Common use of DO JULGAMENTO Clause in Contracts

DO JULGAMENTO. 7.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Registro De Preços Para a Aquisição De Reparador Instantâneo De Asfalto, Aquisição De Gás Liquefeito De Petróleo (Glp) a Granel, Aquisição De Gás g.l.p. (Gás Liquefeito De Petróleo)

DO JULGAMENTO. 7.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMGLOBAL. 7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Contratação De Serviços De Limpeza, Contratação De Serviços De Engenharia, Licensing Agreements

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 6.3.1 - O critério de julgamento será feito levando-se em conta o de MENOR VALOR PREÇO GLOBAL POR ITEM. 7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor LOTE ofertado. 7.8.3. 6.3.2 - Encerrada a fase de lances e ordenadas as ofertas, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço mais favorável, e subseqüentemente decidir sobre sua aceitação. 6.3.2.1 - Caso haja apenas uma propostanão se realizem lances, esta será aceita desde que atenda verificada a todos os termos do Edital conformidade entre a proposta de menor preço e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação contratação. 6.3.2.2 - Havendo apenas uma oferta, poderá ser aceita, desde que essa atenda a todas as exigências do edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado. 6.3.3 - Sendo aceitável a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via FAX (00) 0000-0000, no prazo de 30 minutos, com vistas à obtenção obrigatoriedade de uma melhor propostaentrega do original ou cópia autenticada dos documentos de habilitação definitiva, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da abertura da sessão de pregão. 7.8.5. Após a negociação6.3.3.1 - O pregoeiro consultará por meio eletrônico, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme quando for o caso, retomar a negociação com situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a)Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, depois do Sistema Integrado de analisadas as limitações do mercadoAdministração de Materiais e Serviços, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a)SIAD, nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10documentos por ele abrangidos; no caso de não constar do CAGEF documento exigido no edital, o licitante deverá apresentá-lo em original ou cópia, na própria sessão, no momento determinado pelo pregoeiro. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

DO JULGAMENTO. 7.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMLOTE. 7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Aquisição De Materiais Hidráulicos, Aquisição De Equipamentos, Acquisition of Uniforms for Dae s.a. Servers

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 8.3.1 O critério de julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM.de Menor Preço por Lote Único, obtido de acordo com o Anexo I. 7.8.2. 8.3.2 Encerrada a etapa de lances será feita lances, o Pregoeiro examinará a grade de classificaçãoaceitabilidade da melhor oferta, na ordem crescente dos valoresquanto ao objeto e valor, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadodecidindo motivadamente a respeito. 7.8.3. 8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e contratação. 8.3.4 Aceita a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(aimediato (prazo máximo de 04 horas) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item do objeto de habilitação e da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade proposta comercial atualizada com os valores estimadosobtidos no pregão, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitanteatravés de fax ou e-mail informados pelo pregoeiro. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. 8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. 8.3.4.2 Caso o(a) Pregoeiro(a) o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. 8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) 8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pela pelo licitante; e; 8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes; 8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 8.3.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização. 8.3.7 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação. 8.3.8 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.3.9 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.3.10 O pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço; 8.3.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias. 8.3.12 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor. 8.3.13 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional. 8.3.14 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 7.1- O julgamento desta licitação será feito levandopelo critério previsto no preâmbulo deste edital e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade. 7.2- A COCEL procederá primeiramente o exame das PROPOSTAS COMERCIAIS, em seguida serão verificadas as DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO da(s) licitante(s) classificada(s), declarando como vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) MENOR PREÇO POR ITEM e que estejam em conformidade técnica com o Termo de Referência, parte integrante do presente edital. 7.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas. 7.4- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a COCEL, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o MENOR PREÇO POR ITEM, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, das composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMmesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso. 7.8.2. Encerrada 7.4.1- A COCEL poderá solicitar às licitantes a etapa composição de lances será feita a grade de classificaçãoquaisquer preços, na ordem crescente bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadointeresses da entidade. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível 7.4.2- Composição de preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na licitação com o valor estimado objetivo de mostrar a exequibilidade através da contratação identificação dos custos, tributos, despesas e a disponibilidade orçamentária lucro da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostaproposta comercial. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços 7.5- Serão desclassificadas as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidospropostas: a) Planilha Que não atenderem aos termos deste edital e anexos ou que apresentarem preços unitários zerados, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, tais como marca, composição, validade, dentre outros; b) Com valor total superior ao orçado pela entidade ou com preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a demonstrar a sua viabilidade através de custos elaborada pela licitante; edocumentação que comprove

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Samples: Convite, Convite De Licitação, Convite De Licitação

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 7.1- O julgamento desta licitação será feito levandopelo critério previsto no preâmbulo deste edital e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade. 7.2- A COCEL procederá primeiramente o exame das PROPOSTAS COMERCIAIS, em seguida serão verificadas as DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO da(s) licitante(s) classificada(s), declarando como vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) MENOR PREÇO POR ITEM e que estejam em conformidade técnica com o Termo de Referência, parte integrante do presente edital. 7.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas. 7.4- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a COCEL, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o MENOR PREÇO POR ITEM, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, das composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMmesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso. 7.8.2. Encerrada 7.4.1- A COCEL poderá solicitar às licitantes a etapa composição de lances será feita a grade de classificaçãoquaisquer preços, na ordem crescente bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadointeresses da entidade. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível 7.4.2- Composição de preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na licitação com o valor estimado objetivo de mostrar a exequibilidade através da contratação identificação dos custos, tributos, despesas e a disponibilidade orçamentária lucro da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostaproposta comercial. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços 7.5- Serão desclassificadas as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidospropostas: a) Planilha Que não atenderem aos termos deste edital e anexos ou que apresentarem preços unitários zerados, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, tais como marca, composição, validade, dentre outros; b) Com valor total superior ao orçado pela entidade ou com preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos elaborada pela licitante; edos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são

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Samples: Licitação, Licitação, Licitação

DO JULGAMENTO. 7.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.58.1. Após a negociaçãoo credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha entrega das declarações de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendocumprimento dos requisitos habilitatórios e, conforme o caso, retomar da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e entrega, ainda, dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação, a negociação equipe de pregão esclarecerá acerca de eventuais dúvidas quanto ao procedimento da sessão. 8.2. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e analisará sua aceitabilidade de acordo com os requisitos do edital. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais do edital, principalmente quanto ao disposto nos itens 6.1 a 6.9. 8.2.2. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 8.2.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 8.3. As propostas que atenderem às especificações editalícias serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços. 8.4. Definida a classificação provisória, será registrada na ata o resumo das ocorrências, consignando as empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação e a ordem de classificação provisória. 8.5. Em seguida, o Pregoeiro identificará a proposta de menor preço, bem como aquelas em até 10% (dez por cento) superiores àquela, para a etapa de lances verbais. 8.5.1. Não havendo no mínimo 03 (três) propostas válidas nos termos do item 8.5, serão selecionadas as melhores propostas, até o número de 03 (três), e seus autores convidados a participar da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos na proposta escrita. 8.5.2. No caso de empate das melhores propostas, no caso do subitem 8.5.1, todos os licitantes com o mesmo preço serão convidados a participar da etapa de lances orais, sendo que o desempate, para efeitos da ordem de formulação de lances, será feito por meio de sorteio. 8.6. Em seguida, o Pregoeiro abrirá oportunidade individual aos licitantes classificados no intervalo estabelecido no item 8.5, para, de forma sequencial, apresentar lances verbais e sucessivos. 8.6.1. Nesta fase, não serão aceitos lances de valor igual ou maior que o do último lance, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos sempre em valores decrescentes em relação aos demais. 8.6.2. O Pregoeiro poderá estabelecer intervalo mínimo de valor entre os lances. 8.7. O primeiro a lançar será o autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por sorteio no caso de empate de preços. 8.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas no capítulo intitulado “DAS PENALIDADES” deste edital. 8.9. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará na exclusão do licitante da próxima rodada da etapa de lances e, para efeito de ordenação das propostas, a consequente manutenção do último preço ofertado pelo licitante. 7.8.68.10. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição O encerramento da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerarfase competitiva dar-se-ão como manifestamente inexequíveis á quando, indagados pelo Pregoeiro, os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.8.98.11. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que não se realize a fase de lances verbais, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo valor estimado para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preçocontratação. 7.8.108.12. Para demonstração da exequibilidade Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 8.13. Declarada encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-as em ata. 8.14. Consideradas aceitáveis as propostas em cada item distintamente e obedecidas as exigências fixadas no edital, serão admitidos:abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições habilitatórias. a) Planilha 8.15. Constatado o atendimento das exigências de custos elaborada habilitação fixadas no edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor. 8.16. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 8.17. Nas situações previstas nos itens 8.9, 8.11, 8.12 e 8.15, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. Todos os documentos ficarão à disposição dos presentes para livre verificação e posterior rubrica. 8.19. O Pregoeiro poderá suspender ou interromper o curso da sessão para a realização de diligência que entender necessária a alcançar o objeto da presente, designando, desde já, nova data e horário para a reabertura do procedimento. 8.19.1. Caso a sessão seja interrompida, suspensa ou encerrada antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes de proposta e de documentos de habilitação deverão ser acondicionados em envelope/embalagem, devidamente lacrado e rubricado pela licitante; eequipe de pregão e licitantes, que permanecerá sob a guarda do Pregoeiro, e será exibido intacto aos presentes na reabertura da sessão.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 7.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.58.1. Após a negociaçãoo credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha entrega das declarações de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendocumprimento dos requisitos habilitatórios e, conforme o caso, retomar da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e entrega, ainda, dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação, a negociação equipe de pregão esclarecerá acerca de eventuais dúvidas quanto ao procedimento da sessão. 8.2. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e analisará sua aceitabilidade de acordo com os requisitos do edital. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais do edital, principalmente quanto ao disposto nos itens 6.1 a 6.9. 8.2.2. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 8.2.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 8.3. As propostas que atenderem às especificações editalícias serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços. 8.4. Definida a classificação provisória, será registrada na ata o resumo das ocorrências, consignando as empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação e a ordem de classificação provisória. 8.5. Em seguida, o Pregoeiro identificará a proposta de menor preço, bem como aquelas em até 10% (dez por cento) superiores àquela, para a etapa de lances verbais. 8.5.1. Não havendo no mínimo 03 (três) propostas válidas nos termos do item 8.5, serão selecionadas as melhores propostas, até o número de 03 (três), e seus autores convidados a participar da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos na proposta escrita. 8.5.2. No caso de empate das melhores propostas, no caso do subitem 8.5.1, todos os licitantes com o mesmo preço serão convidados a participar da etapa de lances orais, sendo que o desempate, para efeitos da ordem de formulação de lances, será feito por meio de sorteio. 8.6. Em seguida, o Pregoeiro abrirá oportunidade individual aos licitantes classificados no intervalo estabelecido no item 8.5, para, de forma sequencial, apresentar lances verbais e sucessivos. 8.6.1. Nesta fase, não serão aceitos lances de valor igual ou maior que o do último lance, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos sempre em valores decrescentes em relação aos demais. 8.6.2. O Pregoeiro poderá estabelecer intervalo mínimo de valor entre os lances. 8.7. O primeiro a lançar será o autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por sorteio no caso de empate de preços. 8.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas no capítulo intitulado “DAS PENALIDADES” deste edital. 8.9. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará na exclusão do licitante da próxima rodada da etapa de lances e, para efeito de ordenação das propostas, a consequente manutenção do último preço ofertado pelo licitante. 7.8.68.10. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição O encerramento da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerarfase competitiva dar-se-ão como manifestamente inexequíveis á quando, indagados pelo Pregoeiro, os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.8.98.11. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que não se realize a fase de lances verbais, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo valor estimado para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preçocontratação. 7.8.108.12. Para demonstração da exequibilidade Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 8.13. Declarada encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-as em ata. 8.14. Consideradas aceitáveis as propostas em cada item distintamente e obedecidas as exigências fixadas no edital, serão admitidos:abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições habilitatórias. a) Planilha 8.15. Constatado o atendimento das exigências de custos elaborada pela habilitação fixadas no edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor. 8.16. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação do licitante; e, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 8.17. Nas situações previstas nos itens 8.9, 8.11, 8.12 e 8.15, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. Todos os documentos ficarão à disposição dos presentes para livre verificação e posterior rubrica. 8.19. O Pregoeiro poderá suspender ou interromper o curso da sessão para a realização de diligência que entender necessária a alcançar o objeto da presente, designando, desde já, nova data e horário para a reabertura do procedimento. 8.19.1. Caso a sessão seja interrompida, suspensa ou encerrada antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes de proposta e de documentos de habilitação deverão ser acondicionados em envelope/embalagem, devidamente lacrado

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 8.3.1 O critério de julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM.de MAIOR PREÇO OFERTADO a partir do valor mínimo indicado no Anexo I. 7.8.2. 8.3.2 Encerrada a etapa de lances será feita lances, o Pregoeiro examinará a grade de classificaçãoaceitabilidade da melhor oferta, na ordem crescente dos valoresquanto ao objeto e valor, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadodecidindo motivadamente a respeito. 7.8.3. 8.3.2.1 Caso não se realize lances, será verificada a conformidade entre a proposta de maior preço e o valor estimado da permissão. 8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor mínimo estimado da contratação e contratação. 8.3.4 Aceita a disponibilidade orçamentária da DAE S/A.oferta de maior preço, o pregoeiro irá proceder com a abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências do item 7. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará 8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 8.3.6 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostaredução do preço; 8.3.7 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor. 7.8.5. Após a negociação8.3.8 Será lavrada ata circunstanciada da sessão, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade na qual estarão registrados todos os atos do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeitoprocedimento e as ocorrências relevantes. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade 8.3.9 Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes não classificadas serão devolvidos ao término da sessão do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitantepregão. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements

DO JULGAMENTO. 7.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMPREÇO GLOBAL. 7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços

DO JULGAMENTO. 7.8.19.1. O objeto requisitado para esta aquisição com definição no Termo de Referência (Anexo I) terá seu julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR do tipo: Menor Preço por ITEM. 7.8.29.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade lances, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de classificaçãomenor valor, na ordem crescente dos valorespara que possa ser obtida melhor proposta, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadobem como decidir sobre sua aceitação. 7.8.39.3. Caso haja não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 9.4. Em havendo apenas uma proposta, esta será aceita oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e contratação, esta poderá ser aceita. 9.5. Sendo aceitável a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta e esta deverá comprovar de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociaçãoimediato sua situação de regularidade, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertadoesta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertadovia fax ou e-mail, poderá exigir que conforme estipulado o licitanteitem 10.9 deste Edital, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimadosobtidos no Pregão, podendoe deverão posteriormente ser encaminhados os originais da proposta, conforme o casoe a documentação exigida para habilitação original ou cópia autenticada via cartório, retomar publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia autenticada por servidores membros da Comissão Permanente de Licitação do CBMGO, quando a negociação com o licitanteLicitante optar por autenticar sua documentação pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. 7.8.69.6. É prerrogativa do(aNas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) Pregoeiro(a)superiores à proposta mais bem classificada, depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerarconsiderar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10ter havido empate. 7.8.99.6.1. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que Ocorrendo o preço é inexequívelempate, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração proceder-se-á da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidosseguinte forma: a) Planilha a microempresa ou empresa de custos elaborada pela licitante; epequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 7.8.110.1. O julgamento A presente licitação será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM.processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: 7.8.210.1.1. Encerrada Abertura dos envelopes contendo a etapa documentação relativa à Habilitação dos Concorrentes, e sua apreciação; 10.1.2. Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo a proposta de lances será feita a grade de classificaçãopreços, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e não tenha havido recurso ou após sua denegação; 10.1.3. Abertura dos envelopes das propostas de preços, desde que sua oferta seja compatível com habilitados e/ou classificados na fase anterior, e, desde que transcorrido o valor estimado prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 10.1.4. Verificação da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta conformidade de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade proposta com os valores estimados, podendorequisitos do edital e, conforme o caso, retomar com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a negociação desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; 10.1.5. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital; 10.2. A Comissão, se julgar necessário ou conveniente, poderá marcar novas reuniões para prosseguimento e apreciação das Propostas, quando necessariamente, haverá o licitante.recolhimento e rubrica pelos representantes legais das licitantes, das Propostas ainda não apreciadas; 7.8.610.3. A abertura dos envelopes será sempre realizada em ato público, do qual se lavrará Ata Circunstanciada, assinada pelos representantes credenciados das licitantes presentes; 10.4. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a)facultada à Comissão, depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição em qualquer fase da licitação, ouproceder a promoção de diligência ou verificações, aindadestinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, pela suspensão do Pregão vedada a inclusão posterior de documentos ou sua revogaçãoinformação que deveria constar originalmente da proposta; 10.5. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas de Preços, não mais cabe desqualificar as licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou os conhecidos após o julgamento; 10.6. O julgamento das Propostas de Preços será objetivo, devendo a Comissão, realizá-lo em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no Ato Convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente contidos no Edital; 10.7. Poderão estar presentes mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único participará de cada sessão. Nestas sessões as empresas licitantes deverão ser representadas por um representante legal ou Procuradores, estes, munidos da respectiva procuração lavrada em Cartório ou particular com firma reconhecida em Cartório; 10.8. Será inabilitada ou desclassificada a Empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste edital e seu(s) anexo(s). 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Edital De Tomada De Preços, Tomada De Preços

DO JULGAMENTO. 7.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta 8.1 Após o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.2. Encerrada a fechamento da etapa de lances será feita a grade o(a) Pregoeiro(a) efetuará o julgamento das propostas pelo critério do menor preço por item (ou lote de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas itens) e poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta lance de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostapara que seja obtido preço melhor, bem como poderá declará-la vencedora. 7.8.5. 8.2 Após a negociaçãoanálise e a aceitação da proposta, enviada via fax ou em original, ou quando for o caso, após negociação e decisão acerca do valor, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o respectivo item (ou lote de itens) à licitante vencedora. 8.3 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor valor ofertado, decidindo motivadamente preço por item (ou lote de itens) e assim sucessivamente até a respeitoapuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.8.5.1 O(a8.3.1 Ocorrendo a hipótese anterior o(a) Pregoeiro(a) para examinar poderá ainda negociar com a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha no sentido de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitantese obter preço melhor. 7.8.68.4 Após a homologação, os demais licitantes serão convocados para, caso tenham interesse, reduzirem seus preços ao valor da proposta vencedora. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a)Tal procedimento servirá para registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do vencedor, depois formando o registro de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão licitantes (ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois cadastro de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(afornecedores), nos termos dos itens 7.8.9 do disposto nos arts. 10 e 7.8.1011, do Decreto 7.892/2013. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível8.4.1 O cadastro de fornecedores seguirá a ordem de classificação dos licitantes, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preçoqual será respeitada nas eventuais contratações, obedecendo aos critérios contidos no item 7 deste edital. 7.8.108.4.2 O cadastro de fornecedores tem por objetivo a formação de reserva no caso da exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. Para demonstração da exequibilidade 20 e 21, do preço ofertadoDecreto 7.892/2013. 8.5 O licitante que abandonar o certame, serão admitidos: a) Planilha deixando de custos elaborada pela licitante; eenviar a documentação indicada no subitem 6.8 e no prazo estipulado no mesmo subitem, sem que tenha apresentado justificativa aceita pelo Pregoeiro, terá sua proposta recusada e sujeitar-se-á às sanções previstas na legislação pertinente.

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Samples: Aviso Importante Sobre Sanções Administrativas, Aviso Importante

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 7.1- O julgamento desta licitação será feito levandopelo critério previsto no preâmbulo deste edital e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos das entidades. 7.2- A COCEL procederá primeiramente o exame e julgamento das PROPOSTAS, em seguida serão verificadas as DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO da(s) licitante(s) mais bem classificada(s), declarando como vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) MENOR PREÇO GLOBAL e estejam em conformidade técnica com o Termo de Referência, parte integrante do presente edital. 7.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas. 7.4- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a COCEL, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o MENOR PREÇO GLOBAL, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, as composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMmesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso. 7.8.2. Encerrada 7.4.1- A COCEL poderá solicitar às licitantes a etapa composição de lances será feita a grade de classificaçãoquaisquer preços, na ordem crescente bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadointeresses das entidades. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível 7.4.2- Composição de preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na Licitação com o valor estimado objetivo de mostrar a exequibilidade através da contratação identificação dos custos, tributos, despesas e a disponibilidade orçamentária lucro da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostaproposta comercial. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços 7.5- Serão desclassificadas as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidospropostas: a) Planilha Que não atenderem aos termos deste edital e anexos ou que apresentarem preço unitário zerados, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, tais como marca, composição, validade, dentre outros; b) Com valor total superior ao orçado pelas entidades ou com preço manifestamente inexequível, assim considerados aquele que não venha a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos elaborada pela licitante; edos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato; c) Que apresente preços, sejam eles referentes aos unitários, etapas, fases ou subfases, simbólico, irrisório ou de valor negativo, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 7.6- Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a COCEL poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, livres dos vícios que resultaram na inabilitação. 7.7- Ocorrendo empate na classificação das Propostas Comerciais, o desempate será feito por meio de sorteio, na forma da legislação pertinente. 7.8- A COCEL encaminhará à autoridade competente, para homologação de seu parecer, as peças dos autos do processo da licitação, composto de aviso, edital, atas, pareceres técnicos e jurídicos, proposta vencedora e quadro comparativo das propostas e demais documentos pertinentes.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreement

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 9.4.1 – O critério de julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR PREÇO POR ITEM. 7.8.2. Encerrada 9.4.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de lances será feita acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadorespeito. 7.8.3. 9.4.3 – Caso haja não sejam realizados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por ITEM e o valor estimado. 9.4.4 – Havendo apenas uma proposta, esta será aceita oferta e desde que esta atenda a todos os termos do Edital edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostacontratação, esta poderá ser aceita. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, 9.4.5 – Se a proposta que não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta. 9.4.6 – Sendo aceitável a oferta de menor preço por Item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 9.4.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço. 9.4.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveisedital, o licitante, será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 7.8.8. Considerar9.4.9 – Da sessão lavrar-se-ão como manifestamente inexequíveis á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 Apoio e 7.8.10pelos licitantes presentes. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que 9.4.10 – Decididos os recursos ou transcorrido o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preçosua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 7.1- O julgamento desta licitação será feito levandopelo critério previsto no preâmbulo deste edital e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade. 7.2- A COCEL procederá primeiramente o exame das PROPOSTAS COMERCIAIS, em seguida serão verificadas as DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO da(s) licitante(s) classificada(s), declarando como vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) MENOR PREÇO GLOBAL e que estejam em conformidade técnica com o Termo de Referência, parte integrante do presente edital. 7.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas. 7.4- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a COCEL, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o MENOR PREÇO GLOBAL, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, das composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMmesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso. 7.8.2. Encerrada 7.4.1- A COCEL poderá solicitar às licitantes a etapa composição de lances será feita a grade de classificaçãoquaisquer preços, na ordem crescente bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadointeresses da entidade. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível 7.4.2- Composição de preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na licitação com o valor estimado objetivo de mostrar a exequibilidade através da contratação identificação dos custos, tributos, despesas e a disponibilidade orçamentária lucro da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostaproposta comercial. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços 7.5- Serão desclassificadas as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidospropostas: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; eQue não atenderem aos termos deste edital e anexos ou que apresentarem preços unitários zerados, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, tais como marca, composição, validade, dentre outros;

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Samples: Convite, Licitação

DO JULGAMENTO. 7.8.17.6.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.27.6.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, momento em que os participantes serão identificados e será aberta a fase de Negociação/Aceitabilidade. 7.6.3. Encerrada a etapa fase de lances será feita a grade recebimento de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação Lances e a disponibilidade orçamentária da DAE Sde Negociação/A. 7.8.4. O(AAceitabilidade, o(a) Xxxxxxxxx(aPregoeiro(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.57.6.4. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 7.6.4.1. O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.67.6.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 7.6.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.6.7. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.77.6.8. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.87.6.9. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 7.6.12 e 7.8.107.6.13. 7.8.97.6.10. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertadoofertado a DAE S/A deverá realizar diligência, serão admitidos: a) Planilha exigindo dos licitantes a apresentação de planilha de custos elaborada pela licitante; e/ou documento que comprove 7.6.11. contratação em andamento com preços semelhantes. 7.6.12. Verificada a inexequibilidade do preço, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 7.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.211.1. Encerrada a etapa de lances será feita lances, o PREGOEIRO examinará a grade de classificaçãoproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade da oferta, na ordem crescente dos valoresem relação ao estimado para contratação, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde considerando que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado mínimo mensal admitido é o constante da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A.alínea “a” do subitem 8.3 deste Edital; 7.8.411.2. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, Se a proposta que ou lance de maior valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências fixadas habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRO poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço; 11.3. No caso de ocorrer atraso na entrega dos documentos exigido neste edital, sem as justificativas aceitas pelo PREGOEIRO, ou na hipótese de apresentação daqueles em desacordo com as especificações previstas neste Edital, a licitante estará sujeita às penalidades dispostas no item 17 deste Edital, podendo ser convocada outra licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios, e realizada a negociação, ser convocada para celebração do contrato; 11.4. Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) a vencedora(s) do certame, e, não havendo interposição de recurso, o PREGOEIRO adjudicará o objeto deste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveisà(s) licitante(s) vencedora(s) e, após encerrada a sessão, encaminhará o processo à autoridade competente para fins de homologação da licitação. 7.8.811.5. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que Homologada a licitação pela autoridade competente será convocada a licitante vencedora para assinatura do contrato; 11.6. Caso a CONTRATADA não tiverem sua viabilidade demonstrada depois apresente a garantia de realizada diligênciaexecução do contrato, a critério do(a) Pregoeiro(a)Autoridade Competente poderá retornar à fase de julgamento das propostas para examinar as propostas subsequentes, nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10observada a ordem de classificação, ou propor a revogação da presente licitação. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 7.8.17.7.1. O critério de julgamento será feito levando-se em conta o de MENOR VALOR POR ITEMPREÇO Global. 7.8.27.7.2. Encerrada Caso não se realize lances verbais, serão verificados a etapa de lances será feita conformidade entre a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas proposta escrita mais vantajosa e o último menor valor ofertadoestimado da contratação. 7.8.37.7.2.1. Caso haja Em havendo apenas uma proposta, esta será aceita oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostacontratação, esta poderá ser aceita. 7.8.57.7.2.2. Após Declarada encerrada a negociaçãoetapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor valor ofertadoda primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) 7.7.2.3. Aceita a oferta mais vantajosa e constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para examinar o qual apresentou proposta. 7.7.2.4. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do menor valor ofertadoproponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, poderá exigir sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 7.7.2.5. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o licitantePregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço. 7.7.3. Da reunião, autor lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do menor valorprocedimento e as ocorrências relevantes e que, indique ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes. 7.7.4. Terminada a fase de lances verbais, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas em todos os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com itens, os valores estimadosenvelopes "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" inviolados, podendo, conforme todavia, retê-los até o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição encerramento da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Contratação De Empresa Para Realização De Evento Turístico, Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 7.8.17.6.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.27.6.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, momento em que os participantes serão identificados e será aberta a fase de Negociação/Aceitabilidade. 7.6.3. Encerrada a etapa fase de lances será feita a grade recebimento de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação Lances e a disponibilidade orçamentária da DAE Sde Negociação/A. 7.8.4. O(AAceitabilidade, o(a) Xxxxxxxxx(aPregoeiro(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.57.6.4. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a7.6.4.1.O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.67.6.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 7.6.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.6.7. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.77.6.8. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.87.6.9. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 7.6.12 e 7.8.107.6.13. 7.8.97.6.10. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertadoofertado a DAE S/A deverá realizar diligência, serão admitidos: a) Planilha exigindo dos licitantes a apresentação de planilha de custos elaborada pela licitante; e/ou documento que comprove 7.6.11. contratação em andamento com preços semelhantes. 7.6.12. Verificada a inexequibilidade do preço, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 7.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.58.1. Após a negociaçãoo credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha entrega das declarações de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendocumprimento dos requisitos habilitatórios e, conforme o caso, retomar da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e entrega, ainda, dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação, a negociação equipe de pregão esclarecerá acerca de eventuais dúvidas quanto ao procedimento da sessão. 8.2. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e analisará sua aceitabilidade de acordo com os requisitos do Edital. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital. 8.2.2. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 8.2.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 8.3. As propostas que atenderem às especificações editalícias serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços. 8.4. Definida a classificação provisória, será registrada na ata o resumo das ocorrências, consignando as empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação e a ordem de classificação provisória. 8.5. Em seguida, o Pregoeiro identificará a proposta de menor preço, bem como aquelas em até 10% (dez por cento) superiores àquela, para a etapa de lances verbais. 8.5.1. Não havendo no mínimo 3 (três) propostas válidas nos termos do subitem 8.5, serão selecionadas as melhores propostas, até o número de 3 (três), e seus autores convidados a participar da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos na proposta escrita. 8.5.2. No caso de empate das melhores propostas, no caso do subitem 8.5.1, todos os licitantes com o mesmo preço serão convidados a participar da etapa de lances orais, sendo que o desempate, para efeitos da ordem de formulação de lances, será feito por meio de sorteio. 8.6. Em seguida, o Pregoeiro abrirá oportunidade individual aos licitantes classificados no intervalo estabelecido no subitem 8.5, para, de forma sequencial, apresentar lances verbais e sucessivos. 8.6.1. Nesta fase, não serão aceitos lances de valor igual ou maior que o do último lance, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos sempre em valores decrescentes em relação aos demais. 8.6.2. O Pregoeiro poderá estabelecer intervalo mínimo de valor entre os lances. 8.7. O primeiro a lançar será o autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por sorteio no caso de empate de preços. 8.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas no capítulo intitulado “DAS PENALIDADES” deste Edital. 8.9. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará na exclusão do licitante da próxima rodada da etapa de lances e, para efeito de ordenação das propostas, a consequente manutenção do último preço ofertado pelo licitante. 7.8.68.10. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição O encerramento da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerarfase competitiva dar-se-ão como manifestamente inexequíveis á quando, indagados pelo Pregoeiro, os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Se entre as licitantes houver microempresa ou empresa de realizada diligênciapequeno porte, o Pregoeiro deverá atentar para a critério do(a) Pregoeiro(a)hipótese de empate ficto prevista no § 2º do art. 44 da Lei Complementar n. 123/2006, procedendo-se nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10do art. 45 do mesmo diploma legal. 7.8.98.12. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que não se realize a fase de lances verbais, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo valor estimado para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preçocontratação. 7.8.108.13. Para demonstração da exequibilidade Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 8.14. Declarada encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-as em ata. 8.15. Consideradas aceitáveis as propostas em cada item distintamente e obedecidas as exigências fixadas no Edital, serão admitidos:abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições habilitatórias. a) Planilha 8.16. Constatado o atendimento das exigências de custos elaborada habilitação fixadas no Edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor. 8.17. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 8.18. Finalizados os lances, ou na hipótese de proposta única, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.19. Todos os documentos ficarão à disposição dos presentes para livre verificação e posterior rubrica. 8.20. O Pregoeiro poderá suspender ou interromper o curso da sessão para a realização de diligência que entender necessária a alcançar o objeto da presente, designando, desde já, nova data e horário para a reabertura do procedimento. 8.20.1. Caso a sessão seja interrompida, suspensa ou encerrada antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes de proposta e de documentos de habilitação deverão ser acondicionados em envelope/embalagem, devidamente lacrado e rubricado pela licitante; eequipe de pregão e licitantes, que permanecerá sob a guarda do Pregoeiro, e será exibido intacto aos presentes na reabertura da sessão.

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Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements

DO JULGAMENTO. 7.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.58.1. Após a negociaçãoo credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha entrega das declarações de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendocumprimento dos requisitos habilitatórios e, conforme o caso, retomar da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e entrega, ainda, dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação, a negociação equipe de pregão esclarecerá acerca de eventuais dúvidas quanto ao procedimento da sessão. 8.2. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e analisará sua aceitabilidade de acordo com os requisitos do Edital. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital. 8.2.2. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 8.2.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 8.3. As propostas que atenderem às especificações editalícias serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços. 8.4. Definida a classificação provisória, será registrada na ata o resumo das ocorrências, consignando as empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação e a ordem de classificação provisória. 8.5. Em seguida, o Pregoeiro identificará a proposta de menor preço por item, bem como aquelas em até 10% (dez por cento) superiores àquela, para a etapa de lances verbais. 8.5.1. Não havendo no mínimo 3 (três) propostas válidas nos termos do subitem 8.5, serão selecionadas as melhores propostas, até o número de 3 (três), e seus autores convidados a participar da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos na proposta escrita. 8.5.2. No caso de empate das melhores propostas, no caso do subitem 8.5.1, todos os licitantes com o mesmo preço serão convidados a participar da etapa de lances orais, sendo que o desempate, para efeitos da ordem de formulação de lances, será feito por meio de sorteio. 8.6. Em seguida, o Pregoeiro abrirá oportunidade individual aos licitantes classificados no intervalo estabelecido no subitem 8.5, para, de forma sequencial, apresentar lances verbais e sucessivos. 8.6.1. Nesta fase, não serão aceitos lances de valor igual ou maior que o do último lance, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos sempre em valores decrescentes em relação aos demais. 8.6.2. O Pregoeiro poderá estabelecer intervalo mínimo de valor entre os lances. 8.7. O primeiro a lançar será o autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por sorteio no caso de empate de preços. 8.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas no capítulo intitulado “DAS PENALIDADES” deste Edital. 8.9. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará na exclusão do licitante da próxima rodada da etapa de lances e, para efeito de ordenação das propostas, a consequente manutenção do último preço ofertado pelo licitante. 7.8.68.10. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição O encerramento da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerarfase competitiva dar-se-ão como manifestamente inexequíveis á quando, indagados pelo Pregoeiro, os valores licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Se entre as licitantes houver microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, o Pregoeiro deverá atentar para a hipótese da aplicação do direito de preferência nos casos que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligênciaa proposta sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, a critério do(a) Pregoeiro(a)conforme previsão no § 1° do art 14 do Decreto Municipal 1.762/2018, e § 3º do art. 48 da Lei Complementar n. 123/2006, procedendo-se nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10do art. 47 do mesmo diploma legal. 7.8.98.12. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que não se realize a fase de lances verbais, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo valor estimado para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preçocontratação. 7.8.108.13. Para demonstração da exequibilidade Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 8.14. Declarada encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-as em ata. 8.15. Consideradas aceitáveis as propostas em cada item distintamente e obedecidas as exigências fixadas no Edital, serão admitidos:abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições habilitatórias. a) Planilha 8.16. Constatado o atendimento das exigências de custos elaborada habilitação fixadas no Edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor. 8.17. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 8.18. Nas situações previstas nos subitens 8.9, 8.12, 8.13 e 8.16, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.19. Todos os documentos ficarão à disposição dos presentes para livre verificação e posterior rubrica. 8.20. O Pregoeiro poderá suspender ou interromper o curso da sessão para a realização de diligência que entender necessária a alcançar o objeto da presente, designando, desde já, nova data e horário para a reabertura do procedimento. 8.20.1. Caso a sessão seja interrompida, suspensa ou encerrada antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes de proposta e de documentos de habilitação deverão ser acondicionados em envelope/embalagem, devidamente lacrado e rubricado pela licitante; eequipe de pregão e licitantes, que permanecerá sob a guarda do Pregoeiro, e será exibido intacto aos presentes na reabertura da sessão.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 7.8.17.6.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.27.6.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, momento em que os participantes serão identificados e será aberta a fase de Negociação/Aceitabilidade. 7.6.3. Encerrada a etapa fase de lances será feita a grade recebimento de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação Lances e a disponibilidade orçamentária da DAE Sde Negociação/A. 7.8.4. O(AAceitabilidade, o(a) Xxxxxxxxx(aPregoeiro(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.57.6.4. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 7.6.4.1. O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.67.6.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 7.6.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.6.7. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.77.6.8. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.87.6.9. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 7.6.12 e 7.8.107.6.13. 7.8.97.6.10. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.107.6.11. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertadoofertado a DAE S/A deverá realizar diligência, serão admitidos: a) Planilha exigindo dos licitantes a apresentação de planilha de custos elaborada pela licitante; e/ou documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes. 7.6.12. Verificada a inexequibilidade do preço, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.

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Samples: Pregão Eletrônico, Aquisição De Luvas Eletro Fusão Pead Preto Sdr11 Pe100 De 560mm

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 7.6.1 O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.2. 7.6.2 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, momento em que os participantes serão identificados e será aberta a fase de Negociação/Aceitabilidade. 7.6.3 Encerrada a etapa fase de lances será feita a grade recebimento de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação Xxxxxx e a disponibilidade orçamentária da DAE Sde Negociação/A. 7.8.4. O(AAceitabilidade, o(a) Xxxxxxxxx(aPregoeiro(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. 7.6.4 Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 7.6.4.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. 7.6.5 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 7.6.6 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.6.7 É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. 7.6.8 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. 7.6.9 Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 7.6.12 e 7.8.107.6.13. 7.8.9. 7.6.10 Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertadoofertado a DAE S/A deverá realizar diligência, serão admitidos: a) Planilha exigindo dos licitantes a apresentação de planilha de custos elaborada pela licitante; e/ou documento que comprove 7.6.11 contratação em andamento com preços semelhantes.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Renovação De Licenças De Software, Contratação De Serviços

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 7.1- O julgamento desta licitação será feito levandopelo critério previsto no preâmbulo deste edital e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade. 7.2- A COCEL procederá primeiramente o exame das PROPOSTAS COMERCIAIS, em seguida serão verificadas as DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO da(s) licitante(s) classificada(s), declarando como vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) MENOR PREÇO POR ITEM e que estejam em conformidade técnica com o Termo de Referência, parte integrante do presente edital. 7.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas. 7.4- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a COCEL, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o MENOR PREÇO POR ITEM, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, das composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMmesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso. 7.8.2. Encerrada 7.4.1- A COCEL poderá solicitar às licitantes a etapa composição de lances será feita a grade de classificaçãoquaisquer preços, na ordem crescente bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadointeresses da entidade. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível 7.4.2- Composição de preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na licitação com o valor estimado objetivo de mostrar a exequibilidade através da contratação identificação dos custos, tributos, despesas e a disponibilidade orçamentária lucro da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostaproposta comercial. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços 7.5- Serão desclassificadas as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidospropostas: a) Planilha Que não atenderem aos termos deste edital e anexos ou que apresentarem preços unitários zerados, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, tais como marca, composição, validade, dentre outros; b) Com valor total superior ao orçado pela entidade ou com preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos elaborada pela licitante; edos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;

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Samples: Licitação, Licitação

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 7.6.1 O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.2. 7.6.2 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, momento em que os participantes serão identificados e será aberta a fase de Negociação/Aceitabilidade. 7.6.3 Encerrada a etapa fase de lances será feita a grade recebimento de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação Xxxxxx e a disponibilidade orçamentária da DAE Sde Negociação/A. 7.8.4. O(AAceitabilidade, o(a) Xxxxxxxxx(aPregoeiro(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. 7.6.4 Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. 7.6.5 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 7.6.6 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.6.7 É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. 7.6.8 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. 7.6.9 Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 7.6.12 e 7.8.107.6.13. 7.8.9. 7.6.10 Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. 7.6.11 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertadoofertado a DAE S/A deverá realizar diligência, serão admitidos: a) Planilha exigindo dos licitantes a apresentação de planilha de custos elaborada pela licitante; e/ou documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes. 7.6.12 Verificada a inexequibilidade do preço, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 7.6.13 Considerada aceitável a oferta de menor valor, o sistema identificará o respectivo licitante que deverá comprovar sua habilitação, mediante encaminhamento em até 12 (doze) horas úteis, após a suspensão da sessão, de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e no item de proposta comercial, através dos e-mails xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx (máximo de 20 mb por e-mail enviado). 7.6.14 Caso a licitante vencedora não envie os documentos nas formas e prazos indicados nos itens 7.6.13 e 7.6.15, ou envie documentação parcialmente, a mesma será considerada inabilitada. 7.6.15 Posteriormente, o licitante vencedor deverá encaminhar a documentação de habilitação em conformidade com o item 6 deste Edital, pessoalmente ou postada via Sedex, dentro de envelope fechado e indevassável, para que o recebimento seja no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da suspensão da sessão. 7.6.15.1 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame. 7.6.16 Se a oferta não for aceitável ou se a(s) licitante(s) desatender(em) as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu(s) autor(es), decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta aceitável cujo(s) autor(es) atenda(m) aos requisitos de habilitação, hipótese em que será(ão) declarado(s) vencedor(es). 7.6.16.1 Caso o licitante convocado não se manifeste no prazo de até 12 (doze) horas úteis, após convocação por e-mail, será ele considerado desclassificado para o certame.

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Samples: Contratação De Serviços De Software, Serviço De Manutenção E Suporte Técnico

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 8.4.1 O critério de julgamento será feito levando-se em conta o de MENOR VALOR POR PRECO ofertado por ITEM., obtido de acordo com o Anexo I. 7.8.2. 8.4.2 Encerrada a etapa de lances será feita lances, o Pregoeiro examinará a grade de classificaçãoaceitabilidade da melhor oferta, na ordem crescente dos valoresquanto ao objeto e valor, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadodecidindo motivadamente a respeito. 7.8.3. 8.4.3 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 8.4.4 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e contratação. 8.4.5 Aceita a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item do objeto de habilitação e da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade proposta comercial atualizada com os valores estimadosobtidos no pregão, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitanteatravés de fax (00) 0000 0000 ou e-mail: xxxxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. 8.4.6 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveisinexeqüíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. 8.4.7 Caso o(a) Pregoeiro(a) o pregoeiro entenda que o preço é inexequívelinexeqüível, deverá estabelecer prazo para que a o licitante demonstre a exequibilidade exeqüibilidade de seu preço. 7.8.10. 8.4.8 Para demonstração da exequibilidade exeqüibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) 8.4.8.1 Planilha de custos elaborada pela pelo licitante; e. 8.4.8.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 7.8.17.6.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMLOTE. 7.8.27.6.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, momento em que os participantes serão identificados e será aberta a fase de Negociação/Aceitabilidade. 7.6.3. Encerrada a etapa fase de lances será feita a grade recebimento de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação Lances e a disponibilidade orçamentária da DAE Sde Negociação/A. 7.8.4. O(AAceitabilidade, o(a) Xxxxxxxxx(aPregoeiro(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.57.6.4. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 7.6.4.1. O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.67.6.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 7.6.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.6.7. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.77.6.8. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.87.6.9. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 7.6.12 e 7.8.107.6.13. 7.8.97.6.10. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.107.6.11. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertadoofertado a DAE S/A deverá realizar diligência, serão admitidos: a) Planilha exigindo dos licitantes a apresentação de planilha de custos elaborada pela licitante; e/ou documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes. 7.6.12. Verificada a inexequibilidade do preço, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 8.3.1 O critério de julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMde MAIOR PREÇO GLOBAL a partir de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), obtido de acordo com o Anexo II. 7.8.2. 8.3.2 Encerrada a etapa de lances será feita lances, o Pregoeiro examinará a grade de classificaçãoaceitabilidade da melhor oferta, na ordem crescente dos valoresquanto ao objeto e valor, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadodecidindo motivadamente a respeito. 7.8.3. 8.3.2.1 Caso não se realize lances, será verificada a conformidade entre a proposta de maior preço e o valor estimado da contratação. 8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor mínimo estimado da contratação e contratação. 8.3.4 Aceita a disponibilidade orçamentária da DAE S/A.oferta de maior preço, o pregoeiro irá proceder com a abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências do item 7. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará 8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus 8.3.6 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostaredução do preço; 8.3.7 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor. 7.8.5. Após a negociação8.3.8 Será lavrada ata circunstanciada da sessão, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade na qual estarão registrados todos os atos do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeitoprocedimento e as ocorrências relevantes. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade 8.3.9 Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes não classificadas serão devolvidos ao término da sessão do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitantepregão. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 7.8.17.6.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMLOTE. 7.8.27.6.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, momento em que os participantes serão identificados e será aberta a fase de Negociação/Aceitabilidade. 7.6.3. Encerrada a etapa fase de lances será feita a grade recebimento de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação Lances e a disponibilidade orçamentária da DAE Sde Negociação/A. 7.8.4. O(AAceitabilidade, o(a) Xxxxxxxxx(aPregoeiro(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.57.6.4. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 7.6.4.1. O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.67.6.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 7.6.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.6.7. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.77.6.8. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.87.6.9. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 7.6.12 e 7.8.107.6.13. 7.8.97.6.10. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.107.6.11. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertadoofertado a DAE S/A deverá realizar diligência, serão admitidos: a) Planilha exigindo dos licitantes a apresentação de planilha de custos elaborada pela licitante; e/ou documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes. 7.6.12. Verificada a inexequibilidade do preço, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 7.6.13. Considerada aceitável a oferta de menor valor, o sistema identificará o respectivo licitante que deverá comprovar sua habilitação, mediante encaminhamento em até 12 (doze) horas úteis, após a suspensão da sessão, de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e no item de proposta comercial, através dos e-mails xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx (máximo de 20 mb por e- mail enviado). 7.6.14. Caso a licitante vencedora não envie os documentos nas formas e prazos indicados nos itens 7.6.13 e 7.6.15, ou envie documentação parcialmente, a mesma será considerada inabilitada. 7.6.15. Posteriormente, o licitante vencedor deverá encaminhar a documentação de habilitação em conformidade com o item 6 deste Edital, pessoalmente ou postada via Sedex, dentro de envelope fechado e indevassável, para que o recebimento seja no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da suspensão da sessão. 7.6.15.1. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame. 7.6.16. Se a oferta não for aceitável ou se a(s) licitante(s) desatender(em) as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu(s) autor(es), decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta aceitável cujo(s) autor(es) atenda(m) aos requisitos de habilitação, hipótese em que será(ão) declarado(s) vencedor(es). 7.6.16.1. Caso o licitante convocado não se manifeste no prazo de até 12 (doze) horas úteis, após convocação por e-mail, será ele considerado desclassificado para o certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 7.8.17.7.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.27.7.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.37.7.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.47.7.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.57.7.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.67.7.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.77.7.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.87.7.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.97.7.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.107.7.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Aquisição De Computadores E Monitores

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 9.3.1 - O critério de julgamento será feito levando-se em conta o de MENOR VALOR PREÇO OFERTADO POR ITEMXXXX, obtido de acordo com o Xxxxx X. 9.3.2 - Não será aceita a proposta cujo preço unitário do item no lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração. 7.8.2. 9.3.3 - A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas: 9.3.4 - Encerrada a etapa de lances será feita lances, o Pregoeiro examinará a grade de classificaçãoaceitabilidade da melhor oferta, na ordem crescente dos valoresquanto ao objeto e valor, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadodecidindo motivadamente a respeito. 7.8.3. 9.3.5 - Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 9.3.6 - Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e contratação. 9.3.7 - Aceita a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar no prazo de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociaçãoaté 120 (cento e vinte) minutos para os lotes 3 e até 60 (sessenta) minutos para os lotes 1, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado2 e 4, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada sua habilitação mediante encaminhamento da documentação discriminada no item do objeto de habilitação e da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade proposta comercial atualizada com os valores estimadosobtidos no pregão, podendoatravés de e-mail a ser informado, conforme o casodurante a sessão pública, retomar a negociação com o licitantepelo pregoeiro. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. 9.3.8 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.99.3.8.1. Caso o(a) Pregoeiro(a) o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.109.3.8.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) 9.3.8.2.1. Planilha de custos elaborada pela pelo licitante; e;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 7.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.58.1. Após a negociaçãoo credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha entrega das declarações de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendocumprimento dos requisitos habilitatórios e, conforme o caso, retomar da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e entrega, ainda, dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação, a negociação equipe de pregão esclarecerá acerca de eventuais dúvidas quanto ao procedimento da sessão. 8.2. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e analisará sua aceitabilidade de acordo com os requisitos do Edital. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital. 8.2.2. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 8.2.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 8.3. As propostas que atenderem às especificações editalícias serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços. 8.4. Definida a classificação provisória, será registrada na ata o resumo das ocorrências, consignando as empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação e a ordem de classificação provisória. 8.5. Em seguida, o Pregoeiro identificará a proposta de menor preço por item, bem como aquelas em até 10% (dez por cento) superiores àquela, para a etapa de lances verbais. 8.5.1. Não havendo no mínimo 3 (três) propostas válidas nos termos do subitem 8.5, serão selecionadas as melhores propostas, até o número de 3 (três), e seus autores convidados a participar da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos na proposta escrita. 8.5.2. No caso de empate das melhores propostas, no caso do subitem 8.5.1, todos os licitantes com o mesmo preço serão convidados a participar da etapa de lances orais, sendo que o desempate, para efeitos da ordem de formulação de lances, será feito por meio de sorteio. 8.6. Em seguida, o Pregoeiro abrirá oportunidade individual aos licitantes classificados no intervalo estabelecido no subitem 8.5, para, de forma sequencial, apresentar lances verbais e sucessivos. 8.6.1. Nesta fase, não serão aceitos lances de valor igual ou maior que o do último lance, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos sempre em valores decrescentes em relação aos demais. 8.6.2. O Pregoeiro poderá estabelecer intervalo mínimo de valor entre os lances. 8.7. O primeiro a lançar será o autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por sorteio no caso de empate de preços. 8.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas no capítulo intitulado “DAS PENALIDADES” deste Edital. 8.9. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará na exclusão do licitante da próxima rodada da etapa de lances e, para efeito de ordenação das propostas, a consequente manutenção do último preço ofertado pelo licitante. 7.8.68.10. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição O encerramento da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerarfase competitiva dar-se-ão como manifestamente inexequíveis á quando, indagados pelo Pregoeiro, os valores licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Se entre as licitantes houver microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, o Pregoeiro deverá atentar para a hipótese da aplicação do direito de preferência nos casos que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligênciaa proposta sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, a critério do(a) Pregoeiro(a)conforme previsão no § 1° do art 14 do Decreto Municipal 1.762/2018, e § 3º do art. 48 da Lei Complementar n. 123/2006, procedendo-se nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10do art. 47 do mesmo diploma legal. 7.8.98.12. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que não se realize a fase de lances verbais, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo valor estimado para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preçocontratação. 7.8.108.13. Para demonstração da exequibilidade Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 8.14. Declarada encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-as em ata. 8.15. Consideradas aceitáveis as propostas e obedecidas as exigências fixadas no Edital, serão admitidos:abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições habilitatórias. a) Planilha 8.16. Constatado o atendimento das exigências de custos elaborada habilitação fixadas no Edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor. 8.17. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 8.18. Nas situações previstas nos subitens 8.9, 8.12, 8.13 e 8.16, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.19. Todos os documentos ficarão à disposição dos presentes para livre verificação e posterior rubrica. 8.20. O Pregoeiro poderá suspender ou interromper o curso da sessão para a realização de diligência que entender necessária a alcançar o objeto da presente, designando, desde já, nova data e horário para a reabertura do procedimento. 8.20.1. Caso a sessão seja interrompida, suspensa ou encerrada antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes de proposta e de documentos de habilitação deverão ser acondicionados em envelope/embalagem, devidamente lacrado e rubricado pela licitante; eequipe de pregão e licitantes, que permanecerá sob a guarda do Pregoeiro, e será exibido intacto aos presentes na reabertura da sessão.

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Samples: Registro De Preços Para a Futura E Eventual Aquisição De Materiais Personalizados

DO JULGAMENTO. 7.8.17.7.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.27.7.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.37.7.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.47.7.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.57.7.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 7.7.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.67.7.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.77.7.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.87.7.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 7.7.9 e 7.8.107.7.10. 7.8.97.7.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.107.7.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Óculos De Segurança

DO JULGAMENTO. 7.8.1. O 11.4.1 – Para o(s) julgamento(s) da(s) proposta(s) será adotado o tipo licitatório MENOR PREÇO, consolidado pelo critério de julgamento será feito levandoMENOR PERCENTUAL DE ADICIONAL SOBRE A COLUNA DE PREÇOS MAIS COMUM DO BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DO CEASA-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMMG UNIDADE GRANDE B.H DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2023. 7.8.2. Encerrada 11.4.2 – Declarada encerrada a etapa de lances será feita competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a grade de classificaçãoaceitabilidade da primeira classificada, na ordem crescente dos valoresquanto ao objeto e valor, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadodecidindo motivadamente a respeito. 7.8.3. 11.4.3 – Caso haja não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação, ato em que não se alcançando a expectativa de contratação (valor), a licitação será considerada fracassada. 11.4.5 – Em havendo apenas uma proposta, esta será aceita oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostacontratação, esta poderá ser aceita. 7.8.5. Após 11.4.6 – A aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s) será aferida a negociaçãopartir dos preços de mercado apura- dos mediante pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) órgão(s) demandante(s), o(aanexa(s) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeitoaos autos processuais. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor 11.4.6.1 – O valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais estimado de contratação para cada item do objeto possuirá caráter sigiloso e será disponibili- zado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno, se tornando público apenas e imediatamente após o encerramento da contratação constante em planilha etapa de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitantelances. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 11.4.1 O critério de julgamento será feito levando-se em conta exclusivamente o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor Menor preço por Item ofertado. 7.8.3. 11.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.4.3 Caso haja não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 11.4.4 Em havendo apenas uma proposta, esta será aceita oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e contratação, esta poderá ser aceita. 11.4.5 Sendo aceitável a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção preço, será aberto o envelope contendo a documentação de uma melhor habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 11.4.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, conforme prevê o § 1º e 2º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006. 11.4.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 7.8.5. Após 11.4.8 Se a negociaçãooferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeitocertame. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) 11.4.9 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para examinar a aceitabilidade que seja obtido um melhor preço. 11.4.10 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do menor valor ofertadoprocedimento e as ocorrências relevantes e que, poderá exigir que ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes. 11.4.11 Decididos os recursos ou transcorrido o licitanteprazo para sua interposição relativamente ao pregão, autor do menor valoro Pregoeiro devolverá, indique aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha envelopes “Documentação de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimadosHabilitação” inviolados, podendo, conforme todavia, retê-los até o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição encerramento da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 7.1- O julgamento desta licitação será feito levandopelo critério previsto no preâmbulo deste edital e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade. 7.2- A COCEL procederá primeiramente o exame das PROPOSTAS COMERCIAIS, em seguida serão verificadas as DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO da(s) licitante(s) classificada(s), declarando como vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) MENOR PREÇO GLOBAL e que estejam em conformidade técnica com o Termo de Referência, parte integrante do presente edital. 7.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas. 7.4- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a COCEL, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o MENOR PREÇO GLOBAL, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, das composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMmesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso. 7.8.2. Encerrada 7.4.1- A COCEL poderá solicitar às licitantes a etapa composição de lances será feita a grade de classificaçãoquaisquer preços, na ordem crescente bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadointeresses da entidade. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível 7.4.2- Composição de preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na licitação com o valor estimado objetivo de mostrar a exequibilidade através da contratação identificação dos custos, tributos, despesas e a disponibilidade orçamentária lucro da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostaproposta comercial. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços 7.5- Serão desclassificadas as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidospropostas: a) Planilha Que não atenderem aos termos deste edital e anexos ou que apresentarem preços unitários zerados, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, tais como marca, composição, validade, dentre outros; b) Com valor total superior ao orçado pela entidade ou com preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a demonstrar a sua viabilidade através de custos elaborada pela licitante; edocumentação que comprove

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Samples: Convite

DO JULGAMENTO. 7.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMGLOBAL. 7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertadoofertado a DAE S/A deverá realizar diligência, serão admitidos: a) Planilha exigindo dos licitantes a apresentação de planilha de custos elaborada pela licitante; e/ou documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes. 7.8.11. Verificada a inexequibilidade do preço, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 7.8.12. Considerada aceitável a oferta de menor valor global, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do(s) respectivo(s) autor(es). 7.8.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame. 7.8.14. Se a oferta não for aceitável ou se a(s) licitante(s) desatender(em) as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu(s) autor(es), decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta aceitável cujo(s) autor(es) atenda(m) aos requisitos de habilitação, hipótese em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).

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Samples: Contratação De Serviços

DO JULGAMENTO. 7.8.18.1. O julgamento As propostas serão classificadas em ordem decrescente a partir daquela que, de acordo com todas as exigências deste Edital oferecer a "maior oferta de outorga", que não poderá ser inferior a 6% (seis por cento), a ser pago para a Prefeitura pela futura concessionária, que será feito levando-se em conta aferido sobre o MENOR VALOR POR ITEMvalor da receita bruta mensal, conforme inciso II, do art. 3º da Lei Municipal nº 9.166 de 25 de janeiro de 2018, observadas as especificações do objeto. 7.8.28.2. Encerrada Se a etapa proposta de lances melhor oferta não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 10% (dez por cento) inferior ao melhor oferta, estará configurado o empate ficto previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, devidamente atualizada. 8.2.1. Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será feita classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão. 8.2.2. Se a grade ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no subitem 8.2, na ordem de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadoexercício do direito de preferência. 7.8.38.2.3. Caso haja apenas uma propostaNão havendo ME ou EPP em situação de empate ficto, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com utilize o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta direito de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociaçãopreferência, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerarprosseguir-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois á a sessão observando-se a classificação das propostas comerciais. 8.2.4. Será classificado em primeiro lugar a Licitante que, após aplicação do direito de realizada diligênciapreferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, ofertar o maior percentual sobre o faturamento mensal estimado. 8.2.5. Após executar o procedimento de preferência descrito nos subitens acima, caso ocorra a inabilitação ou desclassificação da Licitante melhor classificada, será verificado a ocorrência de nova situação de empate ficto entre as Licitantes remanescentes, assegurando a preferência da contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. 8.3. No caso de empate, a critério do(a) Pregoeiro(a)Comissão realizará sorteio entre as mesmas, nos termos dos itens 7.8.9 para a definição da empresa vencedora e 7.8.10demais classificadas, se forem mais de duas as empatadas. 7.8.98.4. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda Serão desclassificadas as propostas que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preçoapresentarem uma ou mais das situações seguintes: 8.4.1. Rasura. 7.8.108.4.2. Para demonstração Modificações em seus dizeres. 8.4.3. Preenchidas a lápis. 8.4.4. Cujas cotações não estejam perfeitamente legíveis. 8.4.5. Sem assinatura da exequibilidade proponente ou do preço ofertado, serão admitidos:seu representante legal. a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e8.4.6. Que contrariar as normas estabelecidas neste Edital.

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Samples: Concession Agreement

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 4.1 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666/93 e alterações. 4.2 Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo Menor Preço Global, por lote. 4.3 O julgamento das propostas e a adjudicação serão divulgados mediante divulgação no mural, no átrio da Prefeitura. 4.4 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços superestimados ou inexequíveis. 4.5 O julgamento será feito levandorealizado de forma global, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, classificando-se em conta primeiro lugar a proposta que se apresentar em conformidade com as especificações do Edital e ofertar o MENOR VALOR POR ITEMMenor Preço. 7.8.24.6 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no parágrafo segundo, do art. Encerrada 3. da Lei Federal 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a etapa convocação prévia de lances todos os licitantes. 4.7 Os preços devem ser básicos para a data do recebimento da proposta prevista neste edital, desclassificando-se proposta que informar outro critério. 4.8 Em caso de divergências entre preços unitários e totais, prevalecerão os preços unitários. Entre expressões numéricas em algarismo e por extenso, prevalecerão as últimas. 4.9 Será considerado o menor preço tomando-se por base àquele vigente na data da abertura das propostas. 4.10 Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10%(dez por cento) superior à melhor 4.10.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma constante neste item 4.10, poderá apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será feita a grade adjudicado em seu favor o objeto da licitação, se assim o fizer. 4.10.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de classificaçãopequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no item 4.10, na ordem crescente dos valoresclassificatória, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadoexercício do mesmo direito. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta4.10.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, esta será aceita desde realizado sorteio entre elas para que atenda a todos os termos do Edital e se defina aquela que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma primeiro poderá apresentar melhor propostaoferta. 7.8.5. Após a negociação4.10.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 2 dias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertadoapós solicitação da Comissão Permanente de Licitações, decidindo motivadamente a respeitosob pena de preclusão. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar 4.10.5 A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar, a aceitabilidade do menor valor ofertadoqualquer momento, poderá exigir documentos que comprovem o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto enquadramento da contratação constante em planilha licitante na categoria de preços as vistas microempresa ou empresa de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitantepequeno porte. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a)4.10.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições anteriores conferidas pela Lei Complementar 123, depois de analisadas as limitações o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogaçãocertame. 7.8.7. Considera-4.10.7 O disposto nos itens 4.10.1 a 4.10.6 deste edital, somente se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, aplicará quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver microempresa ou empresa de pequeno porte que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveisse encontra no intervalo estabelecido no item 4.10. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Licitação

DO JULGAMENTO. 7.8.112.4.1. O critério de julgamento será feito levando-se em conta exclusivamente o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor Menor preço Global ofertado. 7.8.312.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 12.4.3. Caso haja não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 12.4.4. Em havendo apenas uma proposta, esta será aceita oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e contratação, esta poderá ser aceita. 12.4.5. Sendo aceitável a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 12.4.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado desta licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação , pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com vistas à obtenção efeito de uma melhor certidão negativa, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014; 12.4.7. Constatado o atendimento pleno às exi gências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 7.8.512.4.8. Após Se a negociaçãooferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, v erificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeitocertame. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) 12.4.9. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para examinar a aceitabilidade que seja obtido um melhor preço. 12.4.10.Da reunião, lavrar -se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do menor valor ofertadoprocedimento e as ocorrên cias relevantes e que, poderá exigir que o licitanteao final, autor do menor valorserá assinada pelo Pregoeiro, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha Equipe de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercadoApoio, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogaçãopelos licitantes. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 7.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.211.1. Encerrada a etapa de lances será feita lances, o PREGOEIRO examinará a grade de classificaçãoproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade da oferta, na ordem crescente dos valoresem relação ao estimado para contratação, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde considerando que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado mínimo mensal admitido é o constante da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A.alínea “a” do subitem 8.3 deste Edital; 7.8.411.2. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, Se a proposta que ou lance de maior valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências fixadas habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRO poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço; 11.3. No caso de ocorrer atraso na entrega dos documentos exigido neste edital, sem as justificativas aceitas pelo PREGOEIRO, ou na hipótese de apresentação daqueles em desacordo com as especificações previstas neste Edital, a licitante estará sujeita às penalidades dispostas no item 17 deste Edital, podendo ser convocada outra licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios, e realizada a negociação, ser convocada para celebração do contrato; 11.4. Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) a vencedora(s) do certame, e, não havendo interposição de recurso, o PREGOEIRO adjudicará o objeto deste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveisà(s) licitante(s) vencedora(s) e, após encerrada a sessão, encaminhará o processo à autoridade competente para fins de homologação da licitação. 7.8.811.5. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, Homologada a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que licitação pela autoridade competente será convocada a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade vencedora para assinatura do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; econtrato;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 7.3.1 O critério de julgamento será feito levando-se em conta o de MENOR PREÇO ofertado PELO VALOR POR ITEMGLOBAL ANUAL, atendidas as especificações do Anexo “I”. 7.8.2. 7.3.2 Encerrada a etapa de lances será feita a grade lances, o Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de classificaçãomenor valor, na ordem crescente dos valorespara que possa ser obtida uma proposta de valor mais viável, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadobem como decidir sobre sua aceitação. 7.8.3. 7.3.3 Caso haja não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor anteriormente estimado para a contratação. 7.3.4 Havendo apenas uma propostaoferta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostacontratação, esta poderá ser aceita. 7.8.5. Após 7.3.5 Aceita a negociaçãoproposta de MENOR PREÇO ofertado PELO VALOR GLOBAL ANUAL, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item do objeto de habilitação e da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade proposta comercial atualizada com os valores estimadosobtidos no pregão, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitanteatravés do e-mail ou fax informados pelo pregoeiro(a). 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. 7.3.5.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 – CONTRATAÇAÕ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA C ODONT. 11 / 63 - 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. 7.3.5.2 Caso o(a) Pregoeiro(ao pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. 7.3.5.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) 7.3.5.3.1 Planilha de custos elaborada pela pelo licitante; e; 7.3.5.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes; 7.3.5.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 7.3.6 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatóri- as, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de ha- bilitação, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências previstas no Edital. 7.3.7 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, ob- servadas as seguintes regras: 7.3.7.1 O pregoeiro(a) convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor pro- posta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de cinco minutos, sob pena de preclusão do direito de preferên- cia. 7.3.7.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade des- te, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.3.7.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3 (Regularidade Fiscal e Traba- lhista). 7.3.7.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização. 7.3.7.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação. 7.3.7.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro(a) deverá suspender a sessão de pregão e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão. 7.3.7.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro(a) convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direi - to. 7.3.7.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Peque- no Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 7.3.7.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta. 7.3.7.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte. 7.3.8 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de melhor preço com vistas à sua redução; 7.3.9 Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, o pregoeiro(a) declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Centro odontológico da Polícia Militar de Minas Gerais Avenida do Contorno nº 3.300 Santa Efigênia- BHte- MG 7.3.10 Verificada a regularidade da documentação a pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor. 7.3.11 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO. 7.8.17.3.1. O critério de julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMde menor preço por lote único, obtido de acordo com o Xxxxx XX. 7.8.27.3.2. Encerrada a etapa de lances lances, nos lotes em que a licitação não for exclusiva para os beneficiários indicados no item 4.3, o pregoeiro convocará o beneficiário do Decreto 47.437, de 2018, detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 7.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.8. 7.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será feita classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta. 7.3.2.5. O disposto no item 7.3.2 somente se aplicará quando a grade melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 4.3. 7.3.3. Definida a ordem de classificação, na ordem crescente dos valoreso Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadoquanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.37.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas: 7.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial; 7.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial; 7.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 7.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostacontratação. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.77.3.6.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.97.3.6.2. Caso o(a) Pregoeiro(a) o pregoeiro entenda que o preço é seja inexequível, deverá estabelecer prazo para que a o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.107.3.6.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44786, de 2008, serão admitidos: a) 7.3.6.3.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela licitante; Administração; 7.3.6.3.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes; 7.3.6.4. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 7.3.7. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço; 7.3.8. Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de trinta (30) minutos, mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada nos itens: habilitação e proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro. 7.3.8.1. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 7.8.18.1. Após o credenciamento, entrega das declarações de cumprimento dos requisitos habilitatórios e, conforme o caso, da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e ainda, dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação, a equipe de pregão esclarecerá acerca de eventuais dúvidas quanto ao procedimento da sessão. 8.2. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMPregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e analisará sua aceitabilidade de acordo com os requisitos do edital. 7.8.28.2.1. Encerrada Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais do edital e seus anexos; 8.2.2. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais; 8.2.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 8.3. As propostas que atenderem às especificações editalícias serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços unitários por item. 8.4. Definida a classificação provisória, será registrada na ata o resumo das ocorrências, consignando as empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação e a ordem de classificação provisória. 8.5. Em seguida, o Pregoeiro identificará a proposta de menor preço por item, bem como aquelas superiores, em valores sucessivos, em até 10% (dez por cento) àquela, para a etapa de lances verbais. 8.5.1. Não havendo no mínimo 03 (três) propostas válidas nos termos do item 6.5, serão selecionadas as melhores propostas, até o número de 03 (três), e seus autores convidados a participar da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos na proposta escrita. 8.5.2. Ocorrendo empate das melhores propostas, no caso do subitem 8.5.1, todos os licitantes com o mesmo preço serão convidados a participar da etapa de lances orais, sendo que o desempate, para efeitos da ordem de formulação de lances, será feita feito por meio de sorteio. 8.6. Aos licitantes classificados no intervalo estabelecido no item 8.5, será dada a grade oportunidade para nova disputa, por meio de classificaçãolances verbais e sucessivos, na de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem crescente decrescente de valor. 8.6.1. Nesta fase, não serão aceitos lances de valor igual ou maior que o do último lance, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos sempre em valores decrescentes em relação aos demais. 8.6.2. O Pregoeiro poderá estabelecer intervalo mínimo de valor entre os lances. 8.7. Não poderá haver desistência dos valoreslances ofertados, considerandosujeitando-se o desistente às penalidades previstas no capítulo intitulado “DAS PENALIDADES” deste edital. 8.8. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará na exclusão do licitante da próxima rodada da 8.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.10. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade da proposta de menor preço para as selecionadas o último valor a contratação. 8.11. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 7.8.38.12. Caso haja apenas uma propostaDeclarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as ofertas em ordem crescente de valor, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará Pregoeiro verificará a aceitabilidade do menor valor ofertadoda primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a8.12.1. Se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, assim anteriormente qualificada, prossegue-se normalmente a sessão do pregão. Em caso negativo, verificará se há microempresa ou empresa de pequeno porte em condição de empate ficto (até 5% - cinco por cento – superior a menor oferta), conforme disposto no Artigo 44, §2º da Lei Complementar n. 123./2006, aplicando o disposto no artigo 45 do mesmo diploma legal. 8.13. Havendo empate ficto (até 5% - cinco por cento – superior a menor oferta), a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço, devendo o Pregoeiro conceder prazo máximo de 05 (cinco) Pregoeiro(a) minutos para examinar tal ato, sob pena de preclusão. 8.14. O Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-as em ata. 8.15. Consideradas aceitáveis as propostas e obedecidas as exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.16. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação. 8.17. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade oferta subsequente, verificando a habilitação do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valorna ordem de classificação, indique e assim 8.18. Nas situações previstas nos itens 8.8, 8.10, 8.11 e 8.16, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.19. Todos os valores individuais documentos ficarão à disposição dos presentes para cada item do livre verificação e posterior rubrica. 8.20. O Pregoeiro poderá suspender ou interromper o curso da sessão para a realização de diligência que entender necessária a alcançar o objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade presente, designando, desde já, nova data e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar horário para a negociação com o licitantereabertura do procedimento. 7.8.68.20.1. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a)Caso a sessão seja interrompida, depois suspensa ou encerrada antes de analisadas cumpridas todas as limitações fases preestabelecidas, os envelopes de proposta e de documentos de habilitação deverão ser acondicionados em envelope/embalagem, devidamente lacrado e rubricado pela equipe de pregão e licitantes, que permanecerá sob a guarda do mercadoPregoeiro, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição será exibido intacto aos presentes na reabertura da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogaçãosessão. 7.8.78.21. Considera-se inaceitávelDa sessão, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerarlavrar-se-ão como manifestamente inexequíveis á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 Apoio e 7.8.10demais licitantes. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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DO JULGAMENTO. 7.8.1. 10.4.1 O critério de julgamento será feito levando-se em conta exclusivamente o de MENOR VALOR PREÇO POR ITEM. 7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ITEM ofertado. 7.8.3. 10.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 10.4.3 Caso haja não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 10.4.4 Em havendo apenas uma proposta, esta será aceita oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e contratação, esta poderá ser aceita. 10.4.5 Sendo aceitável a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção preço, será aberto o envelope contendo a documentação de uma melhor habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 10.4.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, das microempresas e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, conforme prevê o § 1º e 2º do Art.43 da Lei Complementar nº123/06, de 14 de dezembro de 2006. 10.4.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 7.8.5. Após 10.4.8 Se a negociaçãooferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeitocertame. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) 10.4.9 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para examinar a aceitabilidade que seja obtido um melhor preço. 10.4.10 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do menor valor ofertadoprocedimento e as ocorrências relevantes e que, poderá exigir que ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio. 10.4.11 Decididos os recursos ou transcorrido o licitanteprazo para sua interposição relativamente ao pregão, autor do menor valoro Pregoeiro devolverá, indique aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha envelopes “Documentação de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimadosHabilitação” inviolados, podendo, conforme todavia, retê-los até o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição encerramento da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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DO JULGAMENTO. 7.8.1. 7.4.1 – O critério de julgamento será feito levando-se em conta o de MENOR VALOR POR ITEMPREÇO ofertado GLOBAL. 7.8.27.4.2 – Os critérios de aceitabilidade da proposta para fins de julgamento abrangem: 7.4.2.1 – A conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas no edital; 7.4.2.2 – A compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado, tendo como base as informações constantes nos autos do procedimento de pregão. 7.4.3 – Serão desclassificadas as propostas que: 7.4.3.1 – Não se refira à integralidade do objeto do lote; 7.4.3.2 – Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; 7.4.3.3 – Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. Encerrada 44 e inciso II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93; 7.4.3.4 – Ofertarem preços acima do máximo estipulado no Anexo I do Edital; 7.4.4 – Declarada encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificaçãocompetitiva e ordenadas às ofertas, na ordem crescente dos valoreso Pregoeiro, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertadoda primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar 7.4.4.1 – Caso não se realizem lances verbais, serão verificados a aceitabilidade do conformidade entre a proposta escrita de menor preço, ainda que seja a única formulada, e o valor ofertadoestimado da contratação, poderá exigir que podendo o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade Pregoeiro negociar diretamente com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitanteoproponente. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a)7.4.5 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, depois será aberto o envelope contendo a documentação de analisadas as limitações habilitação do mercadolicitante que a tiver formulado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogaçãopara confirmação das suas condições habilitatórias. 7.8.7. 7.4.5.1 – Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar determinar preços manifestamente inexequíveis.; 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores 7.4.5.2 – Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu seus preços. 7.4.6 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor. 7.4.7 – Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. 7.4.8 – Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras. 7.4.8.1 – O Pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente nova proposta de preço INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 7.4.8.2 – Realizada nova oferta de preço, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.4.8.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da pequena empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 7.4.8.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no subitem 6.6.6.1, para a devida e necessária regularização. 7.4.8.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da sessão de lances do lote em referência. 7.4.8.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 7.4.8.5 – Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.4.8.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4.8.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor. 7.4.8.7 – O disposto no subitem 7.4.8.6 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa. 7.4.9 – Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.8.10. Para demonstração 7.4.10 – Ocorrendo alteração do valor global da exequibilidade proposta escrita, o licitante declarado vencedor deverá reapresentar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrada a sessão pública, proposta de preços com os valores readequados. 7.4.11 – Os documentos deverão ser protocolizados, em envelope lacrado, com identificação do preço ofertadolicitante, número do Processo Licitatório e número do Pregão, no Departamento de Compras e licitações. 7.4.12 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão admitidos: a) Planilha registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de custos elaborada pela licitante; eApoio, e pelos Licitantes presentes.

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DO JULGAMENTO. 7.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.2. Encerrada 8.3.1 Após a etapa fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 8.3.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será feita adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 8.3.1.2 Não sendo vencedora a grade microempresa ou empresa de classificaçãopequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta Condição, na ordem crescente classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.3.1.3 No caso de equivalência dos valoresvalores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta Condição, considerando-será realizado sorteio entre elas para que se para as selecionadas identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 8.3.1.4 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o último valor ofertadoenquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.8.3. 8.3.2 Caso haja apenas uma propostanão sejam apresentados lances, esta será aceita desde que atenda verificada a todos os termos do Edital conformidade entre a proposta de menor preço e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e para a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostacontratação. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade 8.3.3 O julgamento das propostas obedecerá ao critério do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeitoMenor Valor Global para o item (lote). 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. 8.3.3.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. 8.3.3.2 Caso o(a) Pregoeiro(a) o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. 8.3.3.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) 8.3.3.3.1 Planilha de custos elaborada pela pelo licitante; ; 8.3.3.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes; 8.3.3.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas 8.3.4 A Prefeitura Municipal de Diamantina, através do seu pregoeiro, poderá solicitar da licitante, esclarecimento de qualquer dúvida sobre o objeto da licitação. 8.3.5 Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação; 8.3.6 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 8.3.6.1 Ocorrendo a situação a que se refere este subitem, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 8.3.7 A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições dos materiais que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante serão desconsideradas. 8.3.8 Não será permitida alteração da proposta ou mesmo seu cancelamento após o seu envio, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico. 8.3.9 O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.3.9.1 Aceita a proposta de menor valor, a licitante deverá encaminhar a PROPOSTA AJUSTADA AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE e demais documentos de habilitação exigidos, nos termos deste edital, no prazo máximo definido pelo pregoeiro na própria sessão para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da aceitação, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 7.8.18.3.1. O critério de julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMde Menor Preço Por Item, obtido de acordo com o Anexo de Proposta Comercial. 7.8.28.3.2. Encerrada a etapa de lances lances, nos lotes em que a participação não for exclusiva para os beneficiários elencados no item 5.3, convocar-se-á o beneficiário do Decreto 47.437, de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 8.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.9. 8.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será feita classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta. 8.3.2.5. O disposto no item 8.3.2 somente se aplicará quando a grade melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 5.3. 8.3.3. Definida a ordem de classificação, na ordem crescente dos valoreso Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadoquanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.38.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas: 8.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial; 8.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial; 8.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 8.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostacontratação. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.78.3.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.98.3.7.1. Caso o(a) Pregoeiro(a) o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.108.3.7.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XV I do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 2008, serão admitidos: a) 8.3.7.2.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela licitante; Administração; 8.3.7.2.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes; 8.3.7.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 8.3.8. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço; 8.3.9. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro. 8.3.9.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação, e a proposta comercial atualizada com os valores e descontos negociados no pregão no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630- 901 (a/c Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx ), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote). 8.3.9.2. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DO JULGAMENTO. 7.8.112.4.1. O critério de julgamento será feito levando-se em conta exclusivamente o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor Menor preço por Lote ofertado. 7.8.312.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 12.4.3. Caso haja não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 12.4.4. Em havendo apenas uma proposta, esta será aceita oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e contratação, esta poderá ser aceita. 12.4.5. Sendo aceitável a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 12.4.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado desta licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com vistas à obtenção efeito de uma melhor certidão negativa, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014; 12.4.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 7.8.512.4.8. Após Se a negociaçãooferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeitocertame. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar 12.4.9. Apurada a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a melhor proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço. Considerar12.4.10.Da reunião, lavrar-se-ão como manifestamente inexequíveis á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de realizada diligênciaApoio, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10pelos licitantes. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Contract for Services

DO JULGAMENTO. 7.8.17.1. O Para julgamento será feito levando-se em conta adotado o MENOR VALOR POR ITEMcritério de Menor Preço por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 7.8.27.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos: 7.2.1. Encerrada a etapa fase de lances será feita lances, se a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta proposta de menor valor com vistas lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à obtenção proposta de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociaçãomenor xxxxx, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que será procedido o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidosseguinte: a) Planilha a microempresa ou empresa de custos elaborada pela licitante; epequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico, para, no prazo de 05(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão; b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 7.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”; c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 7.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.4. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO. 7.8.19.1. A presente licitação será julgada pelo critério do MENOR PREÇO DO LOTE, nos termos do artigo 35 do RILC da COSANPA, seguirá as regras de apresentação de propostas e lances estabelecidos pelo sistema eletrônico utilizado, no caso, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. No horário designado, o Pregoeiro fará realizar a sessão pública. 9.1.1. Se por algum motivo a sessão pública não puder ser realizada na data e horário 9.1.2. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o 9.1.3. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes. 9.2. Os licitantes que atenderem as condições deste Edital poderão apresentar lances, 9.3. Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos 9.3.1. O julgamento licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 9.3.2. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes. 9.3.3. Será permitida a apresentação de lances intermediários pelos licitantes, assim considerados os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante. 9.3.4. Não serão aceitos lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.3.5. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 9.3.6. Não será feito levandoadmitida a desistência do lance efetivado, sujeitando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMlicitante desistente às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente. 7.8.29.4. Encerrada Para efeito de ordenação das propostas de preços, a desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado. 9.5. A etapa de lances no MODO DE DISPUTA ABERTO da sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será feita a grade prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período da sessão pública. 9.5.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de classificação, na ordem crescente dos diferença de valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadoque incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.8.39.5.2. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda O licitante somente deverá oferecer lances com intervalo mínimo de R$1,00 (um real). 9.5.3. O intervalo de tempo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a todos os termos do Edital 20 (vinte) segundos e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e intervalo entre lances não poderá ser inferior a disponibilidade orçamentária da DAE S/A.03 (três) segundos; 7.8.49.5.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com Se a proposta ou o autor da oferta lance de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociaçãonão for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que ou se o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que licitante não atender às exigências fixadas neste Edital de habilitação deste Edital, o pregoeiro recusará a proposta e, examinará a proposta ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que Também nessa etapa o preço é inexequível, pregoeiro deverá estabelecer prazo negociar com o licitante para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preçoseja obtido preço melhor, aplicando- se, também, o disposto no item anterior. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 12.1 - O critério de julgamento será feito levando-se em conta o de MENOR VALOR PREÇO POR ITEM. 7.8.212.2 - Os lances deverão ser ofertados, sendo aceitas propostas que reduzam o preço ofertado na proposta escrita. Encerrada No encerramento dos lances verbais a etapa Pregoeira verificará se os valores ofertados estão compatíveis com os estabelecidos nos preços de lances será feita referência, negociando até a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadoaceitabilidade da proposta. 7.8.3. 12.2.1 - Caso haja apenas não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 12.2.2 - Havendo um só licitante, uma propostaúnica proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertar lance verbal, esta será aceita desde que a proposta atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas edital, caberá à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociaçãoPregoeira, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, mercado e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão decidir entre considerar fracassado ou sua revogaçãoprosseguir com o certame. 7.8.7. Considera-se inaceitável12.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para todos os fins aqui dispostosconfirmação das suas condições habilitatórias. 12.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 12.5 - Se a proposta que não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveishabilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta. 7.8.8. Considerar12.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 12.7 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido um melhor preço. 12.8 - Da reunião lavrar-se-ão como manifestamente inexequíveis á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os valores que não tiverem atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes. 12.9 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligênciainterposição relativo ao pregão, a critério do(a) Pregoeiro(a)Pregoeira devolverá, nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 7.6.1 O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMGLOBAL. 7.8.2. 7.6.2 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, momento em que os participantes serão identificados e será aberta a fase de Negociação/Aceitabilidade. 7.6.3 Encerrada a etapa fase de lances será feita a grade recebimento de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação Xxxxxx e a disponibilidade orçamentária da DAE Sde Negociação/A. 7.8.4. O(AAceitabilidade, o(a) Xxxxxxxxx(aPregoeiro(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. 7.6.4 Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 7.6.4.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. 7.6.5 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 7.6.6 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.6.7 É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. 7.6.8 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. 7.6.9 Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 7.6.12 e 7.8.107.6.13. 7.8.9. 7.6.10 Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. 7.6.11 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertadoofertado a DAE S/A deverá realizar diligência, serão admitidos: a) Planilha exigindo dos licitantes a apresentação de planilha de custos elaborada pela licitante; e/ou documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes. 7.6.12 Verificada a inexequibilidade do preço, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.

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Samples: Contratação De Serviços De Manutenção

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 8.3.1 O critério de julgamento será feito levando-se em conta o de MENOR VALOR PREÇO OFERTADO POR ITEM.XXXX, obtido de acordo com o Xxxxx XX 7.8.2. 8.3.2 Encerrada a etapa de lances será feita lances, o Pregoeiro examinará a grade de classificaçãoaceitabilidade da melhor oferta, na ordem crescente dos valoresquanto ao objeto e valor, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadodecidindo motivadamente a respeito. 7.8.3. 8.3.2.1 Caso não se realize lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e contratação. 8.3.4 Aceita a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor preço, o pregoeiro irá proceder com vistas à obtenção a abertura do envelope de uma melhor proposta“HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências do item 7.6. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. 8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. 8.3.4.2 Caso o(a) Pregoeiro(a) o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. 8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) 8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pela pelo licitante; e; 8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes; 8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 8.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 8.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 8.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4. 8.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização. 8.3.6.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação. 8.3.6.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o ITEM específico. O pregoeiro registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informados para a retomada da sessão de pregão. 8.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na 8.3.6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.3.6.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta. 8.3.6.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte. 8.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço; 8.3.8 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor. 8.3.9 Será lavrada ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 8.3.10 Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes desclassificadas serão devolvidos ao término da sessão do pregão.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 7.8.17.6.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.27.6.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, momento em que os participantes serão identificados e será aberta a fase de Negociação/Aceitabilidade. 7.6.3. Encerrada a etapa fase de lances será feita a grade recebimento de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação Lances e a disponibilidade orçamentária da DAE Sde Negociação/A. 7.8.4. O(AAceitabilidade, o(a) Xxxxxxxxx(aPregoeiro(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.57.6.4. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 7.6.4.1. O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.67.6.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 7.6.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.6.7. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.77.6.8. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.87.6.9. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 7.6.12 e 7.8.107.6.13. 7.8.97.6.10. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.107.6.11. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e b) Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes. 7.6.12. Verificada a inexequibilidade do preço, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 7.6.13. Considerada aceitável a oferta de menor valor, o sistema identificará o respectivo licitante que deverá comprovar sua habilitação, mediante encaminhamento em até 12 (doze) horas úteis, após a suspensão da sessão, de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e no item de proposta comercial, através dos e-mails xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx (máximo de 20 mb por e- mail enviado). 7.6.14. Caso a licitante vencedora não envie os documentos nas formas e prazos indicados nos itens 7.6.13 e 7.6.15, ou envie documentação parcialmente, a mesma será considerada inabilitada. 7.6.15. Posteriormente, o licitante vencedor deverá encaminhar a documentação de habilitação em conformidade com o item 6 deste Edital, pessoalmente ou postada via Sedex, dentro de envelope fechado e indevassável, para que o recebimento seja no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da suspensão da sessão. 7.6.15.1. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame. 7.6.16. Se a oferta não for aceitável ou se a(s) licitante(s) desatender(em) as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu(s) autor(es), decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta aceitável cujo(s) autor(es) atenda(m) aos requisitos de habilitação, hipótese em que será(ão) declarado(s) vencedor(es). 7.6.16.1. Caso o licitante convocado não se manifeste no prazo de até 12 (doze) horas úteis, após convocação por e-mail, será ele considerado desclassificado para o certame.

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Samples: Aquisição De Bica Corrida Comum E Pedrisco Misto

DO JULGAMENTO. 7.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a7.8.5.1.O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Contratação De Empresa Para Aquisição De Tubos Coletores PVC Ocre Corrugado

DO JULGAMENTO. 7.8.17.7.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.27.7.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.37.7.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.47.7.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.57.7.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.67.7.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.77.7.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.87.7.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 7.7.9 e 7.8.107.7.10. 7.8.97.7.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.107.7.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Registro De Preço Para Aquisição De Materiais De Construção

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 7.1- O julgamento desta licitação será feito levandopelo critério previsto no preâmbulo deste edital e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade. 7.2- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas. 7.3- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a COCEL, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o MENOR PREÇO POR LOTE, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, as composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMmesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso. 7.8.2. Encerrada 7.3.1- A COCEL poderá solicitar às licitantes a etapa composição de lances será feita a grade de classificaçãoquaisquer preços, na ordem crescente bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadointeresses da entidade. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível 7.3.2- Composição de preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na Licitação com o valor estimado objetivo de mostrar a exequibilidade através da contratação identificação dos custos, tributos, despesas e a disponibilidade orçamentária lucro da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostaproposta comercial. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços 7.4- Serão desclassificadas as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidospropostas: a) Planilha Que não atenderem aos termos deste edital e anexos ou que apresentarem preço unitário zerados, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, tais como marca, composição, validade, dentre outros; b) Com valor total superior ao orçado pela entidade ou com preço manifestamente inexequível, assim considerados aquele que não venha a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos elaborada dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato; c) Que apresente preços, sejam eles referentes aos unitários, etapas, fases ou subfases, simbólico, irrisório ou de valor negativo, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 7.5- A COCEL encaminhará à autoridade competente, para homologação de seu parecer, as peças dos autos do processo da licitação, composto de Aviso, Edital, Atas, Pareceres Técnicos e Jurídicos, Proposta vencedora e Quadro Comparativo das Propostas e demais documentos pertinentes. 7.6- As comunicações e decisões que forem adotadas serão enviadas pela licitante; COCEL via endereço e-mail, sendo considerados válidos os endereços eletrônicos fornecidos pelos próprios licitantes e, observando o item 9.10 deste edital, serão publicadas no portal da transparência da entidade, passando a servir como notificações para ciência dos licitantes.

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Samples: Pregão Eletrônico SRP

DO JULGAMENTO. 7.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.2. Encerrada 8.3.1 Após a etapa fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 8.3.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será feita adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 8.3.1.2 Não sendo vencedora a grade microempresa ou empresa de classificaçãopequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta Condição, na ordem crescente classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.3.1.3 No caso de equivalência dos valoresvalores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta Condição, considerando-será realizado sorteio entre elas para que se para as selecionadas identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 8.3.1.4 A Pregoeira poderá solicitar documentos que comprovem o último valor ofertadoenquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.8.3. 8.3.2 Caso haja apenas uma propostanão sejam apresentados lances, esta será aceita desde que atenda verificada a todos os termos do Edital conformidade entre a proposta de menor preço e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e para a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostacontratação. 7.8.5. Após a negociação8.3.3 O julgamento das propostas obedecerá ao critério do Menor Valor por Item, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeitono modo de disputa aberto de lances. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. 8.3.3.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, 8.3.3.2 Caso a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) Pregoeira entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. 8.3.3.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) 8.3.3.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante; 8.3.3.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes; 8.3.3.4 Verificada a inexequibilidade do preço, a Pregoeira poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 8.3.4 A Prefeitura Municipal de Diamantina, através do sua pregoeira, poderá solicitar da licitante, esclarecimento de qualquer dúvida sobre o objeto da licitação. 8.3.5 Declarada encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação; 8.3.6 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um proposta ou lance que atenda ao Edital. 8.3.6.1 Ocorrendo a situação a que se refere este subitem, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 8.3.7 A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições dos materiais que não 8.3.8 Não será permitida alteração da proposta ou mesmo seu cancelamento após o seu envio, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico. 8.3.9 A Pregoeira anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela licitante; ePregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.3.9.1 Aceita a proposta de menor valor e estando a documentação apresentada em conformidade com os requisitos de habilitação, a equipe de apoio providenciará a impressão de todos os documentos apresentados e sua autuação para prosseguimento do procedimento licitatório em suas fases ulteriores.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 7.6.1 O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMGLOBAL. 7.8.2. 7.6.2 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, momento em que os participantes serão identificados e será aberta a fase de Negociação/Aceitabilidade. 7.6.3 Encerrada a etapa fase de lances será feita a grade recebimento de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação Xxxxxx e a disponibilidade orçamentária da DAE Sde Negociação/A. 7.8.4. O(AAceitabilidade, o(a) Xxxxxxxxx(aPregoeiro(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. 7.6.4 Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. 7.6.5 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 7.6.6 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.6.7 É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. 7.6.8 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. 7.6.9 Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 7.6.12 e 7.8.107.6.13. 7.8.9. 7.6.10 Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. 7.6.11 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertadoofertado a DAE S/A deverá realizar diligência, serão admitidos: a) Planilha exigindo dos licitantes a apresentação de planilha de custos elaborada pela licitante; e/ou documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes. 7.6.12 Verificada a inexequibilidade do preço, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 7.6.13 Considerada aceitável a oferta de menor valor, o sistema identificará o respectivo licitante que deverá comprovar sua habilitação, mediante encaminhamento em até 12 (doze) horas úteis, após a suspensão da sessão, de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e no item de proposta comercial, através dos e-mails xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx (máximo de 20 mb por e-mail enviado). 7.6.14 Caso a licitante vencedora não envie os documentos nas formas e prazos indicados nos itens 7.6.13 e 7.6.15, ou envie documentação parcialmente, a mesma será considerada inabilitada. 7.6.15 Posteriormente, o licitante vencedor deverá encaminhar a documentação de habilitação em conformidade com o item 6 deste Edital, pessoalmente ou postada via Sedex, dentro de envelope fechado e indevassável, para que o recebimento seja no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da suspensão da sessão. 7.6.15.1 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame. 7.6.16 Se a oferta não for aceitável ou se a(s) licitante(s) desatender(em) as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu(s) autor(es), decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta aceitável cujo(s) autor(es) atenda(m) aos requisitos de habilitação, hipótese em que será(ão) declarado(s) vencedor(es). 7.6.16.1 Caso o licitante convocado não se manifeste no prazo de até 12 (doze) horas úteis, após convocação por e-mail, será ele considerado desclassificado para o certame.

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Samples: Contratação De Serviços

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 6.3.1 – O critério de julgamento será feito levando-se em conta o de MENOR VALOR PREÇO ofertado POR ITEMLOTE. 7.8.2. 6.3.2 – Encerrada a etapa de lances será feita a grade lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de classificaçãomenor valor, na ordem crescente dos valorespara que possa ser obtida melhor proposta, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadobem como decidir sobre sua aceitação. 7.8.3. 6.3.2.1 – Caso haja não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 6.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema. 6.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no item 6.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro. 6.3.2.4 – Em havendo apenas uma proposta, esta será aceita oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e contratação, esta poderá ser aceita. 6.3.3 – Em caso de dúvidas ou questionamentos sobre o atendimento às especificações técnicas, o pregoeiro poderá solicitar via Chat informações adicionais. 6.3.4 – Sendo aceitável a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação, certidão de vistoria e da 6.3.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor. 6.3.6 – Se a proposta ou lance de menor valor com vistas à obtenção não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma melhor proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta. 7.8.5. 6.3.7 – Após a negociaçãoapuração da menor proposta válida, o(aobservada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 6.3.7.1 – o pregoeiro convocará através do Chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) Pregoeiro(aem relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 6.3.7.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor valor ofertadodeste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) 6.3.7.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 6.3.4. 6.3.7.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 7.2.7.1, para examinar a aceitabilidade devida e necessária regularização. 6.3.7.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do menor valor ofertadoprazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, poderá exigir o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no Chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 6.3.7.4 – Constatado o licitanteatendimento das exigências fixadas no edital, autor a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha certame. 6.3.7.5 – Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveisde habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 6.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que 6.3.7.6 – Caso não tiverem sua viabilidade demonstrada depois haja pequena empresa dentro da situação de realizada diligência, empate ou não ocorra a 6.3.7.7 – O disposto neste item 6.3.7 somente se aplicará quando a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 8.3.1 O critério de julgamento será feito levando-se em conta o MENOR de MAIOR VALOR POR ITEMofertado; observando o valor mínimo mensal para concessão de R$ 62,73, para Máquinas de Café e Bebidas Quentes, e de R$ 208,19, para Máquina de Bebidas Geladas e "Snacks"; como pagamento mensal pela concessão de uso de espaços da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais para a prestação de serviços de fornecimento de bebidas geladas e “snacks” por meio de máquinas de conveniência, observados os encargos definidos para o concessionário, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital. 7.8.2. 8.3.2 Encerrada a etapa de lances será feita lances, o Pregoeiro examinará a grade de classificaçãoaceitabilidade da melhor oferta, na ordem crescente dos valoresquanto ao objeto e valor, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadodecidindo motivadamente a respeito. 7.8.3. 8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de maior preço e o valor estimado da contratação. 8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e contratação. 8.3.4 Aceita a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor maior preço, o Pregoeiro irá proceder com vistas à obtenção a abertura do envelope de uma melhor proposta“HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências do item 7. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. 8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. 8.3.4.2 Caso o(a) Pregoeiro(a) o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. 8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidosexigidos: a) 8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pela pelo licitante; e; 8.3.4.3.1.1 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes. 8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente inferiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 8.3.6 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas ao aumento do preço; 8.3.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor. 8.3.8 O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e anexos, for declarada vencedora, de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no item 8.3. 8.3.9 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional. 8.3.10 A ata da sessão será lavrada por membro da equipe de apoio, sob as ordens do Pregoeiro, e será assinada por ambos, juntando-se a ela a lista dos presentes à sessão. 8.3.10.1 As divergências quanto ao registro em ata serão decididas pelo Pregoeiro, que assinalará, após o registro de seu entendimento, que o faz sob protesto do licitante. 8.3.11 Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes desclassificadas serão devolvidos ao término da sessão do pregão.

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Samples: Concessão Onerosa De Uso De Espaço Público

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 7.3.1 O critério de julgamento será feito levando-se em conta o de MENOR VALOR POR ITEMPREÇO ofertado para o LOTE licitado, observados os prazos máximos para início da prestação dos serviços, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no “Termo de Referência”, Anexos I, I A e I B do edital. 7.8.2. 7.3.2 Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificaçãolances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor valor ofertadoda melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) 7.3.2.1 Caso não se realize lances serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 7.3.2.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema. 7.3.2.3 Alternativamente ao disposto no subitem anterior, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para examinar sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a aceitabilidade ser definido pelo pregoeiro. 7.3.2.4 A oferta única poderá ser aceita, desde que essa atenda a todas as exigências do edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado e todos os termos do certame. 7.3.3 Sendo aceitável a oferta de menor valor ofertadopreço, poderá exigir que o licitantesistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade documentação e conformidade da proposta atualizada com os valores estimadosobtidos no Pregão, podendovia e-mail: 0xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, conforme o casono prazo de 60 (sessenta) minutos, retomar com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a negociação com o licitantepartir da abertura da sessão do pregão, para a Seção de Compras da 5ª RPM, no seguinte endereço: Prxxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxx, n° 530, bairro Fabrício, CEP 38065-470, Uberaba/MG. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. 7.3.3.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital edital ou apresentar determinar preços manifestamente inexequíveisinexeqüíveis, o que acarretará sua desclassificação. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. 7.3.3.2 Caso o(a) Pregoeiro(a) o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que a o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.; confirmada a inexequibilidade, e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro poderá convocar os licitantes para a apresentação de novos lances, 7.8.10. 7.3.3.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela pelo licitante; e;

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 8.3.1 O critério de julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM.de menor preço por item, obtido de acordo com o Anexo II 7.8.2. 8.3.2 Encerrada a etapa de lances será feita lances, o Pregoeiro examinará a grade de classificaçãoaceitabilidade da melhor oferta, na ordem crescente dos valoresquanto ao objeto e valor, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadodecidindo motivadamente a respeito. 7.8.3. 8.3.2.1 Caso não se realize lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e contratação. 8.3.4 Aceita a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor preço, o pregoeiro irá proceder com vistas à obtenção a abertura do envelope de uma melhor proposta“HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências do item 7. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. 8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. 8.3.4.2 Caso o(a) Pregoeiro(a) o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. 8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) 8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pela pelo licitante; e; 8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes; 8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 8.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 8.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 8.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4. 8.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização. 8.3.6.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação. 8.3.6.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico. O pregoeiro registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informados para a retomada da sessão de pregão. 8.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.3.6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte 8.3.6.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta. 8.3.6.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte. 8.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço; 8.3.8 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor. 8.3.9 Será lavrada ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 8.3.10 Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes desclassificadas serão devolvidos ao término da sessão do pregão.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 7.8.17.3.1. O critério de julgamento será feito levando-se em conta o de MENOR VALOR POR ITEMPREÇO GLOBAL, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial. 7.8.27.3.2. Encerrada Definida a etapa de lances será feita a grade ordem de classificação, na ordem crescente dos valoreso Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadoquanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.37.3.3. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas: 7.3.3.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial; 7.3.3.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial; 7.3.4. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 7.3.5. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostacontratação. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.77.3.6. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.97.3.6.1. Caso o(a) Pregoeiro(a) o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.107.3.6.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 2008, serão admitidos: a) Planilha 7.3.6.2.1 demonstração de custos elaborada pela licitante; eexequibilidade por parte do licitante através de pesquisa de preços de mercado para subsidiar o julgamento das propostas;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 8.3.1 O critério de julgamento será feito levando-se em conta o de MENOR VALOR PREÇO POR ITEM, obtido de acordo com o Xxxxx XX. 7.8.2. 8.3.2 Encerrada a etapa de lances será feita lances, o Pregoeiro examinará a grade de classificaçãoaceitabilidade da melhor oferta, na ordem crescente dos valoresquanto ao objeto e valor, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadodecidindo motivadamente a respeito. 7.8.3. 8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostaadjudicação. 7.8.5. 8.3.4 Após a negociaçãofase de lances e concluída a negociação de todos os itens, o(acomo documentos complementares ao julgamento da proposta financeira e classificação, a licitante melhor classificada, observado o prazo de no mínimo 120 (cento e vinte) Pregoeiro(aminutos, contadas da solicitação do Pregoeiro no sistema, deverá: a) examinará enviar a aceitabilidade do menor valor ofertadoproposta, decidindo motivadamente adequada ao último lance ofertado após a respeitonegociação e se necessário. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. 8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveisinexeqüíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. 8.3.4.2 Caso o(a) Pregoeiro(a) o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, inexeqüível,deverá estabelecer prazo para que a o licitante demonstre a exequibilidade exeqüibilidade de seu preço. 7.8.10. 8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade exeqüibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) 8.3.4.4 Planilha de custos elaborada pela pelo licitante; e, que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto do avençado; 8.3.4.5 Documento que comprove a adjudicação em andamento com preços semelhantes; 8.3.4.6 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 8.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida: 8.3.6.1 Havendo alguma restrição para as empresas enquadradas de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006,para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização. 8.3.6.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à adjudicação. 8.3.6.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o item específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site Xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/ para a retomada da sessão de pregão do item em referência. 8.3.6.4 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.3.6.5 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá anexar no sistema do pregão. 8.3.7 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro contratará o objeto do certame ao licitante vencedor. 8.3.8 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 11.4.1 O critério de julgamento será feito levando-se em conta exclusivamente o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor Menor preço por lote ofertado. 7.8.3. 11.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.4.3 Caso haja não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 11.4.4 Em havendo apenas uma proposta, esta será aceita oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e contratação, esta poderá ser aceita. 11.4.5 Sendo aceitável a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção preço, será aberto o envelope contendo a documentação de uma melhor habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 11.4.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, conforme prevê o § 1º e 2º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006. 11.4.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 7.8.5. Após 11.4.8 Se a negociaçãooferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeitocertame. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar 11.4.9 Apurada a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a melhor proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço. Considerar11.4.10Da reunião, lavrar-se-ão como manifestamente inexequíveis á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de realizada diligênciaApoio, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10pelos licitantes. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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DO JULGAMENTO. 7.8.17.3.1. O critério de julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMde menor preço por lote, obtido de acordo com o Xxxxx XX. 7.8.27.3.2. Encerrada a etapa de lances lances, nos lotes em que a licitação não for exclusiva para micro e empresa de pequeno porte, o pregoeiro convocará o beneficiário do Decreto 47.437/2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 7.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.8. 7.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será feita classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta. 7.3.2.5. O disposto no item 7.3.2 somente se aplicará quando a grade melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 4.3. 7.3.3. Definida a ordem de classificação, na ordem crescente dos valoreso Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadoquanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.37.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas: 7.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial; 7.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial; 7.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 7.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostacontratação. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.77.3.6.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.97.3.6.2. Caso o(a) Pregoeiro(a) o pregoeiro entenda que o preço é seja inexequível, deverá estabelecer prazo para que a o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.107.3.6.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44786, de 2008, serão admitidos: a) 7.3.6.3.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela licitante; Administração; 7.3.6.3.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes; 7.3.6.4. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 7.3.7. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço; 7.3.8. Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada nos itens: habilitação e proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro. 7.3.8.1. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

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DO JULGAMENTO. 7.8.1. 7.1- O julgamento desta licitação será feito levandopelo critério previsto no preâmbulo deste edital e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade. 7.2- A COCEL procederá primeiramente o exame das PROPOSTAS COMERCIAIS, em seguida serão verificadas as DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO da(s) licitante(s) classificada(s), declarando como vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) MENOR PREÇO GLOBAL e que estejam em conformidade técnica com o Termo de Referência, parte integrante do presente edital. 7.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas. 7.4- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a COCEL, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o MENOR PREÇO GLOBAL, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, das composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMmesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso. 7.8.2. Encerrada 7.4.1- A COCEL poderá solicitar às licitantes a etapa composição de lances será feita a grade de classificaçãoquaisquer preços, na ordem crescente bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadointeresses da entidade. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível 7.4.2- Composição de preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na licitação com o valor estimado objetivo de mostrar a exequibilidade através da contratação identificação dos custos, tributos, despesas e a disponibilidade orçamentária lucro da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostaproposta comercial. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços 7.5- Serão desclassificadas as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidospropostas: a) Planilha Que não atenderem aos termos deste edital e anexos ou que apresentarem preços unitários zerados, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, tais como marca, composição, validade, dentre outros; b) Com valor total superior ao orçado pela entidade ou com preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos elaborada pela licitante; edos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;

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DO JULGAMENTO. 7.8.1. 7.1- O julgamento desta licitação será feito levandopelo critério previsto no preâmbulo deste edital e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade. 7.2- A COCEL procederá primeiramente o exame das PROPOSTAS COMERCIAIS, em seguida serão verificadas as DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO da(s) licitante(s) classificada(s), declarando como vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) MENOR PREÇO POR ITEM e que estejam em conformidade técnica com o Termo de Referência, parte integrante do presente edital. 7.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas. 7.4- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a COCEL, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o MENOR PREÇO POR ITEM, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, das composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMmesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso. 7.8.2. Encerrada 7.4.1- A COCEL poderá solicitar às licitantes a etapa composição de lances será feita a grade de classificaçãoquaisquer preços, na ordem crescente bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadointeresses da entidade. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível 7.4.2- Composição de preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na licitação com o valor estimado objetivo de mostrar a exequibilidade através da contratação identificação dos custos, tributos, despesas e a disponibilidade orçamentária lucro da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostaproposta comercial. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços 7.5- Serão desclassificadas as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidospropostas: a) Planilha Que não atenderem aos termos deste edital e anexos ou que apresentarem preços unitários zerados, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, tais como marca, composição, validade, dentre outros; b) Com valor total superior ao orçado pela entidade ou com preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos elaborada pela licitante; edos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato; c) Que apresente preços, sejam eles referentes aos unitários, etapas, fases ou subfases, simbólico, irrisório ou de valor negativo, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 7.6- Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a COCEL poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, livres dos vícios que resultaram na inabilitação. 7.7- Ocorrendo empate na classificação das Propostas Comerciais, o desempate será feito por meio de

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Samples: Licitação

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 7.1- O julgamento desta licitação será feito levandopelo critério previsto no preâmbulo deste edital e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos das entidades. 7.2- A COCEL procederá primeiramente o exame das PROPOSTAS COMERCIAIS, em seguida serão verificadas as DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO da(s) licitante(s) classificada(s), declarando como vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) MENOR PREÇO POR LOTE e que estejam em conformidade técnica com o Termo de Referência, parte integrante do presente edital. 7.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas. 7.4- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a COCEL, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o MENOR PREÇO POR LOTE, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, das composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMmesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso. 7.8.2. Encerrada 7.4.1- A COCEL poderá solicitar às licitantes a etapa composição de lances será feita a grade de classificaçãoquaisquer preços, na ordem crescente bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadointeresses da entidade. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível 7.4.2- Composição de preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na licitação com o valor estimado objetivo de mostrar a exequibilidade através da contratação identificação dos custos, tributos, despesas e a disponibilidade orçamentária lucro da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostaproposta comercial. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços 7.5- Serão desclassificadas as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidospropostas: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; eQue não atenderem aos termos deste edital e anexos ou que apresentarem preços unitários zerados, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, tais como marca, composição, validade, dentre outros;

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DO JULGAMENTO. 7.8.1. 11.4.1 O critério de julgamento será feito levando-se em conta exclusivamente o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor Menor preço por Item ofertado. 7.8.3. 11.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.4.3 Caso haja não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 11.4.4 Em havendo apenas uma proposta, esta será aceita oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e contratação, esta poderá ser aceita. 11.4.5 Sendo aceitável a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção preço, será aberto o envelope contendo a documentação de uma melhor habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 11.4.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, conforme prevê o § 1º e 2º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006. 11.4.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 7.8.5. Após 11.4.8 Se a negociaçãooferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeitocertame. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar 11.4.9 Apurada a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a melhor proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço. Considerar11.4.10Da reunião, lavrar-se-ão como manifestamente inexequíveis á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de realizada diligênciaApoio, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10pelos licitantes. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 7.6.1 O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMGLOBAL. 7.8.2. 7.6.2 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, momento em que os participantes serão identificados e será aberta a fase de Negociação/Aceitabilidade. 7.6.3 Encerrada a etapa fase de lances será feita a grade recebimento de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação Xxxxxx e a disponibilidade orçamentária da DAE Sde Negociação/A. 7.8.4. O(AAceitabilidade, o(a) Xxxxxxxxx(aPregoeiro(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. 7.6.4 Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 7.6.4.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. 7.6.5 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 7.6.6 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.6.7 É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. 7.6.8 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. 7.6.9 Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 7.6.12 e 7.8.107.6.13. 7.8.9. 7.6.10 Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertadoofertado a DAE S/A deverá realizar diligência, serão admitidos: a) Planilha exigindo dos licitantes a apresentação de planilha de custos elaborada pela licitante; e/ou documento que comprove 7.6.11 contratação em andamento com preços semelhantes.

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Samples: Contratação De Serviços

DO JULGAMENTO. 7.8.111.1. O critério de julgamento será feito levando-se em conta o de MENOR VALOR POR ITEMPREÇO. 7.8.211.2. Encerrada a etapa de lances será feita lances, o Pregoeiro examinará a grade de classificaçãoaceitabilidade da melhor oferta, na ordem crescente dos valoresquanto ao objeto e valor, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadodecidindo motivadamente a respeito. 7.8.311.2.1. Caso não se realize lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 11.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e contratação. 11.4. Aceita a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção MENOR PREÇO, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar, no prazo de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação40 (quarenta) minutos, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item do objeto 9 de habilitação e da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade proposta comercial atualizada com os valores estimadosobtidos no pregão, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitanteatravés de e-mail informados pelo pregoeiro. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.711.4.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.911.4.2. Caso o(a) Pregoeiro(a) o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.1011.4.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) 11.4.3.1. Planilha de custos elaborada pela pelo licitante; ; 11.4.3.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes; 11.4.4. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 11.5. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 11.5.1. Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 11.5.2. O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 11.5.3. O porte atribuído aos licitantes atenderá ao disposto na Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº 8727, de 21 de setembro de 2012. 11.5.4. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.5.5. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.4. 11.5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização. 11.5.7. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação. 11.5.8. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 11.5.9. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.5.10. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11.5.11. Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente habilitado. 11.5.12. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte. 11.5.13. Após a aplicação do critério de desempate o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço; 11.5.14. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor, que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: SEPLAG/Centro de Serviços Compartilhados/Núcleo de Compras - RODOVIA PREFEITO XXXXXXX XXXXXXXX, 4.001 – EDIFÍCIO GERAIS – 13º ANDAR – SERRA VERDE – XXX 00000-000 – BELO HORIZONTE/MG 11.5.15. O prazo estipulado na Cláusula 11.5.14 poderá ser prorrogado por até 02 (dois) dias úteis, mediante justificativa escrita e motivada do licitante vencedor, e após aceitação do Pregoeiro e/ou membro da Equipe de Apoio. 11.5.16. Caso o licitante vencedor não encaminhe a documentação e proposta no prazo estipulado, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação. 11.5.17. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 13 do Decreto nº. 44.786/2008. 11.5.18. Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor. 11.5.19. Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional. 11.5.20. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO. 7.8.110.5.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMA indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico. 7.8.210.5.2. Encerrada a etapa fase de recebimento de lances será feita e a grade de classificaçãonegociação/aceitabilidade, na ordem crescente dos valoreso(a) pregoeiro(a) poderá solicitar contraproposta diretamente à(s) licitante(s) que tenha(m) apresentado o lance de menor valor, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadocom vistas à obtenção de melhor preço, bem como decidir sobre a aceitação de sua proposta. 7.8.310.5.3. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 10.5.4. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostacontratação. 7.8.510.5.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR GLOBAL ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.610.5.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(apregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da de nova licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão pregão ou sua revogação. 7.8.710.5.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.810.5.8. ConsiderarConsideram-se-ão como se manifestamente inexequíveis os valores preços que não tiverem venham a ter demonstrada sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), diligência nos termos dos itens 7.8.9 10.5.9 e 7.8.1010.5.10, deste edital. 7.8.910.5.9. Caso o(a) Pregoeiro(apregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a(s) licitante(s) demonstre(m) a exequibilidade de seu preço. 7.8.1010.5.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; epela(s) licitante(s);

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 7.8.111.4.1. O critério de julgamento será feito levando-se em conta exclusivamente o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor Menor preço GLOBAL ofertado. 7.8.311.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.4.3. Caso haja não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 11.4.4. Em havendo apenas uma proposta, esta será aceita oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e contratação, esta poderá ser aceita. 11.4.5. Sendo aceitável a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção preço, será aberto o envelope contendo a documentação de uma melhor habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 11.4.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, conforme prevê o § 1º e 2º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006. 11.4.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 7.8.511.4.8. Após Se a negociaçãooferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeitocertame. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) 11.4.9. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para examinar a aceitabilidade que seja obtido um melhor preço. 11.4.10. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do menor valor ofertadoprocedimento e as ocorrências relevantes e que, poderá exigir que ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes. 11.4.11. Decididos os recursos ou transcorrido o licitanteprazo para sua interposição relativamente ao pregão, autor do menor valoro Pregoeiro devolverá, indique aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha envelopes “Documentação de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimadosHabilitação” inviolados, podendo, conforme todavia, retê-los até o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição encerramento da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 8.3.1 O critério de julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMde Menor Valor por Xxxx, apurado de acordo com o Modelo de Proposta Comercial, Anexo [Inserir nº do anexo de Proposta Comercial]. 7.8.2. 8.3.2 Encerrada a etapa de lances será feita a grade lances, convocar-se-á o beneficiário do Decreto 47.437, de classificação26 de junho de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, na ordem crescente dos valoresou seja, considerando-se cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para as selecionadas o último valor ofertadoque apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta8.3.2.1 Realizado novo lance, esta será aceita desde que atenda a todos os nos termos do Edital e que sua oferta seja compatível com subitem anterior, o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta Agente de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) Seleção Pública examinará a aceitabilidade do menor valor ofertadodeste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar 8.3.2.2 Sendo aceitável a aceitabilidade nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do menor valor ofertado, poderá exigir que beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.9. 8.3.2.3 Se o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha beneficiário não apresentar proposta de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveisde habilitação, o Agente de Seleção Pública convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os 8.3.2.4 Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta. 8.3.2.5 O disposto no item 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 4.3. 8.3.3 Definida a ordem de classificação, o Agente de Seleção Pública examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.3.4 A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores que adequados das seguintes formas: 8.3.4.1 Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial; 8.3.4.2 Readequação não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligêncialinear dos preços unitários, a critério do(a) Pregoeiro(a)do licitante, nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que respeitado como limite máximo o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço valor global final ofertado, serão admitidos:desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial; a) Planilha 8.3.5 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de custos elaborada pela licitante; emenor preço e o valor estimado da contratação.

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Samples: Public Selection Notice

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 8.3.1 O critério de julgamento será feito levando-se em conta o de MENOR VALOR POR ITEM.PRECO ofertado por XXXX, obtido de acordo com o Xxxxx X. 7.8.2. 8.3.2 Encerrada a etapa de lances será feita lances, o Pregoeiro examinará a grade de classificaçãoaceitabilidade da melhor oferta, na ordem crescente dos valoresquanto ao objeto e valor, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadodecidindo motivadamente a respeito. 7.8.3. 8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e contratação. 8.3.4 Aceita a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item do objeto de habilitação e da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade proposta comercial atualizada com os valores estimadosobtidos no pregão, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitanteatravés de fax (00) 0000 0000 ou e-mail: cfarm- xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. 8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveisinexeqüíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. 8.3.4.2 Caso o(a) Pregoeiro(a) o pregoeiro entenda que o preço é inexequívelinexeqüível, deverá estabelecer prazo para que a o licitante demonstre a exequibilidade exeqüibilidade de seu preço. 7.8.10. 8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade exeqüibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) 8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pela pelo licitante; e; 8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes; 8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 8.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 8.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4. 8.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização. 8.3.6.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação. 8.3.6.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.3.6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.3.6.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta. 8.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço; 8.3.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Xxxxxxx: xx Xxxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx Administração do C Farm, bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG, 8.3.9 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor. 8.3.9.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional. 8.3.10 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 7.8.19.1. O julgamento Serão desclassificadas as propostas que contiverem opções alternativas, que divergirem dos termos deste Edital, que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas ou que se opunham a qualquer dispositivo legal vigente. 9.2. Serão desconsideradas, para efeito de julgamento, vantagens não pedidas neste Edital. 9.3. A adjudicação será feito levandofeita à(s) empresa(s) que apresentar(em) a proposta com o MENOR PREÇO LOTE ÚNICO, sendo considerada(s) a(s) vencedora(s) do certame. 9.4. Em caso de divergência entre valores numéricos e valores por extenso, prevalecerão estes últimos; entre unitários e totais, os primeiros. 9.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á o 9.5.1. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/06. 9.5.2. Entende-se por empate aquelas situações em conta o MENOR VALOR POR ITEMque as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.8.29.5.3. Encerrada Não ocorrerá empate quando a etapa melhor oferta inicial já tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de lances pequeno porte, caso em que esta será feita imediatamente sagrada vencedora do certame, e a grade ela será adjudicado o objeto da licitação, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos neste Pregão. 9.5.4. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de classificaçãopequeno 9.5.5. Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 9.5.2, na ordem crescente dos valoresclassificatória, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadoexercício do mesmo direito. 7.8.39.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta Na hipótese de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a)contratação, nos termos dos itens 7.8.9 previstos nos subitens 9.7. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e 7.8.10. 7.8.9na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade Em caso de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; edivergência entre informações contidas nos documentos exigidos

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 7.8.17.6.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.27.6.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, momento em que os participantes serão identificados e será aberta a fase de Negociação/Aceitabilidade. 7.6.3. Encerrada a etapa fase de lances será feita a grade recebimento de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação Lances e a disponibilidade orçamentária da DAE Sde Negociação/A. 7.8.4. O(AAceitabilidade, o(a) Xxxxxxxxx(aPregoeiro(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.57.6.4. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a7.6.4.1.O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.67.6.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 7.6.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.6.7. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.77.6.8. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.87.6.9. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 7.6.12 e 7.8.107.6.13. 7.8.97.6.10. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.107.6.11. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertadoofertado a DAE S/A deverá realizar diligência, serão admitidos: a) Planilha exigindo dos licitantes a apresentação de planilha de custos elaborada pela licitante; e/ou documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes. 7.6.12. Verificada a inexequibilidade do preço, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 7.6.13. Considerada aceitável a oferta de menor valor, o sistema identificará o respectivo licitante que deverá comprovar sua habilitação, mediante encaminhamento em até 12 (doze) horas úteis, após a suspensão da sessão, de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e no item de proposta comercial, através dos e-mails xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx (máximo de 20 mb por e- mail enviado). 7.6.14. Caso a licitante vencedora não envie os documentos nas formas e prazos indicados nos itens 7.6.13 e 7.6.15, ou envie documentação parcialmente, a mesma será considerada inabilitada. 7.6.15. Posteriormente, o licitante vencedor deverá encaminhar a documentação de habilitação em conformidade com o item 6 deste Edital, pessoalmente ou postada via Sedex, dentro de envelope fechado e indevassável, para que o recebimento seja no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da suspensão da sessão. 7.6.15.1. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame. 7.6.16. Se a oferta não for aceitável ou se a(s) licitante(s) desatender(em) as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu(s) autor(es), decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta aceitável cujo(s) autor(es) atenda(m) aos requisitos de habilitação, hipótese em que será(ão) declarado(s) vencedor(es). 7.6.16.1. Caso o licitante convocado não se manifeste no prazo de até 12 (doze) horas úteis, após convocação por e-mail, será ele considerado desclassificado para o certame.

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Samples: Acquisition Agreement

DO JULGAMENTO. 7.8.17.6.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMLOTE. 7.8.27.6.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, momento em que os participantes serão identificados e será aberta a fase de Negociação/Aceitabilidade. 7.6.3. Encerrada a etapa fase de lances será feita a grade recebimento de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação Lances e a disponibilidade orçamentária da DAE Sde Negociação/A. 7.8.4. O(AAceitabilidade, o(a) Xxxxxxxxx(aPregoeiro(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.57.6.4. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 7.6.4.1. O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.67.6.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 7.6.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.6.7. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.77.6.8. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.87.6.9. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 7.6.12 e 7.8.107.6.13. 7.8.97.6.10. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.107.6.11. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertadoofertado a DAE S/A deverá realizar diligência, serão admitidos: a) Planilha exigindo dos licitantes a apresentação de planilha de custos elaborada pela licitante; e/ou documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes. 7.6.12. Verificada a inexequibilidade do preço, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 7.6.13. Considerada aceitável a oferta de menor valor, o sistema identificará o respectivo licitante que deverá comprovar sua habilitação, mediante encaminhamento em até 12 (doze) horas úteis, após a suspensão da sessão, de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e no item de proposta comercial, através dos e-mails xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx (máximo de 20 mb por e-mail enviado). 7.6.14. Caso a licitante vencedora não envie os documentos nas formas e prazos indicados nos itens 7.6.13 e 7.6.15, ou envie documentação parcialmente, a mesma será considerada inabilitada. 7.6.15. Posteriormente, o licitante vencedor deverá encaminhar a documentação de habilitação em conformidade com o item 6 deste Edital, pessoalmente ou postada via Sedex, dentro de envelope fechado e indevassável, para que o recebimento seja no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da suspensão da sessão. 7.6.15.1. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame. 7.6.16. Se a oferta não for aceitável ou se a(s) licitante(s) desatender(em) as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu(s) autor(es), decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta aceitável cujo(s) autor(es) atenda(m) aos requisitos de habilitação, hipótese em que será(ão) declarado(s) vencedor(es). 7.6.16.1. Caso o licitante convocado não se manifeste no prazo de até 12 (doze) horas úteis, após convocação por e-mail, será ele considerado desclassificado para o certame.

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Samples: Aquisição De Equipamentos E Reagentes

DO JULGAMENTO. 7.8.111.1. O No julgamento será feito levandodas propostas, considerar-se em conta se-á vencedora aquela licitante que habilitada e obedecendo a todas condições deste Edital, apresentar o MENOR VALOR PREÇO POR ITEM. 7.8.211.2. Encerrada Após a etapa de lances será feita envio de lances, haverá a grade aplicação dos critérios de classificaçãodesempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, na ordem crescente dos valoresde 14 de dezembro de 2006, considerando-seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se para as selecionadas o último valor ofertadonão houver licitante que atenda à primeira hipótese. 7.8.311.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do Edital e que sua oferta seja compatível com item 11.2, caso não haja envio de lances após o valor estimado início da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostafase competitiva. 7.8.511.3.1. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que Na hipótese de persistir o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostosempate, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveisvencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.911.4. Caso o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro entenda que o preço é apresentado seja inexequível, deverá estabelecer prazo ele notificará o arrematante, via sistema, para que a licitante demonstre a exequibilidade o mesmo comprove em 48 horas, que o seu preço é exequível, sob pena de seu preçodesclassificação. 7.8.1011.5. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidosSerão desclassificadas propostas que: a) Planilha 11.5.1. Forem lançadas, mas não forem anexadas. 11.5.2. Contiverem cotação de custos elaborada pela licitante; eobjeto diverso do requerido nesta licitação. 11.5.3. Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento. 11.5.4. Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou manifestamente inexequíveis.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 8.3.1 O critério de julgamento será feito levando-se em conta o de MENOR VALOR POR ITEMPREÇO, obtido de acordo com o Xxxxx XX. 7.8.2. 8.3.2 Encerrada a etapa de lances será feita lances, o Pregoeiro examinará a grade de classificaçãoaceitabilidade da melhor oferta, na ordem crescente dos valoresquanto ao objeto e valor, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadodecidindo motivadamente a respeito. 7.8.3. 8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e contratação. 8.3.4 Aceita a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item do objeto de habilitação e da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade proposta comercial atualizada com os valores estimadosobtidos no pregão, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitanteatravés de fax ou e-mail informados pelo pregoeiro. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. 8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. 8.3.4.2 Caso o(a) Pregoeiro(a) o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a o licitante demonstre a exequibilidade exeqüibilidade de seu preço. 7.8.10. 8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) 8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pela pelo licitante; e; 8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes; 8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 8.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 8.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4. 8.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização. 8.3.6.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação. 8.3.6.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista 8.3.6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.3.6.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta. 8.3.6.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte. 8.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço; 8.3.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Xxx xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, bairro Itapoã, cidade de Belo Horizonte/MG – XXX 00.000-000. 8.3.9 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor. 8.3.9.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional. 8.3.10 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 7.8.17.3.1. O critério de julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMde menor preço por lote, obtido de acordo com o Anexo I deste Edital. 7.8.27.3.2. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas: 7.3.2.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial; 7.3.2.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial; 7.3.3. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificaçãolances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor valor ofertadoda melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a7.3.3.1. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 7.3.4. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 7.3.5. Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar sua habilitação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) Pregoeiro(a) para examinar minutos, prorrogáveis a aceitabilidade juízo do menor valor ofertadopregoeiro por até igual período, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto mediante encaminhamento de cópia da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade documentação discriminada nos itens: habilitação e conformidade proposta comercial atualizada com os valores estimadosobtidos no pregão, podendopor meio do e-mail informado pelo pregoeiro de habilitação, conforme o caso, retomar até a negociação com o licitanteapuração de uma proposta que atenda ao edital. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.77.3.5.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.97.3.5.2. Caso o(a) Pregoeiro(a) o pregoeiro entenda que o preço é seja inexequível, deverá estabelecer prazo para que a o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.107.3.5.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XV I do art. 12 do Decreto Estadual nº 44786, de 2008, serão admitidos: a) 7.3.5.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela licitante; eAdministração;

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Samples: Procurement Agreement

DO JULGAMENTO. 7.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.211.1. Encerrada a etapa de lances será feita lances, o PREGOEIRO examinará a grade de classificaçãoproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade da oferta, na ordem crescente dos valoresem relação ao estimado para contratação, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde considerando que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado mínimo mensal admitido é o constante da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A.alínea “a” do subitem 8.3 deste Edital; 7.8.411.2. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, Se a proposta que ou lance de maior valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências fixadas habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRO poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço; 11.3. No caso de ocorrer atraso na entrega dos documentos exigido neste Edital edital, sem as justificativas aceitas pelo PREGOEIRO, ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores na hipótese de apresentação daqueles em desacordo com as especificações previstas neste Edital, a licitante estará sujeita às penalidades dispostas no item 17 deste Edital, podendo ser convocada outra licitante, desde que não tiverem sua viabilidade demonstrada respeitada à ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios, e realizada diligênciaa negociação, ser convocada para celebração do contrato; 11.4. Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) a critério do(avencedora(s) Pregoeiro(a)do certame, nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10e, não havendo interposição de recurso, o PREGOEIRO adjudicará o objeto deste Edital à(s) licitante(s) vencedora(s) e, após encerrada a sessão, encaminhará o processo à autoridade competente para fins de homologação da licitação. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 7.8.1. O 14.1 – Para julgamento será feito levandoadotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital. Quando o julgamento for pelo menor preço global, também será verificada a compatibilidade do preço unitário com os preços máximos previstos neste Edital, que poderá ser aceito se o valor máximo não ultrapassar o valor máximo do item, visando a competitividade e a economicidade. 14.2 – Para fins de julgamento, serão considerados preços unitários com até 02 (duas) casas decimais, sendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMdevido ajuste no preço global. 7.8.2. Encerrada 14.3 – Declarada encerrada a etapa de lances será feita competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a grade de classificaçãoaceitabilidade da primeira classificada, na ordem crescente dos valoresquanto ao objeto e valor, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadodecidindo motivadamente a respeito. 7.8.3. 14.4 – Caso haja não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 14.5 – Em havendo apenas uma proposta, esta será aceita oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e contratação, esta poderá ser aceita. 14.6 – Sendo aceitável a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção preço por lote, será aberto o envelope contendo a documentação de uma melhor propostahabilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 7.8.5. Após a negociação14.7 – Da reunião, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do menor valor ofertadoprocedimento e as ocorrências relevantes e que, decidindo motivadamente a respeitoao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) 14.8 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertadosua interposição relativamente ao pregão, poderá exigir que o licitantePregoeiro devolverá, autor do menor valoraos licitantes, indique julgados desclassificados no certame, os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha envelopes “Documentação de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimadosHabilitação” inviolados, podendo, conforme todavia, retê-los até o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição encerramento da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 7.8.17.6.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.27.6.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, momento em que os participantes serão identificados e será aberta a fase de Negociação/Aceitabilidade. 7.6.3. Encerrada a etapa fase de lances será feita a grade recebimento de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação Lances e a disponibilidade orçamentária da DAE Sde Negociação/A. 7.8.4. O(AAceitabilidade, o(a) Xxxxxxxxx(aPregoeiro(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.57.6.4. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 7.6.4.1. O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.67.6.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 7.6.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.6.7. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.77.6.8. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.87.6.9. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 7.6.12 e 7.8.107.6.13. 7.8.97.6.10. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.107.6.11. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertadoofertado a DAE S/A deverá realizar diligência, serão admitidos: a) Planilha exigindo dos licitantes a apresentação de planilha de custos elaborada pela licitante; e/ou documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes. 7.6.12. Verificada a inexequibilidade do preço, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 7.6.13. Considerada aceitável a oferta de menor valor, o sistema identificará o respectivo licitante que deverá comprovar sua habilitação, mediante encaminhamento em até 12 (doze) horas úteis, após a suspensão da sessão, de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e no item de proposta comercial, através dos e-mails xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx (máximo de 20 mb por e- mail enviado). 7.6.14. Caso a licitante vencedora não envie os documentos nas formas e prazos indicados nos itens 7.6.13 e 7.6.15, ou envie documentação parcialmente, a mesma será considerada inabilitada. 7.6.15. Posteriormente, o licitante vencedor deverá encaminhar a documentação de habilitação em conformidade com o item 6 deste Edital, pessoalmente ou postada via Sedex, dentro de envelope fechado e indevassável, para que o recebimento seja no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da suspensão da sessão. 7.6.15.1. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame. 7.6.16. Se a oferta não for aceitável ou se a(s) licitante(s) desatender(em) as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu(s) autor(es), decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta aceitável cujo(s) autor(es) atenda(m) aos requisitos de habilitação, hipótese em que será(ão) declarado(s) vencedor(es). 7.6.16.1. Caso o licitante convocado não se manifeste no prazo de até 12 (doze) horas úteis, após convocação por e-mail, será ele considerado desclassificado para o certame.

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Samples: Registro De Preço Para Aquisição De Policloreto De Alumínio Pac 10

DO JULGAMENTO. 7.8.17.1. O Para julgamento será feito levando-se em conta adotado o critério de MENOR VALOR PREÇO POR ITEMLOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 7.8.27.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos: 7.2.1. Encerrada a etapa fase de lances será feita lances, se a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta proposta de menor valor com vistas lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à obtenção proposta de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociaçãomenor xxxxx, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que será procedido o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidosseguinte: a) Planilha a microempresa ou empresa de custos elaborada pela licitante; epequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão; b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 7.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”; c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 7.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.4. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 7.4.1 – O critério de julgamento será feito levando-se em conta o de MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor PREÇO GLOBAL ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta7.4.2 – Os critérios de aceitabilidade da proposta para fins de julgamento abrangem: 7.4.2.1 – A conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas no edital; 7.4.2.2 – A compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado, esta será aceita desde que atenda a todos tendo como base as informações constantes nos autos do procedimento de pregão. 7.4.3 – Serão desclassificadas as propostas que: 7.4.3.1 – Não se refiram à integralidade do objeto do lote; 7.4.3.2 – Não atendam às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; 7.4.3.3 – Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do Edital disposto no § 3º do art. 44 e que sua oferta seja compatível com inciso II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93; 7.4.3.4 – Ofertarem preços acima do máximo estipulado no Anexo I do Edital; 7.4.4 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor valor ofertadoda primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar 7.4.4.1 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a aceitabilidade do conformidade entre a proposta escrita de menor preço, ainda que seja a única formulada, e o valor ofertadoestimado da contratação, poderá exigir que podendo o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação Pregoeiro negociar diretamente com o licitanteproponente. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a)7.4.5 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, depois será aberto o envelope contendo a documentação de analisadas as limitações habilitação do mercadolicitante que a tiver formulado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogaçãopara confirmação das suas condições habilitatórias. 7.8.7. 7.4.5.1 – Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar determinar preços manifestamente inexequíveis.; 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores 7.4.5.2 – Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu seus preços. 7.4.6 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor. 7.4.7 – Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. 7.4.8 – Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras. 7.4.8.1 – O Pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente nova proposta de preço INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 7.4.8.2 – Realizada nova oferta de preço, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.4.8.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da pequena empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 7.4.8.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no subitem 6.7.6.1, para a devida e necessária regularização. 7.4.8.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da sessão de lances do lote em referência. 7.4.8.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 7.4.8.5 – Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.4.8.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4.8.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor. 7.4.8.7 – O disposto no subitem 7.4.8.6 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa. 7.4.9 – Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade 7.4.10 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do preço ofertadoprocedimento e as ocorrências relevantes e que, serão admitidos: a) Planilha ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de custos elaborada pela licitante; eApoio e pelos Licitantes presentes.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 7.8.19.1. O critério de julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMde menor preço. 7.8.29.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de classificaçãomenor valor, na ordem crescente dos valorespara que possa ser obtida melhor proposta, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadobem como decidir sobre sua aceitação. 7.8.39.3. Caso haja não se realize lance, será verificada a conformidade da proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 9.4. Em havendo apenas uma proposta, esta será aceita oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e contratação, esta poderá ser aceita. 9.5. Sendo aceitável a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociaçãoimediato sua situação de regularidade, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertadoesta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertadovia fax ou por e-mail, poderá exigir que o licitanteconforme estipulado no item 10.8 deste Edital, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercadoobtidos no Pregão, e outros aspectos pertinentesdeverão posteriormente ser encaminhados os originais da proposta, inclusive quanto e a preçosdocumentação exigida para habilitação original ou cópia autenticada via cartório, publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia autenticada por servidores membros da Comissão Permanente de Licitação da AGEHAB, quando a licitante optar por autenticar sua documentação pela repetição da licitaçãoAgência Goiana de Habitação S.A. 9.6. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerarconsiderar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10ter havido empate. 7.8.99.7. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que Ocorrendo o preço é inexequívelempate, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração proceder-se-á da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidosseguinte forma: a) Planilha a microempresa ou empresa de custos elaborada pela licitante; epequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 7.8.110.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR GLOBAL POR ITEMLOTE. 7.8.210.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.310.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A.CIJUN. 7.8.410.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(apregoeiro(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.510.8.4.1. Para efeitos de negociação, sempre visando uma melhor proposta para a CIJUN, de acordo com as peculiaridades e as circunstâncias havidas no momento da sessão pública e em conformidade com as condições orçamentárias pre-estabelecidas no processo licitatório, o(a) pregoeiro(a) poderá, a seu exclusivo critério, divulgar o valor estimado da licitação ou mantê-lo sob sigilo, até que se obtenha a proposta final em condições de aceitação. 10.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(apregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertadoofertado para cada lote, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 10.8.5.1. O(a) Pregoeiro(apregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertadoofertado para cada lote, poderá exigir que o a licitante, autor autora do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o a licitante. 7.8.610.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(apregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão pregão ou sua revogação. 7.8.710.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.810.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(apregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 10.8.9 e 7.8.1010.8.10. 7.8.910.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(apregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.1010.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 7.8.110.4.1. O julgamento será feito levando-se em conta observará o critério de MENOR VALOR GLOBAL POR ITEMLOTE, atendidas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital; 10.4.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 10.4.3. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela; 10.4.4. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes; 10.4.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de preços; 10.4.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 7.8.210.4.7. Encerrada a A etapa de lances será feita considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 10.4.8. Superada a grade fase de classificação, o pregoeiro passará à abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame; 10.4.9. Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem crescente dos valoresde classificação, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadoexame de seus documentos de habilitação. 7.8.310.4.10. Caso haja apenas O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do certame, quando o pregoeiro tentará obter um preço melhor. 10.4.11. Posteriormente, os licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de interposição de recursos, quando então, dependendo disso, será utilizada uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos das formas constantes da Cláusula Décima. A falta de manifestação imediata e motivada do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação licitante importará em decadência do direito de recurso e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item adjudicação do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimadoslicitação pelo pregoeiro, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitanteao vencedor. 7.8.610.4.12. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. ConsiderarDa reunião lavrar-se-ão como manifestamente inexequíveis á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela equipe de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 apoio e 7.8.10pelos licitantes. 7.8.910.4.13. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequívelCaso, deverá estabelecer prazo excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preçoprosseguimento dos trabalhos. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 7.8.1. 6.1- O julgamento desta licitação será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.2. Encerrada a etapa pelo critério de lances será feita a grade de classificaçãoMenor Preço por Lote, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os nos termos do Edital lançado, e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI; 6.2- A Comissão de Licitação do SESI e SENAI procederá primeiramente o exame da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, em seguida serão verificadas as PROPOSTAS das licitantes habilitadas, declarando como vencedora a licitante que ofertar Menor Preço por Xxxx e que sua oferta seja compatível esteja em conformidade técnica com o valor estimado Termo de Referência, parte integrante do presente Edital; 6.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas; 6.4- Após análise e conferência das propostas comerciais, a Comissão Central de Licitação, na eventualidade da contratação constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o menor preço por Lote, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, as composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se o mesmo procedimento para as demais classificadas, quando for ocaso; 6.4.1- A Comissão de Licitação poderá solicitar às licitantes a composição de quaisquer preços dos itens, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e a disponibilidade orçamentária da DAE Ssalvaguarda dos interesses do SESI-DR/A.PA; 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará 6.4.2- Composição de Preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na Licitação com o autor objetivo de demostrar a exequibilidade, através da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor propostaidentificação dos custos, tributos, despesas e lucro da proposta comercial. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Licitação

DO JULGAMENTO. 7.8.17.6.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMLOTE. 7.8.27.6.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, momento em que os participantes serão identificados e será aberta a fase de Negociação/Aceitabilidade. 7.6.3. Encerrada a etapa fase de lances será feita a grade recebimento de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação Lances e a disponibilidade orçamentária da DAE Sde Negociação/A. 7.8.4. O(AAceitabilidade, o(a) Xxxxxxxxx(aPregoeiro(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.57.6.4. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 7.6.4.1. O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.67.6.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 7.6.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.6.7. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.77.6.8. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.87.6.9. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 7.6.12 e 7.8.107.6.13. 7.8.97.6.10. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertadoofertado a DAE S/A deverá realizar diligência, serão admitidos: a) Planilha exigindo dos licitantes a apresentação de planilha de custos elaborada pela licitante; e/ou documento que comprove 7.6.11. contratação em andamento com preços semelhantes. 7.6.12. Verificada a inexequibilidade do preço, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 7.8.18.1. Após o credenciamento, entrega das declarações de cumprimento dos requisitos habilitatórios e, conforme o caso, da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e ainda, dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação, a equipe de pregão esclarecerá acerca de eventuais dúvidas quanto ao procedimento da sessão. 8.2. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMPregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e analisará sua aceitabilidade de acordo com os requisitos do edital. 7.8.28.2.1. Encerrada Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais do edital e seus anexos; 8.2.2. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais; 8.2.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 8.3. As propostas que atenderem às especificações editalícias serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços unitários por item. 8.4. Definida a classificação provisória, será registrada na ata o resumo das ocorrências, consignando as empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação e a ordem de classificação provisória. 8.5. Em seguida, o Pregoeiro identificará a proposta de menor preço por item, bem como aquelas superiores, em valores sucessivos, em até 10% (dez por cento) àquela, para a etapa de lances verbais. 8.5.1. Não havendo no mínimo 03 (três) propostas válidas nos termos do item 6.5, serão selecionadas as melhores propostas, até o número de 03 (três), e seus autores convidados a participar da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos na proposta escrita. 8.5.2. Ocorrendo empate das melhores propostas, no caso do subitem 8.5.1, todos os licitantes com o mesmo preço serão convidados a participar da etapa de lances orais, sendo que o desempate, para efeitos da ordem de formulação de lances, será feita feito por meio de sorteio. 8.6. Aos licitantes classificados no intervalo estabelecido no item 8.5, será dada a grade oportunidade para nova disputa, por meio de classificaçãolances verbais e sucessivos, na de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem crescente decrescente de valor. 8.6.1. Nesta fase, não serão aceitos lances de valor igual ou maior que o do último lance, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos sempre em valores decrescentes em relação aos demais. 8.6.2. O Pregoeiro poderá estabelecer intervalo mínimo de valor entre os lances. 8.7. Não poderá haver desistência dos valoreslances ofertados, considerandosujeitando-se o desistente às penalidades previstas no capítulo intitulado “DAS PENALIDADES” deste edital. 8.8. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará na exclusão do licitante da próxima rodada da etapa de lances e, para as selecionadas o efeito de ordenação das propostas, a consequente manutenção do último valor preço ofertado pelo licitante. 8.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.10. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade da proposta de menor preço para a contratação. 8.11. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 7.8.38.12. Caso haja apenas uma propostaDeclarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as ofertas em ordem crescente de valor, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará Pregoeiro verificará a aceitabilidade do menor valor ofertadoda primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a8.12.1. Se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, assim anteriormente qualificada, prossegue-se normalmente a sessão do pregão. Em caso 8.13. Havendo empate ficto (até 5% - cinco por cento – superior a menor oferta), a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço, devendo o Pregoeiro conceder prazo máximo de 05 (cinco) Pregoeiro(a) minutos para examinar tal ato, sob pena de preclusão. 8.14. O Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-as em ata. 8.15. Consideradas aceitáveis as propostas e obedecidas as exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.16. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação. 8.17. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade oferta subsequente, verificando a habilitação do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valorna ordem de classificação, indique e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 8.18. Nas situações previstas nos itens 8.8, 8.10, 8.11 e 8.16, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.19. Todos os valores individuais documentos ficarão à disposição dos presentes para cada item do livre verificação e posterior rubrica. 8.20. O Pregoeiro poderá suspender ou interromper o curso da sessão para a realização de diligência que entender necessária a alcançar o objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade presente, designando, desde já, nova data e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar horário para a negociação com o licitantereabertura do procedimento. 7.8.68.20.1. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a)Caso a sessão seja interrompida, depois suspensa ou encerrada antes de analisadas cumpridas todas as limitações fases preestabelecidas, os envelopes de proposta e de documentos de habilitação deverão ser acondicionados em envelope/embalagem, devidamente lacrado e rubricado pela equipe de pregão e licitantes, que permanecerá sob a guarda do mercadoPregoeiro, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição será exibido intacto aos presentes na reabertura da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogaçãosessão. 7.8.78.21. Considera-se inaceitávelDa sessão, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerarlavrar-se-ão como manifestamente inexequíveis á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 Apoio e 7.8.10demais licitantes. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Contract for Waste Management Services

DO JULGAMENTO. 7.8.18.3.1. O critério de julgamento será feito levando-se em conta o de MENOR VALOR POR ITEMPREÇO GLOBAL OFERTADO, obtido de acordo com o Xxxxx XXX. 7.8.28.3.1.1. O menor preço global da proposta será composto pelo somatório dos preços unitários de cada item relacionado no lote. 8.3.1.2. Será desclassificada a proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração. 8.3.2. Encerrada a etapa de lances será feita lances, a grade de classificaçãopregoeira examinará a aceitabilidade da melhor oferta, na ordem crescente dos valoresquanto ao objeto e valor, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadodecidindo motivadamente a respeito. 7.8.38.3.2.1. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 8.3.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e contratação. 8.3.4. Aceita a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar, no prazo máximo de uma melhor proposta.02 (dois) dias, sua habilitação 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.78.3.4.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.98.3.4.2. Caso o(a) Pregoeiro(a) a pregoeira entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.108.3.4.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) 8.3.4.3.1. Planilha de custos elaborada pela pelo licitante; e; 8.3.4.3.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes; 8.3.4.4. Verificada a inexequibilidade do preço, a pregoeira poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial. 8.3.4.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos critérios de aceitabilidade previstos no Anexo I do Edital e que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos, consoante o inciso II do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 8.3.5. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 8.3.6. Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 8.3.6.1. A pregoeira convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 8.3.6.2. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, a pregoeira examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.3.6.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4. 8.3.6.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização. 8.3.6.3.2. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação. 8.3.6.3.3. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, a pregoeira deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.3.6.4. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, a pregoeira convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.3.6.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.3.6.6. Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra à apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta. 8.3.6.7. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte. 8.3.7. Após a aplicação do critério de desempate, se houver, a pregoeira poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço. 8.3.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a pregoeira declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Secretaria de Estado de Administração Prisional, Diretoria de Compras – A/c: Comissão Permanente de Licitação, localizada na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia João Paulo II, nº 4.143, Xxxxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. 8.3.9. A autenticação da documentação de habilitação poderá ser realizada por xxxxxxxx, ou servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, em observância ao disposto no art. 32, da Lei 8.666/93. 8.3.10. Verificada a regularidade da documentação a pregoeira adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor. 8.3.10.1. Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional. 8.3.11. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.

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DO JULGAMENTO. 7.8.1. 8.3.1 O critério de julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM.de Menor Preço por Lote Único, obtido de acordo com o Anexo I. 7.8.2. 8.3.2 Encerrada a etapa de lances será feita lances, o Pregoeiro examinará a grade de classificaçãoaceitabilidade da melhor oferta, na ordem crescente dos valoresquanto ao objeto e valor, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertadodecidindo motivadamente a respeito. 7.8.3. 8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e contratação. 8.3.4 Aceita a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar nos termos do item 7.6.1, sua habilitação mediante encaminhamento de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada cópia da documentação discriminada no item do objeto de habilitação e da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade proposta comercial atualizada com os valores estimadosobtidos no pregão, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitanteatravés de fax ou e-mail informados pelo pregoeiro. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. 8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. 8.3.4.2 Caso o(a) Pregoeiro(a) o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. 8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) 8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pela pelo licitante; e; 8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes; 8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas 8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 8.3.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização, conforme reza a LC 147/2014. 8.3.7 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação. 8.3.8 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 8.3.9 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.3.10 O pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço; 8.3.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias. 8.3.12 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor. 8.3.13 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional. 8.3.14 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.

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DO JULGAMENTO. 7.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEMGLOBAL. 7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(aO(A) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

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Samples: Aquisição De Gás Liquefeito De Petróleo (Glp) a Granel