Common use of DO JULGAMENTO Clause in Contracts

DO JULGAMENTO. 11.1. A presente licitação, para efeito de julgamento, será do tipo MENOR PREÇO / POR ITEM. 11.2. Será considerada vencedora aquela empresa que tendo cumprido as exigências deste Convite, conforme prescreve o art. 45, § 1° da Lei 8.666/93 e apresentar o MENOR PREÇO / POR ITEM. 11.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das Propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Convite, conforme determina o art. 43, § 3°, da Lei 8.666/93. 11.4. Será desconsiderado o item proposta que contiver emendas, rasuras ou borrões, salvo quando a empresa fizer acompanhar uma errata, preferencialmente em 02 (duas) vias, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal. 11.5. Serão desclassificadas: 11.5.1. As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório. 11.5.2. A proposta ou item com preço excessivo ou manifestante inexeqüíveis e preço global superior a R$ XXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXX). 11.6. No caso de empate de duas ou mais propostas, far-se-á sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados, observados o disposto no § 2°, do art. 3°, da Lei n° 8.666/93. 11.7. Poderá a Comissao Permanente de licitações solicitar amostra dos itens

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Samples: Convite Para Compras E Serviços

DO JULGAMENTO. 11.110.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame; 10.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor; 10.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma; 10.4. A presente licitaçãoprorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 10.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro; 10.5. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para efeito de julgamentoa regularização fiscal e trabalhista; 10.6. A não regularização da documentação, será no prazo previsto acima, implicará decadência do tipo MENOR PREÇO / POR ITEM. 11.2. Será considerada vencedora aquela empresa que tendo cumprido as exigências deste Convitedireito à contratação, conforme prescreve o art. 45, § 1° da Lei sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e apresentar o MENOR PREÇO / POR ITEM. 11.3. A Comissão Permanente de Licitação poderánº 10.520/02, a seu exclusivo critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das Propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Convite, conforme determina o art. 43, § 3°, da Lei 8.666/93. 11.4. Será desconsiderado o item proposta que contiver emendas, rasuras ou borrões, salvo quando a empresa fizer acompanhar uma errata, preferencialmente em 02 (duas) vias, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal. 11.5. Serão desclassificadas: 11.5.1. As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório. 11.5.2. A proposta ou item com preço excessivo ou manifestante inexeqüíveis e preço global superior a R$ XXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXX). 11.6. No caso de empate de duas ou mais propostas, far-se-á sorteio, em ato público, para qual todos sendo facultado à Administração convocar os licitantes serão convocados, observados o disposto no § 2°, do art. 3°, da Lei n° 8.666/93remanescentes. 11.7. Poderá a Comissao Permanente de licitações solicitar amostra dos itens

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Samples: Contratação De Serviços

DO JULGAMENTO. 11.110.1. A presente Com base no Art. 48 da Lei 8.666, nesta fase, serão desclassificadas: I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no item 1.8 deste, para efeito ou com preços manifestamente inexequíveis nos limites determinados. 10.2. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de julgamentoLicitação realizá- lo considerando especificamente a de menor preço global, de acordo com as especificações deste Edital. 10.3. Em caso de empate, com mais de uma proposta com menor preço, será do tipo MENOR PREÇO / POR ITEMadotado o critério de desempate, conforme Lei n.º 8.666/93 e nova redação da Lei n.º 8.883/94, em decisão através de sorteio. 11.210.4. Será considerada vencedora aquela Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa que tendo cumprido as exigências deste Convitede pequeno porte, conforme prescreve o art. 45, § 1° da Lei 8.666/93 e apresentar o MENOR PREÇO / POR ITEM. 11.3. A a Comissão Permanente de Licitação poderáLicitação, a seu exclusivo critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das Propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Convite, conforme determina o art. 43, § 3°cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei 8.666/93. 11.4. Será desconsiderado o item proposta que contiver emendasComplementar 123, rasuras ou borrõesde 14/12/2006, salvo quando observará as seguintes condições a empresa fizer acompanhar uma errata, preferencialmente em 02 (duas) vias, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal. 11.5. Serão desclassificadasseguir: 11.5.1I. Nesta licitação, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; II. As Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada; III. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada, situação em que não atenderem as exigências do ato convocatório.será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 11.5.2. A proposta ou item com preço excessivo ou manifestante inexeqüíveis e preço global superior a R$ XXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXX). 11.6IV. No caso de empate equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de duas ou pequeno porte que se encontrem no intervalo de 10%(dez por cento), superiores a proposta mais propostasbem classificada, far-se-á sorteio, em ato públicoserá realizado sorteio entre elas, para qual todos os licitantes serão convocadosque se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; V. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, observados nas condições do inciso II, será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o disposto desempate, no § 2°prazo máximo de 05 (cinco) minutos, do art. 3°, da Lei n° 8.666/93. 11.7. Poderá a Comissao controlados pela Comissão Permanente de licitações solicitar amostra dos itensLicitação, sob pena de preclusão; VI. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso II na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; VII. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do inciso acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Emissão E Comercialização De Passagens

DO JULGAMENTO. 11.1. A presente licitação5.1 As propostas comerciais serão classificadas, para efeito pela ordem crescente de julgamentoseu preço considerando-se vencedora, será do tipo MENOR PREÇO / POR ITEMa de “Menor Preço Global” proposto. 11.2. Será considerada vencedora aquela empresa 5.2 Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que: 5.2.1 Não atenderem a qualquer das exigências estabelecidas neste Edital; 5.2.2 Contiverem dizeres escritos à margem ou fora do contexto ou, ainda, que tendo cumprido as exigências deste Convitenão expressarem-se com clareza e objetividade; 5.2.3 Se mostrarem manifestamente inexequíveis, conforme prescreve assim consideradas aquelas que não venham a ter demonstrado sua viabilidade, comprovada por documentos que ateste sua compatibilidade com os preços de mercado, de acordo c/ o art. 4548, II, § 1º, da Lei 8.666/93 e apresentar o MENOR PREÇO / POR ITEMsuas alterações; 5.2.4 Apresentarem propostas condicionadas nas propostas de terceiros. 11.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá5.3 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a seu exclusivo critérioURBES poderá fixar aos Licitantes o prazo 03 (três) dias úteis para apresentação de novos documentos ou outras propostas, solicitar informações complementaresescoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação, para efeito de julgamento das Propostasnos termos do § 3º, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Convite, conforme determina o art. 43, § 3°, do artigo 48 da Lei 8.666/93Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 11.45.4 Em atendimento a Lei complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Será desconsiderado o item TRÂNSITO E TRANSPORTES 5.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta que contiver emendas, rasuras ou borrões, salvo quando a empresa fizer acompanhar uma errata, preferencialmente em 02 (duas) vias, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legalmais bem classificada. 11.5. Serão desclassificadas: 11.5.1. As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório. 11.5.2. A proposta ou item com preço excessivo ou manifestante inexeqüíveis e preço global superior a R$ XXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXX). 11.6. No 5.5 Em caso de empate de duas ou mais das propostas, far-se-á sorteioserá realizado sorteio entre as Proponentes empatadas para definir a ordem de suas classificações, nos termos da lei. 5.6 O sorteio de que trata o item anterior será realizado em ato público, para qual todos os licitantes serão convocadosna sede da URBES, observados o disposto no § 2°a ser convocado em momento oportuno, do art. 3°, da Lei n° 8.666/93qual todas as Proponentes serão formalmente comunicadas. 11.7. Poderá a Comissao Permanente de licitações solicitar amostra dos itens

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Samples: Contract for Services

DO JULGAMENTO. 11.1. A presente licitação, para efeito de julgamento, 6.1 O julgamento será do tipo MENOR PREÇO / POR ITEM. 11.2. Será considerada vencedora aquela empresa que tendo cumprido as exigências deste Convite, conforme prescreve o art. 45, § 1° da Lei 8.666/93 e apresentar o MENOR PREÇO / POR ITEM. 11.3. A realizado pela Comissão Permanente de Licitação poderáLicitações levando em consideração o MENOR PERCENTUAL DE DESCONTO obtido por meio da soma dos percentuais das operações dispostas nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3, além dos demais critérios estabelecidos no presente edital, visando a seu exclusivo critérioescolha da proposta mais vantajosa para o Município de Gramado. 6.1.1 A apuração do percentual de desconto far-se-á da seguinte forma: 6.1.2 Estarão automaticamente desclassificadas as empresas que apresentarem o percentual de desconto (valor resultante da soma determinada no item 6.1.1) com valor superior a 6,59% e os percentuais das operações superiores a: I – 0,99% para operações com cartão débito; II – 2,70% para operações com cartão crédito em até 6 (seis) parcelas; III – 2,90% para operações com cartão crédito com parcelamentos de 7 (sete) a 12 (doze) parcelas. 6.2 A presente licitação será processada e julgada com a observância das disposições legais, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das Propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Convite, conforme determina o art. 43, § 3°, especial as da Lei Federal nº 8.666/93. 11.4. Será desconsiderado o item proposta que contiver emendas, rasuras ou borrões, salvo quando a empresa fizer acompanhar uma errata, preferencialmente em 02 (duas) vias, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal. 11.5. Serão desclassificadas: 11.5.1. As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório. 11.5.2. A proposta ou item com preço excessivo ou manifestante inexeqüíveis e preço global superior a R$ XXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXX). 11.6. No 6.3 Em caso de empate de entre duas ou mais propostas, far-se-á após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, para qual com a convocação prévia de todos os licitantes serão convocados, observados o disposto no § 2°, do art. 3°, da Lei n° 8.666/93licitantes. 11.7. Poderá 6.4 Surgindo algum impasse ou dúvida, para a Comissao Permanente Comissão de licitações solicitar amostra Licitações, poderá ela amparar-se em Pareceres de outros órgãos, ou de técnicos, vinculados ou não ao Município; bem assim, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar o processo. 6.5 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e do julgamento dos itensrecursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx .

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Samples: Tomada De Preços

DO JULGAMENTO. 11.16.1. A presente licitação, para efeito de julgamento, Esta licitação será processada e julgada com observância do tipo MENOR PREÇO / POR ITEMprevisto nos artigos 43 e 44 da Lei Nº. 8.666/93. 11.2. Será considerada vencedora aquela empresa que tendo cumprido as exigências deste Convite, conforme prescreve o art. 45, § 1° da Lei 8.666/93 e apresentar o MENOR PREÇO / POR ITEM. 11.36.2. A Comissão Permanente Julgadora de Licitação poderáPropostas designada para julgar esta licitação, analisará cada proposta apresentada, desde que atenda os requisitos do presente Edital e também o interesse público, julgando e classificando, considerando vencedora a seu exclusivo critério, solicitar informações complementaresproponente que apresentar o Menor Preço global, para execução plena do objeto licitado. Para efeito de julgamento classificação das Propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Convite, conforme determina o propostas e cumprimento do art. 4340, § 3°X, da Lei 8.666/93. 11.4. Será desconsiderado , o item proposta que contiver emendaspreço máximo global a ser pago para execução dos serviços será de R$ 98.732,22 (Noventa e oito mil, rasuras ou borrões, salvo quando a empresa fizer acompanhar uma errata, preferencialmente em 02 (duas) vias, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal. 11.5. Serão desclassificadas: 11.5.1. As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório. 11.5.2. A proposta ou item com preço excessivo ou manifestante inexeqüíveis setecentos e preço global superior a R$ XXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXXtrinta e dois reais e vinte e dois centavos). 11.66.3. No caso de Havendo empate de entre duas ou mais propostas, far-se-á propostas a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes proponentes serão convocados, observados desde que preliminarmente observado o disposto no inciso II do § 2°, do art. 3º da Lei nº. 8.666/93. 6.4. Como critério de desempate, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei n° 8.666/93Complementar nº. 123/06, será assegurada preferência de contratação para as microemprsas e empresas de pequeno porte. 11.76.5. Poderá Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: 6.5.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar nº. 123/06, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, proposta, por escrito, inferior àquela considerada de menor preço, situação em que poderá ser adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.5.2. Se a Comissao Permanente licitante não apresentar nova proposta, por escrito, inferior a de licitações solicitar amostra dos itensmenor preço, serão convocadas microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito. 6.5.3. Se houver duas ou mais licitantes com propostas equivalentes em valores, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para apresentação de nova proposta. 6.5.4. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 6.6. O disposto nos subitens 6.4 e 6.5 não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar nº. 123/06. 6.7. A Comissão Julgadora de Propostas poderá desconsiderar simples omissões, erros e falhas formais sanáveis, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o entendimento do conteúdo exigido no Envelope nº. 01 (Habilitação) ou Envelope nº. 02 (Propostas). 6.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Julgadora de Propostas poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação.

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Samples: Tomada De Preços

DO JULGAMENTO. 11.112.1. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no inciso III do § 1° do art. 45 da Lei 8.666/93 (técnica e preço). 12.2. De acordo, ainda, com o art. 43, IV c/c art. 48 da Lei n.º 8.666/933, serão desclassificadas as propostas que: 12.2.1. Não obedecerem às condições estabelecidas neste Edital, em especial em seus itens 08 e 09 e subitens, conforme art. 48, I da Lei n.º 8.666/93; 12.2.2. Obterem índice técnico inferior a 50% (cinqüenta por cento) do maior índice apresentado dentre os licitantes, conforme art. 46, II da Lei n.º 8.666/93; 12.2.3. Cotarem preço superior ao máximo fixado, ou inexequível, na forma do art. 48, II da Lei n.º 8.666/93. 12.3. A presente licitaçãocritério da Comissão, para efeito no caso de julgamentodesclassificação de todas as propostas, poderão ser convocados os participantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas, em obediência ao disposto no artigo 48, §3° da Lei n.º 8.666/93. 12.4. Na forma dos art. 43, inciso V, 44 e 45, § 1º, III da Lei n.º 8.666/93, será considerado vencedor o licitante que apresentar a maior nota final, na forma do tipo MENOR PREÇO / POR ITEMcritério técnica e preço. 11.212.5. Será considerada vencedora aquela empresa Em caso de empate, a Comissão fará um sorteio em ato público, de acordo com o que tendo cumprido as exigências deste Convite, conforme prescreve estabelece o art. 45, § 1° §2º da Lei 8.666/93 e apresentar o MENOR PREÇO / POR ITEM. 11.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das Propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Convite, conforme determina o art. 43, § 3°, da Lei n.º 8.666/93. 11.412.5.1. Será desconsiderado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de melhor preço, de acordo com o item proposta que contiver emendas§1º dos mesmos artigo e Lei aqui mencionados; 12.5.2. Para efeito do disposto no subitem 12.5.1 acima, rasuras ou borrõesocorrendo o empate, salvo quando a empresa fizer acompanhar uma errataserão adotados os seguintes procedimentos, preferencialmente em 02 (duas) vias, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal. 11.5atendimento ao art. Serão desclassificadas45 da Lei Complementar n.º 123/2006: 11.5.1. As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório. 11.5.212.5.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I, LC 123/06); 12.5.2.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou item com preço excessivo ou manifestante inexeqüíveis e preço global superior a R$ XXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXXempresa de pequeno porte, na forma do subitem 12.5.2.1 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.5.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II, LC 123/06).; 11.612.5.2.3. No caso de empate equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de duas ou mais propostaspequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.5.1 acima, far-se-á sorteio, em ato públicoserá realizado sorteio entre elas, para qual todos os licitantes serão convocados, observados o disposto no § 2°, do que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III, LC 123/06); 12.5.2.4. Na hipótese da Lei n° 8.666/93não classificação das propostas nos termos previstos nos subitens 7.5.1 a 7.5.2.3 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, §1º, LC 123/06); 12.5.3. O disposto nos subitens 12.5.1 a 12.5.2.4 acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º, LC 123/06). 11.7. Poderá a Comissao Permanente de licitações solicitar amostra dos itens

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Samples: Licitação

DO JULGAMENTO. 11.13.1. A presente licitação, para efeito Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666/93 e alterações. 3.2. Para efeitos de julgamento, será esta licitação é do tipo MENOR PREÇO / POR ITEMMe- 3.3. O julgamento das propostas e a adjudicação serão dispo- nibilizados, na Diretoria-executiva de Liquidação de Estatais, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no endereço supracitado, para intimação e conhecimento dos interessados. 11.23.4. Será considerada vencedora aquela empresa Serão desclassificadas as propostas que tendo cumprido as exigências deste se apresentarem em desconformidade com esta Carta Convite, conforme prescreve o artbem como com preços superestima- dos ou inexequíveis. 3.5. 45, § 1° da Lei 8.666/93 e apresentar O julgamento será realizado levando em consideração o MENOR PREÇO / POR ITEMGLOBAL, classificando-se em primeiro lugar a proposta que se apresentar em conformidade com as especificações da Carta Convite e ofertar o Me- nor Preço. 11.33.6. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das Propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Convite, conforme determina o art. 43, § 3°, da Lei 8.666/93. 11.4. Será desconsiderado o item proposta que contiver emendas, rasuras ou borrões, salvo quando a empresa fizer acompanhar uma errata, preferencialmente em 02 (duas) vias, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal. 11.5. Serão desclassificadas: 11.5.1. As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório. 11.5.2. A proposta ou item com preço excessivo ou manifestante inexeqüíveis e preço global superior a R$ XXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXX). 11.6. No Em caso de empate de entre duas ou mais propostas, far-se-á após obedecido o disposto no parágrafo segundo, do art. 3ª, da Lei Federal 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, para qual com a convocação prévia de todos os licitantes serão convocadoslicitantes. 3.7. Os preços devem ser básicos para a data do recebimento da proposta prevista nesta Carta Convite, observados desclassificando-se proposta que informar outro critério. 3.8. Em caso de divergências entre preços unitários e totais, prevalecerão os preços unitários. Entre expressões numéricas em algarismo e por extenso, prevalecerão as últimas. 3.9. Será considerado o disposto menor preço tomando-se por base àquele vigente na data da abertura das propostas. 3.10. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á no reconhecimento de empate, conforme § 2°, 1º. do art. 3°, 44 da Lei n° 8.666/93Complementar 123. 11.73.10.1. Poderá a Comissao A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma constante neste item 3.10, poderá apresentar nova pro- posta, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será ad- judicado em seu favor o objeto da licitação, se assim o fizer. 3.10.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou em- presa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as mi- croempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se en- quadrem na hipótese prevista no item 3.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 3.10.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pe- las microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se defina 3.10.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 dia útil, após solicitação da Comissão Permanente de licitações solicitar amostra dos itensLicitações, sob pena de preclusão. 3.10.5. A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar, a qualquer momento, documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.10.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições anteriores conferidas pela Lei Complementar 123, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 3.10.7. O disposto nos itens 3.10.1 a 3.10.6 desta Carta con- vite, somente se aplicará quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver microem- presa ou empresa de pequeno porte que se encontra no intervalo estabelecido no item 3.10.

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Samples: Carta Convite

DO JULGAMENTO. 11.1. A presente licitação5.1 As propostas comerciais serão classificadas, para efeito pela ordem crescente de julgamentoseu preço considerando-se vencedora, será do tipo MENOR PREÇO / POR ITEMa de “Menor Preço Global” proposto. 11.2. Será considerada vencedora aquela empresa 5.2 Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que: 5.2.1 Não atenderem a qualquer das exigências estabelecidas neste Edital; 5.2.2 Contiverem dizeres escritos à margem ou fora do contexto ou, ainda, que tendo cumprido as exigências deste Convitenão expressarem-se com clareza e objetividade; 5.2.3 Se mostrarem manifestamente inexequíveis, conforme prescreve assim consideradas aquelas que não venham a ter demonstrado sua viabilidade, comprovada por documentos que ateste sua compatibilidade com os preços de mercado, de acordo c/ o art. 4548, II, § 1º, da Lei 8.666/93 e apresentar o MENOR PREÇO / POR ITEMsuas alterações; 5.2.4 Apresentarem propostas condicionadas nas propostas de terceiros. 11.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá5.3 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a seu exclusivo critérioURBES poderá fixar aos Licitantes o prazo 03 (três) dias úteis para apresentação de novos documentos ou outras propostas, solicitar informações complementaresescoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação, para efeito de julgamento das Propostasnos termos do § 3º, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Convite, conforme determina o art. 43, § 3°, do artigo 48 da Lei 8.666/93Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 11.4. Será desconsiderado o item proposta que contiver emendas5.4 Em atendimento a Lei complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, rasuras ou borrõesserá assegurada, salvo quando a empresa fizer acompanhar uma erratacomo critério de desempate, preferencialmente em 02 (duas) vias, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legalpreferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 11.55.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Serão desclassificadas:TRÂNSITO E TRANSPORTES 11.5.1. As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório. 11.5.2. A proposta ou item com preço excessivo ou manifestante inexeqüíveis e preço global superior a R$ XXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXX). 11.6. No 5.5 Em caso de empate de duas ou mais das propostas, far-se-á sorteioserá realizado sorteio entre as Proponentes empatadas para definir a ordem de suas classificações, nos termos da lei. 5.6 O sorteio de que trata o item anterior será realizado em ato público, para qual todos os licitantes serão convocadosna sede da URBES, observados o disposto no § 2°a ser convocado em momento oportuno, do art. 3°, da Lei n° 8.666/93qual todas as Proponentes serão formalmente comunicadas. 11.7. Poderá a Comissao Permanente de licitações solicitar amostra dos itens

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Samples: Licitação

DO JULGAMENTO. 11.113.1. A presente licitaçãoSerão desclassificadas as propostas que contiverem opções alternativas, para efeito as que divirjam dos termos deste edital, bem como as que forem omissas em pontos essenciais, de julgamentomodo a ensejar dúvidas, será ou que se oponham a qualquer disposto legal vigente. 13.2. Não serão conhecidas vantagens não solicitadas e não admitidas neste Edital. 13.3. O critério de julgamento desta Licitação é do tipo MENOR PREÇO / POR ITEMmenor preço, na modalidade global (materiais e mão de obra), visando selecionar a proposta mais vantajosa para o Município, determinando que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital e ofertar o menor preço. 11.213.4. Será considerada vencedora aquela empresa que tendo cumprido as exigências deste Convite, conforme prescreve o art. 45, § 1° da Lei 8.666/93 e apresentar o MENOR PREÇO / POR ITEM. 11.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das Propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Convite, conforme determina o art. 43, § 3°, da Lei 8.666/93. 11.4. Será desconsiderado o item proposta que contiver emendas, rasuras ou borrões, salvo quando a empresa fizer acompanhar uma errata, preferencialmente em 02 (duas) vias, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal. 11.5. Serão desclassificadas: 11.5.1. As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório. 11.5.2. A proposta ou item com preço excessivo ou manifestante inexeqüíveis e preço global superior a R$ XXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXX). 11.6. No Em caso de empate de entre duas ou mais propostas, far-se-á após obedecido o disposto nos arts 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 e o disposto no § 2º, do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/933 e alterações posteriores, será utilizado o sorteio, em ato público, para qual com a convocação prévia de todos os licitantes serão convocados, observados o disposto no § 2°, do art. 3°, da Lei n° 8.666/93licitantes. 11.713.5. Poderá O referido sorteio realizar-se-á, independente do comparecimento dos proponentes, circunstancia esta que será devidamente registrada em Ata correspondente. 13.6. Este Edital será processado e julgado de acordo com a Comissao Permanente Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 13.7. Se o proponente for cooperativa, para fins de licitações solicitar amostra dos itensjulgamento, será feito acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor cotado, conforme Lei Federal nº 9.876/99. 13.8. Serão passíveis de desclassificação: 13.8.1. As propostas que não o atenderem ás exigências deste Edital, ou imponham condições não previstas. 13.8.2. As propostas comprovadamente inexeqüíveis, bem como aquelas que apresentarem preços superiores ao valor máximo estabelecido para o Lote.

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Samples: Tomada De Preços

DO JULGAMENTO. 11.1. A presente licitação, para efeito 4.1 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666/93 e alterações. 4.2 Para efeitos de julgamento, será esta licitação é do tipo menor preço global, no entanto, o valor da proposta não poderá ser superior ao valor constante no preço de 4.3 O julgamento das propostas e a adjudicação serão divulgados mediante divulgação no mural, no átrio da Prefeitura. 4.4 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços superestimados ou inexeqüíveis. 4.5 O julgamento será realizado pelo MENOR PREÇO / POR ITEMGLOBAL, classificando-se em primeiro lugar a proposta que se apresentar em conformidade com as especificações do Edital e ofertar o Menor Preço Global, e desde que cada item da proposta não ultrapasse o teto estabelecido no valor de referência. 11.2. Será considerada vencedora aquela empresa que tendo cumprido as exigências deste Convite, conforme prescreve o art. 45, § 1° da Lei 8.666/93 e apresentar o MENOR PREÇO / POR ITEM. 11.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das Propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Convite, conforme determina o art. 43, § 3°, da Lei 8.666/93. 11.4. Será desconsiderado o item proposta que contiver emendas, rasuras ou borrões, salvo quando a empresa fizer acompanhar uma errata, preferencialmente em 02 (duas) vias, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal. 11.5. Serão desclassificadas: 11.5.1. As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório. 11.5.2. A proposta ou item com preço excessivo ou manifestante inexeqüíveis e preço global superior a R$ XXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXX). 11.6. No 4.6 Em caso de empate de entre duas ou mais propostas, far-se-á após obedecido o disposto no parágrafo segundo, do art. 3. da Lei Federal 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, para qual com a convocação prévia de todos os licitantes serão convocadoslicitantes. 4.7 Os preços devem ser básicos para a data do recebimento da proposta prevista neste edital, observados desclassificando-se proposta que informar outro critério. 4.8 Em caso de divergências entre preços unitários e totais, prevalecerão os preços unitários. Entre expressões numéricas em algarismo e por extenso, prevalecerão as últimas. 4.9 Será considerado o disposto menor preço tomando-se por base àquele vigente na data da abertura das propostas. 4.10 Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10%(dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á no reconhecimento de empate, conforme § 2°, 1º. do art. 3°, 44 da Lei n° 8.666/93Complementar 123. 11.7. Poderá a Comissao 4.10.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma constante neste item 4.10, poderá apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação, se assim o fizer. 4.10.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no item 4.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 4.10.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se defina aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.10.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 2(dois) dias, após solicitação da Comissão Permanente de licitações solicitar amostra dos itensLicitações, sob pena de preclusão. 4.10.5 A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar, a qualquer momento, documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.10.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições anteriores conferidas pela Lei Complementar 123, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 4.10.7 O disposto nos itens 4.10.1 a 4.10.6 deste edital, somente se aplicará quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra no intervalo estabelecido no item 4.10.

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Samples: Licitação

DO JULGAMENTO. 11.1. A presente licitação5.1 As propostas comerciais serão classificadas, para efeito pela ordem crescente de julgamentoseu preço considerando-se vencedora, será do tipo MENOR PREÇO / POR ITEMa de “Menor Preço Global” proposto. 11.2. Será considerada vencedora aquela empresa 5.2 Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que: 5.2.1 Não atenderem a qualquer das exigências estabelecidas neste Edital; TRÂNSITO E TRANSPORTES 5.2.2 Contiverem dizeres escritos à margem ou fora do contexto ou, ainda, que tendo cumprido as exigências deste Convitenão expressarem-se com clareza e objetividade; 5.2.3 Se mostrarem manifestamente inexequíveis, conforme prescreve assim consideradas aquelas que não venham a ter demonstrado sua viabilidade, comprovada por documentos que ateste sua compatibilidade com os preços de mercado, de acordo c/ o art. 4548, II, § 1º, da Lei 8.666/93 e apresentar o MENOR PREÇO / POR ITEMsuas alterações; 5.2.4 Apresentarem propostas condicionadas nas propostas de terceiros. 11.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá5.3 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a seu exclusivo critérioURBES poderá fixar aos Licitantes o prazo 03 (três) dias úteis para apresentação de novos documentos ou outras propostas, solicitar informações complementaresescoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação, para efeito de julgamento das Propostasnos termos do § 3º, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Convite, conforme determina o art. 43, § 3°, do artigo 48 da Lei 8.666/93Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 11.4. Será desconsiderado o item proposta que contiver emendas5.4 Em atendimento a Lei complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, rasuras ou borrõesserá assegurada, salvo quando a empresa fizer acompanhar uma erratacomo critério de desempate, preferencialmente em 02 (duas) vias, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legalpreferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 11.5. Serão desclassificadas: 11.5.1. As 5.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas que não atenderem as exigências do ato convocatórioapresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.5.2. A proposta ou item com preço excessivo ou manifestante inexeqüíveis e preço global superior a R$ XXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXX). 11.6. No 5.5 Em caso de empate de duas ou mais das propostas, far-se-á sorteioserá realizado sorteio entre as Proponentes empatadas para definir a ordem de suas classificações, nos termos da lei. 5.6 O sorteio de que trata o item anterior será realizado em ato público, para qual todos os licitantes serão convocadosna sede da URBES, observados o disposto no § 2°a ser convocado em momento oportuno, do art. 3°, da Lei n° 8.666/93qual todas as Proponentes serão formalmente comunicadas. 11.7. Poderá a Comissao Permanente de licitações solicitar amostra dos itens

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Samples: Licitação

DO JULGAMENTO. 11.1. A presente licitaçãoDAS PROPOSTAS‌ 11.1 O julgamento obedecerá ao critério especificado no item 5, para efeito de julgamentosendo R$ 42.608,43 (quarenta e dois mil, será do tipo MENOR PREÇO / POR ITEMseiscentos e oito reais e quarenta e três centavos), o valor global máximo aceito pela Fundação CECIERJ. 11.2. Será considerada vencedora aquela empresa que tendo cumprido as exigências deste Convite11.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, conforme prescreve considerando o art. 45, § 1° da Lei 8.666/93 e apresentar o MENOR PREÇO / POR ITEM. 11.3. A Comissão Permanente valor do preço total de Licitação poderácada item, a seu exclusivo critériomesma deverá ser apresentada com, solicitar informações complementaresno máximo, para efeito de julgamento das Propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Convite, conforme determina o art. 43, § 3°, da Lei 8.666/93. 11.4. Será desconsiderado o item proposta que contiver emendas, rasuras ou borrões, salvo quando a empresa fizer acompanhar uma errata, preferencialmente em 02 2 (duas) vias, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legalcasas após a vírgula. 11.5. Serão desclassificadas: 11.5.1. 11.1.2 As propostas ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO LICITANTE e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários – Anexo IV do Edital, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que não atenderem as exigências esta consigne o menor global do ato convocatóriolote. 11.5.2. A 11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou item com preço excessivo ou manifestante inexeqüíveis e preço global superior do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a R$ XXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXX)sua redução. 11.6. No caso de 11.3 O empate de duas entre dois ou mais propostas, far-se-á sorteio, em ato público, Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para qual todos os licitantes serão convocados, observados definir o disposto no desempate. Neste caso o desempate ocorrerá consoante o critério estabelecido pelo § , do art. , da Lei n° 8.666/93nº 8.666/93 e se este prevalecer, deverá ser realizado, em seguida, um sorteio, em sessão pública a ser designada, para a qual todos os Licitantes serão convocados. 11.7. Poderá 11.4.1 Ocorrendo a Comissao Permanente de licitações solicitar amostra dos itenssituação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido melhor preço.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 11.1. A presente licitação7.1 – Abertura das Propostas – envelopes n° 1. 7.1.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço global, comprovando ainda através de demonstração junto, a adequação ao objeto. 7.1.2 – Serão classificadas: 7.1.2.1 – As propostas que apresentarem menor valor; 7.1.2.2 – As propostas com valor até 10% acima da menor proposta; 7.1.2.3 – Se necessário, serão classificadas ainda propostas que estejam acima da percentagem exigida no item anterior, até completar o número mínimo de 3(três) participantes, quando houver, para efeito a fase de julgamento, será do tipo MENOR PREÇO / POR ITEMlances. 11.2. Será considerada vencedora aquela empresa que tendo cumprido as exigências deste Convite, conforme prescreve o art. 45, § 1° da Lei 8.666/93 e apresentar o MENOR PREÇO / POR ITEM. 11.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das Propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Convite, conforme determina o art. 43, § 3°, da Lei 8.666/93. 11.4. Será desconsiderado o item proposta que contiver emendas, rasuras ou borrões, salvo quando a empresa fizer acompanhar uma errata, preferencialmente em 02 (duas) vias, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal. 11.5. 7.1.3 – Serão desclassificadas: 11.5.1. 7.1.3.1 – a proposta cujo preço for manifestamente inexeqüível ou excessivo, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com os de mercado. 7.1.3.2 – a proposta que oferecer opções e alternativas. 7.1.4 – O Pregoeiro, no que couber, observará as disposições do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, estando autorizado a fixar os prazos legais e a convocar as licitantes para os fins previstos no parágrafo 3º do referido artigo. 7.1.4.1 – O Pregoeiro, verificando a necessidade de maiores informações, poderá solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos visando a perfeita interpretação e averiguação dos dados informados. 7.1.5 – As propostas que não atenderem as exigências serão classificadas conforme o critério do ato convocatório. 11.5.2. A menor preço global, apresentado em proposta ou item lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo o de menor preço global, e ainda, estiver com preço excessivo ou manifestante inexeqüíveis sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e preço global superior Anexos; 7.1.5.1 - Os valores unitários a R$ XXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXX).serem informados, só poderão conter 2 (duas) casas decimais após a vírgula, expresso em moeda nacional considerando: • A validade inicial da proposta será de 60 (sessenta) dias; • Os valores propostos deverão conter obrigatoriamente todas as incidências, obrigações e encargos que sobre eles possam recair, inclusive na forma de entrega CIF, não sendo aceita qualquer outra reivindicação posterior para inclusão dela no preço; 11.6. 7.1.6 – No caso de empate de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, far-se-á sorteioo Pregoeiro efetuará sorteio na própria sessão pública, em ato públicoda qual participarão apenas as empresas empatadas, para qual todos definição da ordem de lances verbais; 7.1.7 – A regra de sorteio também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas, para as licitantes que não quiserem ofertar lances verbais; 7.1.8 – Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os licitantes serão convocadosprazos, observados devendo o disposto Pregoeiro solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações; 7.1.9 – A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital; 7.1.10 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira agendará procedimento de demonstração da solução proposta junto à empresa licitante classificada, no § 2°intuito de que se proceda à verificação do atendimento ao objeto proposto. O processo de verificação se dará nas condições descritas abaixo: 7.10.1 – A avaliação será realizada em sessão pública que acontecerá nas dependências da CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, do art. 3°no endereço Praça 28 de Setembro, da Lei n° 8.666/93Galeria Eden Clube, 13 – Centro. 11.7. Poderá a Comissao Permanente de licitações solicitar amostra dos itens

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Samples: Pregão

DO JULGAMENTO. 11.1. A presente licitação, para efeito de julgamento, será do tipo MENOR PREÇO / POR ITEM. 11.2. Será considerada vencedora aquela empresa que tendo cumprido as exigências deste Convite, conforme prescreve o art. 45, § 1° da Lei 8.666/93 e apresentar o MENOR PREÇO / POR ITEM. 11.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das Propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Convite, conforme determina o art. 43, § 3°, da Lei 8.666/93. 11.4. Será desconsiderado o item proposta que contiver emendas, rasuras ou borrões, salvo quando a empresa fizer acompanhar uma errata, preferencialmente em 02 (duas) vias, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal. 11.5. Serão desclassificadas: 11.5.1. As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório. 11.5.2. A proposta ou item com preço excessivo ou manifestante inexeqüíveis e preço global superior a R$ XXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXX51.034.00(cinquenta e um mil e trinta e quatro reais). 11.6. No caso de empate de duas ou mais propostas, far-se-á sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados, observados o disposto no § 2°, do art. 3°, da Lei n° 8.666/93. 11.7. Poderá a Comissao Permanente de licitações solicitar amostra dos itens

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Samples: Convite De Licitação

DO JULGAMENTO. 11.18.3.1. A presente licitaçãoO critério de julgamento será o de menor preço global por lote, para efeito de julgamentorepresentado pelo menor valor total dos serviços considerando a vigência de 8.3.2. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME, será do tipo MENOR PREÇO / POR ITEM. 11.2. Será considerada vencedora aquela empresa que tendo cumprido as exigências deste ConviteEPP ou equiparada, conforme prescreve e houver proposta apresentada por ME ou EPP ou equiparada com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 4544, § 1° da Lei 8.666/93 e apresentar o MENOR PREÇO / POR ITEM. 11.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das Propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Convite, conforme determina o art. 43, § 3°, da Lei 8.666/93Complementar nº 123/2006. 11.48.3.3. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: 8.3.3.1. A ME, a EPP ou equiparada mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência. 8.3.3.2. Caso a ME, EPP ou equiparada mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão. 8.3.3.3. Se a ME, EPP ou equiparada mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, EPP ou equiparadas remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 8.3.2, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência. 8.3.3.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, EPP ou equiparadas que se encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance. 8.3.3.5. Não havendo ME, EPP ou equiparadas, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances. 8.3.3.6. Será desconsiderado classificado em primeiro lugar o item proposta que contiver emendaslicitante que, rasuras ou borrõesao final da etapa de lances, salvo quando a empresa fizer acompanhar uma errataapós aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, preferencialmente em 02 (duas) vias, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legalofertar o menor preço. 11.5. Serão desclassificadas: 11.5.1. As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório. 11.5.2. A proposta ou item com preço excessivo ou manifestante inexeqüíveis e preço global superior a R$ XXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXX). 11.68.3.4. No caso de empate entre duas propostas, fora das hipóteses de empate ficto, deve ser observado o seguinte: 8.3.4.1. no caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á sorteioem que seus proponentes não tiverem ofertado lance, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em ato públicolocal a ser definido pelo pregoeiro; 8.3.4.2. no caso de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.3.5. As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do “acesso identificado”. 8.3.6. Encerrada a etapa competitiva o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para qual que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. 8.3.6.1. O licitante deverá responder a contraproposta do(a) Pregoeiro(a) acessando o link “Consultar lotes”, “Chat mensagens”, “Consultar contraproposta” do lote disputado. 8.3.7. Os licitantes, a qualquer momento após finalizada a disputa do lote, poderão registrar seus questionamentos para o(a) Pregoeiro(a) via Sistema, acessando a sequência “Relatório da disputa” do lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Essa opção ficará disponível até o momento em que o(a) Pregoeiro(a) declarar o licitante vencedor do lote. Todas as mensagens constarão do histórico do “Relatório de Disputa”. 8.3.7.1. Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no “Chat Mensagens”. 8.3.8. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.3.9. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 8.3.10. Caso haja apenas uma proposta, esta poderá ser aceita desde que atenda a todos os licitantes serão convocadostermos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação 8.3.11. Será desclassificada a proposta comercial que: 8.3.11.1. não se refira à integralidade do objeto; 8.3.11.2. não atenda às exigências estabelecidas neste edital, observados o seus anexos ou em diligência; 8.3.11.3. apresentar proposta final com preço superior ao preço máximo estipulado no edital; 8.3.11.4. apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, ou superestimados, ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § , e art. 48, II, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 8.3.12. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786/2008, da Lei n° 8.666/93além de outros documentos julgados pertinentes pelo(a) Pregoeiro(a). 11.78.3.12.1. Poderá Caso não seja comprovada a Comissao Permanente exequibilidade da proposta, esta será desclassificada. 8.3.13. Sendo aceitável a oferta de licitações solicitar amostra menor preço, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar ao(a) Pregoeiro(a), no prazo máximo de 4 (quatro) horas após encerrada a sessão do Pregão, pelo e- mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou para a sala da Coordenadoria da Área de Licitações, Contratos e Compras, no endereço constante deste edital, sob pena de desclassificação: 8.3.13.1. Proposta Comercial expressa, ajustada ao preço final, conforme Modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com valores unitários e total do(s) lote(s) de seu interesse, identificação da empresa proponente, nº do CNPJ ou CPF, endereço, números de telefone, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos itensdemais licitantes, prejuízo ao Tribunal ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando: 8.3.13.1.1. descrição completa do objeto, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I; 8.3.13.1.2. unitário/mensal e total por item e global por lote, considerando a vigência de 36 (trinta e seis) meses da proposta, expressos em numeral; 8.3.13.1.3. comprovação de que o licitante possui, no mínimo, os seguintes quesitos: a) Centros de Roteamento: o fornecedor deve possuir centros de roteamento IP Internet no mínimo em três Capitais Brasileiras;

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DO JULGAMENTO. 11.16.1. Na data e hora especificadas, imediatamente após a identificação e credenciamento das empresas presentes, o Pregoeiro receberá os envelopes devidamente identificados de acordo com o item “4.1.1” do presente Edital. Na sequência, o Pregoeiro abrirá os envelopes referentes às propostas de preço (Envelope “A”). 6.2. Após abertos os envelopes contendo as propostas de preços das empresas, será realizada a ordenação das propostas de preço, na ordem do menor preço por item. Na sequência, o Pregoeiro divulgará os preços classificados e as respectivas empresas. 6.3. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativos à proposta de menor preço, para que apresentem, se desejarem, novos lances verbais e sucessivos, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4° da Lei 10.520/2002. 6.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item “6.3”, poderão os autores das três melhores propostas classificadas oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, conforme disposto no inciso IX do artigo 4° da Lei 10.520/2002. 6.5. A presente licitaçãopartir de então, os lances verbais serão oferecidos em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, de dois por cento (2%) do valor total aplicável inclusive em relação ao primeiro. 6.6. A proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de julgamentoordenação das propostas. 6.7. Caso não se realizem lances verbais, será do tipo MENOR PREÇO / POR ITEMverificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 11.26.8. Será considerada vencedora aquela empresa que tendo cumprido Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as exigências deste Convitepropostas, conforme prescreve o art. 45Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, § 1° da Lei 8.666/93 quanto ao objeto e apresentar o MENOR PREÇO / POR ITEMvalor, decidindo motivadamente a respeito. 11.36.8.1. A Comissão Permanente Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de Licitação poderápequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: a) O pregoeiro convocará a seu exclusivo critériomicroempresa ou empresa de pequeno porte, solicitar informações complementaresdetentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para efeito que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de julgamento das Propostas5 (cinco) minutos, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Convite, conforme determina o art. 43, § 3°, da Lei 8.666/93sob pena de preclusão do direito de preferência. 11.4b) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições da alínea “a”. c) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas na alínea “a”. d) Caso a detentora da melhor oferta seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 6.9. Será desconsiderado Sendo aceitável a proposta de menor preço e observado o direito de preferência previsto no item 6.8.1, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da Licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nos documentos exigidos para o presente pregão. 6.10. Constando o atendimento pleno às exigências editalícias e legais, será declarada a proponente vencedora. 6.11. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que contiver emendasatenda a todas as exigências, rasuras ou borrões, salvo quando sendo a empresa fizer acompanhar uma errata, preferencialmente em 02 (duas) vias, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legalrespectiva Licitante declarada vencedora. 11.56.11.1. Serão desclassificadas: 11.5.1. As propostas Nas situações acima previstas, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente vencedora para que não atenderem as exigências do ato convocatórioseja obtido preço melhor. 11.5.26.12. A proposta ou item com preço excessivo ou manifestante inexeqüíveis e preço global superior a R$ XXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXX). 11.6. No caso de empate de duas ou mais propostas, farDa reunião lavrar-se-á sorteioAta circunstanciada, em ato públicona qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, para qual todos os licitantes serão convocadosao final, observados o disposto no § 2°, do art. 3°, da Lei n° 8.666/93deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e a(s) Licitante(s) presente(s). 11.76.13. Poderá a Comissao Permanente Em caso de licitações solicitar amostra dos itensdivergência entre as informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 6.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.

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