PROCESSO Nº 001/2010 CONVITE Nº 01/2010 TIPO: MENOR PREÇO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 1ª REGIÃO
Distrito Federal - Goiás - Mato Grosso – Tocantins
PROCESSO Nº 001/2010 CONVITE Nº 01/2010 TIPO: MENOR PREÇO
A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – 1ª REGIÃO (CRN/1), designada pela Portaria nº 009/2008, torna público, para conhecimento dos interessados, que de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, realizará Licitação Pública na Modalidade CONVITE, tipo menor preço, cujo objeto será contratado sob a forma de execução indireta, para fabricação, montagem e instalação de mobiliário na Sede do Conselho Regional de Nutricionistas – 1ª Região, sito ao SCN Quadra 01 Bloco E Ed. Central Park Sala 1611 – Asa Norte – Brasília/DF, de acordo com o Projeto e Detalhamento de Marcenaria constante deste processo licitatório, considerando a estimativa de preços, a dotação orçamentária e a disponibilidade financeira registradas nos autos, na forma da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir e àquelas que compõem os anexos deste Convite.
1 – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES.
1.1 – Os interessados deverão entregar os envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA COMERCIAL”, simultaneamente, no endereço deste órgão, no dia, hora e local estabelecidos abaixo:
DIA: 04/02/2010 | HORÁRIO LIMITE: 14H00 (QUATORZE HORAS) |
LOCAL: SCN QUADRA 01 BLOCO E ED. CENTRAL PARK SALA 1611 – ASA NORTE – BRASÍLIA/DF |
1.2 - O RECEBIMENTO E ABERTURA dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL dar-se-á na sede do CRN/1: SCN Quadra 01 Bloco E Ed. Central Park – Sala 1611, às 14h do dia 04/02/2010, tendo início pela abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”.
1.3 – Admitir-se-á a remessa dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA COMERCIAL” por via postal ou qualquer outro sistema de envio, desde que entregues até o dia e hora aprazados no item 1.1.
1.3.1 – Nesta hipótese, os dois envelopes, fechados, deverão ser remetidos dentro de um único invólucro, para o seguinte endereço:
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – 1ª REGIÃO (CRN/1)
Comissão Permanente de Licitação – CPL Convite nº. 001/2010
SCN Quadra 01 Bloco E Ed. Central Park Sala 1611 – Asa Norte – Brasília/DF
1.3.2 – O CRN/1 não se responsabilizará caso o invólucro contendo os envelopes de documentação e proposta comercial, encaminhados por via postal ou qualquer outro sistema de envio, não forem entregues em tempo hábil sendo por conta e risco exclusivo do remetente.
1.4 – A abertura dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” será iniciada às 14h00 do dia 04/02/2010, na sala de reuniões do CRN/1 (Plenária – sala 1607), no SCN Quadra 01 Bloco E Ed. Central Park – Asa Norte – Brasília/DF.
1.4.1 – Iniciada a abertura dos envelopes na forma deste item, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
1.5 – A abertura dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA COMERCIAL” será realizada em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da CPL e pelos licitantes presentes.
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1.6 – Na hipótese de não haver expediente no dia fixado no item 1.1, ficam transferidos os eventos para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o horário e o local preestabelecidos.
2 – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto da presente licitação a fabricação, montagem e instalação de mobiliário na Sede do Conselho Regional de Nutricionistas – 1ª Região (CRN/1), sito no SCN Quadra 01 Bloco E Ed. Central Park Sala 1611 – Asa Norte – Brasília/DF, de acordo com o Projeto e Detalhamento de Marcenaria constante deste processo licitatório.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação qualquer empresa que satisfaça as condições estabelecidas neste edital;
3.1.1 Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio;
3.2 Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação:
3.2.1 Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam dirigentes do CRN/1, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitações;
3.2.2 Empresa que esteja em regime de Falência ou Concordata, ou que incida em proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral;
3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções;
3.4 Qualquer manifestação nesta licitação condiciona-se à apresentação, pelo preposto da licitante, de seu documento de identidade e instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida. Em sendo proprietário ou sócio da firma, deverá apresentar documento de identidade;
3.4.1 A não apresentação ou a incorreção dos documentos previstos no item anterior não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o seu representante legal de constar em ata, receber intimações, interpor ou desistir de recursos;
3.5 Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações à documentação ou às propostas;
3.6 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante;
3.7 Será permitida a participação nesta licitação das demais pessoas jurídicas cadastradas na correspondente especialidade, que manifestarem o interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
3.7.1 Considerar-se-á como manifestação de interesse a solicitação por escrito endereçada a esta Comissão Permanente de Licitações, do CRN/1, via correio, fax ou através do protocolo da Recepção da aludida Comissão;
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3.7.2 O envelope das empresas que, por ventura, não tenham sido convidadas ou deixaram de manifestar interesse, conforme item 3.7, subitem 3.7.1, não farão parte do certame, ficando o envelope à disposição das mesmas, por 15 dias corridos, para retirada.
3.8 No presente Convite será dispensada a apresentação dos documentos elencados nos arts. 28 a 31 da Lei de Licitações, conforme dispõe o § 1º, do art. 32, do mesmo diploma legal, cabendo, no entanto, a apresentação pelas empresas dos seguintes itens:
3.8.1 Declaração de inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação na forma do § 2º, Art. 32 da Lei 8.666/93 (conforme modelo Anexo V);
3.8.2 Cópia autenticada do Contrato social de constituição e a última Alteração Contratual, ou ainda, Instrumento legal de Constituição vigente;
3.8.3 Cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, devidamente válido;
3.8.4 Declaração de observância ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (conforme modelo Anexo IV);
3.8.5 Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte – somente no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme Anexo VI).
3.9 As microempresas e empresas de pequeno porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 deverão apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital dentro do Envelope Proposta.
IV - DA PROPOSTA
São requisitos da proposta de preços:
4.1 Ser impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e datada, contendo, denominação ou razão social e endereço completo, telefone, fax e e-mail da licitante;
4.2 Conter os preços unitário e total por item, em moeda nacional, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o material e a venda a ser realizada, bem como, o custo de transporte, inclusive carga e descarga, a modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade das empresas vencedoras desta licitação, no preço cotado por item, já estarão incluídos todos os descontos oferecidos pelo licitante;
4.2.1 A alíquota do ICMS a ser aplicada será aquela fixada para as operações internas de origem, conforme disposto no art. 155, inciso VII, alínea “b” da Constituição Federal, quando aplicável;
4.3 Conter ao final da relação dos preços, a somatória dos valores indicando o valor global da proposta;
4.4 Estar assinada pelo representante legal na última folha e rubricada em todas as folhas, preferencialmente numeradas;
4.5 Conter prazo de validade da proposta de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura.
4.6 Conter para cada produto ofertado, indicação de marca;
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4.6.1 A Licitante poderá ofertar opções de marca desde que se responsabilize pela manutenção em garantia, mantendo as especificações do Edital e de qualidade igual ou superior a primeira cotação, não podendo alterar o preço cotado (preço único), ou oferecer proposta alternativa de preços;
4.7 A proposta deverá obedecer rigorosamente às especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital, sob pena de desclassificação do item em desacordo.
4.8 A proposta deverá especificar prazo e condições da assistência técnica em garantia oferecida ao móvel (de acordo com o fabricante).
No envelope proposta deverão ser incluídos os documentos mencionados nos subitens 3.8.1, 3.82., 3.8.3 e 3.8.4. e também o item 3.8.5 somente no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte.
V - DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 O julgamento terá início com a abertura dos envelopes de proposta, e será feita através do exame dos documentos apresentados, abrindo-se vistas às licitantes a fim de que, juntamente com a Comissão rubriquem os documentos;
5.2 Será desconsiderada a proposta que contrarie os requisitos expressos neste edital, em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas;
5.3 A Comissão Permanente de Licitações, após a abertura dos envelopes de propostas, poderá suspender a reunião a fim de que se obtenha melhores condições de análise, comunicando posteriormente aos licitantes, por fax, correio eletrônico ou outro meio hábil e publicando no site do CRN/1, o resultado do julgamento das propostas, ou marcando outra reunião para divulgação;
5.4 Serão considerados os prazos de validade expressos nos documentos. Para os documentos que não apresentarem o prazo de validade, considerar-se-á 180 dias.
5.5 Não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente ou após o julgamento, e aceito pela Comissão (art. 43, § 6°, da Lei nº 8.666/93 e alterações);
5.6 A Comissão de Licitação rejeitará as propostas que:
5.6.1 Não estiverem devidamente assinadas, por seus representantes legais;
5.6.2 Possuírem qualquer limitação, reserva ou condição contrastante com o presente edital;
5.6.3 Deixarem de apresentar quaisquer dos documentos solicitados no item 3.8 ou o fizerem de forma incompleta ou incorreta;
5.6.4 Não atenderem às especificações mínimas dos produtos, exigidas neste edital;
5.7 A Comissão desclassificará as propostas que conflitarem com o presente edital e seus anexos, fará a classificação das demais por ordem crescente de preços, e declarará vencedora(s) aquela(s) que consignar o menor preço unitário, atendidas as disposições do art. 48, II, da Lei n. 8.666/93 e alterações. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e total, será considerado o preço unitário; e ocorrendo divergência entre o valor expresso por extenso e em algarismo, será considerado o valor expresso por extenso. Prevalecendo sempre o de menor preço;
5.7.1 O critério de aceitabilidade dos preços será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a execução deste objeto;
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5.8 Em caso de empate, considerando-se, no caso de participação de microempresas e empresas de pequeno porte o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, decreto 6.204, de 05/09/2007 e suas alterações, após esgotadas as regras destas, cujo intervalo para apresentação de novas propostas fica estipulado em 02 (dois) dias úteis, será realizado sorteio, em ato público, onde será facultada a presença dos LICITANTES, na forma do art. 45 § 2º da Lei 8.666/93, c/c a Emenda Constitucional nº 06/95;
5.9 Concluído o julgamento, o processo será remetido à autoridade superior para a homologação dos resultados.
VI - DA ADJUDICAÇÃO
6.1 Os atos de homologação serão publicados no Diário Oficial da União, bem como no site do CRN/1;
6.2 Os atos de homologação desta licitação serão de competência do(a) Presidente do CRN/1, consoante poderes que lhe são conferidos pelo Regimento Interno da Instituição.
6.3 O CRN/1 convocará o licitante vencedor, por meio de notificação via correio com aviso de recebimento, através de fac-símile ou através de meio eletrônico, fixando o prazo de 03 (três) dias úteis, permitindo a prorrogação por igual período, na forma do § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93 e alterações, para a apresentação da documentação prevista, sem a qual o Empenho não será liberado.
6.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.5 A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
VII - DO PAGAMENTO
7.1 O CRN/1 efetuará o pagamento através de cheque ou depósito bancário em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento e montagem dos móveis, com a respectiva Nota Fiscal/Fatura ou documento legalmente equivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital;
7.1.1 Caso o vencimento do prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura ocorra fora do calendário semanal ou de expediente bancário, o pagamento será efetuado na próxima data do calendário, imediatamente posterior ao vencimento, não incidindo qualquer compensação financeira neste período;
7.2 As despesas decorrentes deste processo, cuja estimativa de preços está orçada em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) correrão a conta da dotação orçamentária: Elemento: 4.1.20.01 – “Mobiliário em Geral”, do Plano de Contas em vigor.
7.3 A empresa deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o produto, o número da Licitação, do Processo, do Empenho e os dados bancários para depósito.
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO E DO ADITAMENTO
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8.1 Deverá a vencedora apresentar:
8.1.1 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
8.1.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
8.1.3 Prova de regularidade fiscal com o Município de domicilio ou sede do licitante, através da Certidão Negativa de Débitos, conforme diploma legal vigente;
8.1.4 Prova de regularidade relativa aos tributos e contribuições federais, através da Certidão de Quitação dos Tributos e Contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, conforme diploma legal, e 8.1.5 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, através da CND Estadual, conforme diploma legal vigente.
8.2.O Empenho poderá ser acrescido ou suprimido em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado (art. 65, § 1º, da Lei de Licitações e Contratos);
IX - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
9.1 O prazo de fornecimento dos móveis deverá ser de, no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o recebimento do Empenho ou documento equivalente, sendo que a entrega e montagem deverá ser efetuada na Sede do CRN/1, em condições plenas de funcionamento e uso, nas quantidades constantes no Empenho.
9.2 Ficará anulado o recebimento dos móveis findado o prazo estabelecido, exceto se for do interesse do CRN/1, com o devido acordo entre as partes envolvidas no processo licitatório, não ultrapassando o exercício legal.
9.3 Os móveis deverão ser entregues montados sem ônus para o CRN/1.
X - DO RECEBIMENTO DOS MÓVEIS
10.1 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os produtos que forem recusados por apresentarem-se danificados, ou que estiverem em desacordo com o disposto neste edital e seus anexos.
10.2 Expedido o Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73, inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que o acompanhamento e o recebimento será feito:
a) Provisoriamente, pelo funcionário Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material, através de termo de recebimento definitivo, exarado pela Arquiteta responsável pelos projetos – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
10.3 Caso seja solicitado, a empresa vencedora deverá entregar 01 (uma) amostra dos itens solicitados até 05 dias úteis após a solicitação para ser analisada previamente antes da entrega. Após análise a amostra será devolvida ao fornecedor sem ônus para o CRN/1 com a devida aprovação ou reprovação.
Em caso de reprovação a empresa vencedora poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado devendo apresentar nova amostra no prazo de que for aceito pela Instituição.
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XI - DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
11.1 Os preços cotados somente poderão ser alterados se durante a vigência do Empenho houver autorização do Plenário do CRN/1, ou em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 da Lei de Licitações e Contratos.
XII - DOS RECURSOS, DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
12.1 Dos Recursos:
12.1.1 Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
12.1.2 O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada ou impressa através de processamento eletrônico de dados, devidamente arrazoada subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme §6º do art. 109 da Lei 8.666/93;
12.1.3 O recurso deverá ser entregue e protocolado no Setor de Compras, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, endereçado a mesma, podendo ser encaminhado por fac-símile, sendo que neste caso caberá ao licitante entrar em contato para confirmar o recebimento do mesmo;
12.1.4 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.
12.2 Das Penalidades:
12.2.1 A recusa injustificada do licitante vencedor em aceitar ou retirar o Empenho ou o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo órgão licitador, implicará na imediata suspensão do direito de licitar com o CRN/1, pelo prazo de 03 (três) meses;
12.2.2 A inexecução total do objeto desta licitação ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Empenho ou termo equivalente, atualizado; tratando-se de entrega parcelada a multa será de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da parcela atrasada, até o limite de 6% (seis por cento), com as conseqüências previstas em lei, reconhecidos os direitos da administração previstos no art. 77 da Lei nº 8.666/93; sujeitas às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações;
12.2.3 Em caso de tolerância, após os primeiros 20 (vinte) dias de atraso, e não sendo cancelado o Empenho, se repetir o atraso, o CRN/1 aplicará multa em dobro;
12.3 Das Sanções:
12.3.1 Verificada uma das hipóteses dos sub-itens anteriores, o CRN/1 poderá optar pela convocação das demais proponentes da licitação, obedecida sucessivamente à ordem de classificação na forma do § 2º, do art. 64, do diploma licitatório;
12.3.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto licitado, o CRN/1 poderá, garantida a prévia defesa da licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste edital juntamente com as seguintes sanções:
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a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no alínea anterior.
Obs.: As sanções previstas na alínea “c”, do sub-item 12.3.2, são de competência exclusiva do(a) Presidente do CRN/1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura de vistas.
XIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Fazem parte integrante deste Edital de Licitação:
Anexo I – Especificações gerais dos móveis; Anexo II – Termo de Garantia;
Anexo III – Minuta do Contrato de Fornecimento
Anexo IV – Modelo de Declaração de Observância ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo.
Anexo VI – Modelo de Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte
13.2 O CRN/1 reserva-se o direito de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Supremo Tribunal Federal - STF, Súmula nº 473);
13.3 No caso de não haver expediente para a data fixada à entrega e abertura dos envelopes de propostas, a sessão pública realizar-se-á às 15 (quinze) horas do primeiro dia útil, após a data anteriormente marcada;
13.3.1 Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre em greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor;
13.4 A participação no presente processo licitatório implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor;
13.4.1 Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer prova, dentro do envelope da fase correspondente à exigência, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento;
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13.5 A Comissão Permanente de Licitações, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
13.6 A Comissão Permanente de Licitações e/ou a autoridade superior, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei n.º 8.666/93 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta licitação;
13.7 Quaisquer dúvidas sobre o presente edital deverão ser objeto de consulta à Comissão Permanente de Licitações
– via fax: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxx0@xxx0.xxx.xx em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da licitação;
13.8 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente convite;
13.9 A formulação de proposta é de exclusiva responsabilidade do licitante, não sendo aceito após a abertura dos envelopes qualquer pedido de retificação;
13.10 O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão Permanente de Licitações que reserva-se no direito de desclassificar as propostas em desacordo com este edital ou ainda que se revelarem manifestamente inexeqüíveis.
Brasília-DF, 26 de janeiro de 2010.
Adm. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL – CRN/1 CRA/DF nº 018583
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 1ª REGIÃO
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ITEM QTDE UNIDADE DESCRIÇÃO
Item | Quant. | Descrição |
01 | 01 | ARMÁRIO SERVIDOR – armário em mdf branco |
02 | 01 | ARMÁRIO ADMINISTRAÇÃO – armário em mdf branco, gavetas e portas c/ chaves |
03 | 01 | ESTANTE SALA DE REUNIÃO – estante em gofrato branco, fundo em freijó dourado |
04 | 01 | MÓVEL TV SALA DE REUNIÃO – móvel em gofrato branco |
05 | 01 | ARMÁRIO RECEPÇÃO – armário com portas de correr em freijó dourado |
06 | 01 | MESA RECEPÇÃO – mesa em gofrato branco, friso em freijó dourado |
07 | 01 | ARMÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS – armário em mdf branco com puxador “G” e chaves |
08 | 01 | ARMÁRIO BANHEIRO SALA DE REUNIÃO – armário em mdf branco, com puxador “G” |
Todas as medidas, detalhamentos e especificações constam dos projetos de marcenaria, que fazem parte deste Edital.
OBSERVAÇÕES:
a) Os móveis deverão ser entregues montados e em perfeito estado, sendo que a montagem dos mesmos será de responsabilidade da licitante contratada, não acarretando nenhum tipo de ônus para a contratante;
b) As despesas serão pagas através de cheque ou depósito na conta corrente da empresa;
c) O produto ofertado deve ser novo, entendido como tal, de PRIMEIRA UTILIZAÇÃO;
d) A conferência será feita pelo responsável designado pelo CRN/1. Caso haja diferença entre o produto solicitado e o entregue (especificação, quantidade, volume, etc.), o mesmo será devolvido com ônus para o fornecedor;
e) A garantia de cada item deverá ser de no mínimo 01 (um) ano;
f) O licitante deverá fornecer todas as informações técnicas de cada produto na proposta;
g) Os preços apresentados na proposta deverão estar de acordo como o disposto no item 4.2 deste edital.
ANEXO II
Brasília/DF, de de 2010.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 1ª REGIÃO
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A empresa /CNPJ vencedora do Convite de Preços nº 01/2010 referente ao fornecimento de móveis para o CRN/1 representada pelo(a) Sr(ª)
RG CPF assume, neste ato, a garantia pelo serviço de montagem e instalação dos materiais a saber:
1. Tempo mínimo de garantia, 1 (um) ano, a partir da entrega definitiva dos móveis, conforme especificações da proposta apresentada ao Convite 01/2010.
2. Responsabilidade
A empresa será responsável pela troca dos móveis que apresentarem defeitos de fabricação.
3. Sanções
Serão aplicadas as sanções previstas nos itens 12.3.2 letras a, b, c do edital do Convite.
Aplicam-se, ainda, ao presente termo as disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais leis pertinentes.
Empresa
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 1ª REGIÃO
Distrito Federal - Goiás - Mato Grosso – Tocantins
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MÓVEIS, COM ASSISTÊNCIA EM GARANTIA, CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – 1ª REGIÃO,
E A EMPRESA xxxxxxx
Processo n.º 001/2010
O CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – 1ª REGIÃO (CRN/1), situado no SCN Quadra 01 Bloco E Ed.
Central Park – Sala 1611 – Asa Norte – Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o número 00.581.009/0001-33, neste ato representado por sua Presidente – Drª Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 1.035.783 emitida pela SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE ou CRN/1, e, de outro lado, a Empresa xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o número xx.xxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx, estabelecida na Rua xxxxxxxxxxxxxx, n.º xxx, Bairro xxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxx, cidade de xxxxxxxxx, no Estado de xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxx XXXXXXXXXX XXXXX xxxxxx, brasileiro(a), xxxxxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx emitida pelo xxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado(a) na cidade de xxxxxxxx, na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, no xxxxx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a aquisição de móveis, todos com as especificações constantes da proposta da CONTRATADA, instalados, dentro das condições previstas na proposta apresentada ao Convite 01/2010.
Parágrafo Primeiro – Os materiais deverão ser fornecidos com todos os itens, acessórios de necessários ao seu perfeito uso.
Parágrafo Segundo - Os materiais deverão ser novos e entregues embalados, de forma a permitir completa segurança quanto à originalidade do produto.
Parágrafo Terceiro - Os materiais deverão estar acompanhados das respectivas Notas Fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO - O valor global a ser pago à CONTRATADA pelos materiais fornecidos por meio deste contrato é R$ xxxxxxx (xxxx).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA – O material fornecido será garantido pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e nos termos da proposta apresentada.
Parágrafo Único - O CONTRATANTE poderá admitir que a Assistência Técnica seja prestada por empresa(s) da Rede Credenciada do fabricante, nas mesmas condições da CONTRATADA e sem custo adicional, desde que a operação seja previamente comunicada ao CONTRATANTE, observado o disposto no Parágrafo Único da CLÁUSULA SEXTA.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O prazo de fornecimento dos móveis deverá ser de, no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o recebimento do Empenho ou documento equivalente, sendo que a entrega deverá ser efetuada na Sede do CRN/1, em condições plenas de funcionamento e uso, nas quantidades constantes no Empenho, conforme Anexo I e no endereço: SCN Quadra 01 Bloco E Ed. Central Park Sala 1611 – Asa Norte – Brasília/DF.
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Parágrafo Primeiro – A Reitoria do CONTRATANTE designará um responsável para recebimento do material fornecido por meio deste contrato.
Parágrafo Segundo – Ficará anulado o recebimento dos móveis findado o prazo estabelecido, exceto se for do interesse do CRN/1, com o devido acordo entre as partes envolvidas no processo licitatório, não ultrapassando o exercício legal.
Parágrafo Terceiro - Os móveis deverão ser entregues e montados sem ônus para o CRN/1.
Parágrafo Quarto - Os materiais serão recebidos:
I - provisoriamente, no ato de sua entrega, por servidor designado pelo CONTRATANTE, mediante recibo aposto na respectiva nota fiscal;
II - definitivamente, no prazo de dez dias contados do recebimento provisório, pelo responsável designado, mediante termo de recebimento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS - Os pagamentos serão efetuados mediante cheque ou depósito bancário, no prazo máximo de 10 (dez) dias da emissão do termo de recebimento definitivo dos materiais, nos termos da proposta ao presente Convite, desde que não haja fato impeditivo provocado pela própria CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - É condição indispensável para que os pagamentos sejam efetuados no prazo estipulado que os documentos apresentados na fase de habilitação não se encontrem com o prazo de validade vencido, especialmente os referentes à regularidade fiscal.
Parágrafo Segundo - Enquanto não liquidada obrigação financeira imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade por inadimplência, os pagamentos serão efetuados com observância ao estabelecido nos Parágrafos Primeiro e Segundo da CLÁUSULA SÉTIMA deste contrato, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Parágrafo Terceiro – Para todos os efeitos, considerar-se-á como data do pagamento a data de emissão da ordem bancária pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES – São obrigações das partes, além de outras previstas em lei e neste contrato:
I - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA tem por responsabilidade, afora outras que lhe couberem por lei e por este:
a) fornecer o objeto da contratação na forma e prazos estabelecidos neste contrato;
b) responder por quaisquer prejuízos, mediante a devida comprovação a ser apurada por representantes das partes, e indenizar o CONTRATANTE ou terceiros por todo e qualquer dano pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato. A indenização devida será procedida pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE ou partes prejudicadas, independentemente de qualquer ação judicial;
c) fornecer, para emprego na execução dos serviços de reparo necessários, somente peças e componentes originais, salvo em casos devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
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d) executar os serviços com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, quer em razão do material, quer da mão-de-obra;
e) reparar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, salvo se resultantes de acidente a que ela, CONTRATADA, não tiver dado causa, ou de comprovado mau uso do material pelo CONTRATANTE;
f) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
g) manter atualizada a documentação apresentada para habilitação, devendo a CONTRATADA informar ao CONTRATANTE, imediata e formalmente, caso ocorra, a impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos, justificando a ocorrência.
II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) proporcionar condições indispensáveis para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos e prestar os serviços previstos neste contrato;
b) designar servidores para o recebimento do objeto e acompanhamento do contrato;
c) proceder pontualmente aos pagamentos devidos à CONTRATADA.
Parágrafo Único – As obrigações contratuais são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência dessa responsabilidade para outras pessoas físicas ou jurídicas, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros, ainda que admitida a terceirização da assistência técnica.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – O CONTRATANTE, respeitado o direito de defesa prévia, poderá aplicar as seguintes penalidades à CONTRATADA inadimplente:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, cumulável ou não com as demais sanções, a juízo da Administração. Os percentuais das multas serão de:
b.1) de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado na entrega dos móveis, aplicada sobre o valor dos bens, cuja entrega sofrer atraso, tendo como limite 10%;
b.2) de 5,0% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado no cumprimento de prazo de atendimento em garantia estabelecido neste contrato, aplicada sobre o valor dos bens cuja assistência técnica, substituição ou devolução sofrer atraso, tendo como limite 10%;
b.3) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de descumprimento de dispositivo contratual não enquadrável nas hipóteses acima.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro - Em caso de descumprimento de obrigação contratual punível com aplicação de multa, o valor correspondente à sanção aplicável será deduzido dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE e retido, até que seja proferida decisão final acerca da aplicação da penalidade.
Parágrafo Segundo - Se a CONTRATADA não apresentar recurso no prazo legal, ou após o não-provimento ao recurso por ela interposto, a sanção será aplicada.
Parágrafo Terceiro - No caso de insuficiência ou inexistência de crédito em favor da CONTRATADA, o recolhimento da multa aplicada deverá ser por ela efetivado, mediante depósito bancário na conta corrente do CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias da data da notificação.
Parágrafo Quarto - Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, sem que a CONTRATADA tenha comprovado junto ao CONTRATANTE o recolhimento do valor correspondente à multa aplicada, o débito será encaminhado para inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
Parágrafo Quinto - A aplicação das penalidades de que trata esta Cláusula não exime a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que lhes deram causa.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS - Dos atos da Administração cabe recurso, obedecido o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único - O recurso interposto deverá ser protocolizado na Secretaria do CRN/1, localizada no SCN Quadra 01 Bloco E Ed. Central Park Sala 1611 – Asa Norte – Brasília/DF, de Segunda a Sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas.
CLÁUSULA NONA - NATUREZA DA DESPESA - A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da rubrica
4.1.20.01 – Item despesa sub-elemento “Mobiliário em geral” do Orçamento de 2010 da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA - O presente contrato vigorará desde sua assinatura até o término do prazo de garantia oferecido pela CONTRATADA, que é de XXX (xxxx) anos, nos termos da proposta apresentada após o recebimento definitivo dos móveis.
CLÁUSULA ONZE – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Convite e seus anexos, a Proposta de Preços da CONTRATADA e sua documentação de habilitação, constantes do Processo.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO - São motivos para a rescisão do contrato os relacionados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas no edital do processo licitatório e em lei.
Parágrafo Segundo - A rescisão do contrato atenderá ao disposto no art. 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
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XXXXXXXX XXXXX – DO FORO - Fica eleito o Foro de Brasília/DF, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas direta ou indiretamente deste Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, é lavrado o presente contrato, que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, em 3 (três) vias de igual teor e de mesmos efeitos legais.
Brasília-DF, de de 2010.
ANEXO IV
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (apresentação obrigatória) Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
PROCESSO Nº 01/2010 CONVITE Nº 001/2010 PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, Convite Nº 01/2010, do CRN/1, e por ela responde integralmente a declarante.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
(local e data)
Nome completo do Declarante CPF
Cargo Carimbo CNPJ
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO (apresentação
obrigatória) Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
A Empresa , sediada na Rua , nº , cidade
, estado de , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº
, por seu representante legal (nome) , CPF , DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTENCIA de fatos supervenientes que impossibilitem sua participação no Convite nº 01/2010, pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
(local e data)
(assinatura)
ANEXO VI
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DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Convite nº 01/2010, realizado pelo Conselho Regional de Nutricionistas – 1ª Região.
Nome do representante legal RG nº