DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 12.1. No julgamento das propostas, necessariamente, a Comissão levará em consideração, conforme especifica o preâmbulo deste Edital, o critério de MAIOR VALOR OFERTADO POR ITEM. Poderá fazê-lo imediatamente à abertura ou fazê-lo em ato público a ser agendado e comunicado aos licitantes. 12.1.1. Serão desclassificadas as propostas em desacordo com as exigências deste Edital ou as que apresentarem preços excessivos em relação ao mercado. 12.2. Não será levada em consideração para efeito de julgamento a proposta que contenha vantagem não prevista neste Edital. 12.3. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de MEI, ME, EPP ou equiparados, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, serão adotados os seguintes procedimentos: 12.3.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME´s, EPP´s, MEI e equiparados, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME´s, EPP´s, MEI e equiparados, sejam iguais ou até dez por cento superiores à proposta mais bem classificada, desde que tecnicamente seja ofertado o mesmo produto; 12.3.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo empate, procederse-á da seguinte forma: 12.3.2.1. A ME, MEI’s, EPP e equiparados mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 12.3.2.2. Não ocorrendo a contratação da ME, MEI’s, EPP e equiparados, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadram na hipótese do subitem 12.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.3.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME´s, MEI’s, EPP´s e equiparados que se encontrem enquadradas no subitem 12.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 12.4. Na hipótese da não contratação, nos termos previstos no subitem 12.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 12.4.1. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME, MEI, EPP e equiparados. 12.4.2. A comprovação de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte, MEI e equiparados (para licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo: Declaração firmada pelo representante legal da empresa se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos Incisos I ou II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III. 12.4.3. A não entrega da declaração ou de outro instrumento que comprove ser ME, EPP, MEI ou equiparados, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar nº 123/2006. 12.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate será por meio de sorteio, conforme o previsto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666, de 21/06/93, na mesma sessão de julgamento. 12.6. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, notadamente as que não contenham os elementos que devam instruí-las. 12.7. Serão desclassificadas as propostas em que haja limitação da responsabilidade civil, contrariando o disposto no artigo 70 da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas modificações. 12.8. As licitantes poderão, no prazo de cinco dias úteis, a contar da divulgação do julgamento, formalizar recurso por escrito dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio da CPL, ressalvados os casos de renúncia expressa à interposição de recurso. 12.9. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de propostas escoimadas das causas de desclassificação.
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Samples: Public Bidding Agreement
DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 12.1. No 5.1 O julgamento terá início com a abertura dos envelopes de proposta, e será feita através do exame dos documentos apresentados, abrindo-se vistas às licitantes a fim de que, juntamente com a Comissão rubriquem os documentos;
5.2 Será desconsiderada a proposta que contrarie os requisitos expressos neste edital, em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas;
5.3 A Comissão Permanente de Licitações, após a abertura dos envelopes de propostas, poderá suspender a reunião a fim de que se obtenha melhores condições de análise, comunicando posteriormente aos licitantes, por fax, correio eletrônico ou outro meio hábil e publicando no site do CRN/1, o resultado do julgamento das propostas, necessariamenteou marcando outra reunião para divulgação;
5.4 Serão considerados os prazos de validade expressos nos documentos. Para os documentos que não apresentarem o prazo de validade, considerar-se-á 180 dias.
5.5 Não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente ou após o julgamento, e aceito pela Comissão (art. 43, § 6°, da Lei nº 8.666/93 e alterações);
5.6 A Comissão de Licitação rejeitará as propostas que:
5.6.1 Não estiverem devidamente assinadas, por seus representantes legais;
5.6.2 Possuírem qualquer limitação, reserva ou condição contrastante com o presente edital;
5.6.3 Deixarem de apresentar quaisquer dos documentos solicitados no item 3.8 ou o fizerem de forma incompleta ou incorreta;
5.6.4 Não atenderem às especificações mínimas dos produtos, exigidas neste edital;
5.7 A Comissão desclassificará as propostas que conflitarem com o presente edital e seus anexos, fará a Comissão levará classificação das demais por ordem crescente de preços, e declarará vencedora(s) aquela(s) que consignar o menor preço unitário, atendidas as disposições do art. 48, II, da Lei n. 8.666/93 e alterações. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e total, será considerado o preço unitário; e ocorrendo divergência entre o valor expresso por extenso e em consideraçãoalgarismo, conforme especifica será considerado o preâmbulo deste Edital, valor expresso por extenso. Prevalecendo sempre o de menor preço;
5.7.1 O critério de MAIOR VALOR OFERTADO POR ITEM. Poderá fazê-lo imediatamente à abertura ou fazê-lo em ato público aceitabilidade dos preços será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a ser agendado e comunicado aos licitantes.execução deste objeto; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 1ª REGIÃO Distrito Federal - Goiás - Mato Grosso – Tocantins
12.1.1. Serão desclassificadas as propostas em desacordo com as exigências deste Edital ou as que apresentarem preços excessivos em relação ao mercado.
12.2. Não será levada em consideração para efeito de julgamento a proposta que contenha vantagem não prevista neste Edital.
12.3. 5.8 Em caso de ocorrência empate, considerando-se, no caso de participação de licitante que detenha a condição microempresas e empresas de MEI, ME, EPP ou equiparados, nos termos da pequeno porte o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/0614/12/2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
12.3.1. Será asseguradadecreto 6.204, como critério de desempate05/09/2007 e suas alterações, preferência após esgotadas as regras destas, cujo intervalo para apresentação de contratação para as ME´snovas propostas fica estipulado em 02 (dois) dias úteis, EPP´sserá realizado sorteio, MEI e equiparadosem ato público, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME´s, EPP´s, MEI e equiparados, sejam iguais ou até dez por cento superiores à proposta mais bem classificada, desde que tecnicamente seja ofertado o mesmo produto;
12.3.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo empate, procederse-á da seguinte forma:
12.3.2.1. A ME, MEI’s, EPP e equiparados mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que onde será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.3.2.2. Não ocorrendo facultada a contratação da ME, MEI’s, EPP e equiparadospresença dos LICITANTES, na forma do subitem anteriorart. 45 § 2º da Lei 8.666/93, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadram na hipótese do subitem 12.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direitoc/c a Emenda Constitucional nº 06/95;
12.3.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME´s, MEI’s, EPP´s e equiparados que se encontrem enquadradas no subitem 12.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.4. Na hipótese da não contratação, nos termos previstos no subitem 12.35.9 Concluído o julgamento, o objeto licitado processo será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12.4.1. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME, MEI, EPP e equiparados.
12.4.2. A comprovação de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte, MEI e equiparados (para licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo: Declaração firmada pelo representante legal da empresa se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos Incisos I ou II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III.
12.4.3. A não entrega da declaração ou de outro instrumento que comprove ser ME, EPP, MEI ou equiparados, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar nº 123/2006.
12.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate será por meio de sorteio, conforme o previsto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666, de 21/06/93, na mesma sessão de julgamento.
12.6. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, notadamente as que não contenham os elementos que devam instruí-las.
12.7. Serão desclassificadas as propostas em que haja limitação da responsabilidade civil, contrariando o disposto no artigo 70 da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas modificações.
12.8. As licitantes poderão, no prazo de cinco dias úteis, a contar da divulgação do julgamento, formalizar recurso por escrito dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio da CPL, ressalvados os casos de renúncia expressa remetido à interposição de recurso.
12.9. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis autoridade superior para a apresentação de nova documentação ou de propostas escoimadas das causas de desclassificaçãohomologação dos resultados.
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Samples: Licitação Pública
DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 12.16.1. No julgamento das propostasEsta Licitação é do tipo maior lance ou oferta, necessariamentenos termos do Artigo 45, §1º, Inciso IV, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
6.1.1. Será classificada em 1º lugar a licitante que, tendo atendido a todas as condições da presente licitação, oferecer em sua proposta como taxa de administração o MAIOR PERCENTUAL COM DUAS CASAS DECIMAIS SOBRE O FATURAMENTO BRUTO.
6.1.1.1. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto desta Licitação. Antes da declaração de inexiquibilidade da proposta, a Comissão levará em consideração, conforme especifica o preâmbulo deste Edital, o critério Julgadora concederá ao licitante a oportunidade de MAIOR VALOR OFERTADO POR ITEM. Poderá fazê-lo imediatamente à abertura ou fazê-lo em ato público demonstrar a ser agendado e comunicado aos licitantesexequibilidade de sua proposta.
12.1.1. Serão desclassificadas as propostas em desacordo com as exigências deste Edital ou as que apresentarem preços excessivos em relação ao mercado.
12.2. Não será levada em consideração para efeito de julgamento a proposta que contenha vantagem não prevista neste Edital.
12.36.1.2. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha empate, após obedecido o disposto no parágrafo 2º, inciso II do artigo 3º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, haverá sorteio, a condição de MEIser realizado perante os interessados, MEem sessão pública, EPP ou equiparados, nos previamente designada.
6.2. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123123/06, de 14/12/06, serão adotados os seguintes procedimentos:
12.3.1. Será asseguradaapós a classificação final das propostas, como critério de desempate, será dada a preferência de contratação para as ME´smicroempresas e empresas de pequeno porte, EPP´s, MEI e equiparados, entendendodesde que o maior percentual ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME´s, EPP´s, MEI microempresas e equiparados, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento superiores cento) inferiores à proposta mais bem classificada, desde que tecnicamente seja ofertado o mesmo produto;
12.3.26.2.2. Para efeito do disposto no subitem acimaitem 6.2, ocorrendo empate, procederse-á da seguinte forma:
12.3.2.16.2.2.1. A MEmicroempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será intimada para, MEI’sno prazo de 5 (cinco) dias úteis, EPP e equiparados mais bem classificada poderá sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.3.2.26.2.2.2. Não ocorrendo a contratação da ME, MEI’s, EPP e equiparadosmicroempresa ou a empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterioritem 6.2.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadram enquadrem na hipótese do subitem 12.3.1no item 6.2.1, na ordem classificatória, de classificatória para o exercício do mesmo direito;
12.3.2.36.2.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME´s, MEI’s, EPP´s microempresas e equiparados empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas nos intervalos estabelecidos no subitem 12.3.1item 6.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.46.2.2.4. Na hipótese da não contratação, contratação nos termos previstos no subitem 12.3item 6.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12.4.1. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME, MEI, EPP e equiparados.
12.4.2. A comprovação de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte, MEI e equiparados (para licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo: Declaração firmada pelo representante legal da empresa se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos Incisos I ou II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III.
12.4.3. A não entrega da declaração ou de outro instrumento que comprove ser ME, EPP, MEI ou equiparados, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar nº 123/2006.
12.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate será por meio de sorteio, conforme o previsto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666, de 21/06/93, na mesma sessão de julgamento.
12.6. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, notadamente as que não contenham os elementos que devam instruí-las.
12.7. Serão desclassificadas as propostas em que haja limitação da responsabilidade civil, contrariando o disposto no artigo 70 da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas modificações.
12.8. As licitantes poderão, no prazo de cinco dias úteis, a contar da divulgação do julgamento, formalizar recurso por escrito dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio da CPL, ressalvados os casos de renúncia expressa à interposição de recurso.
12.9. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de propostas escoimadas das causas de desclassificação.
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Samples: Concessão De Uso
DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 12.120.1 O critério de julgamento é o previsto no §1º do art. 38, da Lei Federal nº 10.233 de 5 de junho de 2001, observados os procedimentos previstos no presente Edital.
20.2 No julgamento das propostas, necessariamentedeste certame, a Comissão levará em consideração, conforme especifica como critério de julgamento, a MELHOR PROPOSTA POR LOTE em razão da combinação dos critérios de MENOR PREÇO (menor valor de remuneração) com o preâmbulo de MELHOR TÉCNICA.
20.3 A Comissão procederá, então, à análise da habilitação apresentada em obediência às exigências deste Edital, o critério de MAIOR VALOR OFERTADO POR ITEM. Poderá fazê-lo imediatamente à abertura ou fazê-lo em ato público a ser agendado rubricando e comunicado aos licitantesnumerando todas as folhas.
12.1.1. Serão desclassificadas as propostas em desacordo com as exigências deste Edital ou as 20.4 Em seguida, toda a documentação será disponibilizada aos representantes das demais licitantes, para que apresentarem preços excessivos em relação ao mercadoa examine e a rubrique.
12.2. Não 20.5 Uma vez aberto os envelopes de habilitação da licitante classificada em 1º (primeiro) lugar para o respectivo lote e comprovada sua adequação aos termos do Edital, esta será levada declarada HABILITADA para o lote em consideração questão.
20.6 Na hipótese da licitante classificada em primeiro lugar para efeito o lote respectivo ser declarada inabilitada e não venha ela interpor recurso administrativo contrário à decisão da Comissão, ou ainda superada a fase de julgamento de recursos e persistindo a situação de inabilitação, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que contenha vantagem não prevista neste um licitante classificado atenda às condições fixadas no Edital.
12.3. Em 20.7 Não havendo inabilitação de qualquer licitante, ou caso de ocorrência de participação de a licitante que detenha foi declarada inabilitada renuncie expressamente ao direito de recurso, ou ainda superada a condição fase de MEIrecursos administrativos e não se verificando qualquer impedimento de ordem legal e jurídica, MEa Comissão dará continuidade à licitação considerando a licitante CLASSIFICADA também HABILITADA, EPP ou equiparadosdeclarando-a assim, nos termos a VENCEDORA da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, serão adotados os seguintes procedimentos:
12.3.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME´s, EPP´s, MEI e equiparados, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME´s, EPP´s, MEI e equiparados, sejam iguais ou até dez por cento superiores à proposta mais bem classificada, desde que tecnicamente seja ofertado o mesmo produto;
12.3.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo empate, procederse-á da seguinte forma:
12.3.2.1. A ME, MEI’s, EPP e equiparados mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.3.2.2. Não ocorrendo a contratação da ME, MEI’s, EPP e equiparados, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadram na hipótese do subitem 12.3.1, na ordem classificatória, licitação para o exercício do mesmo direito;
12.3.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME´s, MEI’s, EPP´s e equiparados que se encontrem enquadradas no subitem 12.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.4. Na hipótese da não contratação, nos termos previstos no subitem 12.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12.4.1. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME, MEI, EPP e equiparadosrespectivo lote.
12.4.2. A comprovação de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte, MEI e equiparados (20.8 Procedimento idêntico ao estabelecido nos Itens 19.4 a 19.17 será adotado para licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo: Declaração firmada pelo representante legal da empresa se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos Incisos I ou II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo IIILote 2.
12.4.3. A não entrega da declaração ou de outro instrumento que comprove ser ME20.9 Caso a licitante tenha se sagrado vencedora em lote anterior e estiver ainda concorrendo para os demais lotes subsequentes, EPP, MEI ou equiparados, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar nº 123/2006suas propostas para esses lotes subsequentes serão desclassificadas.
12.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate será por meio de sorteio, conforme o previsto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666, de 21/06/93, na mesma sessão de julgamento.
12.6. 20.10 Serão desclassificadas as propostas que não atendam atenderem às exigências deste Edital; as com preços de tarifa de remuneração superfaturados – assim consideradas aquelas que ultrapassarem o valor de remuneração máximo estabelecido por lote constante nos Anexos IV e V, notadamente e aquelas com preços manifestamente inexequíveis, sendo aferida essa inexequibilidade nos termos dos itens a seguir.
20.11 Serão consideradas inexequíveis as propostas de preços que não contenham venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os elementos custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que devam instruí-lasos parâmetros de consumo são compatíveis com a execução do serviço licitado.
12.720.12 As Propostas de Preço (Valor de Remuneração) consideradas inexequíveis pela Comissão de Licitação dependerão, para sua validade, de justificativa e comprovação documental por parte da licitante, as quais serão julgadas pela Comissão levando em consideração as variações dos parâmetros e preços indicados na planilha tarifária do respectivo lote constante nos Anexos IV e V deste Edital.
20.13 Serão inabilitadas as propostas que, embora inicialmente declaradas classificadas na fase de julgamento, na fase subsequente não reunirem as condições necessárias ao atendimento das exigências relativas à habilitação.
20.14 Na hipótese de considerar qualquer licitante desclassificada, a Comissão fundamentará a sua decisão, hipótese em que, não desejando interpor recurso, a licitante deverá manifestar a sua intenção, que deverá ser consignada em ata por todos assinada.
20.15 A Comissão examinará também possíveis apontamentos feitos por prepostos das licitantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, deliberará sobre as propostas apresentadas e, julgando-as satisfatórias ou não, declarará as licitantes classificadas ou as tornará desclassificadas, fundamentando sua decisão.
20.16 O resultado da fase de classificação das propostas tanto de preços de tarifa quanto técnicas poderá ser proferido em outra sessão, a critério da Comissão, cuja data será comunicada às licitantes através de notificação via e-mail e/ou fac-símile, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
20.17 Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, o Presidente da Comissão fará diretamente a intimação dos atos relacionados com a classificação/desclassificação e habilitação/inabilitação. Caso os representantes não queiram interpor recurso, esta intenção deverá ser consignada em ata, por todos assinada.
20.18 Caso não estejam presentes os prepostos das licitantes, a sessão será suspensa e a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através do Diário Oficial do Município, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a entrega à Comissão das razões da recorrente, a contar do dia útil seguinte à publicação.
20.19 Decorridos os prazos e proferida a decisão sobre os recursos interpostos, a Comissão marcará a data e o horário em que dará prosseguimento ao processo licitatório, cuja comunicação às licitantes será feita com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada, através de publicação no Diário Oficial do Município.
20.20 Na ausência de qualquer representante de licitante desclassificada, a Comissão manterá em seu poder o Envelope “A” – Documentos de Habilitação, que deverá ser retirado por representante legal da licitante no prazo de 30 (trinta) dias da data referida no aviso que marcará a sessão de prosseguimento da licitação.
20.21 Passado o prazo recursal, e não havendo a retirada do Envelope “A” por parte da licitante desclassificada que não interpôs Recurso Administrativo, este ficará sob o poder da Comissão durante 30 (trinta) dias, sendo, após esse prazo, expurgado.
20.22 Os Envelopes "A" - Documentos de Habilitação - devidamente colados, e rubricados pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes à sessão, ficarão sob a guarda da Comissão caso a sessão venha a ser suspensa.
20.23 À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão na ata dos trabalhos.
20.24 A Comissão deliberará sobre os documentos apresentados e, julgando-os satisfatórios ou não, declarará as licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, fundamentando sua decisão. O resultado da habilitação poderá ser proferido em outra sessão, a critério da Comissão, cuja data será comunicada às licitantes através de publicação no Diário Oficial do Município, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
20.25 Os apontamentos feitos por prepostos das licitantes serão sempre registrados pela Comissão, que se manifestará sobre o seu acatamento ou não.
20.26 Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, o Presidente da Comissão fará diretamente a intimação dos atos relacionados com a habilitação e a inabilitação. Caso os representantes não queiram interpor recurso, esta intenção deverá ser consignada em ata, por todos assinada.
20.27 Caso não estejam presentes os prepostos das licitantes, a sessão será suspensa e a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através do Diário Oficial do Município, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a entrega à Comissão das razões da recorrente, no primeiro dia útil seguinte à publicação.
20.28 Encerrada a fase de julgamento das propostas, não caberá desistência da licitante sem prejuízo da perda da Garantia de Proposta apresentada nos termos do Item 12.1.1 deste Edital.
20.29 Decorridos os prazos e proferida a decisão sobre os recursos interpostos, a Comissão adjudicará o objeto licitado em favor das licitantes vencedoras, ou seja, aquelas que obtiveram a NOTA FINAL de suas propostas classificada em melhor colocação e foram declaradas como habilitadas, sendo este ato divulgado através de sessão pública e publicação no Diário Oficial do Município.
20.30 A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, bem como propostas técnica e de preço de tarifa e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões.
20.31 Todos os procedimentos da Comissão e as manifestações das licitantes durante as sessões serão registrados em ata, ficando todos os documentos sob a guarda da Comissão até a conclusão do processo.
20.32 No caso de decretação de feriado que coincida com a data designada para entrega dos Envelopes "A", "B" e “C” e suas respectivas aberturas, esta licitação realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e mesmo local; podendo, no entanto, a Comissão definir outra data, horário e até local, fazendo a publicação e divulgação na mesma forma do início.
20.33 As certidões expedidas sem prazo de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição.
20.34 Será considerada vencedora a licitante que apresentar a maior NOTA FINAL nos termos do Item 19.16 e que for declarada habilitada.
20.35 Como critério de desempate, será adotado o critério previsto na legislação pertinente, em especial o disposto no §2º do artigo 3º, com redação dada pela Lei Federal nº 12.349/2010, e no §2º do artigo 45, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
20.36 Na análise das propostas, havendo divergência entre valor numérico e por extenso, prevalecerá o segundo.
20.37 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital nem ofertas sobre as propostas de outras licitantes.
20.38 Serão desclassificadas as propostas em que:
a) não atenderem às exigências deste Edital;
b) apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
c) apresentarem preço superfaturado;
d) que haja limitação da responsabilidade civilnão demonstrem sua viabilidade por meio de relatório técnico, contrariando o disposto no artigo 70 da Lei nº 8.666planilhas e fluxo de caixa, e detalhamentos das estimativas de 21/06/93 todos os custos e suas modificaçõesreceitas estimados.
12.8. As licitantes poderão20.39 O resultado da licitação será divulgado através de sessão pública e de publicação no Diário Oficial do Município, no prazo de cinco dias úteis, qual conste a contar da divulgação do julgamento, formalizar recurso por escrito dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio da CPL, ressalvados os casos de renúncia expressa à interposição de recursolicitante vencedora e sua Nota Final.
12.9. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de propostas escoimadas das causas de desclassificação.
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