Common use of DO JULGAMENTO Clause in Contracts

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise da proposta e transcorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 11.1 - 7.1. O critério de julgamento e classificação adotado será o de menor preço por item observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos. 7.2. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento. 7.3. Após a análise da proposta e transcorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências documentos de habilitação, o Pregoeiro examinará pregoeiro anunciará a licitante vencedora. 7.4. Será desclassificada a proposta subsequenteque não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.5. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, verificando desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta. 7.6. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.7. O fornecedor que tiver a sua proposta desclassificada terá o prazo 5 (cinco) minutos para solicitar reconsideração, findo o qual, o pregoeiro irá analisar a justificativa, fundamentando sua decisão. 7.8. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 7.10. Como proposta final será considerado o relatório de vencedores disponibilizado pelo sistema eletrônico. 7.11. Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, através do sistema eletrônico, sob pela de desclassificação, a proposta de preço, conforme Anexo IV, com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos. 7.12. O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço/maior desconto, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação. 7.13. A oferta deverá ser firme e procedendo precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 7.14. Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances. 7.15. Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital. 7.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhara todas as exigências, pelo sistema eletrônicodevendo, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preçotambém, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtida melhor obtido preço melhor. 7.17. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações indicadas na proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no editalo Pregoeiro poderá solicitar à licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto, sob pena de desclassificação do item proposto. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e 7.18. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o envio de documentos complementares, necessários Pregoeiro ao julgamento da aceitabilidade habilitação. 7.19. Após o encerramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, e existindo empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate entre as ofertas de até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado. 7.19.1. As empresas consideradas dentro deste percentual terão 5 (cinco) minutos para oferecerem novos lances ou desistência, conforme a ordem de classificação apresentada. 7.19.2. Para adjudicação será verificada a manutenção das condições de habilitação da propostalicitante vencedora. 7.19.3. Caso haja alguma irregularidade, inclusive a sua adequação ao último lance ofertadonos termos do item acima, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no será concedido prazo de 05 (cinco) minutosdias úteis para regularização, sob pena de inabilitação. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise da proposta 10.1 – A Comissão Permanente de Licitação, após verificar se as propostas atendem às exigências estabelecidas neste Edital e transcorrida excluir as que divergem, passará ao julgamento e classificação das aprovadas, sendo arrematante a etapa LICITANTE que ofertar o “MENOR PREÇO POR ITEM”. A aprovação de lanceseventual amostra será também fator de julgamento; 10.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, logo após a constatação do empate; 10.3 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o sistema eletrônico automaticamente divulgará Sesc poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a melhor proposta classificada e as subsequentes. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências apresentação de nova documentação de habilitação, o Pregoeiro examinará com a finalidade de sanar as falhas detectadas; 10.4 – A autoridade competente do Sesc à vista do relatório quanto à condução do procedimento licitatório, proferirá sua decisão, homologando a licitação, caso não ocorra motivos para a sua anulação ou cancelamento; 10.5 – Poderá a proposta subsequentevencedora ser desclassificada até a contratação, verificando a se tiver o Sesc conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua aceitabilidade e procedendo na ordem de regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico- financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até efetuando-se a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes convocação das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEISlicitantes remanescentes;

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Samples: Licitação, Concorrência

DO JULGAMENTO. 11.1 7.1 - Após análise A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento. 7.1.1 - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á conforme descrito no item 6.1.2.1, dando sequência a abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem alguma irregularidade na documentação de regularidade fiscal e trabalhista. 7.2 - Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta e transcorrida a etapa às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as postular ou de recorrer nas fases subsequentes. 11.2 7.3 - A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório. 7.4 - Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações e oferte o MENOR PREÇO GLOBAL. 7.4.1 - Serão desclassificadas as propostas que:que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem. 11.2.1 7.4.2 - Não atendam as especificaçõesserão consideradas, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis admitidas ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação aceitas propostas cujo valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível exceda aquele estabelecido no Anexo I deste Edital, ou que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais licitantes, simbólicos, de valor zero ou que sejam manifestamente inexequíveis (arts. 40, X e 48, II e parágrafos, com a redação da Lei Federal nº 8.666/93). 7.5 - As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. 7.6 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 7.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada; (LC n° 123, art. 44, § 1º) 7.6.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 7.6.3 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória. 7.6.4 - A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no item 6.2.1 deste edital, inserida em envelope fechado, com a indicação dos seguintes dados: 7.6.5 - Se houver equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.6.1, será considerado como realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 7.6.6 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 7.6.6.1 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.6.7 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço máximo aceito pela Administraçãoinferior, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do orçamento oficialcertame. (LC n°123, art. 45, § 1º) 7.7 - Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados. 11.6 7.8 - Os Preços cotadosA Comissão de Licitações observará ainda, depois o que dispõe o artigo 44, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. 7.9 - A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão Julgadora de negociadosLicitações, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostasficando-lhes facultado o direito de consultarem técnicos, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;caso entenda necessário.

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Samples: Convite Para Licitação, Convite Para Licitação

DO JULGAMENTO. 11.1 - 13.1 – No local dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer as licitantes, com a declaração mencionada no item 12 e os envelopes PROPOSTA E HABILITAÇÃO, apresentados na forma anteriormente definida; 13.2 – O julgamento do certame será realizado em uma ou mais sessões públicas; sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes, pelo Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio; 13.3 – Após análise da proposta e transcorrida a etapa fase de lancescredenciamento das licitantes, na forma do disposto no item 10, o sistema eletrônico automaticamente divulgará Pregoeiro procederá a melhor proposta classificada abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a conseqüente divulgação dos preços ofertados pelas licitante classificadas; 13.4 – Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, observados o prazo máximo de fornecimento, as subsequentesespecificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 11.2 - 13.4.1 – Serão desclassificadas as propostas que:que não atenderem às exigências do presente edital, que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis e preços unitários superiores ao estimado pela administração. 11.2.1 - 13.4.2 – De acordo com a Lei de Licitações artigo 48 Inciso II §1º, alíneas a e b, preços manifestadamente inexequíveis são aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. No caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou b) valor orçado pela Administração. Bem como, § 2º Dos licitantes classificados na forma do anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 13.5 – Serão qualificados pelo Pregoeiro, para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço por item e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço por item. 13.6 – Não atendam havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item antecedente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 13.7 – Caso duas ou mais propostas escritas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances. 13.8 – O Pregoeiro convidará individualmente as especificaçõeslicitantes qualificadas a apresentarem os lances verbais, os prazos e as condições definidos neste editala começar pelo autor da proposta escrita de maior preço por item seguido dos demais, em ordem decrescente de valor; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis13.9 – O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima 13.10 – Só serão aceitos lances cujos valores sejam INFERIORES ao último apresentado; 13.11 – A desistência de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do orçamento estimado último lance apresentado pela licitante para contrataçãoefeito de ordenação das propostas; 13.12 – A desistência dos lances já ofertados sujeitará a licitante às penalidades previstas nos itens 20 e 21 do Edital. 11.3 - Na hipótese 13.13 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes qualificadas manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 13.9; 13.14 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e preço, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas cujos preços dos itens sejam superiores aos estimados na Planilha de Quantitativos e preços – TERMO REFERÊNCIA. 13.15 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5 % (cinco por cento) superior à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º, art. 45, da Lei Complementar n º 123/06. 13.15.1 – Não ocorrendo a apresentação da proposta mais vantajosa desatender da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 13.15, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito. 13.15.2 – O disposto no subitem 13.15 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 13.16 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante vencedora para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada(s) em ata; 13.17 – Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, após negociação com o Pregoeiro, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, descrita no item 12 do Edital, assegurado-se ao já cadastrado no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão de apreciação dos documentos; 13.18 – Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará a licitante vencedora, caso nenhum licitante manifeste a intenção de recorrer; 13.19 – Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequenteas ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo verificando, conforme o critério caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de Habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado, quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos; 13.20 – Na reunião lavrar-se-á ata, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros de equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a exigência de participante ausente naquele momento será circunstanciada em ata; 13.21 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a formalização do contrato com a adjudicatória, sendo assegurado o prazo máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias corridos para a retirada do mesmo, sob pena de destruição. 13.22 – A empresa que oferecer o menor preço ou maior descontounitário ficará obrigada a fornecer o objeto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalquando solicitada. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise da proposta 7.3.1. O critério de julgamento será o de menor preço global, representado pelo menor valor total dos serviços, desde que observadas as especificações e transcorrida demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7.3.2. Encerrada a etapa de lancesenvio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema, contraproposta ao licitante do melhor preço, visando a obtenção de melhor proposta, mantidas as condições previstas neste edital. 7.3.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.3.2.2. Após a negociação, o sistema eletrônico automaticamente divulgará licitante melhor classificado deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a), a melhor proposta classificada e as subsequentesdevidamente adequada e, se necessário, os documentos complementares. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências 7.3.3. Definida a ordem de habilitaçãoclassificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.3.4. A proposta subsequentecujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, verificando superior a sua aceitabilidade qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas: 7.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e procedendo o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial; 7.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial; 7.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 7.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta poderá ser aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação. 7.3.7. Será desclassificada a proposta que apresentar proposta final com preço superior ao valor máximo estipulado, que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.3.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.3.7.2. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, segundo para apresentação da documentação e da proposta comercial. 7.3.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante. 7.3.8.1. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, será fixado o critério do menor preço prazo de 02 (duas) horas, da solicitação do(a) Pregoeiro(a), para encaminhamento pelo licitante. 7.3.9. Se a melhor proposta ou maior descontolance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, e assim sucessivamenteserão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar7.3.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá no julgamento das propostas e da habilitação, pelo sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados. 7.3.10.1. Havendo necessidade da suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas ou da habilitação, o certame somente poderá ser reiniciado mediante aviso prévio no sistema eletrônicocom, contraproposta no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, com registro da ocorrência em ata. 7.3.11. É facultado ao licitante pregoeiro, no interesse da Administração solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 7.3.12. No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que tenha apresentado atenda às exigências deste edital. 7.3.12.1. Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) também poderá negociar o melhor preçopreço com o licitante, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em sejam obtidas melhores condições diferentes das previstas no editalpara o Tribunal. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise 8.1- Encerrado o prazo para envio da proposta e transcorrida a etapa de lancesdocumentação, o sistema eletrônico automaticamente divulgará agente de contratação realizará a melhor proposta classificada verificação da conformidade das propostas recebidas, quantoà adequação ao objeto e as subsequentes. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificaçõesà compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará ordenando a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação; 8.2- Definido o resultado do julgamento, segundo quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o critério do menor preço ou maior descontoagente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas; 8.2.1- Neste caso, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, será encaminhada contraproposta ao licitante fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração; 8.3- Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados. 8.4- Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação; 8.5- A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preçomáximo definido para a contratação; 8.6- Definida a proposta vencedora, o agente de contratação deverá solicitar, o envio da proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio adequada conforme negociação, e, se necessário, de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa 8.7- No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhascom indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Dispensa De Licitação

DO JULGAMENTO. 11.1 7.1 - Após análise A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento. 7.1.1 – No caso das microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á conforme descrito no item 5.4.2.6.2, dando sequência a abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem alguma irregularidade na documentação de regularidade fiscal. 7.2 - Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta e transcorrida a etapa às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as postular ou de recorrer nas fases subsequentes. 11.2 7.3 - A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório. 7.4 - Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações e oferte o menor preço que será apurado pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL. 7.4.1 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificaçõesque alterem, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que permaneçam acima do orçamento estimado para contrataçãoofertem. 11.3 7.4.2 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências Adotar-se-á como critério de habilitaçãoaceitabilidade máxima o preço R$ 241.671,64 (duzentos e quarenta e um mil, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade seiscentos e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, setenta e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta um reais e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cincosessenta e quatro centavos) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível estipulado no Anexo I deste edital– Termo de Referência do presente Edital, não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas cujo valor exceda ou que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais licitantes, simbólicos, de valor zero ou que sejam manifestamente inexequíveis (arts. 40, X e 48, II e parágrafos, com a redação da Lei Federal nº 8.666/93). 7.5 - As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. 7.6 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 7.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada; (LC n° 123, art. 44, § 1º). 7.6.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será considerado como preço máximo aceito pela Administraçãoadjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficialart. 45, inc. I). 11.6 7.6.3 - Os Preços cotadosPara tanto, depois será convocada para exercer seu direito de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS preferência e as Propostas, depois apresentar nova proposta no máximo de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;1 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória.

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Samples: Tomada De Preços

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise As propostas serão analisadas levando-se em conta a compatibilidade com as especificações técnicas e demais estipulações constantes neste edital. No caso de erro na soma dos preços da proposta, o preço do item e o preço unitário prevalecerão. O pregoeiro fará a classificação da proposta de menor preço total do lote e transcorrida também daquelas que, em valores sucessivos, tenham se apresentado superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. Quando não forem apresentadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item 9.3, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três) - neste número incluída a de menor preço - para que as respectivas empresas licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. Após definida a classificação das propostas, conforme estabelecido nos itens 9.3 e 9.4. será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. O pregoeiro convidará, individualmente, as empresas licitantes classificadas e de forma sequencial, a apresentar lances verbais a partir da licitante que tenha ofertado a proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor até a proclamação da vencedora. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocadas pelo pregoeiro, implicará a exclusão das empresas licitantes da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela(s) mesma(s), para efeito de ordenação das propostas. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor total e o valor estimado para a contratação. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente ao pagamento de uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance apresentado. No caso de empate de propostas, será procedido sorteio, conforme art. 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizado imediatamente após a sua constatação. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada a proposta exclusivamente pelo critério de lancesmenor preço total do lote, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta aceitabilidade da primeira classificada ou sorteada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Não sendo possível a conclusão da análise desta aceitabilidade na própria sessão de pregão, esta será interrompida e retomada no primeiro dia útil subsequente, verificando ou em data e horário que for definido pelo pregoeiro. Para o julgamento também será observado o disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, que garante a sua aceitabilidade preferência de contratação para as Microempresas e procedendo Empresas de Pequeno Porte, observando o empate de 5% (cinco por cento), conforme disposto no diploma legal (art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006). Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a proposta de menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do pregão. Se a oferta não for aceitável ou se a empresa licitante não atender às exigências editalícias, a proposta será desclassificada, cabendo ao pregoeiro nesse caso examinar as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O válida, sendo a respectiva empresa licitante declarada vencedora e adjudicada. Em se verificando as situações previstas nos itens 9.8, 9.11 e 9.14, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao poderá negociar diretamente com a empresa licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no editalobtido preço melhor. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Consulting Agreement

DO JULGAMENTO. 11.1 6.1. O julgamento será iniciado às 08:30 horas do dia 01 de novembro de 2017, no local e endereço indicados no preâmbulo deste edital e será efetuado em duas fases distintas a saber: 6.1.1. Habilitação - Após A Comissão abrirá os envelopes e os documentos neles contidos serão rubricados por todos os membros da Comissão de Licitações, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos. A comissão de licitações analisará a documentação definindo as habilitações e inabilitações, abrindo prazo recursal conforme o artigo 109 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993 consolidada. Contudo, se todos os proponentes estiverem presentes ou através de pessoa legalmente habilitada a representá-los, havendo interesse, podem desistir do direito de recurso referente a esta fase, conforme os incisos II e III do artigo 43 da mesma Lei o que se caracterizará por constar na ata a respectiva opção, intimados os presentes na sessão. A Comissão poderá suspender a reunião para melhor análise dos documentos, se assim julgar conveniente e marcar nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da proposta e transcorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequenteshabilitação. 11.2 6.1.2. Proposta - Serão desclassificadas as Somente serão abertos os envelopes das propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificaçõesdas empresas habilitadas após o prazo recursal ou desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos. A comissão abrirá os envelopes de proposta das proponentes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento, de acordo, exclusivamente, com os prazos fatores e as condições definidos critérios estabelecidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis . Os respectivos documentos serão rubricados por todos os membros da comissão e pelos representantes dos proponentes participantes. Caso a Comissão julgue necessário, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, efetuando o julgamento das propostas, sem a presença de todos os representantes dos participantes. O inabilitado receberá de volta seu envelope- proposta intacto, após o prazo recursal ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contrataçãodesistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos. 11.3 - Na hipótese da proposta 6.2. Não serão consideradas vantagens não previstas neste edital. Verificando-se a igualdade de condições entre duas ou mais vantajosa desatender as exigências de habilitaçãopropostas, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficialcritério de desempate o sorteio a ser realizado em ato público. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Licitação

DO JULGAMENTO. 11.1 - 10.1. Após análise da proposta e transcorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes. 11.2 - 10.2. Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - 10.2.1. Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - 10.2.2. Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - 10.2.3. Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - 10.3. Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior descontopreço, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao aos requisitos deste edital. 11.4 - O pregoeiro deverá 10.4. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no neste edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - 10.5. O valor de referência deste processo licitatório está disponível no item 3 – Termo de Referência (Anexo I deste editalEdital), que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois 10.6. A Pregoeira fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois composição de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;preços quando o preço total ofertado for aceitável.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 11.1 - 7.1 Após análise o fechamento da proposta e transcorrida a etapa de lanceslances o Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério do menor preço total por item (ou lote de itens) e poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como poderá declará-la vencedora. 7.2 Após a análise e a aceitação da proposta, enviada via fax ou em original, ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca do valor, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentesPregoeiro adjudicará o respectivo item (ou lote de itens) à licitante vencedora. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - 7.3 Na hipótese da proposta mais vantajosa ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender as às exigências de habilitaçãohabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequenteou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço total por item (ou maior desconto, lote de itens) e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao editalEdital. 11.4 - O pregoeiro 7.3.1 Ocorrendo a hipótese anterior o Pregoeiro poderá ainda negociar com a licitante, no sentido de obter preço melhor. 7.4 Durante a fase de julgamento, o Pregoeiro poderá solicitar, se for o caso, amostra/protótipo ou catálogos do(s) produto(s) ofertado(s), o(s) qual(is) deverá(ão) ser apresentado(s). A amostra/protótipo deverá encaminharser apresentada no prazo máximo de 05 dias (úteis) e os catálogos em 48h, pelo sistema eletrônicocontados da solicitação via chat. 7.4.1 No caso de apresentação de amostra/protótipo este será analisado por esta Seção Judiciária e não sendo aceito o produto a empresa será comunicada e ser-lhe-á dado o prazo de 15 (quinze) dias, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preçoa partir da comunicação, para a retirada da amostra das dependências desta Seccional. Ultrapassado o prazo acima referido, sem que seja obtida melhor propostahaja a retirada do bem, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no editalJustiça Federal dará destinação ao mesmo. 11.4.1 - A resposta 7.5 Não serão aceitos documentos com data posterior à contraproposta e o envio data de documentos complementares, necessários ao julgamento abertura da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutosSessão Pública do Pregão. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Aviso Importante

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise da proposta 7.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO para serviço e transcorrida MAIOR DESCONTO para peças, ofertado para os LOTES 01, 02, 03 e 04 licitados, observados os prazos máximos para a prestação do serviço, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no “Termo de Referência”, Anexo I do edital. 7.3.2 Encerrada a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor proposta classificada oferta, quanto ao objeto e as subsequentesvalor, decidindo motivadamente a respeito. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações7.3.2.1 Caso não se realizem lances, os prazos será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento o valor estimado para da contratação. 11.3 - Na hipótese 7.3.2.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema. 7.3.2.3 Alternativamente ao disposto no subitem anterior, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro. 7.3.2.4 A oferta única poderá ser aceita, desde que essa atenda a todas as exigências do edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado e todos os termos do certame. 7.3.3 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta mais vantajosa desatender as atualizada com os valores obtidos no pregão, via Fax (00) 0000 0000 e 0000 0000, no prazo de 60 (sessenta) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da abertura da sessão do pregão, para o seguinte endereço: Xxxxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxx, n° 530, bairro Fabrício, CEP 38065-470, Uberaba/MG. 7.3.3.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências de habilitaçãofixadas neste edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis, o Pregoeiro examinará que acarretará sua desclassificação. 7.3.3.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço; confirmada a inexequibilidade, e com a finalidade de tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro poderá convocar os licitantes para a apresentação de novos lances, 7.3.3.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: 7.3.3.3.1 Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração; 7.3.3.3.2 Contratação em andamento com preços semelhantes; 7.3.3.4 O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, se sujeita às sanções administrativas pela não manutenção da proposta, previstas nos Decretos estaduais nºs 44.431, de 29 de dezembro de 2006, com suas alterações, e 44.630, de 03 de outubro de 2007, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei federal nº 8.666/93. 7.3.3.5 O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de 7.3.3.6 Relativamente ao licitante não cadastrado, detentor da melhor proposta, deverá ser observado o mesmo procedimento do Item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO” quando deverão ser apresentados todos os documentos exigíveis. 7.3.4 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor. 7.3.5 Se a proposta subsequenteou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, verificando a sua aceitabilidade e procedendo serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamentepara exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. 11.4 - 7.3.6 Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 7.3.6.1 O pregoeiro deverá encaminharconvocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preçoproponente vencedor, para que seja obtida apresente novo lance INFERIOR ao melhor propostalance, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 11.4.2 - Encerrada 7.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a etapa de negociaçãoaceitabilidade deste, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administraçãovalor, decidindo motivadamente a respeito. 11.5 - 7.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.3. 7.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 6.2.6.1, para a devida e necessária regularização. 7.3.6.3.2 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 7.3.6.4 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 7.3.6.5 Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.3.6.6 Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências 7.3.6.7 O disposto neste item (7.3.6) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa. 7.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.3.8 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 7.3.9 No caso de referência deste processo licitatório está disponível aquisição de bens comuns, quando o lote for composto por mais de um item e o julgamento for pelo valor global do lote, ao final da sessão, o licitante vencedor no Anexo I lote deverá reencaminhar a proposta de preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor unitário de cada item, em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 5 deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficialpor fax ou por meio eletrônico. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise 9.1. As propostas serão analisadas levando-se em conta a compatibilidade com as especificações técnicas e demais estipulações constantes neste edital. 9.2. No caso de erro na soma dos preços da proposta, o preço do item e o preço unitário prevalecerão. 9.3. O pregoeiro fará a classificação da proposta de menor preço lote e transcorrida também daquelas que, em valores sucessivos, tenham se apresentado superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. 9.4. Quando não forem apresentadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item 9.3, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três) - neste número incluída a de menor preço - para que as respectivas empresas licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.5. Após definida a classificação das propostas, conforme estabelecido nos itens 9.3 e 9.4. será dado início à etapa de lancesapresentação de lances verbais, o sistema eletrônico automaticamente divulgará que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 9.6. O pregoeiro convidará, individualmente, as empresas licitantes classificadas e de forma sequencial, a melhor apresentar lances verbais a partir da licitante que tenha ofertado a proposta classificada de maior preço e as subsequentesdemais, em ordem decrescente de valor até a proclamação da vencedora. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que:9.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocadas pelo pregoeiro, implicará a exclusão das empresas licitantes da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela(s) mesma(s), para efeito de ordenação das propostas. 11.2.1 - Não atendam as especificações9.8. Caso não se realizem lances verbais, os prazos será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor total e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento o valor estimado para a contratação. 11.3 - Na hipótese 9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente ao pagamento de uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance apresentado. 9.10. No caso de empate de propostas, será procedido sorteio, conforme art. 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizado imediatamente após a sua constatação. 9.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada a proposta mais vantajosa desatender as exigências exclusivamente pelo critério de habilitaçãomenor preço lote, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta aceitabilidade da primeira classificada ou sorteada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Não sendo possível a conclusão da análise desta aceitabilidade na própria sessão de pregão, esta será interrompida e retomada no primeiro dia útil subsequente, verificando ou em data e horário que for definido pelo pregoeiro. 9.12. Para o julgamento também será observado o disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, que garante a sua aceitabilidade preferência de contratação para as Microempresas e procedendo Empresas de Pequeno Porte, observando o empate de 5% (cinco por cento), conforme disposto no diploma legal (art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006). 9.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a proposta de menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do pregão. 9.14. Se a oferta não for aceitável ou se a empresa licitante não atender às exigências editalícias, a proposta será desclassificada, cabendo ao pregoeiro nesse caso examinar as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalválida, sendo a respectiva empresa licitante declarada vencedora e adjudicada. 11.4 - O 9.15. Em se verificando as situações previstas nos itens 9.8, 9.11 e 9.14, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao poderá negociar diretamente com a empresa licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no editalobtido preço melhor. 11.4.1 - A resposta à contraproposta 9.16. Das sessões do pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e o envio de documentos complementaresque, necessários ao julgamento da aceitabilidade da propostafinal, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados será assinada pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo equipe de 05 (cinco) minutosapoio e os representantes das empresas licitantes presentes. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviço De Segurança E Medicina Do Trabalho

DO JULGAMENTO. 11.1 - 6.1. Na data e hora especificadas, imediatamente após a identificação e credenciamento das empresas presentes, o Pregoeiro receberá os envelopes devidamente identificados de acordo com o item “4.1.1” do presente Edital. Na sequência, o Pregoeiro abrirá os envelopes referentes às propostas de preço (Envelope “A”). 6.2. Após análise abertos os envelopes contendo as propostas de preços das empresas, será realizada a ordenação das propostas de preço, na ordem do menor preço global. Na sequência, o Pregoeiro divulgará os preços classificados e as respectivas empresas. 6.3. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de menor preço global e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativos à proposta de menor preço, para que apresentem, se desejarem, novos lances verbais e sucessivos, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4° da Lei 10.520/2002. 6.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item “6.3”, poderão os autores das três melhores propostas classificadas oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, conforme disposto no inciso IX do artigo 4° da Lei 10.520/2002. 6.5. A partir de então, os lances verbais serão oferecidos em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta e transcorrida a classificada de maior preço. 6.6. A proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lanceslances verbais, mantendo-se o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentesúltimo preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações6.7. Caso não se realizem lances verbais, os prazos será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento o valor estimado para a contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender 6.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as exigências de habilitaçãopropostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.8.1. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: a) O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. b) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições da alínea “a”. c) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas na alínea “a”. d) Caso a detentora da melhor oferta seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 6.9. Sendo aceitável a proposta de menor preço e observado o direito de preferência previsto no item 6.8.1, será convocada a empresa classificada, para a abertura do envelope contendo a Documentação de Habilitação da Licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nos documentos exigidos para o presente pregão. 6.10. Constando o atendimento pleno às exigências editalícias e legais, será declarada a proponente vencedora. 6.11. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo proceder-se-á em seguida à habilitação da proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao editala todas as exigências, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar6.11.1. Nas situações acima previstas, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente vencedora para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no editalobtido preço melhor. 11.4.1 - A resposta à contraproposta 6.12. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e o envio que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e a(s) Licitante(s) presente(s). 6.13. Em caso de documentos complementaresdivergência entre as informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, necessários ao julgamento da aceitabilidade prevalecerão as da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa 6.14. Não se considerará qualquer oferta de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto vantagem não prevista neste Edital e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administraçãoseus Anexos. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO. 11.1 9.1 - No local dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer as licitantes, com a declaração de fatos impeditivos mencionada no (ANEXO III) e os envelopes PROPOSTA E HABILITAÇÃO, apresentados na forma anteriormente definida; 9.2 - O julgamento do certame será realizado em uma ou mais sessões públicas; sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes, pelo Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio; 9.3 - Após análise da proposta e transcorrida a etapa fase de lancescredenciamento das licitantes, na forma do disposto no item 6, o sistema eletrônico automaticamente divulgará Pregoeiro procederá a melhor proposta classificada abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e as subsequentes.seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitante classificadas; 11.2 9.4 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL 9.4.1 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima não atenderem às exigências do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste presente edital, que será considerado como apresentarem preço máximo aceito manifestamente inexequível e preço global superior ao estimado pela administração. 9.4.2 - De acordo com a Lei de Licitações artigo 48 Inciso II §1º, alíneas a e b, preços manifestadamente inexequíveis são aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. No caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, sendo desclassificadas ou b) valor orçado pela Administração. Bem como, § 2º Dos licitantes classificados na forma do anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as propostas que apresentarem valores unitários alíneas "a" e global acima "b", será exigida, para a assinatura do orçamento oficialcontrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 11.1 7.1 - Após análise A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento. 7.1.1 - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á conforme descrito no item 6.1.2.1, dando sequência a abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem alguma irregularidade na documentação de regularidade fiscal e trabalhista. 7.2 - Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta e transcorrida a etapa às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as postular ou de recorrer nas fases subsequentes. 11.2 7.3 - A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório. 7.4 - Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações e oferte o MENOR PREÇO GLOBAL. 7.4.1 - Serão desclassificadas as propostas que:que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem. 11.2.1 7.4.2 - Não atendam as especificaçõesserão consideradas, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis admitidas ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação aceitas propostas cujo valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível exceda aquele estabelecido no Anexo I deste editalEdital, ou que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais licitantes, simbólicos, de valor zero ou que sejam manifestamente inexequíveis (arts. 40, X e 48, II e parágrafos, com a redação da Lei Federal nº 8.666/93). 7.5 - As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. 7.6 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 7.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada; (LC n° 123, art. 44, § 1º) 7.6.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será considerado como preço adjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 7.6.3 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficialde 01 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Convite Para Licitação

DO JULGAMENTO. 11.1 - 8.1. Após análise o credenciamento, entrega das declarações de cumprimento dos requisitos habilitatórios e, conforme o caso, da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e entrega, ainda, dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação, a equipe de pregão esclarecerá acerca de eventuais dúvidas quanto ao procedimento da sessão. 8.2. a pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e analisará sua aceitabilidade de acordo com os requisitos do Edital. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital. 8.2.2. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 8.2.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a pregoeira poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 8.3. As propostas que atenderem às especificações editalícias serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços. 8.4. Definida a classificação provisória, será registrada na ata o resumo das ocorrências, consignando as empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação e transcorrida a ordem de classificação provisória. 8.5. Em seguida, a pregoeira identificará a proposta de menor preço por item, bem como aquelas em até 10% (dez por cento) superiores àquela, para a etapa de lances verbais. 8.5.1. Não havendo no mínimo 3 (três) propostas válidas nos termos do subitem 8.5, serão selecionadas as melhores propostas, até o número de 3 (três), e seus autores convidados a participar da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos na proposta escrita. 8.5.2. No caso de empate das melhores propostas, no caso do subitem 8.5.1, todos os licitantes com o mesmo preço serão convidados a participar da etapa de lances orais, sendo que o desempate, para efeitos da ordem de formulação de lances, será feito por meio de sorteio. 8.6. Em seguida, a pregoeira abrirá oportunidade individual aos licitantes classificados no intervalo estabelecido no subitem 8.5, para, de forma sequencial, apresentar lances verbais e sucessivos. 8.6.1. Nesta fase, não serão aceitos lances de valor igual ou maior que o do último lance, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos sempre em valores decrescentes em relação aos demais. 8.6.2. A Pregoeira poderá estabelecer intervalo mínimo de valor entre os lances. 8.7. O primeiro a lançar será o autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por sorteio no caso de empate de preços. 8.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas no capítulo intitulado “DAS PENALIDADES” deste Edital. 8.9. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pela Pregoeira implicará na exclusão do licitante da próxima rodada da etapa de lances e, para efeito de ordenação das propostas, a consequente manutenção do último preço ofertado pelo licitante. 8.10. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Caso não se realize a fase de lances verbais, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com o valor estimado para a contratação. 8.12. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá à pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 8.13. Declarada encerrada a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e pregoeira procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-as subsequentesem ata. 11.2 - Serão desclassificadas 8.14. Consideradas aceitáveis as propostas que: 11.2.1 - Não atendam em cada item distintamente e obedecidas as especificaçõesexigências fixadas no Edital, serão abertos os prazos e as envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contrataçãohabilitatórias. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa 8.15. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor. 8.16. Se o licitante desatender as exigências de habilitaçãohabilitatórias, o Pregoeiro a pregoeira examinará a proposta oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo habilitação do licitante, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalEdital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar8.17. Finalizados os lances, pelo sistema eletrônicoou na hipótese de proposta única, contraproposta ao a pregoeira poderá negociar diretamente com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no editalobtido preço melhor. 11.4.1 - A resposta 8.18. Todos os documentos ficarão à contraproposta disposição dos presentes para livre verificação e posterior rubrica. 8.19. a pregoeira poderá suspender ou interromper o envio curso da sessão para a realização de diligência que entender necessária a alcançar o objeto da presente, designando, desde já, nova data e horário para a reabertura do procedimento. 8.19.1. Caso a sessão seja interrompida, suspensa ou encerrada antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes de proposta e de documentos complementaresde habilitação deverão ser acondicionados em envelope/embalagem, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertadodevidamente lacrado e rubricado pela equipe de pregão e licitantes, que sejam solicitados pelo pregoeiropermanecerá sob a guarda da pregoeira, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutose será exibido intacto aos presentes na reabertura da sessão. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Licitação

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise 5.1 – Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO DO ITEM e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o MENOR PREÇO DO ITEM, conforme o item; 5.2 – Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da proposta Lei nº. 8.666/93 e transcorrida a etapa levando em conta o atendimento obrigatório de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e todas as subsequentes. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste exigências constantes desse edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis5.3 – Caberá a Comissão também: 5.3.1 – Proceder à abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO, que será rubricada por todos os presentes, folha por folha; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender 5.3.2 – Lavrar as exigências Atas circunstanciadas das sessões de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertadolicitações, que sejam solicitados pelo pregoeiroserão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todos os licitantes presentes, deverão ser encaminhados independente de terem ou não sido julgados habilitados; 5.3.3 – No término dos seus trabalhos, no prazo de 05 (cinco) minutosdias úteis, a Comissão Permanente de Licitação elaborará o relatório final, concluindo, formal e explicitamente, com a recomendação do proponente vencedor, assim considerado aquele que tiver apresentado a proposta com o menor preço, conforme o item, ou seja, cotações conforme objeto do presente Edital, podendo, ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação desta Concorrência, dentro do prazo, justificando a proposição. 11.4.2 - Encerrada 5.3.4 – A Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando esclarecer ou completar a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade instrução do preço em relação valor de referência da Administraçãoprocesso. 11.5 - O valor 5.3.5 – No caso de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste editalabsoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas, que será considerado a Comissão de Licitação adotará como preço máximo aceito pela Administraçãocritério de desempate o sorteio, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários na forma do Art. 45, parágrafo II da Lei n.º 8.666/93, e global acima do orçamento oficialsuas alterações posteriores. 11.6 - Os Preços cotados5.3.6 – A situação de empate das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativa somente será verificada após ultrapassar a fase recursal da proposta, depois seja pelo decurso do prazo sem interposição de negociadosrecurso, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;ou pelo julgamento definitivo interposto.

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Samples: Service Agreement

DO JULGAMENTO. 11.1 - 8.1. Após análise o credenciamento, entrega das declarações de cumprimento dos requisitos habilitatórios e, conforme o caso, da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e entrega, ainda, dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação, a equipe de pregão esclarecerá acerca de eventuais dúvidas quanto ao procedimento da sessão. 8.2. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e analisará sua aceitabilidade de acordo com os requisitos do edital. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais do edital, principalmente quanto ao disposto nos itens 6.1 a 6.9. 8.2.2. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 8.2.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 8.3. As propostas que atenderem às especificações editalícias serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços. 8.4. Definida a classificação provisória, será registrada na ata o resumo das ocorrências, consignando as empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação e transcorrida a ordem de classificação provisória. 8.5. Em seguida, o Pregoeiro identificará a proposta de menor preço, bem como aquelas em até 10% (dez por cento) superiores àquela, para a etapa de lances verbais. 8.5.1. Não havendo no mínimo 03 (três) propostas válidas nos termos do item 8.5.2. No caso de empate das melhores propostas, no caso do subitem 8.5.1, todos os licitantes com o mesmo preço serão convidados a participar da etapa de lances orais, sendo que o desempate, para efeitos da ordem de formulação de lances, será feito por meio de sorteio. 8.6. Em seguida, o Pregoeiro abrirá oportunidade individual aos licitantes classificados no intervalo estabelecido no item 8.5, para, de forma sequencial, apresentar lances verbais e sucessivos. 8.6.1. Nesta fase, não serão aceitos lances de valor igual ou maior que o do último lance, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos sempre em valores decrescentes em relação aos demais. 8.6.2. O Pregoeiro poderá estabelecer intervalo mínimo de valor entre os lances. 8.7. O primeiro a lançar será o autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por sorteio no caso de empate de preços. 8.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas no capítulo intitulado “DAS PENALIDADES” deste edital. 8.9. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará na exclusão do licitante da próxima rodada da etapa de lances e, para efeito de ordenação das propostas, a consequente manutenção do último preço ofertado pelo licitante. 8.10. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Caso não se realize a fase de lances verbais, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com o valor estimado para a contratação. 8.12. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 8.13. Declarada encerrada a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-as subsequentesem ata. 11.2 - Serão desclassificadas 8.14. Consideradas aceitáveis as propostas que: 11.2.1 - Não atendam em cada item distintamente e obedecidas as especificaçõesexigências fixadas no edital, serão abertos os prazos e as envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contrataçãohabilitatórias. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa 8.15. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor. 8.16. Se o licitante desatender as exigências de habilitaçãohabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo habilitação do licitante, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar8.17. Nas situações previstas nos itens 8.9, pelo sistema eletrônico8.11, contraproposta ao 8.12 e 8.15, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no editalobtido preço melhor. 11.4.1 - A resposta 8.18. Todos os documentos ficarão à contraproposta disposição dos presentes para livre verificação e posterior rubrica. 8.19. O Pregoeiro poderá suspender ou interromper o envio curso da sessão para a realização de diligência que entender necessária a alcançar o objeto da presente, designando, desde já, nova data e horário para a reabertura do procedimento. 8.19.1. Caso a sessão seja interrompida, suspensa ou encerrada antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes de proposta e de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, de habilitação deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociaçãoacondicionados em envelope/embalagem, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto devidamente lacrado e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito rubricado pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;equipe de

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise da proposta 10.1. Para o julgamento e transcorrida a etapa classificação das propostas será adotado o critério de lancesMENOR PREÇO DO ITEM, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações, observados os prazos máximos para execução do objeto, as especificações técnicas e as condições parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada 10.1.1. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência atendimento das condições previstas no item 6 deste Edital, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da Administraçãosua aceitabilidade. 11.5 - 10.2. O Pregoeiro deve anunciar o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 10.2.1. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado. 10.3. Concluído o procedimento previsto no item 10.2, o pregoeiro solicitará dos licitantes detentores das melhores ofertas, o envio, no prazo de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste até 03 (três) horas, para o seguinte e-mail: xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx, conforme item 2.7 do presente edital, da proposta de preço reformulada na forma do item 6.8, com os anexos dos documentos solicitados pelo Pregoeiro para os licitantes cadastrados. Já os licitantes pré-cadastrados deverão encaminhar a documentação prevista no item 7, e a proposta reformulada prevista no item 6.8, com os mencionados anexos. O envio de tal proposta e documentação tem por objetivo a inabilitação ou a declaração de vencedor do item. 10.3.1. Para garantir a integridade das Propostas de Preços da Documentação, recomenda-se que estas contenham índices (com a relação abreviada dos documentos apresentados, na ordem em que são solicitados neste edital) e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca do licitante, além da rubrica ou assinatura de seu representante legal em todas as folhas. 10.3.2. Recebida a Proposta de Preços e a Documentação, o Pregoeiro, obrigatoriamente, efetuará a verificação da veracidade dos documentos cuja emissão tenha sido realizada via internet, mediante a conferência destes documentos nos respectivos sites emissores. 10.3.2.1. Em atendimento a determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão 2296/2012-TCU/Plenário será considerado como preço máximo aceito pela Administraçãorealizada consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), ao Sistema de Cadastro único de Fornecedores – SICAF, integrado ao SIAGE (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx/), e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), após análise das propostas e documentações, e antes da declaração do vencedor, para verificar se o licitante ostenta algum registro impeditivo. Em caso positivo, em cumprimento ao item 3.2.5, do Edital, o licitante será excluído do certame. 10.3.3. Após a análise da aceitabilidade da proposta e do julgamento da documentação de que trata o item 10.3, o Pregoeiro anunciará o vencedor. 10.3.3.1. No caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, após a análise da aceitabilidade da proposta e do julgamento da documentação de que trata o item 10.3., o Pregoeiro, através de mensagem no sistema, anunciará o vencedor. 10.3.3.1.1. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentem alguma restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme item 7.2.2.7. deste Edital. 10.3.3.1.2. A prorrogação do prazo prevista nos itens 7.2.2.7 e 10.3.3.1.1 deste Edital, será concedida a critério da Administração Pública, mediante o requerimento do licitante com apresentação de justificativa, por meio de protocolo direto na sede da Comissão Municipal de Licitação, ou através do e-mail xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx. 10.3.3.2. Aberto o prazo previsto no item 7.2.2.7., deste Edital, o Pregoeiro já deverá marcar a próxima sessão para anunciar sobre a regularização da documentação ou declarar o vencedor. Nery, nº 4080 – Chapada azonas 10.3.3.3. Caso a proposta de preços reformulada seja desclassificada ou a documentação não atenda aos requisitos de habilitação, o pregoeiro convocará o licitante que estiver na ordem da classificação para cumprimento do procedimento descrito no item 10.3 até a apuração de uma proposta e documentação que atendam o edital, sendo respectivo licitante declarado vencedor. 10.4. Na situação a que se referem os itens 10.2. e 10.4.2.3., o pregoeiro pode negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, devendo essa negociação ser feita exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a qual deverá constar da ata. 10.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários não atenderem as condições e global acima do orçamento oficialexigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração. 11.6 - Os Preços cotados10.5.1 Serão considerados inexequíveis os preços que, depois após concedida ao licitante a oportunidade de negociadosapresentar documentos, serão IRREAJUSTÁVEIS planilhas e as Propostasnotas fiscais dos fornecedores dos insumos, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;não demonstrem a exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise da proposta 10.1. Para o julgamento e transcorrida a etapa classificação das propostas será adotado o critério de lancesMENOR PREÇO POR ITEM, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações, observados os prazos máximos para execução do objeto, as especificações técnicas e as condições parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada 10.1.1. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência atendimento das condições previstas no item 6 deste Edital, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da Administraçãosua aceitabilidade. 11.5 - 10.2. O pregoeiro deve anunciar o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 10.2.1. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado. 10.3. Concluído o procedimento previsto no item 10.2, o pregoeiro solicitará dos licitantes detentores das melhores ofertas, o envio, no prazo de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste até 03 (três) horas, para o seguinte e-mail: xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx, conforme item 2.7 do presente edital, da proposta de preço reformulada na forma do item 6.8, com os anexos dos documentos solicitados pelo Pregoeiro para os licitantes cadastrados. Já os licitantes pré-cadastrados deverão encaminhar a documentação prevista no item 7, e a proposta reformulada prevista no item 6.8, com os mencionados anexos. O envio de tal proposta e documentação tem por objetivo a inabilitação ou a declaração de vencedor do item. 10.3.1. Para garantir a integridade das Propostas de Preços da Documentação, recomenda-se que estas contenham índices (com a relação abreviada dos documentos apresentados, na ordem em que são solicitados neste edital) e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca do licitante, além da rubrica ou assinatura de seu representante legal em todas as folhas. 10.3.2. Recebida a Proposta de Preços e a Documentação, o Pregoeiro, obrigatoriamente, efetuará a verificação da veracidade dos documentos cuja emissão tenha sido realizada via internet, mediante a conferência destes documentos nos respectivos sites emissores. 10.3.2.1. Em atendimento a determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão 2296/2012-TCU/Plenário será considerado como realizada consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), ao Sistema de Cadastro único de Fornecedores – SICAF, integrado ao SIAGE (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- situacao-sicaf-comprasnet/), e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), após análise das propostas e documentações, e antes da declaração do vencedor, para verificar se o licitante ostenta algum registro impeditivo. Em caso positivo, em cumprimento ao item 3.2.5, do Edital, o licitante será excluído do certame. 10.3.3. Após a análise da aceitabilidade da proposta e do julgamento da documentação de que trata o item 10.3, o Pregoeiro anunciará o vencedor. 10.3.3.1. No caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, após a análise da aceitabilidade da proposta e do julgamento da documentação de que trata o item 10.3., o Pregoeiro, através de mensagem no sistema, anunciará o vencedor. 10.3.3.1.1. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentem alguma restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme item 7.2.2.7. deste Edital. 10.3.3.1.2. Faz-se necessário, para a prorrogação do prazo prevista nos itens 7.2.2.7. e 10.3.3.1.1. deste Edital, o requerimento do licitante, mediante apresentação de justificativa. 10.3.3.2. Aberto o prazo previsto no item 7.2.2.7., deste Edital, o Pregoeiro já deverá marcar a próxima sessão para anunciar sobre a regularização da documentação ou declarar o vencedor. 10.3.3.3. Caso a proposta de preços reformulada seja desclassificada ou a documentação não atenda aos requisitos de habilitação, o pregoeiro convocará o licitante que estiver na ordem da classificação para 10.4. Na situação a que se refere o item 10.2., o pregoeiro pode negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço máximo aceito pela Administraçãomelhor, sendo devendo essa negociação ser feita exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a qual deverá constar da ata. 10.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários não atenderem as condições e global acima do orçamento oficialexigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração. 11.6 - Os Preços cotados10.5.1 Serão considerados inexequíveis os preços que, depois após concedida ao licitante a oportunidade de negociadosapresentar documentos, serão IRREAJUSTÁVEIS planilhas e as Propostasnotas fiscais dos fornecedores dos insumos, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;não demonstrem a exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise 7.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço por lote, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 7.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da proposta e transcorrida Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos: 7.2.1. Encerrada a etapa fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico automaticamente divulgará identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico, para, no prazo de 05(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão; b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 7.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”; c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 7.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.4. Se a melhor proposta classificada e as subsequentes. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências o lance de habilitaçãomenor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequenteou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificaçãoà sua habilitação. Se for necessário, segundo o critério do menor preço ou maior descontorepetirá esse procedimento, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao editalEdital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar7.5. Da sessão, pelo o sistema eletrônicogerará ata circunstanciada, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade na qual estarão registrados todos os atos do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS procedimento e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;ocorrências relevantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise da proposta 7.1 – Abertos os envelopes das licitantes, será examinada a satisfação dos pressupostos fixados nesta licitação e transcorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentesna legislação vigente. 11.2 - Serão desclassificadas 7.2 – As licitantes cuja documentação não atender às exigências deste Carta convite serão desclassificadas. 7.3 – Nos termos dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificaçõesmicroempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, os prazos e as condições definidos neste editalmesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou 7.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte que permaneçam acima do orçamento estimado para contrataçãoapresentarem a certidão referida no subitem 4.2.6 deste Edital, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da Regularidade Fiscal após o julgamento das Propostas de Preços, sendo concedido o prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da notificação. 11.3 - Na hipótese 7.5 – A não regularização da proposta mais vantajosa desatender as exigências documentação no prazo estabelecido implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de habilitaçãopequeno porte à contratação, o Pregoeiro examinará sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a proposta subsequenteAdministração e declaração de inidoneidade), verificando a sua aceitabilidade e procedendo sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, segundo o critério para a assinatura do menor preço contrato ou maior descontomesmo revogar a licitação. 7.6 – Será desclassificada, e assim sucessivamenteno todo ou em parte, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.não atender às exigências deste Carta convite, especialmente quando: Não atender às condições estabelecidas neste Carta convite e seus Anexos; 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, a) Fixar condicionantes para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEISprestação dos serviços;

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Samples: Carta Convite

DO JULGAMENTO. 11.1 9.1 - No local dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer as licitantes, com a declaração de fatos impeditivos mencionada no (ANEXO III) e os envelopes PROPOSTA E HABILITAÇÃO, apresentados na forma anteriormente definida; 9.2 - O julgamento do certame será realizado em uma ou mais sessões públicas; sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes, pelo Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio; 9.3 - Após análise da proposta e transcorrida a etapa fase de lancescredenciamento das licitantes, na forma do disposto no item 6, o sistema eletrônico automaticamente divulgará Pregoeiro procederá a melhor proposta classificada abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e as subsequentes.seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitante classificadas; 11.2 9.4 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO 9.4.1 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima não atenderem às exigências do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste presente edital, que será considerado como apresentarem preços manifestamente inexequíveis e preços unitários superiores ao estimado pela administração. 9.4.2 - De acordo com a Lei de Licitações artigo 48 Inciso II §1º, alíneas a e b, preços manifestadamente inexequíveis são aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. No caso de licitações de menor preço máximo aceito para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, sendo desclassificadas ou b) valor orçado pela Administração. Bem como, § 2º Dos licitantes classificados na forma do anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as propostas que apresentarem valores unitários alíneas "a" e global acima "b", será exigida, para a assinatura do orçamento oficialcontrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 11.6 9.5 - Os Preços cotadosSerão qualificados pelo Pregoeiro, depois para ingresso na fase de negociadoslances o autor da proposta de menor preço unitário e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço por item. 9.6 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item antecedente, serão IRREAJUSTÁVEIS poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e as Propostassucessivos, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;quaisquer que sejam os preços oferecidos.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 11.1 - 8.1. Após análise o credenciamento, entrega das declarações de cumprimento dos requisitos habilitatórios e, conforme o caso, da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e 8.2. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e analisará sua aceitabilidade de acordo com os requisitos do edital. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais do edital, principalmente quanto ao disposto nos itens 6.1 a 6.9. 8.2.2. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 8.2.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 8.3. As propostas que atenderem às especificações editalícias serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços. 8.4. Definida a classificação provisória, será registrada na ata o resumo das ocorrências, consignando as empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação e transcorrida a ordem de classificação provisória. 8.5. Em seguida, o Pregoeiro identificará a proposta de menor preço, bem como aquelas em até 10% (dez por cento) superiores àquela, para a etapa de lances verbais. 8.5.1. Não havendo no mínimo 03 (três) propostas válidas nos termos do item 8.5, serão selecionadas as melhores propostas, até o número de 03 (três), e seus autores convidados a participar da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos na proposta escrita. 8.5.2. No caso de empate das melhores propostas, no caso do subitem 8.5.1, todos os licitantes com o mesmo preço serão convidados a participar da etapa de lances orais, sendo que o desempate, para efeitos da ordem de formulação de lances, será feito por meio de sorteio. 8.6. Em seguida, o Pregoeiro abrirá oportunidade individual aos licitantes classificados no intervalo estabelecido no item 8.5, para, de forma sequencial, apresentar lances verbais e sucessivos. 8.6.1. Nesta fase, não serão aceitos lances de valor igual ou maior que o do último lance, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos sempre em valores decrescentes em relação aos demais. 8.6.2. O Pregoeiro poderá estabelecer intervalo mínimo de valor entre os lances. 8.7. O primeiro a lançar será o autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por sorteio no caso de empate de preços. 8.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas no capítulo intitulado “DAS PENALIDADES” deste edital. 8.9. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará na exclusão do licitante da próxima rodada da etapa de lances e, para efeito de ordenação das propostas, a consequente manutenção do último preço ofertado pelo licitante. 8.10. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Caso não se realize a fase de lances verbais, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com o valor estimado para a contratação. 8.12. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 8.13. Declarada encerrada a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-as subsequentesem ata. 11.2 - Serão desclassificadas 8.14. Consideradas aceitáveis as propostas que: 11.2.1 - Não atendam em cada item distintamente e obedecidas as especificaçõesexigências fixadas no edital, serão abertos os prazos e as envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contrataçãohabilitatórias. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa 8.15. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor. 8.16. Se o licitante desatender as exigências de habilitaçãohabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo habilitação do licitante, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar8.17. Nas situações previstas nos itens 8.9, pelo sistema eletrônico8.11, contraproposta ao 8.12 e 8.15, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no editalobtido preço melhor. 11.4.1 - A resposta 8.18. Todos os documentos ficarão à contraproposta disposição dos presentes para livre verificação e posterior rubrica. 8.19. O Pregoeiro poderá suspender ou interromper o envio curso da sessão para a realização de diligência que entender necessária a alcançar o objeto da presente, designando, desde já, nova data e horário para a reabertura do procedimento. 8.19.1. Caso a sessão seja interrompida, suspensa ou encerrada antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes de proposta e de documentos complementaresde habilitação deverão ser acondicionados em envelope/embalagem, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertadodevidamente lacrado e rubricado pela equipe de pregão e licitantes, que sejam solicitados pelo pregoeiropermanecerá sob a guarda do Pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutose será exibido intacto aos presentes na reabertura da sessão. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Registro De Preços

DO JULGAMENTO. 11.1 - 13.1- No local dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer as licitantes, com a declaração mencionada no item 12 e os envelopes PROPOSTA E HABILITAÇÃO, apresentados na forma anteriormente definida; 13.2- O julgamento do certame será realizado em uma ou mais sessões públicas; sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes, pelo Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio; 13.3- Após análise da proposta e transcorrida a etapa fase de lancescredenciamento das licitantes, na forma do disposto no item 10, o sistema eletrônico automaticamente divulgará Pregoeiro procederá a melhor proposta classificada abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a conseqüente divulgação dos preços ofertados pelas licitante classificadas; 13.4- Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados o prazo máximo da prestação do serviço, as subsequentesespecificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. 11.2 - 13.4.1- Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima não atenderem às exigências do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste presente edital, que será considerado como apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis e preço máximo aceito global superior ao estimado pela administração. 13.4.2- De acordo com a Lei de Licitações artigo 48 Inciso II §1º, alíneas a e b, preços manifestadamente inexequíveis são aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. No caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, sendo desclassificadas ou b) valor orçado pela Administração. Bem como, § 2º Dos licitantes classificados na forma do anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as propostas que apresentarem valores unitários alíneas "a" e global acima "b", será exigida, para a assinatura do orçamento oficialcontrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 11.6 - Os Preços cotados13.5- Serão qualificados pelo Pregoeiro, depois para ingresso na fase de negociadoslances o autor da proposta de menor preço global e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço global 13.6- Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item antecedente, serão IRREAJUSTÁVEIS poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 13.7- Caso duas ou mais propostas escritas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances. 13.8- O Pregoeiro convidará individualmente as Propostaslicitantes qualificadas a apresentarem os lances verbais, depois a começar pelo autor da proposta escrita de abertasmenor preço por item seguido dos demais, IRRENUNCIÁVEISem ordem decrescente de valor; 13.9 – O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para acréscimo dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise 8.1 – A forma de julgamento e classificação será realizada em função do MENOR PREÇO GLOBAL para execução dos serviços, conforme objeto da proposta licitação, e transcorrida de acordo com a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada Lei n.º 8.666/93 e as subsequentes.alterações da Lei n.º 8.883/94; 11.2 - Serão desclassificadas 8.2 – Não serão consideradas as propostas que:que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços excessivos, face aos preços correntes no mercado; 11.2.1 - 8.3 – Não atendam se considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para execução dos serviços, objeto da licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando em função de erro ou má interpretação por parte da licitante; 8.4 – Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as especificaçõesmicroempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativa, conforme a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com atualização da Lei Complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014; 8.5 – Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte ou cooperativa sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8.6 – Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou cooperativa; 8.7 – Ocorrendo o empate, as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas classificadas dentro do percentual de 10% poderão apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contar da publicação do resultado das propostas. As novas propostas serão abertas em seção pública e deverão ser apresentadas em envelopes fechados, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo quais serão abertos na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma classificação das propostas iniciais. A proposta que atenda ao editalatender as qualificações e requisitos de habilitação excluirá a abertura das demais propostas. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Tomada De Preços

DO JULGAMENTO. 11.1 - 8.1. Após análise o credenciamento, entrega das declarações de cumprimento dos requisitos habilitatórios e, conforme o caso, da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e entrega, ainda, dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação, a equipe de pregão esclarecerá acerca de eventuais dúvidas quanto ao procedimento da sessão. 8.2. a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e analisará sua aceitabilidade de acordo com os requisitos do Edital. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital. 8.2.2. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 8.2.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 8.3. As propostas que atenderem às especificações editalícias serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços. 8.4. Definida a classificação provisória, será registrada na ata o resumo das ocorrências, consignando as empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação e transcorrida a ordem de classificação provisória. 8.5. Em seguida, a Pregoeira identificará a proposta de menor preço GLOBAL, bem como aquelas em até 10% (dez por cento) superiores àquela, para a etapa de lances verbais. 8.5.1. Não havendo no mínimo 3 (três) propostas válidas nos termos do subitem 8.5, serão selecionadas as melhores propostas, até o número de 3 (três), e seus autores convidados a participar da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos na proposta escrita. 8.5.2. No caso de empate das melhores propostas, no caso do subitem 8.5.1, todos os licitantes com o mesmo preço serão convidados a participar da etapa de lances orais, sendo que o desempate, para efeitos da ordem de formulação de lances, será feito por meio de sorteio. 8.6. Em seguida, a Pregoeira abrirá oportunidade individual aos licitantes classificados no intervalo estabelecido no subitem 8.5, para, de forma sequencial, apresentar lances verbais e sucessivos. 8.6.1. Nesta fase, não serão aceitos lances de valor igual ou maior que o do último lance, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos sempre em valores decrescentes em relação aos demais. 8.6.2. A Pregoeira poderá estabelecer intervalo mínimo de valor entre os lances. 8.7. O primeiro a lançar será o autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por sorteio no caso de empate de preços. 8.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas no capítulo intitulado “DAS PENALIDADES” deste Edital. 8.9. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pela Pregoeira implicará na exclusão do licitante da próxima rodada da etapa de lances e, para efeito de ordenação das propostas, a consequente manutenção do último preço ofertado pelo licitante. 8.10. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Se entre as licitantes houver microempresa ou empresa de pequeno porte, a Pregoeira deverá atentar para a hipótese de empate ficto prevista no § 2º do art. 44 da Lei Complementar n. 123/2006, procedendo-se nos termos do art. 45 do mesmo diploma legal. 8.12. Caso não se realize a fase de lances verbais, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com o valor estimado para a contratação. 8.13. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá à Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 8.14. Declarada encerrada a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e Pregoeira procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-as subsequentesem ata. 11.2 - Serão desclassificadas 8.15. Consideradas aceitáveis as propostas que: 11.2.1 - Não atendam em cada item distintamente e obedecidas as especificaçõesexigências fixadas no Edital, serão abertos os prazos e as envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contrataçãohabilitatórias. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa 8.16. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor. 8.17. Se o licitante desatender as exigências de habilitaçãohabilitatórias, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo habilitação do licitante, na ordem de classificação, segundo e assim 8.18. Finalizados os lances, ou na hipótese de proposta única, a Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no editalobtido preço melhor. 11.4.1 - 8.19. Todos os documentos ficarão à disposição dos presentes para livre verificação e posterior rubrica. 8.20. A resposta à contraproposta Pregoeira poderá suspender ou interromper o curso da sessão para a realização de diligência que entender necessária a alcançar o objeto da presente, designando, desde já, nova data e o envio horário para a reabertura do procedimento. 8.20.1. Caso a sessão seja interrompida, suspensa ou encerrada antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes de proposta e de documentos complementaresde habilitação deverão ser acondicionados em envelope/embalagem, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertadodevidamente lacrado e rubricado pela equipe de pregão e licitantes, que sejam solicitados pelo pregoeiropermanecerá sob a guarda da Pregoeira, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutose será exibido intacto aos presentes na reabertura da sessão. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Registro De Preços Para Futura E Eventual Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Vigilância Patrimonial

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise 3.1. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão da proposta e transcorrida a etapa Diretora Geral da Fundação do ABC – CHMSCS, nos termos regimentais; 3.2. A presente Coleta de lancesPreços é do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentespropostas serão analisadas e julgadas de acordo com este critério. 11.2 - 3.3. As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário; 3.4. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação; 3.5. Será(ão) considerada(s) classificada(s) a(s) empresa(s) que atenderem todas as exigências formais do presente ATO CONVOCATÓRIO, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos; 3.6. Serão desclassificadas as propostas quecomerciais: 11.2.1 - Não 3.6.1. Cujos objetos não atendam as especificaçõesàs especificações constantes da presente contratação, os prazos e as condições definidos neste editalconforme análise pela área técnica; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis3.6.2. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante; 11.2.3 - Apresentem 3.6.3. Que apresentarem preços inexequíveis manifestamente inexequíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou que permaneçam acima do orçamento estimado incompatível com os preços praticados pelo mercado; 3.6.4. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para contrataçãoapresentação de nova proposta comercial. 11.3 - Na hipótese 3.7. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação provisória das propostas em ordem crescente de preços; 3.8. As empresas deverão encaminhar no mesmo momento em que for realizado o envio das propostas os documentos de regularidade da proposta mais vantajosa desatender as exigências empresa exigidos no item 3.9. 3.8.1. A Proposta da empresa apenas será considerada válida caso a empresa encaminhe os documentos de habilitaçãoregularidade exigidos, o Pregoeiro examinará sob pena de ser inabilitada do processo. 3.9. Os documentos obrigatórios de regularidade e qualificação técnica para a proposta subsequenteprestação dos serviços serão os seguintes: 3.9.1. Registro comercial, verificando a sua aceitabilidade no caso de empresa individual; 3.9.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e procedendo na ordem última alteração devidamente registrados; 3.9.3. Decreto de classificaçãoautorização, segundo o critério do menor preço ou maior descontotratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim sucessivamenteo exigir; 3.9.4. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, até respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal (certidão de tributos mobiliários e imobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante, admitida a apuração certidão positiva com efeito de uma proposta que atenda negativa ou outra equivalente na forma da lei; 3.9.5. Prova de regularidade do FGTS (CRF); 3.9.6. Caso haja, prova de inscrição relativa à sede da participante no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, pertinente ao editalseu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado; 3.9.7. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 3.9.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeitos de Negativa (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar3.9.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor propostaapresentados na forma da lei, vedada a negociação em condições diferentes das previstas sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 3.9.9.1. As cópias dos termos de abertura e de encerramento do Diário Geral, assinado pelo Contador e registrados na Junta Comercial ou no edital.Cartório de Registro de Títulos e Documentos devem acompanhar o Balanço patrimonial; 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares3.9.9.2. Para as empresas que efetuaram a escrituração digital, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiroatravés do SPED, deverão ser encaminhados no apresentados o Recibo de entrega e as folhas referentes às 3.9.9.3. No caso de sociedade anônima: observadas as exceções legais, apresentar as publicações na Imprensa Oficial do Balanço e Demonstrações Contábeis e da Ata de Aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial; 3.9.10. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de 05 início e término e local da prestação dos serviços; 3.9.10.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto do Ato Convocatório que demonstre(m) que a empresa participante prestou serviços correspondentes a 50% (cincocinquenta por cento) minutosdo objeto do certame. 11.4.2 - Encerrada 3.9.10.2. A comprovação a etapa que se refere o item 3.9.10. poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser a empresa; 3.9.10.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato. 3.9.11. Registro da empresa e do médico no Conselho de negociaçãoMedicina do Estado de São Paulo (CREMESP); 3.9.12. Diploma de Medicina dos médicos que irão efetivamente prestar serviços na unidade; 3.9.13. Residência Médica e/ou Título de Especialista conforme especialidade cadastrada dos médicos que irão efetivamente prestar serviços na unidade; 3.9.14. Apresentar o vinculo do profissional para com a empresa, o que poderá se dar nos termos da Súmula 25, do TCESP, saber: 3.9.15. Declaração informando com qual CNPJ será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação executado o objeto do Contrato; 3.9.16. Declaração indicando o (s) responsável (eis) técnico (s) legalmente habilitado (s) na área, vinculado ao objeto do presente Ato Convocatório; 3.9.17. Declaração assinada pelo representante da empresa, assegurando a inexistência de vínculo dos sócios e seus funcionários com a Fundação do ABC e suas mantidas; bem como a não composição do Conselho de Curadoria da FUABC e Conselho de Administração de nenhuma mantida, para fins da não implicação futura de nulidade do certame; 3.9.18. Declaração de ciência do disposto no item 2.6 do Ato Convocatório (Anexo IV); 3.9.19. Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, à compatibilidade empresa possui perfeitas condições para execução completa dos serviços, objeto do preço em relação valor presente Ato Convocatório; 3.9.20. Declaração da empresa, sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de referência seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a FUABC – Complexo Hospital Municipal de São Caetano do Sul excluída do polo passivo, ou seja, da Administraçãoresponsabilidade solidária ou subsidiária; 3.9.21. Declaração certificando de que possui processos internos de governança para proteção de dados, se adequando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018 que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. 11.5 - O valor 3.9.21.1. Caso não possua processos internos de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste editalgovernança para proteção de dados, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários apresentar declaração garantindo e global acima do orçamento oficialinformando o prazo estimado para implantação. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;3.10. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).

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Samples: Contract for Medical Services

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise da proposta e transcorrida 9.1. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação dos portes das licitantes, procedendo à comparação com o sistema eletrônico automaticamente divulgará a valor da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 9.1.1. Aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II, do caput, do artigo 3o, da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto no subitem anterior. 9.2. Nessas condições, as propostas de empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta classificada e as subsequentesou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações9.3. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese obrigatoriamente em valor inferior ao da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitaçãoprimeira colocada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada 9.4. Caso a etapa empresa de negociaçãopequeno porte desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo de 05 (cinco) minutos. 9.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será examinada a proposta classificada realizado 9.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60, da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 9.6.1. Disputa final, hipótese em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administraçãoque as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta. 11.5 - O valor 9.6.2. Avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficialatesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei. 11.6 - Os Preços cotados9.6.3. Desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, depois conforme regulamento. 9.6.4. Desenvolvimento pela licitante de negociadosprograma de integridade, serão IRREAJUSTÁVEIS conforme orientações dos órgãos de controle. 9.7. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por: 9.7.1. Empresas brasileiras. 9.7.2. Empresas que invistam em pesquisa e as Propostasno desenvolvimento de tecnologia no País. 9.7.3. Empresas que comprovem a prática de mitigação, depois nos termos da Lei nº 12.187, de abertas29 de dezembro de 2009. 9.8. Permanecendo o empate, IRRENUNCIÁVEIS;será realizado sorteio em ato público.

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise da proposta e transcorrida 11.1. Encerrada a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará PREGOEIRO examinará a melhor proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, considerando que o valor máximo que a INFRAERO admite pagar para o objeto desta licitação é o constante no subitem 8.6 deste Edital; 11.1.1. os preços unitários máximos que a INFRAERO admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência, sob pena de desclassificação da proposta; 11.1.1.1. somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, informando e as subsequentescomprovando a fonte de pesquisa de preços, a licitante poderá apresentar proposta com a incidência de preços unitários superiores aos do orçamento de referência da INFRAERO; 11.1.1.1.1 na hipótese do relatório mencionado no subitem precedente não ser apresentado em conjunto a Planilha de Serviços e Preços ajustada ao valor do menor lance, o mesmo será solicitado pelo Pregoeiro. 11.2 - Serão desclassificadas 11.1.1.2. as eventuais justificativas apresentadas pelos licitantes, em caso de propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem com preços inexequíveis ou que permaneçam unitários acima do orçamento estimado de referência, deverão ser feitas em duas partes, de modo a contemplar tanto o desbordamento dos custos unitários (diretos) quanto o das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) em relação aos respectivos valores estabelecidos no orçamento- base; 11.1.1.3. caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, os preços unitários da proposta da licitante serão adequados aos preços correspondentes do orçamento base elaborado pela INFRAERO, ajustando deste modo também o valor global da proposta, sob pena de desclassificação; 11.1.1.4. na composição dos preços unitários, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para contrataçãoevitar correções futuras na PROPOSTA DE PREÇOS. NOTA1: Consoante inciso III do § 5º do Art. 125 da LDO, a análise das justificativas dos preços eventualmente superiores ao orçamento de referência da INFRAERO deverão ser consignados em Relatório Técnico Circunstanciado, emitido pelos membros técnicos devidamente habilitados e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário. 11.3 - Na hipótese 11.1.2. não será aceita proposta com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando envolverem materiais ou equipamentos de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie, expressamente, a parcela ou totalidade da remuneração; 11.1.2.1. havendo indícios de que os preços ofertados são incompatíveis com os preços de mercado, será oportunizado à licitante a comprovação da exeqüibilidade dos preços propostos. 11.1.3. não serão aceitos preços unitários e global da Planilha de Serviços e Quantidades superiores ao parâmetro estabelecido neste Edital ou inexeqüível, ressalvado o disposto no § 1º do art. 99 do REGULAMENTO, observadas as justificativas apresentadas para atender o subitem 11.1.1 deste Edital; 11.1.4. não serão aceitas propostas com base em cotação de remuneração dos profissionais da equipe técnica em valores superiores à mediana do SINAPI. 11.2. Se a proposta mais vantajosa desatender as ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitaçãohabilitatórias, o Pregoeiro PREGOEIRO examinará a proposta subsequenteou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade compatibilidade e procedendo a habilitação do participante, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao este Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRO poderá negociar com a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida obtido melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no editalpreço. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio 11.3. No caso de ocorrer atraso na entrega dos documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste exigido neste edital, sem as justificativas aceitas pelo PREGOEIRO, ou na hipótese de apresentação daqueles em desacordo com as especificações previstas neste Edital, a licitante estará sujeita às penalidades dispostas no item 18 deste Edital, podendo ser convocada outra licitante, desde que será considerado como preço máximo aceito pela Administraçãorespeitada a ordem de classificação, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotadospara, depois de negociadoscomprovados os requisitos habilitatórios, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostasrealizada a negociação, depois ser convocada para celebração do contrato; 11.4. Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) a vencedora(s) do certame, e, não havendo interposição de abertasrecurso, IRRENUNCIÁVEISo PREGOEIRO adjudicará o objeto deste Edital à(s) licitante(s) vencedora(s) e, após encerrada a sessão, encaminhará o processo à autoridade competente para fins de homologação da licitação; 11.4.1. após a homologação da licitação, para fins de celebração do contrato e com vistas ao atendimento ao disposto no inciso III do Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, a Infraero consultará a situação da empresa junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal – CADIN. 11.5. Homologada a licitação pela autoridade competente será convocada a licitante vencedora para assinatura do contrato.

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Samples: Contract for Civil Maintenance Services

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise da proposta e transcorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes12.1. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para que se apresentem quaisquer documentos ou informações que deveriam constar originalmente nos envelopes apresentados pelas empresas concorrentes. 11.2 - Serão desclassificadas as 12.2. Somente serão aceitas propostas que:que apresentem preços unitários limitados aos estabelecidos na 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos 12.3. Somente serão aceitas propostas que apresentem serviços e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo respectivos quantitativos limitados aos estabelecidos na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível planilha orçamentária constante no Anexo I deste instrumento convocatório. 12.4. A análise dos elementos de cada envelope, pela comissão, será efetuada a critério exclusivo desta, na reunião de abertura ou em reunião reservada, sendo neste caso, determinado o dia e a hora da próxima reunião, quando serão apreciadas as questões porventura levantadas e anunciado o julgamento. 12.5. O julgamento da presente licitação será do tipo Menor Preço, sob o regime de empreitada por preço global, considerando a oferta mais vantajosa para o Município. 12.6. Os resultados dos julgamentos das propostas serão apresentados pela Comissão, através de relatório, por ordem de classificação para a competente homologação. 12.7. No julgamento, além das demais disposições legais e das condições contidas neste edital, que será considerado como preço máximo observado, também o seguinte; 12.8. Ultrapassada a fase de habilitação das concorrentes e abertas a proposta de preços não cabe desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento; 12.9. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta de preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEISComissão;

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Samples: Contract for Construction Services

DO JULGAMENTO. 11.1 9.1 - Após análise da proposta O critério de julgamento das propostas será: MENOR PREÇO e transcorrida a etapa classificação das licitantes far-se-á de lances, acordo com o sistema eletrônico automaticamente divulgará menor preço ofertado para a melhor proposta classificada e as subsequentesTaxa de Transação (Transaction Fee). 11.2 9.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Ato Convocatório. 9.3 - Serão desclassificadas as propostas quecom documentação incompleta, que apresentarem incorreções e que não atenderem ao disposto no item 9.4 e/ou contrariarem qualquer dispositivo deste Ato Convocatório. 9.4 - Serão desclassificadas as propostas: 11.2.1 I - Não que não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste editalàs exigências deste Ato Convocatório; 11.2.2 II - Apresentem vícios insanáveiscom taxas manifestamente inexequíveis, assim considerados aquelas que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto; 11.2.3 III - Apresentem preços inexequíveis que apresentarem taxas simbólicas ou irrisórias que permaneçam acima do orçamento estimado se revelem incompatíveis com os encargos decorrentes; 9.5 - Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para contrataçãoque o proponente comprove a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe a composição dos preços. 11.3 9.6 - Na hipótese Antecedendo à contratação poderá ser realizado reexame da proposta mais vantajosa desatender as exigências de documentação apresentada pela proponente vencedora quando da sua habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a para fins de verificação da sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalatualização. 11.4 9.7 - O pregoeiro A proponente vencedora deverá encaminharassinar o Contrato, pelo sistema eletrônico(modelo apresentado no Anexo VI), contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preçono prazo máximo de 72 (setenta e duas horas), para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no editalcontadas da data da convocação feita pela Diretoria da AGB Peixe Vivo. 11.4.1 9.8 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive sessão a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, se refere esta fase do certame será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, lavrada Ata que será considerado como preço máximo aceito pela Administraçãoassinada pelos membros desta Comissão e pelos representantes presentes, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficiallegais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas pelas mesmas. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Contract of Management

DO JULGAMENTO. 11.1 7.1 - Após análise A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento. 7.1.1 - Por se tratar da participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á conforme descrito no item 6.1.2.1, dando sequência a abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem alguma irregularidade na documentação de regularidade fiscal. 7.2 - Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta e transcorrida a etapa às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as postular ou de recorrer nas fases subsequentes. 11.2 7.3 - A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório. 7.4 - Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações e oferte o MENOR PREÇO GLOBAL. 7.4.1 - Serão desclassificadas as propostas que:que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem. 11.2.1 7.4.2 - Não atendam as especificaçõesserão consideradas, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis admitidas ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação aceitas propostas cujo valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível exceda aquele estabelecido no Anexo I deste editalEdital, ou que será considerado como preço máximo aceito pela Administraçãoofereçam preços baseados nas ofertas das demais licitantes, sendo desclassificadas as propostas simbólicos, de valor zero ou que apresentarem valores unitários sejam manifestamente inexeqüíveis (arts. 40, X e global acima do orçamento oficial48, II e parágrafos, com a redação da Lei Federal nº 8.666/93). 11.6 7.5 - Os Preços cotadosAs propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. 7.6 - Haja vista tratar-se de certame destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, depois nos termos do disposto no inc. I, do art. 48, da LC 123/06, com nova redação dada pela LC 147/14, não há que se cogitar a aplicação dos critérios de negociadosdesempate previstos nos art. 44 e seguintes do mesmo Diploma. (Conforme § 2º do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06). 7.7 - Havendo equivalência dos valores apresentados nas propostas, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois a classificação se fará por meio de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;sorteio.

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Samples: Convite Para Licitação

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise 4.1. Esta licitação é do tipo menor preço global total dos itens e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global para a execução da proposta e transcorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentesobra. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que4.2. A presente licitação será processada e julgada com observância do seguinte procedimento: 11.2.1 4.2.1 - Não atendam as especificaçõesAbertura dos envelopes da "Documentação de Habilitação” e sua 4.2.2 - Todos os documentos retirados dos envelopes serão rubricados por todos os membros da comissão de licitação e representantes dos proponentes presentes; 4.2.3 - Devolução dos envelopes "Propostas" fechados aos concorrentes inabilitados, desde que não tenha havido recursos ou após sua denegação; 4.2.4 - Caso a comissão de licitação julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os prazos e documentos apresentados, marcando nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação; 4.2.5 - Abertura dos envelopes "Propostas" dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 4.2.6 - As propostas dos licitantes habilitados atendidas as condições definidos prescritas neste editalEdital, serão julgadas com observância do menor preço global cotado; 11.2.2 4.2.7 - Apresentem vícios insanáveisTodos os documentos do Envelope “Proposta” serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação; 11.2.3 4.2.8 - Apresentem preços inexequíveis É facultada à Comissão, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou que permaneçam acima completar a instrução do orçamento estimado para contratação.processo; 11.3 4.2.9 - Na hipótese da Ultrapassada a fase de “habilitação” e abertas às propostas, não mais cabe desclassificar as licitantes, por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento; 4.2.10 - No término dos trabalhos a comissão julgadora concluirá pela proposta mais vantajosa desatender as exigências para o município, podendo ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da Licitação, justificando a proposição; 4.2.11 - No caso de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço empate entre duas ou maior descontomais propostas, e assim sucessivamenteapós obedecido o disposto no parágrafo 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666/93, até a apuração classificação se fará por sorteio, em ato Público, com a convocação prévia de uma proposta que atenda ao edital.todos os licitantes; 11.4 4.2.12 - O pregoeiro deverá encaminharMunicípio de PORTEL - PA irá desconsiderar qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.baseada nas ofertas dos demais licitantes; 11.4.1 4.2.13 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cincocomissão julgadora desclassificará: a) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as As propostas que apresentarem valores unitários e global acima não atendam às exigências do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;ato convocatório da

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Samples: Contract for Engineering Services

DO JULGAMENTO. 11.1 O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, o critério de Menor Preço Total. 11.1.2 - Após análise A etapa de classificação das propostas, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta e transcorrida da primeira classificada, quanto ao valor. 11.1.3 - O início da fase de lances ocorrerá tão logo seja concluída a fase de classificação das propostas apresentadas, podendo estender-se o tempo que se fizer necessário. 11.1.4 - Durante a etapa de lanceslances não será permitido o uso de celulares para a consulta de ofertas. Quando convocado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico automaticamente divulgará licitante desejar efetuar ligações para consulta de proposta, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item, lote ou valor total global conforme o critério de julgamento. 11.1.5 - Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso a melhor proposta oferta do licitante não esteja compatível com o preço de mercado. 11.1.6 - A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada e as subsequentesem primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. 11.2 - Etapa de Classificação das propostas: 11.2.1- Serão desclassificadas abertos os envelopes “Proposta” de todas as licitantes. 11.2.2- O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas para execução do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 11.2.3- O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 11.2.4- Serão classificadas na primeira fase, as licitantes que apresentarem as propostas que:de menores valores, bem como as que tenham apresentado propostas com índice até 10% (dez por cento) superiores à menor proposta. 11.2.1 - Não atendam 11.2.5- Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as especificaçõesmenores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os prazos valores oferecidos nas propostas escritas. 11.2.6- Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e as condições definidos neste edital;decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada. 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis;11.2.7- O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas para os lances verbais, a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento 11.2.8- Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de Menor Preço. 11.2.9- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 11.2.10- Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender 11.2.11- Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as exigências de habilitaçãopropostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 11.2.12- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 11.2.13- Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão. 11.2.14- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas. 11.3 - Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação. 11.3.1- Efetuados os procedimentos previstos acima, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” da licitante vencedora. 11.3.2- As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas. 11.3.3- Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição; ou pelo Prefeito Municipal, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais. 11.3.4- Se a licitante desatender as exigências licitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar11.3.5- Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo sistema eletrônicoPregoeiro, contraproposta ao sua equipe de apoio e pelos representantes credenciados das licitantes ainda presentes à sessão. 11.3.6- Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras serão entregues após a adjudicação da proposta vencedora. 11.3.7- Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante que tenha apresentado o melhor preçodeclarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Administração Municipal de Icém/SP, para que seja obtida melhor propostahomologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão os autos poderão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutosa assessoria jurídica Municipal para apreciação e parecer, quando necessário. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO. 11.1 - 8.1. Após análise o credenciamento, entrega das declarações de cumprimento dos requisitos habilitatórios e, conforme o caso, da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e entrega, ainda, dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação, a equipe de pregão esclarecerá acerca de eventuais dúvidas quanto ao procedimento da sessão. 8.2. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e analisará sua aceitabilidade de acordo com os requisitos do Edital. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital. 8.2.2. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 8.2.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 8.3. As propostas que atenderem às especificações editalícias serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços. 8.4. Definida a classificação provisória, será registrada na ata o resumo das ocorrências, consignando as empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação e transcorrida a ordem de classificação provisória. 8.5. Em seguida, o Pregoeiro identificará a proposta de menor preço por item, bem como aquelas em até 10% (dez por cento) superiores àquela, para a etapa de lances verbais. 8.5.1. Não havendo no mínimo 3 (três) propostas válidas nos termos do subitem 8.5, serão selecionadas as melhores propostas, até o número de 3 8.5.2. No caso de empate das melhores propostas, no caso do subitem 8.5.1, todos os licitantes com o mesmo preço serão convidados a participar da etapa de lances orais, sendo que o desempate, para efeitos da ordem de formulação de lances, será feito por meio de sorteio. 8.6. Em seguida, o Pregoeiro abrirá oportunidade individual aos licitantes classificados no intervalo estabelecido no subitem 8.5, para, de forma sequencial, apresentar lances verbais e sucessivos. 8.6.1. Nesta fase, não serão aceitos lances de valor igual ou maior que o do último lance, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos sempre em valores decrescentes em relação aos demais. 8.6.2. O Pregoeiro poderá estabelecer intervalo mínimo de valor entre os lances. 8.7. O primeiro a lançar será o autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por sorteio no caso de empate de preços. 8.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas no capítulo intitulado “DAS PENALIDADES” deste Edital. 8.9. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará na exclusão do licitante da próxima rodada da etapa de lances e, para efeito de ordenação das propostas, a consequente manutenção do último preço ofertado pelo licitante. 8.10. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. No caso dos itens não exclusivos, se entre as licitantes houver microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro deverá atentar para a hipótese de empate ficto prevista no § 2º do art. 44 da Lei Complementar n. 123/2006, procedendo-se nos termos do art. 45 do mesmo diploma legal. 8.12. Caso não se realize a fase de lances verbais, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com o valor estimado para a contratação. 8.13. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 8.14. Declarada encerrada a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-as subsequentesem ata. 11.2 - Serão desclassificadas 8.15. Consideradas aceitáveis as propostas que: 11.2.1 - Não atendam em cada lote distintamente e obedecidas as especificaçõesexigências fixadas no Edital, serão abertos os prazos e as envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contrataçãohabilitatórias. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa 8.16. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor. 8.17. Se o licitante desatender as exigências de habilitaçãohabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo habilitação do licitante, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalEdital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar8.18. Finalizados os lances, pelo sistema eletrônicoou na hipótese de proposta única, contraproposta ao o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no editalobtido preço melhor. 11.4.1 - A resposta 8.19. Todos os documentos ficarão à contraproposta disposição dos presentes para livre verificação e posterior rubrica. 8.20. O Pregoeiro poderá suspender ou interromper o envio curso da sessão para a realização de diligência que entender necessária a alcançar o objeto da presente, designando, desde já, nova data e horário para a reabertura do procedimento. 8.20.1. Caso a sessão seja interrompida, suspensa ou encerrada antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes de proposta e de documentos complementaresde habilitação deverão ser acondicionados em envelope/embalagem, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertadodevidamente lacrado e rubricado pela equipe de pregão e licitantes, que sejam solicitados pelo pregoeiropermanecerá sob a guarda do Pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutose será exibido intacto aos presentes na reabertura da sessão. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após 8.1 O critério de julgamento será o menor preço global; 8.2 As propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas; 8.3 A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 8.4 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta; 8.5 As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0000-X00X-X0X0 e informe o código F865-2798-D65A-F2E9 8.6 A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas e ou empresas de pequeno porte, proceder-se-á à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015; 8.6.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta e transcorrida de menor preço serão consideradas empatadas com a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentesprimeira colocada. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações8.6.2 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, os prazos obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 60 (sessenta) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 1 (um) dia corrido, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima assinada para posterior inclusão nos autos do orçamento estimado para contrataçãoprocesso licitatório. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender 8.6.3 Caso a microempresa e ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as exigências demais licitantes microempresas e ou empresas de habilitaçãopequeno porte, o Pregoeiro examinará a proposta subsequenteque se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo para o critério exercício do menor preço ou maior descontomesmo direito, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalnos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar8.7 Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa e ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, pelo sistema eletrônico, contraproposta a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao licitante que tenha apresentado o melhor preçosorteio na data e horário estipulados, para que seja obtida melhor proposta, vedada se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a negociação em condições diferentes das previstas no editaloferta. 11.4.1 - A resposta à contraproposta 8.8 Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial. 8.9 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, ao objeto executado: 8.9.1 Prestados por empresas brasileiras; 8.9.2 Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 8.9.3 Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0000-X00X-X0X0 e informe o envio código F865-2798-D65A-F2E9 8.10 Esgotados os demais critérios de documentos complementaresdesempate previstos em lei, necessários ao julgamento da aceitabilidade da propostaa escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, inclusive para o qual os licitantes habilitados serão convocados. 8.11 Quando todos os licitantes forem desclassificados, a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 05 8 (cincooito) minutosdias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada 8.12 Será desclassificada a proposta classificada que: 8.12.1 Não estiver em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.12.2 Contiver vício insanável ou ilegalidade; 8.12.3 Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos; 8.12.4 Apresentar, na composição de seus preços: 8.12.4.1 taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil; Minuta de Convite 8.12.4.2 custo de insumos em relação valor desacordo com os preços de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEISmercado (inexequível) ;

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Samples: Contract for Engineering Services

DO JULGAMENTO. 11.1 9.1 - Após análise A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da proposta Comissão e transcorrida os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão INABILITADAS as empresas cuja documentação estiver incompleta ou não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento. 9.2 - No caso das microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á conforme descrito no subitem 7.1.2.2 e seguintes, dando sequência a etapa abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem alguma irregularidade na documentação de lancesregularidade fiscal. 9.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o sistema eletrônico automaticamente divulgará qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes. 9.4 - Encerrada a melhor fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta classificada e as às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subsequentes. 11.2 9.5 - A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório. 9.6 - Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações e oferte o MENOR PREÇO GLOBAL. 9.6.1 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificaçõesque alterem, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que permaneçam acima do orçamento estimado para contrataçãoofertem. 11.3 9.6.2 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências Adotar-se-á como critério de habilitaçãoaceitabilidade de preços, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível aqueles indicados no Anexo I – Termo de Referência, desclassificando-se as propostas cujos preços os excedam ou sejam manifestamente inexequíveis. 9.6.3 - Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais licitantes, simbólicos, de valor zero ou que sejam manifestamente inexequíveis (arts. 40, X e 48, II e parágrafos, com a redação da Lei Federal nº 8.666/93). 9.7 - As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. 9.8 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.8.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada; (LC n° 123, art. 44, § 1º). 9.8.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123, art. 45, inc. I). 9.8.3 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória. 9.8.4 - A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no subitem 8.1 deste edital, inserida em envelope fechado, com a indicação dos seguintes dados: 9.8.5 - Se houver equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.8.1, será considerado como preço máximo aceito pela Administraçãorealizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar melhor oferta; (LC n° 123, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficialart. 45, inc. III). 11.6 9.8.6 - Os Preços cotados, depois Caso a microempresa ou empresa de negociadospequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão IRREAJUSTÁVEIS convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.8.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc. II) 9.8.7 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.8.8 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e as Propostasempresas de pequeno porte, depois observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de abertaspreço inferior, IRRENUNCIÁVEIS;o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.9 - Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados. 9.10 - A Comissão de Licitações observará ainda, o que dispõe o artigo 44, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. 9.11 - A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão Julgadora de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultarem técnicos, caso entenda necessário.

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Samples: Tomada De Preços

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise 14.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas avaliando os preços obtidos e analisando o parecer técnico do solicitante sobre o (s) serviço(s) oferecido (quando necessário); 14.2. Todo o processamento e julgamento das propostas de preços e da documentação de habilitação estarão sob a égide da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, no que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte e, ainda, de acordo com as regras definidas no Item 8; 14.3. Durante os trabalhos de julgamento das propostas de preços e da documentação de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato, conforme § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93; 14.3.1. Como resultado das diligências, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou à documentação de habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos. 14.4. O julgamento será efetuado pelo MENOR PREÇO GLOBAL, limitado ao máximo custo fixo e custo quilométrico (em vias pavimentadas e vias não pavimentadas) estabelecidos pela Prefeitura para cada tipo de veículo, conforme Item 3 do Termo de Referência desta licitação; 14.5. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e transcorrida a etapa de lancesregistrada no sistema, o com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 14.6. O sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes. 11.2 - Serão desclassificadas ordenará, automaticamente, as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificaçõesclassificadas pelo Pregoeiro, os prazos e as condições definidos neste editalsendo que somente estas participarão da fase de lance; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis 14.7. Se a proposta ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender as às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo compatibilidade, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao editalEdital. 11.4 - 14.7.1. O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Pregoeiro poderá negociar com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.obtido preço melhor; 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo 14.8. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato; 14.9. A não cotação de preço de qualquer item pertencente ao lote licitado ensejará a desclassificação da proposta da licitante para o respectivo lote; 14.10. Não serão aceitas propostas de preços que ao final da fase de lances estejam superiores aos valores unitários e global acima máximos admitidos pela Administração Municipal; 14.11. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos bem como o cumprimento das exigências constantes do orçamento oficialTermo de Referência, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 11.1 9.1 - Após análise Para o julgamento da proposta e transcorrida a etapa de lancesmais vantajosa, levar-se-á em conta, como fator determinante, o sistema eletrônico automaticamente divulgará menor preço global, desde que observadas as especificações, prazos e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e a melhor proposta classificada e as subsequenteslegislação pertinente. 11.2 9.2 - Serão desclassificadas as propostas Será desclassificada a proposta que: 11.2.1 9.2.1 - Não atendam as especificaçõesnão atenda aos requisitos deste instrumento convocatório; 9.2.2 - não se refira à integralidade do item cotado; 9.2.3 - Apresente preço simbólico, de valor zero, superestimado ou manifestamente inexequível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e no art. 48, inciso II, §§ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93; 9.2.4 - seja apresentada em desacordo com a redação dos subitens 8.6. 9.2.5 - apresente preço baseado em outra (s) proposta (s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor; 9.2.6 - contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem capazes de dificultar o julgamento. 9.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, nos termos do § 2º do art. 45 da Lei n. 8.666/93. 9.4 - Serão desconsiderados, para efeito de julgamento dos preços, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contrataçãovalores a partir da terceira casa decimal após a vírgula, inclusive este, caso apresentado. 11.3 9.5 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade análise das propostas não serão consideradas ofertas e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço outras informações não solicitadas neste instrumento ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalem diligências. 11.4 9.6 - O pregoeiro deverá encaminharQuaisquer erros de soma e/ou multiplicação serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação. 9.6.1 - Prevalecerão os preços unitários, pelo sistema eletrônicocorrigindo-se os valores, contraproposta ao licitante conforme a divergência apurada. 9.7 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das propostas desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que tenha apresentado não afetem o melhor preçoseu conteúdo. 9.8 - No julgamento das propostas a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 9.9 - As propostas apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da Secretaria Municipal de Obras, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação verificação do atendimento ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administraçãolicitado. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Contract for Public Works

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise da proposta Para o julgamento das propostas, levar-se-á em conta o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste ato convocatório e transcorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentesos critérios dispostos em seus Anexos. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificaçõesA Comissão Permanente de Licitação, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado se julgar necessário, poderá solicitar parecer de profissionais especializados, para contrataçãoorientar-se na sua decisão. 11.3 - Na hipótese Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á nos termos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal Nº. 8.666/93, salvo na contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte que deverá ser observado os termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 11.3.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais vantajosa desatender as exigências bem classificada 11.3.2 - Para os efeitos desta licitação consideram-se microempresas ou empresas de habilitaçãopequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o Pregoeiro examinará empresário a proposta subsequenteque se refere o art. 966 da Lei no 10.406, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação10 de janeiro de 2002, segundo devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalcaso. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administraçãodiligências. 11.5 - O valor Decorrido o prazo para o recurso administrativo, desde que não tenha havido recurso ou, se houver, após seu julgamento, a Comissão Permanente de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as Licitação convocará reunião para abertura dos envelopes das propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficialcomerciais. 11.6 - Os Preços cotadosSerá desclassificada a proposta de preços que: 11.6.1 - não se refira à integralidade do item cotado; 11.6.2 - contenha rasuras, depois emendas, borrões, entrelinhas, ressalvas, correções, irregularidade ou defeito de negociadoslinguagem capaz de dificultar o julgamento; 11.6.3 - A licitante que apresentar proposta de preços superior ao preço constante das planilhas de preços anexas a este edital, ou inferior a 70% (setenta por cento) do valor orçado para execução deste objeto, na forma prevista pelo artigo 48, inciso II da Lei 8.666/93. 11.6.4 - apresente preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor. 11.6.5 - não apresente os certificados das luminárias solicitados no subitem 9.6 deste edital, BEM COMO, as amostras solicitadas no subitem 9.7. 11.7 - Não serão IRREAJUSTÁVEIS e admitidos cancelamentos de um ou mais itens da proposta, exceto nos seguintes casos: 11.7.1 - erro de cálculo, quando evidente; 11.7.2 - cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que leve a Comissão de Licitação a concluir que houve equívoco. 11.8 - Poderá a Comissão de Licitação, a seu juízo, solicitar novos detalhes sobre as Propostaspropostas apresentadas, depois inclusive quanto à composição detalhada de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;custos de cada item descrito na planilha.

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Samples: Contract for Public Services

DO JULGAMENTO. 11.1 9.3.1 As propostas serão julgadas e a adjudicação será feita às propostas que apresentarem o MENOR PREÇO POR ITEM, obtido de acordo com o Anexo II - Após análise da proposta e transcorrida Planilha de Preços, desde que atendidas todas as especificações constantes deste Edital. 9.3.2 Encerrada a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a Pregoeira examinará a aceitabilidade da melhor proposta classificada oferta, quanto ao objeto e as subsequentesvalor, decidindo motivadamente a respeito. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações9.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, os prazos será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento o valor estimado para da contratação. 11.3 - Na hipótese 9.3.2.2 A Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo. 9.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação. 9.3.3.1 A Pregoeira poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço; 9.3.4 Aceita a oferta de menor preço, a Pregoeira irá proceder com a abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências do item 8. 9.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta mais vantajosa desatender que não atender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço fixadas neste Edital ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalapresentar preços manifestamente inexequíveis. 11.4 - O pregoeiro 9.3.4.2 Caso a Pregoeira entenda que o preço é inexequível, deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, estabelecer prazo para que seja obtida melhor proposta, vedada o licitante demonstre a negociação em condições diferentes das previstas no editalexequibilidade de seu preço. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento 9.3.4.3 Para demonstração da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance exequibilidade do preço ofertado, que sejam solicitados serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEISlicitante;

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO. 11.1 9.1 - Após análise da proposta e transcorrida Encerrada a etapa de lancesenvio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado tenha 9.1.1 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.2 - A licitante melhor colocada terá o melhor preçoprazo mínimo de 04 (quatro) horas, após convocação do pregoeiro no sistema, para que seja obtida melhor propostaenvio da proposta e, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de se necessário, dos documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação adequada ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutosofertado após a negociação. 11.4.2 9.3 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada negociação a proposta classificada em primeiro lugar será analisada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administraçãoao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. 11.5 9.3.1 - O valor pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste editalhabilitação e classificação, que será considerado como preço máximo aceito pela Administraçãoobservado o disposto na Lei Federal nº 9.784, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficialde 29 de janeiro de 1999. 11.6 9.3.1.1 - Os Preços cotadosNa hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, depois com vistas ao saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro horas) de negociadosantecedência, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostasa ocorrência será registrada em ata. 9.4 - Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, depois o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de abertaslances entre os licitantes. 9.4.1 - Haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, IRRENUNCIÁVEIS;previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguindo- se a disciplina estabelecida, se for o caso.

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Samples: Contratação De Serviços

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise 9.1. A presente licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da proposta legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e transcorrida dos que lhes são correlatos, conforme artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/1993. 9.2. A Comissão Permanente de Licitações, designada pela autoridade competente, na forma do disposto no artigo 51, caput, da Lei Federal 8.666/1993, procederá à classificação das propostas das licitantes habilitadas, julgando pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL. 9.3. A classificação final será feita do MENOR PREÇO GLOBAL licitado do objeto deste Edital. 9.4. À Comissão julgadora fica reservado o direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, ou rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos participantes direito a etapa qualquer indenização, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de lancesinteresse público. 9.5. Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte, sendo que se ainda assim o empate persistir, a classificação será decidida por sorteio. 9.6. Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados no item 9.5 apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, nos termos do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666/1993. 9.7. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio sem que compareçam todos os convocados, o sistema eletrônico automaticamente divulgará sorteio realizar-se-á com a melhor proposta classificada e as subsequentespresença de qualquer número de licitantes presentes. 11.2 - Serão desclassificadas 9.8. Quando as propostas queapresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem de até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se á da seguinte forma: 11.2.1 - Não atendam as especificações9.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitaçãoapós convocada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequentepoderá apresentar, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 02 (cincodois) minutosdias úteis, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor. 11.4.2 - Encerrada 9.8.2. Não sendo vencedora, a etapa microempresa ou a empresa de negociaçãopequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no item 9.8, será examinada a proposta classificada em realizado sorteio entre elas para que se identifiquem aquela que primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administraçãopoderá apresentar melhor oferta. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Contract for Construction Services

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise 9.1. As propostas serão analisadas levando-se em conta a compatibilidade com as especificações técnicas e demais estipulações constantes neste edital. 9.2. No caso de erro na soma dos preços da proposta, o preço do item e o preço unitário prevalecerão. 9.3. O pregoeiro fará a classificação da proposta de menor preço unitário mensal e transcorrida também daquelas que, em valores sucessivos, tenham se apresentado superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. 9.4. Quando não forem apresentadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item 9.3, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três) - neste número incluída a de menor preço - para que as respectivas empresas licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.5. Após definida a classificação das propostas, conforme estabelecido nos itens 9.3 e 9.4. será dado início à etapa de lancesapresentação de lances verbais, o sistema eletrônico automaticamente divulgará que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 9.6. O pregoeiro convidará, individualmente, as empresas licitantes classificadas e de forma sequencial, a melhor apresentar lances verbais a partir da licitante que tenha ofertado a proposta classificada de maior preço e as subsequentesdemais, em ordem decrescente de valor até a proclamação da vencedora. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que:9.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocadas pelo pregoeiro, implicará a exclusão das empresas licitantes da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela(s) mesma(s), para efeito de ordenação das propostas. 11.2.1 - Não atendam as especificações9.8. Caso não se realizem lances verbais, os prazos será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor total e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento o valor estimado para a contratação. 11.3 - Na hipótese 9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente ao pagamento de uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance apresentado. 9.10. No caso de empate de propostas, será procedido sorteio, conforme art. 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizado imediatamente após a sua constatação. 9.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada a proposta mais vantajosa desatender as exigências exclusivamente pelo critério de habilitaçãomenor preço unitário mensal, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta aceitabilidade da primeira classificada ou sorteada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Não sendo possível a conclusão da análise desta aceitabilidade na própria sessão de pregão, esta será interrompida e retomada no primeiro dia útil subsequente, verificando ou em data e horário que for definido pelo pregoeiro. 9.12. Para o julgamento também será observado o disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, que garante a sua aceitabilidade preferência de contratação para as Microempresas e procedendo Empresas de Pequeno Porte, observando o empate de 5% (cinco por cento), conforme disposto no diploma legal (art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006). 9.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a proposta de menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do pregão. 9.14. Se a oferta não for aceitável ou se a empresa licitante não atender às exigências editalícias, a proposta será desclassificada, cabendo ao pregoeiro nesse caso examinar as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalválida, sendo a respectiva empresa licitante declarada vencedora e adjudicada. 11.4 - O 9.15. Em se verificando as situações previstas nos itens 9.8, 9.11 e 9.14, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao poderá negociar diretamente com a empresa licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no editalobtido preço melhor. 11.4.1 - A resposta à contraproposta 9.16. Das sessões do pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e o envio de documentos complementaresque, necessários ao julgamento da aceitabilidade da propostafinal, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados será assinada pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo equipe de 05 (cinco) minutosapoio e os representantes das empresas licitantes presentes. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços

DO JULGAMENTO. 11.1 - 8.1. Após análise o credenciamento, entrega das declarações de cumprimento dos requisitos habilitatórios e, conforme o caso, da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e entrega, ainda, dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação, a equipe de pregão esclarecerá acerca de eventuais dúvidas quanto ao procedimento da sessão. 8.2. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e analisará sua aceitabilidade de acordo com os requisitos do Edital. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital. 8.2.2. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 8.2.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 8.3. As propostas que atenderem às especificações editalícias serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços. 8.4. Definida a classificação provisória, será registrada na ata o resumo das ocorrências, consignando as empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação e transcorrida a ordem de classificação provisória. 8.5. Em seguida, o Pregoeiro identificará a proposta de menor preço GLOBAL, bem como aquelas em até 10% (dez por cento) superiores àquela, para a etapa de lances verbais. 8.5.1. Não havendo no mínimo 3 (três) propostas válidas nos termos do subitem 8.5, serão selecionadas as melhores propostas, até o número de 3 (três), e seus autores convidados a participar da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos na proposta escrita. 8.5.2. No caso de empate das melhores propostas, no caso do subitem 8.5.1, todos os licitantes com o mesmo preço serão convidados a participar da etapa de lances orais, sendo que o desempate, para efeitos da ordem de formulação de lances, será feito por meio de sorteio. 8.6. Em seguida, o Pregoeiro abrirá oportunidade individual aos licitantes classificados no intervalo estabelecido no subitem 8.5, para, de forma sequencial, apresentar lances verbais e sucessivos. 8.6.1. Nesta fase, não serão aceitos lances de valor igual ou maior que o do último lance, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos sempre em valores decrescentes em relação aos demais. 8.6.2. O Pregoeiro poderá estabelecer intervalo mínimo de valor entre os lances. 8.7. O primeiro a lançar será o autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por sorteio no caso de empate de preços. 8.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas no capítulo intitulado “DAS PENALIDADES” deste Edital. 8.9. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará na exclusão do licitante da próxima rodada da etapa de lances e, para efeito de ordenação das propostas, a consequente manutenção do último preço ofertado pelo licitante. 8.10. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Caso não se realize a fase de lances verbais, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com o valor estimado para a contratação. 8.12. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 8.13. Declarada encerrada a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-as subsequentesem ata. 11.2 - Serão desclassificadas 8.14. Consideradas aceitáveis as propostas que: 11.2.1 - Não atendam em cada item distintamente e obedecidas as especificaçõesexigências fixadas no Edital, serão abertos os prazos e as envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contrataçãohabilitatórias. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa 8.15. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor. 8.16. Se o licitante desatender as exigências de habilitaçãohabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo habilitação do licitante, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalEdital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar8.17. Finalizados os lances, pelo sistema eletrônicoou na hipótese de proposta única, contraproposta ao o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no editalobtido preço melhor. 11.4.1 - A resposta 8.18. Todos os documentos ficarão à contraproposta disposição dos presentes para livre verificação e posterior rubrica. 8.19. O Pregoeiro poderá suspender ou interromper o envio curso da sessão para a realização de diligência que entender necessária a alcançar o objeto da presente, designando, desde já, nova data e horário para a reabertura do procedimento. 8.19.1. Caso a sessão seja interrompida, suspensa ou encerrada antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes de proposta e de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, de habilitação deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;ser

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise da proposta e transcorrida 15.1. Encerrada a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará PREGOEIRO examinará a melhor proposta classificada e as subsequentes. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima em primeiro lugar quanto à compatibilidade do orçamento preço em relação ao estimado para contratação, considerando que o valor máximo que o CFN admite pagar para o objeto desta licitação é o constante no subitem 3.8 deste Edital. 11.3 - Na hipótese 15.1.1. os preços unitários máximos que o CFN admite pagar para a execução dos serviços constantes do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência, indicados no Anexo II deste Edital, sob pena de desclassificação da proposta; 15.1.2. não será aceita proposta mais vantajosa desatender as com preço global ou mensal simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando envolverem produtos ou equipamentos de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie, expressamente, a parcela ou totalidade da remuneração; 15.1.2.1. havendo indícios de que os preços ofertados são incompatíveis com os preços de mercado, será oportunizado à licitante a comprovação da exequibilidade dos preços propostos. 15.1.3. a fim de se evitar jogo de planilhas, não será aceito preço unitário superior ao apresentado na proposta de preços inserida inicialmente no sistema eletrônico a que se refere o item 3 deste Edital, sob pena de desclassificação. 15.2. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitaçãohabilitatórias, o Pregoeiro PREGOEIRO examinará a proposta Proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade compatibilidade e procedendo a habilitação do participante, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Proposta ou lance que atenda este Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRO poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço. 15.3. No caso de ocorrer atraso na entrega dos documentos exigidos, conforme condições dispostas na alínea “d” do subitem 14.3 deste Edital, ou na hipótese de apresentação daqueles em desacordo com as especificações previstas neste instrumento, a licitante estará sujeita às penalidades dispostas no item 20 deste Edital, podendo ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, depois de comprovados a aceitação da proposta e os requisitos habilitatórios, e realizada a negociação, ser convocada para assinar o contrato. 15.4. Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, a(s) licitante(s) melhor(es) classificada(s) será(ão) declarada(s) a vencedora(s) do certame, e, não havendo interposição de recurso, o PREGOEIRO adjudicará o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e, após encerrada a sessão, encaminhará o processo à autoridade competente para fins de homologação da licitação. 15.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, a(s) adjudicatária(s) será(ão) convocada(s) para assinar o Contrato, conforme modelo anexo a este Edital. 15.6. Caso a(s) licitante(s) adjudicatária(s) se recuse(m) a assinar o Contrato no prazo estabelecido neste instrumento, o PREGOEIRO poderá examinar as propostas subsequentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalo estabelecido neste Edital, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar a presente licitação. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar15.7. Se o CFN relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, pelo sistema eletrônicotal fato não poderá liberar, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preçodesonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no editalas quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise 6.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 6.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da proposta e transcorrida Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos: 6.2.1 Encerrada a etapa fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico automaticamente divulgará a identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de melhor proposta classificada e as subsequentes. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas quelance, será procedido o seguinte: 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis a) a microempresa ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta empresa de pequeno porte mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preçovia “chat” de comunicação do pregão eletrônico, para que seja obtida melhor propostapara, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco05(cinco) minutosminutos após a convocação, apresentar nova proposta superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão; b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 6.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”; c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.4.2 - Encerrada a etapa 6.2.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administraçãohabilitação. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise da proposta 8.1. Esta licitação é do tipo menor preço global, empreitada por preço unitário, e transcorrida a etapa o julgamento será realizado pela Comissão Permanente de lancesLicitações, levando em conta o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada atendimento obrigatório de todas as exigências constantes desse Edital, e as subsequentesqualquer fato decorrente ou que ocorra ao contrário será analisado com base na Lei n.º 8666/93 e suas alterações posteriores. 11.2 - 8.1.1. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº. 8.666/93, levando em conta o atendimento obrigatório de todas as exigências constantes neste edital; 8.2. Caberá a Comissão também: 8.3. Receber os envelopes de “Documentação e Proposta” na forma estabelecida no Edital; 8.4. Proceder a abertura dos envelopes contendo a “Documentação”, que será rubricada por todos os presentes, folha por folha; 8.5. Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta; 8.6. Uma vez abertos os envelopes da “Documentação”, estando os concorrentes habilitados, será realizada a abertura dos envelopes das propostas, onde se verifica a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e após se realizará o julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital; 8.7. Lavrar as Atas circunstanciadas das sessões de licitações, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados; 8.8. No término dos seus trabalhos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a Comissão Permanente de Licitação elaborará o relatório final, concluindo, formal e explicitamente, com a recomendação do proponente vencedor, assim considerado aquele que tiver apresentado a proposta com o Menor Preço GLOBAL, ou seja, cotações conforme objeto do presente Edital, podendo, ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação desta Tomada de Preço, dentro do prazo, justificando a proposição. 8.9. A Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando esclarecer ou completar a instrução do processo; 8.10. Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste que se apresentarem em desconformidade com este edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis8.11. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas, a Comissão de Licitação adotará como critério de desempate o sorteio, em ato publico, com convocação previa de todos os participantes, na forma do Art.3, inciso 2 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima 8.12. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes; 8.13. Esta licitação é do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do tipo menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta global e o envio de documentos complementaresjulgamento será realizado pela Comissão Julgadora, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive levando em consideração o menor preço global para a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutosrealização do serviço. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Tomada De Preço

DO JULGAMENTO. 11.1 - 8.1. Após análise o credenciamento, entrega das declarações de cumprimento dos requisitos habilitatórios e, conforme o caso, da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e entrega, ainda, dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação, a equipe de pregão esclarecerá acerca de eventuais dúvidas quanto ao procedimento da sessão. 8.2. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e analisará sua aceitabilidade de acordo com os requisitos do Edital. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital. 8.2.2. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 8.2.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 8.3. As propostas que atenderem às especificações editalícias serão classificadas provisoriamente, em ordem decrescente de descontos percentuais. 8.4. Definida a classificação provisória, será registrada na ata o resumo das ocorrências, consignando as empresas participantes, valores percentuais ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação e transcorrida a ordem de classificação provisória. 8.5. Em seguida, o Pregoeiro identificará a proposta de maior desconto percentual, bem como aquelas em até 10% (dez por cento) inferiores àquela, para a etapa de lances verbais. 8.5.1. Não havendo no mínimo 3 (três) propostas válidas nos termos do subitem 8.5, serão selecionadas as melhores propostas, até o número de 3 (três), e seus autores convidados a participar da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos na proposta escrita. 8.5.2. No caso de empate das melhores propostas, no caso do subitem 8.5.1, todos os licitantes com o mesmo valor serão convidados a participar da etapa de lances orais, sendo que o desempate, para efeitos da ordem de formulação de lances, será feito por meio de sorteio. 8.6. Em seguida, o Pregoeiro abrirá oportunidade individual aos licitantes classificados no intervalo estabelecido no subitem 8.5, para, de forma sequencial, apresentar lances verbais e sucessivos. 8.6.1. Nesta fase, não serão aceitos lances de valor igual ou maior que o do último lance, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos sempre em valores decrescentes em relação aos demais. 8.6.2. O Pregoeiro poderá estabelecer intervalo mínimo de valor entre os lances. 8.7. O primeiro a lançar será o autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por sorteio no caso de empate de preços. 8.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas no capítulo intitulado “DAS PENALIDADES” deste Edital. 8.9. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará na exclusão do licitante da próxima rodada da etapa de lances e, para efeito de ordenação das propostas, a consequente manutenção do último preço ofertado pelo licitante. 8.10. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Se entre as licitantes houver microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro deverá atentar para a hipótese de empate ficto prevista no § 2º do art. 44 da Lei Complementar n. 123/2006, procedendo-se nos termos do art. 45 do mesmo diploma legal. 8.12. Caso não se realize a fase de lances verbais, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com o valor estimado para a contratação. 8.13. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 8.14. Declarada encerrada a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-as subsequentesem ata. 11.2 - Serão desclassificadas 8.15. Consideradas aceitáveis as propostas que: 11.2.1 - Não atendam em cada item distintamente e obedecidas as especificaçõesexigências fixadas no Edital, serão abertos os prazos e as envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contrataçãohabilitatórias. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa 8.16. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor. 8.17. Se o licitante desatender as exigências de habilitaçãohabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo habilitação do licitante, na ordem de classificação, segundo e assim 8.18. Finalizados os lances, ou na hipótese de proposta única, o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no editalobtido preço melhor. 11.4.1 - A resposta 8.19. Todos os documentos ficarão à contraproposta disposição dos presentes para livre verificação e posterior rubrica. 8.20. O Pregoeiro poderá suspender ou interromper o envio curso da sessão para a realização de diligência que entender necessária a alcançar o objeto da presente, designando, desde já, nova data e horário para a reabertura do procedimento. 8.20.1. Caso a sessão seja interrompida, suspensa ou encerrada antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes de proposta e de documentos complementaresde habilitação deverão ser acondicionados em envelope/embalagem, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertadodevidamente lacrado e rubricado pela equipe de pregão e licitantes, que sejam solicitados pelo pregoeiropermanecerá sob a guarda do Pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutose será exibido intacto aos presentes na reabertura da sessão. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após 9.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL. 9.3.1.1 – Quando os lances estiverem acima do valor autorizado, o pregoeiro alertará aos licitantes para que melhores valores sejam propostos. 9.3.1.2 – Quando necessário, o Pregoeiro poderá solicitar à Proponente de menor preço que demonstre a exequibilidade de seus preços, através do envio, por fax ou por meio eletrônico, de planilha de custos, readequada ao lance proposto, ou prova de contratação em andamento com preços semelhantes, para análise e decisão sobre a aceitação do menor preço, observando o procedimento disposto no artigo 13, inciso XXX, do Decreto 44.786/2008. 9.3.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor preço. 9.3.3 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.3.3.1 – Se o valor estiver acima do valor autorizado para o certame, o licitante será informado e será solicitada contraproposta imediatamente. 9.3.3.2 – Será concedido o prazo de 10 minutos para a efetivação de contraproposta, prorrogável por mais 10 minutos, a pedido do licitante. 9.3.3.3 – A negociação neste momento não exclui a disposta no subitem 9.3.10. 9.3.3.4 – Não sendo atingido o valor autorizado, a proposta será desclassificada. 9.3.3.5 – Para fechamento da proposta e transcorrida posterior aceite, o Portal Compras-MG aplicará à proposta vencedora, proporcionalmente, em todos os itens que compõem o valor total da proposta para o lote, o valor percentual correspondente entre a etapa sua proposta inicial e a vencedora e serão registrados em Ata. 9.3.3.5.1 – Os valores unitários finais, por item, serão ajustados pelo próprio Portal de lancesCompras podendo ocorrer arredondamento dos valores unitários e eventual redução do valor de fechamento do lote. 9.3.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema eletrônico automaticamente divulgará informará quem é a Proponente detentora da melhor proposta classificada oferta (ver subitem 14.4) e as subsequentes. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificaçõesesta deverá enviar de imediato, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 até 1 hora, sua documentação de habilitação (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS item 8) e as Propostasinformações de proposta (subitem 7.5), depois de abertas, IRRENUNCIÁVEISpodendo esta comprovação se dar mediante: a) encaminhamento via Fax (00) 0000-0000;

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Samples: Contratação De Serviços De Suporte Técnico, Manutenção E Atualização

DO JULGAMENTO. 11.1 7.3.1 - Após análise da proposta O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado POR LOTE, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho e transcorrida de qualidade e as demais condições definidas no Anexo I deste Edital. 7.3.2 - Encerrada a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.3.2.1 - Caso não se realizem lances será verificada a conformidade entre a proposta subsequentede 7.3.2.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, verificando em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema. 7.3.2.3 - Alternativamente ao disposto no subitem anterior, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro. 7.3.2.4 - A oferta única poderá ser aceita, desde que essa atenda a todas as exigências do Edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado e todos os termos do Edital. 7.3.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua aceitabilidade e procedendo na ordem situação de classificaçãoregularidade, segundo o critério devendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via FAX (00) 0000-0000, no prazo de 10 minutos, com obrigatoriedade de encaminhamento do menor preço original ou maior descontocópia autenticada dos documentos de habilitação definitiva, e assim sucessivamenteno prazo de 2 (dois) dias úteis, até contados a apuração partir da abertura da sessão de uma pregão. 7.3.3.1 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que atenda ao editalnão atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis. 11.4 7.3.3.2 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta Quando necessário o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que tenha apresentado demonstre a exeqüibilidade de seus preços. 7.3.3.3 - O Pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor preçoproposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, para que seja obtida do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos. 7.3.3.4 - Relativamente ao licitante não cadastrado, detentor da melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e deverá ser observado o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertadomesmo procedimento do Item 6, que sejam solicitados pelo pregoeiro, trata “DA HABILITAÇÃO” quando deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutosapresentados todos os documentos exigíveis. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Licensing Agreements

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise 1. A Comissão de Licitação da presente Carta Convite, em local, dia e hora fixados neste Edital, receberá os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS” devidamente rubricados no lacre pelo representante legal do licitante proponentes e concorrentes; 2. Na sessão inicial se procederá, após a apresentação das credenciais e da carteira de identidade dos representantes dos proponentes, a abertura e julgamento do Envelope nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO”, podendo a Comissão de Licitação recusar os documentos de qualquer dos licitantes proponentes por considerá-lo ilegais, não autênticos e inabilitá-lo caso em que o licitante proponente terá o Envelope nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS” devolvido fechado, na presença dos demais licitantes. A documentação constante no Envelope nº 01, ficará em poder do SAAE; 3. Em seguida, após habilitar ou inabilitar qualquer proponente, e transcorrido a fase recursal, a Comissão de Licitação procederá à abertura e julgamento do Envelope nº 02 – “PROPOSTA COMERCIAL”, devendo rubricá-lo juntamente com os representantes dos licitantes e demais concorrentes; 4. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste ato convocatório, bem como não serão aceitas propostas que contemplem alternativa de preços; 5. Para o julgamento da proposta e transcorrida a etapa de lancesmais vantajosa, levar-se-á em conta, como fator determinante, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada menor preço por serviço, desde que observadas às especificações e as subsequentes. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificaçõesatendidas às condições de qualidade, os prazos e as condições definidos neste editalos outros requisitos estabelecidos nesta licitação; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará 1. Será desclassificada a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.que: 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cincoa) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência não atender aos requisitos deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEISinstrumento convocatório;

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Samples: Licitação Pública

DO JULGAMENTO. 11.1 9.1 - Após análise da proposta e transcorrida Encerrada a etapa de lancesenvio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 9.1.1 - A resposta à contraproposta negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.2 - A licitante melhor colocada terá o prazo mínimo de 04 (quatro) horas, após convocação do pregoeiro no sistema, para envio de da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação adequada ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutosofertado após a negociação. 11.4.2 9.3 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada negociação a proposta classificada em primeiro lugar será analisada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administraçãoao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. 11.5 9.3.1 - O valor pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste editalhabilitação e classificação, que será considerado como preço máximo aceito pela Administraçãoobservado o disposto na Lei nº 9.784, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficialde 29 de janeiro de 1999. 11.6 9.3.1.1 - Os Preços cotadosNa hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, depois com vistas ao saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro horas) de negociadosantecedência, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostasa ocorrência será registrada em ata. 9.4 - Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não foi aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, depois o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de abertaslances entre os licitantes. 9.4.1 - Haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, IRRENUNCIÁVEIS;previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguindo- se a disciplina estabelecida, se for o caso.

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Samples: Contratação De Serviço

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise da proposta e transcorrida 11.1. Encerrada a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro PREGOEIRO examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, considerando que o valor máximo que a INFRAERO admite pagar para o objeto desta licitação é o constante no subitem 8.6 deste Edital; 11.1.1 os preços unitários máximos que a INFRAERO admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência, sob pena de desclassificação da proposta; 11.1.1.1 somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, informando e comprovando a fonte de pesquisa de preços, a licitante poderá apresentar proposta com a incidência de preços unitários superiores aos do orçamento de referência da AdministraçãoINFRAERO; 11.1.1.1.1 na hipótese do relatório mencionado no subitem precedente não ser apresentado em conjunto a Planilha de Serviços e Preços ajustada ao valor do menor lance, o mesmo será solicitado pelo Pregoeiro. 11.5 - O valor 11.1.1.2 as eventuais justificativas apresentadas pelos licitantes, em caso de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores com preços unitários e global acima do orçamento oficialde referência, deverão ser feitas em duas partes, de modo a contemplar tanto o desbordamento dos custos unitários (diretos) quanto o das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) em relação aos respectivos valores estabelecidos no orçamento-base; 11.1.1.3 caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, os preços unitários da proposta da licitante serão adequados aos preços correspondentes do orçamento base elaborado pela INFRAERO, ajustando deste modo também o valor global da proposta, sob pena de desclassificação; 11.1.1.4 na composição dos preços unitários, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para evitar correções futuras na PROPOSTA DE PREÇOS. NOTA1: Consoante inciso III do § 5º do Art. 127 da LDO, a análise das justificativas dos preços eventualmente superiores ao orçamento de referência da INFRAERO deverão ser consignados em Relatório Técnico Circunstanciado, emitido pelos membros técnicos devidamente habilitados e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário. 11.6 - Os Preços cotados11.1.2 não será aceita proposta com preço global ou unitário simbólico, depois irrisório ou de negociadosvalor zero, serão IRREAJUSTÁVEIS incompatível com os preços dos insumos e as Propostassalários de mercado, depois acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando envolverem materiais ou equipamentos de abertaspropriedade da licitante, IRRENUNCIÁVEIS;para os quais ela renuncie, expressamente, a parcela ou totalidade da remuneração. 11.1.2.1 havendo indícios de que os preços ofertados são incompatíveis com os preços de mercado, será oportunizado à licitante a comprovação da exeqüibilidade dos preços propostos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 11.1 - 8.1. Após análise o credenciamento, entrega das declarações de cumprimento dos requisitos habilitatórios e, conforme o caso, da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e entrega, ainda, dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação, a equipe de pregão esclarecerá acerca de eventuais dúvidas quanto ao procedimento da sessão. 8.2. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e analisará sua aceitabilidade de acordo com os requisitos do edital. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais do edital, principalmente quanto ao disposto nos itens 6.1 a 6.9. 8.2.2. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 8.2.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 8.3. As propostas que atenderem às especificações editalícias serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços. 8.4. Definida a classificação provisória, será registrada na ata o resumo das ocorrências, consignando as empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação e transcorrida a ordem de classificação provisória. 8.5. Em seguida, o Pregoeiro identificará a proposta de menor preço, bem como aquelas em até 10% (dez por cento) superiores àquela, para a etapa de lances verbais. 8.5.1. Não havendo no mínimo 03 (três) propostas válidas nos termos do item 8.5, serão selecionadas as melhores propostas, até o número de 03 (três), e seus autores convidados a participar da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos na proposta escrita. 8.5.2. No caso de empate das melhores propostas, no caso do subitem 8.5.1, todos os licitantes com o mesmo preço serão convidados a participar da etapa de lances orais, 8.6. Em seguida, o Pregoeiro abrirá oportunidade individual aos licitantes classificados no intervalo estabelecido no item 8.5, para, de forma sequencial, apresentar lances verbais e sucessivos. 8.6.1. Nesta fase, não serão aceitos lances de valor igual ou maior que o do último lance, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos sempre em valores decrescentes em relação aos demais. 8.6.2. O Pregoeiro poderá estabelecer intervalo mínimo de valor entre os lances. 8.7. O primeiro a lançar será o autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por sorteio no caso de empate de preços. 8.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas no capítulo intitulado “DAS PENALIDADES” deste edital. 8.9. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará na exclusão do licitante da próxima rodada da etapa de lances e, para efeito de ordenação das propostas, a consequente manutenção do último preço ofertado pelo licitante. 8.10. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Caso não se realize a fase de lances verbais, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com o valor estimado para a contratação. 8.12. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 8.13. Declarada encerrada a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-as subsequentesem ata. 11.2 - Serão desclassificadas 8.14. Consideradas aceitáveis as propostas que: 11.2.1 - Não atendam em cada item distintamente e obedecidas as especificaçõesexigências fixadas no edital, serão abertos os prazos e as envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contrataçãohabilitatórias. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa 8.15. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor. 8.16. Se o licitante desatender as exigências de habilitaçãohabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo habilitação do licitante, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar8.17. Nas situações previstas nos itens 8.9, pelo sistema eletrônico8.11, contraproposta ao 8.12 e 8.15, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no editalobtido preço melhor. 11.4.1 - A resposta 8.18. Todos os documentos ficarão à contraproposta disposição dos presentes para livre verificação e posterior rubrica. 8.19. O Pregoeiro poderá suspender ou interromper o envio curso da sessão para a realização de diligência que entender necessária a alcançar o objeto da presente, designando, desde já, nova data e horário para a reabertura do procedimento. 8.19.1. Caso a sessão seja interrompida, suspensa ou encerrada antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes de proposta e de documentos complementaresde habilitação deverão ser acondicionados em envelope/embalagem, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertadodevidamente lacrado e rubricado pela equipe de pregão e licitantes, que sejam solicitados pelo pregoeiropermanecerá sob a guarda do Pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutose será exibido intacto aos presentes na reabertura da sessão. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 11.1 9.1 - Após análise da proposta e transcorrida Encerrada a etapa de lancesenvio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 9.1.1 - A resposta à contraproposta negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.2 - A licitante melhor colocada terá o prazo mínimo de 04 (quatro) horas, após convocação do pregoeiro no sistema, para envio de da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação adequada ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutosofertado após a negociação. 11.4.2 9.3 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada negociação a proposta classificada em primeiro lugar será analisada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administraçãoao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. 11.5 9.3.1 - O valor pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste editalhabilitação e classificação, que será considerado como preço máximo aceito pela Administraçãoobservado o disposto na Lei nº 9.784, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficialde 29 de janeiro de 1999. 11.6 9.3.1.1 - Os Preços cotadosNa hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a 9.4 - Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não foi aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, depois o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de negociadoslances entre os licitantes. 9.4.1 - Haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, serão IRREAJUSTÁVEIS previsto nos artigos 44 e as Propostas45 da Lei Complementar nº 123, depois de abertas14 de dezembro de 2006, IRRENUNCIÁVEIS;seguindo- se a disciplina estabelecida, se for o caso.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO JULGAMENTO. 11.1 - 8.1. Após análise o credenciamento, entrega das declarações de cumprimento dos requisitos habilitatórios e, conforme o caso, da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e entrega, ainda, dos envelopes de proposta comercial e de documentos 8.2. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e analisará sua aceitabilidade de acordo com os requisitos do Edital. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital. 8.2.2. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 8.2.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 8.3. As propostas que atenderem às especificações editalícias serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços. 8.4. Definida a classificação provisória, será registrada na ata o resumo das ocorrências, consignando as empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação e transcorrida a ordem de classificação provisória. 8.5. Em seguida, o Pregoeiro identificará a proposta de menor preço por lote, bem como aquelas em até 10% (dez por cento) superiores àquela, para a etapa de lances verbais. 8.5.1. Não havendo no mínimo 3 (três) propostas válidas nos termos do subitem 8.5, serão selecionadas as melhores propostas, até o número de 3 (três), e seus autores convidados a participar da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos na proposta escrita. 8.5.2. No caso de empate das melhores propostas, no caso do subitem 8.5.1, todos os licitantes com o mesmo preço serão convidados a participar da etapa de lances orais, sendo que o desempate, para efeitos da ordem de formulação de lances, será feito por meio de sorteio. 8.6. Em seguida, o Pregoeiro abrirá oportunidade individual aos licitantes classificados no intervalo estabelecido no subitem 8.5, para, de forma sequencial, apresentar lances verbais e sucessivos. 8.6.1. Nesta fase, não serão aceitos lances de valor igual ou maior que o do último lance, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos sempre em valores decrescentes em relação aos demais. 8.6.2. O Pregoeiro poderá estabelecer intervalo mínimo de valor entre os lances. 8.7. O primeiro a lançar será o autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por sorteio no caso de empate de preços. 8.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas no capítulo intitulado “DAS PENALIDADES” deste Edital. 8.9. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará na exclusão do licitante da próxima rodada da etapa de lances e, para efeito de ordenação das propostas, a consequente manutenção do último preço ofertado pelo licitante. 8.10. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Se entre as licitantes houver microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, o Pregoeiro deverá atentar para a hipótese da aplicação do direito de preferência nos casos que a proposta sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, conforme previsão no § 1° do art 14 do Decreto Municipal 1.762/2018, e § 3º do art. 48 da Lei Complementar n. 123/2006, procedendo-se nos termos do art. 47 do mesmo diploma legal. 8.12. Caso não se realize a fase de lances verbais, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com o valor estimado para a contratação. 8.13. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 8.14. Declarada encerrada a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-as subsequentesem ata. 11.2 - Serão desclassificadas 8.15. Consideradas aceitáveis as propostas que: 11.2.1 - Não atendam e obedecidas as especificaçõesexigências fixadas no Edital, serão abertos os prazos e as envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contrataçãohabilitatórias. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa 8.16. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor. 8.17. Se o licitante desatender as exigências de habilitaçãohabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo habilitação do licitante, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao editalEdital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar8.18. Nas situações previstas nos subitens 8.9, pelo sistema eletrônico8.12, contraproposta ao 8.13 e 8.16, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no editalobtido preço melhor. 11.4.1 - A resposta 8.19. Todos os documentos ficarão à contraproposta disposição dos presentes para livre verificação e posterior rubrica. 8.20. O Pregoeiro poderá suspender ou interromper o envio curso da sessão para a realização de diligência que entender necessária a alcançar o objeto da presente, designando, desde já, nova data e horário para a reabertura do procedimento. 8.20.1. Caso a sessão seja interrompida, suspensa ou encerrada antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes de proposta e de documentos complementaresde habilitação deverão ser acondicionados em envelope/embalagem, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertadodevidamente lacrado e rubricado pela equipe de pregão e licitantes, que sejam solicitados pelo pregoeiropermanecerá sob a guarda do Pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutose será exibido intacto aos presentes na reabertura da sessão. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Pregão Presencial

DO JULGAMENTO. 11.1 - Após análise 7.1. Para julgamento será adotado o critério de MAIOR OFERTA DE REPASSE, observado o prazo de execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital; 7.2. Serão desclassificadas as empresas que apresentarem propostas nas seguintes condições: a) inferiores ao valor mínimo da oferta de repasse; b) que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente; c) que sejam manifestamente inexequíveis; d) que possuam vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes; 7.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta e transcorrida a ou lance de maior oferta, imediatamente após o encerramento da etapa de lanceslances da sessão pública ou, quando for o sistema eletrônico automaticamente divulgará caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de maior valor; 7.4. Se a melhor proposta classificada e as subsequentes. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências o lance de habilitaçãomaior oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificaçãoà sua habilitação. Se for necessário, segundo o critério do menor preço ou maior descontorepetirá esse procedimento, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao editalEdital; 7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 11.4 - O 7.6. A proposta da licitante arrematante somente será considerada vencedora pelo pregoeiro deverá encaminharapós a verificação, pelo sistema eletrônicopor parte da Comissão Especial Técnica, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preçodas características do terreno indicado para instalação do pátio, para que seja obtida melhor propostados requisitos técnicos previstos na avaliação dos equipamentos e/ou sistemas, vedada a negociação no Teste em condições diferentes Escala Real (descrito no capítulo 13 do Anexo I), da documentação técnica e das previstas no editaldeclarações entregues. 11.4.1 - 7.7. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados verificação ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) minutosdias úteis após o recebimento da documentação e proposta ajustada original da licitante arrematante, a ser agendada pelo Pregoeiro e comunicada formalmente à empresa arrematante e às demais licitantes, através de publicação de mensagem no portal de licitações-e, facultando- lhes o acompanhamento da verificação e do Teste em Escala Real. 11.4.2 - Encerrada 7.8. A verificação e o Teste em Escala Real serão conduzidos pela Comissão Especial Técnica, a etapa qual avaliará todos os requisitos previstos no Termo de negociaçãoReferência, será examinada bem como a proposta classificada condução do Teste em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da AdministraçãoEscala Real dos equipamentos OCRs ofertados. 11.5 - 7.9. O valor laudo de referência deste processo licitatório está disponível avaliação, expedido pela Comissão Especial Técnica, indicará fundamentadamente pela aprovação ou reprovação da proposta arrematante, a partir do exame frente ao atendimento às condições previstas no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficialTermo de Referência. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Remoção De Veículos

DO JULGAMENTO. 11.1 9.1 - Após análise da proposta e transcorrida Encerrada a etapa de lancesenvio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que: 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 9.1.1 - A resposta à contraproposta negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.2 - A licitante melhor colocada terá o prazo mínimo de 04 (quatro) horas, após convocação do pregoeiro no sistema, para envio de da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação adequada ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutosofertado após a negociação. 11.4.2 9.3 - Encerrada a etapa de negociaçãonegociação a proposta classificada em primeiro lugar 9.3.1 - O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 9.3.1.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será examinada registrada em ata. 9.4 - Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de referência da Administraçãolances entre os licitantes. 11.5 9.4.1 - O valor Haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital14 de dezembro de 2006, que será considerado como preço máximo aceito pela Administraçãoseguindo- se a disciplina estabelecida, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficialse for o caso. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;

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Samples: Contratação De Serviços

DO JULGAMENTO. 11.1 - 6.1- O julgamento desta licitação será feito pelo critério de Menor Preço Global, nos termos do Edital lançado, e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI; 6.2- A Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI procederá primeiramente ao exame da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, em seguida serão verificadas as PROPOSTAS das licitantes habilitadas, declarando como vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) Menor Preço Global e que esteja(m) em conformidade técnica com o Termo de Referência, parte integrante do presente Edital; 6.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas; 6.4- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a Comissão de Licitação, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o menor preço global, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, as composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se o mesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso; 6.4.1- A Comissão de Licitação poderá solicitar as licitantes a composição de quaisquer preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos interesses do SESI-DR/PA; 6.4.2- Composição de Preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na Licitação com o objetivo de demostrar a exequibilidade, através da identificação dos custos, tributos, despesas e lucro da proposta e transcorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentescomercial. 11.2 - 6.5- Serão desclassificadas as propostas quepropostas: 11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos a) Que não atenderem aos termos deste Edital e as condições definidos neste edital; 11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis; 11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis Anexos ou que permaneçam acima do orçamento estimado apresentarem preços unitários zero ou irrisório, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para contratação. 11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos. 11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEISapreciação;

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Samples: Licitação