EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PROCESSO Nº 014/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020
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XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – MONTE AZUL – MINAS GERAIS |
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
PROCESSO Nº 014/2020
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020
1 - PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL – MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.650.945/0001-14, com sede administrativa na Xxxxx Xxx. Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx Xxxxx Xxxx, XX. Cep. 39.500-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, nos termos constantes da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, a realização de licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MELHOR OFERTA, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações legais, objetivando a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, A TÍTULO ONEROSO DE ESPAÇO FÍSICO PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUE DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS DE PREPARO RÁPIDO, LOCALIZADO NA ÁREA URBANA DESTA MUNICIPALIDADE.
1.2 - A Documentação de Habilitação e a Proposta serão analisadas e julgadas pela Comissão de Licitações, designada pela Portaria nº 001/2020, de 02 de Janeiro de 2020, nos termos da Lei Federal nº 8.666/09, conforme abaixo:
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MELHOR OFERTA.
CREDENCIAMENTO: 27/04/2020 ÀS 08h30min;
ABERTURA DOS ENVELOPES: 27/04/2020 ÀS 08h45min
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, À XXXXX XXX. XXXXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXX XXXX-XX.
1.3 - Os interessados poderão retirar o edital completo na Divisão de Licitação desta Prefeitura, no horário das 07h00min às 13h00min horas, de segunda a sexta-feira, na sala de licitações localizada na sede da Prefeitura Municipal de Monte Azul, sito a Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, nesta cidade.
2 – DO OBJETO.
2.1 - O presente Edital de Concorrência Pública tem por objeto a outorga, pelo MUNICÍPIO DE MONTE AZUL-MG, ao CONCESSIONÁRIO a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, A TÍTULO ONEROSO DE ESPAÇO FÍSICO PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUE DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS DE PREPARO RÁPIDO, LOCALIZADO NA ÁREA URBANA, conforme detalhamentos constantes dos Anexos deste Edital.
2.2. As áreas localizam-se nos seguintes endereços:
2.2.1 - Lote 01: Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx-XX, com área de 44,55m², conforme croqui;
2.3. Na execução das obras objeto do presente Certame, deverão ser cumpridas as especificações, normas e procedimentos estabelecidos neste Edital e seus anexos e da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, às disposições constantes Código de Posturas do Município de Monte Azul, bem como, aquelas complementares e específicas e outras pertinentes aos serviços licitados constantes das instruções, recomendações e determinações fornecidas pela Prefeitura de Monte Azul e dos Órgãos Ambientais de Fiscalização, SOB PENA DE RESCISÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO.
2.4. A base legal para essa concessão é o artigo 2º c/c art. 22, I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Orgânica do Município de Monte Azul-MG.
2.5. Ao licitante vencedor, será assegurada a carência de 10 (dez) anos, para pagamento da locação mensal, contados a partir da data da assinatura do contrato, renovável por igual período, sendo que após será cobrado locação mensal, bem como, findo o Contrato de Concessão, o imóvel correspondente deverá ser revertido ao Patrimônio do Município com todas as benfeitorias realizadas, sem qualquer ônus para esta Municipalidade.
3. DO VALOR MENSAL MÍNIMO
3.1. A CONCEDENTE determina as quantias abaixo especificadas para os espaços públicos correspondentes, como valor mínimo mensal para as ofertas dos licitantes:
3.1.1. Lote 01: Lote 01: Lote 01: Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx-XX, com área de 44,55m², conforme croqui, valor mínimo mensal: R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), correspondente à 05 (cinco) URF-UNIDADE DE REFERÊNCIA FISCAL, estabelecido pelo Decreto Municipal nº 025/2017, de 06 de março de 2017;
3.2. O valor da URF-UNIDADE DE REFERÊNCIA FISCAL para o exercício de 2020 é de R$ 50,00 (Cinquenta reais), conforme Decreto Municipal nº 025/2017, de 06 de março de 2017
3.3. O valor mínimo mensal para a “CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO” do objeto desta licitação corresponde ao quiosque, conforme subitem 3.1.1 ao 3.1.4 deste edital.
3.4. Qualquer proposta com valor inferior ao mínimo estabelecido neste Edital será desclassificada.
3.5. O contrato a ser firmado com o vencedor terá o benefício de uma CARÊNCIA DE 10 (DEZ) ANOS para o início do pagamento, contados a partir da data de sua assinatura;
3.6. O valor constante do caput desta cláusula será reajustado anualmente de acordo com a variação da URF-UNIDADE DE REFERÊNCIA FISCAL, no período considerado ou por outro índice adotado pelo Governo Federal para substituí-lo.
3.7. O vencedor da concorrência pública deverá efetuar o pagamento no ato da assinatura do termo contratual, mediante a expedição do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser emitida pela Receita Municipal o valor equivalente a Proposta adjudicada.
4 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente concorrência pública PESSOAS JURÍDICAS e PESSOAS FÍSICAS, desde que preencham as condições exigidas no presente Edital.
4.2. Não poderão participar da presente concorrência pública empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93; empresas de capital estrangeiro e empresas em consórcio;
4.3. Sob processo de falência ou recuperação judicial;
4.4. Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei nº 8.666/93.
4.5. A participação nesta licitação implica na plena e total aceitação e submissão a todas as condições e especificações estabelecidas neste Caderno de Licitação.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.10. No dia e hora estabelecidos para a sessão pública de processamento desta licitação, o licitante que desejar participar do(s) ato(s) público(s) deste Certame, deverá entregar, juntamente com os envelopes I e II e FORA deles, a seguinte documentação:
a) Em se tratando de REPRESENTANTE LEGAL (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): Instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, certidão expedida pela Junta Comercial.
b) Em se tratando de PROCURADOR: Instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida do representante legal que o assina, no qual constem poderes específicos para interpor recursos, desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao Certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar o instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada na alínea (a) (Anexo II)
5.12. O REPRESENTANTE (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento de identificação com foto.
5.13. Será admitido apenas um representante para cada licitante, sendo que cada um poderá representar apenas um licitante.
6 - DOS PRAZOS
6.1. O prazo de concessão de direito real de uso será de 10 (DEZ) ANOS, renovável por igual período, sendo que, findo o Contrato de Concessão, o imóvel correspondente deverá ser revertido ao patrimônio do Município com todas as benfeitorias realizadas, sem qualquer ônus para esta Municipalidade.
6.2. O vencedor desta licitação terá prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação emitida pela Prefeitura Municipal de Monte Azul-MG, para assinatura do respectivo contrato. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura;
6.3. O não cumprimento do prazo acima estipulado para a assinatura do contrato acarretará a desistência ao procedimento licitatório, sendo prevista a aplicação das sanções cabíveis.
7 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Os licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes, sendo: 01-DOCUMENTAÇÃO e 02-PROPOSTA, que serão julgadas dentro do critério de MAIOR OFERTA.
7.2. Os envelopes deverão conter em suas partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE MONTE AZUL-MG
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2020
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: _________________________________________
MUNICÍPIO DE MONTE AZUL-MG
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2020
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE: _________________________________________
7.3. Os envelopes deverão apresentar a razão social ou timbre da empresa ou o nome completo no caso do participante ser pessoa física.
7.4. Os documentos contidos nos respectivos envelopes deverão ser apresentados em uma via, datilografada ou impressa via computador, sem emendas, rasuras, borrões, e entrelinhas;
7.5. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração Pública Municipal.
7.6. A licitante interessada do presente processo, deverá formular sua proposta de acordo com o Anexo VI e somente poderá concorrer com apenas um item do certame, sob pena de desclassificação.
8 - DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES
8.1. No envelope 01-Habilitação, o licitante PESSOA JURÍDICA deverá apresentar:
Prova de inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, com situação ativa;
Certidão Negativa de débito junto a Secretaria da RECEITA FEDERAL através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive com a Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social e demais encargos previdenciários instituído por lei;
Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF).
Certidão de Regularidade Fiscal perante a Secretaria da FAZENDA ESTADUAL;
Prova de regularidade para com a FAZENDA DO MUNICÍPIO, relativa à sede ou domicílio da licitante;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CND TRABALHISTA), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (Lei 12.440/2011);
CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA e/ou CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da licitante e pelo portal do Tribunal de Justiça, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento deste pregão, ou dentro do prazo de validade constante no documento;
DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADOR em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional (Anexo IV);
Declaração de Idoneidade subscrita pelo representante legal da proponente, conforme ANEXO V deste edital, de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
c) Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
d) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
e) Declaração expressa de que a licitante se sujeita as condições do presente edital.
8.2. No envelope 01-Habilitação, o licitante PESSOA FÍSICA deverá apresentar:
Cópia da Cédula de Identidade;
Cópia do CPF;
Cópia de comprovante de residência;
Prova de regularidade para com a FAZENDA DO MUNICÍPIO, relativa à sede ou domicílio da licitante;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CND TRABALHISTA), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (Lei 12.440/2011);
Certidão Negativa de Falência e/ou Certidão Judicial Cível Negativa, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da licitante e pelo portal do Tribunal de Justiça, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento deste pregão, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
Declaração de Menor Empregador em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional (Anexo IV);
Declaração de Idoneidade subscrita pelo representante legal da proponente, conforme ANEXO V deste edital, de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
c) Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
d) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
e)Declaração expressa de que a licitante se sujeita as condições do presente edital.
8.3. Os documentos que não mencionarem prazo de validade serão aceitos a partir da expedição levada a efeito com até 90 (noventa) dias de antecedência da data de apresentação.
8.4. No envelope 02 o licitante deverá apresentar a proposta datilografada em papel timbrado ou impressa via computador em 1 (uma) via, sem emendas, entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da proponente, contendo:
O valor locatício mensal proposto para o logradouro pretendido;
Validade mínima de proposta, de 60 (sessenta) dias;
8.5. A fim de facilitar o andamento do processo em caso de futuro contrato a ser firmado entre o licitante e a Prefeitura do Município de Monte Azul, solicita-se que sejam incluídos na proposta os seguintes dados: nome completo, cargo, nacionalidade, estado civil, CPF, RG, endereço de residência da pessoa que irá assinar pela proponente, para futura celebração de contrato caso o licitante venha a ser vencedor do certame;
9 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento adotado para esta licitação é o do MAIOR VALOR OFERTADO POR ITEM.
9.2. Casos de empate serão resolvidos através de sorteio.
9.3. A licitante interessada do presente processo, deverá formular sua proposta de acordo com o Anexo VI e somente poderá concorrer com apenas um item do certame, sob pena de desclassificação.
10 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. Os envelopes contendo a documentação para habilitação e propostas serão abertos em ato(s) público(s) na Prefeitura Municipal, do(s) qual(ais) será(ao) lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s) assinada(s) pelos licitantes credenciados presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
10.2. O licitante que não satisfizer as exigências da cláusula nº. 8, subitens 8.1, 8.2 e alíneas deste Edital, será considerado inabilitado sendo-lhe devolvido, inviolado, o ENVELOPE 02 - PROPOSTA;
10.3. A Comissão Permanente de Licitação julgará a Habilitação, comunicando o resultado aos licitantes no mesmo ou em outro Ato Público designado para tal fim, a seu exclusivo critério;
10.4. Havendo impugnação na fase de Habilitação, a Comissão Permanente de Licitação suspenderá os trabalhos, devendo ser respeitados os prazos previstos no artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Neste caso, os ENVELOPES 02 - PROPOSTA, serão rubricados por todos os membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos licitantes credenciados presentes e, em seguida, guardados em lugar seguro da Prefeitura Municipal de Montes Azul, até a data de sua abertura;
10.5. Havendo desistência expressa de recurso por todos os licitantes, poderá a Comissão Permanente de Licitação proceder no mesmo dia e local mencionados, à abertura dos ENVELOPES 02 com as PROPOSTAS;
10.6. Após a Habilitação, não cabe desistência da Proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fatos supervenientes e aceito pela Comissão Permanente de Licitação;
10.7. Serão abertos os envelopes com as Propostas dos licitantes que atenderem ao disposto no subitem 8.4 e alíneas deste Edital. Não poderá a Comissão Permanente de Licitação desclassificar por motivo relacionado à Habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. Os documentos serão examinados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ao Ato Público;
10.8. Será lavrada Ata para Habilitação e Ata para Classificação e Julgamento das Propostas que deverá ser assinados pelos licitantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente ao Ato Público.
10.9. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação proporá a homologação do certame licitatório pelo Exmo. Prefeito Municipal de Monte Azul, e posterior adjudicação do certame ao licitante vencedor.
10.10. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimados os vícios que determinaram a inabilitação ou desclassificação;
10.11. Na hipótese de ocorrência de igualdade entre duas ou mais propostas quanto ao valor cotado, será realizado sorteio, entre os licitantes empatados, nos termos da Lei Federal 8666/93.
10.12. A licitação poderá, em qualquer fase, ser anulada se ocorrerem irregularidades no seu processamento ou julgamento, e poderá ser revogada, a juízo exclusivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL, quando, fundamentadamente, for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público.
11 - DA VISTORIA:
11.1. Fica facultado as licitantes interessadas em participar da Concorrência a procederem a vistoria nos locais indicado no preâmbulo deste edital. A realização da vistoria não é obrigatória, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento das dificuldades técnicas não previstas. Agendamento prévio da vistoria (00) 0000-0000. A vistoria será até o dia 12/03/2020, até dia 24/04/2020 às 10:30h, onde os interessados se encontrarão com o representante da secretaria de obras, na sede da Prefeitura Municipal de Monte Azul, Localizada na Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, de onde partirão para o local que será visitado.
12 - DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12.1. No julgamento das propostas, necessariamente, a Comissão levará em consideração, conforme especifica o preâmbulo deste Edital, o critério de MAIOR VALOR OFERTADO POR ITEM. Poderá fazê-lo imediatamente à abertura ou fazê-lo em ato público a ser agendado e comunicado aos licitantes.
12.1.1. Serão desclassificadas as propostas em desacordo com as exigências deste Edital ou as que apresentarem preços excessivos em relação ao mercado.
12.2. Não será levada em consideração para efeito de julgamento a proposta que contenha vantagem não prevista neste Edital.
12.3. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de MEI, ME, EPP ou equiparados, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, serão adotados os seguintes procedimentos:
12.3.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME´s, EPP´s, MEI e equiparados, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME´s, EPP´s, MEI e equiparados, sejam iguais ou até dez por cento superiores à proposta mais bem classificada, desde que tecnicamente seja ofertado o mesmo produto;
12.3.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo empate, procederse-á da seguinte forma:
12.3.2.1. A ME, MEI’s, EPP e equiparados mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.3.2.2. Não ocorrendo a contratação da ME, MEI’s, EPP e equiparados, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadram na hipótese do subitem 12.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.3.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME´s, MEI’s, EPP´s e equiparados que se encontrem enquadradas no subitem 12.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.4. Na hipótese da não contratação, nos termos previstos no subitem 12.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12.4.1. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME, MEI, EPP e equiparados.
12.4.2. A comprovação de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte, MEI e equiparados (para licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
Declaração firmada pelo representante legal da empresa se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos Incisos I ou II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III.
12.4.3. A não entrega da declaração ou de outro instrumento que comprove ser ME, EPP, MEI ou equiparados, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar nº 123/2006.
12.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate será por meio de sorteio, conforme o previsto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666, de 21/06/93, na mesma sessão de julgamento.
12.6. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, notadamente as que não contenham os elementos que devam instruí-las.
12.7. Serão desclassificadas as propostas em que haja limitação da responsabilidade civil, contrariando o disposto no artigo 70 da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas modificações.
12.8. As licitantes poderão, no prazo de cinco dias úteis, a contar da divulgação do julgamento, formalizar recurso por escrito dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio da CPL, ressalvados os casos de renúncia expressa à interposição de recurso.
12.9. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de propostas escoimadas das causas de desclassificação.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1. Cumpridas as exigências legais da fase de abertura e julgamento do presente Edital a Comissão divulgará o resultado, através de divulgação na imprensa oficial do município.
13.2. Depois de decorrido o prazo legal de cinco dias úteis sem interposição de recurso ou após a sua denegação, o resultado deste processo será submetido à apreciação do Prefeito Municipal para homologação e adjudicação.
14. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. A adjudicatária deverá assinar o Contrato, dentro de cinco dias úteis, a partir do documento expedido pela Administração. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura
14.2. Decorrido o prazo estipulado no item anterior, se a adjudicatária não aceitar ou retirar o instrumento de contratação no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8666, de 21/06/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
14.3. Nos termos do § 2º do artigo 64 da Lei nº 8.666, de 21/06/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo artigo 81 da legislação citada, observados os critérios específicos previstos neste Edital, quando da participação de ME, MEI, EPP ou equiparado.
14.4. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
14.5. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária (Pessoa Física ou Jurídica), deverá apresentar a Certidão atualizada de registro do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA e/ou CAU, em plena validade.
14.6. A critério da licitante participante do certame, a mesma poderá apresentar juntamente com a documentação de habilitação a certidão exigida no subitem 14.5.
14.7. Após assinatura do contrato e dado inicio a execução da obra, deverá adjudicatária apresentar a ART-Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução do objeto do certame.
14.8. A adjudicatária deverá efetuar o pagamento no ato da assinatura do termo contratual, mediante a expedição do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser emitida pela Receita Municipal o valor equivalente a Proposta adjudicada.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Dos atos da PREFEITURA praticados na presente Concorrência Pública, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93 os quais, se interpostos, deverão observar o disposto nos incisos e parágrafos do mesmo artigo.
15.2. Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, protocolados no Setor de Protocolo da PREFEITURA, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, em duas vias sendo a segunda via devolvida no ato, como recibo.
15.3. Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
15.4. Interposto o recurso, dele será dada ciência aos licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
15.5. É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma licitante. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.
16. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
16.1. Terminado o período de carência constante no na cláusula 6, subitem 6.1, a CONCESSIONÁRIA recolherá o valor acordado aos cofres da Prefeitura Municipal de Monte Azul todo o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente à concessão, sendo que após esta data ser-lhe-á acrescido de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor em atraso, acrescido de encargos moratórios à razão de 2% (dois por cento) ao mês, bem como será aplicada advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar o pagamento através de Documento Único de Arrecadação Municipal expedido pela mesma ou documento equivalente.
16.3. A cópia do comprovante de pagamento mensal deverá ser enviado à Secretaria Municipal de Tributos.
17. DOS TRIBUTOS
17.1. A CONCESSIONÁRIA se obriga a recolher as taxas de alvará e licença de funcionamento do seu empreendimento;
17.2. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar, mensalmente, à CONCEDENTE, o comprovante de pagamento das contas de água e esgoto e luz, além dos tributos que recaírem sobre o bem imóvel objeto da concessão.
18. DOS ESCLARECIMENTOS
18.1. Esclarecimentos sobre esta licitação poderão ser obtidos na Divisão de Licitações, à Xxx Xxx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx - XX, pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
18.2. Caso o proponente não solicite esclarecimentos, pressupor-se-á que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar a impugnação do Edital desta licitação.
19.2. As impugnações devem ser protocoladas diretamente na Divisão de Licitação, dirigidas ao subscritor deste Caderno de Licitação.
19.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
19.4. A entrega dos Envelopes nº 01 e nº 02 sem que tenha sido, tempestivamente, impugnado este Edital, implicará na plena aceitação das condições aqui estabelecidas.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A CONCESSIONARIA, durante a vigência contratual, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, não respondendo a CONCEDENTE, em hipótese alguma, por ressarcimento e indenizações, seja a que título for.
19.2. A fiscalização do cumprimento do contrato caberá à Prefeitura Municipal de Monte Azul, por intermédio de seus órgãos especializados.
19.3. A CONCESSIONÁRIA se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências dentro da área da concessão objeto desta licitação, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e informações necessários inclusive quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando a fiscalização sobre os casos de infração das posturas municipais, estaduais e federais.
19.4. Extinta a concessão, seja por decurso do tempo, rescisão administrativa ou judicial, caducidade, cassação ou por qualquer outro motivo, independentemente de notificação ou indenização, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONARIA conforme previsto no edital e estabelecido no termo de concessão.
19.5. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
19.6. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder CONCEDENTE, de todos os bens reversíveis.
19.7. A CONCESSIONÁRIA deverá, no término do contrato, entregar o imóvel em perfeitas condições, independentemente de qualquer notificação à respeito.
19.8. A participação na licitação implica na aceitação integral dos termos deste Caderno de Licitação, bem como a observância das normas, regulamentos, decretos e portarias municipais aplicáveis.
19.9. O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, prazos e especificações contidos no Caderno de Licitação deste Certame, não podendo invocar, “a posteriori”, qualquer desconhecimento como fato impeditivo da correta formulação de sua proposta ou do cumprimento do Contrato.
19.10. A Prefeitura Municipal de Monte Azul poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes à sua abertura, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. Em ambos os casos, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Fica eleito e convencionado para fins legais e para questões derivadas dessa licitação, o Foro da Comarca de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro.
20 - DOS ANEXOS
20.1 São anexos deste Edital:
ANEXO I : :Termo de Referência;
ANEXO II : Carta de Credenciamento;
ANEXO III : Declaração de ME, EPP MEI;
ANEXO IV : Declaração que não emprega menor de idade;
ANEXO V : Declaração de Idoneidade;
ANEXO VI : Proposta de Preço;
ANEXO VII : Minuta do Contrato.
20.2. São anexos do Projeto dos Quiosques:
ANEXO I : PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (PROJEÇÃO DE CUSTO);
XXXXX XX : CRONOGRAMA FÍSICO-FNANCEIRO;
XXXXX XXX : MEMORIAL DESCRITIVO;
ANEXO IV : MEMÓRIA DE XXXXXXX;
ANEXO V : PROJETO ARQUITETÔNICO-QUIOSQUES;
ANEXO VI : CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DOS QUIOSQUES
ANEXO VII : ART DE PROJETO;
Monte Azul, MG, 11 de Março de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS OBRAS
1.1. Os quiosques serão padronizados e o projeto padrão de construção será fornecido pela Prefeitura Municipal de Monte Azul, seguindo as normas técnicas e memorial descritivo, constando as exigências para o referido tipo de obra.
1.2. As obras deverão estar concluídas dentro do prazo improrrogável, de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato de concessão. Esse prazo poderá ser prorrogado desde que justificado com antecedência de 30 (trinta) dias e aceito pela Prefeitura Municipal de Monte Azul.
1.3. O não cumprimento do prazo previsto neste artigo, incorrerá na reversão à Prefeitura da área concedida com as benfeitorias nela edificadas, sem direito a indenização da concessionária.
2. CONDIÇÕES REFERENTES À CONSTRUÇÃO DO QUIOSQUE
2.1. Apresentar a cópia da matrícula da obra no CEI – Cadastro Específico do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, quando do início das obras de execução do quiosque.
2.2. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional responsável pela execução da obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG ou Conselho Regional de Arquitetura – CAU, quando do início das obras de execução dos quiosques.
2.3. Cumprir as especificações, normas e procedimentos estabelecidos no Edital e seus anexos, BEM COMO EDIFICAR O QUIOSQUE ESCOLHIDO, ATENDENDO FIELMENTE AOS PROJETOS BÁSICOS CONSTANTES DO EDITAL, OU SEJA, NÃO PODERÁ HAVER NENHUMA MUDANÇA/ALTERAÇÃO NO PROJETO ESCOLHIDO.
2.4. Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, as disposições constantes do Código de Posturas do Município de Monte Azul, bem como aquelas complementares e outras pertinentes aos serviços constantes das instruções, recomendações e determinações fornecidas pela Prefeitura de Monte Azul e dos Órgãos Ambientais
2.5. Arcar com as despesas decorrentes da construção e instalação do Quiosque, inclusive as obrigações legais relativas a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que onerem a atividade vinculada à mencionada concessão de uso, eximindo a Prefeitura Municipal de Monte Azul de quaisquer dessas responsabilidades, devendo, quando solicitado, fornecer à CONCEDENTE comprovante de quitação com os órgãos competentes.
3. NO QUE SE REFERE À EXPLORAÇÃO DO IMÓVEL CONSTRUÍDO
3.1. Apresentar Alvará ou Autorização de funcionamento expedido pelo órgão competente do local da concessão, quando do início da exploração comercial.
3.2. Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação que deu origem a presente concessão, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades previstas nesse instrumento e legislação correlata.
3.3. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Instrumento.
3.4. Assumir inteira responsabilidade pelos danos que seus empregados causarem à CONCEDENTE durante a execução do Contrato, hipótese em que fará a reparação devida, com o necessário ressarcimento em dinheiro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, independentemente de avisos ou interpelação judicial.
3.5. A contratação de todos os funcionários que irão trabalhar nas áreas concedidas, respondendo pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativo aos mesmos, nos termos das legislações vigentes, contratando um número de funcionários suficiente para o bom atendimento aos usuários, sem interrupções, observando criteriosamente as condições de limpeza, segurança e higiene pessoal;
3.6. É PROIBIDO ainda ao contratado manter o quiosque fechado em horário de funcionamento.
3.7. Acatar toda orientação advinda da CONCESSIONÁRIA com relação ao cumprimento das normas ambientais, desde que lhe seja comunicado formalmente nas ocasiões devidas, não sendo aceitas considerações verbais;
3.8. Conceder livre acesso aos documentos administrativos, aos registros contábeis e informações bancárias da licitante, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo do Estado de Minas gerais.
3.9. É obrigatório colocar em local visível a placa com os seguintes dizeres: “É EXPRESSAMENTE PROIBIDO SERVIR OU VENDER BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 ANOS”.
3.10. Responder por quaisquer acidentes, danos, prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Prefeitura, seus funcionários e/ ou terceiros, por dolo, imperícia e/ou imprudência de seus empregados.
4. NO QUE SE REFERE À LIMPEZA, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA
4.1. A limpeza, manutenção, conservação e vigilância do espaço físico concedido serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, e deverá ser diária e permanente;
4.2. Os detritos provenientes do quiosque deverão ser acondicionados em sacos plásticos e retirados do imóvel público para a coleta de lixo municipal recolher;
4.3. A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela limpeza diária dos banheiros públicos existentes em suas dependências, em estrita obediência aos padrões de qualidade e higiene;
4.4. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar periodicamente a dedetização e desinfecção do espaço físico objeto da concessão;
4.5. A CONCESSIONÁRIA deverá armazenar e manusear os equipamentos, utensílios e gêneros alimentícios observando rigorosamente as normas de higiene da vigilância sanitária.
4.6. Deverá observar rigorosamente a legislação sanitária, a legislação do código de postura do município e a remoção frequente e acondicionamento apropriado de todo lixo, arcando com sua remoção e entrega nos locais destinados à coleta pública;
4.7. Deverá manter um programa de dedetização e desratização periódica, e anuída pela Prefeitura, de acordo com a necessidade local;
4.8. A contratação de todos os funcionários que irão trabalhar nas áreas concedidas, respondendo pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativo aos mesmos, nos termos das legislações vigentes, contratando um número de funcionários suficiente para o bom atendimento aos usuários, sem interrupções, observando criteriosamente as condições de limpeza, segurança e higiene pessoal;
4.9. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar Alvará de Funcionamento junto aos órgãos competentes;
4.10. É PROIBIDA a venda de qualquer produto: ilícito, fora do prazo de validade, sem nota fiscal que comprove sua origem.
4.11. Observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
4.12. Acatar toda orientação advinda da CONCESSIONÁRIA com relação ao cumprimento das normas ambientais, desde que lhe seja comunicado formalmente nas ocasiões devidas, não sendo aceitas considerações verbais.
5. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
5.1. O horário de funcionamento dos quiosques deverá respeitar a legislação municipal vigente, devendo obedecer às boas regras de vizinhança.
5.2. É expressamente vedado a utilização de alto falante ou congênere que produzam som ou ruídos prejudiciais à vizinhança, considerados assim o som ou ruído acima do limite previsto em lei; guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, de forte odor, substâncias ilícitas ou entorpecentes (drogas); ou a prática de qualquer ação ilícita.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
6.1. A CONCEDENTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
6.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por meio de equipes da Municipalidade.
6.1.2. Solicitar à CONCESSIONÁRIA e seus prepostos, tempestivamente todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
6.1.3. Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONCESSIONÁRIA.
6.1.4. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCEDENTE.
6.1.5. Repassar sempre por escrito à CONCESSIONÁRIA as notificações e/ou alterações julgadas necessárias para exploração e execução dos serviços bem como qualquer reclamação dos visitantes;
6.1.6. A CONCEDENTE não se responsabiliza por quaisquer mercadorias ou utensílios deixados pela CONCESSIONÁRIA e qualquer outro dano que vier sofrer;
6.1.7. A CONCEDENTE se reserva no direito de vistoriar o imóvel através do fiscal do contrato, mediante combinação prévia de dia e hora.
6.1.8. A CONCEDENTE terá como prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para responder toda solicitação, notificação, requerimento da CONCESSIONÁRIA.
6.1.8.1. Caso não haja resposta no tempo previsto acarretará na aceitação tácita do pedido.
6.1.9. Ocorrendo a não aceitação dos serviços constantes dos relatórios pela fiscalização da equipe da Prefeitura de Monte Azul, será de imediato comunicado à CONCESSIONÁRIA para retificação.
6.1.10. Fica vedada a Prefeitura de Monte Azul, pagar sob quaisquer títulos, indenizações ou ressarcimentos devidos pela CONCESSIONÁRIA em face da legislação fiscal, previdenciária, social ou trabalhista.
6.1.11. Para garantir a manutenção do equilíbrio contratual, não será permitida a colocação e manutenção de outros quiosques, trailers e similares na mesma Praça onde se localiza o quiosque.
7. DA TRANSFERÊNCIA ATERCEIROS
7.1. A concessão de uso poderá ser transferida no todo ou em parte a terceiros, mediante subconcessão, subcontratação, locação, transferência inter vivos, ou por qualquer outro meio de alienação admitida na legislação vigente, sob inteira responsabilidade da concessionária e nas mesmas condições do contrato original;
7.2. A transferência prevista na alínea “a” somente poderá ocorrer após 03 (três) anos da data da assinatura do contrato de concessão e, deverá ser realizada por ato escrito (contrato), mediante prévia autorização expressa da Prefeitura, sob pena de nulidade e rescisão do contrato de concessão. Uma via do contrato de transferência da concessão deverá ser enviada à Prefeitura no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias de sua assinatura.
Monte Azul, MG, 11 de Março de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR A PROPONENTE
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL-MG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2020
OUTORGANTE: qualificação [Nome, endereço, razão social, etc.] da Empresa.
OUTORGADO: representante devidamente qualificado.
OBJETO: representar a outorgante em atos relativos à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL-MG.
Outorgamos à pessoa supramencionada, amplos poderes para acordar, discordar, transigir, receber devolução de documentos pertencentes à empresa, inclusive para renúncia do direito de interposição de recursos ou impugnações, retirar editais, apresentar documentação e propostas, contratos, aditivos, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
___________________, de ____________ de 2020.
_____________________________
Nome e assinatura da proponente
(reconhecer firma)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME, EPP, MEI OU EQUIVALENTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL-MG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2020
DECLARO para os devidos fins e sob as penalidades da lei, que a empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob nº__________________, está enquadrada como _____________________ (ME/EPP/MEI equivalente), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim declaro que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
___________________, de ____________ de 2020.
_________________________________________________
Nome do Declarante e assinatura
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL-MG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2020
Ref.: Concorrência Pública n° 001/2020
A proponente ................................., inscrito no CNPJ/CPF n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
___________________, de ____________ de 2020.
_____________________________
Assinatura e carimbo da empresa
(representante legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL-MG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2020
A proponente (Razão Social da Licitante), CNPJ/CPF (número), com endereço na Rua ________, nº ____, (Bairro/Cidade), através de seu representante abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da Xxx, que:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal 8.666/93 e alterações;
e) Declaração expressa de que a licitante se sujeita as condições do presente edital.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
___________________, de ____________ de 2020.
_____________________________
Assinatura e carimbo da empresa
(representante legal)
ANEXO VI
PROPOSTA DE PREÇO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL-MG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2020
A licitante ___________________, inscrita no CNPJ/CPF nº _______________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). _____________, portador da carteira de Identidade n.º _______, e do CPF. Nº _______, PROPÕE à PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL-MG, o valor abaixo referente à concessão de uso, a título oneroso, de espaços físicos, destinados à construção e instalação com exploração comercial de um quiosque destinado exclusivamente à comercialização de alimentos de preparo rápido, conforme especificações do Edital da Concorrência nº 001/2017, referente aos seguintes lotes:
LOTE |
DESCRIÇÃO |
VALOR OFERTADO |
001 |
Lote 01: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx-XX com área de 44,55m², conforme croqui; |
|
VALOR DA PROPOSTA DE CONCESSÃO: R$ ____________ (________________________________).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta), dias consecutivos, contados da data da abertura do envelope Documentos de Habilitação.
Declaramos ainda termos conhecimento do local onde serão executadas os serviços e aceitamos todas as condições impostas pelo edital e seus anexos. Esta proposta compreende todas as despesas com os encargos sociais e trabalhistas, os custos indiretos, a lucratividade e quaisquer outras despesas necessárias à realização integral e adequada dos serviços contratados.
___________________, de ____________ de 2020.
__________________________________
Assinatura e carimbo da empresa
(representante legal)
Observação: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO Nº. _______/2020
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE MONTE AZUL-MG, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sita na Xxx. Xxx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx-XX, inscrito no CNPJ nº 18.650.945/0001-14, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de Monte Azul-MG.
CONCESSIONÁRIA: ___________, inscrita no CNPJ/CPF n° ____, estabelecida na Rua ___, n° ___, ___, no Município de ___, neste ato representado pelo seu proprietário Sr. ___, ___, ___, portador da Carteira de Identidade n° ________– _____/____, CPF n° ____, residente e domiciliado na Rua ___, n° __, no Município de __.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a concessão de direito real de uso de espaço físico, a título oneroso, para a construção e instalação com exploração comercial de um quiosque destinado exclusivamente à comercialização de alimentos de preparo rápido, conforme detalhamentos constantes dos Anexos deste Edital.
1.2. A área se localiza no seguinte endereço:
Lote 01: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx-XX, com área de 44,55m², conforme croqui;
1.3. Fazem parte indissolúvel deste contrato o Caderno de Licitação da Concorrência Pública nº 001/2020 e a proposta comercial da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O presente Contrato tem o valor de R$ .......... (...........................).
2.2. O valor mensal referente à concessão de direito real de uso, a título oneroso, do logradouro constante da cláusula primeira deste contrato, no valor mensal de R$ _______________ (____________________), deverá ser pago até o dia 05 (cinco) subsequente ao mês do vencimento.
2.3. O início dos pagamentos do valor mensal referente a concessão de uso ocorrerá após o término do período de carência de 05 (cinco) anos.
2.4. Ocorrendo atraso no pagamento do valor mensal, este será acrescido de multa, juros e correção monetária de acordo com à Cláusula Décima Segunda, deste contrato.
2.5. O valor será reajustado, de acordo com a variação da URF (Unidade de Referência Fiscal), no período considerado.
2.6. O pagamento mensal deverá ser feito através de Guia de Recolhimento Único, expedido pelo Município ou documento equivalente.
2.7. A cópia do comprovante de pagamento referente ao preço mensal deverá ser enviada à CONCEDENTE na mesma data em que for efetuado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
3.1. O prazo da concessão de uso de área, objeto desde Contrato é de até 10 (Dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da legislação vigente.
3.2. O prazo de execução da obra de construção e instalação do quiosque será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do Contrato.
3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá manter válidas as condições de sua habilitação durante toda a vigência contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
4.1. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela CONCEDENTE:
quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II - por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
4.2. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONCESSIONÁRIA, a CONCEDENTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
4.3. A variação do valor contratual para fazer frente ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESCRIÇÃO DAS OBRAS
5.1. As obras, objeto deste Contrato estão descritas no Projeto Básico/Executivo constantes dos Anexos, do Edital nº 001/2020.
5.2. A CONCESSIONÁRIA se obriga a executar os serviços, obedecendo, rigorosamente ao Projeto Básico/Executivo constantes dos Anexos, do Edital e demais especificações estabelecidas pela CONCEDENTE, ou seja, não poderá haver nenhuma mudança/alteração no projeto escolhido, sem anuência da CONCEDENTE.
5.3. A CONCESSIONÁRIA terá de refazer qualquer parte dos serviços, sem qualquer ônus para a CONCEDENTE, caso julgue haver ocorrido à execução de algum serviço ou imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto Básico/Executivo constantes dos Anexos, do Edital ou qualquer outra disposição do Edital ou deste Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DAS OBRAS
6.1. Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, em relação ao disposto no Projeto Básico/Executivo, poderá ser feita pela CONCESSIONÁRIA, podendo, entretanto, a CONCEDENTE determinar as modificações tecnicamente recomendáveis.
6.2. Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem em alteração dos serviços, deverão ser autorizados, sempre por escrito, pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS
7.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por equipe designada pela Prefeitura de Monte Azul-MG.
7.2. Caberá à CONCESSIONÁRIA o fornecimento e manutenção de um “LIVRO DE OCORRÊNCIAS”, permanentemente disponível para lançamento dos eventos relevantes verificados na execução dos serviços contratado, bem como, registro dos serviços executados sem liberação ou que não atenderem às especificações, as recomendações dos projetos não atendidas, eventuais problemas que impliquem possíveis atrasos ou paralisações, alterações de prazo de finalização de algumas frentes de serviços, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda, é de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia das anotações ao Engenheiro Fiscal, especialmente designado para tal.
7.3. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONCESSIONÁRIA deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Livro de Ocorrências e aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro.
7.4. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONCESSIONÁRIA deverá recorrer ao Livro de Ocorrências, sempre que surgirem quaisquer imprevistos, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais. Neste caso também é imprescindível à assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
7.5. Serão obrigatoriamente registrados no Livro de Ocorrências:
7.5.1. PELA CONCESSIONÁRIA:
a) As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência.
b) As consultas à fiscalização.
c) As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado.
d) Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos.
e) As respostas às interpelações da fiscalização.
f) A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para as obras.
g) Outros fatos que, a juízo da CONCESSIONÁRIA, devem ser objeto de registro.
7.5.2. PELA FISCALIZAÇÃO:
a) Atestado da veracidade dos registros previstos nas alíneas anteriores.
b) Juízo formado sobre o andamento do serviço, tendo em vista as especificações, prazos e cronogramas.
c) Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONCESSIONÁRIA no Livro de Ocorrências.
d) Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONCESSIONÁRIA, com correspondência simultânea para a autoridade superior.
e) Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONCESSIONÁRIA.
f) Determinação de providências para o cumprimento das intervenções necessárias.
g) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
8.1. No que se refere à obra:
a) Apresentar a cópia da matrícula da obra no CEI – Cadastro Específico do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, quando do início das obras de execução do quiosque.
b) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional responsável pela execução da obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG ou Conselho Regional de Arquitetura – CAU, quando do início das obras de execução dos quiosques.
c) Cumprir as especificações, normas e procedimentos estabelecidos no Edital e seus anexos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, as disposições constantes do Código de Posturas do Município de Monte Azul, bem como aquelas complementares e outras pertinentes aos serviços constantes das instruções, recomendações e determinações fornecidas pela Prefeitura de Monte Azul e dos Órgãos Ambientais.
d) Arcar com as despesas decorrentes da construção e instalação do Quiosque, inclusive as obrigações legais relativas a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que onerem a atividade vinculada à mencionada concessão de uso, eximindo a Prefeitura Municipal de Monte Azul de quaisquer dessas responsabilidades, devendo, quando solicitado, fornecer à CONCEDENTE comprovante de quitação com os órgãos competentes.
8.2. No Que se refere à obra e à exploração do imóvel construído:
a) Apresentar Alvará ou Autorização de funcionamento expedido pelo órgão competente do local da concessão, quando do início da exploração comercial.
b) Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação que deu origem a presente concessão, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades previstas nesse instrumento e legislação correlata.
c) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Instrumento.
d) Xxxxxxx inteira responsabilidade pelos danos que seus empregados causarem à CONCEDENTE durante a execução do Contrato, hipótese em que fará a reparação devida, com o necessário ressarcimento em dinheiro, no prazo improrrogável de 30 dias, independentemente de avisos ou interpelação judicial.
e) A contratação de todos os funcionários que irão trabalhar nas áreas concedidas, respondendo pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativo aos mesmos, nos termos das legislações vigentes, contratando um número de funcionários suficiente para o bom atendimento aos usuários, sem interrupções, observando criteriosamente as condições de limpeza, segurança e higiene pessoal.
f) É PROIBIDA a venda de qualquer produto: ilícito, fora do prazo de validade, sem nota fiscal que comprove sua origem. É PROIBIDO ainda ao contratado manter o quiosque fechado em horário de funcionamento.
g) Acatar toda orientação advinda da CONCESSIONÁRIA com relação ao cumprimento das normas ambientais, desde que lhe seja comunicado formalmente nas ocasiões devidas, não sendo aceitas considerações verbais.
h) É obrigatório colocar em local visível a placa com os seguintes dizeres: “É EXPRESSAMENTE PROIBIDO SERVIR OU VENDER BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 ANOS”.
j) Responder por quaisquer acidentes, danos, prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Prefeitura, seus funcionários e/ ou terceiros, por dolo, imperícia e/ou imprudência de seus empregados.
8.3. No que se refere à limpeza, manutenção, conservação e vigilância:
a) A limpeza, manutenção, conservação e vigilância do espaço físico concedido serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, e deverá ser diária e permanente;
b) Os detritos provenientes do quiosque deverão ser acondicionados em sacos plásticos e retirados do imóvel público para a coleta de lixo municipal recolher;
c) A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela limpeza diária dos banheiros públicos existentes em suas dependências, em estrita obediência aos padrões de qualidade e higiene;
d) A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar periodicamente a dedetização e desinfecção do espaço físico objeto da concessão;
e) A CONCESSIONÁRIA deverá armazenar e manusear os equipamentos, utensílios e gêneros alimentícios observando rigorosamente as normas de higiene da vigilância sanitária.
f) Xxxxxx observar rigorosamente a legislação sanitária, a legislação do código de postura do município e a remoção frequente e acondicionamento apropriado de todo lixo, arcando com sua remoção e entrega nos locais destinados à coleta pública;
g) Deverá manter um programa de dedetização e desratização periódica, e anuída pela Prefeitura, de acordo com a necessidade local;
8.4. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
a) O horário de funcionamento dos quiosques deverá respeitar a legislação municipal vigente, devendo obedecer às boas regras de vizinhança.
b) É expressamente vedado a utilização de alto falante ou congênere que produzam som ou ruídos prejudiciais à vizinhança, considerados assim o som ou ruído acima do limite previsto em lei; guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, de forte odor, substâncias ilícitas ou entorpecentes (drogas); ou a prática de qualquer ação ilícita.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
9.1. A CONCEDENTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de equipes da Municipalidade.
b) Solicitar à CONCESSIONÁRIA e seus prepostos, tempestivamente todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
c) Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONCESSIONÁRIA.
d) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCEDENTE.
f) Repassar sempre por escrito à CONCESSIONÁRIA as notificações e/ou alterações julgadas necessárias para exploração e execução dos serviços bem como qualquer reclamação dos visitantes.
9.2. A CONCEDENTE não se responsabiliza por quaisquer mercadorias ou utensílios deixados pela CONCESSIONÁRIA e qualquer outro dano que vier sofrer.
9.3. A CONCEDENTE se reserva no direito de vistoriar o imóvel através do fiscal do contrato, mediante combinação prévia de dia e hora.
9.4. A CONCEDENTE terá como prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para responder toda solicitação, notificação, requerimento da CONCESSIONÁRIA. Caso não haja resposta no tempo previsto acarretará na aceitação tácita do pedido.
9.5. Ocorrendo a não aceitação dos serviços constantes dos relatórios pela fiscalização da equipe da Prefeitura de Monte Azul, será de imediato comunicado à CONCESSIONÁRIA para retificação.
9.6. Fica vedada a Prefeitura de Monte Azul, pagar sob quaisquer títulos, indenizações ou ressarcimentos devidos pela CONCESSIONÁRIA em face da legislação fiscal, previdenciária, social ou trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DAS OBRAS
10.1. O recebimento das obras e projetos do quiosque será feito pela CONCEDENTE, após a sua conclusão e verificação da sua perfeita execução, nos termos do artigo 73, I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei 8.666/93.
10.2. Quando do termo de recebimento definitivo dos serviços e projetos serão entregues “AS BUILT” elaborada de acordo com a Instrução dos Projetos Básico e Executivo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS
11.1. A presente concessão de uso poderá ser transferida no todo ou em parte a terceiros, mediante subconcessão, subcontratação, locação, transferência intervivos, ou por qualquer outro meio de alienação admitida na legislação vigente, sob inteira responsabilidade da Concessionária e nas mesmas condições do contrato original;
11.2. A transferência acima descrita, somente poderá ocorrer após 03 (três) anos da data da assinatura do contrato de concessão e, deverá ser realizada por ato escrito (contrato), mediante prévia autorização expressa da Prefeitura, sob pena de nulidade e rescisão do contrato de concessão. Uma via do contrato de transferência da concessão deverá ser enviada à Prefeitura no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
12.1. No caso de atraso do pagamento mensal a Prefeitura, a CONCESSIONÁRIA, fica sujeita a multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor em atraso, acrescido de encargos moratórios à razão de 2% (dois por cento) ao mês, bem como será aplicada advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. Na eventualidade de aplicação de multa à CONCESSIONÁRIA, poderá ser cobrada diretamente da empresa, de forma amigável ou judicialmente, e ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas.
12.3. A recusa da adjudicatária, em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, estará sujeita à multa de 50% (cinquenta por cento) do valor anual da concessão de uso, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93.
12.4. Na hipótese da CONCESSIONÁRIA deixar de prestar os serviços da concessão, ainda que parcialmente, pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ficará sujeita a multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor mensal contratado, podendo a Prefeitura rescindir o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A CONCEDENTE poderá rescindir o contrato, independente da interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
b) paralisação dos serviços, sem justa causa a juízo do concedente, por prazo superior a 30 (trinta) dias;
c) subcontratação total ou parcial do objeto, sem autorização da CONCEDENTE;
d) não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
e) razões de interesse público;
f) execução insatisfatória dos serviços. Configura-se execução insatisfatória na preparação e fornecimento de alimentos: existência de corpos estranhos nos alimentos servidos, que evidenciem desleixo no manuseio e preparo dos alimentos; fornecimento, aos usuários, de utensílios sem a devida e correta higienização; deficiência total ou parcial de limpeza ou desinfecção das instalações da cantina; nos casos de intoxicação alimentar aos usuários da cantina, quando comprovada por exames bacteriológicos dos alimentos consumidos;
g) atraso do pagamento mensal de até 03 (três) meses.
13.2. Durante a vigência da concessão, por conveniência ou interesse, a CONCEDENTE poderá retomar coativamente os bens cedidos, indenizando os prejuízos que, efetivamente, acarretar a CONCESSIONARIA.
13.3. Findo o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e será obrigatoriamente devolvido o imóvel, sem que caiba à CONCEDENTE, ressarcir a CONCESSIONARIA qualquer despesa ocorrida e realizada com ou sem conhecimento prévio da CONCEDENTE.
13.4. O Contrato poderá ser rescindido ainda, se a CONCESSIONÁRIA paralisar suas atividades por mais de 30 (trinta) dias, incorrendo na imediata reversão do imóvel à Prefeitura de Municipal de Monte Azul, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e de indenização pelas benfeitorias realizadas na área, as quais passarão a incorporar o Patrimônio Público do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. A CONCESSIONÁRIA estará sujeita em caso de injustificada inexecução, parcial ou total, do objeto desta licitação, às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores, aplicadas conforme o caso.
a) advertência;
b) multa de até 50% do valor locatício mensal;
c) perda da concessão;
d) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com à Administração Pública Municipal por até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGIME JURÍDICO
15.1 - O regime jurídico do presente contrato administrativo instituído pela Lei n.º 8.666/93, confere à CONCEDENTE, a prerrogativa de:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
c) fiscalizar-lhe a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
15.2. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância da CONCESSIONÁRIA.
15.3. Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômicas e financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO
16.1. O presente contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da CONCESSIONÁRIA e neste instrumento.
16.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do CONTRATO, o agente fiscalizador dará ciência à CONCEDENTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONCEDENTE para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total do CONTRATO, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
16.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
17.1. Os débitos da Concessionária para com o Município de Monte Azul, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em dívida ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Azul - MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. Em caso de qualquer pendência fundada neste Contrato, a parte que for julgada vencida, ficará com os encargos da demanda, inclusive os honorários advocatícios da parte vencedora.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
MONTE AZUL-MG, em ___ de ___________ de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
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Contratado
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF
Xxx Xxx. Xxxxxxxx - 000, Xxxxxx, fone (00) 0000-0000, fax: (00) 0000-0000, - Monte Azul/MG – CEP. 39.500-000