal as ocorrências relevantes e trabalhistaque, ao final, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.4.10 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de 05 (cinco) dias úteisHabilitação” inviolada, prorrogáveis por igual períodopodendo, a critério todavia, retê-los até o encerramento da Administração, para regularização da mesmalicitação.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO. 16.111.3.1. Constatado O critério de julgamento será o atendimento das de menor preço global.
11.3.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.3.2.1. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.3.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
11.3.4. Aceita a oferta de menor preço o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia
11.3.4.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste editalEdital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
11.3.4.2. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certamedemonstre a exequibilidade de seu preço.
16.211.3.4.3. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
11.3.4.3.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante;
11.3.4.3.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
11.3.4.4. Verificada a propostainexequibilidade do preço, o pregoeiro examinará poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
11.3.5. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o lance subsequentelicitante não atender às exigências habilitatórias, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitanteserão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.311.3.6. Após a declaração apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
11.3.6.1. O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do vencedor direito de preferência.
11.3.6.2. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e havendo valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.3.6.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 11.3.4.
11.3.6.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistafiscal, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 2 (cincodois) dias úteis, prorrogáveis prorrogável por igual período, para a critério da Administração, para regularização da mesmadevida e necessária regularização.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.311.3.6.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto acimadeste item, implicará a decadência do direito à contratação.
11.3.6.3.3. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, sem prejuízo o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
11.3.6.4. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 11.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.3.6.5. Constatado o atendimento das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.3.6.6. Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
11.3.6.7. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
11.3.7. Após a aplicação do critério de desempate, se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
11.3.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e nº 10.520/02a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, sendo facultado à Administração convocar para o seguinte endereço: Setor de Licitações, no endereço Avenida Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 4001, Prédio Gerais, 2º andar – Serra Verde – Belo Horizonte – CEP: 31630-901.
11.3.9. Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
11.3.9.1. Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os licitantes remanescentesvalores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
11.3.10. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
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DO JULGAMENTO. 16.1. 8.4.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço por Lote ofertado.
8.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.3 Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.6 Constatado o atendimento das pleno às exigências fixadas neste editaleditalícias, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certamepara o qual apresentou proposta.
16.2. 8.4.7 Se o licitante a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostahabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o lance oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação do licitanteda Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame.
8.4.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao presente edital, podendo o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para obter proposta com menor valorque seja obtido um melhor preço.
16.3. Após a declaração 8.4.9 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do vencedor procedimento e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal as ocorrências relevantes e trabalhistaque, ao final, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.4.10 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de 05 (cinco) dias úteisHabilitação” inviolada, prorrogáveis por igual períodopodendo, a critério todavia, retê-los até o encerramento da Administração, para regularização da mesmalicitação.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Edital De Pregão Presencial
DO JULGAMENTO. 16.19.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste editalA presente licitação será julgada pelo critério do menor preço global lote, nos termos do artigo 34 do RILC DA COSANPA, seguirá as regras de apresentação de propostas e lances estabelecidos pelo sistema eletrônico utilizado, no caso, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. No horário designado, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certamePregoeiro fará realizar a sessão pública.
16.29.1.1. Se por algum motivo a sessão pública não puder ser realizada na data e horário previstos, os licitantes deverão ficar atentos à nova data e horário que serão disponibilizados no sistema eletrônico em que se realizará a sessão pública e no sítio eletrônico da COSANPA.
9.1.2. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.1.3. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes.
9.2. Os licitantes que atenderem as condições deste edital poderão apresentar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro do valor.
9.3. Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.3.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3.2. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes.
9.3.3. Será permitida a apresentação de lances intermediários pelos licitantes, assim considerados os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.3.4. Não serão aceitos lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.3.4.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a proposta20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos;
9.3.5. Durante a fase de lances, o pregoeiro examinará poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.3.6. Não será admitida a proposta ou o desistência do lance subsequenteefetivado, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com sujeitando-se o licitante para obter proposta com menor valordesistente às penalidades previstas neste edital e na legislação vigente.
16.39.4. Para efeito de ordenação das propostas de preços, a desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado.
9.5. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo recepção de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesmalances.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.110.1. Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos:
10.1.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (classificação das propostas financeiras e habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço global por lote.
10.1.2. A etapa de classificação de preços, compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.
10.1.3. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital.
10.2. Etapa de classificação de preços:
10.2.1. Serão abertos os envelopes Proposta Financeira de todas as licitantes.
10.2.2. O pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas financeiras para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3. O pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4. O pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço global por lote e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço global por lote, multiplicada por 1,10 (um vírgula dez).
10.2.4.2. Quando não houver, pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2.4.3. No computo do item anterior, serão admitidas no máximo 03 (três) propostas, ou seja, as propostas classificadas conforme o item 10.2.4, acrescida daquelas classificadas na forma do item 10.2.5.
10.2.5. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
10.2.6. O pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço global por lote.
10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global por lote.
10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.2.10. Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global por lote e o valor estimado no termo de referência.
10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.2.12. Se a proposta financeira não for aceitável, nos termos dos incisos I e II, do artigo 48, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta exequível e que atenda ao edital.
10.2.12.1. Para efeito de cálculo de exequibilidade da proposta, o pregoeiro levará em conta a alínea “a”, do § 1°, do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93;
10.2.12.2. As propostas dos licitantes cujos valores sejam iguais ou inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado estão fora da média e serão declaradas pelo pregoeiro como desclassificadas.
10.2.12.3. As propostas restantes que estiverem abaixo de 70% (setenta por cento) da média aritmética das propostas válidas, conforme artigo 48, II, §1º, “a”, também serão declaradas desclassificadas pelo pregoeiro.
10.2.13. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas por empresas não enquadradas como ME – Microempresa ou EPP – Empresa de Pequeno Porte, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
10.2.14. Nas situações previstas nos subitens 10.2.9, 10.2.12 e 10.3.4, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
10.2.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes deste edital.
10.2.16. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou execução do objeto condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.2.17. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.2.18. Depois de encerrada a etapa de lances e, desde que constatado empate entre empresas enquadradas como ME ou EPP e empresas sem este tipo de enquadramento, será considerado como critério de desempate, preferência de contratação para ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
10.2.19. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.2.20. Para atendimento aos itens 10.2.18 e 10.2.19 ocorrendo empate proceder-se-á da seguinte forma:
10.2.20.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, sob pena de preclusão.
10.2.20.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 10.2.19, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.2.20.3. Na hipótese da não incidência dos termos previstos 10.2.18 e 10.2.19, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.2.20.4. O disposto nos itens 10.2.18 e 10.2.19 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.3. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação:
10.3.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 deste edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
10.3.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
10.3.2.1. A não apresentação no Envelope 02 – Documentos de Habilitação, de qualquer documento exigido neste edital, para fins de habilitação, implicará inabilitação da licitante.
10.3.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste previsto pelo edital, o a licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
16.210.3.4. Se o a licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostahabilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a procedendo à habilitação do da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração objeto do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistacertame, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.210.3.5. O requerimento deverá Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser apresentado dentro a mesma assinada, ao final, pelo pregoeiro, sua equipe de apoio e pelos representantes credenciados das licitantes ainda presentes à sessão.
10.3.6. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do prazo inicial de 05 pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja assinado o respectivo contrato. Após esse fato, ficarão por 20 (cincovinte) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhistacorridos à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
16.3.310.3.7. A não regularização Ao final da documentaçãosessão, no prazo previsto acimana hipótese de inexistência de recursos, implicará decadência será feita, pelo pregoeiro, a adjudicação do direito objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos ao Chefe do Poder Executivo para homologação do certame e decisão quanto à contratação.
10.3.7.1. Na hipótese de existência de recursos, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 os autos serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e nº 10.520/02, sendo facultado decisão quanto à Administração convocar os licitantes remanescentescontratação.
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Samples: Pregão Presencial 30/2022
DO JULGAMENTO. 16.17.3.1. Constatado O critério de julgamento será o atendimento das de MENOR PREÇO (LOTE ÚNICO) ofertado pelo serviço, observados os prazos máximos para a execução do serviço/entrega da aquisição, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho, e de qualidade, demais condições definidas no Anexo I, do Edital.
7.3.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.1. Alternativamente ao disposto no subitem anterior, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da PROPOSTA DETALHADA ATUALIZADA com os valores obtidos no pregão, via e-mail: caa11- xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no prazo a ser estipulado pelo pregoeiro, após o encerramento do tempo randômico, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no
7.3.3.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certameEdital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
16.27.3.3.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostaQuando necessário, o pregoeiro examinará poderá solicitar ao licitante que demonstre a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração exequibilidade de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valorseus preços.
16.37.3.3.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistaO pregoeiro consultará por meio eletrônico, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 quando for o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodocaso, a critério situação de regularidade do licitante detentor da Administraçãomelhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, para regularização da mesmado Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.
16.3.17.3.3.4. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessadoRelativamente ao licitante não cadastrado, devidamente fundamentadodetentor da melhor proposta, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro observado o mesmo procedimento do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhistaitem 6, que trata “DA HABILITAÇÃO” quando deverão ser apresentados todos os documentos exigíveis.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO. 16.18.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR ITEM.
8.4.2 - Os lances deverão ser ofertados, sendo aceitas propostas que reduzam o preço ofertado na proposta escrita. No encerramento dos lances verbais o pregoeiro verificará se os valores ofertados estão compatíveis com os estabelecidos no preço de referência, negociando até a aceitabilidade da proposta.
8.4.2.1 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 - Constatado o atendimento das pleno às exigências fixadas neste editaleditalícias, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certamepara o qual apresentou proposta.
16.2. 8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender às proponente não atender ás exigências quanto à habilitação e/ou a propostahabilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequenteas ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitanteproponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com sendo o licitante respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para obter proposta com menor valoro qual apresentou proposta.
16.3. Após 8.4.6 - Apurada a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistamelhor proposta que atenda ao edital, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, Pregoeiro deverá negociar para regularização da mesmaque seja obtido um melhor preço.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado 6.3.1 O critério de julgamento será o atendimento das exigências fixadas neste editalde MENOR PREÇO ofertado POR LOTE/ ITEM.
6.3.2 Encerrada a etapa de lances, o licitante será declarado vencedor Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certamevalor, decidindo motivadamente a respeito.
16.2. Se 6.3.2.1 Caso não se realize lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.3.2.2 Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.3.3 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade detentor da melhor oferta e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente editaleste DEVERÁ COMPROVAR DE IMEDIATO SUA SITUAÇÃO DE REGULARIDADE, podendo negociar esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com o licitante para obter proposta os valores obtidos no Pregão, xxx x-xxxx xxxxx.xxx0@xxxxx.xxx, no prazo de 60 (sessenta) minutos, com menor valor.
16.3. Após a declaração posterior encaminhamento do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o original ou cópia autenticada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodopara o seguinte endereço: PMMG – CAA-6 LICITAÇÃO, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 111, Bairro Santa Efigênia, Lavras-MG, Cep. 37.200-000.
6.3.3.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a critério proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
6.3.3.2 Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
6.3.3.3 O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da Administraçãomelhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.4 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
6.3.5 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para regularização da mesmaexame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
16.3.1. A prorrogação 6.3.6 Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.3.6.1 O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado05 (cinco) minutos, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeirosob pena de preclusão do direito de preferência.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro 6.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.
6.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo inicial de previsto no item 7.2.6.1, ou seja, 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal devida e trabalhistanecessária regularização.
16.3.3. A 6.3.6.3.2 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
6.3.6.4 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.3.6.5 Se a pequena empresa não regularização apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 6.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.3.6.6 Caso não haja pequena empresa dentro da documentaçãosituação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
6.3.6.7 O disposto neste item (6.3.6.1) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
6.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
6.3.8 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no prazo previsto acimasite xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3.9 No caso de aquisição de bens comuns, implicará decadência quando o lote for composto por mais de um item e o julgamento for pelo valor global do direito à contrataçãolote, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 ao final da sessão, o licitante vencedor no lote deverá reencaminhar a proposta de preços, discriminando o valor unitário de cada item, em conformidade com o valor do lance vencedor e nº 10.520/02com critérios definidos na cláusula 5 deste edital, sendo facultado à Administração convocar por fax ou por meio eletrônico.
6.3.10 No caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão, o licitante vencedor no lote deverá encaminhar a planilha de custos prevista no edital, com os licitantes remanescentesrespectivos valores em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 5 deste edital, por fax ou por meio eletrônico.
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Samples: Contratação De Serviços
DO JULGAMENTO. 16.112.1. Constatado O critério de julgamento será o atendimento de MENOR PREÇO GLOBAL.
12.2. Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor valor ofertado.
12.3. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.4. Sendo aceitável a proposta de menor valor, será aberto o envelope contendo a habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos de habilitação requeridos no presente edital.
12.6. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências fixadas neste editalhabilitatórias, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequenteas demais propostas subsequentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade aceitabilidade,
12.7. quanto ao objeto e valor, procedendo a verificação das condições de habilitação do licitanteproponente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
12.8. Não havendo a regularidade dos documentos de habilitação, o licitante para obter proposta com menor valorserá considerado inabilitado, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.312.9. Após a declaração do Ao vencedor e havendo alguma de menor preço que apresente restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistafiscal, inserido na condição estabelecida de favorecido como microempresa ou empresa de pequeno porte, qual será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 concedido o prazo de 05 5 (cinco) dias úteisúteis para regularização de seus documentos de habilitação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.critério
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO. 16.112.4.1. O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço por Lote ofertado.
12.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.4.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
12.4.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.4.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, conforme prevê o § 1º e 2º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.
12.4.7. Constatado o atendimento das pleno às exigências fixadas neste editaleditalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.4.8. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante será declarado vencedor declarada vencedora e após transcurso do prazo recursal será a ela adjudicado o objeto do certame.
16.212.4.9. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou Apurada a proposta, o pregoeiro examinará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3que seja obtido um melhor preço. Após a declaração 12.4.10.Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do vencedor procedimento e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal as ocorrências relevantes e trabalhistaque, ao final, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo assinada pelo Pregoeiro, Equipe de 05 (cinco) dias úteisApoio, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesmae pelos licitantes.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO. 16.110.4.1. Constatado O julgamento observará o atendimento das exigências fixadas critério de MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, MEDIANTE APLICAÇÃO DO MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste edital.
10.4.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
10.4.3. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
10.4.4. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
10.4.4.1. Tendo sido o menor valor obtido por licitante que não esteja presente em licitação (ex.: entrega dos envelopes pelo ECT CORREIOS e/ou Protocolo na Administração), esclarecemos que serão selecionados para a etapa de lances os licitantes que estejam com preços ofertados em até 10% (dez por cento) ou os 03 (três) licitantes subsequentes ou melhores classificados e que tenham direito a formular lances de forma verbal, nos termos estabelecidos no subitem 10.4.5 do Edital.
10.4.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
10.4.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.4.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.4.8. Superada a fase de classificação, o licitante será declarado vencedor e após transcurso pregoeiro passará à abertura do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.envelope de documentos da primeira colocada, para exame;
16.210.4.9. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação.
10.4.10. O pregoeiro divulgará a propostaclassificação final, com a proclamação do vencedor do certame, quando o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para tentará obter proposta com menor valorum preço melhor.
16.310.4.11. Após Posteriormente, os licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistaintenção de interposição de recursos, quando então, dependendo disso, será assegurado aos beneficiários utilizada uma das formas constantes da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1Cláusula Décima. A prorrogação falta de manifestação imediata e motivada do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará licitante importará em decadência do direito à contrataçãode recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 ao vencedor.
10.4.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e nº 10.520/02as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes.
10.4.13. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo facultado à Administração convocar os exibido aos licitantes remanescentesna reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 com redação dada pela LC nº 155/16 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhistafiscal.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Contract for Electronic Bidding
DO JULGAMENTO. 16.1. 6.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.
6.3.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.3.2.1 – Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
6.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no item 6.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
6.3.2.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.3.3 – Em caso de dúvidas ou questionamentos sobre o atendimento às especificações técnicas, o pregoeiro poderá solicitar via Chat informações adicionais.
6.3.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação, certidão de vistoria e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax (31) 2123–1110 ou e-mail: ctt- xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou outro e-mail determinado pelo pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Telecomunicações, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, XXX 00000-000.
6.3.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
6.3.6 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
6.3.7 – Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.3.7.1 – o pregoeiro convocará através do Chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.3.7.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.7.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 6.3.4.
6.3.7.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 7.2.7.1, para a devida e necessária regularização.
6.3.7.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no Chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
6.3.7.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste no edital, o licitante a pequena empresa será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
16.2. 6.3.7.5 – Se o licitante desatender a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostade habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista empate prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado6.3.7.1, devidamente fundamentadona ordem classificatória, dirigido ao pregoeiropara o exercício do mesmo direito.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado 6.3.7.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhistacertame ao licitante originalmente declarado vencedor.
16.3.3. A 6.3.7.7 – O disposto neste item 6.3.7 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentestiver sido apresentada por pequena empresa.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO. 16.19.4.1. Constatado O julgamento será o atendimento de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
9.4.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.4.2.1. Seleção da proposta de menor preço e das exigências fixadas neste editaldemais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.4.2.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
9.4.2.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.4.2.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.4.2.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.4.2.6. Superada a fase de classificação, o licitante será declarado vencedor e após transcurso pregoeiro passará à abertura do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.envelope de documentos da primeira colocada, para exame;
16.29.4.2.7. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação.
9.4.2.8. O pregoeiro divulgará a propostaclassificação final, com a proclamação do vencedor do certame, quando o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para tentará obter proposta com menor valorum preço melhor.
16.39.4.2.9. Após Posteriormente, os licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistaintenção de interposição de recursos, quando então, dependendo disso, será assegurado aos beneficiários utilizada uma das formas constantes da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1Cláusula Décima. A prorrogação falta de manifestação imediata e motivada do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará licitante importará em decadência do direito à contrataçãode recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 ao vencedor.
9.4.2.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e nº 10.520/02as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes.
9.4.2.11. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo facultado à Administração convocar os exibido aos licitantes remanescentesna reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO. 16.1. 6.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.
6.3.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.3.2.1 – Caso não se realize lance eletrônico será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
6.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no item 6.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
6.3.2.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.3.3 – A Polícia Militar de Minas Gerais poderá exigir do vencedor provisório do certame, amostra do produto ofertado, por intermédio de aviso no chat do sistema durante a sessão do pregão.
6.3.3.1 – A amostra, quando exigida, deverá ser entregue em momento oportuno, a ser definido pelo Pregoeiro, mediante aviso no chat do Sistema durante a sessão do pregão.
6.3.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax (31) 2123–1110, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Telecomunicações, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, XXX 00000-000.
6.3.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
6.3.6 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
6.3.7 – Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.3.7.1 – o pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.3.7.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.7.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 6.3.4.
6.3.7.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 7.2.7.1, para a devida e necessária regularização.
6.3.7.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
6.3.7.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste no edital, o licitante a pequena empresa será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
16.2. 6.3.7.5 – Se o licitante desatender a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostade habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista empate prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado6.3.7.1, devidamente fundamentadona ordem classificatória, dirigido ao pregoeiropara o exercício do mesmo direito.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado 6.3.7.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhistacertame ao licitante originalmente declarado vencedor.
16.3.3. A 6.3.7.7 – O disposto neste item (6.3.7) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentestiver sido apresentada por pequena empresa.
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO. 16.112.1. Constatado O critério de julgamento será o atendimento de MENOR PREÇO GLOBAL.
12.2. Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor valor ofertado.
12.3. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.4. Sendo aceitável a proposta de menor valor, será aberto o envelope contendo a habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos de habilitação requeridos no presente edital.
12.6. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências fixadas neste editalhabilitatórias, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequenteas demais propostas subsequentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, procedendo a verificação das condições de habilitação do licitanteproponente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
12.7. Não havendo a regularidade dos documentos de habilitação, o licitante para obter proposta com menor valorserá considerado inabilitado, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.312.8. Após a declaração do Ao vencedor e havendo alguma de menor preço que apresente restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistafiscal, inserido na condição estabelecida de favorecido como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteisúteis para regularização de seus documentos de habilitação, prorrogáveis podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administraçãoadministração, para regularização da mesmadesde que devidamente fundamentado pelo proponente.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.312.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto acimano item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02prevista no art.81 da Lei n°866, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração admiração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
12.10. Em havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor ofertado que contemple as condições do Edital.
12.12. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço para a Administração.
12.13. Após declarada a licitante vencedora, o Pregoeiro ainda negociará os itens para definição dos valores finais, obtendo assim a proposta final realinhada.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO. 16.16.1. Constatado O critério de julgamento será o atendimento de menor preço global por lote, nos termos das exigências fixadas disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, desde que atendidas às condições estabelecidas neste edital, o licitante será declarado vencedor Edital e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certameseus Anexos.
16.26.1.1. Se Os preços unitários e o licitante desatender às exigências quanto preço global, máximos admitidos, são os constantes no Orçamento Estimado.
6.2. Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que apresentarem preços vis ou excessivos, face aos preços praticados no mercado.
6.3. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
6.4. É facultada à habilitação e/CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a proposta, o pregoeiro examinará complementar a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação instrução do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valorprocedimento licitatório.
16.36.5. Após Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 05 08 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cincooito) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhistaapresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação.
16.3.36.6. A Os julgamentos, comunicações e demais decisões proferidas pela CPL, quando não regularização da documentaçãoproferidos em audiência pública, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), no prazo previsto acimaMural Oficial afixado no átrio da SML, implicará decadência do direito à contrataçãosito a Xxx Xxxx Xxxxxxx, sem prejuízo das sanções previstas nas xx. 000, xxxxxx, Xxxxxx – Canoas/RS, de acordo com as Leis Federais nº 8.666/93 Municipais nº. 5.582/2011 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes5.367/2009 e Decreto Municipal nº. 439/2012 e no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Public Competition
DO JULGAMENTO. 16.1. 4.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
4.2 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado.
4.3 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
4.4 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação do licitante que a tiver formulado.
4.5 Constatado o atendimento das pleno às exigências fixadas neste editaleditalícias, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certamepara o qual apresentou proposta.
16.2. 4.6 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender proponente não atender às exigências quanto à habilitação e/ou a propostahabilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequenteas ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação verificação das condições habilitatórias do licitanteproponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com sendo o licitante respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital para obter proposta com menor valoro qual apresentou a proposta.
16.3. Após 4.7 Apurada a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistamelhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
4.8 Não serão aceitos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
4.9 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 aberto o prazo envelope contendo os documentos de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesmahabilitação de seu autor.
16.3.1. A prorrogação 4.10 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do prazo para Pregão, até a regularização fiscal decisão sobre a habilitação, desde que não se refiram a documentos com data posterior a abertura do certame, inclusive mediante:
a) Substituição e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá apresentação de requerimento pelo interessadodocumentos, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiroou.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO. 16.19.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste editalA presente licitação, para efeito de julgamento, será do tipo menor preço por Item.
9.2. No Curso da sessão, o licitante será declarado vencedor autor da oferta de valor mais baixo e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e a habilitação do licitantesucessivos, até a apuração proclamação do vencedor;
9.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de uma 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
9.4. As proponentes classificadas no item anterior serão facultadas a apresentação de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, encerrando-se essa fase quando não houver mais lances.
9.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
16.39.6. Após Somente o pregoeiro poderá definir qual o critério de lances, o seja, se a declaração do vencedor redução em relação à melhor proposta será em percentual, se será mediante redução em reais, e havendo alguma restrição qual a redução mínima, visando à agilidade na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistalicitação. Ressalta-se que no decorrer dos lances, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodopoderá, a critério da Administraçãodo pregoeiro, ser alterado o critério e o valor de redução.
9.7. O Pregoeiro poderá, a seu exclusive critério, solicitar informações complementares, para regularização efeito de julgamento das propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Edital, conforme determina o art. 43 § 3°, da mesmaLei 8.666/93.
16.3.19.8. A prorrogação do prazo para Serão desconsiderados os itens proposta que contiver emendas, rasuras ou borrões, salvo quando a regularização fiscal empresa fizer acompanhar uma errata, preferencialmente em 02(duas) vias, em papel timbrado e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento devidamente assinado pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiroproponente ou seu representante legal.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO. 16.1. Constatado 8.1 - Esta licitação é do Tipo Menor Preço por item, e o julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, levando em conta o atendimento das obrigatório de todas as exigências fixadas constantes desse Edital, e qualquer fato decorrente ou que ocorra ao contrário será analisado com base na Lei n.º 8666/93 e suas alterações posteriores.
8.1.1 - Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº. 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações, levando em conta o atendimento obrigatório de todas as exigências constantes neste edital;
8.1.2 - Encerrada a Sessão de Lances, será Verificada a Ocorrência do Empate Ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, e suas alterações posteriores, sendo Assegurada como Critério do Desempate, Preferência de Contratação para os Microempreendedores Individuais, as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas que atenderem ao subitem 16.1 e 16.2, deste Edital.
8.1.2.1 - Entende-se como Empate Ficto aquelas situações em que as Propostas apresentadas pelo Microempreendedor Individual, a Microempresa e pela Empresa de Pequeno Porte, bem como pela Cooperativa, sejam Superiores em até 05% (cinco por cento) à Proposta de Menor Valor.
8.1.3 - Ocorrendo o licitante Empate, na forma do subitem anterior, Proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.3.1 - O Microempreendedor Individual, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa detentora da Proposta de Menor Valor será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal Convocada para Apresentar, no Prazo de 05 (cinco) minutos, Nova Proposta, Inferior àquela considerada, até então, de Menor Preço, situação em que será adjudicado o objeto Declarada Vencedora do certame.
16.2. 8.1.3.2 - Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/Microempreendedor Individual, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a propostaCooperativa, Convocada na forma do subitem anterior, Não Apresentar Nova Proposta, Inferior à de Menor Preço, será Facultada, pela Ordem de Classificação, os demais Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 8.1.2.1 deste Edital, a apresentação de Nova Proposta, no prazo previsto no subitem
8.1.4 - Se nenhum Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, satisfizer as Exigências do subitem 8.1.3, deste Edital, será Declarado Vencedor do Certame o licitante detentor da Proposta Originariamente de Menor Valor.
8.1.5 - O disposto nos subitens 8.1.2 a 8.1.4, deste Edital, Não se Aplica às hipóteses em que a Proposta de Menor Valor Inicial tiver sido Apresentada por Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa.
8.1.6 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada Ata Circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o pregoeiro examinará Registro das Licitantes, as Propostas Apresentadas, na Ordem de Classificação, a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade Análise da Documentação exigida para Habilitação e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valoros Recursos Interpostos.
16.3. Após a declaração 8.1.7 - A Sessão Pública Não Será Suspensa, salvo Motivo Excepcional, devendo Todas e Quaisquer Informações, acerca do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação Objeto, ser Esclarecidas Previamente junto ao Núcleo de Licitações deste Município.
8.1.8 - Caso haja necessidade de Adiamento da regularidade fiscal e trabalhistaSessão Pública, será assegurado aos beneficiários marcada Nova Data para continuação dos trabalhos, devendo ficar Intimadas, no mesmo Ato, as Licitantes Presentes.
8.2 - Caberá a Comissão também:
8.3 - Receber os envelopes de “Documentação e Proposta” na forma estabelecida no Edital;
8.4 - Proceder a abertura dos envelopes contendo a “Documentação”, que será rubricada por todos os presentes, folha por folha;
8.5 - Examinar a Documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta;
8.6 - Uma vez abertos os envelopes da Lei Complementar n° 123/06 “Documentação”, estando os concorrentes Habilitados, será realizada a abertura dos envelopes das Propostas, onde se verifica a conformidade de cada Proposta com os requisitos do Edital e após se realizará o julgamento e classificação das Propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital;
8.7 - Lavrar as Atas circunstanciadas das Sessões de Licitações, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados;
8.8 - No término dos seus trabalhos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual períodoa Comissão Permanente de Licitação elaborará o relatório final, concluindo, formal e explicitamente, com a recomendação do proponente vencedor, assim considerado aquele que tiver apresentado a proposta com o Menor Preço Por Item, ou seja, cotações conforme objeto do presente Edital, podendo, ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação desta Tomada de Preço, dentro do prazo, justificando a proposição.
8.9 - A Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando esclarecer ou completar a instrução do processo;
8.10 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital;
8.11 - No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas, a Comissão de Licitação adotará como critério de desempate o sorteio, em ato público, com convocação prévia de todos os participantes, na forma do Art.3, inciso 2 da AdministraçãoLei n.º 8.666/93, para regularização da mesma.e suas alterações posteriores;
16.3.1. A prorrogação 8.12 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes;
8.13 - Esta licitação é do prazo Tipo Menor Preço Global e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o Menor Preço Global para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeirorealização do Serviço.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Cultural Services Agreement
DO JULGAMENTO. 16.118.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE.
18.1.1. No certame será analisado o valor unitário do produto que compõe o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado do item unitário multiplicado pela estimativa máxima de ingressos anual.
18.2. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste editalEdital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
16.218.3. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação habilitação, POC e/ou a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente editalEdital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.318.4. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 123/2006 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.118.4.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 18.4 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.218.4.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.318.4.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 8.666/1993 e nº 10.520/0210.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
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Samples: Pregão Eletrônico