DO LICITANTE VENCEDOR Cláusulas Exemplificativas

DO LICITANTE VENCEDOR. Facilitar a fiscalização do objeto licitado; • Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos da Legislação vigente; • Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado; • Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência da Prefeitura; • Todas as despesas com impostos, taxas, frete, carga, descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta licitação correrão por conta do licitante vencedor; • Entregar materiais de boa qualidade, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam os padrões exigidos pelo mercado; • Realizar a entrega com pontualidade e eficiência, na forma estabelecida neste instrumento; • Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo o especificado no edital; • Após a emissão da Autorização de Fornecimento, os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias. • Providenciar a substituição de qualquer produto(s) que não atenda as especificações e as condições previstas neste edital em até 48 (quarenta e oito) horas; • Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • A licitante vencedora é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Prefeitura ou para terceiros; • A licitante vencedora é responsável também pela qualidade dos materiais entregues, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos; • Responder por quaisquer danos que por sua culpa ou dolo venham a ser causados á CONTRATANTE ou a terceiros, durante o fornecimento dos produtos, inclusive pelos atos praticados pelo funcionário designado para o fornecimento ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo esta, no entanto, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento. • Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura; • Realizar os fornecimentos discriminados neste edital; • Assumir inteira responsabilid...
DO LICITANTE VENCEDOR. 6.1. Quando solicitado pelo Pregoeiro, a Licitante vencedora deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de habilitação, entregar diretamente no endereço constante no preâmbulo deste Edital, a PROPOSTA COMERCIAL original e assinada, tal como encaminhada nos termos do item 4.8, incorporadas as correções eventualmente feitas nos moldes do item 4.10 a 4.12. 6.2. Quando exigidos no edital, a Licitante vencedora e demais Licitantes que aderirem à Ata de Registro de Preços, deverão apresentar o ANEXO - "DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA" e/ou outro(s) documento(s) requeridos no ANEXO - "DOCUMENTOS DA PROPOSTA" (se houver).
DO LICITANTE VENCEDOR. Facilitar a fiscalização do objeto licitado;
DO LICITANTE VENCEDOR. 5.1.1.1 – Prestar os serviços em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência; 5.1.1.2 – Recolher todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a Prestação dos Serviços, objeto desta licitação e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Contratante. 5.1.1.3 – Assumir todas as despesas decorrentes do transporte, até os locais indicados pela Contratante. 5.1.1.4 – Assegurar a Contratante o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os serviços que não estejam de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenientes do Instrumento Contratual. 5.1.1.5 – Assumir todas as despesas decorrentes de substituição de quaisquer Serviços prestados de forma irregular recusados pela Contratante, nos termos do Edital.
DO LICITANTE VENCEDOR. 11.1. Após a adjudicação, a contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme minuta de Contrato, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇. 11.1.1. A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, submetendo-se ao juízo de conveniência e oportunidade do Banco, enquanto Administração Pública, a convocação para celebração do contrato. 11.2. A assinatura do Contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data de sua convocação pelo BANCO. Para os efeitos de vigência da contratação, considerar-se-á a data estabelecida naquele Instrumento. 11.3. Quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições definidos, fica facultada ao BANCO a aplicação do disposto no art. 64, § 2°da L ei n° 8.666/93, sem prejuízo das sanções cabíveis.
DO LICITANTE VENCEDOR. 18.1. Aplicada a fórmula de que trata o item acima, serão classificadas as Notas Finais (NF) em ordem decrescente, sendo classificada em primeiro lugar a licitante que obtiver a NF mais alta. 18.2. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais PROPOSTAS, será assegurada preferência à PROPOSTA apresentada pelos licitantes que demonstrarem maior expertise na gestão de estádios de futebol e arenas multiuso. A análise será feita seguindo a seguinte tabela de pontuação: <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..> 18.2.1. Persistindo o empate, a seleção far-se-á considerada a ordem decrescente da pontuação final da PROPOSTA TÉCNICA, sendo que a LICITANTE que melhor pontuou tecnicamente será considerada vencedora. 18.2.2. Ainda assim, permanecendo o empate, a seleção far-se-á baseada na licitante que ofertou o maior preço. Caso mesmo assim persista a situação de empate, a escolha se dará por sorteio, nos termos da legislação em vigor, a ser realizado em sessão pública. 18.3. Verificado o atendimento das exigências previstas neste EDITAL, e após encerrados os prazos recursais, inexistindo recurso pendente de julgamento, a LICITANTE que obteve a NF mais alta será declarada vencedora.
DO LICITANTE VENCEDOR. ▇▇▇▇▇, a Licitante vencedora deve ntregar diretamente no endereço c inal e assinada, tal como enc entualmente feitas nos moldes 6.1. Quando solicitado pelo Pregoeiro, itante en e or deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de habilitação, entre d a ente o nd r o constante no preâmbulo deste Edital, a PROPOSTA COMERCIAL original e ss nada, ta mo e caminhada nos termos do item 4.8, incorporadas as correções ev nt al t oldes do item 4.10 a 4.12. o ANEXO - "DECLARAÇÃO 6.2. Quando exigidos no edital, a Licitante vencedora e demais Licitantes que aderirem à Ata de Registro ento(s) requeridos no ANEXO - " de Preços, deverão apresentar o ANEXO EC RAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA" e/ou outro(s) documento(s) requer do ANEXO - "DOCUMENTOS DA PROPOSTA" (se houver).
DO LICITANTE VENCEDOR. Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos da Legislação vigente; Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado; Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência da Prefeitura; Todas as despesas com impostos, taxas, frete, carga, descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta licitação correrão por conta do licitante vendedor; Entregar produtos de boa qualidade, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam os padrões exigidos pelo mercado; Garantir a entrega dos produtos com pontualidade na forma estabelecida neste instrumento; Garantir o cumprimento da Ata de Registro de Preços e o contrato dela decorrente, compreendendo o especificado no edital; Providenciar a substituição de qualquer produto(s) que não atenda as especificações e as condições previstas neste edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis; Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; O licitante vencedor é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto da Ata de Registro de Preços e, conseqüentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Prefeitura ou para terceiros; O licitante vencedor é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
DO LICITANTE VENCEDOR. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente: